Após a renúncia de Joaquim Bezerra, que deixou a presidência do Santa Cruz, o presidente interino Marino Abreu ainda não falou, mas parece que a política não vai atrapalhar o andamento da transformação do futebol do tricolor em Sociedade Anônima. O clube postou nas redes sociais a 2ª chamada para a votação do projeto.
Todos os sócios do clube estão convocados a participar da reunião que ocorrerá no dia 27 de março. Vale salientar que não há quórum mínimo previsto do documento que chamou a assembleia.
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"Conforme previsto no Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube (“Estatuto Social do Clube” e “Clube”, respectivamente), convocamos todos os sócios do Clube a participar da 1ª Reunião Extraordinária do ano de 2022, que ocorrerá no próximo dia 27 de março de 2022, às 08h30, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos membros dos sócios e, em segunda convocação, às 9h, com qualquer número, com término previsto às 17h.
A reunião ora convocada se dará em formato presencial, em respeito ao teor do art. 26, § 6º, do Estatuto Social.
Na Ordem do Dia, integram a pauta os seguintes assuntos:
I – a exclusão dos §§1º, 2º e 3º do artigo 1º do Estatuto Social do Clube, bem como a consequente alteração do Estatuto Social do Clube para refletir a referida deliberação;
II - a constituição de uma Sociedade Anônima de Futebol, a qual será regida pela Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, pelo seu estatuto social (“Estatuto Social da Companhia”) e, subsidiariamente, pelas disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, conforme aplicáveis, sob a denominação de Santa Cruz Futebol Clube Sociedade Anônima de Futebol, com sede e foro na Cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, localizada na Beberibe, nº 1285, Bairro do Arruda, CEP 52120-000 (“Companhia”);
III – a aprovação do Estatuto Social da Companhia nos termos da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021;
IV – a contratação de uma empresa avaliadora como perito contábil (“Empresa Avaliadora”) para fins de elaboração do laudo de avaliação dos bens e direitos do Clube que serão conferidos ao capital social da Companhia (“Laudo de Avaliação”) e a aprovação do Laudo de Avaliação a ser elaborado pela Empresa Avaliadora, nos termos dos artigos 8º e 251 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
V – a aprovação para a subscrição e integralização do capital social inicial da Companhia, em bens e/ou direitos, que será representado por ações ordinárias de classe A, todas nominativas e sem valor nominal, a serem integralmente detidas pelo Clube e integralizadas, pelo Clube, mediante a conferência dos seguintes bens e direitos de propriedade do Clube: (i) os direitos federativos, econômicos e desportivos, inclusive mecanismos de solidariedade, de atletas profissionais e das divisões de base do Clube, (ii) o direito de uso das marcas de propriedade do Clube e (iii) o direito de uso das instalações esportivas do Clube;
VI – a convocação, pelo Presidente Executivo do Clube, em caráter extraordinário, de Assembleia Geral de Sócios com a finalidade de antecipar o seu mandato vigente e convocar novas eleições para o preenchimento de cargos do Poder Executivo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mantidas no que for possível as disposições concernentes à assembleia geral ordinária (art. 24 e seguintes) previstas no Estatuto Social;
VII - a autorização para que os administradores do Clube pratiquem todos os atos necessários para implementação das deliberações aprovadas na assembleia geral, incluindo, mas sem limitação, a assinatura de todos os documentos necessários à efetivação das respectivas deliberações".
Confira o documento completo de autorização para criação da SAF e o estatuto do clube.