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Mais de 900 mil brasileiros caíram na malha fina da Receita Federal. O Fisco informou hoje que 937.939 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2014 foram retidas em malha fiscal, sendo 740.760 declarações com imposto a restituir, 174.301 declarações com imposto a pagar, e 22.878 declarações sem saldo de imposto a pagar ou a restituir.

O principal motivo para a retenção em malha foi a omissão de rendimentos, que ocorre quando o valor do rendimento declarado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é menor do que o informado pela fonte pagadora em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Esses casos representam 52% das retenções.

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Em seguida, as despesas médicas aparecem como o segundo maior motivo para retenção, com 20% dos casos. Em terceiro, com 10% das retenções, está a ausência de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). "Isso ocorre quando a pessoa física declara um valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas quem pagou o rendimento não apresenta a Dirf, ou apresenta a Declaração sem informar aquela pessoa física como beneficiário de pagamentos com retenção do IR na fonte", informou a Receita.

A quantidade de dependentes aparece em quarto lugar e responde por 7% das retenções. Em quinto lugar e presente em 6% dos casos de retenção, está a diferença entre o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado pela pessoa física e o informado na (Dirf) por quem pagou o rendimento e reteve o IR na fonte.

Consulta

Para consultar a situação da declaração, o contribuinte deve usar o serviço "Extrato do Processamento da DIRPF", disponível na página da Receita Federal na Internet. Quem não tem certificado digital, pode usar o código de acesso, que é gerado na própria página. A Receita orienta que o contribuinte verifique se existem "Pendências na Declaração" e leia as orientações sobre quais dados verificar e o que fazer para cada pendência apontada na declaração.

Se de fato houver erros na declaração, o contribuinte pode corrigir por meio de uma declaração retificadora. Se não verificar erros e tiver todos os documentos que comprovam os valores declarados, o contribuinte deve agendar uma data para comparecer à Receita e apresentar a documentação. O agendamento para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2014 começa a partir de 2 de janeiro, segundo informou o governo.

A Receita Federal liberou às 9 horas desta segunda-feira, 10, a consulta ao penúltimo lote de restituições do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013). O contribuinte deve acessar a página Receita na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone, no número 146 para saber que está incluído neste lote. O último lote está previsto para 15 de dezembro.

Neste penúltimo lote serão liberados R$ 2,4 bilhões que contemplarão 2.187.462 de contribuintes. O valor da restituição será corrigido pela taxa Selic e deverá ser depositado no dia 17, na agência indicada pelo contribuinte em sua declaração.

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Também nesta segunda-feira a Receita liberou o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física que contemplará restituições de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

Inconsistências

A receita informa em sua página que na consulta, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificados pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

Está disponível também o aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele, diz a Receita, será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Malha fina

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. A Receita tem um sistema para que o contribuinte verifique se sua declaração ficou retida na malha fina e oferece a oportunidade de corrigi-la.

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira, 08, o quarto lote de restituições do Imposto de Renda 2014, ano-base 2013. A consulta pode ser feita no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br) ou ligando para o 146 (Receitafone). Também hoje está liberada a consulta para lotes residuais referentes aos anos de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 de contribuintes que caíram na malha fina.

O valor, que é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic, será depositado em conta no próximo dia 15. Segundo a Receita, serão liberados pouco mais de R$ 2,2 bilhões, sendo R$ 168 milhões a contribuintes com mais de 60 anos de idade, que têm prioridade no recebimento das restituições. Uma vez liberada pela Receita, a restituição fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

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Na eventualidade de o valor não ser creditado no banco informado pelo contribuinte, este poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento no telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades); 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (6) que abrirá na sexta-feira, a partir das 9 horas, a consulta o terceiro lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 1.593.513 contribuintes, totalizando mais de R$ 1,9 bilhão. O pagamento será feito em 15 de agosto.

Segundo o governo, o lote contemplará ainda restituições de 2013, 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008. Com esses, serão contemplados 1.624.394 contribuintes, totalizando o valor de R$ 2,0 bilhões. Desse total, de acordo com o Fisco, R$ 101.423.922,20 referem-se a contribuintes idosos e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

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Para saber se teve a declaração liberada, basta acessar a página da Receita na Internet ou ligar para o ReceitaFone 146. Quando entrar na página da Receita, o contribuinte pode acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Se houver, ele deve avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano, informou o Fisco. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet.

A Receita Federal informa que recebeu, até as 17h desta quinta-feira (20), mais de 3 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014. A declaração deve ser apresentada pela internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.

A entrega começou no dia 6 e o prazo vai até 30 de abril deste ano, e quem perder está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

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A Receita Federal já recebeu mais de 560 mil declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2014, considerando balanço encerrado às 17 horas desta sexta-feira (7), segundo dia do período de entrega dos dados. Até a meia-noite de quinta (6), 418.163 declarações haviam sido transmitidas.

Esse número é 51% superior ao do primeiro dia de entrega de 2013, informa a Receita. O prazo de entrega termina em 30 de abril e são esperadas 27 milhões de declarações.

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A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa 1.455, que dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

A IN define a tributação que incidirá sobre operações como fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamento de embarcações ou aeronaves, aluguel de contêineres, sobrestadia e outros serviços de instalações portuárias; das comissões pagas por exportadores; despesas com pesquisas de mercado, promoção e propaganda e serviços brasileiros e com promoção de destinos turísticos brasileiros; operações de cobertura de riscos de variações. Em todos esses casos a alíquota do IRF será de zero.

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Terão IRF com alíquota de 15% as operações do arrendamento mercantil de bens de capital no exterior; das comissões e despesas na colocação, no exterior, de ações de companhias abertas; da solicitação, obtenção e manutenção de direitos de propriedades industriais, no exterior; de juros de empréstimos contraídos em países que mantenham acordos com o Brasil; dos juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de colocações no exterior de títulos de crédito internacionais.

Também terão alíquota zero os rendimentos relativos aos juros de desconto de cambiais de exportação e comissões inerentes a essas cambiais; dos juros e comissões relativos a créditos destinados ao financiamento de exportações; das despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior.

A IN trata ainda da tributação dos rendimentos pagos no exterior relativos aos juros sobre capital próprio, que estarão sujeitos à alíquota de 15%; da remuneração de serviços em geral, sujeitos ao IRF com alíquota de 25%; da remuneração de serviços técnicos, assistência técnica e administrativa e royalties (15%); dos direitos pela transferência de atleta profissional (15%), do ganho de capital (15%), entre outros.

A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (26) o download do programa de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2014. O prazo para envio do documento ao Fisco começa no dia 6 de março e termina em 30 de abril. Por causa do carnaval, os contribuintes terão menos tempo este ano para acertarem as contas com o Leão. No ano passado, o período de entrega da declaração começou no dia 1° de março.

Por causa disso, o órgão recomenda que as pessoas aproveitem o feriado para preparar a declaração. Quem preferir fazer a declaração por meio de tablet ou smartphone, no entanto, terá de esperar. O aplicativo para dispositivos móveis estará liberado somente no primeiro dia de entrega da declaração.

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São obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ou, ainda, quem tinha bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2013. O contribuinte que perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo é R$ 165,74.

Neste ano, o valor permitido para deduções foi fixado em R$ 2.063,64 por dependente, R$ 3.230,46 para gastos com educação e R$ 1.078,08 com empregado doméstico. Quem estiver obrigado a apresentar a declaração neste ano e não o fizer estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

De acordo com as normas da Receita, o abatimento para quem escolher a declaração simplificada está limitado a R$ 15.197,02. Para as pessoas que optarem pela declaração completa, a dedução por dependente é de R$ 2.063,64 e, com gastos com educação, de R$ 3.230,46. Os gastos com empregado doméstico poderão ser descontados em até R$ 1.078,08.

A ampliação das funcionalidades do aplicativo para smartphones e tablets é uma das inovações deste ano. No ano passado, quando iniciou o programa para dispositivos móveis, apenas 7 mil dos 26 milhões de pessoas que declararam Imposto de Renda usaram o instrumento. Isso porque havia muitas restrições. Agora, o aplicativo terá cerca de 90% das funcionalidades existentes no programa gerador para desktop. O contribuinte ainda poderá importar os dados da declaração de 2013. A expectativa da Receita é de que 27 milhões de pessoas apresentem a declaração em 2014, 1 milhão a mais do que em 2013.

Declaração pré-preenchida - O Fisco também iniciará este ano o sistema de declaração pré-preenchida para os contribuintes que possuem certificação digital ou com representante com procuração eletrônica. É necessário ainda que a pessoa física tenha apresentado a declaração de 2013, referente ao ano-calendário de 2012. A Receita também precisa já ter recebido as informações da fonte pagadora no momento da importação do arquivo. O arquivo com as informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais deve ser importado para a Declaração de Ajuste Anual.

Mas será de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação e eventual correção de todos os dados pré-preenchidos no documento, destacou a Receita. O Fisco admite que a exigência de certificação digital pode limitar o acesso à declaração, mas acredita que a tendência é de aumento do número de usuários. O órgão argumentou que essa foi a solução técnica e legalmente viável para fornecer a declaração pré-preenchida. No ano passado, apenas 1 milhão de contribuintes que prestaram conta com o Fisco tinham a certificação digital.

Outra novidade está no programa gerador, que ganhou mais funcionalidades. As empresas ou planos de saúde poderão entregar arquivos eletrônicos para os contribuintes com as informações de rendimentos ou de despesas com saúde em vez de comprovante em papel. O contribuinte, então, poderá importar estes dados para os campos da sua declaração.

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informou nesta sexta-feira, 21, que o programa gerador (PGD) para preenchimento da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) estará disponível no site do Fisco no dia 26 de fevereiro. O prazo para entrega do documento começa em 6 de março. "Estamos divulgando o PGD antecedendo o carnaval. Quem não gosta da folia momesca poderá coletar os documentos e iniciar a preparação da sua declaração", afirmou.

Para os contribuintes que quiserem declarar por dispositivos móveis, como celular e tablets, só terá o programa disponível no dia 6 de março. Isso porque a declaração por dispositivo móvel tem ser transmitida online. Não há a possibilidade de preencher a declaração e salvar o documento para envio posterior.

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A Receita Federal espera receber 27 milhões de declarações de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2014, relativa ao ano calendário de 2013. No ano passado, prestaram conta ao Leão 26 milhões de contribuintes.

Segundo o Fisco, a entrega da declaração é obrigatória para todas as pessoas que tiveram rendimento acima de R$ 25,661 mil em 2013. As deduções por dependentes podem chegar a R$ 2.063,64 e os gastos com instrução, a R$ 3.230,46. A dedução com empregados domésticos foi fixada em R$ 1.078,08.

A Receita Federal editou nesta sexta-feira, 21, a Instrução Normativa 1.445, que dispõe sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

Com relação à obrigatoriedade de apresentação da declaração de ajuste, houve uma pequena correção no valor. Estará obrigado a apresentar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 em 2013. No ano passado, estava obrigado a declarar quem recebeu no ano acima de R$ 24.556,65.

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Também está obrigado a prestar contas ao Fisco quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Esse valor não foi alterado em relação ao ano passado. Relativamente à atividade rural, também foi feita uma correção no valor e estará obrigado a declarar quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 - no ano passado, essa receita bruta teria que ser superior a R$ 122.783,25.

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