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A Justiça Federal decidiu autorizar a recontratação de médicos cubanos que atuaram no programa Mais Médicos.

A decisão foi assinada na sexta-feira (27) pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, e atendeu ao pedido de reintegração dos profissionais feito pela associação que representa 1,7 mil intercambistas cubanos que ficaram no Brasil.

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A entidade argumentou que médicos que chegaram ao país para trabalhar no programa Mais Médicos, criado em 2013 pela então presidenta Dilma Rousseff, não tiveram o vínculo renovado durante o programa Médicos pelo Brasil, criado no governo Jair Bolsonaro.

Segundo a Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados em Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Aspromed), os profissionais cubanos selecionados no 20º ciclo do programa tinham contrato de dois anos de forma improrrogável, enquanto o edital para os demais intercambistas previa três anos de trabalho, que poderiam ser renováveis.

Ao analisar os argumentos, o desembargador destacou a importância do programa para o atendimento da população que vive em municípios carentes e para auxiliar na crime humanitária envolvendo os indígenas yanomami.

“O programa permite implementar ações de saúde pública de combate à crise sanitária que se firmou na região do povo indígena yanomami. Há estado de emergência de saúde pública declarado, decretado por intermédio do Ministério da Saúde”, afirmou o magistrado.

Segundo o desembargador, a decisão também envolve questões humanitárias dos médicos cubanos que ficaram no Brasil.

“Mostra-se evidente a quebra de legítima expectativa desses médicos, que, em sua ampla maioria, já constituíram famílias em solo brasileiro. Após contratações juridicamente perfeitas de seus serviços por parte da União, que se prolongaram no tempo, afigura-se verossímil imaginar que os médicos cubanos aqui representados reprogramaram as suas vidas, segundo as expectativas formadas a partir dessas contratações, e parece justo reconhecer que agora pretendem permanecer no Brasil”, concluiu.

No fim de 2018, o governo cubano determinou o retorno dos profissionais após desacordo com declarações do então presidente eleito Jair Bolsonaro em relação a mudanças sobre as regras para que os médicos permanecessem no programa, como realização das provas do Revalida, exame para avaliar os conhecimentos sobre medicina, receber salário-integral e opção de trazer familiares para o Brasil.

No atual governo, o Ministério da Saúde estuda o retorno do programa antigo.

O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, decidiu que a União deve recontratar mais de 1,7 mil médicos cubanos que participaram do programa Mais Médicos.

O governo de Cuba decidiu deixar o programa social em 2018, citando declarações "depreciativas e ameaçadoras" do então presidente eleito Jair Bolsonaro (PL) sobre a presença dos médicos cubanos no Brasil.

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Com o rompimento do acordo, os profissionais que faziam parte do 20º ciclo do programa precisaram voltar ao país de origem. O grupo é o único que não pode renovar o contrato com o governo brasileiro.

Brandão determinou que os médicos tenham o contrato de trabalho renovado por um ano. O desembargador deu dez dias para o Ministério da Saúde apresentar um plano de reincorporação dos profissionais.

A decisão cita a crise humanitária vivida pelo povo Yanomami. Na avaliação do desembargador, o programa vai ajudar a implementar ações de saúde pública urgentes nas comunidades indígenas. "Há estado de emergência de saúde pública declarado, decretado por intermédio do Ministério da Saúde", aponta a decisão.

O Mais Médicos foi criado em 2013, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), para atender regiões carentes sem cobertura médica. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já havia sinalizado interesse em retomar o programa.

A decisão judicial atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados em Instituições de Educação Superior Estrangeiras e dos Profissionais Médicos Intercambistas do Projeto Mais Médicos para o Brasil (Aspromed).

Para o coordenador jurídico da entidade, Humberto Jorge Leitão de Brito, a decisão corrige uma "injustiça" e "observa o caráter humanitário do projeto".

"Os profissionais intercambistas atuam, em sua grande maioria, em regiões de difícil acesso, onde a presença de um médico para prestar a assistência primária para a população se faz ainda mais necessário. É o caso das localidades onde vive o povo Yanomami que têm passado por uma crise sanitária gravíssima", defende.

O Projeto de Lei 3507/20 permite a recontratação de empregados demitidos durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. De acordo com o Decreto Legislativo 6/20, o estado de calamidade pública vai de 6 de fevereiro a 31 de dezembro.

Pela proposta, a recontratação será permitida até seis meses após o fim desse período. Atualmente a Portaria 384/92, do antigo Ministério do Trabalho, veda a recontratação de trabalhador pela mesma empresa no período de 90 dias após a demissão. O objetivo da portaria é evitar que ocorram fraudes para o resgate da conta vinculada do trabalhador do FGTS e para o recebimento indevido de seguro-desemprego.

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Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto insere a suspensão dessa norma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O projeto objetiva garantir ao trabalhador acesso mais amplo ao mercado de trabalho, garantindo-lhe a possibilidade de readmissão pela mesma empresa onde mantinha vínculo de emprego antes da calamidade pública, já que nem o empregado e muito menos o empregador deram causa ao rompimento da  relação de emprego, impulsionado por acontecimentos fortuitos e de força maior que desestabilizaram momentaneamente as relações de trabalho”, afirma o deputado Wilson Santiago (PTB-PB), autor do projeto.

Na Câmara, também tramita o PL 3171/20, que tem o mesmo objetivo.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Cinemateca Brasileira passa a ter, em caráter emergencial, a gestão de uma organização social durante os primeiros três meses de 2021. O nome da entidade, que já atuou na gestão da Cinemateca no passado, será anunciado nas próximas semanas, informou o secretário nacional do Audiovisual, Bruno Graça Melo Côrtes, à Agência Brasil.

Sob nova gestão, serão recontratados os cerca de 40 funcionários especializados em preservação, documentação, pesquisa e tecnologia da informação, que trabalhavam para a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp), última entidade a administrar a Cinemateca.

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Em agosto, a União retomou as chaves do espaço e promoveu contratos para garantir a manutenção dos serviços de limpeza, climatização do acervo, segurança e controle de pragas. Foi quitada, em parcela única, a dívida de energia elétrica, importante para a preservação dos rolos de filmes mais antigos. Essa parte do acervo contém nitrato de celulose, passível de combustão espontânea se não é conservado em câmara com temperatura e umidade específicas.

“Houve, ao longo dos últimos anos, alguns imbróglios, dificuldades com as gestões passadas que resultaram na necessidade de a União, literalmente, retomar as chaves, retomar as rédeas e botar [a Cinemateca] para funcionar novamente”, declarou.

Segundo Côrtes, o chamamento público para a contratação da nova entidade a gerir a Cinemateca em definitivo deve sair no início do próximo ano.

Polo cinematográfico

A Cinemateca, mais importante acervo da América do Sul, tem cerca de 245 mil rolos de filmes referentes a 30 mil títulos. Obras de ficção, documentários, cinejornais, filmes publicitários e registros familiares, nacionais e estrangeiros produzidos desde 1910 compõem o acervo.

“É incrível, é um verdadeiro polo cinematográfico, em termos de espaço físico e da quantidade de acervo aqui dentro. O que a gente precisa fazer é dar nova vida a isso tudo”, disse Côrtes. “Não falta motivação, vontade de fazer isso acontecer. Eu, como secretário do Audiovisual, chego na pasta animadíssimo, porque tenho um desafio que vai ser um dos mais interessantes, profissionalmente falando”, acrescentou.

Como parte do projeto de reestruturação da Cinemateca, está a criação de um centro de excelência na formação de profissionais ligados ao audiovisual no local. O objetivo é também aproveitar o potencial para transformar a Cinemateca num destino atraente para o turismo. A Cinemateca ganhará ainda um conselho de administração com membros de diferentes setores do governo e uma coordenação exclusiva, vinculada à secretaria.

Reabertura

A programação aberta ao público, suspensa desde o início da pandemia, deve ser retomada a partir do início da nova gestão. Cineastas, pesquisadores e outros profissionais interessados em utilizar o acervo ou a cessão de imagens também voltarão a ser atendidos.

O ano de 2020 está sendo impactado por uma série de acontecimentos que transformaram o mundo. A pandemia do novo coronavírus, por exemplo, além de gerar uma crise sanitária, mudou as relações de trabalho, assim como afetou a economia mundial, deixando milhares de pessoas desempregadas.

Só no Brasil, os números são alarmantes. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há 12,8 milhões de desempregados no País. A exemplo desses profissionais, Maria Pereira*, consultora de marketing digital, trabalhava no setor de turismo, e ao voltar da licença maternidade, recebeu a notícia de que seria demitida por causa da pandemia, mas ouviu do seu superior que seria recontratada futuramente.

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“Quando eu voltei no começo de abril, já estávamos na pandemia e o hotel iria fechar. Eles disseram que iriam ter que demitir algumas pessoas, mas que gostava muito do meu trabalho e que teria intenção de me contratar futuramente, que provavelmente no final do ano eles estariam bem e poderiam recontratar outros funcionários”, conta.

Maria* ainda relatou que tinha uma ótima relação com seu chefe e foi ele quem a demitiu. Mais tarde, seu chefe, que a prometeu recontratar futuramente, também foi demitido.

* Nome fictício. Personagem preferiu preservar sua identidade.

Não tão diferente do caso anterior, a jaboatonense Yasmin Lima, de 20 anos, que conseguiu seu primeiro emprego em uma clínica de oftalmologia e foi efetivada assim que terminou o curso de administração, recebeu, este ano, a informação de que seria desligada da empresa por conta da pandemia. Com um ótimo relacionamento com a empresa, ela tem a esperança de ser recontratada. “Mandaram uma mensagem pedindo para irmos ao RH da empresa, quando chegamos lá, a mulher não tinha palavras. Foi uma situação muito difícil”, conta. Ela relembra: “A gente foi demitido de surpresa, tanto para a gente quanto para a pessoa que nos demitiu. Como eles mesmo falaram: ‘Não foi por causa de algo que a gente tenha feito errado, foi por conta da pandemia e assim que reconstruir a empresa novamente, vamos chamar vocês de volta’ e eu creio que isso acontecerá”, diz.

No primeiro semestre deste ano, as empresas sentiram o impacto do isolamento social e tiveram que fechar suas portas para evitar a contaminação da doença. Consequentemente, muitos empregadores tiveram que demitir seus funcionários, mas plantaram a esperança de uma possível recontratação. Para garantir isso, o Governo Federal concedeu liberdade aos empregadores recontratar, caso o funcionário não tenha sido demitido por justa causa, depois de 90 dias (3 meses).

“A medida visa a facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões. A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”, diz o Governo Federal em nota.

A advogada trabalhista Virlândia Ramos explica, ao LeiaJá, quais são os trâmites jurídicos que essa medida traz para o empregado e o empregador. “Surgiu a portaria 16.655/2020, que trata sobre a recontratação do empregado que tenha sido demitido na vigência da pandemia. Essa portaria estabelece que durante o estado de calamidade, o empregado que sofreu a demissão pode ser recontratado, desde que mantidos os termos do contrato rescindido. Dessa maneira, o trabalhador não pode ter o salário reduzido em razão da recontratação, por exemplo”, esclarece.

A especialista ainda complementa: “Todavia, se houver previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo da categoria, é permitida a recontratação em condições diferentes da pactuada no contrato anterior. Tal procedimento era considerado fraudulento, contudo, a medida tem o objetivo de incentivar as empresas a recontratarem aqueles empregados que foram demitidos no ápice da pandemia e assegurar a classe patronal da possibilidade deste ato ser considerado ilegal”, explica.

Após a demissão, a reinvenção pode ser a melhor saída. Para se reinventar e com o desejo de ficar mais perto do filho, Maria* está investido no trabalho freelancer, mas ela admite que não conseguiu suprir o que ganhava antes.

“Vou receber a última parcela do seguro desemprego em setembro e como eu comecei como freelancer há pouco tempo, ainda estou me adaptando à rotina, mas ainda não consegui suprir o que ganhava antes trabalhando na empresa”, relata.

Yasmin Lima, que ganhou experiência com seu primeiro emprego, já está trabalhando informalmente para ganhar uma renda extra no final do mês, mas continua de olho nas oportunidades que aparecem. “Eu estou trabalhando com minha cunhada em uma loja de confeitaria. Estou ajudando ela, por enquanto, para ter uma renda extra, assim vou poder guardar dinheiro, porque ninguém sabe como vai ficar a situação até lá”, comenta.

O Santa Cruz oficializou, através do seu site, a recontratação do voltante Derley, que estava jogando no Dibba Al-Fujairah, dos Emirados Árabes Unidos.  

Segundo o clube, a expectativa é de que o atleta se apresente já nesta quinta-feira (15). O contrato com Derley vai até o final da temporada 2017.

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O volante, que teve passagens pelo Internacional, Naútico, Emirates Club-UAE, León-MEX e Mineros Zacatecas-MEX, já havia atuado no Santa Cruz no segundo semestre de 2016.

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O Ministério Público do Trabalho da Paraíba fechou um acordo com empresas de ônibus que atuam na Grande João Pessoa para a recontratação de cobradores, até atingir o mesmo quantitativo existente em agosto de 2016. O acordo também proíbe novas demissões até que pelo menos 90% dos passageiros estejam usando bilhetes eletrônicos. 

Além disso, os cobradores demitidos após a meta de 90% de bilhetagem eletrônica ser alcançada serão encaminhados pelo seu sindicato profissional a entidades de formação profissional sem fins lucrativos, para que possam se requalificar e voltar ao mercado em outras funções. Se desejarem, os cobradores também poderão solicitar apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para receber orientações técnicas de como elaborar projetos e viabilizar financiamentos para abertura de pequenos empreendimentos junto ao Estado (Empreender-PB) e Município de João Pessoa (Banco Cidadão).  

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As empresas também deverão pagar, durante seis meses, uma “bolsa qualificação” aos cobradores demitidos, no valor de um terço do salário mínimo legal durante a realização dos cursos, após o encerramento do prazo do seguro desemprego. O Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos (Sintur), Setrans e Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado da Paraíba (Sintro-PB) se reunirão em assembleias supervisionadas pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e pela Central Única dos Trabalhadores, dentro de um prazo de 30 dias, para a aprovação do acordo. 

Para o procurador-chefe Paulo Germano da Costa, o acordo contempla “de um lado, o legítimo interesse das empresas na adoção de tecnologias, em vista da eficiência e redução dos custos – do outro, a responsabilidade social de todos os entes envolvidos, a fim de garantir a dignidade dos trabalhadores deste segmento profissional e a qualidade na prestação dos serviços de transporte público à população". "É uma iniciativa inédita que sinaliza uma alternativa de solução para um problema de dimensão nacional”, complementa.

Em 2016, cerca de 200 cobradores foram demitidos. Eles atuavam em pelo menos quatro empresas de transporte coletivo. Essas companhias têm um prazo de dez dias para informar ao MPT quantos trabalhadores deverão ser contratados.

Entenda o caso

O MPT da Paraíba recebeu, em 2015, a primeira denúncia de demissão em massa de cobradores e acúmulo de funções por parte dos motoristas, uma vez que os veículos passaram a usar o bilhete eletrônico. No início do ano passado, vários procedimentos já estavam instaurados e o caso estava sendo investigado pelos procuradores do Ministério. Em abril de 2016, foi convocada uma audiência com a presença de vários procuradores e no mês de dezembro as negociações entre as empresas, trabalhadores e sindicatos já estavam sendo acompanhadas pelo MPT que, na ocasião, deu um prazo para que as empresas se manifestassem sobre o caso e em 2017 o acordo foi firmado. 

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