O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) manteve sentença da 2ª Vara do Trabalho de Olinda, na Região Metropolitana do Recife (RMR), condenando a Adlim Terceirização em Serviços Especializados LTDA ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. O motivo: a empresa não teria tomado atitudes para garantir a segurança do seu empregado mesmo sabendo que ele sofria agressões de passageiros no Terminal Integrado (TI) da Macaxeira, Zona Norte do Recife.
O autor da ação era organizador de fila no terminal de ônibus. Ele informou na petição inicial que sofria constantes xingamentos, empurrões e até murros daqueles que não queriam seguir a fila. Segundo ele, o número de vigilantes e policiais era insuficiente devido ao quantitativo de passageiros. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que passageiros insultavam e agrediam os orientadores de fila.
##RECOMENDA##Em recurso, a empresa de terceirização defendeu que a violência era feita por terceiros, não havendo responsabilidade sua. Acrescentou também que o profissional não comprovou ter sofrido abalos psicológicos capazes de provocar a reparação moral.
Para a desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, relatora no caso, o empregador tem o papel de garantir a saúde e a segurança daqueles que prestam serviços em seu benefício, devendo tomar medidas para reduzir o risco inerente ao trabalho. "Logo, não há como deixar de reconhecer a existência de dano moral ao empregado, por culpa da reclamada, decorrente da ausência da empregadora de proteger a integridade física de seus empregados, de forma que tem o dever de indenizar", salientou.
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