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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou provimento nesta quinta-feira, 18, à exceção de suspeição interposta pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra o desembargador federal Thompson Flores, presidente da 8ª Turma do tribunal. A segunda exceção de suspeição, contra o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relativos à Operação Lava Jato na 8ª Turma, não teve o seu mérito julgado, pois foi considerada intempestiva, ou seja, foi interposta fora do prazo processual legal preestabelecido. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.

Os advogados do político questionavam a imparcialidade dos magistrados para atuar na ação penal relacionada à Operação Lava Jato referente ao sítio de Atibaia (SP).

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O caso representa a segunda condenação do ex-presidente na Operação Lava Jato. Ele foi sentenciado pela juíza Gabriela Hardt, a 12 anos e 11 meses de prisão por supostas propinas de R$ 1 milhão da Odebrecht e da OAS, que teriam sido materializadas na forma de obras em benefício do ex-presidente no imóvel que ele frequentou.

Lula e outros réus já recorreram de suas sentenças. O procurador da República da 4ª Região, Maurício Gerum, pediu aumento da pena do petista.

As decisões sobre as suspeições foram proferidas em sessão de julgamento nesta tarde, por unanimidade, pela 4ª Seção, órgão colegiado formado pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal.

Exceção de Suspeição de Thompson Flores

Sobre Thompson Flores, os advogados apontaram que as manifestações públicas dele para a imprensa, relacionadas à sentença proferida na ação criminal do triplex do Guarujá (SP), comprovariam a perda da imparcialidade do desembargador, refletindo sua inclinação pela tese acusatória e adiantamento do julgamento do processo do sítio de Atibaia.

Além disso, defenderam que a atuação de Thompson Flores no caso do habeas corpus em regime de plantão, de decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, que revogava a prisão preventiva do ex-presidente, teria constituído uma indevida interferência e subtração da competência do magistrado plantonista.

A 4ª Seção julgou, por unanimidade, improcedente o pedido.

A relatora das exceções de suspeição, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, ressaltou que quando o desembargador manifestou-se publicamente em entrevistas para veículos de comunicação, ele ocupava o cargo de presidente do TRF-4. "Em tal condição, preso à ética da responsabilidade, brevemente pronunciou o seu apoio à jurisdição exercida em caso difícil, atrelado que estava ao dever de, como chefe do Judiciário Federal no âmbito da 4ª Região, representar institucionalmente a corte e assegurar a respeitabilidade das decisões judiciais, dessa forma pronunciou-se em nome de um tribunal que deve apoiar a todos os seus magistrados, defendendo as suas prerrogativas e a força das decisões judiciais", declarou ela.

No tocante à participação de Thompson Flores no habeas corpus concedido à Lula, Claudia observou que "o excepto agiu com oportuna prudência, de modo a garantir que o impasse fosse solvido em seu devido tempo antes da tomada de providências precipitadas; valendo-se de suas atribuições funcionais, atuou imbuído de bom senso e boa-fé, com o fito de preservar a soberania do veredicto do juiz natural da causa, a 8ª Turma deste TRF-4".

A relatora concluiu o seu voto dizendo que "sendo taxativas as hipóteses legais de afastamento do magistrado do processo, e não estando preenchidos os dispositivos legais que tratam da espécie, não há como pronunciar impedimento ou suspeição do desembargador Thompson Flores".

Exceção de Suspeição de Gebran

Sobre Gebran, a defesa alegou que ele teria uma relação de amizade íntima com o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Fernando Moro, que atuou no julgamento do processo do triplex do Guarujá, e que o desembargador teria tido posição categórica contra o ex-presidente no mesmo processo. Também sustentaram que Gebran teria interferido e agido de forma atípica para manter o réu preso após decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, em regime de plantão, em um habeas corpus que revogava a prisão preventiva do ex-presidente.

A 4ª Seção, de forma unânime, considerou intempestiva a exceção de suspeição.

Para a relatora, o pedido não deve proceder por intempestividade. Segundo ela, de acordo com o determinado pelas regras processuais e pelo regimento interno do TRF-4, "o prazo é de 15 dias para o manejo da exceção e começa a contar da distribuição dos autos, se o motivo é fato preexistente (a hipótese da amizade de Gebran com o juiz), ou da data do fato ensejador, se é superveniente (hipótese da atuação no caso do Triplex e da atuação no habeas corpus em plantão)".

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou que a Segunda Turma da Corte deve julgar no dia 25 de junho um outro habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no qual o petista acusa o ex-juiz federal Sergio Moro de agir com parcialidade ao condená-lo no caso do triplex do Guarujá (SP) e depois assumir cargo no primeiro escalão do governo de Jair Bolsonaro, conforme informou o Broadcast Político nesta segunda-feira, 10.

O julgamento ocorrerá depois de o site The Intercept Brasil publicar o conteúdo vazado de supostas mensagens trocadas por Moro e o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol.

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As conversas supostamente mostrariam que Moro teria orientado investigações da Lava Jato por meio de mensagens trocadas no aplicativo Telegram. O site afirmou que recebeu de fonte anônima o material.

"Vamos aguardar. Tem vazamentos, estão anunciando novos vazamentos, então vamos aguardar", disse Gilmar Mendes a jornalistas, ao chegar para a sessão da Segunda Turma desta terça-feira (11).

Anulação

Indagado se eventuais provas colhidas ilegalmente podem ser anuladas, o ministro respondeu: "Não necessariamente, porque se amanhã alguém tiver sido alvo de uma condenação, por exemplo, por assassinato e aí se descobriu por alguma prova ilegal que ele não é o autor do crime, se diz em geral que essa prova é válida".

Em dezembro do ano passado, quando o caso começou a ser discutido pela Segunda Turma, o relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia rejeitaram o pedido de Lula. Apesar de frustrar a defesa do ex-presidente, Fachin fez uma observação ao final do voto: "Cumpre consignar que ninguém está acima da lei, especialmente da Constituição: nem administradores, nem parlamentares, nem mesmo juízes. Procedimentos heterodoxos para atingir finalidade, ainda que legítima, não devem ser beneplacitados."

A discussão foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para análise) de Gilmar Mendes, que deve liberar o processo para julgamento nos próximos dias.

Mendes e o ministro Ricardo Lewandowski ainda não votaram no habeas corpus no qual Lula tenta derrubar os atos de Moro no caso do triplex.

Também falta se posicionar o quinto membro do colegiado, o decano do STF, ministro Celso de Mello, que deve ser crucial para a definição do placar, segundo avaliaram integrantes do Supremo ouvidos pela reportagem.

A Segunda Turma deve julgar nesta terça-feira um outro recurso de Lula. Esse recurso começou a ser discutido em abril deste ano no plenário virtual do STF, mas um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes no dia 12 do mesmo mês interrompeu o julgamento e fez com que o processo seja discutido agora presencialmente pelos ministros.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), rejeitou a exceção de suspeição interposta no dia 30 de maio contra ele pela defesa do ex-presidente Lula. A decisão foi dada no final da tarde desta terça, 4.

No recurso, os advogados questionavam a imparcialidade do relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal para atuar na ação que apura a propriedade do sítio de Atibaia (SP). Em primeiro grau, o petista pegou 12 anos e onze meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pena imposta pela juíza Gabriela Hardt. As informações foram divulgadas pelo TRF-4 (Nº 5021365-32.2017.4.04.7000/TRF).

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A defesa alegava que Gebran teria uma "relação de amizade íntima" com o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, que no julgamento do processo do triplex do Guarujá (SP) o trâmite teria sido "acelerado para obstar a candidatura do réu à Presidência, contrariando decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU", e que "o desembargador teria tido posição categórica contra o ex-presidente".

Os advogados de Lula também sustentaram que o relator teria "interferido e agido de forma atípica para manter o réu preso após decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, em regime de plantão, que revogava a prisão preventiva do ex-presidente".

Segundo Gebran, as alegações não procedem. Sobre sua amizade com Moro, o relator enfatizou que o magistrado só se torna suspeito caso tenha vínculo com alguma das partes e que o juiz de primeiro grau não é parte do processo.

"Reafirmo que os juízes, apesar de serem sujeitos processuais, não são parte na ação penal", ressaltou Gebran.

Quanto ao posicionamento adotado no julgamento anterior, o desembargador esclareceu que "há autonomia fática e jurídica entre os dois processos e a condenação anterior em ação conexa não leva necessariamente à idêntica conclusão a respeito da responsabilidade criminal do excipiente".

"É flagrante a impossibilidade de prejulgamento com relação ao mérito do presente feito, eis que os fatos são absolutamente distintos", assinalou Gebran.

A questão levantada de que o trâmite do processo que apurou a propriedade do triplex e que condenou o ex-presidente teria sido acelerado também foi rebatida.

Conforme o desembargador, a organização das pautas é da competência dos órgãos julgadores e a jurisdição criminal não é motivada por questões políticas. "A inelegibilidade eleitoral ultrapassa os limites do processo criminal, pois à Justiça Especializada, caso entendesse devida, caberia o acolhimento da recomendação do órgão das Nações Unidas para deferir o registro da candidatura do ex-presidente, ao alvedrio da decisão proferida pela jurisdição criminal", explicou o magistrado.

Ele completou: "é pueril a tese de que o relator e, em maior amplitude, o Poder Judiciário, trata o apelante como se inimigo fosse, utilizando do processo para retirá-lo da vida pública."

Em relação à alegação de que teria impedido juntamente com o presidente do TRF-4, desembargador federal Thompson Flores, a libertação de Lula determinada pelo desembargador Rogerio Favreto em regime de plantão no dia 8 de julho do ano passado, Gebran lembrou que a prisão havia sido determinada pelo órgão colegiado - no caso a 8.ª Turma -, e não por ele, e que o desembargador plantonista não detinha competência para a análise do pedido de habeas corpus.

"O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame", ressaltou o relator.

"Qualquer exploração, jurídica, midiática ou política, sob a alegação de suposta ausência de imparcialidade deve ser rechaçada. A tutela jurisdicional é, portanto, resultado do exame dos diversos processos e os fatos que são imputados aos acusados, cada qual com seu acervo probatório, nunca de atuação tendenciosa deste ou de qualquer outro magistrado do tribunal ou dos tribunais superiores", concluiu Gebran.

Após a rejeição da exceção de suspeição, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto distribuiu o processo para a 4ª Seção, que deverá julgar o incidente sem a presença do magistrado.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de suspeição movido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contra o ex-juiz federal Sergio Moro, atual ministro da Justiça e da Segurança Pública.

O pedido de Lula se deu no âmbito da ação penal em que Moro o condenou no caso triplex, a 9 anos e 6 meses de prisão.

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A pena chegou a ser aumentada para 12 anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, e reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça, para 8 anos e 10 meses.

O pedido de suspeição de Lula contra Moro foi rejeitado no TRF-4. O Tribunal também inadmitiu que, contra sua decisão, seja movido recurso extraordinário - destinado ao STF -, em setembro do ano passado. A defesa de Lula recorreu.

"Verifico que o acórdão recorrido encontra-se fundamentado, ainda que suas razões sejam contrárias aos interesses do recorrente, de modo que não há como acolher a alegação de negativa de jurisdição decorrente da alegada ausência de motivação", anotou Fachin.

"Sob a óptica do devido processo legal, cláusula que compreende a imposição de observância do juiz natural, a verificação da efetiva parcialidade do julgador imprescindiria, no caso concreto, da prévia análise do Código de Processo Penal, circunstância a revelar que a ofensa à Constituição, se existente, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso extraordinário", escreve.

O polêmico ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes está na mira do Ministério Público Federal, que entrou com um novo pedido de suspeição contra ele após o magistrado ter mandado soltar, em menos de um mês, 20 presos na Lava Jato ou em desdobramento da operação. 

O pedido de suspeição apresentado pelos procuradores do Rio foi encaminhado nesta quarta-feira (6) à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que tem a prerrogativa de atuar pelo Ministério Público Federal (MPF) no STF.

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O responsável pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, o juiz Marcelo Bretas, chegou a enviar um ofício para Gilmar ressaltando que a corrupção não pode ser vista como um crime “menor”. “Casos de corrupção e delitos relacionados não podem ser tratados como crimes menores, pois a gravidade de ilícitos penais não deve ser medida apenas sob o enfoque da violência física imediata. Os casos que envolvem corrupção de agentes públicos têm enorme potencial para atingir, com severidade, um número infinitamente maior de pessoas”, destaca uma parte do texto. 

O ministro teria argumentado, em todos os casos, que as prisões não se justificam e determinou medidas cautelares aos investigados. 

 

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negou nesta quarta-feira, 18, por unanimidade, exceção de suspeição movida pela defesa do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha contra o juiz Sérgio Moro.

O pedido foi feito no âmbito da segunda ação penal ajuizada contra Cunha nos autos da Operação Lava Jato, que apura crimes de lavagem ou ocultação de bens provenientes de corrupção (5053013-30.2017.4.04.7000/PR).

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Eduardo Cunha já foi condenado em um primeiro processo pelo juiz Moro a 15 anos e 4 meses - pena reduzida pelo TRF-4 para 14 anos e seis meses - sobre suposta propina de US$ 1,5 milhão na compra de um campo petrolífero pela Petrobrás em Benin (África), em 2011.

A defesa do emedebista alega que o magistrado seria suspeito por decretar a prisão preventiva de Cunha, na primeira ação penal que o condenou em novembro de 2017, fundamentada 'em fatos e argumentos ilegítimos', por negar oitivas de testemunhas requeridas pela defesa, por escrever artigo e conceder entrevistas na imprensa sobre o tema e por transferir o réu da Polícia Federal para o Complexo Médico Penal, em Curitiba, 'com objetivo de forçar a colaboração premiada'.

Segundo o relator, juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, 'não existe indicativo de que o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba tenha agido com a finalidade particular de prejudicar Cunha'.

Brunoni ressaltou que o juiz pode indeferir provas que considerar impertinentes, irrelevantes ou protelatórias, que não gera impedimento a externalização das razões da decisão a respeito de diligências, prisões e recebimento da denúncia, e que eventual manifestação genérica do magistrado em textos jurídicos ou entrevistas a respeito de crimes de corrupção sem juízo de valor sobre processos em andamento não conduz à suspeição.

Quanto à alegação de que a transferência para o Complexo Médico Penal tornaria o juiz suspeito, Brunoni afirmou ser 'insustentável por se tratar de decisão de condução do processo devidamente fundamentada e confirmada pela Corte Recursal'.

O relator destacou que as delações premiadas são tratadas exclusivamente entre os colaboradores e o Ministério Público Federal, 'cabendo ao Judiciário somente a homologação'.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse nesta quarta-feira, 13, que a Operação Lava Jato não vai parar e garantiu que o Brasil tem instituições sólidas, entre elas o próprio Ministério Público.

O comentário da ministra foi feito no julgamento em que a Corte rejeitou por unanimidade um recurso apresentado pela defesa do presidente Michel Temer, que queria afastar o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, das investigações contra o presidente no caso JBS.

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"A Operação Lava Jato, todos os processos que se referem à matéria penal, não vão parar porque muda um ou outro, por uma ou outra causa, ou suspeição, ou impedimento. O processo penal e a busca de apuração de erros praticados no espaço público, como se tem no espaço privado, não vão parar", disse a presidente do STF.

Nesta tarde, por 9 a 0, os ministros do STF decidiram rejeitar um recurso formulado pela defesa de Temer para que Janot fosse afastado das investigações contra o presidente.

O mandato de Janot termina no próximo domingo, 17. Na segunda-feira, 18, tomará posse a sua sucessora, Raquel Dodge.

"Há instituições sólidas no Brasil, e o Ministério Público é uma delas, e o Poder Judiciário não permitirá, e este Supremo Tribunal Federal não permitirá, que a mudança de um nome, que o afastamento de um nome altere os rumos porque as instituições são mais importantes que as pessoas, evidentemente", ressaltou Cármen Lúcia.

"Nós, servidores públicos, agentes públicos, somos todos passageiros. O que é permanente é a instituição. E a instituição do Ministério Público, como posto na Constituição, haverá de dar continuidade ainda que houvesse por exemplo a conclusão de que um determinado integrante, ainda que o seu chefe, fosse suspeito para atuar em determinado momento", enfatizou a ministra.

Retomada

Na próxima quarta-feira, 20, o STF retomará o julgamento de uma questão de ordem proposta pelo ministro Edson Fachin, a partir de questionamentos da defesa de Temer.

A defesa de Temer quer que uma eventual nova denúncia contra o presidente seja suspensa até que sejam esclarecidas as suspeitas de irregularidades em torno da delação da JBS.

Decano do STF, o ministro Celso de Mello afirmou que Janot tem "plena liberdade" para apresentar eventual segunda denúncia contra Temer até o dia em que deixar o cargo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 9 votos a 0, nesta quarta-feira, 13, o pedido de suspeição contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, feito pela defesa do presidente Michel Temer, que alegava perseguição contra o peemedebista e queria retirar o procurador das investigações contra o presidente iniciadas com a delação premiada dos executivos do grupo J&F.

Após o julgamento, a sessão foi suspensa. Depois do intervalo será julgada uma questão de ordem enviada ao plenário pelo ministro Edson Fachin, relator do inquérito contra Temer baseado na delação da JBS. Nessa questão, a Corte discutirá um pedido dos advogados do presidente que querem "sustar" uma eventual nova denúncia contra Temer até o fim da apuração envolvendo o empresário Joesley Batista, e também quais são os efeitos que uma eventual rescisão de acordo de colaboração premiada da JBS terá sobre as provas colhidas na delação.

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No julgamento da suspeição, o relator do inquérito em questão contra Temer, Edson Fachin, afirmou que não há razão em se falar em "inimizade capital" entre Janot e Temer, alegada pela defesa, e que o regimento interno do STF não prevê a hipótese de um procurador-geral da República ser considerado suspeito. Também votaram pela rejeição os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.

Partiu de Celso de Mello, o ministro há mais tempo na Corte, o posicionamento mais enfático em defesa do procurador-geral Rodrigo Janot e do próprio Ministério Público Federal (MPF). Rebatendo a alegação da defesa de Temer de que faltaria "imparcialidade" a Janot, Mello afirmou que ser parcial é dever do Ministério Público Federal, como órgão acusador do Estado.

"No procedimento acusatório, deve o promotor atuar como parte, pois, se não atuar como parte, debilitada estará a função repressiva do estado. O papel do MP no processo não é de defensor do réu, não é de papel do juiz, e sim o de órgão com interesse punitivo do Estado", disse Celso de Mello. "O Ministério Público é parte no processo penal, não atua de forma imparcial", afirmou.

"Não posso deixar de reconhecer a atuação responsável, legítima independente de Rodrigo Janot, que tem exercido a chefia do Ministério Público da União com grande seriedade, atento aos gravíssimos encargos que incidem sobre o MP, notadamente, em situações que envolvem implacável persecução estatal movida em face de delinquentes que, em contexto de criminalidade organizada, atentam contra o ordenamento positivo do Estado brasileiro, praticando delitos que têm ultrajado a consciência e desrespeitado o sentimento de decência do Povo de nosso País", afirmou Celso de Mello.

Em seu voto, Lewandowski afirmou que Janot estava exercendo o "múnus (atribuição) constitucional" de sua competência ao denunciar o presidente da República. "Se, eventualmente, usou expressão um pouco mais, digamos, inusitada, essa expressão também foi endereçada a outros investigados", afirmou o ministro em alusão a uma frase de Janot que a defesa de Temer destacou no pedido de suspeição: "enquanto houver bambu, lá vai flecha".

De acordo com o ministro, isso mostra que o presidente da República não foi o "alvo exclusivo" das ações de Janot. "Também outros partidos, outros políticos foram igualmente atingidos. Portanto, não há que se cogitar hipótese de suspeição", afirmou.

Ausências

Chamou a atenção no julgamento a ausência do ministro Gilmar Mendes, crítico contumaz da atuação de Rodrigo Janot à frente da Procuradoria-Geral da República. O ministro tinha a sessão plenária na própria agenda do dia, mas não compareceu. Gilmar Mendes também é alvo de pedidos de suspeição feitos pelo próprio Janot em relação a habeas corpus que concedeu concedidos a Eike Batista, Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, investigados em desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro.

Só quando o julgamento terminou a assessoria de imprensa de Gilmar Mendes enviou uma nota para justificar a ausência.

"O ministro Gilmar acompanhou o julgamento de seu gabinete no STF e por não haver controvérsia, continuou despachando. O ministro participará da segunda parte da sessão. Ressalta-se que o ministro Gilmar possui posição consolidada a respeito da interpretação restritiva das regras de suspeição e impedimento previstas na legislação brasileira", disse a assessoria de imprensa de Gilmar Mendes.

Também esteve ausente o ministro Luís Roberto Barroso, que está em viagem nos Estados Unidos, em compromisso agendado antes da marcação do julgamento.

Em meio a um clima de tensão entre Ministério Público, Judiciário e Palácio do Planalto, o Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira, 13, o pedido de suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para conduzir investigações contra o presidente Michel Temer e a validade das provas obtidas por meio da delação da J&F. Os advogados do presidente querem "sustar" uma eventual nova denúncia contra Temer até o fim da apuração envolvendo o empresário Joesley Batista.

Janot pretende encaminhar ao STF a segunda acusação formal contra Temer nesta semana - a última à frente da Procuradoria-Geral da República. No Ministério Público Federal há receio de que o julgamento permita a suspensão da denúncia até uma definição final sobre a validade das provas obtidas na delação. Para procuradores e parte do Supremo, a interrupção atingiria em cheio a principal prerrogativa do MPF, que é a investigação e o processo criminal.

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O nervosismo na Corte foi percebido nesta terça-feira, 12, na véspera do julgamento. O ministro Gilmar Mendes disse que a PGR se encontra em estado de "putrefação" e sugeriu que o colega Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, deveria estar constrangido porque foi "ludibriado por Marcello Miller (ex-procurador)". Fachin rebateu dizendo que sua "alma está em paz".

Um dos principais defensores do modelo de investigação empreendido pelo MPF, ministro Luís Roberto Barroso, não estará presente na sessão de hoje. Barroso autorizou nesta terça a abertura de novo inquérito contra Temer por lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva com base na delação da J&F.

Enquanto busca apoio na Corte - na terça ele conversou com o decano Celso de Mello -, Fachin é alvo de críticas no Planalto. Governistas atacam a homologação da delação do corretor Lúcio Funaro, que deve servir como base para uma segunda denúncia contra Temer.

Sessão

No julgamento, a primeira questão a ser debatida será o pedido de impedimento de Janot. O Planalto, porém, já avalia que o procurador-geral da República não será afastado das apurações contra Temer no caso J&F. A tendência da Corte é rejeitar o pedido de suspeição.

Diante do acirramento no Supremo, auxiliares de Temer também acham difícil obter maioria para barrar uma segunda denúncia. Para o Planalto, o julgamento vai expor a crise no STF.

O principal argumento a ser usado pelo ministro Fachin é o de que não existe no regimento interno da Corte a hipótese de suspeição do procurador-geral e que a legislação processual não estabelece a "inimizade capital no rol taxativo" das causas de impedimento.

Para isso, o ministro pretende levar ao plenário um precedente de Gilmar Mendes. Em 2010, o ministro foi voto vencedor em um habeas corpus que poderia anular uma ação penal em razão de possível suspeição do juiz. Na época, Gilmar discordou do relator, ministro Eros Grau, para dizer que o STF não pode "legislar para incluir uma causa (de suspeição) não prevista". Gilmar tem sido a voz mais crítica a Janot dentro do STF.

A maior causa de incerteza no gabinete de Fachin é sobre o julgamento da questão de ordem proposta pelos advogados de Temer. Há receio dos efeitos de uma "sustação da denúncia" sobre a atuação do Ministério Público e o uso desse eventual entendimento em outras instâncias. Para procuradores, advogados poderiam usar o julgamento como precedente para barrar denúncias em outros casos. Segundo Fachin, na questão de ordem a defesa de Temer também coloca em discussão a "validade das provas".

O criminalista Antônio Claudio Mariz, que defende Temer, sustenta que Janot "previamente sabia da intenção" dos delatores da J&F e os "aconselhou" sobre como agir para gravar o presidente no Palácio do Jaburu. Ele alega que as provas produzidas são "completamente inválidas". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Na última semana de mandato à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR), em que pretende apresentar nova denúncia contra o presidente da República, o procurador-geral Rodrigo Janot estará sob julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), diante de um pedido de suspeição que a defesa de Michel Temer apresentou. O mandato de Janot encerra-se dia 17.

A defesa de Temer alega que o procurador-geral tem perseguido Temer e age por motivos políticos, e que não teria condições de continuar conduzindo as investigações contra o presidente da República. O ministro Edson Fachin, relator do pedido, já decidiu a favor de Janot, que não se considera suspeito. Diante de recurso da defesa, Fachin decidiu nesta sexta-feira, 8, levar a ação para julgamento no plenário. O item é o primeiro da pauta de julgamentos do dia 13 de setembro.

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Sob o crivo dos ministros do STF, Janot sairá do julgamento ou impedido ou com aval para apresentar a segunda denúncia contra o presidente Temer, investigado por organização criminosa e obstrução de investigação à organização criminosa. Além de Temer, Janot ainda pode denunciar deputados federais do PMDB, no inquérito do "quadrilhão" do PMDB da Câmara.

O presidente Michel Temer vai recorrer da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou pedido de suspeição do procurador-geral da República Rodrigo Janot. Por meio de seu advogado, o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Temer pretende levar o caso ao Plenário do STF.

"A defesa não concorda com a decisão do ministro Edson Fachin, pois reitera a sua manifestação exposta na exceção de suspeição onde ficou demonstrada a impossibilidade de o procurador-geral da República continuar a ser o responsável por acusações contra o presidente em face de sua parcialidade notória que lhe tira condições para agir de forma isenta e dentro dos preceitos legais", declarou Mariz.

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"As alegações exteriorizadas pela defesa não permitem a conclusão da existência de relação de inimizade capital entre o presidente da República e o procurador-geral da República, tampouco que o chefe do Ministério Público da União tenha aconselhado qualquer das partes", decidiu Fachin

O ministro também destacou que não é possível extrair "contornos de parcialidade" da fala de Janot, que afirmou que "enquanto houver bambu, lá vai flecha", durante o 12º Congresso da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, ocorrido em julho.

O presidente, no entanto, não pretende desistir da ofensiva pela suspeição de Janot. "A defesa irá recorrer ao Pleno do Supremo Tribunal Federal para que o colegiado decida a referida suspeição", adiantou Mariz de Oliveira.

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um novo pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para declarar a suspeição do juiz Sérgio Moro nos casos da Operação Lava Jato que o envolvem. Fischer não conheceu habeas corpus da defesa do ex-presidente, ratificando decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). As informações foram divulgadas no site do STJ (habeas 398570).

Moro condenou Lula a 12 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). O petista recorreu. O juiz ainda mantém outros dois processos criminais contra Lula.

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Ao negar o novo pedido da defesa, o ministro assinalou que "não há ilegalidade na decisão do TRF-4, já que o meio processual escolhido não é adequado para o exame de eventual suspeição do juiz ou para analisar suposta incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba".

Fischer destacou que o ponto central da controvérsia - a eventual suspeição de Moro - já foi apreciado pelo juiz e também pelo TRF-4, "não sendo reconhecida a suspeição do magistrado".

Assim, segundo o relator, o TRF-4 "decidiu corretamente ao rejeitar o pedido da defesa de analisar novamente a questão em sede de habeas corpus".

Fischer lembrou que a questão está pendente de análise, ainda, em três agravos em recurso especial interpostos pelo ex-presidente no STJ, sendo que é nestes recursos que a questão deve ser analisada.

A defesa apontou a postura do juiz durante audiências de instrução na ação penal a que o ex-presidente responde na Lava Jato como "fatos novos" que permitiriam nova análise da matéria e demonstrariam a "parcialidade do magistrado na condução dos processos".

O ministro disse que estes "novos fatos" teriam que ser discutidos primeiramente perante as instâncias inferiores, razão pela qual não podem ser analisados diretamente pelo STJ.

Fischer afirmou, ainda, que tais fatos estariam relacionados à atividade jurisdicional, não sendo causa de suspeição. Eventuais equívocos, segundo o ministro, possuem meio processual próprio para correção.

Outra questão levantada pela defesa e rejeitada tanto no TRF-4 quanto no STJ foi a análise da suposta incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba para processar o ex-presidente por fatos que teriam ocorrido no exercício do cargo, em Brasília.

"Em relação à incompetência do juízo, é sabido que deve ser arguida por meio de exceção e não através de habeas corpus, e somente cabe recurso quando houver acolhimento do pedido e declinação para o juízo competente", observou o ministro relator.

Felix Fischer destacou, ainda, que "a complexidade da matéria exigiria ampla incursão nas provas para se verificar a alegada incompetência, o que não se admite através de habeas corpus, já que a prova da suposta ilegalidade deve vir demonstrada de plano, o que não ocorreu".

O presidente Michel Temer pediu nesta terça-feira, 8, a suspeição - e impedimento - de seu algoz, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Por meio de seu advogado, o criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, o presidente alega que "já se tornou público e notório que a atuação do procurador-geral da República, em casos envolvendo o presidente da República, vem extrapolando em muito os seus limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa".

"Não estamos, evidentemente, diante de mera atuação institucional", afirma Mariz, em 23 páginas endereçadas ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato e do caso JBS no Supremo Tribunal Federal (STF).

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No caso JBS, Janot denunciou Temer por corrupção passiva - a denúncia foi barrada na Câmara. O procurador atribui ao presidente o papel de chefe de organização criminosa. Temer pede o impedimento de Janot.

"Todas as razões já explanadas demonstram que a atuação do sr. procurador extrapola a normal conduta de um membro do Ministério Público. Restou nítido o seu inusitado e incomum interesse na acusação contra o presidente e na sua condenação em eventual ação penal (artigo 145, IV, e 148, I, do Código de Processo Civil)."

"Por todo o exposto, nos termos do artigo 104 do Código de Processo Penal, argui-se a suspeição do dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, para que, depois de ouvido, esteja impedido de atuar no presente procedimento, devendo ser substituído, extraordinariamente, pelo seu substituto legal, isento e insuspeito."

A defesa de Temer afirma que Janot mantém um "obstinado empenho no encontro de elementos incriminadores do presidente, claramente excessivo e fora dos padrões adequados e normais, bem como as suas declarações alegóricas e inadequadas, mostram o seu comprometimento com a responsabilização penal do presidente".

Mariz invoca o artigo 254 do Código de Processo Penal, que fala da "inimizade". "A utilização, em escritos, pronunciamentos e entrevistas de uma retórica ficcional, afastada de concretos elementos de convicção mostram, juntamente com os fatos e as circunstâncias mencionados na presente exceção, que o senhor procurador-geral da República nutre um sentimento adverso ao presidente da República, como aquele que caracteriza uma evidente inimizade."

À reportagem, Mariz fez referência a uma declaração polêmica de Janot que, indagado sobre o que vai fazer até o fim de seu mandato (15 de setembro), respondeu. "Enquanto tiver bambu vai ter flecha."

"São questões pertinentes, basicamente, à conduta dele, que tem sido uma conduta que extrapola limites das funções de um procurador. O empenho dele em acusar o presidente a ponto de dar inúmeras entrevistas, usando expressões inapropriadas como foi a do bambu, demonstram esse ardor acusatório (de Janot). Inclusive, o protagonismo, o número excessivo de entrevistas, o número excessivo de palestras, aparições públicas, não está bem de acordo com a postura comedida, com a postura discreta que se espera de um representante do Ministério Público Federal."

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, vai analisar se pede o afastamento do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli de casos relacionados à Operação Custo Brasil, que envolve suposto pagamento de propinas ao ex-ministro Paulo Bernardo e sua mulher, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Mensagens de celular e e-mails apreendidos pela Polícia Federal indicam que Toffoli tem relação de "amizade íntima" com o ex-ministro da Previdência Carlos Gabas, um dos investigados, o que pode ferir "deveres de imparcialidade" na magistratura.

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O jornal O Rstado de S. Paulo apurou que documentos sobre o caso, mantidos em sigilo, foram enviados na semana passada pela Procuradoria da República em São Paulo ao gabinete de Janot, ao qual caberá decidir se requer ao Supremo a suspeição do ministro. Não há prazo, contudo, para que o procurador-geral tome uma decisão sobre o caso.

Conforme fonte que teve acesso à investigação, as comunicações mostram que Toffoli e Gabas marcavam encontros fora do expediente e combinavam eventos sociais, até mesmo um churrasco, o que chamou a atenção no MPF.

A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, também foi oficiada. Janot pode pedir o arquivamento do caso ou arguir a suspeição do ministro, o que levaria a pedir explicações ao próprio Toffoli. Se o ministro entender que não há impedimento e continuar participando de julgamentos do caso, caberá ao plenário do STF decidir se o afasta ou não.

A existência das mensagens entre Toffoli e Gabas foi revelada pelo Blog de Fausto Macedo, no estadao.com.br, no dia 7 deste mês.

Consignados

Desdobramento da Lava Jato, a Custo Brasil apura esquema de desvio que movimentou R$ 100 milhões por meio de contrato com a Consist Software, que gerenciava empréstimos consignados.

Paulo Bernardo é acusado de receber R$ 7 milhões de suborno da empresa, supostamente repassados a ele por meio de um escritório de advocacia. A banca também pagaria despesas eleitorais de Gleisi, que é investigada perante o Supremo em inquérito sob relatoria de Toffoli.

A suposta parcialidade do ministro foi apontada pela Procuradoria da República em São Paulo com base nas mensagens de celular e e-mails de Gabas, apreendidos no dia da operação. O ex-ministro não foi interceptado pela PF. O conteúdo foi descoberto porque as conversas com Toffoli estavam em seu celular, que foi apreendido.

O envio dos documentos a Janot foi solicitado pelo procurador porque Toffoli, como ministro do Supremo, é detentor de foro por prerrogativa de função. A remessa foi autorizada pelo juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal.

Defesas

Procurado pela reportagem, o gabinete de Toffoli informou, em nota, que o ministro "pauta suas decisões de impedimento e suspeição na legislação, analisando, caso a caso, os processos submetidos à apreciação do tribunal". Danyelle Galvão, advogada de Gabas, afirmou que não teve acesso aos relatórios e, portanto, não iria comentar o assunto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Nas alegações finais apresentadas ao Conselho de Ética do Senado, onde responde a processo de cassação por quebra de decoro parlamentar, o senador Delcídio Amaral (sem partido-MS) disse que foi "explorado para benefício de terceiros", citando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados de Delcídio pedem que o processo contra ele seja anulado e indicam suspeição de senadores que compõem o colegiado.

O julgamento no conselho está previsto para esta terça-feira, 3, mas um adiamento ainda é possível, já que as discussões no Senado têm sido dominadas pelo processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. No documento de 155 páginas, os advogados de Delcídio defendem que não há provas contra o parlamentar.

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"A única frágil base probatória é um documento, além de apócrifo, anônimo", afirma a defesa, em referência à gravação feita pelo filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, Bernardo Cerveró, em reunião com Delcídio, na qual o senador revelava plano para conseguir um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal para tirar Cerveró da prisão e enviá-lo para fora do País.

Foi essa gravação que levou Delcídio à prisão em novembro, sob a acusação de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato. Em fevereiro, a prisão preventiva foi revogada. Ele fechou um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.

"Delcídio Amaral foi explorado para benefícios de terceiros: de um lado, de Lula para proteger a família do amigo (o pecuarista José Carlos) Bumlai; de outro lado, de Bernardo Cerveró, que o atraiu por truques cênicos para criar a 'cama de gato' e conseguir o trunfo da sua colaboração do pai", diz a defesa.

O documento pede que seja declarada a suspeição do relator, senador Telmário Mota (PDT-RR), e de todos os integrantes do Conselho que publicamente anteciparam juízos de valor sobre o mérito da causa em julgamento.

O Instituto Lula informou que o ex-presidente já esclareceu, em depoimento prestado à Procuradoria-Geral da República, que não praticou qualquer ato objetivando interferir na Operação Lava Jato. Mota disse que vai se posicionar de maneira formal na terça-feira. Sobre a suspeição, informou que foi escolhido relator por meio de sorteio e será imparcial. Bernardo Cerveró e José Carlos Bumlai não foram localizados.

Faltas

 

Na semana passada, Delcídio não compareceu à reunião do conselho. Foi a sexta vez que o senador faltou a uma sessão marcada para ouvir seu depoimento. Com isso, o relator resolveu adiantar o processo para que o parecer seja votado já nesta semana.

Caso o Conselho de Ética decida pela cassação, o processo segue para a Comissão de Constituição e Justiça. Lá, os senadores terão até cinco sessões para avaliar e votar a matéria. Por último, o processo segue para o plenário do Senado, onde Delcídio pode ter o mandato definitivamente cassado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A juíza Melissa Pinheiro Costa Lage Giovanardi, da 9ª Vara Criminal da capital, negou pedido de suspeição apresentado contra a própria magistrada pela defesa do ex-senador Clésio Andrade dentro do mensalão tucano. Ao não aceitar a solicitação, a juíza enviou os autos para posicionamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Para Giovanardi, o pedido "aparenta ter intuito exclusivamente protelatório". Com a necessidade de decisão do TJ, conforme previsão legal, uma audiência dentro do processo que aconteceria no próximo dia 11 foi desmarcada.

Na sustentação do pedido de suspeição, a defesa do ex-senador alegou que a juíza, por ter citado o nome de Clésio Andrade na condenação de outro réu no mensalão, o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB), em 16 de dezembro do ano passado, Giovanardi antecipou o julgamento da causa. Clésio foi candidato a vice-governador na chapa em que Eduardo Azeredo tentava a reeleição como governador em 1998, ano em que foi derrotado por Itamar Franco.

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Ao analisar o pedido, a juíza afirmou que "primeiramente se tratava de um pedido de declaração de incompatibilidade ou de suspeição, concluindo que, legal e formalmente, caberia a suspeição". Porém, a magistrada pontuou não ter ocorrido "por ocasião da sentença que julgou Azeredo, qualquer conclusão a respeito da participação de outro réu nos fatos". A juíza disse ainda que as menções a Clésio Andrade "ocorreram ali em virtude de simples transcrições, seja do laudo pericial constante dos autos, seja do depoimento de testemunhas."

O mensalão tucano é como ficou conhecido o esquema de desvio de recursos de empresas públicas estaduais como a Copasa via agências de publicidade de Marcos Valério.

Clésio Andrade responde por peculato e lavagem de dinheiro. Eduardo Azeredo, na condenação de dezembro, foi sentenciado a 20 anos e 10 meses de prisão em regime inicialmente fechado pelos mesmos crimes atribuídos a Clésio Andrade. Por ser decisão de primeira instância, o tucano recorre em liberdade. O processo do mensalão tucano já havia chegado para decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Porém, em 2014, tanto Clésio como Azeredo renunciaram, respectivamente, aos cargos de senador e deputado federal. Com isso, o processo foi enviado para a primeira instância em Minas Gerais. O advogado de Clésio Andrade, Eugênio Pacelli de Oliveira, a juíza está errada e já teria praticado "antecipação de julgamento em relação a outros réus no mensalão tucano. Também aguardam sentença funcionários do governo à época e sócios de Marcos Valério.

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