A Defensoria Pública obteve liminar para libertar um homem que roubou uma peça de salame em um supermercado de São José dos Campos. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o valor é insignificante e arquivou o processo contra o cidadão em situação de rua que praticou o ato. A mercadoria foi avaliada em R$ 18,11.
Quando foi preso, o homem admitiu em interrogatório que havia pego o salame do estabelecimento por morar nas ruas há mais de 20 dias e estar passando fome. Ele foi preso em flagrante e passou quatro meses detido, até que a Defensoria conseguiu um habeas corpus para que ele respondesse ao processo em liberdade. No primeiro julgamento, foi condenado a três anos e seis meses de prisão em regime fechado. Após recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a pena era incompatível, porém, só o tempo de reclusão foi diminuído.
##RECOMENDA##A justificativa da Defensoria ao recorrer ao STJ foi de que “mover todo o aparato estatal para apurar e punir furto de coisa avaliada em R$18,11 é medida absolutamente descabida. Fere os princípios da economia processual e os princípios que orientam a Administração Pública, como economia e eficiência". Com isso, o ministro Sebastião Reis Júnior determinou que o processo fosse trancado e o homem solto.