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A aprovação da PEC que proíbe militares da ativa em eleições deve barrar a politização e a desmoralização das Forças Armadas. Esse é o entendimento de juristas que se manifestaram sobre a decisão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, nesta quarta, 29. Para os advogados, experiências recentes mostram que oficiais e praças da ativa não devem se misturar com política partidária.

"A atuação em funções de Estado, como é o caso de juízes, promotores e militares, é incompatível com o posicionamento público favorável ou contrário a partidos e ideologias", considera Fernando Neisser, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e do Instituto Paulista de Direito Eleitoral.

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Para Neisser, 'a desmoralização recente de parte da magistratura, do Ministério Público e das Forças Armadas, por ultrapassarem essa linha, recomenda que os limites sejam postos em termos mais claros'.

"Nada impede que a cidadã ou cidadão, nessas condições, exerça seu direito à participação política, desde que afaste-se, definitivamente, de sua função anterior", ele sugere.

A PEC dos militares foi produzida pelo governo Lula e levada ao Congresso em meio à politização que dominou parte das Forças Armadas na gestão de seu antecessor, Jair Bolsonaro.

Na opinião do advogado Marcos Jorge o texto da PEC 42/2023 não contém inconstitucionalidades, 'nada de irregular'.

Segundo Jorge, a base governista no Senado 'se utiliza da discricionariedade legislativa e da competência para reforma da Constituição para alterar as regras constitucionais, o que é completamente válido'.

Jorge anota que, tratando-se de alteração à Constituição Federal, a proposta, se aprovada, já vale para as eleições de 2024. O projeto segue, agora, para votação em Plenário. Se aprovado, será submetido ao crivo da Câmara.

Marcos Jorge observa que atualmente, o artigo 14, parágrafo 8º da Constituição, determina que os militares, desde que alistáveis, podem se candidatar a cargos políticos, devendo se afastar da atividade se contar menos de dez anos de serviço.

"Caso tenha mais de dez anos de serviço ele deverá ser agregado pela autoridade superior e, se eleito, será reformado (aposentado) automaticamente", destaca o advogado. Ele ressalta, ainda. "Com a proposta, a Constituição passaria a dispor que, ao se candidatar a cargo eletivo, o militar das Forças Armadas deverá ser automaticamente transferido para a reserva não remunerada, e caso tenha mais de 35 anos de serviço, a transferência para a reserva deverá se dar com remuneração."

Abayomi Juristas Negras promove programa de amadrinhamento para mulheres negras e indígenas. A iniciativa tem o objetivo de firmar parcerias para o custeio de cursos preparatórios para para concursos públicos na área da magistratura. O apoio é possível através do fornecimento de bolsas para a turma de base da metodologia de aprendizagem abayomi - MADA.

De acordo com o grupo, o preparatório une estratégias e tecnologias ancestrais aos conhecimentos e ferramentas necessárias para aprovação em concursos públicos públicos do sistema de justiça, com foco na magistratura.

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Os interessados podem apoiar com bolsas de 100% ou parciais, valores que variam de R$ 1400 a R$ 350, através do site da inciativa. “Nos dedicamos para que a Abayomi atue como ponte para as conquistas dessas mulheres, mas precisamos de mais gente, para que juntos possamos puxar outras”, aponta Débora Gonçalves, co-fundadora da Abayomi.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no fim de agosto que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública do Brasil. Na avaliação de parte dos juristas, esse entendimento reconhece que prisões e ações de polícia feitas pelas guardas são legais. Para outros, o alcance da atuação das guardas não mudará.

Uma das autoras da ação, a Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), diz que a decisão dá às guardas mais segurança. Cerca de 1.250 municípios têm guardas, com efetivo de 130 mil agentes.

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A regra definia que elas não poderiam ter atribuições das polícias civil e militar, como fazer abordagens aleatórias e revistas. Prisões e apreensões de drogas, por exemplo, acabavam derrubadas na Justiça.

O processo contestava as decisões judiciais, incluindo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não reconheciam a categoria como parte do sistema de segurança.

"Entramos com a ação para que ficasse claro que somos parte desse sistema", diz o vice-presidente da associação, Ramon Rodrigues Soares.

O STF julgou a ação procedente por 6 votos a 5.

Em 2022, o STJ havia reforçado o entendimento de que as guardas, por não estarem entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição, não poderiam ter atribuições de polícia, se limitando à proteção de bens, serviços e instalações do município.

O colegiado considerou que só em situações excepcionais poderiam fazer abordagens e buscas pessoais. Na ocasião, foram declaradas ilícitas provas obtidas em buscas pessoais pelos guardas em ações.

Para o jurista Fábio Tavares Sobreira, professor de Direito Constitucional, mudou o alcance da atuação da guarda. "A questão nuclear é que as guardas poderão, a partir da decisão do STF, que já está valendo, realizar comandos, revistar os cidadãos em casos de fundadas suspeitas, cumprir mandados de prisão se tiverem acesso a eles e realizar buscas domiciliares", afirma.

O vice-presidente da AGM diz que a decisão não muda, na prática, a atuação, que já dá apoio ao policiamento, mas pode garantir mais investimentos. "Facilita aos prefeitos o acesso ao Fundo Nacional de Segurança do governo federal para equipar as guardas", afirma Ramon Rodrigues Soares.

Para o jurista Antonio Carlos de Freitas Junior, por outro lado, é um equívoco o entendimento de entidades que congregam as guardas municipais de que a decisão equiparou as guardas à PM.

"A função da guarda continua a mesma de proteger os bens públicos do município", diz ele, mestre em Direito Constitucional pela USP.

Na prática, diz, a decisão torna mais fácil os convênios de integração das guardas com outras corporações.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se reuniu, nesta quarta-feira (6), no Congresso Nacional, para debater a nova Lei do Impeachment, projeto de lei que foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que visa delimitar novas regras para tipificar os crimes de responsabilidade, alterar procedimentos quanto à abertura do processo, pena, entre outras providências. 

Esta foi a primeira de três sessões que serão realizadas na comissão, que deverá apresentar o texto revisado ao final. Além dos membros da comissão, estiveram presentes no debate especialistas no assunto como o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, e o integrante do Conselho Nacional de Justiça, Luís Fernando Bandeira Filho.  

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Um grupo de especialistas já havia sido formado em 2022 para debater e levantar as possíveis mudanças que deveriam ser feitas, diante da lei atualmente em vigor, a 1.079, de 1950. Considerada, acima de tudo, pré-constitucional, o texto apresenta lacunas e “pontos cegos”. Os exemplos utilizados para ilustrar os problemas presentes no texto foram os dois últimos processos de impeachment realizados no Brasil, dos ex-presidentes Fernando Collor de Mello e Dilma Rousseff, em 1992 e em 2016, respectivamente.  

Para o relator da matéria na CCJ, o senador Weverton (PDT-MA), falta um rito próprio para cada processo de impeachment possível, e que deve obedecer ao que já é previsto na Constituição Federal. “A Constituição, lá no artigo 52, ela já prevê crimes de responsabilidade de agentes públicos, por exemplo, de um juiz, de um agente, de um promotor, de um ministro do STJ, de um comandante das Forças Armadas, do Supremo, mas a Lei ela ainda não regula, ainda não trata objetivamente sobre esses casos. Então com esse aperfeiçoamento, com essa melhora que ela vai ter, sem dúvida nenhuma, representativa e qualitativa, nós vamos dar segurança e, claro, dar condição para que os Poderes possam continuar de forma harmônica cuidando da tão importante luta da nossa democracia”, disse o parlamentar. 

Ricardo Lewandowski, quando ainda era ministro do STF, encabeçou, na suprema corte, o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, e pôde comprovar as lacunas existentes na lei 1.079. Ele defende que a nova redação esclarece pontos sobre os crimes de responsabilidade, dolosos, quando praticado por outras autoridades, como ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, diplomatas, entre outros. Para o ex-ministro, as novas regras têm por objetivo principal não banalizar o processo de impeachment. 

“Então, é preciso, numa imputação tão grave como é uma imputação criminal, seja no que diz respeito ao crime comum, seja no que diz respeito ao crime de responsabilidade, que os contornos do tipo estejam bem balizados. Então, uma das questões com as quais nós nos defrontamos foi exatamente esta: além de estabelecermos os tipos penais de responsabilidade para aquelas autoridades nominadas na Constituição, mas não arroladas na Lei 1.079, nós também buscamos, digamos assim, melhorar a tipificação dos diversos crimes de responsabilidade”, afirmou o ex-ministro. 

Confira as principais mudanças 

Abertura do processo: O novo texto propõe delimitar um prazo para os presidentes da Câmara e Senado aceitarem o pedido de abertura. Diferente da atualização proposta, a lei atual não delimita esse período, permitindo que os pedidos de abertura de impeachment adormeçam com os presidentes das Casas legislativas. Ainda haverá a possibilidade da utilização de recurso contra o arquivamento do pedido, se feito por um terço dos parlamentares, ou por lideranças que representam a maioria em suas Casas. 

Autoria do pedido: A proposta busca na Constituição os parâmetros por ela determinados que definem quem possui as devidas autoridades de elaborar e encaminhar um pedido de impeachment ao Congresso. O texto inclui, além do que já consta na Constituição, a possibilidade de um pedido ser feito por partido político com representação no Poder Legislativo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidade de classe ou organização sindical. 

Pena: O texto atual se baseia na Constituição Federal, que limita a pena máxima à perda do cargo e a inabilitação. A proposta, então, esclarece esse aspecto em relação às permissões do Legislativo para a individualização da pena, levando em consideração a proporção do ato cometido, sem deixar brechas para interpretações outras. 

Tipificação: O texto traz importante contribuição ao tipificar as condutas dos agentes públicos como aquelas praticadas contra a probidade administrativa e àquelas relacionadas a questão orçamentária. Vale ressaltar que a lei atual não estabelece tipificação específica para cada autoridade, podendo alguma ser passível de absolvição de qualquer acusação. 

 

A Abayomi Juristas Negras, coletivo de formação para mulheres negras na área do Direito, esta com inscrições abertas para a primeira turma de base de 2023 para o preparatório oferecido com bolsas de 50 e 100%. O curso é destinado para mulheres que estão se preparando para prestar concurso na área jurídica.

As inscrições podem ser realizadas até o próximo dia 07 de janeiro através do formulário disponibilizado pela equipe nas redes sociais.

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Segundo a equipe, já foram distribuídas sete bolsas de 100% na aula inaugural que aconteceu dia 12 de novembro de 2022 e, neste edital, estão oferecendo 1 vaga para bolsa 100% e 3 para bolsas de 50%.

A ideia do presidente Jair Bolsonaro de aumentar o número de ministros do Supremo Tribunal Federal caso seja reeleito é vista por juristas como uma 'estratégia clássica dos governos autoritários' e uma 'ameaça para tentar domesticar' a Corte máxima, que impôs diversos reveses ao chefe do Executivo. Advogados consultados pelo Estadão apontam que a discussão objetiva uma 'manobra de modo a submeter o Poder Constitucional a um determinado interesse político', argumentando ainda que trata-se de uma 'iniciativa copiada' da Venezuela de Hugo Chávez.

O advogado Fernando Neisser, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e da Comissão de Direito Eleitoral OAB-SP indica que o aumento do número de ministros 'para obter maioria artificial' é uma 'estratégia clássica dos governos autoritários, que buscam quebrar o equilíbrio entre os poderes e o sistema de freios e contrapesos da constituição'.

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"Não há dúvida que medida desse tipo seria flagrantemente inconstitucional, afetando cláusula pétrea que impõe a manutenção desse equilíbrio. Alterações na composições de cortes superiores só podem ser cogitadas no longo prazo, de modo a que não se beneficie um governante específico", pondera.

Nesse ponto, o advogado Daniel Gabrilli de Godoy, mestre em Direito Administrativo, explica que a quantidade de Ministros que compõe o STF depende de emenda constitucional, cuja competência na sua aprovação e promulgação é exclusiva do Congresso Nacional. "Claro que o Poder Executivo pode influenciar a votação, o que é legítimo do jogo democrático e constitucional, mas a última palavra é do Congresso", indica.

O advogado Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça de São Paulo e integrante da Comissão Arns de Direitos Humanos aponta que o presidente Jair Bolsonaro usa o tema como uma 'ameaça para tentar domesticar' o STF, o que, em sua avaliação, 'apenas mostra o viés autoritário do Presidente, copiando iniciativa do Governo Chavez que transformou a Venezuela em uma ditadura.

Na mesma linha, o advogado Ernesto Tzirulnik, doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Faculdade de Direito da USP, diz que a 'ameaça' de Bolsonaro 'mostra duas coisas': "que é falsa, a mais pura demagogia, sua abominação ao STF e que o que lhe interessa é ter maioria e controlar o Judiciário, como todas ditaduras sonham".

A criminalista Emanuela de Araújo considera que a declaração do presidente 'cria um alerta em relação à essa perigosa proposta de emenda constitucional que poderá ser mais uma arma contra o Estado Democrático de Direito'.

"É nessa onda que surfam os grandes líderes autocratas, onde revestidos na função de líder máximo de Estado se articulam internamente para desmontar a democracia, a exemplo de Vladimir Putin (Rússia), Viktor Orban (Hungria) e Hugo Chávez, mais especificamente no ano de 2003", avalia.

Para a advogada, a fala do presidente 'demonstra um flerte contínuo que (Bolsonaro) possui com a ditadura e revela sua resistência à democracia'. "Pode se dizer ainda que enuncia uma retórica ameaçadora ou chantagista ao dizer que aguarda o Supremo baixar a temperatura para decidir os rumos que levará com essa proposta", completa.

O advogado Cristiano Vilela, integrante da CAOESTE/Transparencia Electoral - Confederación Americana de los Organismos Electorales Subnacionales, avalia que o discurso de Bolsonaro ainda vai na contramão do discurso de diminuição do ativismo judicial.

"Primeiro, porque na prática acaba por conceder mais poder ao órgão, o qual deveria se concentrar na solução dos conflitos de natureza constitucional. Seguramente essa medida vem a turbinar a força do Supremo e a promover condições a que este por vezes acabe por se envolver em problemas exteriores a sua competência", pondera.

"Segundo , porque objetiva uma manobra política de modo a submeter o Poder Constitucional a um determinado interesse político. Todas as vezes na história em que isso ocorreu , o resultado foi desastroso para a democracia , como por exemplo no caso da Venezuela", segue.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) elaborada pelo Centrão para garantir ao Congresso poder revisor sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) foi rechaçada por juristas que representam entidades importantes no meio. Para as entidades, a tentativa de alterar o texto constitucional viola a independência entres os Poderes, subverte as funções dos parlamentares e ameaça a democracia.

Como revelou o Estadão, que acessou o rascunho da PEC, a cúpula do Centrão se organizou para revogar qualquer decisão do Supremo que não tenha sido aprovada por unanimidade. A principal intenção do grupo é criar um instrumento legal para desfazer ordens da justiça que tenham derrubado leis aprovadas pelo Congresso. Levantamento mostra que de janeiro de 2019 até hoje, foram 5.865 acórdãos (registro de decisões) por unanimidade no plenário do STF. No mesmo período, 2.402 foram aprovados sem votação unânime.

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Os parlamentares argumentam que a PEC permitirá "evitar injustiças e abusos de poder", em caso de revogação, e fortalecer a convicção de que o Supremo acertou, quando uma ordem for mantida após a votação no Congresso. "Não há que se falar em um 'Poder Supremo' para o judiciário, mas antes em dever Supremo de assegurar o respeito às leis elaboradas por aqueles que detém o poder que emana do povo, 'o poder de legislar em nome do povo'", destacou.

Ao Estadão, a juíza Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) afirmou que a PEC viola a independência e a harmonia entre os Poderes ao permitir a senadores e deputados a possibilidade de cassar decisões do Supremo. "Ao Congresso Nacional compete redigir os marcos normativos nacionais. Qualquer atuação em sentido contrário, além de representar uma afronta ao equilíbrio republicano e ao sistema de freios e contrapesos, importará em agressão ao próprio regime democrático", disse.

Ele explicou que o texto atenta contra a independência judicial, que é uma prerrogativa essencial aos magistrados. "A separação entre Legislativo, Executivo e Judiciário é o principal fundamento do Estado Democrático de Direito no Brasil, inscrito já no artigo 2º da Constituição Federal. Trata-se de cláusula pétrea, que não pode ser alterada por meio de proposta de emenda constitucional", explicou.

Dentre as justificativas contidas no rascunho da PEC ao qual o Estadão teve acesso está, justamente, a suposta necessidade de se preservar a independência e harmonia entre os Poderes, sem permitir que algum destes se torne "soberano" em relação aos demais. Procurados pela reportagem, o Supremo e alguns de seus ministros não quiseram se manifestar. Dentro da Corte a avaliação é de que o momento exige aguardar e analisar como as conversas sobre o assunto se desenrolam no Congresso.

"Acreditamos que os parlamentares não irão aprovar a proposta. Embora o Congresso Nacional possua a prerrogativa de alterar dispositivos legais, é preciso que o faça preservando a Constituição Federal e o distanciamento saudável entre os Poderes. Caso aprovada, a PEC ofenderia diretamente à independência do Poder Judiciário, em especial da Suprema Corte, além de provocar grave desequilíbrio ao sistema de freios e contrapesos e, com isso, afetar o próprio sistema democrático", afirmou Nelson Alves, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Para o coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Luiz Casagrande Pereira, a proposta do Centrão é "esdrúxula" porque não está amparada em qualquer discussão "minimamente válida do direito constitucional". Ele explica que o texto da PEC "significa dizer que o Congresso, de forma inédita nas democracias ocidentais, exerceria um controle da função jurisdicional do Supremo apenas pela razão de haver um voto divergente".

"Essa PEC, na prática, sequestra o poder de decidir do Supremo pelo governo de plantão. Basta que o presidente da República nomeie um ministro ao tribunal e esse ministro faça com que todas as decisões sejam tomadas por maioria, fazendo com as ordens do Supremo sejam delegadas ao Congresso. É uma coisa sem precedentes", afirmou.

A indignação em relação ao texto não ficou restrita às entidades representativas dos juízes e do direito. Em nota ao Estadão, a diretoria da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) afirmou que "a PEC viola a cláusula pétrea da separação de poderes". "Criar no Poder Legislativo uma instância revisora das decisões não unânimes do STF representaria submeter questões de natureza jurídica cuja apreciação incumbe ao Poder Judiciário às maiorias ocasionais do Congresso Nacional, criando um mecanismo de pressão permanente sobre a Corte", defenderam os diretores na nota.

O Senado vai formar uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto de atualização da Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950). A criação da comissão foi publicada nesta sexta-feira (11).

O grupo terá 11 membros. Entre eles estão o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que presidiu o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016; e o ex-senador Antonio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), que foi o relator daquele processo.

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A lista também inclui:

Rogério Schietti Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Fabiano Silveira, ex-ministro da Controladoria-Geral da União (CGU)

Marcus Vinícius Coêlho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (2013-2015)

Heleno Torres e Gregório Assagra de Almeida, juristas

Maurício Campos Júnior e Carlos Eduardo Frazão do Amaral, advogados

Fabiane Pereira de Oliveira, assessora do STF, e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Eles eram os secretários-gerais, respectivamente, da Presidência do STF e da Mesa do Senado durante o impeachment de 2016

A comissão terá prazo de 180 dias para apresentar o anteprojeto, a contar da sua instalação — que ainda não tem data definida. Ela vai formular o seu próprio regulamento, que deverá prever a participação da sociedade civil na elaboração do texto.

Os membros não serão remunerados, mas o Senado vai custear as despesas logísticas de funcionamento da comissão, como transporte e hospedagem.

A Lei do Impeachment foi promulgada sob a vigência da Constituição Federal de 1946, e não foi inteiramente recepcionada pela Constituição de 1988. Esse é o principal argumento para a necessidade de uma revisão, segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

“Os problemas da lei já foram apontados em diversas ocasiões pela doutrina e jurisprudência como fonte de instabilidade institucional, demandando assim sua completa revisão”, justifica Pacheco no ato.

Dois presidentes do Brasil já passaram por processo de impeachment com base na lei: Fernando Collor, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016. Ambos perderam o cargo. Outros dois presidentes, Carlos Luz e Café Filho, sofreram impeachments durante a vigência da lei (ambos em 1955), mas ela não foi aplicada nos casos deles porque o Congresso entendeu que era necessário um julgamento sumário.

*Da Agência Senado

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Nesta sexta-feira (10), alguns ministros, desembargadores e advogados se reuniram em um hotel de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, para falar sobre a jurisdição no pós-pandemia da Covid-19. O evento foi realizado pela UNINASSAU.  

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Por conta do novo coronavírus, o Brasil e o mundo tiveram que adotar novas práticas para o convívio social. Dentro do contexto do trabalho do Poder Judiciário, também foi necessário uma readequação ao período que se está vivendo desde o mês de março de 2020 - início do período pandêmico -. 

Sem a possibilidade de parar, o judiciário teve que adotar uma nova maneira de seguir com os seus trabalhos, agora de forma telepresencial como regra, mas sem comprometer sua celeridade e produtividade. 

TJPE

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Demócrito Ramos, confirma que o período da pandemia apenas apressou a realização de atos processuais e judiciais por meios eletrônicos. Segundo ele, o próprio código de processo civil de 2015 já previa a realização e a utilização de instrumentos tecnológicos para a produção de atos judiciais e processuais por meios virtuais.

“Como todo mundo estava preso, recolhido em suas casas, a pandemia serviu para apressar esse processo de utilização de meios tecnológicos, de ferramentas tecnológicas de aplicativos de videoconferência para realização de atos processuais. A pandemia apressou e dinamizou esse processo que já vinha acontecendo de forma mais lenta”, detalha Demócrito.

Ele acredita que a partir de agora, com a redução dos casos da Covid-19 no mundo e o início de uma retomada, precisa se analisar como será esse retorno e se alguns atos processuais, como audiências, deverão voltar da forma presencial. Demócrito acredita que, no pós-pandemia, o trabalho híbrido deve ser fortalecido em várias unidades judiciais.

O desembargador Eduardo Pugliesi, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT), analisa que, apesar do momento de tantas incertezas, o Poder Judiciário passou bem pela pandemia da Covid-19 e conseguiu manter a sua produtividade. Ele detalha que em 2019, antes dos casos do novo coronavírus, a Primeira Turma do TRT da 6ª Região julgou 8.619 processos. 

Em 2020, ano do surgimento da Covid-19 no Brasil, foram julgados 8.551 processos. “O que se atribui a isso é a rapidez do sistema, a produtividade da primeira instância em função dos processos represados. Os juízes deixaram de fazer audiência [presencial], de viajar, de ter um lazer mais pleno em função da quarentena e com isso produziram mais. Com mais sentença tem mais recurso, com mais recurso tem uma produtividade maior nas segundas instâncias”, detalha Pugliesi.

Isso mostra que as restrições impostas pela pandemia não paralisaram o Poder Judiciário, muito pelo contrário: acelerou processos de mudanças que já estavam em curso, mas precisavam de um choque de realidade - que infelizmente só aconteceu com a Covid-19. 

O Ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro, assevera que por conta do novo coronavírus, o STJ está tendo um desempenho astronômico, fora de qualquer padrão de como atuavam no trabalho presencial. 

“É exponencial o número de feitos que nós estamos julgando. O fato é que realmente o trabalho do Superior Tribunal de Justiça mostra uma dignidade imensa, um serviço extremamente bem feito e em grande quantidade”, pontua.

Participação

O evento também contou com a participação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Caputo Bastos, da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), Maria do Carmo, e do desembargador Paulo Alcântara, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT).

Juristas e políticos apoiaram na noite dessa sexta-feira a decisão liminar (provisória) da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os empenhos e pagamentos das emendas de relator-geral. Identificadas pelo código RP-9, as emendas estão na base do orçamento secreto. Além de suspender os pagamentos, Weber também determinou que o Executivo dê transparência à execução das verbas e torne públicos os ofícios por meio dos quais deputados e senadores fazem as indicações do dinheiro, geralmente para pequenas obras ou equipamentos, como tratores, em suas bases eleitorais.

A decisão de Rosa Weber foi tomada em uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) formulada pelo PSOL e apresentada em junho deste ano. Posteriormente, os partidos Novo, Cidadania e PSB também solicitaram a suspensão da execução das emendas de relator-geral, os pedidos passaram a tramitar em conjunto no Supremo.

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Pouco depois da decisão da ministra, o presidente do STF, Luiz Fux, marcou para a próxima 3ª feira, dia 9, o início do julgamento do caso no plenário virtual da Corte.

"A liminar concedida pela ministra Rosa Weber vem para confirmar o que sempre dissemos: as emendas de relator promovem sigilo sobre o orçamento, dificultando seu acompanhamento e fiscalização. Além disso, esta decisão é extremamente importante para a proteção da democracia e do funcionamento do Congresso Nacional. O orçamento público não pode ser usado para influenciar no resultado de votações no Parlamento, e nem ser manipulado secretamente. Um escândalo, que precisava acabar", disse o líder da Oposição na Câmara, Alessandro Molon (PSB-RJ).

"A decisão da ministra Rosa Weber foi uma vitória importante da nossa luta contra o orçamento secreto e a política do toma-lá-da-cá. Uma prática escandalosa que dá sustentação à base do governo Bolsonaro no Congresso. A fonte de recurso para Arthur Lira e o Centrão poderem comprar apoio aos seus projetos está secando. Agora esperamos que o STF tome uma decisão definitiva sobre o tema, no sentido de acabar de vez com esse absurdo que é a execução de emendas do relator", disse a líder do PSOL na Câmara, Talíria Petrone (RJ).

"A decisão da ministra Rosa Weber recoloca o Orçamento nos devidos padrões constitucionais. A transparência é o melhor remédio para evitar desperdício e corrupção. Será possível saber, por exemplo, quem foram os beneficiários dos mais de 1 bilhão pagos nas vésperas da votação da PEC do calote", disse o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) sobre a decisão de Weber.

"Rosa Weber deu basta às emendas de relator, 18 bi, usadas pra comprar votos favoráveis a projetos obscuros, privados no interesse, nocivos para o coletivo. Além de cheques em branco, sem controle e fiscalização, elas dão origem a tratoraços superfaturados. Não mais", disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS).

"É uma decisão importantíssima que merece ser comemorada, já que acaba com o ‘orçamento secreto’. Ainda esta semana, no plenário, durante votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 23), também conhecida como PEC do Calote, a bancada defendeu o fim dessa prática obscura, que tem servido para barganha política a fim de beneficiar o governo Bolsonaro e sua base aliada no Congresso", disse, em nota, o líder do PT na Câmara, deputado Bohn Gass (RS).

"O orçamento da União foi sequestrado por um esquema que compra votos com emendas de relator. Rosa Weber decidiu parar esse trator", disse a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), vice-líder da Oposição na Câmara. "É o fim do governo Bolsonaro. Quem vende voto ficará exposto, e muito do que já foi votado ainda não foi pago, ou seja, os vendedores de voto ainda levarão calote. A melhor decisão do STF em tempos", disse o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), do Movimento Brasil Livre (MBL).

O advogado Felipe Santa Cruz, presidente nacional da OAB, escreveu em uma rede social: "Decisão histórica para nossa Democracia. A execução orçamentária das emendas exige transparência e não pode servir às barganhas do momento. Somos um País pobre e as poucas verbas para investimento devem ser acompanhadas por todos. Necessária a decisão da Ministra Rosa Weber".

"A decisão é correta, pois impugna um ato obscurecido, opaco. Os representantes do Legislativo têm suas prerrogativas, mas estas não conferem ao Legislativo a possibilidade de ocultar a motivação dos seus atos. Considero uma decisão prudente e compatível com a missão do Poder Judiciário", disse o jurista Mauro Menezes, ex-presidente da Comissão de Ética da Presidência da República.

"A decisão da ministra deve ser comemorada por todos que lutam contra a corrupção!", celebrou Lucas Furtado, subprocurador-geral da República junto ao Tribunal de Contas da União e autor de algumas das representações que levaram o tribunal a investigar o caso. "Excelente decisão da Ministra Rosa Weber. As bilionárias emendas de relator RP9 são inconstitucionais e nocivas para a democracia", disse o também procurador junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira.

"A ministra Rosa Weber impediu a continuidade do ‘Jabá orçamentário bilionário’. O STF confirmou o que todos sabiam. As emendas de relator são inconstitucionais. O pior e mais promíscuo instrumento de barganha entre o Executivo e o Legislativo das últimas décadas foi, enfim, interrompido pelo STF", disse o economista Gil Castelo Branco, fundador da ONG Contas Abertas.

"A decisão da ministra Rosa Weber é uma vitória da cidadania. Reconhece o dever de transparência como princípio do Estado de Direito e confirma que a prática do orçamento secreto agride os valores democráticos e republicanos que são os pilares da Constituição", disse Heleno Taveira Torres, professor titular de direito financeiro da Universidade de São Paulo (USP).

A reportagem procurou o Planalto e os líderes do governo no Parlamento, bem como os presidentes da Câmara e do Senado. O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) disse que "um bom diálogo e respeito as autonomias constitucionais dos poderes certamente construirá uma solução equilibrada para essa questão". Segundo ele, "Tudo o que precisamos é harmonia entre os poderes da república".

O Grupo Prerrogativas, que reúne cerca de 400 juristas, advogados e entidades representativas do Direito, reagiu nesta quinta-feira, 4, ao desligamento do procurador da República Deltan Dallagnol dos quadros do Ministério Público Federal.

Seguindo os passos do ex-juiz Sergio Moro, que deve concorrer ao Planalto em 2022, o ex-coordenador da Lava Jato está de saída do cargo e estuda se lançar candidato a deputado federal pelo Paraná nas eleições do ano que vem.

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Em nota contundente, o grupo afirma que Moro e Deltan usaram a bandeira do combate à corrupção em nome de interesses pessoais e mirando a carreira política. "Tais atos representam a consumação de uma manobra criminosa de aproveitamento político do sistema de Justiça", diz a nota do Prerrogativas.

As críticas também alcançam o modus operandi da Lava Jato. O relacionamento próximo entre o então juiz responsável pelos processos abertos a partir das investigações da força-tarefa no Paraná e o chefe da equipe de procuradores à frente das apurações foi revelado na série de reportagens batizada de Vaza Jato, encabeçada pelo portal The Intercept Brasil, e levou o Supremo Tribunal Federal a declarar a suspeição de Moro no caso do tríplex do Guarujá, absolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) da condenação que o impediu de disputar as eleições de 2018.

"Sergio Moro violou gravemente a obrigação de imparcialidade a que devem respeito todos os magistrados, como condição elementar de sua atuação. Já Deltan Dallagnol converteu a força-tarefa que coordenava na Lava Jato num sinistro esquadrão dedicado a empreender perseguições políticas sem base legal. Ambos agora revelam ao país a verdadeira índole dos abusos que praticaram. São traidores das instituições às quais pertenceram e inimigos da Constituição, sedentos de poder e ávidos pela manipulação de incautos", afirmam os membros do Prerrogativas.

Para o grupo, Moro e Deltan tornaram a Lava Jato o 'epicentro de uma articulação golpista'. "O caráter político e transgressor dos limites legais foi a marca da passagem de Moro pela magistratura e de Dallagnol pelo Ministério Público", escrevem na nota. "Os pretextos de "combate à corrupção", "Brasil justo para todos", "lei que deve valer para todos" e até "amor ao próximo", utilizados por esses farsantes, na verdade sempre constituíram veículos de busca de interesses pessoais, à custa da destruição de empresas nacionais e da condenação de inocentes, numa tenebrosa deformação das funções da magistratura e do Ministério Público", seguem.

Enquanto Moro está com filiação marcada para a semana que vem no Podemos, Deltan ainda não confirmou publicamente as pretensões políticas. Mais cedo, o procurador anunciou que vai 'avaliar e refletir' melhor sobre os planos após deixar o cargo.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO GRUPO PRERROGATIVAS:

O grupo Prerrogativas, composto por juristas, professores de Direito e advogados, ante as notícias de filiação político-partidária do ex-juiz Sérgio Moro e de desligamento do procurador da República Deltan Dallagnol dos quadros do Ministério Público, também com finalidade política, vem denunciar publicamente que tais atos representam a consumação de uma manobra criminosa de aproveitamento político do sistema de Justiça.

Esses dois cínicos personagens, que se notabilizaram por um conúbio promíscuo, mediante o qual fraudaram escancaradamente garantias processuais básicas, durante a chamada Operação Lava Jato, agora exibem à luz do sol seus verdadeiros propósitos. Os pretextos de "combate à corrupção", "Brasil justo para todos", "lei que deve valer para todos" e até "amor ao próximo", utilizados por esses farsantes, na verdade sempre constituíram veículos de busca de interesses pessoais, à custa da destruição de empresas nacionais e da condenação de inocentes, numa tenebrosa deformação das funções da magistratura e do Ministério Público.

Sergio Moro violou gravemente a obrigação de imparcialidade a que devem respeito todos os magistrados, como condição elementar de sua atuação. Já Deltan Dallagnol converteu a força-tarefa que coordenava na Lava Jato num sinistro esquadrão dedicado a empreender perseguições políticas sem base legal. Ambos agora revelam ao país a verdadeira índole dos abusos que praticaram. São traidores das instituições às quais pertenceram e inimigos da Constituição, sedentos de poder e ávidos pela manipulação de incautos.

O grupo Prerrogativas há muito vem expondo a gravidade dos desvios praticados pela autoproclamada República de Curitiba. O caráter político e transgressor dos limites legais foi a marca da passagem de Moro pela magistratura e de Dallagnol pelo Ministério Público. Dissemos que agiam por interesses inconfessáveis, que agora vêm à tona.

Devido a essa trama nefasta, Moro e Dallagnol tornaram a Operação Lava Jato o epicentro de uma articulação golpista. Por isso, cremos que a aventura político-partidária desses infames trapaceiros não irá longe. Não faltarão energia nem verdades a serem ditas por quem bem soube dimensionar o dano incomensurável que Moro e Dallagnol perpetraram contra a Justiça brasileira, em prejuízo da Democracia e em desfavor do interesse nacional.

Um grupo de 54 defensores, procuradores e promotores enviou nesta quarta-feira (14) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, uma representação contra o presidente Jair Bolsonaro por crime de racismo. O grupo pede que a PGR determine a "imediata apuração de responsabilidade criminal e política" de Bolsonaro em razão de uma declaração do presidente, que comparou o cabelo black power de um de seus apoiadores a um "criatório de baratas", além de fazer associações à falta de higiene.

De acordo a representação, as falas de Bolsonaro "não se encontram isoladas de um longo e reiterado repertório de discursos de cunho preconceituoso e discriminatório contra a população afrodescendente, o que reforça a importância de se apurar sua responsabilidade em vista do impacto concreto na disseminação de ideias e manifestações que potencializam o racismo histórico e persistente no país".

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"Todo o contexto fático e jurídico está a evidenciar um temerário comportamento do Presidente da República de praticar, incitar e/ou induzir a discriminação racial, que tem nitidamente reverberado na propagação de ideais extremistas e supremacistas entre seus apoiadores, com impacto no desenvolvimento das relações sociais internas e externas, ao passo que como chefe de estado tem justamente o dever de comportamento contrário a tais práticas e manifestações", frisa o texto.

A CPI da Covid aprovou requerimento para que juristas e pesquisadores de universidades apresentem um estudo sobre os crimes que podem ser imputados ao presidente Jair Bolsonaro por ações e omissões no combate à pandemia da Covid-19. O objetivo é ter uma avaliação aprofundada de especialistas sobre as penas que podem ser imputadas a Bolsonaro e outras autoridades consideradas responsáveis pelo agravamento da crise sanitária no País.

A ideia é que o núcleo de juristas avalie, por exemplo, em quais crimes podem ser enquadrados atos como desinformação e escolhas administrativas deliberadamente equivocadas. Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o requerimento afirma que o grupo será liderado pelo professor adjunto de Direito Penal Salo de Carvalho, da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

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A CPI já aprovou a quebra do sigilo telefônico e telemático de pessoas ligadas a Bolsonaro e integrantes do chamado "gabinete paralelo". O grupo assessorou o presidente, incentivando o discurso contrário à vacina e defendendo o tratamento precoce com medicamentos sem eficácia comprovada para combater o coronavírus, como a cloroquina.

"Fiz uma reunião aqui do (grupo) Médicos pela Vida. Entre eles, a Nise Yamaguchi (...). Conversei com Arthur Weintraub. A CPI mostra aquilo como gabinete paralelo. É como falam em gabinete do ódio", criticou Bolsonaro, na noite dessa quinta-feira (10), em transmissão ao vivo pelas redes sociais.

Integrantes da CPI querem identificar contatos e informações que reforcem provas e apontem a atuação de Bolsonaro para atrasar o acesso do Brasil às vacinas e distribuir medicamentos contrariando evidências científicas.

A prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) reacendeu a polêmica sobre os limites da imunidade parlamentar. Afinal, quais são os seus limites? Até onde um parlamentar pode chegar ao seu discurso? O que diferencia uma declaração íntima à sua atuação no Congresso e mera ilação? Os juristas ouvidos pelo Estadão são unânimes no entendimento de que no caso apreciado pelo ministro Alexandre de Moraes, acerca dos conteúdos veiculados por Silveira contra o Supremo em redes sociais, houve extrapolação do direito à imunidade. O entendimento é que o parlamentar incitou a violência e o desrespeito às instituições democráticas.

O professor do programa de mestrado em Direito da Uninove Guilherme Amorim Campos da Silva é categórico em sua análise. Pondera que não existe qualquer previsão na Constituição que trate as ofensas e ataques à normalidade democrática como direitos assegurados pela liberdade de expressão. "A defesa da instalação do arbítrio ou de uma ditadura é crime contra a democracia e a Constituição Federal e a resposta deve ser a prisão, e não a imunidade parlamentar", avalia. No mesmo sentido, Belisário dos Santos Júnior, membro de Rubens Naves Santos Jr Advogados, sustenta que a Câmara dos Deputados deve sustentar a decisão do STF: "Ou a democracia se defende ou se acovarda e perece", diz. O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, no entanto, mostra-se descrente da concretização de tal hipótese: "A questão é que este ato de soltar vai impulsionar os fascistas contra o Supremo. Muito grave. E esta Câmara sequer irá cassar este Deputado", prevê.

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Guilherme Amorim pondera que a determinação de prisão por Moraes está em consonância aos princípios constitucionais. "A decisão liminar do Ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do deputado federal Daniel Silveira prestigia a Constituição Federal, o Estado Democrático de Direito, as instituições republicanas e a separação de poderes", diz. "Em nenhum momento a Constituição autoriza a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações que objetivem o seu rompimento, com a extinção de cláusulas pétreas, como defendido pelo deputado ao defender o fim da separação dos poderes, o que ofende diretamente o artigo 60, §4º. A defesa da instalação do arbítrio ou de uma ditadura é crime contra a democracia e a Constituição Federal e a resposta deve ser a prisão, e não a imunidade parlamentar". O professor e sócio do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados acrescenta ainda que 'a imunidade parlamentar e seus discursos têm lugar e limites constitucionalmente assegurados, não sendo, por óbvio, ilimitados. Excede a atuação justamente quando atenta contra a Constituição e o Estado Democrático de Direito'.

Belisário dos Santos Júnior pondera que 'A liberdade de expressão é fundamental para o Estado de Direito. Mas ela tem limites'. Ele explica que 'não há liberdade para divulgar discurso de ódio, discurso que incita violência. A imunidade parlamentar igualmente protege o exercício do mandato, mas não é absoluta. Não se sustenta quando um parlamentar, fora do ambiente do Congresso, e sem nenhuma relação com o mandato, reitera afirmações gravíssimas contra as instituições, contra a democracia'. "O exercício do mandato não comporta o combate permanente e reiterado - caso do Deputado preso - às instituições, ao STF, com as armas do ódio e da intolerância. A democracia não protege com instrumento excepcional como a imunidade a esse crime", argumenta. "Preso logo após a publicação da incitação e enquanto ela ainda persistia nas redes sociais há flagrante, como afirma o Ministro Alexandre de Moraes. Caberá ao Supremo e na sequência à Câmara Federal manter a prisão legal. A reiteração dessa conduta - afirmada com orgulho pelo parlamentar preso, não pode ser tratada com condescendência. Vivemos tempos difíceis. Esse parlamentar não está só. Ou a democracia se defende ou se acovarda e perece", completa o advogado, membro da Comissão Internacional de Juristas.

O criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, por sua vez, salienta que 'o caso desta prisão é de extrema gravidade'. Ele alerta que houve 'o conceito de flagrante já havia sido elastecido no caso da prisão do Delcídio, e agora foi também aplicado de maneira larga". Sendo assim, ele argumenta que 'a discussão sobre imunidade é o que mais vai pegar fogo'. "Afinal a imunidade é absoluta? Não existe direito absoluto.Pode o Deputado pregar contra o estado democrático? Pode o Deputado ir para as redes sociais e pregar a invasão do Supremo, um Poder constituído ? O velho trocadilho: é imunidade ou impunidade?", questiona. "Quando o Delcídio foi preso o Renan era Presidente do Senado e me ligou às 6 da manhã. Defendi que o Senado determinasse a soltura imediata do Senador , um direito constitucional. E fui ao Supremo pela manhã ver a Turma convalidar a prisão que havia sido deferida por uma decisão democrática. A Turma convalidou. O Senado resolveu não revogar e abriu o precedente. Entendo a decisão do Alexandre pois o discurso nas redes sociais é criminoso e atenta contra a estabilidade democrática e os poderes constituídos", relata. "Se a Câmara mandar soltar também estará cumprindo a Constituição. A questão é que este ato de soltar vai impulsionar os fascistas contra o Supremo. Muito grave. E esta Câmara sequer irá cassar este Deputado.Devemos ficar atento pois a fala do Deputado, ofensiva e criminosa, se deu, pretensamente, em defesa de um General que desafiou o Supremo, ou seja é a extrema direita, fascista, se oferecendo aos militares que se sentem tutores da Constituição. É necessário fortalecer e apoiar o Supremo", encerra.

A Associação dos Advogados (AASP) promove, nesta quinta-feira (29), das 17h às 21h, o Encontro Digital AASP. Gratuitas, as inscrições devem ser realizadas pela internet.

O evento terá a participação de 20 juristas e contará com painéis ao vivo. Entre os palestrantes do evento, estão o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes; a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva.

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No encontro, serão discutidos os seguintes temas: o acesso à Justiça Digital e as consequências do uso dos recursos tecnológicos na prestação jurisdicional, Privacidade de Dados, Transformações Digitais e a Advocacia pós-pandemia, a reforma tributária e os efeitos da Covid-19 nas relações materiais e processuais do trabalho.

Confira, abaixo, a programação:

17h: A reforma tributária e seus impactos para a advocacia, com Tathiane dos Santos Piscitelli, Hamilton Dias de Souza e Mário Luiz Oliveira da Costa;

17h50: Transformações digitais e advocacia pós-pandemia, com Sandra Krieger Gonçalves, Oscar Vilhena Vieira, Marcel Leonardi e Silvia Rodrigues Pachikoski;

18h40: Os efeitos da Covid-19 nas relações materiais e processuais do trabalho, com a Ministra Cristina Peduzzi, Ricardo de Freitas Guimarães, Carla Romar e Luis Carlos Moro;

19h30: Acesso à Justiça digital e as consequências da utilização dos recursos tecnológicos na prestação jurisdicional, com o ministro do STF Alexandre de Moraes, o ministro aposentado do STF Cezar Peluso, o presidente da Associação dos Advogados Renato José Cury, Teresa Arruda Alvim e José Roberto dos Santos Bedaque.

Os participantes poderão acessar, além das palestras on-line, quatro vídeos com apresentações dos seguintes palestrantes e seus respectivos temas:

- Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ricardo Villas Bôas Cueva: Privacidade e proteção de dados;

- Patrícia Vanzolini: Os efeitos da pandemia no direito penal; 

- Ana Luiza Nevares: Planejamento sucessório: limites e perspectivas; 

- Claudia Lima Marques: Os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor.

A programação completa pode ser acessada neste link. Mais informações sobre o evento podem ser obtidas por meio do e-mail atendimento@aasp.org.br; pelo telefone (11) 3291-9200 e pelo WhatsApp (11) 94118-0516.

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A militante bolsonarista Sara Fernanda Giromini, a Sara Winter, usou as redes sociais para divulgar o primeiro nome de uma menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada pelo próprio tio. Apesar de a publicação ter sido apagada depois, juristas afirmam ao Estadão que ela pode ter ferido ao menos quatro artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Penal.

A divulgação de dados da vítima de estupro aconteceu no domingo, 16, através da conta de Sara no Twitter. Na ocasião, a militante de extrema-direita publicou a identidade da criança e o endereço do hospital que faria o procedimento para interromper a gravidez, previsto em lei. Ela também chamou o médico responsável pela unidade de "aborteiro".

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Juristas afirmam que Sara Winter pode responder nas esferas criminal e cível por causa da exposição da menina. Para a advogada Cecilia Mello, ex-juíza federal e especialista em direito penal e administrativo, só do ECA ela poderia ser enquadrada em mais de um delito.

"O artigo 17 estabelece o direito ao respeito, que consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da identidade", explica a jurista. "Com base nesse dispositivo já se evidenciam, em tese, a irregularidade e o dano causados pela conduta adotada em relação à criança, abrindo espaço, em consequência, para eventual reparação."

A outra infração cometida seria ao § 1º do artigo 247, segundo avalia a especialista. A legislação proíbe exibir, total ou parcialmente, qualquer ilustração de criança ou adolescente, que se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir a identificação do jovem. A pena prevista é de multa de três a vinte salários - ou o dobro, em caso de reincidência.

Normalmente, o dispositivo serve para inibir exposição de pessoas com menos de 18 anos envolvidas em algum delito. Para Cecilia Mello, entretanto, ele também poderia ser aplicado ao caso da criança estuprada. "O tipo penal previsto, no meu entender, não pressupõe que tais imagens ou conteúdo sejam decorrentes de ato infracional imputado à criança ou adolescente, haja vista a expressão 'atos que lhe sejam atribuídos', ou seja, quaisquer atos", diz.

Ex-presidente da Comissão de Direitos Infantojuvenis da OAB-SP, o advogado Ricardo de Moraes Cabezón também avalia que houve violação da lei. "Obviamente, o que foi feito está na contramão do ECA: a preservação o nome se dá para que a gente não permita uma estigmatização futura da criança", afirma. "Em tese, a família poderia pedir não só o bloqueio da postagem como também, eventualmente, danos materiais e morais. Até porque se trata de um caso de aborto com previsão legal."

Código Penal

Mestre em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o advogado criminal Fernando Castelo Branco afirma que, em tese, Sara Winter também poderia responder por constrangimento ilegal e incitação de crime. Os delitos são previstos nos artigos 146 e 286, respectivamente, do Código Penal.

"O constrangimento teria sido gerado para os médicos, querendo proibi-los ou ameaçando-os a não fazer algo que a própria lei permite", explica o advogado. Neste caso, a pena prevista é de três meses a um ano de prisão.

Já a incitação, com pena de três a seis meses ou multa, seria por divulgar o nome do hospital e incentivar a pessoas a ir ao local impedir que o procedimento fosse realizado. "De que forma seria impedido esse aborto? Seria uma coação moral ou uma violência física", afirma.

Líder do movimento "300 do Brasil", Sara Winter já responde a inquérito sobre atos antidemocráticos contra o Supremo Tribunal Federal (STF), motivo pelo qual chegou a passar nove dias presa neste ano. Beneficiada por um habeas corpus, ela usa tornozeleira eletrônica desde junho.

Para Castelo Branco, a exposição da criança também poderia prejudicá-la em sua defesa no processo anterior. "Pode se complicar, porque há o aspecto subjetivo que acaba influenciando o julgador, o Ministério Público e a coletividade", afirma.

O acordo assinado anteontem pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, para se livrar de uma acusação de caixa 2 deve levar a Procuradoria-Geral da República (PGR) a oferecer, a outros suspeitos de crimes eleitorais, o pagamento de multa para deixar de responder a um processo, na avaliação de juristas ouvidos pelo Estadão. Segundo esses analistas, porém, nem todos os réus podem usar o instrumento. Quem é acusado de mais de um crime além de caixa 2, como lavagem de dinheiro ou corrupção, por exemplo, deve ficar de fora.

Onyx reconheceu que recebeu R$ 300 mil em caixa 2 da empresa que controla o grupo JBS nas campanhas de 2012 e 2014 e se comprometeu a pagar multa de R$ 189 mil para encerrar a ação. Como efeito prático, Onyx se livra da possibilidade de virar ficha-suja, caso fosse condenado em segunda instância, o que o impediria de concorrer em eleições por oito anos.

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Chamado de acordo de não persecução penal, o dispositivo foi incluído na legislação brasileira ano passado por meio do pacote anticrime. O Ministério Público (MP) pode oferecer o acordo a qualquer réu que não seja reincidente, que tenha sido acusado de um crime sem violência e cuja pena mínima não seja maior do que quatro anos. Segundo o código eleitoral, deixar de declarar uma doação à campanha pode dar de dois a cinco anos de prisão, a depender do caso.

Se o MP atribuir outro crime ao réu, a pena mínima aumentaria e tornaria a realização de um acordo improvável, segundo a advogada Cecilia Mello, desembargadora aposentada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A corrupção, que pode acompanhar uma acusação de caixa 2 caso o réu tenha recebido algo em troca da doação não contabilizada, também prevê pena mínima de dois anos de prisão. Segundo Cecília, a PGR deve fazer acordos semelhantes ao do Onyx para crimes de "menor complexidade e valor não tão estrondoso".

Segundo Cecília, é possível até que casos que envolvam valores maiores de doações que não foram declaradas à Justiça Eleitoral inviabilizem um acordo. Na opinião dela, os procuradores podem entender que um valor muito alto pode causar ter causado interferência no processo eleitoral.

A advogada constitucionalista Vera Chemim avalia que, como se trata do primeiro acordo feito na seara eleitoral pela PGR, "não há dúvidas de que surgirão outros casos semelhantes que farão a mesma trilha". Segundo ela, é possível que outros réus pleiteiem o mesmo benefício dado a Onyx. "Imagine uma situação similar à do Onyx onde o Ministério Público fale: ‘Não vou propor acordo para caixa 2 de campanha’. Claro que ele vai pleitear e recorrer, mas a avaliação é sempre do Ministério Público", diz.

Valor

Para Vera, o acordo serve para resolver "de forma objetiva" e rápida uma ação penal. Ainda assim, segundo ela, é importante que o pagamento da multa seja calculado de forma satisfatória a ressarcir o Estado. "O que se questiona do ponto de vista penal é se esse tipo de acordo minimiza o cometimento de um crime relativamente grave desde que o agente devolva os recursos", afirma.

Uma das dificuldades nesse tipo de acordo é justamente calcular quanto o réu deve pagar para se livrar da acusação, diz Rodrigo Dall’Acqua, especialista em Direito Penal. "O delito previsto no art. 350 do Código Eleitoral ofende a lisura do processo eleitoral e gera um dano que não se traduz em termos pecuniários. Portanto, o valor recebido pelo político como caixa 2 não é necessariamente o valor do dano", afirma o advogado. No caso de Onyx, por exemplo, a multa é menor do que o valor do caixa 2. Segundo Dall’Acqua, o Código Penal estabelece para calcular a multa.

O criminalista André Damiani acrescenta que, ao propor esse tipo de acordo, o promotor leva em conta que o Estado vai deixar de gastar com um processo longo. "O valor da multa (a Onyx) foi livremente negociado entre as partes e, uma vez que estas deram-se por satisfeitas, devemos presumir que estamos diante de um valor justo. Vale lembrar que a PGR, titular da ação penal, no momento de firmar um acordo de não persecução penal deve ter em conta não apenas o montante atualizado da eventual doação ilegal, mas também o alto custo para o erário público que envolve um longo processo penal cujo resultado é incerto."

O criminalista Diego Henrique destaca que o acordo "consolidou a adoção das soluções consensuais no sistema criminal brasileiro", cujo objetivo é conferir celeridade à resolução do conflito.

Imagens da reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020 foram divulgadas na sexta (22), pelo ministro Celso de Mello, e mostram cobranças enfáticas do presidente da República em relação a seus ministros. O vídeo é considerado peça chave do inquérito que investiga se houve, como alega o ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, tentativa do presidente de interferir politicamente na Polícia Federal.

O Estadão convidou juristas para analisarem o que Bolsonaro disse na reunião. Entre ameaças, ofensas e palavrões, as imagens mostram o chefe do Executivo cobrando mudanças no governo e fazendo pressão sobre Moro e os demais auxiliares sob a alegação de que não vai esperar "foder a minha família toda".

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"Mas é a putaria o tempo todo pra me atingir, mexendo com a minha família. Já tentei trocar gente da segurança nossa no Rio de Janeiro, oficialmente, e não consegui! E isso acabou. Eu não vou esperar foder a minha família toda, de sacanagem, ou amigos meu, porque eu não posso trocar alguém da segurança na ponta da linha que pertence a estrutura nossa. Vai trocar! Se não puder trocar, troca o chefe dele! Não pode trocar o chefe dele? Troca o ministro! E ponto final! Não estamos aqui pra brincadeira", disse Bolsonaro.

Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em direito público administrativo pela FGV

"A gravação demanda uma investigação muito criteriosa para que se possa afirmar com absoluta segurança sobre a questão sensível da suposta 'interferência política' do presidente nos diferentes órgãos do serviço de informação e da Polícia Federal. Torna-se indispensável e extremamente relevante do ponto de vista político-institucional (no caso de comprovação de crime de responsabilidade) ou penal (na hipótese de cometimento de infração penal comum) que se apurem todos os meios de provas no sentido de se poder ratificar aquelas 'falas' do presidente.

Ao fazer a leitura da reunião, surgiram 'dúvidas razoáveis' sobre o verdadeiro direcionamento das expressões sobre a 'necessidade de obter informações', como por exemplo, ao criticar o serviço de informações porque não tinha o acesso suficiente para detectar pessoas de esquerda que estariam ainda trabalhando nos diversos ministérios e que precisaria saber acerca dessa questão.

Por outro lado, em outra fala, o presidente faz alusões ao fato de que um irmão seu teria sido agredido e nesse contexto ele acrescenta que trocaria todos os cargos necessários para dar segurança à família e amigos que estariam sendo perseguidos. Essa fala é a mais evidente e que realmente adquire maior potencial para remeter às supostas interferências de natureza política, tanto nos Ministérios, quanto nos órgãos do serviço de informação e nesse caso, na própria Polícia Federal, o que caracterizaria 'desvio de finalidade' do ponto de vista jurídico-administrativo, desembocando inevitavelmente num crime de responsabilidade.

Contudo, seria de fundamental importância que os diferentes contextos em que estão inseridas as suas intervenções pudessem ser correta e seguramente interpretadas por técnicos de órgãos especializados, como a própria Polícia Federal. Nessa direção, o inquérito em andamento no STF terá que apurar os fatos e se ancorar em outros instrumentos que possam comprovar de fato e de direito o cometimento ao que tudo indica, de um crime de responsabilidade. Dessa forma, a busca e apreensão do celular do Presidente amparada constitucionalmente constituiria de fato, um meio de prova capital para essa questão."

Conrado Gontijo, criminalista, doutor em direito penal e econômico pela USP

 

O vídeo divulgado pelo Ministro Celso de Mello causa perplexidade, porque demonstra que os ocupantes dos mais altos cargos do Poder Executivo da União desconhecem valores básicos da democracia e se valem de linguajar absolutamente chulo para se expressar sobre temas essenciais de interesse da nação.

Ademais, há manifestações claras de desconhecimento do real significado de democracia, inclusive, com ataques inaceitáveis ao Supremo Tribunal Federal. Entretanto, tendo lido o laudo com as transcrições das conversas, não identifiquei tão claramente que o ex-Ministro Sérgio Moro tenha sido pressionado a realizar a troca do comando da Polícia Federal, especificamente para favorecer familiares de Bolsonaro em investigações em andamento.

O Presidente manifesta, sim, desejo de interferir no trabalho de diversos órgãos e na obtenção de informações oriundas da Polícia Federal, mas não é possível presumir que o tenha feito para prejudicar trabalhos de investigação. A impressão que tenho é a de que a reunião, isoladamente, não confirma as acusações de Sérgio Moro em face do Presidente."

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) apelou a pastores e igrejas para que, "por solidariedade cristã e em nome do espírito coletivo", se sujeitem às determinações e recomendações de governos e não realizem cultos presenciais, reuniões religiosas ou eventos públicos durante a pandemia de covid-19.

"A Anajure pede à comunidade evangélica que continue seguindo as recomendações do poder público com relação ao isolamento social, ainda que algumas delas sejam questionáveis do ponto de vista constitucional", apelou a entidade, em nota. "A resistência por parte de alguns grupos religiosos, ainda que em pequeno número, demonstra desconexão com a gravidade do contexto enfrentado pelo País e falta de compaixão por seus fiéis, vez que os coloca em perigo e eleva o potencial de proliferação da doença, inclusive, no meio de grupos de risco, como os idosos."

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O Ministério da Saúde afirma que os templos podem permanecer abertos para assistência ou orações individuais, mas orienta que não promovam cultos e quaisquer atividades com aglomeração. A associação diz ser "prudente" usar meios de comunicação virtuais para cultos, aulas e seminários teológicos, além de sugerir o trabalho em casa aos funcionários administrativos das denominações.

Houve igrejas que adotaram alternativas, como a transmissão dos cultos na TV e internet, adiaram grandes eventos e estimularam a realização de cultos domésticos. Porém, a insistência de pastores em manter cultos que reúnem centenas ou milhares de pessoas, o que contraria as orientações de autoridades públicas de saúde e sanitárias, levou a entidade a publicar duas notas sobre o caso nos últimos cinco dias.

Uma das que adotou medidas de afastamento dentro dos templos, mas manteve as reuniões foi a Igreja Universal do Reino de Deus, do bispo Edir Macedo. Também houve resistência por parte do pastor Silas Malafaia (Assembleia de Deus Vitória em Cristo), que só suspendeu os cultos presenciais no dia 19.

Santa Sé

O Vaticano orientou as dioceses que estejam em emergência sanitária pela covid-19 a manter missas sem fiéis mesmo durante a Semana Santa e transferir as tradicionais procissões para setembro. Sob consultas, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos destacou que a festa da Páscoa não pode ser transferida de data.

Em relação ao tríduo pascal, que começa na Quinta-Feira Santa, a orientação é para que "mesmo sem a participação dos fiéis, o bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos, avisando os fiéis da hora de início de modo a que se possam unir em oração nas respectivas habitações". E ainda se estimula o uso das redes sociais.

Prevê-se especificamente para a Sexta-Feira Santa que "na oração universal, o bispo diocesano terá o cuidado de estabelecer uma intenção especial pelos doentes, pelos defuntos e por aqueles que sofreram alguma perda" por causa da covid-19.

Metade das dioceses paulistas já adotou restrições. As procissões tradicionais de Domingo de Ramos e da Sexta-Feira Santa poderão ser transferidas para outras datas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição que prevê prisão após a segunda instância (PEC 199/19), realiza audiência pública na próxima terça-feira (18) com juristas e representantes de associações de advogados, defensores e procuradores.

Foram convidados para os debates:

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- o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz;

- o vice-presidente Institucional da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Rivana Ricarte;

- o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Luciana Grando Bregolin Dytz;

- o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), Telmo Lemos Filho;

- o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues Mendes Filho;

- o professor de Direito Processual Civil, José Miguel Garcia Medina;

- o professor de Direito Penal, Tiago Bunning.

Hora e local

A audiência será às 14h30, no plenário 3, e será interativa.

*Da Agência Câmara Notícias

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