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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) diminuiu nesta quarta-feira, 19, a pena do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine. Condenado na Operação Lava Jato, em 1ª instância, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Bendine teve a pena de 11 anos de reclusão revisada para 7 anos, 9 meses e 10 dias.

Os desembargadores absolveram o ex-presidente da Petrobras do crime de lavagem de dinheiro. O julgamento da apelação criminal foi concluído nesta quarta, após pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.

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As informações foram publicadas no site do TRF4.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a Odebrecht teria pago propina de R$ 3 milhões entre junho e julho de 2015 a Bendine, então presidente da Petrobras, em decorrência de seu cargo. Após o recebimento dos valores, o réu teria dado início a movimentações internas na estatal com o intuito de favorecer o Grupo Odebrecht.

Segundo a Lava Jato, a vantagem indevida teria sido solicitada por Bendine quando ele ocupava o cargo de presidente do Banco do Brasil em decorrência de uma operação de crédito em favor da Odebrecht Agroindustrial. Os dirigentes da Odebrecht, no entanto, só teriam concordado em pagar após Bendine assumir a presidência da Petrobras.

Em março de 2018, o então juiz federal Sergio Moro (atualmente ministro da Justiça e Segurança Pública) condenou Bendine a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A defesa do ex-presidente da estatal petrolífera recorreu da sentença ao Tribunal pedindo absolvição ou diminuição de pena. Os advogados alegaram que conjunto probatório dos autos não comprovava a suposta participação do réu na solicitação e recebimento de vantagens indevidas, o que deveria absolvê-lo do crime de corrupção passiva. Ainda sustentaram que o suposto mero repasse de valores em dinheiro vivo a Bendine não configurava a prática de lavagem de dinheiro.

A 8ª Turma absolveu Bendine do crime de lavagem de dinheiro por entender que os atos praticados não implicaram ocultação ou dissimulação de patrimônio. Ainda cabe recurso no TRF4.

Também são réus no mesmo processo o ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, que teve a ação suspensa devido a acordo de colaboração premiada; o executivo do mesmo grupo Fernando Reis, cuja a pena foi aumentada em 3 meses, mas cumprirá conforme os termos da colaboração premiada; o operador financeiro André Gustavo Vieira da Silva, que teve a pena diminuída em 3 meses, e o doleiro Álvaro José Galliez Novis com a pena aumentada em um mês.

A alteração nas penas dos réus se deu em razão de nova análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (culpabilidade, circunstâncias do crime e consequências do crime).

A suspensão do processo de Marcelo Odebrecht ocorreu porque as suas condenações transitadas em julgado já somam mais de 30 anos de pena, tempo máximo estipulado no acordo de delação premiada.

Confira como ficaram as penas

Aldemir Bendine: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 11 anos para 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado. Também terá que pagar multa de R$ 250 mil. Ele só poderá progredir de regime após a reparação do dano;

Marcelo Bahia Odebrecht: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 10 anos e 6 meses para 11 anos e 6 meses de reclusão, mas teve a ação penal suspensa;

Fernando Reis: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos e 6 meses para 8 anos e 9 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

André Gustavo Vieira da Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 6 anos, 6 meses e 20 dias para 6 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão em regime inicial semiaberto. Ele terá que pagar multa de R$ 250 mil;

Álvaro José Galliez Novis: condenado por lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 4 anos e 7 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento - julgou inviável - ao Habeas Corpus 152676, por meio da qual a defesa do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine pedia a revogação de sua prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares alternativas.

Bendine teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, em julho de 2017. O Ministério Público Federal acusou o ex-presidente do BB e da estatal petrolífera de ter recebido R$ 3 milhões de propina da Odebrecht.

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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e o Superior Tribunal Justiça mantiveram a custódia preventiva e, em fevereiro deste ano, Fachin indeferiu pedido de liminar, informou o site do Supremo.

Em março deste ano, Moro condenou Bendine a 11 anos de reclusão pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No HC 152676 impetrado no Supremo, a defesa alega que a instrução do processo a que Bendine responde já foi encerrada e, portanto, ele não poderia mais influir na investigação.

Destacou que o fato de Bendine ter dupla cidadania não justifica a prisão preventiva e que ele atualmente não ocupa qualquer cargo público nem participou das fraudes em contratos públicos da Petrobras apurados pela Lava Jato.

Inicialmente, o relator observou que o habeas corpus "está prejudicado em razão da superveniência de sentença condenatória que manteve a custódia preventiva". Apesar dessa limitação processual, o ministro afastou também a concessão do habeas corpus de ofício, "uma vez que não detectou no caso ilegalidade flagrante ou manifesta teratologia" anormalidade.

Fachin explicou que a sentença concluiu pelo "caráter criminoso das condutas atribuídas a Bendine e, para afastar essa conclusão, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é impróprio pela via do habeas corpus".

Quanto à manutenção da prisão em razão do risco à ordem pública, o ministro observou que as solicitações de valores atribuídas ao condenado teriam sido iniciadas em 2014 e efetivadas apenas em 2015, iniciando-se a realização de atos de lavagem de dinheiro mesmo após a notoriedade das investigações.

"A cogitada persistência criminosa, sobretudo durante o curso aprofundado das investigações e por agente de evidente exposição no contexto da governança da empresa estatal, desvela a especial gravidade da conduta e confere credibilidade ao apontado risco concreto de novos delitos", afirmou o ministro.

Segundo Fachin, a sentença atesta que os atos de lavagem teriam se desenvolvido até abril de 2017 e que a prisão preventiva foi decretada em julho do mesmo ano. "Assim, mesmo pelo mero critério cronológico, não se afigura caracterizada a ausência de contemporaneidade", anotou. "As peculiaridades das condutas imputadas ao paciente (Bendine), quais sejam, prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no exercício de função a qual fora nomeado justamente para inibir o quadro sistêmico que acometida a Petrobras, associado ao recebimento de vantagem paga pelo grupo Odebrecht mesmo após a prisão de Marcelo Odebrecht, revelam a periculosidade concreta do agente e o fundado receio de reiteração criminosa", destacou.

O ministro também afastou a aplicação das medidas alternativas à prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, pois, segundo seu entendimento, "não se mostram adequadas e suficientes para neutralizar o risco de reiteração criminosa apta a gerar risco concreto à ordem pública, especialmente quanto aos crimes de lavagem de dinheiro".

Ao condenar o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine a 11 anos de prisão, o juiz federal Sérgio Moro também sentenciou o executivo Marcelo Odebrecht a 10 anos e seis meses, no âmbito da Operação Lava Jato. O magistrado afirmou que "não cabe perdão judicial" ao delator, mas decidiu substituir a sanção pelas penas previstas no acordo de colaboração premiada.

Segundo o acordo de delação, Marcelo pegou pena de 10 anos, dentre os quais dois anos e seis meses em regime fechado, já cumprido - ele está em domiciliar desde dezembro de 2017. Além dele, o ex-executivo da Odebrecht Fernando Reis também foi condenado nesta ação, a oito anos e seis meses.

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O doleiro Álvaro Novis, que também é delator, foi sentenciado a quatro anos e seis meses, mas também substituída por aquela prevista em acordo de delação.

André Gustavo Vieira da Silva, que confessou crimes e admitiu a operação de supostos repasses a Bendine, teve a pena fixada em seis anos e seis meses, e a prisão preventiva substituída por regime semiaberto.

A ação penal se refere às investigações da Operação Cobra, 42ª fase da Lava Jato, que pôs Bendine e André Gustavo na cadeia em julho de 2017. O ex-presidente da Petrobras é acusado de receber R$ 3 milhões da Odebrecht e o publicitário de operacionalizar os valores, supostamente acertados com Marcelo e Fernando Reis. Novis teria sido usado para a entrega dos valores.

Defesa

A reportagem entrou em contato com a defesa de Aldemir Bendine, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

O juiz federal Sérgio Moro condenou o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine a 11 anos de prisão na Operação Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro. Bendine é acusado de receber R$ 3 milhões da Odebrecht em supostas propinas em 2015.

Em sentença, o juiz federal ressaltou que Bendine "assumiu o cargo de Presidente da Petrobras em meio a um escândalo de corrupção e com a expectativa de que solucionasse os problemas existentes". "O último comportamento que dele se esperava era de corromper-se, colocando em risco mais uma vez a reputação da empresa. Entendo que a prática do crime no contexto em que se insere foi muito grave e denota elevada culpabilidade ou personalidade desviada", anotou.

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Bendine está preso desde 27 de julho passado, alvo da Operação Cobra, 42.ª fase da Lava Jato.

O executivo esteve à frente do Banco do Brasil entre 17 de abril de 2009 e 6 de fevereiro de 2015, e foi presidente da Petrobras entre 6 de fevereiro de 2015 e 30 de maio de 2016. Assumiu o comando da estatal petrolífera com a missão de acabar com a corrupção nas diretorias.

Bendine foi acusado de exigir R$ 17 milhões em propinas da Odebrecht. Segundo a investigação, ele acabou recebendo R$ 3 milhões em três parcelas de R$ 1 milhão, entre junho e julho de 2015, enquanto ocupava a Presidência da Petrobras. Em troca, teria agido em defesa dos interesses da empreiteira.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Bendine e deixou está aberto para manifestação.

O ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine chamou a ex-presidente Dilma Rousseff para depor como sua testemunha de defesa na Operação Lava Jato. O executivo é acusado de receber R$ 3 milhões em propinas da Odebrecht.

Além de Bendine, são acusados os operadores financeiros André Gustavo Viera da Silva e Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior e Álvaro José Galliez Novis e os executivos Marcelo Odebrecht e Fernando Reis, da Odebrecht. A força-tarefa da Lava Jato acusa o grupo pelos crimes de corrupção passiva, corrupção altiva, lavagem de dinheiro, pertinência a organização criminosa e embaraço à investigação de infrações penais.

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Dilma faz parte de rol de 17 testemunhas. Bendine assumiu à Presidência da Petrobras em 2015, indicado pela então presidente. Ele substituiu Graça Foster. A missão do executivo, segundo amplamente divulgado pelo governo e por ele próprio ao tomar posse, era ajustar o balanço da companhia e contabilizar as perdas com a corrupção diante do escândalo que já fazia a petroleira sangrar desde março de 2014.

Bendine saiu do Banco do Brasil para a estatal petrolífera. Era um nome de confiança do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-presidente da Petrobras está preso - foi capturado em 27 de julho na Operação Cobra, fase 42 da Lava Jato.

Estão na lista dos convocados o vice-presidente de negócios de atacado do BB Antonio Mauricio Maurano Paulo Ricci, o vice-presidente de distribuição de varejo Walter Malieni Junior e o ex-presidente do banco Alexandre Corrêa de Abreu, sucessor de Bendine.

Bendine arrolou ainda o presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Nelson Carvalho, e três integrantes da diretoria executiva da estatal: Solange Guedes Roberto Moro e Jorge Celestino.

Segundo a denúncia, Aldemir Bendine inicialmente fez um pedido de propina no valor de R$ 17 milhões, quando era presidente do Banco do Brasil, "para viabilizar a rolagem de dívida de um financiamento da Odebrecht Agroindustrial". A acusação aponta que os executivos Marcelo Odebrecht e Fernando Reis, delatores da Lava Jato, teriam negado o pedido porque entenderam que Bendine não teria capacidade de influenciar no contrato de financiamento do Banco do Brasil.

A força-tarefa afirma que "na véspera" de assumir a presidência da Petrobras, em 6 de fevereiro de 2015, Bendine e um de seus operadores financeiros novamente solicitaram propina a Marcelo Odebrecht e Fernando Reis. A denúncia afirma que desta vez o pedido foi feito para que o grupo empresarial Odebrecht não fosse prejudicado em seus interesses na estatal petrolífera, bem como para que pudesse ser beneficiado de alguma maneira, inclusive no que se refere às consequências da Lava Jato.

A empreiteira, de acordo com a investigação, optou por pagar a propina de R$ 3 milhões. O valor, afirma a força-tarefa, foi repassado em três entregas em espécie, no valor de R$ 1 milhão cada, em São Paulo, em apartamento alugado a Antônio Carlos Vieira da Silva. Esses pagamentos teriam sido realizados no ano de 2015, nas datas de 17 de junho, 24 de junho e 1º de julho, pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, com a atuação do doleiro Álvaro José Galliez Novis.

O Ministério Público Federal aponta que parte dos valores da propina ainda foi repassada para Aldemir Bendine, também de forma oculta e dissimulada, com o pagamento, pelo operador André Gustavo Vieira da Silva, de viagem internacional que o ex-presidente da Petrobras realizou no final de 2015 e início de 2016. Outra parte foi entregue durante os diversos encontros pessoais que os acusados tiveram em 2015.

Em contrapartida ao pagamento de propina pela Odebrecht, Bendine - já exercendo a função de presidente da Petrobras -, segundo a força-tarefa, chegou a solicitar ao departamento jurídico da companhia parecer sobre a possibilidade de levantamento do bloqueio cautelar imposto pela estatal contra a Odebrecht Óleo e Gás, assim como sobre a contratação direta ou a formação de Sociedade de Propósito Específico com o Estaleiro Enseada Paraguaçu, do qual a empreiteira é sócia. Diante da resposta negativa e dos avanços das investigações na operação Lava Jato, Bendine não deu continuidade a essas tratativas.

A denúncia ainda descreve que, buscando dar aparência lícita para os recursos, André Gustavo Vieira da Silva, Antônio Carlos Vieira da Silva e Aldemir Bendine, após tomarem ciência da existência de investigações contra si, resolveram dissimular os pagamentos de propina como se tivessem origem em serviços de consultoria prestados à Odebrecht.

Para tanto, em março e abril de 2017, ou seja, dois anos após os fatos, efetuaram o recolhimento de tributos relacionados à falsa consultoria. Os documentos falsos foram inclusive apresentados nos autos da PET 6646 (autos nº 5022683-50.2017.4.04.7000), com o intuito de embaraçar as investigações.

O advogado Pierpaolo Cruz Bottini, que defende o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine, afirmou nesta terça-feira, 22, que não houve benefícios a empresas durante as gestões do executivo. Bendine foi denunciado hoje pelo Ministério Público Federal.

"A defesa reitera que a atuação de Aldemir Bendine no Banco do Brasil e na Petrobras pautou-se pela legalidade, e não houve benefício a Odebrecht ou a qualquer outra empresa no período em que presidiu as entidades", disse.

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Bendine é acusado de exigir R$ 17 milhões em propinas da Odebrecht. Segundo a investigação, o executivo acabou recebendo R$ 3 milhões em três parcelas de R$ 1 milhão entre junho e julho de 2015 enquanto ocupava a presidência da Petrobras. Em troca, teria agido em defesa dos interesses da empreiteira.

Aldemir Bendine foi preso em 27 de julho na Operação Cobra, 42.ª fase da Lava Jato.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine. Também são acusados os empresários Marcelo Odebrecht e Fernando Reis, os operadores André Gustavo e Antonio Carlos Vieira da Silva e o doleiro Álvaro Novis. Os crimes atribuídos ao grupos são corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, embaraço à investigação e organização criminosa.

Bendine é acusado de exigir R$ 17 milhões em propinas da Odebrecht. Segundo a investigação, ele acabou recebendo R$ 3 milhões em três parcelas de R$ 1 milhão entre junho e julho de 2015 enquanto ocupava a Presidência da Petrobras. Em troca teria agido em defesa dos interesses da empreiteira. Bendine foi preso em 27 de julho na Operação Cobra, 42ª fase da Lava Jato.

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O executivo esteve à frente do Banco do Brasil entre 17 de abril de 2009 e 6 de fevereiro de 2015, e foi presidente da Petrobras entre 6 de fevereiro de 2015 e 30 de maio de 2016.

A investigação da Operação Cobra apontou que, na véspera de assumir a presidência da estatal petrolífera, Bendine e um de seus operadores financeiros novamente solicitaram propina a Marcelo Odebrecht e Fernando Reis. O pedido teria ocorrido para que o grupo empresarial Odebrecht não fosse prejudicado na estatal, inclusive em relação às consequências da Operação Lava Jato.

O juiz federal Sérgio Moro esticou em mais 15 dias o prazo da Polícia Federal para concluir o inquérito que investiga o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine. O executivo está preso desde 27 de julho sob suspeita de ter recebido R$ 3 milhões em propinas da Odebrecht.

A decisão de Moro atende a um pedido da delegada da PF Renata da Silva Rodrigues. "Defiro o requerido e concedo prazo de mais 15 dias para conclusão do inquérito (até 25 de agosto de 2017). Alerto que não haverá nova prorrogação e é desejável que não seja utilizado todo o prazo", determinou o juiz da Lava Jato.

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Bendine foi capturado na Operação Cobra, 42.ª fase da Lava Jato. O ex-presidente da Petrobras está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.

Ao pedir a extensão do prazo, a delegada Renata da Silva Rodrigues alegou que estão pendentes "os trabalhos periciais". Segundo a delegada, "o farto material arrecadado em 27 de julho encontra-se sob processamento".

"Desde então, material arrecadado continua sob processamento, sendo que até então foram produzidos os Laudos n° 1500/17, 1517/17 1520/17, sendo necessário, portanto, prorrogação de prazo para esgotamento dos trabalhos periciais", registrou Renata da Silva Rodrigues.

"Encaminhe-se memorando ao exmo. DRCOR para que, caso possível, solicite ao SETEC/SR/PF/PR priorização nos trabalhos periciais referentes 42.ª fase ostensiva da Operação Lava Jato."

O juiz federal Sérgio Moro, dos processos da Operação Lava Jato, em Curitiba, ordenou nesta terça-feira, 8, que a Polícia Federal cumpra sua decisão de investigar o suposto estelionato contra Amanda Bendine, filha do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine. Em despacho, o magistrado rechaçou manifestação policial e disse que há "interesse federal" que justifique a abertura de inquérito para descobrir a autoria de um e-mail, em que foi cobrando R$ 700 mil para obtenção de um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).

Moro ordenou abertura de inquérito na segunda-feira, 7, atendendo a pedido dos advogados de Bendine, Pierpaolo Cruz Bottini e Cláudia Vara San Juan Araujo. A defesa de Bendine relatou ao magistrado que a mensagem foi recebida por Amanda no dia 2 de julho, e pedia um depósito de R$ 700 mil para pagar uma decisão em habeas corpus no STF.

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No mesmo dia, o delegado da PF, em Curitiba, Filipe Hille Pace respondeu ao juiz que "não se vislumbrou competência da Justiça Federal" para investigar o caso.

"A autoridade policial, porém, na petição do evento 142, questionou a competência da Justiça Federal sob o argumento de que a prática do crime pela internet não seria suficiente para fixá-la. Entretanto, como exposto, a causa da competência é outra", afirmou Moro, em seu despacho.

"Evidentemente, se após a apuração dos fatos, se concluir pela inexistência de crime contra interesse, bem ou serviço da União Federal ou das entidades federais que lhe compõem, a questão pode ser revista. Mas provisoriamente vislumbra-se interesse federal", determinou Moro.

"Assim, sem razão, por ora, a ilustre autoridade policial ao afirmar, no evento 132, não vislumbrar competência da Justiça Federal."

O juiz da Lava Jato determinou que a PF fosse comunicada "com urgência e por telefone" sobre seu despacho e que cumpra a decisão de abrir uma investigação para o caso.

"Evidente que se trata de uma fraude, pois Aldemir Bendine não é, segundo sua Defesa, o autor da mensagem, e pode-se afirmar com absoluta certeza que não há nenhuma conexão do autor da mensagem com alguém do Egrégio Supremo Tribunal Federal", escreveu Moro.

"Embora a vítima direta seja a filha de Aldemir Bendine e quiçá o próprio, a sugestão, embora indevida e falsa, do envolvimento de alguém do Egrégio Supremo Tribunal Federal é suficiente para fixar, por ora, a competência da Justiça Federal."

Competência

Pace havia informado ao magistrado que a ordem judicial seria encaminhada ao Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado "para as medidas que julgar cabíveis".

"Saliento que, em análise preliminar, não se vislumbrou competência da Justiça Federal para apuração dos fatos - suposto crime de estelionato na forma tentada contra Amanda Bendine -, uma vez que o caso não parece atender, de forma cumulativa, aos três requisitos para definição da competência da Justiça Federal em crimes cibernéticos (que o fato seja previsto em tratado ou convenção; que o Brasil seja signatário de compromisso internacional de combate aquela espécie delitiva; que exista uma relação da internacionalidade entre a conduta criminosa praticada e o resultado produzido - ou que deveria ser produzido)", anotou o delegado.

"A mera prática delitiva em ambiente da Internet não é suficiente para a atração da competência da Justiça Federal. Ademais, parece igualmente ausente substrato fático para atuação da Justiça Federal segundo as demais hipóteses previstas no artigo 109 da CF/88."

Mensagem

Bendine foi preso em 27 de julho na Operação Cobra, 42.ª fase da Lava Jato. O ex-presidente da Petrobras é suspeito de receber R$ 3 milhões em propina da Odebrecht.

O e-mail foi enviado à filha de Bendine às 17h50 do dia 2 pelo remetente aldemirbendine63@bol.com.br.

"Filha é o pai. um agente está me ajudando neste e-mail. estou bem avisa a sua mãe e a Andressa.Tenho um contato no RJ que tem uma conexão com o STF.. para garantir o habeas corpus domiciliar. eu já tinha combinado o valor com eles.fale com a Silvana fazer um Ted para o banco do Brasil agência 1257-2 conta 3933_0 nome Alexandre Inácio , valor 700 mil reais quando for a hora falo com o bottini… para pedir o habeas….amo vocês..", diz a mensagem.

Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Cláudia Vara San Juan Araujo, que defendem Bendine, sugeriram a Moro que quebrasse o sigilo do remetente e também da conta corrente indicada para depósito, para que pudesse ser identificada a sua titularidade.

O ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, pediu, nesta sexta-feira, dia 4, a revogação de sua prisão preventiva ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O executivo está encarcerado desde o dia 27 de julho, no âmbito da Operação Cobra, 42ª fase da Lava Jato, sob investigação de ter recebido propinas de R$ 3 milhões da Odebrecht.

Os advogados de Bendine, Pierpaolo Cruz Bottinni, Igor Sant’ana Tamasauskas e Cláudia Vara San Juan Araújo sustentam que "nada há que justifique esse cerceamento da liberdade".

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"O paciente é primário, de bons antecedentes e não há qualquer indicativo concreto - além da mais lacônica suspeita levantada pela Autoridade Coatora - que irá interferir na colheita da prova", afirmam os defensores.

De acordo com as investigações, inicialmente, ainda na presidência do Banco do Brasil, Bendine teria pedido R$ 17 milhões de propinas em troca da facilitação da rolagem de uma dívida da Odebrecht Agroindustrial. A nova cobrança, de R$ 3 milhões, teria sido feita à época em que Bendine já estava à frente da Petrobras, em 2015.

Os valores teriam sido fornecidos pelo departamento de propinas da empreiteira, e operacionalizados por meio dos publicitários Antônio Carlos Vieira da Silva Junior e André Gustavo Vieira da Silva. Para a retirada dos R$ 3 milhões, eles supostamente precisaram entregar as senhas "Oceano", "Rio" e "Lagoa" ao intermediário da Odebrecht responsável pela entrega.

A defesa sustenta que as anotações de Bendine sobre encontros com executivos da Odebrecht, apreendidas pela Polícia Federal, se referiam a "naturais encontros e reuniões entre ele e os principais executivos de tais instituições". "Não há nada de incriminador nos papéis manuscritos além de números que representavam as demandas das empresas, em sua maior parte não atendidas, como a seguir demonstrado".

Os advogados ainda afirmam que o executivo está ilegalmente privado de sua liberdade. "Vale destacar, inclusive, que as medidas cautelares decretadas em seu desfavor já foram efetivadas pela Polícia Federal, sem qualquer intervenção ou resistência do peticionário, já tendo sido colhidas, consequentemente, todas as provas possíveis e necessárias à elucidação dos fatos, inclusive seu interrogatório".

A quebra do sigilo telefônico de André Gustavo Vieira da Silva, apontado pela força-tarefa da Lava Jato como operador do ex-presidente do Banco do Banco e da Petrobrás Aldemir Bendine, preso na Operação Cobra, mostrou 59 ligações ao corretor Lúcio Funaro, detido desde julho de 2016 na Operação Sépsis.

Silva foi alvo da mesma operação que prendeu Bendine, sob suspeita de intermediar repasse de R$ 3 milhões em propinas da Odebrecht ao ex-presidente da Petrobras.

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Segundo as investigações, em troca de mensagens entre Silva e o ex-presidente da Petrobras é mencionado o endereço do operador onde, segundo o Ministério Público Federal, foram realizados os encontros "nos quais foram acertadas as vantagens indevidas destinadas a Aldemir Bendine".

Funaro é apontado como operador financeiro ligado ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). As ligações entre os "operadores" de Cunha e Bendine ocorreram entre maio de 2014 e janeiro de 2016 - até seis meses antes da prisão de Funaro na Sépsis. Em várias ocasiões, André Gustavo e Funaro trocaram telefonemas diversas vezes em um mesmo dia.

Em 2 de janeiro de 2015, por exemplo, foram nove chamadas entre os "operadores". Somente naquele mês, quando teria ocorrido, segundo delatores da Lava Jato, reunião entre executivos da Odebrecht e o então presidente da Petrobras, 19 chamadas foram realizadas entre Funaro e André Gustavo.

Naquela reunião, segundo o juiz Sérgio Moro, "foram tratados efeitos econômicos da Operação Lava Jato sobre as empresas fornecedoras da Petrobras". No despacho em que converteu a prisão de Bendine em preventiva, Moro disse que "a aparente relação intensa de André Gustavo com Funaro é mais um elemento que coloca uma sombra sobre a natureza real de suas atividades econômicas".

Bendine nega ter recebido propina da Odebrecht. Procuradas, as defesas dos outros citados não foram localizadas pela reportagem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz federal Sérgio Moro classificou como 'vergonhoso episódio' a suposta pressão exercida pelo ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine sobre seu motorista. Ao pedir a conversão da prisão temporária de Bendine em custódia por tempo indeterminado, o Ministério Público Federal, no Paraná, argumentou que o executivo tentou dissuadir Sebastião Ferreira da Silva, o 'Ferreirinha', de prestar depoimento, em 2014, em uma investigação da Procuradoria da República, em São Paulo.

Bendine foi preso na quinta-feira, 27, na Operação Cobra, 42ª fase da Lava Jato. Durante busca e apreensão na casa do ex-presidente da Petrobras, a Cobra achou anotações do executivo. Um dos manuscritos indicava: "01/05: encontro com motorista. 05/05: telefone 10:49 hs p/ mot > p/ dissuadi-lo a não depor no MPF."

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Para a Procuradoria da República, no Paraná, Aldemir Bendine 'procurou interferir na produção da prova que seria colhida pelo Ministério Público Federal, especificamente o depoimento que veio a ocorrer, por Sebastião Ferreira da Silva, pessoa que havia trabalhado como motorista do investigado no Banco do Brasil'.

Ao mandar prender preventivamente Aldemir Bendine, o juiz da Lava Jato afirmou. "Colhidas ainda provas de que, em investigação anterior, Aldemir Bendine, contando com o auxílio de cúmplices, ameaçou e pressionou motorista que lhe prestou serviços no Banco do Brasil, Sebastição Ferreira da Silva, a não depor ou a prestar falso testemunho em investigação acerca de aquisição de bem imóvel com vultosos valores em espécie."

O juiz da Lava Jato foi incisivo. "A apreensão de manuscrito em sua residência, com anotações nesse sentido ("encontro c/ motorista" "p/ dissuadi-lo a não depor no MPF") e o depoimento da própria testemunha relatando as pressões e ameaças, são provas, em cognição sumária, de um vergonhoso episódio, no qual o então presidente do Banco do Brasil teria pressionado testemunha, pessoa simples, motorista que prestava serviços a ele e à instituição financeira, para não falar a verdade, obstruindo assim a Justiça."

Ainda Moro. "Embora seja conduta relativa a investigação pretérita, também autoriza conclusão, pelo modus operandi, de que a presente investigação e instrução está em risco, já que testemunhas poderão aqui ser igualmente intimidadas de forma indevida a não falar a verdade em Juízo."

Ferreirinha. Segundo a Lava Jato, em 29 de julho de 2017, Sebastião Ferreira da Silva, o 'Ferreirinha', foi novamente ouvido perante o Ministério Público Federal, 'oportunidade em que também apresentou o depoimento prestado em 5 de maio de 2014'.

"De se ver, que a data do depoimento exibido (5 de maio de 2014) é idêntica àquela da anotação de Bendine, na qual este registrava em notas o procedimento que adotaria para interferência na investigação ministerial na tentativa de "dissuadi-lo a não depor no MPF." Aponte-se que no depoimento de 5 de maio de 2014, portanto em tempo anterior ao da busca e apreensão efetuada por ordem desse juízo, Sebastião Ferreira relatou, logo no início de sua oitiva: 'que tem recebido muita pressão para não declarar nada sobre o que sabe acerca dos fatos sobre os quais passa a depor perante este MPF.'", narrou a força-tarefa.

Os procuradores relataram a Moro que no depoimento de 29 de julho de 2017, foi perguntado a Ferreira como foi a 'pressão para não declarar nada sobre o que sabe acerca dos fatos'.

O motorista, afirma a Procuradoria, afirmou que 'primeiramente Alexandre Abreu, pessoa relacionada a Aldemir Bendine, tentava demover Sebastião Ferreira de prestar depoimento no Ministério Público Federal, inclusive tendo oferecido outro emprego'.

"Sebastião Ferreira relatou também que, por intermédio do então ministro-chefe da Casa Civil da presidência da República, Gilberto Carvalho, o investigado Aldemir Bendine tentou se encontrar com o depoente para evitar o comparecimento dele ao MPF. Sebastião Ferreira relatou que, poucos dias antes do depoimento no Ministério Público Federal, a partir de interferências de Gilberto Carvalho, Aldemir Bendine ligou ao depoente e o pediu para ir no apartamento deste na Rua Bahia, em São Paulo. Todavia, apesar de ter confirmado sua presença, Sebastião Ferreira não foi ao encontro, receoso de que Aldemir Bendine tratasse de assuntos ilícitos na conversa ("mutreta")", informou a Procuradoria ao juiz da Lava Jato.

Para o Ministério Público Federal, 'a credibilidade do depoimento de Sebastião Ferreira ganha amparo na anotação apreendida na casa de Aldemir Bendine, a qual retrata a realização de um telefonema e a intenção deste em ter encontrado com o motorista para evitar o depoimento no Ministério Público Federal, que veio a ocorrer, de fato, em 5 de maio de 2014'.

"A propósito, verificou-se, a partir da quebra de sigilo de dados telefônicos determinada por esse juízo, que ocorreram ligações telefônicas entre Aldemir Bendine e o então ministro da Casa Civil da Presidência da República, Gilberto Carvalho, justamente na época em que Sebastião Ferreira estaria prestes a prestar depoimento relatando fatos criminosos de Bendine ao Ministério Público Federal, notadamente nos dias 29 de abril, 30 de abril, com uma ligação que durou 324 segundos, e 02 de maio de 2014, com ligação que durou 205 segundos", afirmam os procuradores da Lava Jato.

"Também ocorreram ligações telefônicas originárias de Aldemir Bendine para Gilberto Carvalho, poucos dias após a oitiva de Sebastião Ferreira, a indicar que este ainda, de alguma forma, procurava embaraçar as investigações."

Os procuradores foram taxativos. "Além de utilizar da influência de uma das mais altas autoridades da República, Aldemir Bendine tentou pressionar o motorista a não depor, por meio de ligações de pessoas estranhas àquele que seria testemunha de fatos ilícitos praticados pelo então presidente do Banco do Brasil."

Para os procuradores, 'revelou-se também gravíssima a conduta de Aldemir Bendine em pressionar Sebastião Ferreira a rever suas declarações prestadas ao Ministério Público Federal, com o manejo de queixa-crime pela prática de calúnia para intimidação de Sebastião Ferreira'.

"É tão forte o caráter inibidor da medida adotada por Aldemir Bendine, seja em relação a Sebastião Ferreira, seja em relação a possíveis outras testemunhas que contra ele venham a depor, que o motorista relatou que: 'tinha receio em prestar novo depoimento, pois Aldemir Bendine, sabendo que o depoente é pessoa simples e com poucos recursos, processou criminalmente o depoente no passado'.", diz a força-tarefa.

"Os fatos relatados por Sebastião Ferreira ainda em 2014, bem como as anotações apreendidas na residência de Aldemir Bendine, revelam que o último adotou medidas concretas para obstrução de Justiça no recente ano de 2014, fato de elevada gravidade e que possui grande potencial de se repetir se mantido solto o investigado."

Defesa

Na semana passada, o advogado Pierpaolo Bottini, que defende Aldemir Bendine, afirmou que desde o início das investigações "Bendine se colocou à disposição para esclarecer os fatos e juntou seus dados fiscais e bancários ao inquérito, demonstrando a licitude de suas atividades".

O ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine manteve pelo menos uma reunião 'oculta' com o empresário Emílio Odebrecht, patriarca da empreiteira que fechou o maior acordo de delação premiada da Operação Lava Jato. A informação consta do depoimento de Bendine à Polícia Federal nesta segunda-feira, 31 - ele foi preso na Operação Cobra, desdobramento da Lava Jato, por suspeita de recebimento de propina de R$ 3 milhões da Odebrecht.

Um encontro 'oculto' ocorreu no escritório de advocacia Mattos Filho, em São Paulo, segundo o próprio Bendine admitiu à PF. Nessa ocasião, em setembro de 2015, o filho de Emílio, Marcelo Odebredcht, já havia sido preso na Operação Erga Omnes, 14ª fase da Lava Jato.

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A reunião com Emílio foi solicitada pelo executivo da empreiteira Fernando Reis ao publicitário André Gustavo Vieira Júnior, apontado como 'operador' de Bendine e que também foi preso na Operação Cobra.

O ex-BB e Petrobras disse que Fernando Reis 'solicitou se poderia se encontrar com Emílio Odebrecht e Nilton Souza, o novo presidente do Grupo Odebrecht'.

Bendine disse, na ocasião, que o encontro 'deveria ser formalizado e que não iria participar de encontro na sede da Odebrecht'.

"Nesta época, Marcelo Odebrecht já estava preso. O encontro deveria ser realizado ou na Petrobras ou em algum lugar publico ou neutro. Esse encontro ocorreu no final de setembro no escritório de advocacia Mattos Filho, em São Paulo, onde se tratou de uma reunião tensa com reclamações pesadas por parte do grupo em função de uma série de cancelamentos de negócios."

À PF, Bendine 'confessou que naquele momento, mesmo não explicitamente, se sentiu ameaçado pelo tom da conversa'.

Os investigadores questionaram o ex-presidente da Petrobrás 'se não considerava impróprio fazer reunião em local oculto ao invés de realizá-la na sede da Petrobras'.

"Os proponentes (do encontro) não quiseram ir na sede da empresa (Petrobrás), dado que o depoente havia implementado uma série de medidas de identificação, controles de pessoas estranhas ao quadro em prédios da Petrobras", respondeu Bendine.

Ele disse que escolheu o Mattos Filho 'por se tratar de renomado escritório de advocacia que atendia as duas empresas, Petrobrás e Odebrecht'.

Bendine afirma que ‘comunicou o fato, após a reunião, aos membros do Conselho de Administração de sua diretoria executiva’.

Perguntado se a reunião estava em sua agenda oficial disse que a Petrobrás 'não utiliza tal mecanismo de controle'.

Perguntado se não deveria seguir protocolo que ele próprio disse ter instituído na Petrobrás declarou que 'esse protocolo era aplicado apenas para quem ia até a empresa'.

A PF o questionou se tinha costume de fazer reuniões do interesse da Petrobras em 'ambientes privados, tal como ocorrido, como por exemplo, em apartamentos e escritórios de advocacia'.

"Não, até porque, no caso explícito, escritório de advocacia era um espaço público, pois atendia Petrobras", respondeu.

 

Defesa

COm a palavra, o escritório Mattos Filho

"As empresas do Grupo Odebrecht são clientes do Mattos Filho Advogados há vários anos. Este cliente pediu uma sala para se reunir com executivos da Petrobras. Tal reunião ocorreu, sem que houvesse participação de ninguém do escritório".

Ao mandar prender em regime preventivo o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine, nesta segunda-feira, 31, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que pedir propina é 'uma prática corriqueira' para o executivo.

"De particular gravidade, a solicitação e o recebimento, em cognição sumária, de vantagem indevida em dois momentos temporais e circunstanciais distintos. Teria solicitado vantagem indevida no cargo de Presidente do Banco do Brasil e teria reiterado a solicitação depois de assumir o cargo de Presidente da Petrobras", afirmou Moro, no despacho em que converteu a prisão temporária de Bendine em preventiva, ou seja, sem prazo para terminar.

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Bendine e os irmãos André Gustavo e Antonio Cláudio Vieira da Silva, seus supostos operadores financeiros, foram presos temporariamente na quinta-feira, 27, pela Operação Cobra, 42.ª fase da Lava Jato. O ex-presidente da Petrobras é suspeito de receber R$ 3 milhões em propina da Odebrecht.

Para o magistrado, é "especialmente assustador" que Bendine tenha recebido duas parcelas de propina em 24 de junho de 2015 e 1.º de julho de 2015, "após a efetivação da prisão preventiva do presidente do Grupo Odebrecht (Marcelo Odebrecht) em 19 de junho de 2015".

O juiz da Lava Jato citou, na decisão, um trecho do diálogo travado pelo empresário Joesley Batista e pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG). A conversa foi gravada por Joesley e entregue à Procurador-Geral da República como parte do acordo de delação premiada do executivo.

"Também relevantes, mais recentemente, o fato de o empresário Joesley Batista, em diálogo gravado, teria indicado o nome de Aldemir Bendine para a Presidência da Vale em troca de compensação financeira a seu grupo e a agentes políticos, acordo criminoso este que contaria com o conhecimento de Aldemir Bendine", lembrou Moro.

"Essa sucessão de fatos sugere que a solicitação e o recebimento de vantagem indevida por Aldemir Bendine não foram algo ocasional em sua vida profissional, mas uma prática corriqueira."

Em seu depoimento à Polícia Federal nesta segunda-feira, 31, Bendine negou que tenha recebido propina de R$ 3 milhões da Odebrecht. Ele afirmou que não recebeu valores ilícitos de qualquer empresa.

O juiz federal Sérgio Moro colocou nesta segunda-feira, 31, o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine em prisão preventiva. O magistrado acolheu o pedido do Ministério Público Federal e converteu a custódia temporária de Bendine em regime por tempo indeterminado.

A decisão de Moro alcança ainda os irmãos André Gustavo e Antonio Carlos Vieira da Silva, supostos operadores financeiros de Bendine.

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"Defiro o requerido pelo Ministério Público Federal, para, presentes os pressupostos da prisão preventiva, boa prova de materialidade e de autoria, e igualmente os fundamentos, risco à ordem pública, à instrução e à aplicação da lei penal, decretar, com base nos arts. 311 e 312 do CPP, a prisão preventiva de Aldemir Bendine, André Gustavo Vieira da Silva e Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior", ordenou Moro.

Bendine foi preso na quinta-feira, 27, na Operação Cobra, 42ª fase da Lava Jato. O ex-presidente da Petrobras é suspeito de ter recebido R$ 3 milhões em propina da Odebrecht.

Segundo os procuradores, foram encontrados elementos que reforçam as suspeitas contra Bendine e os dois publicitários ligados a ele.

"Na busca e apreensão efetuada na residência de Aldemir Bendine, em São Paulo/SP, foram encontradas anotações que corroboram o depoimento dos colaboradores e revelam que, de fato, Aldemir Bendine informava-se ativamente sobre o arrolamento da dívida da Odebrecht Agroindustrial que baseou seu pedido inicial de propina a Fernando Reis (executivo da Odebrecht), por meio de André Gustavo", informa o Ministério Público Federal.

Em seu depoimento à Polícia Federal nesta segunda-feira, 31, Bendine negou que tenha recebido propina de R$ 3 milhões da Odebrecht. Ele afirmou que não recebeu valores ilícitos de qualquer empresa. Bendine disse, ainda, que tinha boa relação com o publicitário André Gustavo Vieira da Silva, mas negou ter "relações profissionais com ele".

O Banco Central, por ordem do juiz federal Sérgio Moro, bloqueou R$ 3.417.270,55 do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine. O confisco foi informado ao magistrado nesta segunda-feira, 31.

Bendine foi preso na quinta-feira, 27, na Operação Cobra, 42ª fase da Lava Jato. O ex-presidente da Petrobras é suspeito de ter recebido R$ 3 milhões em propina da Odebrecht. Nesta segunda, Bendine será ouvido pela Polícia Federal.

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Moro decretou o bloqueio de R$ 3 milhões de Bendine, de outros dois investigados na Cobra, os publicitários André Gustavo e Antônio Carlos Vieira Junior e da empresa de ambos, a MP Marketing e Planejamento Institucional e Sistema de Informação LTDA. O confisco superou em R$ 417.270,55 o valor determinado pelo magistrado.

No Banco do Brasil foram confiscados exatamente R$ 3 milhões de uma conta de Bendine. Em outra conta, no Bradesco, foram bloqueados 417.253,09. Na Caixa Econômica Federal foram encontrados R$ 17,46.

A MP Marketing teve R$ 36,41 confiscados.

O BC bloqueou R$ 18.386,81 de Antonio Carlos Vieira Junior - R$ 17.467,58 de uma conta no Banco do Brasil e R$ 919,23 de outra no Safra.

André Gustavo Vieira Junior teve R$ 637.285,53 confiscados - R$ 631.210,15 de uma conta no Banco Original e R$ de outra no Banco BRB.

O depoimento do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine foi marcado para segunda-feira, 31. A delegada da Polícia Federal, Renata da Silva Rodrigues, também está programado para o mesmo dia os depoimentos de André Gustavo Vieira da Silva e Antônio Carlos Vieira da Silva, supostos operadores financeiros.

"Na data de ontem, foram também cumpridos os mandados de prisão temporária de Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior, André Gustavo Vieira da Silva e Aldemir Bendine, os quais serão ouvidos em 31 de julho de 2017, uma vez que imprescindível processamento ao menos parcial do material arrecadado", afirmou a delegada.

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Os três foram presos nesta quinta-feira, 27, na Operação Cobra, 42ª fase da Lava Jato. Bendine é suspeito de receber R$ 3 milhões em propina da Odebrecht.

Aldemir Bendine presidiu a estatal petrolífera entre 6 de fevereiro de 2015 e 30 de maio de 2016. Antes de assumir o cargo, foi presidente do Banco do Brasil entre 17 de abril de 2009 e 6 de fevereiro de 2015.

A força-tarefa da Lava Jato afirma que Aldemir Bendine pediu propina de R$ 17 milhões à época em que era presidente do BB, para viabilizar a rolagem de dívida de um financiamento da Odebrecht AgroIndustrial.

Os delatores Marcelo Odebrecht e Fernando Reis, da Odebrecht, teriam negado o pedido de solicitação de propina porque entenderam que Bendine não tinha capacidade de influenciar no contrato de financiamento do banco.

Os procuradores apontam que, após deixar o cargo no banco, na véspera de assumir a presidência da Petrobras, em 6 de fevereiro de 2015, Bendine e um operador financeiro seu novamente solicitaram propina a Odebrecht e a Fernando Reis.

O pedido teria sido feito para que o grupo empresarial não fosse prejudicado na estatal e também em relação às consequências da Lava Jato.

Os delatores relataram que, em decorrência do novo pedido e com receio de ser prejudicada na estatal petrolífera, a Odebrecht optou por pagar a propina de R$ 3 milhões.

O valor foi repassado em três entregas em espécie, no valor de R$ 1 milhão cada, em São Paulo. Esses pagamentos foram realizados no ano de 2015, nas datas de 17 e 24 de junho e 1.º de julho, pelo Setor de Operações Estruturadas.

Em 2017, um operador financeiro que atuava junto a Bendine confirmou que recebeu a quantia de R$ 3 milhões da Odebrecht, "mas tentou atribuir o pagamento a uma suposta consultoria que teria prestado à empreiteira para facilitar o financiamento junto ao Banco do Brasil", segundo a força-tarefa da Lava Jato.

Os investigadores dizem que a empresa utilizada pelo operador financeiro era de fachada.

"Não foi apresentado nenhum material relativo à alegada consultoria e não foi explicado o destino de valores, a forma oculta do recebimento, a ausência de contrato escrito para serviços de valor milionário e o motivo da diminuição do valor de tais serviços, que inicialmente seriam, conforme reconhecido pelo próprio operador, de R$ 17 milhões, para R$ 3 milhões", afirma a Procuradoria.

"Buscando dar aparência lícita para os recursos, o operador financeiro, após tomar ciência das investigações, efetuou o recolhimento dos tributos relacionados à suposta consultoria, cerca de dois anos após os pagamentos, com o objetivo de dissimular a origem criminosa dos valores. Há indícios que a documentação também foi produzida com intuito de ludibriar e obstruir as investigações."

O advogado Ademar Rigueira, que defende os publicitários André Gustavo Vieira e Antônio Carlos Vieira, afirmou nessa quinta-feira (27), que a decretação das prisões pelo juiz federal Sérgio Moro é "precipitada".

A Lava Jato constatou que André Gustavo Vieira, apontado como "operador financeiro" do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, tinha "negócios consolidados" em Portugal. A Operação Cobra encontrou apenas passagem de ida de Bendine para o país. Os investigadores também foram atrás do morador do apartamento da Rua Sampaio Viana, em São Paulo, endereço onde a propina para o ex-presidente da Petrobras teria sido entregue.

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Eles afirmam ter descoberto que o imóvel, no período entre 22 de abril de 2014 e 22 de abril de 2016, esteve alugado para Antônio Carlos Vieira, irmão e sócio de André em diversas empresas, como a Arcos Propaganda Ltda., a MP Marketing, Planejamento Institucional e Sisitema de Informação Ltda. ME e outras.

Rigueira, no entanto, afirmou que André Gustavo Vieira vem se manifestando e contribuindo. De acordo com o advogado, ele comunica a Moro todas as viagens que faz e que a ida a Portugal foi avisada à Justiça. Rigueira disse também que a prisão não "parece necessária" por que o cliente "não se furtou" a colaborar desde o início e se pôs à disposição do Judiciário.

Já Antônio Carlos Vieira não tem nenhuma relação com o caso, disse o advogado. De acordo com Rigueira, ele não é citado em nenhum momento nem pelos delatores da Odebrecht, nem por nenhuma outra pessoa. "Isso, para mim, é uma grande injustiça, uma pessoa presa sem qualquer vinculação com isso", declarou.

Leia a íntegra da declaração da defesa dos irmãos:

"Há uma precipitação em relação ao André. Ele vem, desde que o inquérito se encontra no Supremo, ele vem se manifestando, vem peticionando. A própria competência do juiz Sérgio Moro foi determinada pelo ministro Fachin e dessa decisão nós agravamos. Não há ainda nenhuma manifestação do Supremo sobre a competência.

Há uma dúvida ainda sobre a competência, então, me parece precipitado o juiz ter decretado a prisão temporária antes mesmo do Supremo delimitar qual é o juiz competente para apreciar o feito. Independente disso, ele vem contribuindo, já trouxe a versão dele nos autos, ele vem comunicando ao juiz Sérgio Moro todas as viagens que faz.

Essa viagem (para Portugal, hoje) foi comunicada ao juiz Sérgio Moro desde o início da semana com passagem de ida e volta, local de hospedagem, motivo da viagem. Não nos parece necessária essa prisão. A discussão de indícios de autoria, de prova ou materialidade vão ser auferidas duramente o inquérito, durante o processo.

Não se furtou a colaborar desde o início. Ele se coloca a disposição em completo respeito à decisão. A relação mesmo de mérito foi um negocio feito com a Odebrecht, foi procurado pela Odebrecht, se colocou para resolver um problema, resolveu e cobrou os honorários.

Ele tem uma relação de conhecimento, de amizade com o ex-presidente do Banco do Brasil, foi colocado para ele um problema, ele se prontificou a ajudar, identificou qual era o problema, levou para Odebrecht e o corpo técnico do Banco do Brasil solucionou o impasse.

Já houve auditoria do Banco do Brasil que comprovou que tudo foi feito dentro da legalidade. Ele apenas facilitou os trâmites legais. Ele não é economista, não deu parecer. Mas ele resolveu a identificar o problema e facilitar um diálogo com a Odebrecht e cobrou por isso.

O Antonio não tem nenhuma relação, ele é irmão de André Gustavo. A relação que se fala do apartamento em que foi feito um pagamento, que ele era o locatário de um apartamento em São Paulo que servia a ele e ao irmão André Gustavo, e um pagamento foi feito lá. Não tem nenhuma vinculação. Ele não é citado em nenhum momento se fala no nome dele. Nem os delatores da Odebrecht, nem nenhuma outra pessoa. Isso para mim é uma grande injustiça, uma pessoa presa sem qualquer vinculação com isso."

O juiz federal Sérgio Moro decretou o bloqueio de até R$ 3 milhões do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine, seus supostos operadores de propina André Gustavo Vieira da Silva e de Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior e a empresa MP Marketing, Planejamento Institucional e Sistema de Informação Ltda. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal.

O montante a ser bloqueado se refere à propina supostamente recebida por Bendine da Odebrecht. Os R$ 3 milhões teriam sido repassados em três entregas em espécie, no valor de R$ 1 milhão cada, em um apartamento em São Paulo, alugado por Antônio Carlos.

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Os pagamentos, segundo a força-tarefa da Lava Jato, ocorreram em 2015, nos dias 17 e 24 de junho e 1º de julho pelo Setor de Operações Estruturadas, o departamento de propinas da empreiteira que abasteceu centenas de políticos.

O bloqueio será implementado pelo BacenJud, sistema do Banco Central acionado para executar ordens dessa natureza. Moro mandou juntar o comprovante do confisco nos autos da Lava Jato.

A MP Marketing, Planejamento Institucional e Sistema de Informação é controlada por André Gustavo Vieira da Silva. Segundo a Lava Jato, a empresa é "de fachada" e "o quadro de empregados da empresa durante toda sua existência foi absolutamente exíguo ou nulo".

"Apesar de sustentar que os R$ 3 milhões pagos em São Paulo são lícitos e se referem à consultoria prestada pela MP Marketing, Planejamento Institucional e Sistema de Informação Ltda à Odebrecht, André Gustavo faz questão de registrar que seu irmão Antônio Carlos, alvo da Operação Xepa, 'desconhece os fatos completamente e não possui qualquer responsabilidade no recebimento de tais valores', o que causa estranhamento, pois Antônio Carlos também é sócio da MP Marketing, Planejamento Institucional e Sistema de Informação Ltda e seria natural que estivesse a par de um contrato de consultoria com valor tão expressivo", afirma a Lava Jato.

"A empresa MP Marketing de André Gustavo claramente não tem atividade e foi criada apenas para emissão de notas relacionadas a contratos fictícios de recursos de origem criminosa."

Defesa

O advogado Pierpaolo Bottini, que defende Aldemir Bendine, afirmou que desde o início das investigações "Bendine se colocou à disposição para esclarecer os fatos e juntou seus dados fiscais e bancários ao inquérito, demonstrando a licitude de suas atividades". "A cautelar é desnecessária por se tratar de alguém que manifestou sua disposição de depor e colaborar com a justiça", disse Bottini.

Por meio de seus advogados, o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine - preso nesta quinta-feira, 27, na Operação Cobra, 42ª fase da Lava Jato -, pediu ao juiz Sérgio Moro reconsideração da ordem de prisão temporária. A defesa alega que Bendine vai "colaborar com o esclarecimento de qualquer questão".

Os advogados de Bendine - criminalistas Pierpaolo Bottini e Cláudia Vara San Juan Araújo - informaram Moro que no dia 7 de julho entregaram petição à Procuradoria da República em que o ex-presidente da Petrobras abriu espontaneamente seu sigilo bancário e fiscal, disponibilizando as cópias de suas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física referentes aos anos de 2011 a 2016. Também disponibilizou extratos e demonstrativos bancários dos últimos cinco anos.

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"Não há dúvidas que a liberdade de Bendine nunca colocou em risco a colheita da prova; ao contrário, ele sempre pretendeu prestar os esclarecimentos sobre os fatos e contribuir com as investigações, de forma que sua liberdade não apresenta risco à instrução penal", pondera Pierpaolo Bottini.

A defesa afirma que no comando da estatal petrolífera, Bendine empreendeu "importantes mudanças na governança da Companhia, com a criação de um rígido e sólido programa de compliance, antes inexistente e, ainda, com a realização de sensíveis alterações na forma de tomada de decisões: foram abolidas as deliberações individuais, passando-se a priorizar-se as decisões colegiadas, em camadas e por alçadas, a exemplo do que ocorria no Banco do Brasil durante sua gestão".

A defesa sugere que o suposto rigor de Bendine atingiu inclusive a Odebrecht, cujo ex-presidente é um dos delatores do ex-mandatário da Petrobras.

"Nota-se que a política de Bendine à frente da estatal pautou-se pela rigidez, em especial em relação ao Grupo Odebrecht."

Os advogados entregaram a Moro cópia da passagem de volta de Bendine de Portugal.

O Ministério Público Federal alegou que, por meio da quebra de sigilo de e-mails do alvo principal da Operação Cobra, descobriu-se que ele havia comprado passagem só de ida a Lisboa, marcada para esta sexta-feira, 28. O bilhete entregue pela defesa mostra que ele pretendia retornar ao Brasil no dia 18 de agosto.

"Sua (de Bendine) liberdade em nada compromete as investigações ou a colheita da prova do inquérito policial", sustentam Pierpaolo Bottini e Cláudia Vara San Juan Araújo. "Ele prestará seu depoimento e esclarecerá à autoridade policial tudo quanto for perguntado."

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