Disputas e polêmicas quanto à regulamentação do Uber na capital pernambucana continuam crescendo. As questões burocráticas têm feito com que os carros que promovem o serviço continuem circulando pela cidade, provocando protestos e descontentamento por parte dos taxistas.
Durante esta semana, o prefeito Geraldo Julio disse, em vídeo, baseando-se na Lei Federal 12.468/2011, que “o transporte individual de passageiros é privativo de taxista”. Por conta disso, ele reiterou que a prefeitura vem "cumprindo a sua responsabilidade de fiscalização" e que vai intensificar. Segundo ele, vai ser feita uma comissão para ser uma interlocução permanente com os taxistas para fazer o acompanhamento de todas as ações de fiscalização para que "seja cumprida a lei federal”.
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Diante disso, o questionamento sobre o que é transporte público passou a tomar força, além disso, o que difere os táxis dos ubers para que este novo sistema não possa ser regulamentado no Recife. “Qualquer plataforma que transporte passageiros, não somente Uber, de forma remunerada, seja coletivo ou particular é ilegal”, explica Antônio Xavier, do Instituto de Advogados de Pernambuco (IAP). Neste caso há exceções de aplicativos como é o caso daqueles registrados pela Prefeitura sob a Lei 18.176/2015, sancionada em 28 de outubro, como o 99 Táxi e Easy Táxi.
Transporte público individual
De acordo com a Lei Federal, no seu Art. 2º, é determinado que “é atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros”. No entanto, segundo Xavier, o Uber e o Táxi oferecem o mesmo serviço, mas o primeiro está à margem do regulamento, portanto, a medida a ser tomada para que haja uma harmonia entre as duas categorias é uma mudança de paradigmas como a criação de um novo modelo de legislação que possa reger os dois serviços.
“É uma questão de interpretação da lei o questionamento sobre o que é transporte público, no entanto, basicamente se interpreta como sendo aquele tipo de serviço em que se cobra um valor para efetuá-lo. Se eu alugar uma van para um grupo e dividirmos o valor dela, não se torna ilegal, mas se eu alugar o mesmo veículo e cobrar passagem, se torna transporte ilegal, assim como as kombis no início dos anos 2000”, detalha o advogado.
O exemplo mais recente de mudança do modelo desse tipo de transporte é a cidade de São Paulo, cujo prefeito Fernando Haddad publicou um decreto legalizando a prática, tornando a capital paulista a primeira cidade do Brasil a liberar esse tipo de transporte.
“O Uber já foi aceito pela população. Sob os olhos da lei, o Uber está errado, é ilegal, mas se for observado o aspecto social, ele está correto, é um novo movimento social”, aponta o mestre em direito civil, Guido Chaves. Ele aponta que os movimentos de controle do transporte público sempre acontecem e isso gira em torno de muita fiscalização e regulamentação. “Essa regulamentação é muito bem delimitada, com componentes específicos, como taxímetros específicos, cor do automóvel, placa especial, praça e outras especificidades e o Uber não se encaixa na padronização estabelecida pela lei”. Apesar disso, o jurista aponta que a livre iniciativa é regida pela constituição e protege o cidadão em suas iniciativas econômicas, o que faz com que exista mais um choque com as leis que regem esse questionamento.
Argumentos
Outro ponto apresentado por Chaves é o direito de livre escolha, em que o cidadão pode escolher, inclusive, qual serviço irá utilizar. Essa questão indica mais uma vez que é necessária a regulamentação do transporte. “A lei precisa se adaptar à população. Quando ela já não serve mais, precisa ser mudada. Os governantes precisam atentar para o desejo do povo e tirar o Uber da ilegalidade e dar igualdade e condições para que os taxistas possam concorrer com o serviço”, aponta, explicando que a situação atual é uma forma de arbitrariedade que impede o direito de escolha da população.
Diante do panorama, ambos profissionais defendem que a legalidade do sistema virá caso o governo municipal crie uma regulamentação, estabelecendo as normas a serem seguidas por esse tipo de transporte. “É necessário que se parametrize o Uber para que as duas categorias consigam conviver antes que haja um canibalismo. A demora nessa solução tem causado tamanho conflito e o Estado tem que atuar rápido, efetuando um dos seus mais importantes papéis que é o de pacificação da sociedade”, conclui Xavier.
Posição da Uber
O Portal LeiaJá entrou em contato com a Uber e, através de nota, a empresa explicou a bandeira que levanta e que, para eles, é o respaldo legal que possui.
Segundo com a empresa “os motoristas parceiros da Uber" prestam o serviço de transporte individual privado, que tem respaldo na Constituição Federal e é previsto na legislação federal (Código Civil de 2002 e Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU Lei Federal 12.587/2012). A empresa diz ainda que os próprios órgãos governamentais têm reconhecido que o serviço prestado pelos motoristas parceiros da Uber tem propiciado a criação de um novo mercado.
De acordo com o Uber, o CADE publicou estudo confirmando que mais pessoas deixam seus carros particulares em casa para utilizar esse serviço. A SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda) apresentou no âmbito de um processo administrativo no CADE uma nota técnica com sua análise sobre o novo mercado de transporte individual de passageiros. Em resumo, segundo o Uber, esse órgão aponta que a inovação que a tecnologia trouxe neste segmento acabou aumentando este mercado, atingindo exatamente os consumidores que não utilizavam este serviço, mas agora podem beneficiar-se de seu uso”.
Sobre a legalidade
O documento enviado pela Uber também toca no assunto de legalidade. “Uma série de decisões judiciais também confirmam a legalidade da atividade. Vale também relembrar a fala da Ministra do STJ, Nancy Andrighi, que explica que as tentativas municipais de proibir os serviços prestados pelos motoristas parceiros da Uber são inconstitucionais, e que o serviço de táxi, de transporte público e individual, é diferente do transporte privado individual realizado pelos motoristas parceiros da Uber. Em diversas cidades em que a Uber opera no país há decisões reforçando a legalidade da Uber e visando encontrar uma regulamentação inovadora para o transporte individual privado”. A empresa segue apontando a regulamentação alcançada em São Paulo, Distrito Federal, Porto Alegre e Vitória, que alcançou a legalidade antes mesmo de chegar à cidade.