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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) decidiu alterar regras sobre operações de comércio exterior estabelecidas pela portaria Secex nº 23, de 2011. A nova redação esclarece procedimentos a serem seguidos no caso de retificação de Declaração de Importação (DI) amparada por Licença de Importação (LI) no âmbito do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), com especificações para operações realizadas em drawback.

"Nos casos em que a DI estiver vinculada a ato concessório de drawback, a empresa deverá solicitar manifestação do Decex (Departamento de Operações de Comércio Exterior) quando houver variação do valor, da quantidade, ou da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), apresentando a correspondente alteração no ato concessório, dentro do período de validade, independentemente de haver ou não anuência de algum outro órgão", esclarece a nova regra. Há também modelos de relatório de importação, exportação e aquisição no mercado interno para drawback.

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As mudanças estão presentes na portaria nº 32 da Secex, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4). A Secex pertence ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Na quarta-feira, 03, a Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) divulgaram novas regras relativas ao Regime Especial de Drawback Integrado. A portaria conjunta nº 1.618 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, alterando uma norma anterior, a portaria conjunta RFB/Secex nº 467/2010.

O regime de drawback possibilita importações desoneradas de impostos vinculadas a um compromisso de exportação. O sistema foi criado em 1966. Ao longo do tempo, o regime foi sendo aprimorado até chegar ao modelo atual de Drawback Integrado, que permite, também, a desoneração de impostos na aquisição de matéria-prima no mercado interno.

O governo federal divulgou novas regras relativas ao Regime Especial de Drawback Integrado. A portaria conjunta Nº 1.618 da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 03, alterando uma norma anterior, a portaria conjunta RFB/Secex nº 467/2010.

O regime de drawback possibilita importações desoneradas de impostos vinculadas a um compromisso de exportação. O sistema foi criado em 1966. Ao longo do tempo, o regime foi sendo aprimorado até chegar ao modelo atual de Drawback Integrado, que permite, também, a desoneração de impostos na aquisição de matéria-prima no mercado interno.

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Conforme publicado na portaria de hoje, houve realizadas mudanças na redação de algumas regras que vigoram sobre o regime. Uma das alterações foi realizada no artigo 5º, que trata da comprovação das aquisições de mercadoria nacional sob o amparo do regime. A regra anterior citava apenas "nota fiscal". A nova redação cita "nota fiscal eletrônica". Diz que essa comprovação "terá por base a nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor, que deverá ser registrada no Siscomex pelo titular do ato concessório". As notas fiscais eletrônicas registradas deverão representar somente operações de venda de mercadorias empregadas ou consumidas na industrialização de produtos a serem exportados.

Também foi na redação da regra do drawback que "para efeitos de adimplemento do compromisso de exportação no regime, as mercadorias importadas ou adquiridas no mercado interno com suspensão do pagamento dos tributos incidentes podem ser substituídas por outras, idênticas ou equivalentes, nacionais ou importadas, da mesma espécie, qualidade e quantidade, importadas ou adquiridas no mercado interno sem suspensão do pagamento dos tributos incidentes".

Poderão ser reconhecidas como equivalentes, em espécie e qualidade, as mercadorias que, cumulativamente, sejam classificáveis no mesmo código da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul); realizem as mesmas funções; sejam obtidas a partir dos mesmos materiais; sejam comercializadas a preços equivalentes; e possuam as mesmas especificações (dimensões, características e propriedades físicas, entre outras especificações), que as tornem aptas ao emprego ou consumo na industrialização de produto final exportado informado.

A apuração da equivalência de preços será efetuada descontando-se a variação cambial, podendo ainda ser acatadas alterações no preço da mercadoria de até 5% em relação ao valor das mercadorias originalmente adquiridas no mercado interno ou importadas. A norma aplica-se a fatos geradores ocorridos a partir de 28 de julho de 2010, desde que cumpridas formalidades estabelecidas pela nova portaria.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 18, que faz alterações na Portaria 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. As alterações foram feitas nos artigos 16 e 17 da regra anterior.

O artigo 16 diz que "o licenciamento automático poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior, mas anteriormente ao despacho aduaneiro de importação". A esse item a Secex incluiu um parágrafo único que ressalta que: "em se tratando de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro ou industrial na importação, o licenciamento somente será efetuado anteriormente ao despacho para consumo ou de transferência para outro regime especial que não esteja dispensado de licenciamento".

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O artigo 17, que também foi alterado, define que o licenciamento não automático deverá ser efetuado previamente ao embarque da mercadoria no exterior. A nova portaria acrescentou o parágrafo 6º a esse item, estabelecendo que: "em se tratando de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro ou industrial na importação, o licenciamento somente será efetuado anteriormente ao despacho para consumo ou de transferência para outro regime especial que não esteja dispensado de licenciamento".

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) decidiu, nesta quarta-feira, 24, por meio de circular, prorrogar por até seis meses, a partir de 10 de maio de 2013, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos e da Alemanha para o Brasil de etanolaminas. O produto é comumente classificado nos itens 2922.11.00 e 2922.13.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A prorrogação do prazo da investigação, iniciada em maio do ano passado, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 24.

As exportações da Braskem somaram US$ 705,3 milhões (preço FOB) no primeiro trimestre deste ano, segundo dados divulgados nesta quinta-feira, 18, pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O montante representa uma expansão de 1,31% em relação aos três primeiros meses de 2012.

Com isso, a petroquímica deixa a lista dos dez maiores exportadores do País. O ranking é liderado por Vale, Petrobras, BRF, Bunge, Cargill, Samarco, Estaleiro Brasfels, Louis Dreyfus, JBS e Embraer. As principais novidades da lista são a BRF, que no ano passado ainda não apresentava dados consolidados com a Sadia, e o Estaleiro Brasfels.

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Em março, as exportações da Braskem somaram US$ 260,7 milhões, queda de 9,92% em relação ao mesmo período de 2012. Os dados constam na lista das 40 maiores exportadoras do País, divulgada mensalmente pelo MDIC.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), abriu nesta segunda-feira investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de pirofosfato ácido de sódio (SAPP-40), um tipo de fermento químico cuja aplicação mais relevante se dá na área de panificação, para expandir a massa de pães, bolos e biscoitos.

Segundo a circular publicada no Diário Oficial da União (DOU), a investigação foi motivada por pedido feito pela empresa ICL Brasil em abril de 2012. De acordo com o documento, a análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de janeiro de 2011 a dezembro de 2011. Já a análise dos elementos de prova de dano à indústria doméstica considerou o período de janeiro de 2007 a dezembro de 2011. A ICL Brasil, segundo informações do processo, alegou ser a principal produtora de SAPP-40 no País, responsável por cerca de 87% da produção nacional.

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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, prorrogou por até seis meses, a partir de 13 de abril, investigação sobre suposta existência de dumping nas exportações de laminados para o Brasil vindos da Alemanha, China, Coreia, Finlândia, Taipé Chinês e Vietnã.

Os itens integrantes da apuração são os produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35mm, mas inferior a 4,75mm, comumente classificados nos itens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH). A investigação foi iniciada em abril de 2012. A circular da Secex com a prorrogação das apurações está no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira.

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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, publicou, nesta quarta-feira, portaria que amplia a cota de exportação de veículos do Brasil para o México, de US$ 1,450 bilhão para US$ 1,560 bilhão, referente ao período de 19 de março de 2013 a 18 de março de 2014.

Desse total, 20% (US$ 312 milhões) devem ser distribuídos em parcelas iguais entre todas as empresas que exportaram veículos dentro da cota para o México nos últimos três anos; 60% (US$ 936 milhões), distribuídos em proporção equivalente às das exportações dos veículos objeto da cota realizadas para o México nos últimos três anos por empresa em relação ao total das exportações dos veículos para aquele país; e por fim, 20% (US$ 312 milhões) serão destinados à reserva técnica, a ser utilizada por novos exportadores.

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A Portaria 11, publicada nesta quarta-feira, detalha a parcela da cota a que cada empresa tem direito. No primeiro caso, ou seja, dentre os 20% da cota destinados às empresas que exportaram veículos dentro da cota para o México nos últimos três anos, as montadoras Fiat, Ford, General Motors, Honda, Man Latin America, Peugeot, Renault e Volkswagen têm direito a parcela de US$ 39 milhões cada.

A norma explica que "os saldos não utilizados até o dia 31 de dezembro de 2013 poderão ser redistribuídos a outras empresas na hipótese de se verificar desinteresse de determinada empresa em exportar a parcela restante correspondente aos valores a ela alocados". Também ressalta que se a empresa tiver interesse em utilizar integralmente sua cota deve manifestar essa decisão ao Ministério do Desenvolvimento.

Está em vigor uma simplificação de regras para comprovar a origem de produtos importados sujeitos a medidas de defesa comercial, quando originários de países excluídos pelas medidas. Conforme o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a obrigatoriedade de apresentação de certificado de origem foi substituída pela declaração emitida e assinada diretamente pelo produtor ou exportador. A novidade marca a Portaria Secex nº 6, publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) avalia que a mudança é um passo importante para desburocratizar o comércio exterior, pois a emissão da declaração de origem não precisa de interveniente - como câmaras ou federações que expedem os certificados de origem. Além disso, o documento não precisará ser apresentado a cada operação.

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Outro ganho é a extinção do termo de compromisso, que era solicitado com o certificado de origem. Para a Secex, a nova sistemática é mais eficaz porque os exportadores ou os próprios fabricantes, que conhecem os detalhes do processo produtivo, passarão a atestar que a fabricação ocorreu em determinado país, facilitando a investigação de falsa declaração de origem.

Apesar de o importador não precisar mais apresentar o documento à Secex a cada licenciamento, ele deverá guardar a declaração de origem por pelo menos cinco anos, a partir do registro de importação. Na fase do licenciamento de importação, a ausência da declaração, em até cinco dias úteis, implicará indeferimento e outras consequências legais.

Outra novidade da Portaria Secex nº6 é a obrigação de que o importador passe a declarar, no campo específico "Informações Complementares" do Siscomex, que o produto foi fabricado de acordo com as regras de origem não preferencial da Lei 12.546/2011. A iniciativa foi implementada a partir da regra, prevista na mesma lei, que considera o importador solidariamente responsável pelas informações apresentadas (pelo exportador e pelo produtor) sobre os produtos que tenha importado.

Com a Lei nº 12.546/2011, o governo passou a contar investigações para apurar a origem de produtos, o que se mostrou eficiente no combate às falsas declarações. Desde 2011, a Secex concluiu 15 investigações.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) decidiu encerrar, sem aplicação de direito antidumping, a investigação iniciada em abril de 2011 para averiguar a existência de dumping nas exportações de laminados planos revestidos da Austrália, China, Coreia do Sul, Índia e do México, para o Brasil. Segundo Circular publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, o fim da investigação se justifica por não ter sido caracterizada a existência de dano à indústria doméstica decorrente das importações a preços de dumping.

A investigação foi motivada por petição apresentada, em outubro de 2010, pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) de abertura de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de produtos laminados planos oriundos desses países.

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