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O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Jorge Luiz de Borba, alvo de busca e apreensão em operação da Polícia Federal na última terça-feira (6), comunicou, em nota à imprensa, que a suspeita de que ele tenha submetido sua empregada a trabalho análogo à escravidão por ao menos 20 anos se trata na verdade de "um ato de amor". Ele nega os crimes.

A operação, que contou com a participação da Polícia Federal, Ministério Público Federal e agentes do Ministério do Trabalho, resgatou uma trabalhadora com deficiência auditiva que era mantida pelo desembargador catarinense e sua esposa. Segundo a investigação, a vítima vivia em condições análogas a escravidão, além disso, não tinha direito a remuneração.

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Em nota, o MPF informou que a mulher também seria vítima de maus-tratos por conta das condições materiais em que vive e "em virtude da negativa dos investigados em prestar-lhe assistência à saúde". A Promotoria afirmou ainda que a trabalhadora não possui convívio social e nunca teve instrução formal.  Jorge Luiz de Borba com o intuito de se defender sobre o caso, afirma ter acolhido a mulher como uma familiar há mais de 30 anos. Além disso, o magistrado disse que a vítima recebeu ao longo desse período o mesmo tratamento dado aos seus filhos.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ainda não se posicionou sobre o caso.

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto, se pronunciou, nesta quarta-feira (22), pela primeira vez sobre o caso de uma menina que engravidou ao ser estuprada quando tinha apenas dez anos de idade.

Detalhes do caso, que tramita em segredo de justiça, se tornaram públicos após o site The Intercept e o portal Catarinas divulgarem trechos da audiência em que a juíza Joana Ribeiro Zimmer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), faz uma série de perguntas à criança, hoje com 11 anos. Embora a menina e sua mãe tenham recorrido ao Poder Judiciário para obter autorização para interromper a gravidez, a juíza questiona a garota sobre seu desejo de dar à luz a criança e tenta convencê-la a “suportar mais um pouquinho” para, assim, permitir que o feto pudesse ser retirado com vida. A criança foi colocada em um abrigo por decisão da juíza.

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Antes de recorrer à Justiça, a criança foi levada pela mãe ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago que se recusou a fazer o aborto, porque a gestação já tinha completado 22 semanas, embora o Código Penal brasileiro autorize o aborto em caso de violência sexual, a qualquer momento, sem a necessidade de autorização do Poder Judiciário. Devido a regras internas, o hospital só realiza o procedimento em gestações de até 20 semanas.

“O comentário que faço deste caso é que está tudo errado na forma de abordagem”, disse a ministra ao se referir à divulgação dos fatos, pela imprensa, como “criminosa”. “Ninguém está falando da violência pela qual esta garota passou. Do estupro. Ninguém está falando que, agora, precisamos parar e pensar onde nós erramos. Por que crianças com esta mesma idade estão sendo vítimas de estupro no Brasil todo”, acrescentou a Cristiane ao participar de um evento em Belém (PA).

Segundo a ministra, no caso específico, o foco da atuação de sua pasta será oferecer suporte à menina e a sua família. “Nossa ação, agora, é saber se o Conselho Tutelar local está precisando de suporte; a preocupação com o que está se passando pela cabeça [da garota] e cuidar da saúde mental e física desta criança. Dar todo o suporte para ela e para a família”, acrescentou a ministra, criticando a exposição do caso.

“O foco, agora, é cuidar, e não expor esta criança que está sendo revitimizada a cada vez que uma notícia desta é veiculada – muitas vezes, de forma irresponsável, a depender da narrativa”, disse a ministra antes de afirmar não se sentir à vontade para comentar a decisão da juíza sem conhecer detalhes do caso. “Não tenho acesso aos autos, não conheço o processo e, por isso, não me sinto à vontade e seria leviano eu fazer algum tipo de comentário jurídico sobre o caso. A mensagem que quero transmitir é: vamos pensar onde nós erramos e pensar em políticas públicas que eliminem todo o tipo de violência contra nossas crianças”.

Em nota divulgada na segunda-feira (20), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o caso tramita na comarca de Tijucas, na região metropolitana de Florianópolis, e que embora a Corregedoria-Geral já tivesse solicitado providências administrativas para apurar os fatos, não poderia comentá-lo por envolver uma criança e estar sob segredo de justiça.

Considerado um hospital catarinense de referência em casos de interrupção legal de gestações, o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago não divulga informações sobre o caso.

Em votação unânime, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um falso advogado a quatro anos, seis meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por estelionato.

O caso aconteceu em 2012, em Campos Novos, na região serrana do Estado. Segundo dos autos do processo, o réu montou um escritório, onde atendeu os clientes com nome falso por cerca de quatro meses, e depois saiu da cidade. Uma das vítimas foi uma senhora de 76 anos, que teria pago R$ 4.727,00 para saldar uma dívida do filho junto ao INSS e conseguir a aposentadoria dele por invalidez. O débito teria sido inventado pelo falso advogado para ficar com o dinheiro.

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A secretária contratada pelo escritório também teria sido vítima de um golpe. O homem é acusado de sair da cidade levando com ele a Carteira de Trabalho da funcionária, que descobriu o escritório vazio ao chegar para uma segunda-feira de trabalho.

"Ele confessou que usava o nome de um advogado de uma cidade próxima. O curioso, conforme contou em depoimento, é que o advogado verdadeiro teria ciência do esquema e haveria inclusive um acordo entabulado: o réu faria alguns serviços, como, por exemplo, comparecimento a audiência, e os valores eram divididos entre ambos", informou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em depoimento aos investigadores, a locadora da casa onde o falso advogado morou por seis meses disse que ele resistia em fazer o contrato de locação, mas pagava o aluguel em dia. O relato também afirma que, após deixar a cidade, clientes foram até a casa procurar o antigo morador reclamando de prejuízos.

Para o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da apelação, a materialidade e autoria delitivas ficaram comprovadas por meio do boletim de ocorrência, do recibo de pagamento, dos termos de reconhecimento de pessoa por foto, além da prova oral colacionada aos autos. Em seu voto, o magistrado lembrou ainda que o falso advogado tem em seu antecedente duas outras condenações, no Rio Grande Sul, também por estelionato - o histórico contribuiu para o aumento da pena. O desembargador votou pela condenação e foi seguido pelos colegas Alexandre d'Ivanenko e Zanini Fornerolli.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que condenou município ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, para a família de uma garota de 11 anos que foi vítima de atos libidinosos praticados por um professor dentro da sala de aula. O TJSC não divulgou o município envolvido no caso.

Consta nos autos que o professor foi até a cadeira da estudante e passou as mãos em suas pernas até alcançar a genitália. A garota teria se levantado rapidamente e abandonado o local. Após a denúncia, outras 15 crianças relataram ter sido vítimas de abusos semelhantes pelo mesmo professor. 

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Em sua defesa, o município afirmou que não havia direito à indenização por parte dos pais da menina nem nexo causal entre a conduta do município e os danos sofridos pela menor. Para o desembargador Pedro Manuel Abreu, relator da matéria, a repercussão do evento causou abalo na estrutura familiar da criança.

Sobre a responsabilidade do município, o magistrado considerou que o réu se omitiu no dever legal de guarda e vigilância. "O educandário cedeu seu espaço para que o indivíduo cometesse os delitos em exame, havendo verdadeira omissão por parte da escola/município em relação à segurança dos seus alunos, o que corrobora a já aventada responsabilidade objetiva", concluiu. A decisão foi unânime.

Com informações da assessoria

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença da comarca de Joinville negando indenização por danos morais, patrimoniais e estéticos, além de pensão alimentícia mensal, pleiteadas por uma detenta. Ela sofreu queimaduras de 2º e 3º graus após incêndio na sela onde cumpria pena. 

De acordo com os autos, a mulher, condenada por tráfico de drogas, possuía comportamento indicisplinado e se envolvia constantemente em conflitos com as companheiras de cárcere. Em 40 dias, foram três registros do tipo.

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Em uma das ocasiões, bastante alterada, segundo o TJ, ela foi conduzida para uma cela individual. Em seu interior, com um isqueiro, ela ateou fogo no colchão da cela e as chamas se alastraram no local. Ela foi socorrida por carcereiros e levada a um hospital. 

A detenta defendia que era de conhecimento da direção do presídio que ela sofria de transtorno bipolar e jamais poderia ser colocada em uma solitária. Alegou também falha na prestação do serviço de custódia, pela ausência de revista, despreparo dos agentes prisionais e falta de extintor de incêndio no local. 

Segundo o TJ, o Estado confestou o fato e argumento que não cabe falar em negligência estatal porque o evento ocorrido no interior do presídio não era previsível aos agentes, uma vez que fruto de ação passional, repentina e explosiva.

O desembargador Paulo Ricardo Bruschi, relator da matéria, considerou que a culpa é exclusiva da detenta, pois sua conduta foi determinante para o isolamento e para manter a integridade das demais internas. Bruschi explicou também que o Estado demonstrou ter empregado as medidas necessárias para socorrê-la. A decisão foi unânime. 

Uma servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) publicou uma declaração de amor na movimentação de um processo de prisão em flagrante. Ela acabou recebendo uma advertência pelo erro.

No texto, a funcionária da comarca de Florianópolis agradece pelos três meses de relacionamento com o namorado. "Amor, você é um ser iluminado e especial, com qualidades raras de se encontrar, por isso sou muito agradecida por estar ao seu lado e poder compartilhar momentos tão especiais nesses 3 meses", a mulher escreve. 

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Segundo o G1, o processo é um auto de prisão em flagrante por crimes contra o Sistema Nacional de Armas e tráfico de drogas, da 2ª Vara da Capital. A declaração entrou no sistema no fim do expediente de quarta-feira (10), após as 19h, e foi retirado na tarde da quinta-feira (11).

O TSJC informou ao G1 que a própria servidora percebeu o equívoco e procurou a chefia. O tribunal lamentou o equívoco e informou que a funcionária foi repreendida e advertida "sobre a impropriedade e as consequências de seu lapso". 

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