Ainda terá o julgamento em primeira instância, mas o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu preventivamente Cruzeiro e Coritiba por causa de invasão de campo e briga generalizada na partida de sábado, no Durival Britto, em Curitiba, na vitória por 1 a 0 dos mandantes. Os clubes foram penalizados e serão obrigados a jogar sem a presença de seus torcedores até o fim do Brasileirão.
Logo após a confusão, a Procuradoria-Geral havia entrado com um pedido no STJD para que os clubes fossem punidos exemplarmente por causa da briga campal. Nesta quinta-feira, o presidente do órgão, José Perdiz, anunciou a proibição de mineiros e paranaenses acompanharem suas equipes nesta reta final.
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O Coritiba, praticamente rebaixado, ainda tem quatro jogos a disputar, enquanto o Cruzeiro, que abre a zona de queda, jogará duas vezes a mais por causa das partidas adiadas contra Fortaleza (será no sábado) e Vasco (agendada para o dia 22).
O jogo em Curitiba ficou interrompido por 35 minutos após os mineiros invadirem o gramado primeiro e irem em direção à torcida do Coritiba, que também pulou os alambrados e partiram para a briga. O jogo ainda voltou para seis minutos de acréscimos.
Ambos foram enquadrados no artigo 34 do CBJD que dispõe que "o processo desportivo observará os procedimentos sumário ou especial, regendo-se ambos pelas disposições que lhes são próprias e aplicando-se-lhes, obrigatoriamente, os princípios gerais de direito". O 1º item do artigo impõe que seja observado o procedimento sumário quando se tratar de processos disciplinares, iniciados por denúncia. Já o 2º, é avaliado quando invocado pela Procuradoria.
José Perdiz admitiu que o pedido da Procuradoria era bastante complicado de se avaliar. "Ao analisar a peça aviada, verifica-se que a Procuradoria propõe algo processualmente difícil que seria a cumulação de ritos incompatíveis entre si, tentando se valer de ambos os procedimentos acima destacados em um único instrumento, ou seja, uma única peça processual contendo pedidos cautelares urgentes e denúncia com instrução e julgamento de mérito", afirmou o presidente do STJD.
"Destaca-se, ainda, que a competência para processamento e julgamento de denúncias é de uma das Comissões Disciplinares, enquanto a competência originária para processar e julgar a Medida Inominada é do Pleno deste STJD", seguiu. Reconheceu, contudo, que providências deviam ser tomadas de imediato e optou pela punição.
"Por todo o exposto, defiro, parcialmente, os pedidos liminares da Procuradoria, para determinar que os próximos jogos cujos mandos de campo sejam do Coritiba, bem como aqueles que sejam do Cruzeiro, válidos pelo Campeonato Brasileiro Série A 2023, ocorram com os portões fechados (artigo 175, §2º do CBJD c/c artigo 79 do RGC), suspendendo, outrossim, o direito de ambas as agremiações de adquirirem para suas respectivas torcidas, carga de ingressos de visitante, até o julgamento da futura denúncia a ser protocolada pela Procuradoria por uma das comissões disciplinares do STJD."
O estádio do Paraná Clube, utilizado para a partida por causa de show no Couto Pereira, CSA do Coritiba, escapou de interdição. Mas tirar os torcedores dos clubes briguentos de todos os jogos foi uma maneira encontrada para servir de exemplo.
"As poucas vezes que o STJD puniu clubes infratores apenas com a interdição parcial dos estádios, vedando a ocupação dos espaços reservados para as torcidas organizadas, constatou-se a pouca efetividade e baixo poder pedagógico para inibir novas práticas de violência. Razão pela qual a medida mais eficaz demonstra ser a aplicação dos portões fechados, apesar de saber do enorme prejuízo causado aos clubes e a própria competição em si", frisou José Perdiz.