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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até às 18h51, 71 candidatos estavam presos por crime eleitoral. 1.362 eleitores também foram presos. Em um boletim anterior o TSE afirmou que 80 candidatos foram presos naquele momento, porém parte dos candidatos detidos foram liberados ao longo do dia.



A Polícia Federal (PF) em Roraima prendeu em flagrante o deputado estadual Zé Reinaldo (PSDB), candidato à reeleição, por compra de votos. Ele foi detido em uma casa do Centro da capital Boa Vista, onde uma escola de samba realiza ensaios.

Dois homens e uma mulher também foram detidos. No local, a PF apreendeu duas sacolas contendo cópias de título de eleitor e carteira de identidade. Um eleitor confessou à PF que recebeu ajuda do candidato para a agremiação.

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Em outra ocorrência, foi presa em flagrante a candidata a deputada estadual pelo PSB, Marília Pinto. Ela estava distribuindo santinhos.

Também foram levados para a Superintendência da Polícia Federal em Roraima um candidato a deputado estadual e um a deputado federal, por suspeita de crime eleitoral. Os nomes não foram divulgados.

Até o meio-dia, a PF desarticulou nove esquemas de compra de votos no Estado. Seis pessoas foram presas. Houve ainda a apreensão de material de campanha em veículos; apreensão de cheques e lista de eleitores com valores estipulados e o cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão em escritórios de dois candidatos, um em Boa Vista e outro no município de Pacaraima, na fronteira com a Venezuela.

 

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Mesmo sendo proibido pela legislação eleitoral, vários eleitores estão tirando o famoso “selfie” dentro da cabine de votação neste domingo (5) de eleição e postando nas redes sociais. A hashtag  #Selfienaurna já é uma das mais utilizadas na internet. No tumbler, várias fotos já foram postadas, entre elas, a do ator e humorista Hélio de La Peña mostrando o seu candidato à Presidente da República. 

O código eleitoral brasileiro prevê pena de até dois anos de prisão para quem tira “selfies” e posta nas redes sociais, pois pode ser considerado boca de urna virtual. Além do prisão, o eleitor pode ter que pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil reais. Quem entra na cabine de votação não pode levar máquina fotográfica, filmadora ou celulares. 

O TRE-PE divulgou, há pouco, o primeiro balanço sobre o andamento das eleições no Estado. Segundo o presidente da comissão de totalização de votos, desembargador Alfredo Hermes, 8 urnas precisaram ser substituídas desde o começo das votações, às 8h.

Das oito urnas que apresentaram defeito, três estavam na capital Recife, duas em Angelim, uma em Bezerros e outra em Santa Maria de Cambucá - todos no Agreste pernambucano -, além de uma em Camaragibe, na Região Metropolitana (RMR). Segundo o desembargador, as máquinas foram trocadas por apresentar pequenas falhas técnicas.

Outras 60 urnas tiveram problemas técnicos que foram resolvidos sem a necessidade de substituição.

Boca de Urna

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Uma pessoa foi detida em Garanhuns, no Agreste, suspeita de fazer por boca de urna, prática considerada crime eleitoral. Ela foi encaminhada para uma delegacia para apuração. O TRE-PE ainda não tem informações mais detalhadas sobre o caso.

"Este suspeito de fazer boca de urna está sendo averiguado na delegacia do município. Testemunhas e o próprio mesário que estava no local vão prestar depoimento sobre o caso", afirmou Hermes.

Segundo o presidente da comissão de totalização de votos, todas as ocorrências apuradas até agora são consideradas normais. "Mais de 85 mil pessoas trabalhando para que ocorra tudo bem. Podemos dizer que essas notificações são consideradas dentro da normalidade", informou.

*Com informações de Pollyanne Brito

A Polícia Federal em Pernambuco (PF-PE) colocará este ano 60% de todo o seu efetivo para evitar a prática de crimes eleitorais no dia 5 de outubro, data das eleições. Os trabalhos eleitorais da PF-PE serão integrados com a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, além dos demais integrantes do sistema de segurança pública.  

Serão mobilizadas a Superintendência no Recife e as delegacias de Salgueiro, no Sertão, e Caruaru, no Agreste do Estado.  A atuação da PF está dividida em três fases distintas: pré-eleitoral (do dia 2 de outubro ao dia 4), dia do pleito (5 de outubro) e pós-eleitoral (6 de outubro).

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Entre as ações que serão executadas pelos agentes estão: realização de diligências, investigações e policiamento móvel ostensivo e descaracterizado (especialmente compra de votos); reforço nos pontos com incidência de ilícitos eleitorais; e plantão permanente de 24 horas que atuará nas prisões que tenham sido realizadas por policiais militares, civis e rodoviários.

A Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), Lei 9540/97-(Estabelece Normas para as Eleições) e Resolução nº 23.396/13 do Tribunal Superior Eleitoral proíbem diversos crimes, tais como:

I-Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

II-Arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna;

III-Distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

IV-Compra e venda do voto através de quaisquer ofertas ou promessas, exemplificativamente, com a entrega/distribuição de cestas básicas;

V-Inscrição de eleitor fraudulento;

VI-Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.

Dependendo da modalidade do crime, a punição pode ser detenção do infrator e a consequente lavratura de Auto de Prisão em Flagrante ou TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) cujas penas variam de seis meses a seis anos de reclusão.  

Com informações da assessoria

As eleições deste ano acontecem no próximo dia 05 de outubro, mas muitos eleitores ainda ficam em dúvida sobre o que a legislação eleitoral permite fazer neste dia. Para ajudar o eleitor, o Portal LeiaJá destaca o que pode e o que não pode fazer no dia do pleito. 

O que é permitido? 

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- Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, coligação ou partido político, sendo permitido o uso de bandeiras, broches, e adesivos. 

- O comércio pode abrir normalmente, desde que os funcionários possam exercer o direito do voto. 

O que não pode? 

- Entrar para a cabine de votação com: Máquina fotográfica, celular, filmadoras ou equipamentos de comunicação que possa comprometer o sigilo do voto. Esses materiais devem ficar na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando. 

- Transporte ilegal de eleitores

- Distribuição ou fornecimento ilegal dos eleitores

- Aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e peças de propaganda até o termino do período de votação. 

- Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escriturários permanecerem dentro das seções eleitorais com roupas ou objetos que contenham propaganda de candidatos, partidos ou coligações. 

- Os ficais dos partidos não podem ficar nas seções com roupas padronizadas ou com o nome de candidatos, coligações ou partido. O fiscal deverá ser identificado apenas com crachás que contenham nome e a sigla do partido ou coligação. 

- É proibido propaganda política, comício ou reunião pública faltando quarenta e oito horas (2 dias) para o início da votação e após vinte e quatro horas após o termino da mesma.  

O que constitui o crime eleitoral? 

Os crimes eleitorais, no dia da eleição, são puníveis com prisão de seis meses a um ano, que podem ser revertidos em prestação de serviços comunitários no mesmo período de tempo e multa que pode variar entre R$5 mil e R$15 mil. Constituem crimes eleitorais:

- Realização de comícios, carreatas ou uso de alto-falentes e amplificadores. 

- Propaganda de boca de urna ou convocar eleitores. 

- Divulgação de propaganda política de partidos ou candidatos

- Compra de votos (pena de até 4 anos de prisão e pagamento de multa entre 5 e 15 mil reais)

- Impedir ou atrapalhar o voto (Prisão de até 6 meses e multa)

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

JOÃO PESSOA (PB) - Os candidatos não poderão distribuir panfletos, estacionar carros com propagandas eleitorais próximos aos locais de votação ou fazer qualquer ato de campanha em João Pessoa no dia das Eleições. A decisão é dos juízes eleitorais da capital, que baixaram portaria disciplinando a atuação política.

Estão proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a realização de comício ou carreata, além de divulgação de qualquer espécie de propaganda. O objetivo é inibir o crime de boca de urna e assegurar a ordem pública. 

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Segundo a portaria, caso estes atos sejam feitos, o autor terá cometido crime eleitoral. A punição prevista é de detenção de seis meses a um ano, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Quem infringir a legislação será encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal. A portaria é assinada pelos juízes eleitorais Almir Carneiro da Fonseca filho, Ricardo da Costa Freitas, Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves e João Batista Vasconcelos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tirou do Ministério Público (MP) o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.

Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". Para o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: "O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral". Ou seja, o Ministério Público foi excluído.

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O relator da nova norma, ministro José Antonio Dias Toffoli, que irá assumir o comando da Corte em maio, afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão, garantir maior transparência. "O Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça", diz. "A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Um policial militar lotado no 12º Batalhão da Polícia Militar (PMPE) foi detido em cumprimento de um mandado de prisão nessa quarta-feira (14). O cabo Ivan José de Azevedo Silva, de 49 anos, é acusado de cometer crime eleitoral. 

De acordo com a Polícia Federal (PF), o militar se inscrevia de forma fraudulenta como eleitor, cuja prática prevê pena de até cinco anos de reclusão. O acusado não compareceu a nenhuma audiência no estado da Paraíba, mas mesmo assim o processo foi julgado.

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Ivan José foi preso no local de trabalho, localizado no bairro da Várzea, Zona Oeste do Recife, por agentes da Delegacia de Defesa Institucional (DELINST). A ocorrência foi informada a Secretaria de Defesa Social (SDS) e o acusado encaminhado ao Centro de Reeducação da Polícia Militar (CREED).

Com informações da assessoria

O procurador regional eleitoral Renato Brill de Góes, que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, decidiu remeter nesta terça-feira um pedido de investigação de suposta prática de crime eleitoral pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para duas frentes diferentes. Após verificar que não há nenhuma autoridade com foro privilegiado que justificaria sua atuação, Brill de Goés enviou para o promotor eleitoral que atua na 1ª Zona Eleitoral da capital o pedido para apurar a suspeita de que houve crime de falsidade ideológica na prestação de contas da campanha de Lula em 2002.

Segundo informações da assessoria de imprensa da Procuradoria Regional da República na 1ª Região (PRR-1), a investigação terá como base o relato feito pelo publicitário Marcos Valério à Procuradoria Geral da República durante o julgamento do mensalão, no qual ele foi condenado a 40 anos de prisão. A apuração deve envolver, segundo a assessoria, a Usiminas.

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Pelos mesmos fatos, o procurador regional eleitoral mandou para a Procuradoria Geral Eleitoral o pedido para apurar se houve alguma irregularidade de natureza cível cometida pela campanha presidencial.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ofereceu denúncia contra o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG), um dos candidatos à Presidência da Câmara dos Deputados, por crime eleitoral. Na acusação criminal enviada na segunda-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF), Gurgel afirmou que o site de campanha do então candidato à reeleição para a Câmara veiculava propaganda no dia da votação. A prática é proibida por lei.

A denúncia foi apresentada três dias depois que Gurgel encaminhou acusação contra o presidente eleito do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que teria usado notas frias para comprovar seu patrimônio. O caso remete ao escândalo que levou Renan Calheiros a renunciar em 2007 à Presidência do Senado para evitar ser cassado.

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Tido como azarão, o deputado do PSB concorre ao comando da Câmara contra o favorito e atual líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), a atual vice-presidente da Casa, Rose de Freitas (PMDB-ES), e o deputado do PSOL Chico Alencar (RJ). O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), abriu há pouco a reunião que escolherá em votação secreta o futuro comandante da Casa pelos próximos dois anos.

O chefe do Ministério Público Federal disse na ação criminal que os documentos que instruem a acusação comprovam que nos dias 2, 3 e 4 de outubro de 2010 a página eletrônica do deputado do PSB "funcionava normalmente, divulgando propaganda eleitoral". Em diligência determinada pela Justiça Eleitoral, um servidor constatou que até data da averiguação, dia 20 daquele mês, o site continuava no ar.

Em um dos textos da página eletrônica do candidato, constava: "Júlio Delgado vota confiante num bom resultado". Numa outra, dizia: "O deputado federal Júlio Delgado, candidato à reeleição, foi votar na tarde deste domingo, no Clube Bom Pastor, acompanhado da esposa Luciana e do filho Vinícius".

"A autoria também se encontra devidamente demonstrada nos autos, notadamente em razão da cobertura jornalística das atividades desempenhadas pelo deputado federal na data da eleição, dia 3 de outubro de 2010 que, obviamente, são do conhecimento do denunciado", afirmou Gurgel, na denúncia de apenas quatro páginas obtida pela reportagem da Agência Estado.

Julio Delgado admitiu que houve um esquecimento da sua equipe de campanha ao veicular propaganda no site durante as eleições. "Não foi de má fé, não houve pedido de votos por causa disso. Acho que para a eleição proporcional esse meio de ação, que foi muito popularizado, surtiu pouco efeito", afirmou o deputado do PSB. Ele lembrou que teve quase 71 mil votos e os poucos acessos na véspera da eleição, afirmou, não mudaria seu resultado eleitoral.

A pena para o crime de fazer propaganda no dia da eleição é punível com seis meses a um ano de prisão, podendo ser convertido com a prestação de serviços à comunidade por idêntico período, e multa que pode chegar até a 15 mil UFIRs. A acusação foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes, responsável por relatar o caso. O Supremo decidirá se aceita a denúncia do Ministério Público, tornando Júlio Delgado réu, ou se absolve o deputado federal por falta de provas.

Após ser notificado pelo STF, o deputado do PSB terá 15 dias para responder à denúncia. Gurgel defende na ação a abertura de processo contra Delgado e, ao final da instrução, sua condenação.

O Rio de Janeiro registrou 105 detenções por crimes eleitorais neste domingo (28). Sete cidades decidem hoje seus prefeitos em todo o Estado. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o maior número de prisões ocorreu em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio, que teve 47 irregularidades flagradas.

Em Duque de Caxias, 27 foram presos; em Niterói, 19; em Nova Iguaçu, oito; em Belfort Roxo, quatro, entre eles a vereadora Cristiane Rodrigues Guedes, do PPS; e em Petrópolis, dois foram detidos. Apenas Volta Redonda não registrou crimes eleitorais no TRE.

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Onze eleitores foram presos em todo o País neste domingo (28), dia de votação do segundo turno das eleições municipais, em decorrência de crimes eleitorais, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Do total de prisões, nove foram decorrentes de boca de urna. Duas prisões ocorreram por outros motivos no Espírito Santo e no Rio Grande do Norte. De acordo com o TSE, mais 109 infrações foram registradas hoje, mas sem prisões.

O maior número de ocorrências de crime eleitoral, que não levaram os suspeitos à prisão, foi registrado em Minas Gerais, com 41 ao todo. Depois aparecem Bahia (32), Rio de Janeiro (17), Ceará (5), Rio Grande do Norte (4), Mato Grosso (3), Paraná (3), Piauí (2) e Paraíba e Rio Grande do Sul, ambos com 1 registro cada.

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O TSE informou também que 191 das 86.187 urnas eletrônicas que estão sendo utilizadas nas 50 cidades onde acontece o segundo turno precisaram ser substituídas. Segundo o tribunal, esse número corresponde a 0,22% do total de urnas usadas para a votação hoje. O maior número de substituições ocorreu na cidade de São Paulo, onde 31 urnas foram trocadas.

Pelo menos dez pessoas foram presas em Sergipe, acusadas de compra de voto e boca de urna. Esse é o balanço parcial das eleições no Estado, onde os eleitores estão utilizando as urnas biométricas - reconhecimento através da impressão digital. Dos 10 detidos, três foram em Nossa Senhora do Socorro, na região metropolitana da capital, outras três em Itabaianinha e uma em Aracaju.

As três pessoas presas em Itabaianinha estavam em um veículo onde foram encontrados R$ 8.017,00. Segundo os policiais, havia vários santinhos com R$ 20 anexados. Os presos, que não tiveram os nomes divulgados, foram autuados em flagrante.

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Em Nossa Senhora do Socorro, as três pessoas presas por boca de urna foram levadas para o Fórum Desembargador Artur Oscar de Oliveira Déda. E em Aracaju, a Polícia Militar (PM) prendeu em flagrante, na própria residência, no bairro Palestina, uma pessoa que realizava compra de voto para uma candidata a vereadora. "A polícia apreendeu um livro preto que tinha o nome dos eleitores e o número do título", afirmou um sargento.

Marcelo Déda

No início desta tarde sugiram boatos de que o governador Marcelo Déda, que está em São Paulo para tratamento de câncer no estômago, teria morrido. O Hospital Sírio Libanês, por meio da assessoria de imprensa, tratou de desmentir a informação através de uma nota.

A assessoria de comunicação do governador reforçou a nota do hospital dizendo que Déda está acompanhando todo o processo eleitoral e que na próxima semana ele já deve estar em Sergipe. Através da rede social Twitter, o governador postou: "Que Deus abençoe Sergipe e proteja todos os sergipanos no dia de hoje. Não se preocupem com boatos, estou bem".

O costume entre os candidatos de forrarem de santinhos as imediações dos pontos de votação, em Araraquara (SP) não deu certo nesta eleição. Isso porque o juiz eleitoral Marco Aurélio Bortolin determinou à prefeitura que deslocasse equipes de limpeza para que recolhessem todos os panfletos jogados nesses locais antes da abertura das seções.

Foram recolhidos inúmeros sacos de papéis que deixaram as imediações das escolas limpas antes que os eleitores começassem a chegar. Para completar e evitar que sujeira fosse feita posteriormente, policiais militares e guardas municipais foram deslocados para evitar boca de urna ou que santinhos viessem a ser jogados no chão novamente.

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Em São Carlos (SP), cidade vizinha a Araraquara, os candidatos acabaram não cumprindo o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que assinaram se comprometendo a não jogar ou distribuir panfletos e santinhos perto dos locais de votação.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) prevê o encerramento da totalização dos votos em todo o Estado para às 21 horas (horário de Mato Grosso).

O presidente do TRE-MT, desembargador Rui Ramos, classificou como normal o processo eleitoral. Na parte da manhã, o Gabinete de Gestão Integrada (GGI) das Eleições 2012, sob a coordenação do TRE-MT registrou 49 ocorrências policiais. A Polícia Civil contabilizava 27 termos circunstanciados pela prática de boca de urna, quatro prisões por transporte ilegal de eleitores, uma prisão por corrupção eleitoral, e mais quatro ocorrências classificadas como outros. Já a Polícia Federal registrou 13 ocorrências, entre boca de urna e transporte irregular de eleitores.

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Em Cuiabá, seis candidatos disputam a sucessão do prefeito Francisco Galindo (PTB), que não disputa a reeleição. São eles, Adolfo Grassi (PPL), Carlos Brito (PSD), Guilherme Maluf (PSDB), Lúdio Cabral (PT), Mauro Mendes (PSB) e Procurador Mauro (PSOL).

Na capital está a maioria dos eleitores do Estado, 18,3% de um total de 397,6 mil - sendo 209,7 mil mulheres e 187,6 mil homens.

Três pessoas foram presas pela Brigada Militar enquanto ofereciam um churrasco gratuito para o almoço de domingo a uma família em troca de votos para um candidato a vereador de São Leopoldo, na região metropolitana de Porto Alegre, na noite de sábado.

Conduzidas a uma delegacia, elas pagaram fiança e foram liberadas. A polícia não divulgou o nome dos envolvidos no episódio.

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Em entrevista coletiva na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), o presidente Ricardo Paes Barreto declarou à imprensa a segunda parcial das eleições em Pernambuco. Foram realizadas quatro prisões: duas delas de candidatos a vereador.

Marcela Silva, candidata do Partido dos Trabalhadores (PT), em Camaragibe, e Eurico Moura, candidato do PSB, de Jaboatão dos Guararapes, foram presos. Ambos tentavam fazer corrupção de propaganda e compra de votos.

O presidente afirma que, apesar dos números, o percentual de crimes eleitorais está bem abaixo do esperado para Pernambuco.

O candidato a prefeito de Gravatá, Joaquim Neto (PSDB) prestou depoimento na noite deste sábado (6), no cartório, por suspeita de crime eleitoral.

Segundo a polícia civil, Joaquim Neto estava no bairro do CAIC, quando foi abordado após denúncias de suposta tentativa de compra de votos.

De acordo com o juiz Dr. Severiano Antunes, Joaquim, o seu motorista e o candidato não estavam de posse de nenhuma quantia, porém um empresário de nome não revelado que acompanhava Joaquim Neto tinha consigo R$ 400 em espécie.

O candidato foi ouvido no cartório e liberado em seguida, mas não foi constatado nenhum crime contra ele.

Em meio às notícias de ter oferecido, ao contraventor Carlinhos Cachoeira, contratos públicos em troca de financiamento eleitoral na campanha de 2004, o prefeito de Palmas (TO), Raul Filho (PT), pode virar réu em ação penal ajuizada nesta quinta no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) pela Procuradoria Regional Eleitoral, do Ministério Público Federal no TO.

O procurador eleitoral Rodrigo Luiz Bernardo dos Santos acusa o petista, sua mulher, a deputada estadual Solange Duailibe (PT), e os empresários Fernando Teixeira Felipe e Antonio Divino Vieira Júnior de falsificação de documentos para justificar suposto empréstimo de R$ 130 mil usados na campanha de Solange em 2010.

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Ao julgar e reprovar, por unanimidade, as contas de campanha de Solange, o TRE não identificou a origem do dinheiro, correspondente a 32% dos R$ 300.951,99 declarados. Para justificar o caixa dois, Solange apresentou confissão de dívida de um empréstimo obtido junto a Felipe, além de Guia de Trânsito Animal da Agência de Defesa Agropecuária do Pará e nota fiscal na tentativa de provar que o empréstimo fora pago com 260 bezerros pertencentes a Raul Filho.

Para o MPF, na documentação apresentada há informações falsas. Os empresários não foram localizados. O prefeito e sua mulher disseram que só comentarão quando conhecerem o teor da denúncia.

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