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Uma câmera flagrou o momento em que um homem colocou fogo no prédio da Prefeitura de Ribeirão Branco-SP na quinta-feira (1º). O homem, que trabalha como cabeleireiro, foi preso em flagrante.

A Prefeitura de Ribeirão Branco havia decretado ponto facultativo e não havia expediente no local. Ninguém ficou ferido.

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O fogo danificou as paredes da entrada do prédio e foi controlado por funcionários de um mercado vizinho. O suspeito chegou ao prédio por volta das 10h com um galão de gasolina. Ele ateou fogo e fugiu do local.

De acordo com a prefeitura, o cabeleireiro disse à polícia que cometeu o crime por ser contrário às medidas restritivas que impedem o funcionamento de comércio não essencial. "Estamos passando por um momento difícil em todo país, mas nada justifica violência, vandalismo ou qualquer outro ato criminoso como este para tentar intimidar o trabalho que vem sendo realizado de forma séria e legal no município", diz nota oficial.

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Nos primeiros sete dias do recesso sanitário para combater a disseminação da Covid-19, a Prefeitura do Rio registrou 7.363 autuações por desrespeito ao cumprimento das medidas restritivas em vigor no município. Os agentes aplicaram 495 multas a bares, restaurantes e ambulantes, além de interditarem 89 estabelecimentos. As autuações incluem também infrações sanitárias, multas de trânsito, reboques e apreensões de mercadorias.

Desde o último dia 26 de março, um decreto municipal proíbe ou restringe o funcionamento de atividades não essenciais. Bares e restaurantes não podem abrir para consumo presencial, apenas para entrega. As praias também estão fechadas ao lazer, sendo permitida apenas a prática de atividades esportivas individuais.

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Na quinta-feira, dia 1º de abril, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) registrou 1.234 autuações, com 31 estabelecimentos fechados pelos fiscais e 63 multas a ambulantes, restaurantes e bares.

Um supermercado também foi autuado por ter permitido aglomeração no estabelecimento. Os agentes também fecharam lojas de conveniência, roupas e itens para aparelhos celulares, além de uma academia.

Equipes da Guarda Municipal atenderam a denúncias de moradores sobre aglomerações em bairros como Ipanema, Flamengo, Copacabana, Leme, Olaria, Anil e Senador Vasconcelos. Os agentes também fizeram patrulhamento na orla da cidade para orientar banhistas sobre a proibição da permanência na areia.

O prefeito da capital fluminense, Eduardo Paes (DEM), anunciou nesta sexta-feira, 2, a prorrogação das medidas restritivas em vigor no município do Rio de Janeiro até o fim da próxima quinta-feira, 8 de abril. A partir da zero hora da sexta-feira, 9, as restrições podem ser relaxadas. No entanto, as escolas estão liberadas para funcionar já nesta segunda-feira (5).

O governo do Estado do Rio de Janeiro ainda avalia a necessidade de uma eventual prorrogação do decreto estadual com medidas restritivas para combate à disseminação da Covid-19 a partir de segunda-feira.

Segundo a assessoria do governador em exercício do Rio, Claudio Castro (PSC), a comissão encarregada de avaliar a gestão da saúde tem se reunido diariamente para analisar as condições sanitárias. Caso seja necessário, o governo pode renovar o decreto estadual que fechou praias e impôs restrições ao funcionamento de estabelecimentos empresariais.

Salvador anunciou nesta sexta (26), em coletiva de imprensa, a adoção de medidas mais restritivas de isolamento social a partir das 5h da próxima segunda-feira (29), até 5h do dia 5 de abril. Após esse período, haverá retomada escalonada de atividades não essenciais que estão suspensas até então para conter o avanço da Covid-19.

Para o prefeito Bruno Reis, há melhoras no cenário de infecção de Covid-19 na cidade que permitem o afrouxamento das medidas de isolamento.

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“Estamos percebendo queda dos números da Covid-19 no dia a dia e, com reforço dessas medidas, vamos assegurar a abertura das atividades comerciais no dia 5 de abril. Validamos essa decisão ontem (25) após conversa com o governador e prefeitos da Região Metropolitana. Para tanto, são necessárias ainda ações de isolamento social um pouco mais restritivas, com o objetivo de garantir que os números continuem caindo”, afirmou em coletiva de imprensa virtual.

O prefeito descartou a possibilidade de neste primeiro momento haver antecipação de feriados - estratégia que vem sendo adotada em algumas cidades do Brasil para estimular menos movimento da população nas ruas. “Adiantar datas comemorativas, poderia comprometer ainda mais a economia e o trade turístico de forma precoce, uma vez que a imunização contra a Covid-19 segue em avanço”, disse.

A capital baiana passou tem passado momentos críticos no seu sistema de saúde, com 81 pessoas na fila de espera por um leito e medidas improvisadas para tentar oferecer assistência médica a pacientes com covid-19, como à utilização de ambulâncias como UTI. Contudo, Bruno Rios afirma que a atual taxa de ocupação de 86% das UTIs e os 21 pacientes na fila é um indicativo de melhora da situação. 

“Nenhuma cidade no Brasil sinalizou para abertura, diferente de Salvador. Esse é um grande feito diante do cenário que estamos enfrentando. Na primeira onda da pandemia foram quatro meses sem perspectiva de abertura, e olhe que naquele período a gravidade da doença era muito menor que agora. Agora, depois de um mês de restrições, vamos reabrir as atividades de forma segura, com todos os protocolos adotados no passado”, comemorou.

Reabertura de Comércios

Segundo Bruno Reis, será informado até a próxima semana como acontecerá a retomada das atividades e serviços que estavam suspensos. Ele informou que há desejo de que todos os segmentos possam voltar a abrir as portas, com horários e dias escalonados, mas que isso vai depender dos números epidemiológicos. Os shopping centers e comércio de rua estão entre os empreendimentos com reabertura já confirmada no dia 5 de abril. 

“Será implementada uma estratégia de ordenamento de horário de abertura e fechamento de cada atividade, visando não sobrecarregar o transporte público. Para isso, a Prefeitura desenvolveu um sistema que permite calcular essa demanda para que ela não ultrapasse a oferta, a fim de evitar superlotações nos ônibus, por exemplo”, afirmou a prefeitura.

O que pode funcionar

Segundo a prefeitura de salvador, até o dia 5 de abril, enquanto as medidas restritivas mais duras estiverem em vigor as medidas de funcionamento são:

Estão aptos a funcionar supermercados - os situados em shopping centers, podem desde que possuam entrada independente, panificadoras, delicatessens e açougues; farmácias e drogarias (que só poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde); agências bancárias e lotéricas; serviços públicos considerados essenciais; estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery (até meia noite) ou retirada no local até o início do toque de recolher, às 18h, mas com as portas fechadas ao público.

Os supermercados, hipermercados e atacadões, não poderão comercializar eletrodomésticos, produtos eletrônicos, equipamentos de informática, ferramentas, artigos de vestuário e acessórios, calçados, artigos de cama, mesa e banho, itens de decoração e equivalentes. Os produtos devem ser retirados das prateleiras e mostruários.

Os serviços de saúde continuarão funcionando, com exceção de atendimentos eletivos em clínicas odontológicas e dermatológicas; serviços de imagem radiológica; atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise; laboratórios de análises clínicas, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery.

Além disso, as restrições não interferem nas operações de postos de combustíveis; borracharias; centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h; correios e empresas de entrega de encomendas e mercadorias; cemitérios e serviços funerários; cartórios de registro das pessoas naturais; atividades industriais, com exceção da indústria de construção civil.

Também está autorizado o funcionamento de escolas, exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades; serviços de consertos e reparos emergenciais em imóveis; hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, desde que os serviços ofertados, como alimentação, estejam disponíveis exclusivamente para os hóspedes.

A prefeitura municipal de Belo Horizonte publicou nesta quarta-feira (24), no Diário Municipal, um novo decreto de medidas restritivas em razão ao avanço da contaminação de coronavírus na cidade. No documento, há a suspensão aos domingos do funcionamento de estabelecimentos, dentre eles, supermercados, sacolão, padarias e lojas de materiais de construção.

Os serviços de alimentação, poderão funcionar apenas para entrega em domicílio ou retirada em drive-thru, caso o estabelecimento tenha estacionamento internalizado. Os estabelecimentos que oferecem serviços farmacêuticos, óticas, lojas de artigos ortopédicos, comércio de medicamentos veterinários e postos de combustíveis, poderão funcionar normalmente.

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As medidas estabelecidas no DECRETO Nº 17.572 são válidas a partir desta quarta-feira (24) por tempo indeterminado.

O governo do Distrito Federal publicou nesta sexta-feira, 19, o Decreto que prorroga as medidas restritivas para conter a propagação do novo coronavírus por mais uma semana. Conforme o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, informou mais cedo, o governador Ibaneis Rocha manteve as restrições ao funcionamento de atividades não essenciais até o dia 28 de março e a ideia é começar a liberar os setores atingidos a partir do dia 29 de março, se não houver piora nos índices de covid-19.

Além de prorrogar as limitações para funcionamento de algumas atividades que foram paralisadas desde 28 de fevereiro, o governador também estendeu o toque de recolher no Distrito Federal. Fica mantida a obrigatoriedade de recolhimento noturno no período das 22h às 5h em todo o DF. O deslocamento está autorizado apenas para atender eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial ou aquisição de medicamentos em farmácias. Também será admitido o deslocamento individual realizado após as 22h, quando for para retorno à residência após a jornada de trabalho. Com o toque de recolher, todos os estabelecimentos autorizados a funcionar também terão de encerrar as atividades às 22h.

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Conforme Ibaneis anunciou nesta tarde pelo Twitter, após o dia 29 de março, os horários de atividades de comércio e serviços serão intercalados, para reduzir a circulação de pessoas no transporte coletivo. O decreto traz um anexo com os horários de funcionamento de cada atividade e serviço a partir do dia 29.

Diferentemente do estabelecido no decreto publicado pelo Governo de Pernambuco na última terça-feira (16), a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) decidiu ampliar, a partir desta quinta-feira (18) que marca o primeiro dia de quarentena no Estado, o conjunto de medidas restritivas contra a Covid-19 adotadas nas dependências da instituição até o dia 5 de abril. Com a rigidez do protocolo, a presencialidade na universidade deve diminuir até a nova avaliação epidemiológica local.

As pesquisas relacionadas à pandemia, os testes para diagnóstico de Covid-19, o drive-thru de vacinação e os atendimentos no Hospital das Clínicas (HC) serão mantidos. O formato das aulas na UFPE já tem sido híbrido desde o início do período letivo, no dia 25 de janeiro.

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Segundo a instituição de ensino, 93% das quatro mil disciplinas da graduação continuam com aulas remotas, e apenas 7% tinham parte das aulas práticas no formato presencial. Ainda assim, desde o início de março, a Federal determinou que os cursos adiassem as atividades práticas e reduzissem ainda mais a circulação de pessoas nos campi Recife, Caruaru e Vitória de Santo Antão.

“A UFPE adota novas medidas restritivas com o objetivo de contribuir, de forma sistemática, para o enfrentamento da Covid-19. Nossa decisão será reavaliada semanalmente. É importante que a Universidade, assim como outras instituições, fortaleça essa rede de adesão às medidas restritivas, tendo em vista esse momento difícil de recrudescimento da pandemia”, afirmou o reitor Alfredo Gomes, conforme informações da assessoria de comunicação da Universidade.

Coordenador do Grupo de Trabalho para Enfrentamento da Covid-19 (GT Covid-19) da UFPE, o vice-reitor Moacyr Araújo destacou que a decisão foi tomada em diálogo com diversos setores da instituição, a partir do GT de crise. O grupo é formado por especialistas em saúde do HC e de outros setores da UFPE, Diretório Central dos Estudantes (DCE), Sindicato dos Trabalhadores da UFPE (Sintufepe), Associação dos Docentes (Adufepe) e outros membros da comunidade acadêmica. “As medidas mais restritivas adotadas são absolutamente necessárias e se baseiam na análise de indicadores quantitativos que foram discutidos e consolidados pelo grupo de trabalho da UFPE”, explicou Araújo.

A UFPE informa também que os serviços de atendimento ao público oferecidos no Serviço Integrado em Saúde (SIS) seguirão de forma exclusivamente remota. O mesmo acontece na Editora UFPE, que já suspendeu a remessa de livros enquanto durar o período de medidas mais restritivas; no setor de publicação; na Central de Atendimento ao Servidor (CAS/Progepe) e no Corpo Discente.

Também permanecem suspensas as práticas de atividades física individual e em grupo, o trabalho presencial dos bolsistas de graduação, os atendimentos nas clínicas-escolas e o uso dos laboratórios de ensino para gravação ou transmissão de aulas, obedecendo às normas previstas no decreto estadual. O Hospital das Clínicas da UFPE, unidade vinculada à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), permanece no enfrentamento da Covid-19.

Nessa quarta-feira (17), o hospital universitário abriu oito UTIs Covid e ampliou para 28 o total de leitos de enfermaria destinados ao tratamento de pacientes com o novo coronavírus. Esses leitos clínicos estão distribuídos no 8º andar da unidade e são regulados pelo Governo do Estado. No Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor (Nass) funcionam os atendimentos envolvendo perícias em casos de comorbidades, mas não será possível realizar novos agendamentos.

As urgências de clínica médica e psiquiátrica do Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante (Nase) e o Protocolo Geral funcionam às terças e quintas-feiras, das 9h às 15h, para casos urgentes, como auxílio funeral. Os gabinetes do reitor e das pró-reitorias e superintendências, incluindo suas respectivas diretorias, coordenações e seções, funcionarão excepcionalmente para as atividades que precisarem ser resolvidas presencialmente.

Os setores de tecnologia da informação e comunicação seguem esta mesma orientação. Continuam considerados essenciais os serviços de segurança; setores responsáveis pelo pagamento de folha de pessoal, licitação, convênios e contratos. As residências em saúde vinculadas à UFPE, desde que autorizadas, permanecem funcionando, assim como as atividades de internato e estágio em saúde, conforme a Resolução 23/2020 - CEPE/UFPE e a Instrução Normativa 02/2020 - Prograd.

Também seguem em funcionamento as Casas de Estudantes Universitários (Ceus) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE (Fade) para os serviços que não possam ser realizados remotamente. Quanto ao funcionamento presencial e abertura dos portões, no Campus Recife, o portão central estará aberto para veículos e pedestres, das 7h às 17h, mediante autorização via declaração ou lista prévia.

Para pedestres, ficarão abertos apenas os portões do Centro de Tecnologia e Geociências (CTG), das 5h às 22h, e do Departamento de Farmácia, das 5h às 17h. Graduação e pós-graduação continuam remotamente.

Outros detalhes relacionados aos Centros Acadêmicos de Vitória (CAV) e do Agreste (CAA) podem ser esclarecidos através dos e-mails diretoria.cav@ufpe.br e secretaria.agreste@ufpe.br. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail combatecovid@ufpe.br.

O governo da Bahia publicou, neste domingo (14) no Diário Oficial do Estado, um decreto que prorroga as medidas restritivas adotadas como forma de combater a pandemia de covid-19 em Salvador e alguns municípios da região metropolitana da capital. Dessa forma, apenas atividades considerada essenciais terão seu funcionamento permitido. A medida vale até as 5h do dia 22 de março.

As restrições valem para Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho, além de Salvador. Nesses municípios, apenas atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência poderão ser realizadas.

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A circulação de meios de transporte metropolitanos aquaviários, como ferry boats e lanchinhas, ficará suspensa das 20h30 às 5h, a partir de hoje, até sexta-feira (19). No próximo fim de semana, em 20 e 21 de março, o funcionamento de transporte aquaviário fica proibido.

Já os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, Camaçari, Candeias, Lauro de Freitas, Simões Filho e Guarajuba continuarão suspensos até as 5h do dia 22 de março.

Itaparica, Vera Cruz, Pojuca e Mata de São João não vão aderir à prorrogação do decreto e terão serviços não-essenciais funcionando a partir de hoje (15), até as 17h. “No interior, o funcionamento do postos é normal, exceto em Guanambi, que fica fechado até quarta-feira (17), em função de decreto municipal”, informa o governo da Bahia por meio de seu site.

Estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes só poderão funcionar até as 24h na modalidade de entrega em domicílio, portanto sem receber clientes.

A circulação de pessoas – entre 20h e 5h, até o dia 1º de abril, em todos os 417 municípios baianos – só é permitida em casos de comprovada urgência ou por motivos de saúde. Serviços não essenciais estão proibidos de funcionar em todo estado da Bahia, das 18h do dia 19 de março até 5h de 22 de março.

Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitida as práticas individuais, “desde que não gerem aglomeração”.

Academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas têm seu funcionamento proibido até 22 de março. Atos religiosos litúrgicos podem ser realizados, desde que respeitando os protocolos sanitários estabelecidos, “especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%”.

Também continua proibida, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, “independente do número de participantes”, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

No segundo final de semana de medidas de restrição mais duras em Pernambuco, episódios de desrespeito seguem sendo observados na Praia de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. Na manhã deste sábado (13), pessoas tomaram banho de mar, andaram em grupos, não usaram máscara e pescaram, desobedecendo os decretos estaduais. No calçadão, várias pessoas caminham sem usar máscara de proteção.

O Governo de Pernambuco proibiu banho de mar nos finais de semana. Ficou permitido apenas o uso da areia para esporte individual, como caminhada e corrida. Atividades que reúnam pessoas, como vôlei e futevôlei, também estão proibidas. 

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Na praia, há agentes da Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e de fiscalização da Prefeitura do Recife. Alguns policiais e fiscais entraram na água para orientar os banhistas após notarem a presença da reportagem. Apesar disso, durante o período em que a equipe de reportagem esteve no local, poucas pessoas que tomavam banho de mar foram abordadas.

Em coletiva na última quinta-feira (11), o secretário de Defesa Social (SDS), Antônio de Pádua, fez um alerta com relação às praias. "A utilização das praias também é uma preocupação nossa tendo em vista toda essa extensão de 190 km. As polícias vão atuar juntamente com as guardas municipais dessas cidades litorâneas para inibir esse comportamento que é danoso a Pernambuco", disse na ocasião.

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Para pressionar pelo fim das medidas restritivas contra a Covid-19 adotadas por governadores, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) leu a carta de despedida de um suposto suicida em sua live dessa quinta-feira (11). Apesar da divulgação ser condenada pela Organização Mundial da Saúde, o deputado federal Eduardo (PSL) repetiu o gesto do pai e ainda publicou a foto da suposta vítima.

Ao comentar sobre o caso que teria ocorrido na Bahia, antes de ler a carta, o presidente disse que "estamos tendo aí casos de suicídio pelo Brasil por causa do lockdown". Ele ainda sugere que outro episódio tenha ocorrido em Fortaleza, no entanto volta a atacar as medidas de controle da pandemia sem provas.

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Para reafirmar que apenas idosos e pacientes com comorbidades devam ficar em casa, Bolsonaro mais uma vez aumentou o tom para desafiar governadores. "O resto, pessoal, toma as medidas ali que estão sendo usadas no momento e vão para o trampo. Vão trabalhar, pô. Eu ando no meio do povo. Eu duvido que este governador da Bahia, do Rio ou do Rio Grande do Sul vá no meio do povo. Ele vai falar 'mas eu não quero contaminar ninguém'. Bota três máscaras e vai para o meio do povo, porr*!", declarou. Posteriormente, o representante do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PSC) foi excluído da lista.

Ainda contra os governadores que criticam a política descoordenada do Governo Federal no enfrentamento à doença, o chefe do Executivo indicou que ficar em casa também mata. "Quem nunca passou necessidade ou nunca esteve no meio do povo pode falar 'fique em casa, estou cuidando da tua saúde'. Está cuidando da saúde? Você está matando o cara", destacou.

A OMS possui um manual voltado à imprensa sobre como cobrir suicídios. A primeira recomendação é não divulgar cartas de despedida, pois pode funcionar como efeito gatilho para potenciais suicidas. O presidente também desrespeitou outras duas orientações ao fazer sensacionalismo cobre o caso e atribuir culpados.

Na tarde desta quinta-feira (19), durante coletiva de imprensa concedida pelo Governo do Estado de Pernambuco, o secretário estadual de Saúde, André Longo, declarou que no momento não há necessidade de adotar novas medidas restritivas contra a pandemia de Covid-19 no estado. De acordo com Longo, no momento Pernambuco não está enfrentando uma segunda onda de contágios, mas sim uma oscilação dentro da mesma onda.

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“É fato que completado o nosso plano de convivência com todas as etapas e com o cansaço natural das medidas restritivas por parte da população, há uma maior exposição de alguns grupos de pessoas. A gente tem visto relatos nos atendimentos com profissionais que muitas dessas exposições têm se dado em reuniões familiares, reuniões de amigos, as pessoas passaram a interagir mais e isso as expõe mais, então nós temos uma maior incidência de casos leves e algumas semanas de casos graves. Mas configura-se um processo que não é de uma segunda onda, mas de oscilações leves para mais ou para menos  no decorrer das semanas”, avaliou o secretário. 

André Longo também afirmou que após algumas semanas de aumento de casos, na semana 46, encerrada no último sábado, os números voltaram a mostrar um leve recuo. “Nesse momento não vislumbramos necessidade de retrocesso no nosso plano de convivência. Nós estamos acompanhando os dados, mas não há necessidade de retrocesso no nosso plano de convivência”, disse ele. Apesar disso, o secretário de Saúde é taxativo ao afirmar que a pandemia não acabou e os cuidados contra a transmissão precisam ser mantidos. 

“Precisamos da compreensão e do senso de responsabilidade de todos. O relaxamento dos cuidados de forma recorrente poderá trazer aumento da contaminação, gerar aumento de casos e propiciar mais perda de vidas no nosso estado. A pandemia ainda não acabou, por mais dura que essa mensagem possa ser todos os cuidados precisam ser mantidos”, disse o secretário.

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A Polícia Federal (PF) voltou a prender o jornalista Oswaldo Eustáquio. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que ele seja colocado em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

Na decisão em que ordenou a prisão, Moraes frisou que Eustáquio violou as medidas restritivas a que foi submetido após ser solto em julho, entre as quais a proibição de usar redes sociais e de se ausentar do Distrito Federal (DF).

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Moraes destacou que, mesmo impedido de frequentar as redes sociais, Eustáquio “desrespeitou a ordem judicial e foi autor de inúmeras fake news em que imputou crimes a candidato a prefeito da cidade de São Paulo”, escreveu o ministro.

A decisão se referiu a um vídeo contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL), publicado antes do primeiro turno de votação. A peça foi retirada da internet por ordem da Justiça Eleitoral, que entendeu se tratar de fake news (notícia falsa).

Moraes também destacou que o investigado viajou a São Paulo na semana passada, desrespeitando a determinação de não deixar o DF.

Ao menos três publicações no perfil de Eustáquio no Twitter comentaram a nova prisão na manhã desta terça-feira (17).

“Oswaldo Eustáquio está sendo conduzido à Superintendência da Polícia Federal com mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes. Aparentemente a motivação foram as denúncias da trama do golpe de Luciano Bivar (PSL) e o laranjal de Guilherme Boulos. ASCOM, OE”, diz um dos posts.

Eustáquio é alvo no Supremo do inquérito aberto a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar possíveis violações à Lei de Segurança Nacional na organização de atos considerados antidemocráticos realizados em abril. Moraes é o relator do processo.

Ele já havia sido preso temporariamente em junho, mas depois teve a prisão substituída por medidas restritivas. Na ocasião, Moraes o proibiu de usar as redes sociais, bem como de entrar em contato com outros investigados no inquérito e de deixar o Distrito Federal, onde possui residência.

O governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, prorrogou até 20 de outubro algumas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação da covid-19 no estado. A decisão foi publicada em decreto numa edição extra do Diário Oficial dessa terça-feira (6).

O decreto mantém a proibição da realização de atividades com presença de público que envolvam aglomeração, como eventos desportivos, comício e passeata.

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O retorno dos torcedores aos estádios de futebol, que contará com legislação específica, atividades culturais previamente autorizadas e rodas de samba podem ser realizadas seguindo os protocolos sanitários avaliados pela autoridade sanitária municipal e pela Secretaria de Estado da Saúde.

A permanência da população na areia das praias continua proibida. Os serviços de consumo de bebidas alcoólicas em ambiente externo ao estabelecimento permanecem proibidos depois das 22h, ficando autorizados apenas para os clientes sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 1 a 2 metros.

Bandeira amarela

Segundo a última nota técnica e o painel de indicadores sobre a pandemia do novo coronavírus, entre as nove regiões em que o estado é dividido, oito estão classificadas com bandeira amarela, que indica baixo risco para a doença: Metropolitanas I e II, Baía da Ilha Grande, Médio-Paraíba, Norte, Baixada Litorânea, Noroeste e Serrana.

O pedido de ‘lockdown’ (isolamento total) realizado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi negado nesta quinta-feira (7) pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Breno Duarte Ribeiro de Oliveira

Na quarta-feira (6) o MPPE entrou com um pedido para que o judiciário determine o isolamento total no Estado de Pernambuco. A solicitação encaminhada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pedia medidas mais rigorosas do Estado no isolamento social por 15 dias, com prazo podendo ser prorrogado, para evitar uma maior disseminação do novo coronavírus.

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Em sua decisão o juiz escreveu: “Não vislumbro na causa de pedir qualquer afronta dos responsáveis, chefes dos executivos estadual e municipal aos ditames da razoabilidade ou proporcionalidade, além da legalidade, ao passo que também não extraio elementos suficientes de convicção quanto aos parâmetros adotados pelo autor na definição pormenorizada dos critérios e exceções para a aplicação do chamado lockdown”.

O magistrado também apontou que não existem no processo, requisitos legais para atender ao pedido realizado. “Em verdade, a deflagração dos sucessivos estágios de alerta, acompanhados de medidas restritivas de diversas ordens, veiculadas através de instrumentos legislativos próprios, sob responsabilidade de entes governamentais, em todos os níveis, obedecem a protocolos internacionais e representam a tentativa estatal de enfrentamento de crise sem precedentes na história do país”.

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, os países têm tomado várias iniciativas para conter o avanço da doença. Muitas delas são baseadas no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). Esse documento indica em quais situações se deve tomar medidas como a restrição nas fronteiras ou a quarentena, por exemplo.

O RSI é um instrumento jurídico internacional vinculativo para 196 países, que inclui todos os Estados-membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) — entre os quais, o Brasil. O documento estabelece conceitos e ferramentas a serem usados pela comunidade internacional para detectar precocemente e responder a graves riscos de saúde pública que têm o potencial de atravessar fronteiras e ameaçar pessoas em todo o mundo.

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Em sua versão original, o RSI foi adotado em 1951, com uma primeira revisão em 1969, e se aplicava somente a três doenças transmissíveis — cólera, peste e febre amarela. A nova versão foi aprovada pela OMS em 2005 e iniciou sua vigência internacional em junho de 2007. Ela traz o conceito de emergência de saúde pública de interesse internacional, no qual a pandemia de covid-19 de se enquadra. Por se tratar de um acordo internacional, o texto foi aprovado pelo Senado em 2009.

O regulamento define os direitos e as obrigações dos países no relato de eventos de saúde pública à comunidade internacional. Entre as obrigações, por exemplo, os países devem notificar à OMS, no prazo máximo de 24 horas, todos os eventos que podem constituir uma emergência de saúde pública de importância internacional. A depender da situação, os países devem proporcionar inspeção sistemática e atividades de controle em aeroportos internacionais, portos e passagens de fronteiras terrestres, designadas para prevenir a propagação internacional de doenças.

Também é no caso das emergências de interesse mundial que o RSI indica a utilização das chamadas medidas não farmacêuticas. Elas vão do estímulo a práticas de higiene pessoal ao distanciamento social, como o fechamento do comércio e de escolas. Chegam até ao isolamento e à quarentena, medidas de restrição à liberdade individual. O regulamento, porém, remete aos países a definição legal para adoção dessas medidas.

Pesquisadoras do tema, as professoras Yara Oyram Ramos Lima e Ediná Alves Costa, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), analisaram, a partir de artigos científicos internacionais, como essas medidas têm sido vistas nos países.  Em um artigo, as professoras explicam que uma questão crucial na última versão do RSI é o equilíbrio entre os direitos coletivos e os direitos individuais que deve haver na relação entre saúde pública e direitos humanos. Uma questão que, segundos elas, envolve concepções de risco, segurança e confiança da sociedade. Exemplo disso seria o isolamento compulsório de hansenianos e tuberculosos no passado, hoje em desuso.

Quanto às restrições às liberdades individuais, as pesquisadoras apontam que os principais problemas abordados nas discussões a respeito se referem a questões de cunho social, econômico e administrativo, uma vez que a imposição dessas medidas não é baseada na doença, mas na sua expectativa. Diversos artigos analisados discutem a real efetividade das medidas de isolamento e quarentena e seus impactos econômicos e sociais com base em experiências de epidemias anteriores. Ainda não existem, porém, consensos ou respostas definitivas. Segundo as autoras, “existem dificuldades na execução de medidas que envolvem restrições de liberdades de forma compulsória, pois, ainda que estas sejam entendidas como necessárias, as consequências de sua utilização não são aceitas de forma pacífica”.

Medidas

Logo que a crise do coronavírus se tornou aguda na China, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei para tratar do enfrentamento da questão (PL 23/2020). A matéria foi aprovada no Senado no dia 5 de fevereiro e sancionada no dia seguinte (Lei 13.979, de 2020). Entre outros pontos, o texto prevê isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do país.

A lei prevê ainda a adoção das seguintes medidas em caso de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus: realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos. Em todos os casos previstos na lei, caberá ao Ministério da Saúde estabelecer como e por quanto tempo elas serão adotadas.

Também poderá haver a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas (hipótese em que será garantido o pagamento de indenização) e autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A lei vai vigorar enquanto durar a situação de emergência internacional.

Estados

Praticamente todos os estados já suspenderam as aulas nas escolas públicas e privadas. O Distrito Federal implantou o teletrabalho para a maioria dos servidores e determinou o fechamento de igrejas, teatros, bancos, cinemas, shoppings e comércios — com algumas exceções, como farmácias e mercados. O objetivo é conter a propagação do vírus, evitando uma demanda além da capacidade nos hospitais.

O estado de São Paulo também decretou um estado de quarentena por 15 dias, iniciada nesta terça-feira (24). A medida implica o fechamento de todos os comércios e serviços não essenciais, como lojas, bares, cafés e restaurantes — que poderão continuar com o serviço de entrega. Reuniões em igrejas também estão proibidas no estado. Medidas semelhantes foram determinadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro.

Essas restrições já mereceram a reprovação do presidente da República, Jair Bolsonaro, que teme a repercussão na economia. Na última sexta-feira (20), o governo editou uma medida provisória que determina que caberá ao presidente da República indicar quais serviços públicos e atividades essenciais não podem ser interrompidos em meio à pandemia (MP 926/2020). Entre outros pontos, a MP também restringe ao governo federal a competência para determinar o que são serviços essenciais e para limitar a circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias. O texto pretende “harmonizar as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus”.

Nesta terça-feira (24), no entanto, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parte de ação judicial do PDT contra a MP 926/2020. O ministro deferiu o pedido para que fique explícita a competência concorrente dos entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) para tomar essas medidas.

"A decisão [de Marco Aurélio] retorna a autoridade aos estados e municípios no combate que todos estão fazendo contra a pandemia de coronavírus", disse o líder do PDT, senador Weverton (MA).

A ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PDT (ADI 6341) ainda será julgada pelo Plenário do STF.

Limites

Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a sociedade não pode entrar em pânico, mas precisa reconhecer a realidade do coronavírus. Ela lembrou que o isolamento é o único método reconhecido para evitar a proliferação da doença e fez um pedido especial para que as igrejas suspendam suas reuniões, “em nome do princípio maior do cristianismo, que é o amor”.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) reconhece que “estamos vivendo uma situação excepcional”. Ele lembra que o Brasil não tinha, até a recente aprovação da Lei 13.979, uma norma que tratasse, especificamente, de situações de emergência sanitária como a do coronavírus. Ele destaca que essa lei aplica-se, exclusivamente, ao caso da covid-19.

Contarato admite que há algumas lacunas legais em relação a diversos pontos, inclusive sobre a possibilidade de fechamento do comércio. Nesse caso, aponta o senador, existe a colisão dos princípios constitucionais do direito à saúde e da livre iniciativa. A opinião do senador é que, por ser um dever do Estado garantir a saúde dos cidadãos, em todas as esferas, inclusive com base na Constituição, governadores e prefeitos não só podem como devem agir para impedir a proliferação da doença, inclusive até determinando o fechamento do comércio.

Para o senador, embora haja limites, deve prevalecer a razoabilidade, e os direitos fundamentais dos cidadãos precisam ser resguardados, “pois é muito difícil traçar limites genéricos com uma regra geral”. Ele disse que é necessário analisar cada caso para saber se houve abuso e faz questão de lembrar que o Poder Judiciário deve atuar, conforme a situação.

"O principal bem jurídico que tem de ser defendido pelo poder público, e que está hierarquicamente acima de qualquer outro, é a vida humana de todos os brasileiros e brasileiras", afirmou Contarato.

O senador Humberto Costa (PT-PE), que é médico, disse lamentar o fato de o governo federal “pouco fazer” neste momento de crise. Na visão do senador, as medidas de restrição tomadas pelos municípios e pelos estados estão sendo implementadas dentro dos limites das leis e da Constituição. 

"Dada a condição [do combate ao coronavírus] e diante da adesão voluntária da população, o sentimento é de que as medidas são necessárias", declarou.

O senador, no entanto, disse não ver clima para medidas mais radicais. Ele criticou o estudo sobre estado de sítio, que, conforme publicado pela imprensa, foi pedido pelo governo. Para Humberto, é mais fácil ver na sociedade um movimento contrário ao presidente Jair Bolsonaro do que a favor do estado de sítio.

"Não há nem clima nem necessidade para esse tipo de medida. Não vejo respaldo para esse tipo de coisa nem na sociedade e nem no Congresso", afirmou.

Em um artigo publicado no site Conjur, o professor e desembargador aposentado Ingo Wolfgang Sarlet ressalta que basta “uma mera leitura do texto constitucional para que se perceba a absoluta impossibilidade da decretação de um estado de sítio” na atual conjuntura. Para o professor, “qualquer apelo público, tanto mais a proposição formal de um pedido de autorização para a instalação de um estado de sítio, por si só já corresponde a uma ofensa aos mais elementares valores e princípios de um Estado Democrático de Direito e, no caso brasileiro, frontal, inequívoca e inadmissível violação da Constituição de 1988”.

*Da Agência Senado

 

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