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A arquiteta Daniela Leopoldo e Silva Facchini foi absolvida em ação penal da Operação Lava Jato por lavagem de dinheiro. Ela reformou a casa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (Governo Lula I) em um condomínio de luxo em Vinhedo, no interior de São Paulo, e foi acusada de intermediar o pagamento de propinas.

A reforma na chácara foi custeada pela Engevix Engenharia em troca de vantagens em contratos com a Petrobras, segundo a força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba, na época - Zé Dirceu foi alvo da Lava Jato em 2015

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A acusação sustentou que os operadores Milton Pascowitch e seu irmão, José Adolfo Pascowitch, usaram uma empresa deles, a Jamp Engenharia, para fazer os pagamentos à arquiteta, em 22 transferências bancárias. Ela foi arrastada na Lava Jato após ter sido citada na delação dos irmãos.

A defesa alegou que a denúncia foi baseada exclusivamente na colaboração premiada e que as acusações não foram comprovadas.

Inicialmente, o então juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, hoje senador, rejeitou a denúncia do MPF contra Daniela Facchini. Mas o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região mandou abrir a ação penal.

Agora, o juiz Fábio Nunes de Martino, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, concluiu que não ficou provado que Daniela sabia a origem do dinheiro que lhe foi repassado. Ela recebeu R$ 1,8 milhão entre maio de 2012 e dezembro de 2014.

"O fato de que a reforma foi efetuada em benefício de José Dirceu é insuficiente para demonstrar que Daniela sabia da origem ilícita dos recursos - especialmente considerando que o pagamento foi feito por Milton, conhecido de Daniela - ou que havia a intenção de lavar os valores advindos dos crimes constatados", escreveu o magistrado.

A sentença diz ainda que a defesa da arquiteta comprovou que o projeto foi entregue e que todas as notas fiscais foram emitidas regularmente.

"Em verdade, parece-me que Daniela, arquiteta de formação e atuante no mercado, foi simplesmente contratada por um conhecido para a realização de uma obra, cuja execução e pagamento se deram de acordo com o amplamente praticado, inclusive seguindo procedimentos já adotados anteriormente pela acusada", diz outro trecho da decisão.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ROGÉRIO TAFFARELLO, QUE REPRESENTA DANIELA

"Essa absolvição repara, embora com muito atraso e danos pelo caminho, uma das maiores injustiças praticadas na Lava Jato. Daniela tem um histórico irretocável de seriedade e ética profissional, e sempre agiu dentro da lei como arquiteta e empresária. Fez-se justiça, finalmente, com o reconhecimento de sua inocência."

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu, de oito e dez meses em regime fechado para quatro anos e sete meses em regime aberto, a pena imposta ao ex-ministro José Dirceu na ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Vício, desdobramento da Lava Jato.

O ex-ministro foi acusado de receber R$ 2 milhões em propinas para intermediar contratos de uma empresa de tubos com a Petrobras.

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A Quinta Turma do STJ atendeu parcialmente a um pedido da defesa. A maioria dos ministros entendeu que a lavagem de dinheiro não poderia ser considerada um crime autônomo e derrubou esta parte da condenação.

A sentença de segunda instância, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), considerou que a lavagem ocorreu em 113 ocasiões.

A corrente vencedora foi proposta pelo ministro João Otávio Noronha. Ele defendeu que a lavagem de dinheiro é um 'desdobramento' do crime de corrupção passiva.

"O recebimento da propina é, habitualmente, clandestino, ocorre às escondidas, e, por isso, é inclusive esperado que em crimes dessa natureza ocorra dissimulação ou mesmo ocultação até do próprio destinatário da propina", defendeu.

"É possível considerar as ações imputadas ao acusado Zé Dirceu como método escolhido para receber a propina. Como consequência, a conduta integra a própria materialidade da corrupção no verbo receber, não constituindo, portanto, ação e tipo penal distinto e autônomo do crime de lavagem de dinheiro", acrescentou.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça apresentou um pedido de vista (mais tempo para análise) durante o julgamento sobre a prescrição da pena do ex-ministro José Dirceu (PT) por corrupção passiva ao mediar contratos fraudulentos entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars. A votação estava em curso nesta terça-feira, 22, na Segunda Turma da Corte.

Mendonça exigiu mais tempo para estudar o caso por causa da repercussão que o seu voto teria em outros casos similares. Segundo o ministro, o precedente apresentado pela defesa pode ecoar em outras matérias do mesmo tema. O julgamento foi interrompido com empate de um a um.

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O ex-ministro da Casa Civil durante o primeiro governo Lula recorreu ao Supremo da condenação na 13ª Vara Federal de Curitiba por recebimento de vantagens indevidas em contratos fraudulentos envolvendo a Petrobras. Conforme consta nos autos do processo, Dirceu teria se beneficiado de R$ 1,4 milhão de reais repassados por meio da utilização de duas aeronaves do empresário Júlio Gerin de Almeida Camargo - envolvido nas fraudes - em 113 viagens.

A defesa de Dirceu pediu ao Supremo o reconhecimento de expiração da pretensão de punir, pois, entre o cometimento do crime, em 2009, e o recebimento da denúncia, em 2016, teria transcorrido o prazo prescricional previsto em lei para o crime de corrupção passiva. Em 2017, Dirceu completou 70 anos, o que lhe garantiu o direito de redução pela metade do tempo de prescrição, que, neste caso, correspondia exatamente aos seis anos registrados entre o fato e a denúncia.

Antes de a sessão ser suspensa, o relator da ação, Edson Fachin, votou contra o pedido da defesa pela prescrição. Para o ministro, a alegação dos advogados não se sustenta porque ficou considerado em decisão anterior que Dirceu teria se beneficiado das práticas de corrupção entre novembro de 2011 e abril de 2012, o que em sua avaliação impediria a prescrição. "A situação parece-me permanecer inalterada, pois não haveria o transcurso do lapso de tempo necessário entre a consumação do delito e o recebimento da denúncia", afirmou.

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator ao defender que o prazo prescricional expirou depois que Dirceu completou 70 anos, fazendo com que o tempo de prescrição caísse de 12 anos para 6 anos. Para o ministro, é necessário contabilizar o período para a punição prescrever a partir da data da consumação do delito

"Neste contexto, entre a consumação do crime corrupção passiva, em 16 de outubro de 2009, e o recebimento de da denúncia, em 29 de junho de 2016, transcorreram mais de 6 anos de maneira que se operou a prescrição quanto ao delito", afirmou.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu tirar a tornozeleira eletrônica do empresário Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, apontado como lobista e operador do ex-ministro do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula). Antes de ser condenado na Operação Lava Jato a 12 anos e seis meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Fernando Moura chegou a fechar delação premiada com o Ministério Público Federal, mas perdeu os benefícios do acordo após apresentar versões conflitantes à Justiça.

Em julgamento realizado na terça-feira, 8, os ministros da 2ª Turma decidiram manter as outras medidas impostas ao delator que furou o acordo: afastamento da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações; comparecimento mensal em juízo; obrigação de comparecimento a todos os atos processuais sempre que intimado; proibição de manter contato com demais investigados e de deixar o País, com a respectiva entrega do passaporte.

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A decisão de revogação do monitoramento eletrônico se deu após os ministros Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques seguirem o voto do decano Gilmar Mendes, que se manifestou no sentido de acolher habeas corpus da defesa. Restaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, e André Mendonça, recém-chegado na corte. As informações foram divulgadas pelo STF.

O caso chegou a corte máxima após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Superior Tribunal de Justiça não acolherem pedidos da defesa para retirada da tornozeleira eletrônica de Moura. A medida lhe foi imposta pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito de sentença que o condenou por receber propinas destinadas pela empreiteira Engevix à Diretoria de Engenharia e Serviços da Petrobrás.

Ao Supremo, os advogados do empresário alegaram que o monitoramento eletrônico era 'inadequado, desnecessário e desproporcional' e que os requisitos para decretação do mesmo já estariam superados. A defesa também argumentou que Moura não teria patrimônio do exterior 'passível de dissimulação e ocultação' e está submetido a outras cautelares.

O relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, negou a solicitação da defesa, que recorreu à 2ª Turma. No julgamento, o ministro argumentou que as suspeitas de um vínculo de Moura com 'recursos financeiros ilícitos mantidos no exterior revelam a necessidade e a proporcionalidade da medida cautelar, diante do receio da prática de outros delitos'.

Ao apresentar o entendimento que prevaleceu no julgamento, Gilmar argumentou que as razões para manter o monitoramento se tornaram 'precárias', considerando que outras cautelares foram impostas a Moura por mais de dois anos.

O ministro rebateu a alegação de que o empresário poderia tentar se evadir da aplicação da lei penal, indicando que o réu está proibido de deixar o País e teve de entregar do passaporte, além de ter a obrigação de comparecer aos atos do processo. Além disso, Gilmar ponderou que o fato de a pessoa ter recursos financeiros no exterior 'não é argumento suficiente para impor o uso de tornozeleira eletrônica'.

Gilmar ainda lembrou de quando a Segunda Turma do STF revogou a prisão preventiva de Moura decretada após o empresário descumprir o acordo de delação fechado com o Ministério Público Federal. Segundo o ministro, tal cenário era 'diferente do atual', em que já houve a condenação em segundo grau. Gilmar destacou ainda que não há nos autos notícia de que o empresário teria infringido as cautelares impostas.

Condenado por corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro, o ex-ministro José Dirceu está muito perto da prisão da Lava Jato, onde já estão antigos companheiros seus do PT, o ex-ministro Antônio Palocci (Fazenda e Casa Civil) e Lula. A avaliação é de juristas, criminalistas e constitucionalistas, que analisaram a situação de Dirceu.

Na última quinta-feira, 19, ele sofreu duro revés, quando o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) rejeitou o recurso de embargos infringentes.

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A Corte também manteve a pena de prisão em 30 anos, 9 meses e 11 dias e determinou a execução provisória da pena, quando esgotados os recursos de competência do TRF-4, questão de dias.

Dirceu ainda aguarda em liberdade por decisão do Supremo Tribunal Federal o julgamento de todos os recursos na segunda instância.

Advogados com bastante experiência nessa área avaliam, porém, que a volta de Zé Dirceu para a prisão da Lava Jato é cada vez mais certa. Ele foi preso em regime preventivo no dia 3 de agosto de 2015. Em maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal o libertou.

"Em termos práticos, ainda resta a interposição de embargos de declaração questionando a decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4.ª Região) nos embargos infringentes", considera o advogado Marcellus Ferreira Pinto. "Ocorre que esses embargos não possuem ‘efeitos infringentes’, ou seja, não modificam o julgamento em segunda instância", acrescenta Ferreira Pinto, do Nelson Wilians e Advogados Associados.

"Por fim, ainda está pendente na segunda turma o julgamento de um pedido da defesa para que ele não seja preso mesmo após esgotado o julgamento em segunda instância, entretanto, o posicionamento majoritário do STF já é mais do que conhecido, ou seja, assim como no caso do ex-presidente Lula no processo do triplex, a prisão é mera questão de tempo", destaca.

O constitucionalista e criminalista Adib Abdouni concorda com Marcellus Ferreira Pinto. "A rejeição dos embargos infringentes opostos por José Dirceu revela a iminência do decreto de seu encarceramento. Por ora, isso pode ser evitado pela oposição do recurso de embargos de declaração, cujo julgamento oportuno sem efeito modificativo sobre o que decidido resultará no esgotamento dos recursos na segunda instância", creva Abdouni.

Assim como Lula, Zé Dirceu pode ser beneficiado no eventual julgamento das ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) no Supremo. "A execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da decisão penal condenatória, cuja flagrante inconstitucionalidade, poderá ser reconhecida quando do julgamento das ADCs sobre o tema", emenda Adib Abdouni.

João Paulo Martinelli, professor do curso de pós-graduação em Direito Penal da Faculdade de Direito do IDP-SP, lembra que Dirceu pode tentar ainda os embargos de declaração dos embargos de declaração, como fez Lula.

"No entanto, dificilmente esses embargos seriam recebidos pelo TRF-4. Assim como Lula, Dirceu pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF para tentar sua absolvição ou, pelo menos, tentar nos tribunais superiores sua liberdade para aguardar em liberdade o julgamento desses recursos. Outra opção é tentar um habeas corpus para aguardar em liberdade o julgamento das duas ADCs que devem entrar na pauta do STF na próxima semana."

Para Gustavo Henrique D. Paniza, advogado do departamento de Direito Penal Empresarial do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados, a prisão de Dirceu está mesmo prestes a acontecer.

"Segundo o entendimento consolidado pelo STF, acerca da possibilidade do início de cumprimento da pena, após condenação em segunda instância, o réu José Dirceu poderá ser preso e iniciar o cumprimento de pena, logo após o julgamento dos mencionados embargos de declaração, pelo TRF 4", analisa Paniza.

O filho do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e atual deputado federal, Zé Dirceu (PT) divulgou uma nota nesta quarta-feira (5) alegando que todas as doações recebidas na sua campanha de 2010 foram legais.  Na justificativa, o petista também informa que a Justiça eleitoral aprovou as doações. 

“Todas as doações recebidas na campanha de 2010 do deputado Zeca Dirceu foram legais e aprovadas pela Justiça Eleitoral. O nome dos doadores é de conhecimento público desde 2010 e já foi, no início deste ano, divulgado novamente por vários órgãos de imprensa”, explica a nota.

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O texto assinado pela assessoria de imprensa do parlamentar relembra a postura de Dirceu sobre a reforma política discutida na Câmara dos Deputados. “Durante o debate sobre a reforma política, o deputado defendeu o fim das doações de empresas para candidatos, assim como obteve destaque na luta para impor rígidos limites às despesas de campanhas e duras penas a quem infringi-los”, finaliza o documento. 

 

O ex-ministro José Dirceu conseguiu, neste sábado (22), atingir arrecadação de mais de R$ 1 milhão para pagar multa imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo informação divulgada no site criado para obter as doações.

Dez dias após ser lançada, a campanha de ajuda ao ex-ministro conseguiu levantar R$ 1.083.694,38, valor que supera o da multa - de R$ 971.128,92. O anúncio foi feito na página por meio de uma carta assinada pelos "amigos do Zé".

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"Temos uma dívida imensurável com todos vocês que nos apoiaram - contribuindo, divulgando a campanha ou ainda na linha de frente contra as mentiras e perseguições de que esta campanha foi alvo", escreveram os criadores do site.

"O sucesso da campanha só demonstra que Dirceu não está e nunca esteve só. Confirma também que há uma parcela significativa da sociedade consciente das graves violações feitas durante o julgamento da AP 470".

Dirceu foi o terceiro petista condenado no mensalão a lançar uma campanha de doações para o pagamento da multa imposta pelo Supremo. Antes dele, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares já tinham criado seus próprios sites e conseguiram quitar suas multas, de R$ 667,5 mil e R$ 466 mil, respectivamente, com o dinheiro arrecadado.

Condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha a 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, o ex-ministro cumpre pena de 7 anos e 11 meses em regime semiaberto na Penitenciária da Papuda. Isso porque um recurso contra a condenação de 2 anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha ainda será analisada pelo Supremo.

Chegou nesta sexta-feira às livrarias o livro Dirceu: A biografia, escrito por Otávio Cabral, editor da revista de Veja. Publicado pela Record, a obra traz informações e documentos exclusivos sobre a trajetória do petista, desde a sua infância em Minas Gerais até o julgamento no processo do mensalão. Para fazer o livro, Cabral entrevistou 63 pessoas próximas ao petista e descreveu a vida do ex-ministro da Casa Civil de Lula, condenado no processo do mensalão e apontado pela Procuradoria Geral da República como "chefe da quadrilha". A obra aborda ainda o período em que Dirceu viveu em Cuba e, depois, na clandestinidade no Brasil.

Jornalista há mais de 20 anos, Cabral cobriu os principais acontecimentos políticos do País em Brasília entre 2000 e 2010. Antes de Veja, trabalhou nos jornais Folha de S. Paulo e Notícias Populares.

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A biografia, não autorizada, seria publicada pela editora Leya, que acabou desistindo do projeto alegando questões jurídicas. O livro será vendido por R$ 39,90.

O ex-ministro e deputado cassado José Dirceu acredita que a senadora Marta Suplicy (SP) terá participação fundamental na campanha do PT à Prefeitura de São Paulo. "O importante não é ela ter desistido. O importante é que ela é fundamental para nós vencermos as eleições", disse Dirceu, ao ser questionado sobre a retirada da pré-candidatura da senadora e ex-prefeita, anunciada anteontem.

O ex-ministro foi uma das principais lideranças do PT a defender uma "saída honrosa" para Marta deixar a disputa interna do partido. Publicamente e em conversas reservadas, Dirceu vinha dizendo que a participação da senadora da campanha será fundamental em 2012 e que sua saída das prévias não poderia ser traumática.

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Na noite de quinta-feira, ao lançar o livro Tempos de Planície em Fortaleza, Dirceu expôs o mesmo raciocínio. "Com o apoio dela, seguramente o PT vai vencer as eleições e vai voltar a governar São Paulo", afirmou. Ele disse acreditar que, com a desistência de Marta, o ministro Fernando Haddad (Educação) "será o candidato" petista à Prefeitura. "A tendência é que ele seja apoiado por uma ampla maioria do partido. Eu acredito que ele será o candidato."

Choro

Dirceu também disse estar convencido de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá condições de saúde para participar da campanha eleitoral de 2012. Dirceu acredita que Lula já estará comandando as articulações na Semana Santa de 2012.

"Ele está muito otimista, com muita energia, e vai continuar, como sempre esteve, na liderança do PT e das eleições. Ele (Lula) vai superar esse câncer. O tratamento está sob controle", disse Dirceu. Ele contou que estava em Fernando de Noronha quando recebeu a notícia do tumor de Lula e que se emocionou. "Eu realmente não consegui controlar a emoção e a melancolia." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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