No último fim de semana, a Prefeitura de São Paulo anunciou que agora está estabelecido por lei a medida que obriga a prestação de socorro aos animais atropelados na cidade paulista, por parte dos motoristas responsáveis pelos acidentes. Anteriormente, a lei já havia sido aprovada pela Câmara Municipal em 16 de julho e foi sancionada pelo Prefeito Ricardo Nunes (MDB), com apenas dois artigos que não serão válidos.
As exceções em questão se tratam do 3° e 4° artigo da Lei n° 17.619, que propunham penalização para o motorista que não prestar socorro. A princípio, haveria multa para o infrator, entre R$ 1 mil e R$ 2 mil, caso não houvesse iniciativa em prestar socorro ao animal ferido. De acordo com a lei, 50% do valor pago, seria destinado às organizações cadastradas na capital paulista, que visam à proteção aos animais.
##RECOMENDA##Provisoriamente, os motoristas que cometerem a infração não terão valor em multa para pagar, mas o ato será registrado como infração administrativa, para todos que não se predispuserem ao auxílio, ou ao menos, pedido de socorro às autoridades públicas. Vale lembrar que todos aqueles que dirigem estão sujeitos ao incidente, seja os motoristas de automóveis, ônibus ou caminhões, pilotos de motos e até mesmo ciclistas.
A nova lei acontece em virtude dos acidentes envolvendo animais, problema recorrente não apenas da capital paulista, mas também no Brasil. De acordo com o Centro Brasileiro de Ecologia de Estradas (CBEE), 475 milhões de animais silvestres morrem anualmente nas rodovias do país, sendo 1,3 milhão diariamente e 17 novos casos a cada segundo. No Brasil, em 2020, ocorreram mais de 284 milhões de acidentes envolvendo os bichos, sendo que o sudeste foi o responsável pela maior parte dos atropelamentos, com 56,4% dos casos, por conta da alta quantidade de estradas e veículos.
por Thaiza Mikaella