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Apesar de ter se colocado à disposição para receber o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, o Tribunal Penal Internacional, em Haia, vetou a ida da cúpula à sede da Corte, nos Países Baixos. De acordo com o senador Randolfe Rodrigues (Rede), a publicidade feita sobre a ida dos parlamentares ao Tribunal foi considerada excessiva. Para evitar insinuações de parcialidade, os documentos serão recebidos de forma virtual em Haia. 

O veto ocorreu ainda na sexta-feira (10), pouco após a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovar a ida de senadores ao país europeu para entregar o relatório da CPI da Covid-19. Quinze dias atrás, Randolfe já havia sinalizado que o encontro aconteceria, mas os planos foram frustrados. A visita era intermediada pela juíza Sylvia Steiner. 

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“Acabamos de receber resposta da procuradoria do Tribunal Penal Internacional, que fica em Haia. O Tribunal confirmou que nos receberá para que possamos apresentar o relatório com os resultados da CPI da Pandemia”, disse Randolfe, à época. 

O relatório pede o indiciamento de duas empresas e 78 pessoas, entre elas, o presidente Jair Bolsonaro (PL). Ainda não há previsão para a análise do documento. O Tribunal de Haia, na Holanda, é uma corte responsável por julgar indivíduos acusados de crimes contra a humanidade, crimes de guerra, genocídios e crimes ambientais em larga escala. Apesar das tentativas por parte da cúpula, a tese de genocídio não foi adicionada ao relatório brasileiro. 

Após a divulgação sobre o veto, personalidades de direita e apoiadores do presidente foram as redes sociais, comemorar a decisão do Tribunal e fazer piadas com os senadores de oposição. O assunto “Haia” ficou entre os mais falados da manhã de hoje (11). 

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Com a aproximação do prazo para apresentar seu parecer sobre os indiciamentos aprovados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, o procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento com dez medidas que devem ser adotadas com base no relatório final.

Os documentos foram encaminhados ao Supremo entre esta quinta, 25, e sexta, 26, em duas ações sigilosas instauradas na corte. O segredo de justiça imposto ao caso impede o conhecimento do conteúdo das providências exigidas pela PGR. Os relatores dos processos são respectivamente a vice-presidente Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski - os dois ainda não se manifestaram sobre o caso.

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Os senadores do G7 - grupo majoritário da CPI - entregaram o relatório a Aras no dia 27 de outubro, um dia após o encerramento dos trabalhos da comissão. A partir daí começou a contagem regressiva dos 30 dias estabelecidos por lei para que o procurador-geral da República apresente denúncia, ou descarte as acusações contra personalidades com foro privilegiado, como o presidente Jair Bolsonaro.

Aras tem sido pressionada por senadores a se manifestar. Na terça-feira, 23, a Comissão de Direitos Humanos, do Senado, aprovou um requerimento que convida o procurador-geral para explicar as providências adotadas até o momento. Em nota, ele informou que apresentará sua posição sobre o relatório da CPI neste sábado, 27, quando completa um mês do recebimento do documento.

No dia 28 de outubro, o procurador-geral determinou a abertura de uma investigação preliminar, por meio da chamada notícia de fato, para apurar os crimes imputados pela CPI da Covid ao presidente e aos outros doze políticos indiciados no relatório final de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Quatorze dias depois da entrega simbólica do relatório da CPI a Aras, a PGR informou, por meio de nota, em 10 de novembro, que apenas no dia anterior havia recebido "documentos sigilosos reunidos ou produzidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito". Caso seja considerada a data do recebimento completo das informações, o procurador-geral ainda teria mais quatorze dias para analisar as denúncias. Não há informações do órgão de que optará por se manifestar em data posterior ao ato inicial de apresentação dos documentos.

Segundo a PGR, "o lapso temporal" entre a entrega do relatório e o recebimento das mídias ocorreu por "dificuldades operacionais decorrentes do volume do material (aproximadamente 4 terabytes)" e pela "necessidade de se observar os protocolos institucionais que visam assegurar a cadeia de custódia, fundamental à validade jurídica das informações".

Desde o dia 27 de outubro nas mãos do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid ainda não surtiu efeitos e o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) anunciou nesta terça-feira (23) que pretende convocar o PGR para dar explicações no Senado. 

Em suas redes sociais, o também vice-presidente da CPI confirmou que vai abrir votação para a ida de Augusto Aras ao Senado com intuito de cobrar por mais celeridade no inquérito. O documento encaminhado pela CPI denunciou o Governo Federal de negligenciar a pandemia que já matou mais de 612 mil brasileiros

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Cabe ao PGR acatar ou não as denúncias para começar a investigar os indiciados, incluindo o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que desrespeitou a lista tríplice da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) para nomeá-lo. 

Junto com a base que se dispôs contra os parlamentares governistas, Randolfe quer saber quais providências foram tomadas diante dos graves depoimentos expostos na Comissão em virtude da aparente inércia de Aras.

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Foi adiada para a próxima semana, por pedido de vista coletivo, a votação do substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei  2630/20, e mais de 70 apensados, que visa ao aperfeiçoamento da legislação brasileira referente à liberdade, responsabilidade e transparência na internet.

Conhecido como PL das Fake News, o projeto já foi aprovado pelo Senado Federal e está sendo analisado por grupo de trabalho criado em junho pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL)], que já anunciou que pretende colocar a proposta em votação no Plenário neste mês. 

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A proposta traz regras para os provedores de redes sociais, como Facebook e Instagram, e serviços de mensageria instantânea, como WhatsApp e Telegram. “Essa ideia de que o serviço de mensagem trata de comunicação privada e é diferente de outras redes talvez fizesse sentido tempos atrás. Hoje é nítido que o serviço de mensagem tem outras funcionalidades. Não é só um para um, nem um para um grupo, tem muitas hipóteses, e a viralização de determinadas notícias se dá no serviço de mensagem”, disse.

No substitutivo, o relator estendeu ainda a aplicação da lei para ferramentas de busca, como Google e Yahoo. As regras incidirão sobre provedores que oferecem, profissionalmente e com fins econômicos, serviços ao público brasileiro e que tenham mais de 2 milhões de usuários registrados, inclusive as empresas sediadas no exterior – caso do Telegram, por exemplo.

O relator excluiu do texto a obrigação de as empresas estrangeiras terem sede no País, sob o argumento de que a medida afastaria investimentos, mas manteve a obrigação de nomearem representantes legais no Brasil.

Fora das regras

Estarão excluídos das regras previstas na proposta as empresas jornalísticas, enciclopédias on-line sem fins lucrativos, repositórios científicos e educativos ou plataformas de desenvolvimento e compartilhamento de software de código aberto.

O texto prevê que os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores sejam remunerados. Todas as regras serão revisadas no prazo de cinco anos.

Orlando Silva também exclui do texto artigos polêmicos que poderiam possibilitar o rastreamento de usuários como o que previa a guarda, por três meses, dos registros de mensagens encaminhadas em massa e o que possibilitava às empresas requererem documento de identidade dos responsáveis pelas contas. Além disso, criou um novo crime: promover ou financiar disparo em massa de mensagens inverídicas com o uso de robôs.

Moderação de conteúdo
O relator explicou que não incluiu no substitutivo o conceito de desinformação, porque não chegou a uma definição adequada, mas se mostrou aberto à fazer a conceituação.

Ele destacou a importância de se instituir regras de transparência sobre a publicidade e sobre a moderação de conteúdo realizada pelas plataformas – por exemplo, a exclusão de contas e conteúdos. No texto, Orlando Silva exigiu notificação para as moderações feitas pelos provedores, a garantia do contraditório e de reparação no caso de moderação inadequada.

Autorregulação

Além disso, determinou a criação pelos provedores de uma instituição de autorregulação. Uma das principais funções dessa instituição será a de criar e administrar uma plataforma digital voltada ao recebimento de denúncias sobre conteúdos ou contas.

A autorregulação das plataformas será supervisionada pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br). Na visão do relator, esse modelo é melhor do que criar o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, prevista no texto do Senado, uma vez que o CGI já se constitui como um órgão experiente em questões regulatórias da internet.

O CGI irá, por exemplo, estabelecer diretrizes para a elaboração do Código de Conduta dos provedores.

Orlando Silva destacou ainda que foram realizadas 15 audiências públicas no grupo de trabalho, o que garantiu um amplo debate sobre o tema. Ele se disse surpreso com a postura de agentes econômicos de fazer ataques ao texto, assim como com as críticas da Frente Parlamentar Mista da Economia e Cidadania Digital, a qual ele mesmo integra e, segundo ele, não participou do debate sobre o texto. 

A presidente do grupo, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), disse que quer trabalhar junto com o governo e com a frente parlamentar para buscar consensos.

Críticas ao texto

Para o deputado Filipe Barros (PSL-PR) o projeto deve trazer conceitos como desinformação, notícia falsa e discurso de ódio, para evitar o ativismo judicial. “O projeto, o relatório, do jeito que está, sem trazer conceitos claros, vai causar judicialização da política e do debate público", alertou. Barros teme que um juiz acabe decidindo "o que pode ser dito e o que não pode ser dito, aquilo que é falso, e o que é verdadeiro”.

Filipe Barros defende ainda que sejam instituídas regras mais categóricas para as plataformas interferirem no debate público e na política. “Temos que colocar freio nas arbitrariedades que as plataformas têm feito e nas que podem fazer”, disse. Para ele, as plataformas não podem derrubar páginas no caso de abuso de liberdade de expressão e devem retirar apenas conteúdos específicos.

Além disso, ele defende que as regras para os serviços de mensageria instantânea devem ser diversas daquelas previsatas para as redes sociais e que as atribuições dadas ao CGI.br sejam dadas ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Senacom).

Apoio

Vice-líder do PT, o deputado Rui Falcão (SP) apoia o relatório e acredita que houve debate amplo com os parlamentares e com a sociedade civil. Ele fez críticas pontuais ao texto, como ao prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor, que considerou amplo demais.

Ele também criticou o  dispositivo que prevê a remuneração, pelos provedores, de conteúdos jornalísticos – ponto que foi apoiado por Filipe Barros. Falcão pede ainda que o substitutivo preveja reparação pecuniária pelos provedores no caso de dano ao usuário, o que não está previsto no texto atual.

Líder do Novo, o deputado Paulo Ganime (RJ) criticou o fato de o projeto ter sido retirado da análise da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, onde ele era relator, e ter sido remetido para análise do grupo de trabalho.

O deputado Vinicius Poit (Novo-SP), que coordenava a Frente Parlamentar Mista da Economia e Cidadania Digital até semana passada, defendeu mais diálogo sobre o texto com parlamentares e com a sociedade civil. Ele também pediu a retirada do dispositivo que prevê remuneração dos conteúdos jornalísticos e a exclusão dos mecanismos de busca das regras criadas pelo projeto. Ele observou ainda que o relatório trimestral exigido das redes sociais e dos serviços de mensageria instantânea é muito detalhado.

*Da Agência Câmara de Notícias

 

Seguindo a agenda para tentar dar continuidade às investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid sobre ações e omissões do governo de Jair Bolsonaro no enfrentamento à pandemia, o senador titular do colegiado Humberto Costa (PT-PE) afirmou que o ministro Bruno Dantas, vice-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), "prometeu" investigar as irregularidades dos hospitais federais do Rio de Janeiro.

"Saímos do TCU com a promessa do ministro Bruno Dantas de que a Corte identificará nome e CPF do 'dono' dos hospitais federais do Rio", anunciou o senador, em publicação no Twitter, nesta quinta-feira (28). Segundo ele, no próximo dia 11, o colegiado irá entregar o relatório para o Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro. "Queremos saber quem manda na rede federal, onde até milícias operam. Algum palpite?", declarou o senador.

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A cúpula da CPI chegou ao TCU nesta manhã, por volta das 10h20, para um encontro com a presidente do órgão, Ana Arraes. Pelas fotos publicadas nas redes sociais, também estavam presentes o presidente do colegiado, Omar Aziz (PSD-AM), o vice, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o relator, Renan Calheiros (MDB-AL).

O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 27, contra a quebra de seu sigilo telemático decretada pela CPI da Covid. A medida foi aprovada pela comissão parlamentar antes do encerramento dos trabalhos e depois que Bolsonaro divulgou informação falsa em sua live semanal associando a vacina contra o novo coronavírus ao risco de infecção pelo vírus da Aids.

Ao STF, a Advocacia Geral da União (AGU), que defende judicialmente os interesses do Planalto, diz que a CPI não tem poder para investigar o presidente ou de decretar medidas contra ele.

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"Pelo que se percebe, o requerimento aprovado invade a esfera de sigilos dos dados telemáticos da parte impetrante, de abril de 2020 até a presente data, além de determinar outras providências igualmente ilegais em face do Impetrante, a exemplo da suspensão de contas em plataformas, e instar a representação pela Advocacia do Senado para promover sua responsabilização", diz um trecho do mandado de segurança.

O pedido é para impedir o compartilhamento dos dados com a Procuradoria-Geral da República e com o Supremo Tribunal Federal e também para anular os ofícios encaminhados pela comissão parlamentar a plataformas de redes sociais cobrando o banimento dos perfis de Bolsonaro.

A AGU diz ainda que a CPI da Covid tentou 'a qualquer custo' quebrar o sigilo do presidente. A pasta também contesta a extensão da devassa, a partir de abril do ano passado. Na avaliação do Planalto, a declaração sobre as vacinas na transmissão ao vivo, por si só, não justifica o pedido de transferência de mais de um ano de dados.

"Inexiste a indicação de fato ou ato concreto e específico realizado pelo impetrante, que necessitasse de provas a serem obtidas apenas por meio da transferência de dados telemáticos, capaz de motivar adequadamente a devassa de seus dados no período de abril de 2020 até o presente, sendo o ato impetrado, portanto, manifestamente arbitrário", critica.

O requerimento para quebrar o sigilo de Bolsonaro foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da comissão parlamentar. No documento, ele diz que a medida é necessária para combater a 'política de desinformação' do presidente e prega 'medidas enérgicas e imediatas' para viabilizar sua investigação e responsabilização.

"Entre as medidas impreteríveis, é mister a quebra de sigilo telemático das redes sociais do Presidente da República, acima indigitadas, a suspensão cautelar de acesso aos respectivos perfis com vistas a se evitar a destruição de provas, e a retratação por parte do presidente da república, providências que ora requeiro", escreveu.

A ação foi distribuída ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, um dos alvos preferenciais do presidente e da base bolsonarista. Mais cedo, a comissão parlamentar entregou pessoalmente o relatório final a Moraes e pediu a inclusão da declaração do presidente sobre vacinas e Aids no inquérito das fake news, em que Bolsonaro já é investigado por afirmações infundadas contras as urnas eletrônicas.

Após senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid entregarem o relatório final que acusa o presidente Jair Bolsonaro de crimes na pandemia da Covid-19, em mãos, ao procurador-geral da República, Augusto Aras, nesta quarta-feira (27), o PGR afirmou que, com as informações coletadas pelo colegiado, irá avançar na apuração em relação a autoridades com prerrogativa do foro nos tribunais superiores.

Em mensagem compartilhada pelo Twitter oficial do Ministério Público Federal (MPF), Aras destacou o papel da CPI e reconheceu que o colegiado "já produziu resultados", desde denúncias e ações penais até afastamento de autoridades e investigações ainda em andamento. "Agora, com essas novas informações poderemos avançar na apuração em relação a autoridades com prerrogativa do foro nos tribunais superiores", disse ele na mensagem.

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Nesta manhã, senadores se encontraram com Aras em audiência fechada por cerca de 30 minutos. Após o encontro, os parlamentares seguiram para entregar uma cópia do parecer final ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

O relatório final da CPI foi aprovado na terça-feira (26) por 7 votos a 4 e o parecer encaminha um total de 80 indiciamentos. As investigações agora dependerão da Procuradoria-Geral da República (PGR), no caso dos crimes comuns, e da Câmara, nos casos de crimes de responsabilidade. O parecer do relator da comissão, Renan Calheiros (MDB-AL), pede o indiciamento de Bolsonaro por nove crimes.

Caso Aras engavete as acusações contra Bolsonaro, a cúpula da CPI da Covid traçou uma estratégia jurídica para levar o presidente a julgamento diretamente no STF.

Após ter o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid aprovado na terça-feira (26), o colegiado entregou, na manhã desta quarta-feira (27), o documento ao procurador-geral da República, Augusto Aras. Nas redes sociais, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que, no encontro, Aras reforçou seu compromisso com as instituições e garantiu que vai investigar todos os denunciados que têm foro privilegiado.

"No nosso encontro da #CPIdaCovid com Aras, ficou definido a PGR vai investigar todos os denunciados no relatório que tem foro privilegiado. Confrontado sobre um engavetamento até o fim do ano, Aras disparou que tem compromisso com as instituições e regramento republicanos", declarou o senador. Carvalho ainda publicou três fotos da reunião com o procurador-geral da República, nas quais se identifica a presença do presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), do vice, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e do relator, Renan Calheiros (MDB-AL).

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O relatório final foi aprovado na noite de terça, por 7 votos a 4. O parecer encaminha um total 80 indiciamentos, incluindo o do presidente Jair Bolsonaro, por atos e omissões na pandemia de Covid-19. As investigações agora dependerão da Procuradoria-Geral da República (PGR), no caso dos crimes comuns, e da Câmara dos Deputados, nos casos de crimes de responsabilidade. O relatório aponta que 120 mil mortes poderiam ter sido evitadas até março deste ano se o Brasil tivesse adotado medidas de contenção do vírus de forma sistemática.

Nesta manhã, antes da reunião com Aras, Randolfe publicou nas redes sociais que o colegiado iria cobrar "as devidas providências" por parte do procurador, "pois o chefe do Ministério Público Federal deve ser o defensor dos direitos do povo brasileiro e não do governo de plantão". "Estaremos vigilantes!", destacou o senador.

Senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid entregaram o relatório final que acusa o presidente Jair Bolsonaro de nove crimes na pandemia, em mãos, ao procurador-geral da República, Augusto Aras, no final da manhã desta quarta-feira (27). A audiência foi fechada e durou cerca de 30 minutos. Cabe a Aras, aliado do presidente, dar andamento e pedir novas investigações, denunciar Bolsonaro ou arquivar as apurações.

No G-7, grupo majoritário de senadores da CPI, há quem avalie que a estratégia de Aras em relação ao relatório possa variar conforme o andamento da indicação do advogado André Mendonça ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O PGR poderia adiar a decisão sobre o parecer da comissão enquanto a sabatina do ex-advogado-geral da União está travada no Senado, em uma tentativa de ser indicado ao cargo.

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Caso Aras engavete as acusações contra o presidente, a cúpula da CPI da Covid traçou uma estratégia jurídica para levar o presidente a julgamento diretamente no Supremo. O comando da CPI pretende usar a chamada ação penal subsidiária pública, ferramenta jurídica que permite à vítima ou ao seu representante legal propor a acusação em caso de inércia do órgão que deveria fazê-lo, em até 30 dias. O movimento, no entanto, é visto com muita cautela por juristas e vem sendo questionado até mesmo por integrantes da CPI.

A comitiva deixou a PGR por volta das 11h30 em direção ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os senadores vão entregar uma cópia do parecer final ao ministro Alexandre de Moraes.

O relatório final foi aprovado na noite de terça-feira, por 7 votos a 4, após seis meses de investigação. O texto amplia a pressão sobre o governo e expõe ainda mais a fragilidade do presidente. Bolsonaro é acusado de ser o responsável pelo agravamento da pandemia do novo coronavírus, que deixou mais de 600 mil mortos no País, ao tratar a doença com descaso e atrasar a campanha de vacinação.

O parecer de Renan Calheiros pede o indiciamento do presidente por nove crimes, entre os quais os de charlatanismo e prevaricação. A lista inclui, ainda, crimes contra a humanidade (extermínio, perseguição e outros atos desumanos), arrolados no Tratado de Roma, do qual o Brasil é signatário. A CPI também pediu punição a Bolsonaro por crimes de responsabilidade, pelos quais um governante pode sofrer processo de impeachment.

A CPI da Covid aprovou seu relatório final nesta terça-feira (26) após seis meses de trabalho, e manteve o foco no pedido de indiciamento de Jair Bolsonaro. O presidente é acusado de ser o responsável pelo agravamento da pandemia de coronavírus, que deixou mais de 600 mil mortos no País. Com 1.288 páginas, o relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL) - que passou com um placar de sete votos a favor e quatro contrários - também pede o indiciamento de mais 77 pessoas e duas empresas.

"Há um homicida no Palácio do Planalto", disse Renan, em um duro discurso no qual afirmou que Bolsonaro agiu como "missionário enlouquecido para matar o próprio povo". Em seu último discurso, o senador afirmou que "bestas feras" tentaram ameaçar a CPI, mas não obtiveram sucesso.

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Votaram a favor do relatório que agrava a crise do governo os senadores Eduardo Braga (MDB-AM); Humberto Costa (PT-PE); Omar Aziz (PSD-AM); Otto Alencar (PSD-BA); Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), além do próprio relator. Já os votos contrários vieram dos senadores Eduardo Girão (Podemos-CE); Jorginho Mello (PL-SC); Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Marcos Rogério (DEM-RO).

No caso de Bolsonaro, o texto final aprovado pede o indiciamento do presidente por nove crimes. Os crimes comuns nos quais ele é citado são epidemia com resultado morte; infração de medida sanitária; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas e prevaricação, conforme definidos pelo Código Penal; os crimes contra a humanidade são de extermínio, perseguição e outros atos desumanos, arrolados no Tratado de Roma, do qual o Brasil é signatário. A CPI ainda pediu o indiciamento de Bolsonaro por crimes de responsabilidade - violação do direito social e quebra de decoro do cargo.

A lista encabeçada por Bolsonaro segue com os pedidos de indiciamento de seus três filhos com carreira política - o senador Flávio (Patriota-RJ), o deputado Eduardo (PSL-SP) e o vereador carioca Carlos (Republicanos). O texto também pede o indiciamento de empresários bolsonaristas, blogueiros de direita que disseminaram desinformação na pandemia, dirigentes do Ministério da Saúde e especialistas que integraram o chamado "gabinete paralelo", núcleo de assessoramento do presidente durante a pandemia.

As últimas mudanças no relatório de Renan foram decididas em uma reunião do grupo majoritário da CPI na noite desta segunda-feira, 25. O encontro, realizado no apartamento funcional do presidente da CPI, o senador Omar Aziz (PSD-AM), se estendeu pela madrugada. Na ocasião, os senadores decidiram pela inclusão do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), no rol de indiciados, além do ex-secretário de Saúde, Marcellus Campêlo, entre outros.

Antes das inclusões, o número de indiciados era de 70 pessoas. Várias delas tiveram seus nomes incluídos e removidos do relatório nas sucessivas versões. A última leva de indiciamentos foi patrocinada pelo vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Na manhã desta terça, a lista chegou a 79 pessoas: Renan incluiu o senador Luis Carlos Heinze entre os indiciados. Depois, atendendo a uma questão de ordem de Alessandro Vieira, o nome do gaúcho acabou retirado da lista. Ao incluir o colega de CPI, o alagoano disse que Heinze "reincidiu" na divulgação de informações falsas. "Pela maneira como incitou o crime em todos os momentos, eu queria, nesta última sessão, dar um presente a vossa excelência: (...) será o 81º indiciado desta comissão", disse o relator, anotando em seguida o nome de Heinze no relatório, à caneta.

A participação de Heinze na CPI ficou marcada pela defesa de teses como a suposta eficácia do "tratamento precoce" na cidade de Rancho Queimado (SC).

O relatório da CPI deve ser apresentado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MG), na manhã desta quarta-feira, 27. Depois, as conclusões da comissão serão enviadas ao Ministério Público: a parte que diz respeito a Bolsonaro será encaminhada à Procuradoria-Geral da República (PGR); outras partes da apuração serão apresentadas às unidades do MPF nos Estados e aos MPs de cada unidade da Federação, a depender do tipo de crime e das pessoas envolvidas.

Uma reunião dos senadores da CPI com o procurador-geral da República, Augusto Aras, também está marcada para a manhã desta quarta, 27; semanas atrás, Aras disse que tomará providências e que não será omisso diante dos fatos levantados pela comissão. Caso o procurador-geral da República não dê sequência às investigações, os integrantes da CPI estudam ingressar com uma ação penal privada subsidiária no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o advogado criminalista Fernando Castelo Branco, o pedido de indiciamento da CPI é diferente daquele feito pela polícia. "A CPI é um poder investigatório, criado para apurar fatos e a responsabilidade por esses fatos. O efeito prático (do pedido de indiciamento) é dar, no relatório final, um destaque para esses personagens. No final, caberá ao Ministério Público proceder ao acolhimento ou não dessas acusações, para fazer uma denúncia (formal)", diz ele, que é professor de processo penal no curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

"O que motivou esta Comissão Parlamentar de Inquérito foi, em janeiro deste ano, vermos irmãos morrendo. Foram (...) as trágicas cenas de Manaus. Foram as filas do desespero pelos cilindros de oxigênio (...). Quantas mesas de jantar nas casas das famílias brasileiras estão incompletas no dia de hoje por causa do descaso? Já foi dito aqui: pelo menos 200 mil irmãos nossos poderiam estar entre nós. Quantos amigos e parentes não poderiam estar neste momento na sala de TV assistindo a conclusão deste trabalho? E isso não foi por acaso: teve responsabilidade (do governo federal)", disse o vice-presidente do colegiado, Randolfe Rodrigues

"O crime central que encontramos foi fartamente demonstrado: o crime de epidemia agravado pelo resultado morte (...). É evidente que o presidente da República não criou o vírus, mas é tão evidente quanto que o presidente se esforçou para acelerar a propagação do vírus", argumentou o senador Alessandro Vieira.

RELATÓRIO ACUSA SEM PROVAS, DIZ GOVERNISTA

Ao justificar seu voto contrário, o senador Marcos Rogério disse que o relatório de Calheiros era "fake news processual". "Voto contra, primeiro, porque essa CPI se revelou um estelionato político; e segundo, porque o relatório, para mim, é um grande fake news processual. Estelionato porque esta CPI nasceu para investigar, mas não investigou, e protegeu acusados de corrupção nos Estados e municípios. E o relatório é um grande fake news processual porque acusa sem provas, e se ancora numa narrativa do jogo pré-eleitoral", disse ele.

Em sua última manifestação na CPI, o senador Flávio Bolsonaro leu uma relação de 21 crimes "supostamente cometidos" por Renan durante a pandemia, entre eles o de "perseguição". O senador também disse que o relatório final era uma "peça política" e defendeu o governo de seu pai comparando-o com o de Dilma Rousseff (PT).

Mesmo votando contra o relatório, o senador Eduardo Girão admitiu que Bolsonaro errou ao provocar aglomerações e ao "dar declarações infelizes sobre a vacina". "Errou sim. Mas esse relatório (de Renan Calheiros) se perdeu, errou a mão. E isso deslegitima até algumas coisas que poderiam ser vistas com seriedade. Ultrapassou o limite de uma vingança pessoal, regional, com interesses políticos. Isso ficou evidente", observou ele.

Após apelo de governistas, uma crítica do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e por fim o pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o senador Renan Calheiros (MDB-AL) retirou o nome do colega Luis Carlos Heinze (PP-RS) da lista de sugestões de indiciamento do relatório final da CPI da Covid.

A comissão planeja votar o documento ainda nesta terça-feira, 26. Heinze virou alvo do relatório de Renan na manhã desta terça a partir de uma proposta de Vieira. Com isso, o parecer pedia que o senador governista fosse investigado por incitação ao crime, conduta prevista no Código Penal, em função das declarações negacionistas na CPI da Covid.

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No início da noite, por sua vez, Vieira pediu que Renan retirasse a menção a Heinze. Mantendo o tom crítico ao colega, o senador afirmou que, "a essa altura", não valeria colocar nenhum trabalho da CPI em risco "por conta de mais um parlamentar irresponsável".

"Não se gasta vela boa com defunto ruim. Essa CPI fez um trabalho, prestou serviço muito relevante, não posso a essa altura colocar em risco nenhum pedaço desse serviço por conta de mais um parlamentar irresponsável", afirmou Vieira.

Ele também citou o argumento apontado por outros senadores, de que as declarações de Heinze estariam protegidas pela imunidade parlamentar. "Ele manifestou seus desvarios usando a tribuna dessa comissão. Na minha visão pessoal seria um agravante, mas me rendo aos argumentos no sentido de que a imunidade parlamentar no exercício da tribuna teria uma determinada percepção alargada", disse Vieira.

O pedido de indiciamento de Heinze provocou, mais cedo, uma manifestação do presidente do Senado. Em nota, Pacheco classificou a iniciativa como um "excesso". "Nunca interferi e não interferirei nos trabalhos da CPI. Mas, pelo que percebo, considero o indiciamento do Senador Heinze um excesso. Mas a decisão é da CPI, afirmou o presidente do Senado.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), classificou nesta terça, 26, como um "excesso" o indiciamento do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) pela CPI da Covid. O nome foi incluído pelo relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), nesta terça-feira, 26.

Apesar da discordância, Pacheco afirmou que não vai interferir na decisão. "Nunca interferi e não interferirei nos trabalhos da CPI. Mas, pelo que percebo, considero o indiciamento do senador Heinze um excesso. Mas a decisão é da CPI", afirmou, em nota.

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Heinze foi acusado de incitação ao crime, conduta prevista no Código Penal, em função das declarações negacionistas na CPI da Covid no Senado. Ele não foi o único senador indiciado no relatório. Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro e também integrante da comissão, foi indiciado no parecer pelo mesmo crime. O presidente do Senado, no entanto, não se posicionou sobre Flávio.

Na nova versão do relatório da CPI da Covid, que deve ser votado nesta terça-feira, 26, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) sugere uma proposta legislativa para regulamentar o crime de genocídio, além de tratar dos crimes contra a humanidade, de guerra e os crimes contra a administração da justiça no Tribunal Penal Internacional.

Segundo a sugestão de projeto, o genocídio é cometido quando alguém, com a intenção de destruir grupo nacional, étnico, racial ou religioso, mata alguém dessa comunidade; submete intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de causar destruição física; causa lesão grave à integridade física ou mental de membro do grupo; adota medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio da comunidade; ou efetua a transferência forçada de crianças do grupo para outro.

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Em relação as definições atuais da legislação, o texto traz penas mais altas, por exemplo, a quem matar integrante de um grupo com intenção de destruição. Atualmente, a punição é de reclusão de doze a trinta anos. Pela sugestão, a pena iria variar de vinte a trinta anos.

A discussão sobre o crime de genocídio ficou em evidência após Renan inicialmente decidir incluir a tipificação nas sugestões de indiciamento contra o presidente Jair Bolsonaro. A atribuição gerou divergências no grupo majoritário da CPI. Com isso, o relator retirou a citação do seu parecer. Por outro lado, acolheu a sugestão do vice-presidente da comissão, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para sugerir uma proposta legislativa em torno do tema.

"É uma proposta que vai, evidentemente, tramitar", afirmou Renan durante a sessão.

A última versão do parecer final do relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB-AL), ampliou o total de indiciamentos de 68 para 81 por crimes diversos. Nove delitos foram atribuídos ao presidente Jair Bolsonaro, indiciado ao lado de seus três filhos políticos.

Entre as derradeiras alterações, Renan incluiu como indiciados o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), o ex-secretário de Saúde do Estado Marcellus Campêlo e o senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), que passou a ser membro titular da comissão parlamentar quando Ciro Nogueira assumiu o Ministério da Casa Civil.

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O anúncio da inclusão de Heinze ocorreu após a leitura do voto em separado do gaúcho, que defendeu a atuação de Bolsonaro durante a pandemia, atacou a CPI e saiu em defesa do chamado tratamento precoce mais uma vez.

"Pela maneira como, apesar das advertências, o senador Heinze reincidiu aqui todos os dias, apresentando estudos falsos, logo negados pela ciência, e pela maneira como incitou o crime em todos os momentos, eu queria nesta última sessão, dar um presente a vossa excelência. Vossa excelência será o 81º primeiro indiciado dessa CPI", disse Renan.

VEJA A LISTA DE INDICIADOS E OS CRIMES ATRIBUÍDOS A ELES:

1) JAIR BOLSONARO - Presidente da República - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;

2) EDUARDO PAZUELLO - ex-ministro da Saúde -art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

3) MARCELO QUEIROGA - ministro da Saúde - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;

4) ONYX LORENZONI - ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma;

5) ERNESTO ARAÚJO - ex-ministro das Relações Exteriores - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO - ministro-chefe da Controladoria Geral da União - art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

7) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO - ex-secretário executivo do Ministério da Saúde - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

8) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO - secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

9) ROBERTO FERREIRA DIAS - ex-diretor de logística do Ministério da Saúde - art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

10) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO - representante da Davati no Brasil - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

11) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA - representante da Davati no Brasil - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

12) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES - intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

13) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR - intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

14) MARCELO BLANCO DA COSTA - ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

15) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES - diretora-executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

16) TÚLIO SILVEIRA - consultor jurídico da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do 1115 Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

17) AIRTON ANTONIO SOLIGO - ex-assessor especial do Ministério da Saúde - art. 328, caput (usurpação de função pública);

18) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO - sócio da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

19) DANILO BERNDT TRENTO - sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa - 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

20) MARCOS TOLENTINO DA SILVA - advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank - art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

21) RICARDO BARROS - deputado federal - art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), 1116 ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

22) FLÁVIO BOLSONARO - senador - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

23) EDUARDO BOLSONARO - deputado federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

24) BIA KICIS - deputada federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

25) CARLA ZAMBELLI - deputada federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

26) CARLOS BOLSONARO - vereador da cidade do Rio de Janeiro - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

27) OSMAR TERRA - deputado federal - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

28) FÁBIO WAJNGARTEN - ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal - art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;

29) NISE YAMAGUCHI - médica - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

30) ARTHUR WEINTRAUB - ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

31) CARLOS WIZARD - empresário - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

32) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO - biólogo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

33) ANTÔNIO JORDÃO DE OLIVEIRA NETO- biólogo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

34) LUCIANO DIAS AZEVEDO - médico - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

35) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO - presidente do Conselho Federal de Medicina - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

36) WALTER BRAGA NETTO - ministro da Defesa e ex-ministro Chefe da Casa Civil - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

37) ALLAN DOS SANTOS - blogueiro suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

38) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS - editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

39) LUCIANO HANG - empresário suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

40) OTÁVIO FAKHOURY - empresário suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

41) BERNARDO KUSTER - diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

42) OSWALDO EUSTÁQUIO - blogueiro suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

43) RICHARDS POZZER - artista gráfico supeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

44) LEANDRO RUSCHEL - jornalista suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

45) CARLOS JORDY- deputado federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

46) FILIPE MARTINS - assessor especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

47) TÉCIO ARNAUD TOMAZ - assessor especial da Presidência da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

48) ROBERTO GOIDANICH - ex-presidente da FUNAG - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

49) ROBERTO JEFFERSON - político suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

50) HÉLCIO BRUNO DE ALMEIDA - presidente do Instituto Força Brasil - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

51) RAIMUNDO NONATO BRASIL - sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

52) ANDREIA DA SILVA LIMA - diretora-executiva da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

53) CARLOS ALBERTO DE SÁ - sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

54) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ - sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

55) JOSÉ RICARDO SANTANA - ex-secretário da Anvisa - art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

56) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA - lobista - art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

57) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA - médica da Prevent Senior - art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

58) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR - diretor-executivo da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

59) PAOLA WERNECK - médica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

60) CARLA GUERRA - médica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

61) RODRIGO ESPER - médico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

62) FERNANDO OIKAWA - médico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

63) DANIEL GARRIDO BAENA - médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

64) JOÃO PAULO F. BARROS - médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

65) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI - médica da Prevent Senior - art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

66) FERNANDO PARRILLO - dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

67) EDUARDO PARRILLO - dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

68) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI - médico que fez estudo com proxalutamida - art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

69) WILSON LIMA - governador do Estado do Amazonas - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; art. 7º item 9; art. 9º item 1, 3, e 7; c/c 74 da Lei no 1.079, de 1950 (Crimes de Responsabilidade);

70) MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO - secretário de Saúde do Estado do Amazonas - art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

71) HEITOR FREIRE DE ABREU - ex-subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e ex-coordenador Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19 - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

72) MARCELO BENTO PIRES - assessor do Ministério da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

73) ALEX LIAL MARINHO - ex-coordenador de logística do Ministério Da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

74) THIAGO FERNANDES DA COSTA - assessor técnico do Ministério da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

75) REGINA CÉLIA OLIVEIRA - fiscal de contrato no Ministério Da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

76) HÉLIO ANGOTTI NETTO - secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

77) JOSÉ ALVES FILHO - dono do grupo José Alves, do qual faz parte a Vitamedic - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), combinado com art. 29, ambos do Código Penal;

78) AMILTON GOMES DE PAULA - vulgo Reverendo Amilton, representante da Senah - art. 332, caput (tráfico de influência), do Código Penal;

79) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. - art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

80) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA - VTCLog - art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

81) LUIS CARLOS HEINZE - Senador da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal.

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL) afirmou que o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e o ex-secretário de Saúde do Amazonas Marcellus Campêlo serão incluídos na lista de indicados da comissão. "O governador e o secretário, eles foram enquadrados e indicados pela participação deles no episódio do Amazonas, foi isso apenas", disse, durante entrevista coletiva nesta terça-feira antes do início da reunião do colegiado.

No parecer de Renan protocolado às 10h, o relator havia solicitado que Wilson Lima fosse investigado, mas não incluiu o governador na lista de indiciados, como havia sido solicitado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AL).

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O relatório de Renan pede o envio do parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Procurador-Geral da República (PGR) e à Polícia Federal (PF) para investigar os fatos praticados pelo governador. O mesmo pedido foi feito ao Ministério Público para apurar a conduta do ex-secretário de Saúde do Amazonas.

"Evidente, portanto, a falta de zelo e seriedade do governador Wilson Lima e do Secretário de Saúde Marcellus Campêlo com a coisa pública, comportamento esse que resultou na morte de milhares de pessoas no Estado do Amazonas", diz o relatório.

Tipificação de crimes

Renan Calheiros manteve a mesma tipificação de crimes contra o presidente Jair Bolsonaro no relatório final da CPI da Covid, protocolado na manhã desta terça, em relação à versão apresentada na semana passada.

No parecer, Bolsonaro é acusado pele prática de sete crimes comuns, três crimes contra a humanidade e dois crimes de responsabilidade. A votação do relatório está marcada para hoje.

Os senadores pretendem encaminhar o parecer na quarta-feira (27), à Procuradoria-Geral da República, órgão responsável por investigar o presidente em caso de crimes comuns, e à Câmara, responsável por avaliar a abertura de um processo de impeachment do mandatário por crime de responsabilidade.

Após insistência do senador Eduardo Braga (MDB-AM) em incluir o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, o chefe do Executivo estadual voltou a rebater o parlamentar que, segundo ele, "está agindo da forma que os amazonenses já conhecem".

"Seu interesse visa exclusivamente às eleições de 2022 e a razão da vida dele é tentar sabotar o meu governo, que vem fazendo mais em dois anos do que ele em oito", afirmou o governador, em publicação no Twitter, nesta terça-feira (26). Braga se movimenta para enfrentar Lima na disputa pelo governo do Amazonas no próximo ano. "Deixa o trabalho falar, senador, e pare de picuinha", pediu.

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Mais cedo, Braga reforçou, pela rede social, seu pedido para que o relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB-AL), inclua o adendo que elaborou ao parecer pedindo o indiciamento do governador e do ex-secretário de Saúde do Estado Marcellus Campêlo pela crise da falta de oxigênio em Manaus. Para o senador, "pedir o indiciamento do governador é fazer justiça a centenas de amazonenses que morreram asfixiados, a seco, por falta de oxigênio".

"Ele quer incluir meu nome no relatório final - mesmo sabendo que não fui sequer investigado pela CPI", rebateu Lima.

O vice-presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), anunciou nesta segunda, 25, que a comissão vai incluir no relatório final a afirmação mentirosa na qual o presidente Jair Bolsonaro associa a vacina contra a covid-19 à aids. A cúpula do colegiado também deve pedir ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que Bolsonaro seja investigado por essas declarações no âmbito do inquérito das fake news, que tramita na Corte.

"Temos um delinquente contumaz na Presidência da República! Informo que incluiremos, no relatório da CPI, a fala mentirosa e absurda de Bolsonaro associando a vacina contra a covid-19 à aids", relatou Randolfe em publicação no Twitter.

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O parecer final do colegiado, que já propõe o indiciamento do presidente por nove crimes, vai a voto nesta terça-feira, 26. A CPI também pode recomendar às redes sociais que suspendam ou façam o banimento das contas do presidente. Neste domingo, Facebook e Instagram retiraram do ar a live em que Bolsonaro deu a informação falsa.

Na noite da última quinta-feira, 21, durante a transmissão semanal, Bolsonaro chegou a reconhecer a possibilidade de ter sua transmissão cancelada pelas redes sociais. "Relatórios oficiais do governo do Reino Unido sugerem que os totalmente vacinados estão desenvolvendo a síndrome de imunodeficiência adquirida muito mais rápido do que o previsto", disse o presidente. "Não vou ler para vocês a matéria porque posso ter problema com a minha live, não quero que caia."

NOVAS REGRAS

Para o presidente da Câmara, Bolsonaro precisará "pagar" se a declaração relacionando vacinas contra covid-19 com aids não tiver base científica, afirmou Arhtur Lira (Progressistas-AL) durante evento do setor sucroalcooleiro, nesta segunda-feira, em São Paulo. "Se não tiver nenhuma base científica para isso, ele vai pagar pela declaração. Espero que não tenha", afirmou o deputado.

Segundo Lira, o episódio é "mais um motivo para acelerar na Câmara o grupo que trata de gestão dos meios eletrônicos com relação a fake news". O presidente da Câmara disse que teve reunião na semana passada com o relator do projeto de lei das fake news, Orlando Silva (PCdoB-SP), e que voltará a tratar do assunto brevemente.A intenção, segundo Lira, é ver se o texto está a contento e votar, para "ter um regramento principalmente nas bases de veículos de comunicação como Facebook, Instagram, Twitter, e todos os meios necessários para a contenção de matérias como essa".

JUSTIFICATIVA

A síndrome de imunodeficiência adquirida (aids) é causada pelo vírus HIV e não tem relação com a covid. A Organização Mundial da Saúde (OMS), inclusive, recomenda a vacinação de pessoas que tenham aids. Nesta segunda, Bolsonaro atribuiu a informação à revista Exame, mas novamente tirou de contexto a publicação original da revista, que é de quase um ano atrás.

A fala de Bolsonaro foi desmentida por especialistas ao longo do final de semana. "Não existe nenhuma possibilidade de vacina causar aids. Zero. Qualquer que seja a vacina. É isso que precisa ser divulgado de forma clara e direta", esclareceu o médico sanitarista Daniel Dourado.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) questionou, durante live semanal nas redes sociais, se os indiciamentos, propostos pela CPI da Covid no Senado, contra si, aliados e membros do seu governo poderiam ir embora em troca de indicações a cargos no Executivo. Segundo o presidente, os problemas do País são devidos a interesses políticos de certos grupos. Bolsonaro, entretanto, descartou a possibilidade e disse que não incorreria em ato desta natureza.

"Eu saindo daqui resolve o problema? Tem certeza que resolve o problema eu saindo daqui? Resolve o problema da corrupção. Não (teríamos) mais problemas por aí. Os problemas acontecem quando um pessoal ou outro grupo ainda quer se 'apoderar do poder'", disse durante transmissão ao vivo nessa quinta-feira (21). Segundo o presidente, o Congresso não faz nada: "o dinheiro é do Executivo".

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"Vocês acham que, se eu oferecesse um ministério para cada um daquela cúpula do G-7 não estaria resolvido tudo? Mas não vou fazer isso. Não vou negociar nada aqui no governo", completou.

Contrariando o discurso de que não houve corrupção em seu governo, Bolsonaro afirmou que houve roubos, apesar da sua gestão, e sugeriu que a situação seria pior caso seu adversário político no segundo turno das eleições passadas, o PT, tivesse conquistado a Presidência da República. Segundo Bolsonaro, não seria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - principal concorrente para a próxima disputa - que resolveria os problemas do País.

"Muitos reclamam da situação do Brasil. Realmente não está fácil viver no Brasil por questão de inflação, mas não temos desabastecimento e temos como cuidar da nossa vida. Não achem que botando um cara desse de volta ao poder vai resolver teus problemas", disse.

Bolsonaro também voltou a agitar a teoria de fraude eleitoral e destacou, reforçando suposta vontade divina, que não sairá do poder "na canetada ou na mão grande". Dando continuidade em sua campanha a favor do armamento da população, bandeira de campanha e medida contestada por especialistas, Bolsonaro comparou armas e carros. "Arma mata? Carro também mata", afirmou.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), evitou comentar o relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentado na CPI da Covid. O parecer sugere o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro e de outras autoridades pelo descontrole da pandemia no País.

"É muito importante que a CPI se esgote, que seja encaminhada às instâncias competentes essa conclusão", disse o presidente do Senado. Pacheco afirmou que a prioridade dele é construir soluções para um novo programa social, o pagamento de precatórios, o preço dos combustíveis e outros temas do País, com o aumento da inflação, do câmbio e do desemprego. "A presidência do Senado tem muitas coisas a contribuir para o Brasil nessas vertentes, a CPI tem um papel dela autonomamente."

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Ao falar sobre prioridades, o presidente do Senado citou, por exemplo, uma reforma tributária ampla, solicitada por governadores em substituição à mudança na cobrança do ICMS sobre os combustíveis. Pacheco disse que tentará aprovar a mudança no sistema tributária ainda neste ano. A reforma, no entanto, enfrenta resistência e ainda não há acordo para votação.

O relatório final da CPI da Covid pediu o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por crime contra a humanidade na condução da pandemia do coronavírus, que deixou mais de 600 mil mortos no Brasil. O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI, apontou Bolsonaro como "o principal responsável" pelos erros do governo na crise. Em seu parecer, Renan propôs a punição do presidente por nove condutas criminosas. Além dos crimes contra a humanidade e de responsabilidade, a lista inclui charlatanismo e prevaricação. Agora, a CPI fará pressão sobre o procurador-geral da República, Augusto Aras, para que dê prosseguimento às investigações.

Ao mesmo tempo que concordou em retirar do relatório o trecho que acusava Bolsonaro de genocídio e homicídio - ponto que causou divergência com seus colegas do G-7, o grupo majoritário da CPI -, Renan ampliou as citações referentes a crimes contra a humanidade. Antecipado pelo Estadão, o relatório menciona agora as modalidades de extermínio, perseguição e outros atos desumanos.

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O crime contra a humanidade está previsto no Estatuto de Roma. Em setembro do ano passado, o Tribunal Penal Internacional (TPI) já havia decidido arquivar temporariamente denúncias contra Bolsonaro, acusado por entidades de ter cometido esse crime pelo descaso na condução na pandemia de Covid-19. O relator da CPI, agora, voltou a apontar o dedo para o presidente.

Ao todo, Renan solicitou 68 indiciamentos. O número engloba 66 pessoas - de Bolsonaro e seus três filhos políticos (Flávio, Carlos e Eduardo) até ministros como Marcelo Queiroga (Saúde), seu antecessor Eduardo Pazuello, Onyx Lorenzoni (Trabalho) e o titular da Casa Civil, Braga Netto -, além de duas empresas (Precisa Medicamentos e VTCLog).

Após quase seis meses de trabalhos que consumiram 369 horas e analisaram 4.323.797 documentos sigilosos, a CPI deverá votar o relatório final na próxima terça-feira. Senadores prometeram entregar, no dia seguinte, as conclusões a Aras e ao presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL). Caso nenhum dos dois tome providências, a comissão pode não surtir efeito prático.

"Tomaram tempo de nosso ministro da Saúde, de servidores, de pessoas humildes e de empresários. Nada produziram, a não ser ódio e rancor", disse Bolsonaro ontem, em Russas, no Ceará. "O Brasil é um país democrático. Tem três Poderes: o Legislativo faz seu papel, o Executivo faz o seu e o meu, no Executivo, é cuidar das políticas públicas de saúde", reagiu Queiroga.

COBRANÇA

Aras é responsável por denunciar Bolsonaro em caso de crime comum. E cabe a Lira decidir sobre a abertura de um processo de impeachment - há mais de 100 solicitações desse tipo paradas na Câmara. Lira chefia o Centrão e é aliado do Planalto. Aras tem sido criticado por seus pares por barrar o andamento de investigações contra o presidente. Mesmo assim, senadores pretendem usar o clima favorável para cobrar do procurador-geral e do presidente da Câmara o encaminhamento das acusações.

A expectativa é de que também haja pressão da sociedade para a abertura de impeachment contra Bolsonaro com base em dois crimes de responsabilidade citados pela CPI: violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo.

Na tentativa de reforçar a cobrança, o grupo majoritário da CPI planeja criar um "observatório da pandemia" para monitorar as providências jurídicas a serem tomadas pelo Ministério Público nos Estados contra os investigados sem foro, como empresários e médicos.

Ao todo, somando as penas máximas para os crimes previstos no Código Penal Brasileiro imputados a Bolsonaro, a punição pode chegar a 38 anos e nove meses de prisão.

ESTRATÉGIA

Diante da possibilidade de Aras e Lira engavetarem os pedidos de indiciamento, porém, senadores traçaram uma estratégia para levar as acusações diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação apresentada por associações de parentes das vítimas.

O Estadão apurou que na PGR a avaliação é a de que muitas das condutas apontadas pela CPI contra Bolsonaro, como crime sanitário pela falta de uso de máscara, já foram arquivadas por Aras. Caso o procurador-geral se omita de processar Bolsonaro e aliados, a CPI prepara uma contraofensiva jurídica. A ideia é acionar o STF por meio da chamada ação penal subsidiária da pública. A medida permite que a vítima ou seu representante legal faça a acusação em caso de inércia do órgão que deveria fazê-lo.

Planalto, ministérios da Saúde e da Defesa e CGU não se manifestaram. Eduardo Bolsonaro e Pazuello não foram localizados. Onyx não quis comentar. A Precisa negou as acusações". A VTCLog disse não haver "provas de irregularidades" em contrato com a Saúde. 

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