Com a proximidade das festas natalinas e o 13º no bolso, os consumidores vão às compras. Roupas para as festas, itens de decoração, presentes. A movimentação nas lojas é grande e as vitrines atraem a atenção com ofertas. Neste momento, é preciso ser cauteloso para evitar futuras dores de cabeça com o acúmulo de dívidas, produtos danificados e dificuldades para a troca de itens comprados.
O primeiro passo é não agir por impulso. “Também é importante pesquisar o preço e a qualidade dos produtos; verificar, no ato da compra, a possibilidade de trocar a mercadoria, e se for o caso, pedir um comprovante por escrito”, explicou o diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Oswaldo Morais. Segundo ele, é preciso ainda ficar atento às taxas de juros e ao número de parcelas, para evitar gastos desnecessários.
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Na compra de produtos eletrônicos, a recomendação é testar a mercadoria ainda na loja. Se for constato defeito, a troca deve ser feita na hora. Se o consumidor levar o produto para testar em casa, não poderá mais fazer a devolução, mas sim encaminhar para a assistência técnica, que terá 30 dias para resolver o problema, se estiver no prazo de garantia. Para os eletrodomésticos que são entregues na residência, o ideal é só assinar o documento de entrega depois de testar.
Sobre a troca, motivo de reclamações no Procon neste período do ano, é importante estar atento sobre quais são as obrigações das lojas. “As pessoas confundem o direito de trocar um produto com a liberdade da empresa em fazê-lo ou não. Se a mercadoria apresentar algum defeito, a loja tem a obrigação de substituí-la por outra de igual característica ou valor, mesmo que ela tenha sido adquirida em promoção. Nesse caso, o cliente também tem a opção de pedir o dinheiro de volta. Isso é uma escolha do consumidor”, frisou. Quando o motivo da troca for questão de gosto, de número ou de modelo, a empresa tem a opção de não aceitá-lo. “Já em compras realizadas por meio da internet, o prazo para troca é de sete dias, a partir do recebimento do produto, independentemente do motivo, se por defeito ou porque não gostou”, destacou.
Para quem for fazer a compra pela internet, vale priorizar os sites do Brasil e que contenham todas as informações da empresa, como telefone e CNPJ. Da mesma forma que ocorre com as “lojas físicas”, também é importante fazer uma pesquisa de preços no comércio virtual e imprimir o comprovantes de compra. “Atraso na entrega e cobrança indevida são problemas comuns nas compras pela internet, e essas ações resguardam os consumidores”, salientou Oswaldo Morais.
Reclamações
Em caso de descumprimento dos direitos do consumidor e impossibilidade de negociação com a empresa, a pessoa deve procurar o Procon, que age faz o papel de mediador para solucionar os problemas de acordo com o direitos previsto no Código de Defesa do Consumidor. Quem quiser dar entrada numa ação indenizatória terá que recorrer ao Juizado Especial Civil, para causas de até 40 salários mínimos. Para ações acima desse valor, o caminho é a Justiça comum.
Seja qual for o caminho, é importante guardar toda a documentação referente à compra para usá-la como prova. “A nota fiscal é um documento importante. Nela deve constar a data de compra e de entrega, a descrição do que foi adquirido, o valor e a forma de pagamento”, finaliza o diretor-geral do DF.