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O juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato no Paraná, disse nesta quarta-feira, 9, que, para declarar um efetivo combate à impunidade, é preciso aceitar reformar instituições. "Não adianta sermos em princípio contra a impunidade sem que reformemos nossas instituições para sermos de fato contra a impunidade. É preciso mudar o sistema para que seja mais efetivo", disse Moro, após participar de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado sobre mudanças no Código de Processo Penal.

Moro defendeu proposta encampada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para que a pena de crimes graves passe a ser cumprida pelo condenado após sentença de segundo grau, sem que seja necessário esperar o esgotamento de todos os recursos na Justiça.

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"Nenhum sistema de justiça pode funcionar com recursos infinitos. Tem que se dar um momento que chega. A certeza da punição e não a gravidade da punição é que acaba inibindo a prática de crimes", afirmou Moro, ao deixar plenário da CCJ. Ele disse ter "feito sua parte" ao defender a proposta na Casa. "Agora cabe aos senadores formarem suas convicções", afirmou.

Indagado se não temia uma rejeição à proposta defendida por ele, já que vários senadores são investigados na Operação Lava Jato, Moro disse esperar uma adesão qualificada ao projeto. "Acreditamos que os senadores sempre vão pensar no melhor", disse Moro.

Moro disse que a aprovação do projeto que permitiria a prisão antes do final do processo pode melhorar "a qualidade das prisões", não necessariamente haveria a elevação do número de prisões no País, como avaliaram os contrários ao projeto durante a audiência pública. "Muita gente que eventualmente cometeu crimes graves e hoje fica impune acabaria tendo a punição", disse.

A soma das condenações da Operação Lava Jato alcançou 267 anos, 8 meses e 15 dias de prisão. Até 14 de agosto, segundo dados da força-tarefa do Ministério Público Federal, ao menos 31 acusações formais já foram entregues à Justiça Federal no Paraná, base da investigação, sendo 143 os investigados - formalmente denunciados por corrupção, crimes contra o sistema financeiro, organização criminosa, lavagem de dinheiro e até tráfico transnacional de drogas.

Nesta quarta-feira, 9, o juiz federal Sérgio Moro vai defender no Senado o projeto que estabelece prisão para corruptos já em 2ª instância judicial.

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Os dados são do Ministério Público Federal, atualizados para 14 de agosto de 2015. Até esta data, as condenações impostas pelo juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato, somavam 225 anos de prisão para os alvos. Ainda em agosto, a conta subiu. Acolhendo mais uma denúncia do Ministério Público Federal, o juiz Moro condenou novamente o ex-diretor de Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, elo do PMDB na estatal petrolífera, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a uma pena de 12 anos, 3 meses e 10 dias em regime fechado.

Nesta mesma ação, foi condenado o lobista do PMDB na Petrobras, Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, a 16 anos, 1 mês e 10 dias em regime fechado. Outro lobista, Júlio Camargo, que fez acordo de delação premiada, pegou 14 anos de prisão. Fazem parte da ampla lista de réus da Lava Jato os donos das maiores empreiteiras do País, ex-dirigentes da Petrobras, executivos, doleiros, políticos e até seus familiares.

Entre os condenados estão o doleiro Alberto Youssef, um dos delatores da Lava Jato, o ex-presidente da Construtora Camargo Corrêa Dalton Avancini, o ex-dirigente da empreiteira Eduardo Leite, a cúpula da OAS, José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira, e Agenor Medeiros, ex-diretor-presidente da área internacional, os ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Nestor Cerveró, os lobistas Fernando "Baiano" Soares e Julio Camargo.

A maior parte dos condenados esteve envolvida no esquema de corrupção instalado na Petrobras entre 2004 e 2014, desbaratado pela força-tarefa da Lava Jato. Partidos políticos, como PT, PMDB e PP, são suspeitos de lotear diretorias da Petrobras para arrecadar entre 1% e 3% de propina em grandes contratos, mediante fraudes em licitações e conluio de agentes públicos com empreiteiras organizadas em cartel.

Segundo o Ministério Público Federal a organização criminosa que instalou o esquema de propinas na Petrobras mantém ramificações em outros órgãos públicos federais. Para a força-tarefa da Lava Jato, o grupo atuou de 'forma estável' pelo menos até 5 de agosto de 2015 e avançou sobre contratos da Eletronuclear, Caixa Econômica Federal e no âmbito do Ministério do Planejamento.

Desde o início da fase ostensiva da Lava Jato, em março de 2014, a Procuradoria da República em Curitiba, base das investigações, fez 31 acusações criminais contra 143 pessoas. Segundo os dados, 28 acordos de colaboração premiada foram fechados com investigados. Deste total, 6 foram firmados com investigados presos.

De acordo com a Procuradoria, os crimes já denunciados envolvem pagamento de propina de R$ 6,194 bilhões, dos quais R$ 870 milhões foram recuperados. Ao menos R$ 2,4 bilhões em bens dos réus estão bloqueados.

As investigações da Lava Jato começaram em 2009 com a apuração de crimes de lavagem de recursos relacionados ao ex-deputado federal José Janene (PP/PR, morto em 2010), em Londrina, no Paraná. De acordo com o Ministério Público Federal, o nome do caso decorre do uso de uma rede de postos de combustíveis e lava a jato de automóveis para movimentar recursos ilícitos pertencentes a uma das organizações criminosas inicialmente investigada.

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, negou à Odebrecht segredo de justiça no inquérito que trata de suposto envolvimento da maior empreiteira do País no esquema de corrupção instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014. O presidente da Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, e quatro executivos ligados à empreiteira estão presos preventivamente desde 19 de junho acusados de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A Odebrecht S.A. alegou nos autos da investigação da Lava Jato que, ‘embora seja do Grupo Odebrecht, não está sendo investigada, e que o feito contém vários documentos que podem revelar estratégias empresariais da requerente’.

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"Indefiro. O processo, em regra, deve ser público, ainda mais quando relativo a crimes contra a administração pública. Não cabe acobertar, com o segredo de Justiça, a prática de possíveis crimes contra a administração pública. Havendo documentos pontuais que mereçam sigilo, cabe a Odebrecht ou à Braskem apontá-los objetivamente", decidiu Sérgio Moro.

O magistrado negou também pedido de sigilo feito pela Braskem S/A sobre contratos de compra de nafta, matéria-prima usada pela indústria, pela petroquímica (controlada pela Odebrecht em sociedade com a Petrobrás). "A forma de precificação da Nafta não merece sigilo já que, segundo a ação penal proposta, a negociação deste item específico entre a Petrobrás e a Braskem envolveu o pagamento de propina", afirmou Moro.

Em 31 de julho, Moro negou pedido da defesa do empresário Marcelo Odebrecht de colocar sob sigilo os processos envolvendo a empreiteira. Na ocasião, o magistrado invocou o julgamento do mensalão, transmitido do começo ao fim, ao vivo, pela TV Justiça, para reiterar a importância da publicidade do caso.

"A publicidade propicia não só o exercício da ampla defesa pelos acusados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da administração pública e da própria justiça criminal", pontuou o juiz na época.

A Odebrecht nega taxativamente envolvimento com o esquema de corrupção instalado na Petrobrás. A empreiteira afirma que nunca pagou propina em seus contratos na estatal.

O juiz federal Sérgio Moro decretou nesta terça-feira (18) a prisão preventiva do ex-vereador do PT Alexandre Romano, o Chambinho, alvo da Operação Pixuleco II, 18º capítulo da Lava Jato. Chambinho é suspeito de receber propinas de R$ 40 milhões em negócio ligado a contratos de empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento.

Ele foi preso em regime temporário na quinta-feira (13). Na segunda (17) a Polícia Federal pediu a prisão preventiva de Chambinho - pedido endossado pelo Ministério Público Federal.

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Ao converter a temporária em custódia preventiva - prazo indeterminado - o juiz Moro assinalou. "Estão presentes os fundamentos, risco à ordem pública e risco à investigação e à instrução, que justificam, com os pressupostos, boa prova de autoria e materialidade, a preventiva."

Pesou na decisão judicial a informação da PF de que Chambinho foi flagrado por câmeras de segurança de um prédio em São Paulo, saindo com uma mala preta, no dia 5 de agosto, ou seja, oito dias antes de ser capturado. Os investigadores suspeitam que o alvo da Pixuleco II teria 'desviado provas'.

A suspeita ganhou força porque as buscas no apartamento do ex-vereador do PT foram 'infrutíferas'.

"Tal proceder é bastante estranho e, embora não se possa afirmar que nessa mala tenham sido colocadas provas dos ilícitos, não há qualquer justificativa para essa conduta, pelo que, até o adequado esclarecimento do ocorrido, também se justifica a decretação da prisão preventiva, com fundamento na conveniência da instrução criminal", destacou o magistrado da Lava Jato.

Alexandre Romano alegou que o endereço que visitou naquele dia não seria o de sua residência.

"Impor a prisão preventiva em um quadro de fraudes a licitações, corrupção e lavagem sistêmica é aplicação ortodoxa da lei processual penal", assinalou Sérgio Moro. "Excepcional no presente caso não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelo processo, com prejuízos já assumidos de cerca de seis bilhões de reais somente pela Petrobrás e a possibilidade, segundo investigações em curso no Supremo Tribunal Federal, de que os desvios tenham sido utilizados para pagamento de propina a dezenas de parlamentares."

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, deu mais 15 dias para a Polícia Federal finalizar o inquérito envolvendo suposto pagamento de propina nas obras da Usina de Angra 3, ligada à Eletronuclear. O prazo se encerrava na terça-feira, 11, mas foi estendido até o dia 26 de agosto.

A decisão atende a PF que pediu a prorrogação de prazo alegando 'acúmulo de trabalho e a imprescindibilidade de conclusão dos exames periciais e dos relatórios de análise'.

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"Notório que o caso, integrante da assim denominada Operação Lava Jato, reveste-se de certa complexidade", afirmou Moro na decisão. "Razoável, então, não ter havido tempo hábil para a análise de todo o material apreendido, conforme noticia a autoridade policial, sendo salutar a concessão do prazo adicional previsto em lei para a finalização da investigação. Apesar das provas já referidas na decisão em questão, apontando, em cognição sumária, provas de materialidade de crimes e indícios de autoria em relação ao investigado, afigura-se salutar conceder mais tempo à Polícia Federal para melhor análise do material apreendido."

O ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva é suspeito de ter recebido R$ 4,5 milhões em propina sobre contratos de Angra 3, de empreiteiras que participaram do negócio, entre elas a Andrade Gutierrez. O suborno no caso pode ter chegado a R$ 30 milhões.

O executivo Flávio David Barra, da Andrade Gutierrez Energia, também está sob suspeita de envolvimento no esquema de corrupção. Flávio Barra foi citado em delação premiada de Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa. De acordo com os investigadores, o delator afirmou que participou de reunião entre os vencedores da licitação de Angra 3 e que, na ocasião, teria sido solicitado a Flávio Barra uma 'contribuição' a determinados políticos.

Othon Luiz Pinheiro da Silva e Flávio Barra estão presos preventivamente em Curitiba, base da Lava Jato. O pedido de liminar no habeas corpus de Barra foi negado no domingo, 9.

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, aceitou denúncia contra o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada (Internacional), os lobistas João Augusto Henriques, suposto braço do PMDB no esquema de propinas na estatal, Raul Schmidt Felippe Junior e Hamylton Padilha - um dos delatores da Lava Jato -, o ex-diretor geral da área Internacional da estatal Eduardo Vaz da Costa Musa e o executivo chinês Hsin Chi Su (Nobu Su). Os seis são réus por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A força-tarefa da Lava Jato apurou que Hsin Chi Su, executivo da empresa chinesa TMT, e Hamylton Padilha, lobista que atuava na Petrobrás, repassaram aproximadamente US$ 31 milhões, sobre um contrato de afretamento do navio-sonda Titanium Explorer, a título de propina para Zelada (diretor Internacional da Petrobrás entre 2008 e 2012), para Eduardo Musa e para o PMDB, responsável pela indicação e manutenção destes em seus respectivos cargos. Segundo a Procuradoria, o lobista João Augusto Henriques, fez suposto repasse de propina ao PMDB. Cerca de US$ 10 milhões teriam sido pagos.

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"Há ainda, segundo afirma o MPF, possível direcionamento de parte da propina ao PMDB. Entretanto, não há na denúncia identificação de qualquer autoridade com foro privilegiado que teria recebido tal propina, nem há rastreamento documental do dinheiro da parte que foi supostamente intermediada por João Augusto Rezende Henriques ao referido partido político. Não havendo acusação contra autoridade com foro privilegiado, nem prova mais concreta do efetivo pagamento de valores a autoridade com foro privilegiado, não há o que falar em competência do Supremo Tribunal Federal", afirmou Moro.

De acordo com a denúncia, em troca de propina, Zelada e Eduardo Musa beneficiaram a sociedade americana Vantage Drilling no contrato de afretamento do navio-sonda Titanium Explorer, celebrado com a Petrobras no valor de US$ 1.816.000. A Comissão Interna de Apuração instituída pela Petrobrás a partir das investigações da Operação Lava Jato apontou diversas irregularidades neste contrato, como por exemplo a não submissão de pedido à diretoria executiva da estatal para o início das negociações e da contratação; a finalização dos trabalhos da Comissão de Negociação antes da conclusão do processo de negociação e contratação; a inexistência de provas do recebimento das propostas de todos os fornecedores; a inexistência de elaboração de relatório final da contratação; propostas comerciais enviadas por e-mail; e submissão de relatório incompleto à Diretoria Executiva.

Jorge Luiz Zelada sucedeu Nestor Cerveró no comando da Diretoria da Área Internacional da Petrobrás, em 2008. O Ministério Público Federal descobriu duas contas secretas de Zelada no Principado de Mônaco, uma delas com saldo sequestrado de 10.294.460,10 euros.

O juiz federal Sérgio Moro prorrogou a prisão temporária de três investigados na 17ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada na última segunda-feira (3).

Com a decisão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, Roberto Marques, ex-assessor de Dirceu, e o empresário Pablo Alejandro Kipersmit ficarão presos por mais cinco dias (até 12 de agosto) na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

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Na decisão, Sérgio Moro explicou que a manutenção da prisão é necessária para que Polícia Federal termine de analisar as provas obtidas com os mandados de busca e apreensão. “Do exame do material, pode surgir a necessidade de diligências suplementares, como novas buscas e apreensões, novas inquirições e acareações”, justificou o juiz.

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz todas as ações penais da Operação Lava Jato, afirmou no decreto de prisão de José Dirceu que a prova do recebimento de propinas pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil (Governo Lula), mesmo durante o julgamento do mensalão, 'reforça os indícios de profissionalismo e habitualidade na prática do crime'. Para o juiz da Lava Jato, a conduta de Dirceu 'recomenda, mais uma vez, sua prisão para prevenir risco à ordem pública'.

Dirceu foi preso na manhã desta segunda-feira, 3, em Brasília, onde já cumpria prisão em regime domiciliar como condenado do Mensalão. Sua prisão, no âmbito do escândalo Petrobrás, foi ordenada em caráter preventivo, ou seja, agora ficará em regime fechado em Curitiba, base da Lava Jato.

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juiz Moro aponta para o risco de o ex-ministro dissipar patrimônio adquirido com recursos desviados de contratos da estatal petrolífera. "Tratando-se, ainda, de propinas milionárias e não tendo havido ainda a identificação completa de seu destino final, persiste o risco de que os ganhos sejam lavados ou dissipados no curso das investigações ou da ação penal, afetando as chances de sequestro e confisco."

Para Moro, "o apelo à ordem pública, seja para prevenir novos crimes, seja em decorrência de gravidade em concreta dos crimes praticados, já bastaria à manutenção da preventiva". No caso Petrobrás, segundo o juiz, 'há um detalhe adicional'.

José Dirceu de Oliveira e Silva foi condenado criminalmente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal por crimes de corrupção passiva na Ação Penal 470 (Mensalão), em julgamento finalizado em 17 de dezembro de 2012. Ele foi preso em 15 de novembro de 2013. Em 28 de outubro de 2014, o STF autorizou o cumprimento do restante da pena de Dirceu em prisão domiciliar.

"As provas são no sentido de que (Dirceu) estava envolvido no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás enquanto já respondia, como acusado, a Ação Penal 470, e que persistiu recebendo vantagem indevida durante todo a tramitação da ação penal, inclusive durante o julgamento em Plenário, o que caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça criminal e a Suprema Corte."

Moro ressalta que enquanto os ministros do STF 'discutiam e definiam, com todas as garantias da ampla defesa, a responsabilidade de José Dirceu pelos crimes, alguns deles, aliás, sendo alvo de severa crítica pública por associados ao ex-ministro da Casa Civil, o próprio acusado persistia recebendo vantagem indevida decorrente de outros esquemas criminosos, desta feita no âmbito de contratos da Petrobrás'.

O juiz destaca que os prejuízos decorrentes do escândalo na Petrobrás são muito superiores aos do Mensalão. "Embora aquele caso (Mensalão) se revestisse de circunstâncias excepcionais, o mesmo pode ser dito para o presente, sendo, aliás, os danos decorrentes dos crimes em apuração muito superiores aqueles verificados no precedente citado. Necessária, portanto, a prisão preventiva para proteção da ordem pública, em vista da gravidade em concreto dos crimes em apuração e da necessidade de prevenir a sua reiteração, já que o esquema criminoso sequer se restringiu à Petrobrás."

O magistrado chamou a atenção para o fato de José Dirceu ter desativado sua empresa, a JD Assessoria e Consultoria - pela qual recebeu pelo menos R$ 39 milhões supostamente valores de propinas - quando a Lava Jato já fechava o cerco a ele. Para Moro,o risco de recebimento sem interrupção de propinas não foi eliminado pelo fato de Dirceu ter, ao longo de 2015 e mesmo após à divulgação da notícia de que estaria sendo investigado na Operação Lava Jato.

O juiz faz menção ao lobista Milton Pascowitch, delator da Lava Jato que revelou como José Dirceu recebia propinas. "As provas são no sentido de que ele (Dirceu) teria recebido apenas parte da propina por intermédio de simulação de contratos de consultoria da referida empresa (JD Assessoria e Consultoria), enquanto outra parte foi recebida subrepticiamente conforme descrições detalhadas e, no que foi possível documentadas, de Milton Pascowitch."

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato decretou o bloqueio de até R$ 20 milhões do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (Governo Lula). O magistrado confiscou ainda o mesmo valor de outros sete alvos da investigação que levou à deflagração da Pixuleco, 17º capítulo da Lava Jato: Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de José Dirceu, JD Assessoria e Consultoria, empresa controlada pelo ex-ministro e já desativada, Julio Cesar dos Santos, ex-sócio de Dirceu, Roberto Marques, ex-assessor de Dirceu, TGS Consultoria e Assessoria em Administração, lobista Fernando Moura, ligado ao PT, e Olavo de Moura Filho.

Dirceu foi preso nesta segunda-feira (3) em casa. Condenado pelo mensalão, ele cumpria prisão domiciliar em Brasília.

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O magistrado decretou a mesma medida até R$ 2 milhões para parentes do lobista Fernando Moura: Anitta Erbella Hourneaux de Moura, Leonardo Erbella Hourneaux de Moura, Livia Erbella Hourneaux de Moura, Thiago Cotrofe Hourneaux de Moura.

"Os bloqueios serão implementados, pelo BacenJud quando da execução dos mandados de busca e de prisão. Junte-se oportunamente o comprovante aos autos", determinou Moro. "Observo que a medida ora determinada apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, não impedindo, portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades, considerando aquelas que eventualmente exerçam atividade econômica real. No caso das pessoas físicas, caso haja bloqueio de valores atinentes à salários, promoverei, mediante requerimento, a liberação."

O ex- ministro está sob investigação por suposto recebimento de propinas disfarçadas na forma de consultorias, por meio de sua empresa, a JD Assessoria e Consultoria, já desativada. Dirceu será transferido ainda hoje para Curitiba, sede da Lava Jato. A Polícia Federal incluiu a JD Assessoria e Consultoria em um grupo de 31 empresas "suspeitas de promoverem operações de lavagem de dinheiro"em contratos das obras da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco - construção iniciada em 2007, que deveria custar R$ 4 bilhões e consumiu mais de R$ 23 bilhões da Petrobras.

A 17ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada nesta segunda-feira, 3, que tem como alvo principal o ex-ministro, foi batizada de Operação Pixuleco. O nome é uma referência ao termo usado pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto para falar sobre o dinheiro cobrado de empreiteiras do cartel que atuava na Petrobrás.

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz todas as ações penais da Operação Lava Jato, afirmou ao Supremo Tribunal Federal que "é manifesto erro" a reclamação do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), presidente da Câmara. Em ofício ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, o juiz da Lava Jato esclareceu que o nome do deputado foi mencionado nos autos de uma das ações penais sob sua guarda, desmembrada com autorização da própria Corte máxima.

As informações foram enviadas por Moro em atendimento à solicitação de Lewandowski, a partir da reclamação do deputado.

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Moro é taxativo. "O foro por prerrogativa de função não outorga ao titular o direito de não ter sequer o seu nome pronunciado por quem quer que seja, máxime por testemunhas ou acusados colaboradores em investigações ou processos previamente desmembrados pelo Supremo Tribunal Federal."

Eduardo Cunha foi citado em um processo que corre na primeira instância da Justiça Federal no Paraná, base da Lava Jato. Em depoimento em uma das ações criminais, o lobista Julio Camargo - um dos delatores da Lava Jato - afirmou ter sido pressionado, em 2011, por Eduardo Cunha por uma suposta propina de US$ 5 milhões no âmbito de dois contratos de navios sondas da Petrobras.

A propina total teria sido de US$ 40 milhões, segundo Julio Camargo. Irritado com a menção a seu nome em processo de primeiro grau, Eduardo Cunha recorreu ao Supremo alegando que parlamentar só pode ser processado perante o Supremo, pelo princípio do foro privilegiado.

"A Reclamação incorre em manifesto erro, pois já houve o desmembramento processual da investigação e da persecução penal, por decisão de V. Ex.ª (Lewandowski), em relação ao crime de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo as aludidas contratações de sondas", destacou Sérgio Moro.

"Assim, este Juízo persiste conduzindo a presente ação penal contra os acusados de crimes de corrupção e lavagem no referido episódio e que não detêm foro privilegiado apenas em decorrência de expressa e anterior autorização deste mesmo Egrégio Supremo Tribunal Federal", prossegue.

Moro assinala que "remanesce perante o Supremo Tribunal Federal, aos cuidados do Procurador Geral da República, a investigação sobre o suposto envolvimento do Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha nos fatos, na condição de suposto beneficiário de parte dos valores."

Segundo o juiz da Lava Jato, "apesar do receio (do presidente da Câmara) manifestado na inicial da Reclamação, não se procedeu, na ação penal 508383859.2014.404.7000 e nos processos conexos, a qualquer ato de investigação em relação à suposta participação, como beneficiário da vantagem indevida, do Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha."

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, homologou a delação premiada do lobista Mário Góes, apontado como operador de propinas na Diretoria de Serviços da Petrobrás. Preso desde fevereiro deste ano, Góes decidiu contar o que sabe sobre o esquema de propinas na estatal em troca de benefícios, como redução de pena.

O novo delator da Lava Jato já prestou 13 depoimentos, indicando os caminhos do dinheiro ilícito.

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Ao mandar prender o presidente licenciado da Eletronuclear, almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, e o presidente global da Andrade Gutierrez Energia, Flávio David Barra, na Operação Radioatividade, nesta terça-feira (28), o juiz federal Sérgio Moro se valeu de relatório da força-tarefa da Lava Jato, segundo a qual os "investigados se associaram para praticar em série crimes de gravidade". "A prisão temporária é, nesse período, imprescindível para evitar concertação fraudulenta de versões entre os investigados, garantindo que sejam ouvidos pela autoridade policial separadamente e sem que recebam influências indevidas uns dos outros."

Moro mandou prender o almirante e o executivo em regime temporário, por cinco dias - prazo que pode ser prorrogado. Em sua decisão, o juiz destaca que o crime de corrupção atribuído ao almirante pela Operação Lava Jato "não tem qualquer relação com atividade militar". Moro assinala que os fatos sob investigação não são crimes militares, submetidos a processo na Justiça Militar, de acordo com o artigo 9.º do Código Penal Militar.

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"Não passa sem atenção o fato de Othon Luiz ser militar da reserva", escreveu o juiz da Lava Jato. "Apesar do prestígio das Forças Armadas, o fato é que as provas indicam possíveis crimes de corrupção em tempo muito posterior à passagem dele (Othon) para reserva e no exercício de atividade meramente civil. Então, a investigação não tem qualquer relação com atividade militar."

Othon Luiz foi preso na manhã desta terça-feira, no Rio. O executivo da Andrade Gutierrez também foi preso no Rio. A Radioatividade, 16.ª etapa da Lava Jato, concentra suas forças exclusivamente em contratos das obras da Usina Nuclear de Angra 3.

O presidente licenciado da Eletronuclear teria recebido R$ 4,5 milhões em propinas de um grupo de empreiteiras. As negociações para discutir o valor da corrupção teriam sido conduzidas pelo executivo Flávio Barra, presidente global da Andrade Gutrierrez Energia, que também foi preso pela Polícia Federal nesta terça, 28.

Othon Luiz virou alvo da Radioatividade depois que seu nome foi denunciado pelo ex-presidente da Camargo Corrêa, Dalton dos Santos Avancini. Delator da Lava Jato, Avancini revelou a propina para o almirante.

"Dalton dos Santos Avancini, ex-presidente da Camargo Correa, relatou, em acordo de colaboração premiada, acertos para pagamento de propina em licitações e contratos de obras em Angra 3, após a tomada de medidas pela Eletronuclear para restringir a concorrência do certame", assinalou o juiz Moro.

Para o juiz da Lava Jato, "a adoção da medidas de restrição à concorrência foram confirmadas documentalmente, o que levou ao êxito no certame das empreiteiras Camargo Correa, UTC Engenharia, Odebrecht, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, Techin e EBE, que formaram o Consórcio Angramon".

Sérgio Moro avalia existência de "prova relevante de crimes de fraude a licitações, corrupção e lavagem de dinheiro". Ao mandar prender o presidente licenciado da Eletronuclear e o alto executivo da Andrade Gutierrez, o juiz destacou que "investigados teriam se associado para praticar em série crimes de gravidade".

"A prisão temporária é, nesse período, imprescindível para evitar concertação fraudulenta de versões entre os investigados, garantindo que sejam ouvidos pela autoridade policial separadamente e sem que recebam influências indevidas uns dos outros."

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski, encaminhou um pedido de informações ao juiz Sérgio Moro, responsável pela condução da Operação Lava Jato no Paraná. A solicitação do ministro se deu após a defesa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ter apresentado na segunda-feira, 20, uma reclamação no STF contra a 13ª Vara Federal de Curitiba por "usurpação de competência".

Os advogados do peemedebista pedem a suspensão de uma ação penal que corre no Paraná em que um dos delatores da Lava Jato, o lobista Júlio Camargo, acusou Cunha de exigir US$ 5 milhões para manter contratos na Petrobras. A defesa diz que houve uma "verdadeira anomalia jurídica", já que os depoimentos do lobista nos quais Cunha foi citado foram prestados no Paraná, descumprindo a exigência de que os atos relativos a um parlamentar sejam feitos perante o Supremo, devido à prerrogativa de foro. "Mostra-se fartamente demonstrado que o Juízo reclamado, ao realizar atos manifestamente investigatórios em face de agente público com prerrogativa de foro, usurpou de forma flagrante a competência desta Suprema Corte", escreveram os advogados do presidente da Câmara.

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A intenção é anular a ação cujos réus são o lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano e apontado como operador do PMDB no esquema de corrupção na Petrobras, o ex-diretor da Petrobras Néstor Cerveró, o doleiro Alberto Youssef e Camargo. A defesa solicita, ainda, que o tribunal declare a nulidade de atos realizados no processo relativos a Cunha.

Para levar a reclamação à Corte, os advogados argumentam que Moro "usurpou a competência" do STF e pedem que o processo seja remetido para Brasília. O parlamentar é investigado desde março pela Procuradoria-Geral da República (PGR) perante o Supremo por suspeita de ser beneficiário de pagamentos indevidos em razão de contratos celebrados pela Petrobras para compra de navios-sonda e por exercer possível pressão sobre Camargo para que fosse retomado o repasse ilegal de dinheiro, que teria sido suspenso em determinado momento.

Após ser acusado pelo lobista, Cunha afirmou que o procurador-geral Rodrigo Janot obrigou Camargo a mentir em sua delação premiada, em conluio com o Planalto. O presidente da Câmara tem negado com veemência as acusações feitas contra ele.

Ao condenar os executivos da empreiteira Camargo Corrêa também por organização criminosa - além de corrupção e lavagem de dinheiro -, o juiz federal Sérgio Moro afastou taxativamente a tese de vários defensores de acusados da Lava Jato de que a Lei 12.850/2013 não poderia ser aplicada para este caso.

A Lei 12.850/13, do governo Dilma Rousseff (PT), define as sanções aos integrantes de organização criminosa. Foi publicada em 2 de agosto de 2013 e entrou em vigor 45 dias depois.

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"Portanto, (a lei) entrou em vigor apenas após a prática da maior parte dos crimes que compõem o objeto desta ação penal", assinalou Moro, na sentença em que impôs penas superiores a 15 anos de reclusão a dois ex-executivos da Camargo Corrêa - Dalton Avancini e Eduardo Leite - e 9 anos e seis meses a João Ricardo Auler, da mesma empreiteira.

O juiz da Lava Jato assinalou que 'ao contrário do que se pode imaginar, o tipo penal em questão não abrange somente organizações do tipo mafiosas ou os grupos criminosos que, no Brasil, se organizaram em torno da vida carcerária'.

"Evidente que não se trata de um grupo criminoso organizado como a Cosa Nostra italiana ou o Primeiro Comando da Capital, mas um grupo criminoso envolvido habitual, profissionalmente e com certa sofisticação na prática de crimes contra a Petrobras e de lavagem de dinheiro", alerta Sérgio Moro. "Isso é suficiente para o enquadramento legal. Não entendo que o crime previsto na Lei 12.850/2013 deva ter sua abrangência reduzida por alguma espécie de interpretação teleológica ou sociológica. As distinções em relação a grupos maiores ou menores ou mesmo do nível de envolvimento de cada integrante devem refletir somente na dosimetria da pena."

Moro observa que pela definição prevista no parágrafo 1.º do artigo 1º da Lei 12.850/2013, "considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional".

Ele destacou que 'devido a abrangência da definição legal, deve ser empregada em casos nos quais se constate a existência de grupos criminais estruturados e dedicados habitual e profissionalmente à prática de crimes graves'.

"No caso presente, o grupo criminoso dedicava-se à prática, habitual, reiterada e profissional, de crimes contra a Petrobras, especificamente dos crimes de cartel e de frustração, por ajuste, de licitações, de corrupção de dirigentes da Petrobrás e de lavagem de dinheiro decorrente, todos com penas máximas superiores a quatro anos", escreveu Sérgio Moro.

Segundo o juiz, "o grupo praticou os crimes por longos períodos, desde 2008". "Havia estruturação e divisão de tarefas dentro do grupo criminoso."

"Ainda que talvez não na mesma intensidade de outrora, há provas de que o grupo criminoso encontrava-se ativo depois de 19 de setembro de 2013, assim permanecendo nessa condição pelo menos até 17 de março de 2014, quando cumpridos os primeiros mandados de prisão", observou o juiz.

Moro anotou: "O crime associativo não se confunde com os crimes concretamente praticados pelo grupo criminoso. Importa saber se as atividades do grupo persistiam após 19 de setembro de 2013. Há provas nesse sentido."

Moro destaca que o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa - réu e delator da Lava Jato - "persistiu recebendo propinas mesmo após deixar seu cargo na petrolífera, o que é ilustrado pelos contratos de consultoria por ele firmados com diversas empreiteiras".

Depois que deixou a estatal, Costa criou empresas de assessoria pelas quais recebeu valores ilícitos de empreiteiros, segundo aponta a força-tarefa da Lava Jato. No caso específico da Camargo Correa, segundo o juiz Moro em sentença de 150 páginas desta segunda-feira, 20, "há prova de que (a empreiteira) efetuou o pagamento de propinas pendentes a Paulo Roberto Costa, mediante simulação de contratos de consultoria, durante todo o ano de 2013, inclusive com R$ 2,2 milhões pagos em dezembro de 2013, quando também foram produzidos novos documentos fraudulentos para acobertar o fato."

"Se o crime fim da associação, encontrava-se ainda em execução depois de setembro de 2013, não se pode afirmar que o vínculo associativo e programa delitivo dele decorrente havia se encerrado antes da Lei 12.850/2013", destaca o juiz da Lava Jato.

"Não tem tanta relevância, como alega a defesa de João Auler, que este acusado não tenha executado diretamente este ato de dezembro de 2013, já que o crime em questão é associativo e era o programa delitivo, do qual ele participou na elaboração, que estava em execução ainda depois de setembro de 2013."

O juiz observou que 'o subgrupo dirigido por Alberto Youssef (doleiro da Lava Jato) encontrava-se em atividade, sendo ela interrompida apenas com a prisão cautelar dele em 17 de março de 2014?.

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato, determinou nesta sexta-feira, 17, a suspensão do inquérito que investiga o bilhete apreendido com o presidente da Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, preso desde 19 de junho. O manuscrito foi copiado por um agente da Custódia da Polícia Federal na manhã de 22 de junho.

Os investigadores suspeitam que o empresário teria tentado orientar seus advogados a ocultar provas, ao escrever 'destruir e-mail sondas'. Os advogados da Odebrecht afirmam que se tratava apenas de uma orientação para 'rebater' o conteúdo do e-mail.

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Segundo a OAB/PR, o original do bilhete apreendido transmitido pelo empreiteiro a seus advogados estaria sob sua custódia. Para a entidade, a apreensão violaria o sigilo profissional.

O ex-diretor da Odebrecht Márcio Faria da Silva - que pediu demissão após sua prisão, no dia 19 de junho - remeteu R$ 11,4 milhões ao exterior, em transferências realizadas cinco meses após ser deflagrada a fase ostensiva da Operação Lava Jato. As remessas feitas em agosto e setembro de 2014 e comunicadas pela própria defesa do executivo foram consideradas pelo juiz federal Sérgio Moro como um dos indicativos de risco de fuga do investigado.

"Márcio Faria, depois do início das investigações na Operação Lava Jato, já no segundo semestre de 2014, enviou milhões de reais ao exterior, o que ainda mais reforça o risco de fuga", anotou o juiz da Lava Jato, em ofício encaminhado nesta terça-feira, 7, ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.

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São quatro transferências citadas pelo magistrado entre 13 de agosto e 15 de setembro de 2014, no valor de R$ 7,3 milhões, R$ 2,9 milhões, R$ 547 mil e R$ 600 mil. O ofício foi encaminhado por Moro ao desembargador Nivaldo Brunoni, do TRF-4, que vai julgar um habeas corpus da defesa de Márcio Faria, pedindo sua liberdade.

Moro ressalta que além das provas relacionadas à participação da Odebrecht nos crimes de cartel, corrupção e lavagem, "que não se limitam às declarações de criminosos colaboradores", existem "provas específicas da participação de Márcio Faria da Silva nos fatos".

Segundo as suspeitas da Lava Jato, a Odebrecht e seus executivos tinham papel de liderança no esquema de cartel que atuou na Petrobras a partir de 2014, afastando concorrência e pagando propina em troca de contratos. A estatal incluiu em seus balanços um prejuízo de R$ 6,2 bilhões com os desvios, mas a Polícia Federal fala em mais de R$ 19 milhões - apenas em um grupo de contratações analisadas.

"Quanto aos fundamentos da preventiva, como consignei na decisão atacada, o principal deles, em relação a executivos da Odebrecht, consiste no risco à ordem pública, tanto caracterizado pela gravidade em concreto dos crimes em apuração como pelo risco de reiteração delitiva", afirmou Moro.

"Quer sejam crimes violentos ou crimes graves de corrupção, ajuste de licitações e lavagem, como é o caso, a prisão cautelar justifica-se para interrompê-los, já que reiterados e sistematizados, e para proteger a sociedade e outros indivíduos de sua renovação."

Márcio Faria é apontado por investigadores da Lava Jato como um dos ordenadores dos pagamentos de propina em nome da Odebrecht, ao lado de dois outros executivos do grupo: Rogério dos Santos Araújo e Alexandrino Alencar.

Nesse sentido, Moro destacou "risco à instrução e quiçá à própria aplicação da lei penal", por conta das ligações dos executivos com o doleiro Bernando Freiburghaus, apontado como operador dos pagamentos de propina da Odebrecht.

Foragido na Suíça, ele é apontado por ter "destruído provas já ao tempo dos crimes". "Se refugiado na Suíça no decorrer da investigação em 2014", ressalta Moro.

Risco de fuga

 

O juiz apontou ainda o fato de Márcio Faria ter dupla cidadania como risco de fuga. "Esse risco, em relação a Márcio Faria da Silva, é agravado, pois possui ele dupla nacionalidade, brasileira e suíça."

Para o magistrado, há "risco de que Márcio Faria da Silva se junte ao outro subordinado da Odebrecht, Bernardo Schiller Freiburghaus, para destruir provas e refugiar-se, no exterior, da Justiça brasileira".

Nesse ponto do ofício, o juiz da Lava Jato voltou a citar o caso do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolatto, condenado no mensalão que se refugiou na Itália - mantendo-se longe da prisão decretada no Brasil. "É ilustrativo, aliás, das dificuldades em obter extradição de nacionais europeus de seus respectivos países. Já tem este Juízo notícia de que a Suíça não extradita seus nacionais."

Para Moro, o fato de Márcio Faria "ter depositado seus passaportes em Juízo não altera o quadro em vista da porosidade das fronteiras brasileiras, o que também é ilustrado pela fuga do condenado referido no parágrafo anterior (Freiburghaus)".

Elementos

Para Moro, há fartos elementos, além das delações dos colaboradores, que comprovam o envolvimento dos executivos da Odebrecht com o esquema. "Não se pode afirmar, em relação a qualquer um, que inexistem quaisquer provas de corroboração", registra o magistrado.

Além dos elementos apresentados no pedido de prisão, deferido em 16 de junho, Moro lista novos documentos que corroborariam as suspeitas de envolvimento da Odebrecht e seus executivos com o esquema de cartel e corrupção na Petrobras.

"Houve, desde o curto período posterior à decretação da prisão preventiva, até mesmo o surgimento de novos elementos probatórios que novamente corroboram os depoimentos dos criminosos colaboradores."

Confissão

O juiz da Lava Jato atacou argumento usado pela defesa de Márcio Faria sobre o uso de prisões cautelares como forma de pressionar os investigados.

"Quanto à insistência do impetrante de que a prisão se faz para obter confissão, repudio essas afirmações, como já fiz constar na decisão atacada. Não passa de argumento retórico da defesa inconsistente com a realidade do processo."

O juiz afirmou ao desembargador ainda que a demissão do executivo anunciado após sua prisão foi um estratagema. "Formular o pedido de demissão após a prisão é um mero estratagema para obter a revogação da preventiva."

Segundo o magistrado, o pedido de demissão não altera o quadro de provas colhidas até aqui nas investigações. "Seria significativo se tivesse ocorrido meses atrás, com as primeiras notícias do envolvimento da Odebrecht no esquema criminoso, pois, aí sim, poderia significar um rompimento de fato entre o investigado e a empresa e suas práticas."

Para Moro, a alternativa única à prisão preventiva não pode ser considerada. "Como consignei na decisão anterior e acima, a única medida alternativa eficaz à preventiva, seria suspender todos os contratos públicos da Odebrecht e proibir novas contratações com o Poder Público, hipótese atualmente não cogitável considerando os danos colaterais a terceiros."

A defesa de Marcio Faria informa que prestou todas as informações voluntariamente no pedido de habeas corpus, duas semanas antes do despacho do juiz.

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato, foi homenageado no Recife, na manhã do domingo, 5. A Embaixada de Pernambuco fez um tradicional Boneco Gigante de Olinda para o magistrado.

"O pessoal via o (ex-presidente do STF) Joaquim Barbosa e comentava sobre o Sérgio Moro. A gente fez a solicitação para ele, explicou o formato, como eram os homenageados. É de caráter cultural, sem inclinação política, é mais para retratar o momento da sociedade", explica o produtor cultural Leandro Castro, responsável pela obra.

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O boneco foi lançado na Praça do Marco Zero, no bairro do Recife Antigo. O tributo teve a participação da Orquestra de Frevo de Pernambuco.

Moro é conhecido desde o Caso Banestado, operação da Polícia Federal e da Procuradoria da República deflagrada nos anos 1990 para combate à evasão de US$ 30 bilhões. Com atuação discreta todos esses anos, Moro acabou ganhando grande notoriedade após a deflagração da fase ostensiva da Operação Lava Jato, em março de 2014, quando foi capturado o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa.

Desde essa época, ele determinou a prisão de políticos, de empresários das maiores empreiteiras do País e de ex-diretores da estatal petrolífera supostamente envolvidos em um esquema de corrupção e propinas.

"Normalmente, a gente não costuma colocar o boneco na rua logo de cara, sempre faz o lançamento interno, como foi o Joaquim Barbosa. Mas o pessoal ficou sabendo e pediu pra levar para o Marco Zero", explicou Castro.

Depois do lançamento, o boneco do magistrado foi levado para um museu. O espaço abriga a exposição permanente de 60 bonecos gigantes. Além de Barbosa e Moro, estão lá os bonecos da presidente Dilma, dos ex-presidentes Lula e Fernando Henrique Cardoso, do ex-governador Eduardo Campos, dos cantores Alceu Valença, Michael Jackson, Domiguinhos, Luíz Gonzaga, o atacante Neymar, entre outros.

"Ele está exposto dentro da embaixada. É um período de férias, está chegando muita família. O Joaquim Barbosa sempre foi hors concours em foto. O Moro está começando a disputar com ele", conta Castro.

O juiz Sergio Moro negou que seu objetivo, com a Operação Lava Jato, seja prender o ex-presidente petista Luiz Inácio Lula da Silva. O juiz comentou rumores a esse respeito, disse que julga de acordo com as provas que lhe chegam e que não consegue responder formalmente a tudo que se fala sobre a Lava Jato. "Não se pode jogar uma pedra em todo cão que ladra", afirmou.

Moro disse que o juiz tem um papel reativo e não participa de estratégias de investigação e reiterou que o que chega às suas mãos é julgado de acordo com as provas apresentadas no processo.

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O juiz foi questionado sobre os comentários da presidente Dilma Rousseff sobre não respeitar delatores, mas preferiu não responder. "Acho que a presidente merece respeito da parte minha e de todas as pessoas. Não me sentiria confortável em rebater um comentário da presidente", disse.

Toda vez que é perguntado sobre seus planos para depois da Lava Jato, Sérgio Moro diz que a prioridade é "tirar longas férias". Moro não quis responder porque usa sempre roupas pretas, onde seriam as férias e outras perguntas de cunho pessoal dizendo que não é "celebridade".

O juiz chegou a dizer que não era prudente a sua participação em um evento público como o congresso da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, mas justificou sua participação dizendo que queria mostrar que não era "nenhuma besta-fera".

O juiz responsável pelas ações penais da operação Lava Jato, Sérgio Moro, fez críticas à morosidade do Poder Judiciário, principalmente em casos de crime de colarinho branco. Moro, que chefia uma vara especializada em combate à corrupção, minimizou sua participação no enfrentamento a crimes contra o patrimônio público e disse que a obrigação do juiz é decidir segundo a lei e as provas.

"Muita gente dizia que a Ação Penal 470 mudou o País, agora se diz que esse caso que está nas minhas mãos vai mudar o País. Não podemos ficar dependendo de ação mais ou menos eficiente da Justiça, temos que pensar em mudar a instituição como um todo", argumentou Moro, que participa do 10º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo, nesta sexta-feira, 03, em São Paulo. Para ele, "a preocupação que tem que existir é o que fazer para mudar o sistema para que casos esse (Lava Jato) não sejam exceção".

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Falando sobre sua própria atuação, Moro disse que não se lembra de uma sentença da qual tenha se arrependido. "Um juiz nunca se desprende da natureza humana, leva para o processo certos valores, certas compreensões do que é a vida. Agora, a obrigação do juiz é decidir segundo a lei, segundo o fato e segundo as provas", disse Moro. Nesse ponto, disse já ter absolvido por falta de provas réus que "no íntimo" achava serem culpados.

Ele não comentou a fala de ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, que disse esperar que as delações premiadas feitas na Lava Jato sejam espontâneas. "Não seria adequado eu comentar", se esquivou. Em despacho sobre o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada, preso nessa quinta-feira (2)  na operação, Moro rebateu a tese de que as prisões preventivas são um expediente para obter delações premiadas. "Jamais este Juízo pretendeu com a medida obter confissões involuntárias", escreveu.

Sobre os prejuízos que a Lava Jato vem causando a empresas acusadas de envolvimento no esquema, Moro usou uma metáfora, dizendo que "o policial que descobre o cadáver não é o culpado pelo homicídio". "Uma série de problemas vinha se acumulando e começaram a aparecer de maneira muito clara e o custo de solução seria muito grande. Mas eu questiono: qual seria o custo da continuidade?", afirmou, referindo-se a "obras que nunca terminam".

Perguntado sobre o foro privilegiado, que garante a autoridades o direito de serem investigadas apenas na instância superior da Justiça - Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça , Moro disse que não vê a prerrogativa com "viés positivo". Para o juiz, "foro privilegiado é contrário ao princípio da igualdade".

O juiz responsável pelas ações penais da operação Lava Jato, Sérgio Moro, afirmou nesta sexta-feira, 3, que vê com preocupação a polarização excessiva das discussões sobre corrupção no Brasil. Avisando que não poderia entrar no mérito das investigações da operação em palestra, Moro disse que em suas funções tenta não ser ofensivo com investigados. "Temos que tratar todo mundo com respeito", afirmou.

"Vejo com preocupação quando o debate cai para um nível ofensivo. Seja contra acusados, contra o PT ou contra mim", disse Moro, lembrando de ofensas que já sofreu. Perguntado pelo moderador do evento se já havia sofrido ameaças, disse que não concretamente, mas que tomava precauções.

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O juiz da Justiça Federal do Paraná participa do 10º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo, em São Paulo. Ele concede entrevista assistida por jornalistas de todo o País.

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