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Na manhã desta terça-feira (25), a Polícia Federal (PF) cumpre ordens judiciais contra servidores de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, suspeitos de fraudar a concessão do Programa Casa Verde e Amarela - antigo Minha Casa Minha Vida. As fraudes investigadas ocorreram no Residencial Novo Tempo e teriam causado um prejuízo de R$ 17 milhões aos cofres públicos.   

 As investigações realizadas entre junho de 2020 e julho de 2021 identificaram diversas fraudes na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentável com o intuito de beneficiar parentes e pessoas próximas, além de comercializar as unidades habitacionais através de falsificação de documentos, atesto de informações inexistentes, inobservância dolosa dos requisitos legais para concessão da habitação.  

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Mais de 70 policiais federais foram disponibilizados para cumprir sete mandados de afastamento cautelar das funções públicas e 16 mandados de busca e apreensão na Bahia e em Pernambuco. Os investigados devem responder pelos crimes de Associação Criminosa, Falsidade Ideológica, Corrupção Passiva, Prevaricação e Fraude Contra o Sistema Financeiro, cujas penas somadas podem chegar a 37 anos de reclusão. 

Questionada pelo LeiaJá, a Prefeitura de Petrolina informou "que está tomando conhecimento dos fatos para se pronunciar posteriormente". "A administração municipal ressalta que está a disposição para colaborar prestando toda assistência e esclarecimentos necessários", diz a nota.

A PF informou que vai manter a investigação e disponibilizou o e-mail gab.jzo.ba@pf.gov.br e a conta Whatsapp (74) 3614- 9125 para denúncias. 

Um dia após a pesquisa Datafolha revelar que, se as eleições fossem hoje, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceria a disputa ainda no primeiro turno, o presidente Jair Bolsonaro (PL) declarou que não quer que o Brasil caminhe para o lado da esquerda.

"Não queremos que o nosso Brasil caminhe para o lado da esquerda, onde a única certeza é a pobreza, é a miséria, é a desesperança", afirmou durante discurso em cerimônia de entrega de moradias do programa Casa Verde e Amarela, em João Pessoa (PB).

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Durante sua fala, o chefe do Executivo apelou para temáticas ligadas à pauta de costumes e reforçou que a luta que impera no País é do "bem contra o mal".

Bolsonaro voltou a dizer que respeita militares e policiais e defende a família brasileira, além de ser contrário ao aborto, à legalização das drogas e à ideologia de gênero.

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) informou nesta quarta, 25, que prepara um pacote de medidas para melhorar as condições do programa Casa Verde e Amarela (CVA). A pasta anunciou acréscimo de 12,5% a 21,4% no subsídio médio a partir de junho, com validade até 31 de dezembro. O ajuste vai depender da renda familiar, da região e da população do município.

Muitas incorporadoras desistiram de lançar projetos voltados ao programa (substituto do Minha Casa Minha Vida) por causa da disparada dos custos de construção, o que significa um baque para o setor da construção e para a economia - uma perda sensível em ano eleitoral.

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Em nota, o ministério informou que, além dos subsídios imediatos, estuda ajustes nas condições de financiamento. É o caso da ampliação do limite de renda das famílias do grupo 2 dos atuais R$ 4 mil para R$ 4,4 mil, e do grupo 3, de R$ 7 mil para R$ 7,7 mil.

As medidas permitiriam o enquadramento de mais pessoas no programa. A pasta informou que também avalia estabelecer carência de seis meses para o início do pagamento, além de ampliar o prazo de 30 para 35 anos.

O MDR esclareceu que não será necessário aval do conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é a fonte de recursos do programa habitacional. A pasta informou que tem competência para regulamentar as aplicações dos recursos.

Conforme mostrou reportagem do Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, na semana passada, as contratações de projetos do Casa Verde e Amarela caíram pela metade nos primeiros quatro meses do ano. Foram contratadas 68,8 mil unidades entre janeiro e abril, 51% menos do que as 140,5 mil do mesmo período de 2021.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

As contratações de projetos do Casa Verde e Amarela caíram pela metade nos primeiros quatro meses do ano. As construtoras estão desistindo de lançar empreendimentos porque a inflação persistentemente elevada inviabilizou negócios.

Foram contratadas 68,8 mil unidades entre janeiro e abril, 51% menos do que no mesmo período de 2021, quando chegaram a 140,5 mil. Os dados são do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a fonte de financiamento para compra e construção de imóveis pelo programa habitacional. Mantida a média, o total de contratos em 2022 chegará a 206,4 mil, o mais baixo desde o início do programa, em 2009, e menos de um quarto do número do auge (912,9 mil em 2013), quando se chamava Minha Casa Minha Vida.

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O gargalo está nos aumentos generalizados de custos de materiais, serviços e mão de obra no setor. O Índice Nacional de Custos da Construção (INCC) subiu 8,8% em 2020, 13,8% em 2021 e já está em 2,9% neste ano.

Como resposta, as construtoras repassaram o aumento dos custos para o preço final das moradias, mas essa estratégia ficou desgastada por dois motivos: o valor de venda dos imóveis ultrapassou o limite máximo permitido pelo programa e o bolso dos consumidores já não tem mais fôlego para acompanhar essa alta.

Com contratações abaixo do previsto, sobra dinheiro no FGTS. Até metade de maio, só foi empenhado 27% do orçamento anual do fundo para o programa, de R$ 65 bilhões. Isso levou representantes da construção a procurar o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para propor que a verba ociosa seja usada para aumentar os subsídios à população. O MDR confirmou à reportagem que está "avaliando possíveis ajustes na política do programa", mas sem citar o teor.

Construtoras sentem os prejuízos já falam em demissões

Diante da perda de viabilidade para muitos projetos do Casa Verde e Amarela (CVA), as empresas do setor já sentem os prejuízos e vislumbram demissões nos próximos meses. O programa tem um peso enorme para o mercado imobiliário. Em 2021, o segmento respondeu por cerca de 45% dos lançamentos e das vendas no País.

A queda nas contratações tem sido mais cruel para as construtoras de pequeno e médio porte, que não têm gordura suficiente para lidar com a disparada nos custos das obras.

Um exemplo é a construtora Rottas, que comprou 20 terrenos nos últimos dois anos para erguer residenciais do CVA nos entornos de Curitiba e nas cidades de Londrina, Ponta Grossa (PR) e Joinville (SC). Hoje, metade das áreas já não serve mais para o programa. O orçamento feito pela companhia previa a venda de apartamentos a R$ 140 mil, mas a disparada nos custos levou esse valor para R$ 185 mil.

"Desistimos de lançar porque é um preço incompatível com a renda do nosso cliente", contou o sócio e presidente da Rottas, Paulo Rafael Folador. "O que nos dói é que muitos terrenos foram comprados com recursos que conquistamos ao longo da nossa história de 12 anos no setor. Eram projetos viáveis e agora estão inviáveis. Se a situação não melhorar, temos a perspectiva real de reduzir as equipes de profissionais."

O empresário avaliou que os ajustes dos últimos meses no CVA não surtiram efeito. "Não fizeram nem cócegas. Esperamos que haja sensibilidade do governo federal para tornar o programa viável de novo. Se matar o programa, depois demora para ressuscitar", alertou.

O problema também é sentido pelas construtoras residenciais de grande porte, como MRV, Tenda e Plano & Plano, que perceberam uma queda considerável na margem de lucro nos últimos trimestres. Todas decidiram subir o preço final das vendas na tentativa de recuperar os ganhos, ainda que isso implique reduzir lançamentos e vendas. "O programa Casa Verde e Amarela está secando", afirmou o copresidente da MRV Eduardo Fischer. "Alguma política pública vai ter de vir, senão o mercado vai continuar secando."

A MRV é a maior construtora residencial do País e maior operadora do CVA, o que lhe permite fazer compra de materiais em grande escala, negociar preços com fornecedores e diluir custos. Mesmo assim, viu o lucro cair pela metade no começo do ano devido à pressão dos custos. A resposta foi subir o preço de venda: a alta para unidades do CVA foi de 14,7%, para R$ 180 mil. "O cenário inflacionário ainda não aponta para reversão. Eu vendo o imóvel na planta para construir depois, então tenho de subir os preços recorrentemente para suportar as margens", explicou Fischer.

NEGOCIAÇÕES

Em busca de alternativas, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) conversam com o governo. Fontes dizem que a sinalização sobre a necessidade de ajustes foi positiva até aqui, mas afirmam que qualquer mudança precisa ser aprovada antes pelo conselho curador do FGTS, responsável pelo orçamento do fundo.

A ideia é encontrar uma fórmula para recalibrar o programa o mais rápido possível a fim de agilizar a retomada das contratações. Caso contrário, as empresas devem começar a demitir os funcionários nos próximos meses, coincidindo com o período eleitoral - um estímulo a mais para o governo agir.

Mudanças de regras não impedem tombo

O tombo nas contratações do programa Casa Verde e Amarela está ocorrendo mesmo após o governo federal ter mexido duas vezes nas regras do programa nos últimos seis meses, na tentativa de recompor o poder de compra da população de baixa renda (são atendidas famílias com renda bruta até R$ 7 mil).

Em outubro, subiu de 10% a 15% o valor máximo dos imóveis que podem ser vendidos pelo programa (o teto vai de R$ 135 mil a R$ 264 mil, dependendo do município).

Também foram concedidos descontos temporários de até 0,5 ponto porcentual na taxa de juros dos financiamentos e aumento de até cerca de R$ 10 mil no subsídio máximo, chegando a R$ 47,5 mil.

Em março de 2022 foi anunciada nova revisão. O subsídio máximo passou a ser concedido para famílias com renda mensal de até R$ 1.650, em vez de R$ 1.450. Também foi dilatado o grupo 1, que oferece taxa reduzida de juros: passou a aceitar famílias com renda de até R$ 2.400 ante R$ 2.000 até então.

O Ministério do Desenvolvimento Regional afirmou, em nota, que tem atuado em ajustes com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelas famílias de baixa renda. Entretanto, com a pandemia, houve "queda substancial" na renda das famílias, admite. l C.B.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Um ano depois de seu lançamento, o programa Casa Verde e Amarela ainda não decolou. Embora a redução na taxa de juros tenha contribuído para impulsionar financiamentos, sobretudo na região Nordeste, outras frentes da política habitacional do governo Bolsonaro esbarram na falta de recursos do Orçamento. A entrega de novas casas está abaixo da média dos últimos anos, e até agora nenhuma moradia foi regularizada ou alvo de reformas. A insegurança financeira que cerca o programa desperta críticas num momento em que famílias perdem renda e sofrem com despejos em plena pandemia de covid-19.

Em 2021, o governo federal concluiu cerca de 20 mil unidades habitacionais da antiga faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida (para famílias com renda mensal de até R$ 2 mil), um número abaixo da média dos últimos anos: de 2009 a setembro de 2020, foram entregues 1,49 milhão de casas, segundo relatório da Controladoria-Geral da União (CGU). A continuidade das demais obras, porém, está ameaçada pela falta de recursos, e há risco de paralisação já no início de setembro, como mostrou o Estadão/Broadcast. Novas contratações são um plano ainda mais distante.

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O governo tem dito que a entrega de novas casas não será mais a única vertente da política de habitação, mas novidades como a regularização de terrenos ou reformas de habitações ainda não saíram do papel.

O secretário nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional, Alfredo Santos, afirma que a pasta não ficou parada e, nesse último ano, trabalhou nas bases do primeiro edital, que será lançado em setembro. Serão contratadas até 107 mil regularizações de moradias, além de melhorias em 20% delas, com cerca de R$ 300 milhões disponibilizados de forma imediata pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) - abastecido com dinheiro de empresas. São recursos privados, isto é, não há um centavo sequer do Orçamento para esse braço do Casa Verde e Amarela.

Enquanto a política habitacional é estrangulada pela falta de dinheiro, Gilma Sousa Lima, 44 anos, busca na idade da filha, hoje com 20, a referência para calcular há quanto tempo espera pela casa própria. A procura começou quando a filha tinha apenas três anos, e Gilma era mãe solo. Passados 17 anos, ela precisou fazer da escola onde trabalha como zeladora, na zona sul de São Paulo, sua própria moradia. Lá, ela vive com o marido e a filha. Na fila por uma casa, ela alimenta poucas esperanças, mas diz que não vai desistir.

"Eu sou a zeladora da escola. Abro e fecho, então a gente não paga o aluguel. (Moramos) na zeladoria da escola. Meu sonho era que a minha filha tivesse um quarto para ela, e até hoje não consegui nem uma casa", conta.

A ponte entre Gilma e a espera por uma casa popular é feita pelo Movimento Pelo Direito à Moradia (MDM) de São Paulo, que tem convênio com a Companhia Metropolitana de Habitação (Cohab). Com a paralisação de novas contratações para a faixa de menor renda, no entanto, não houve mais condições de os projetos serem continuados. "A maior dificuldade é quando muda o governo. Quando troca, paralisa", afirma Gilma. Ela, que recebe um salário mínimo, e o marido, que trabalha como motoboy, não conseguem acessar o Casa Verde e Amarela. "Se não for por meio de algum movimento, com meu salário, eu nunca vou conseguir (um financiamento)."

Orçamento

O secretário Alfredo Santos reconhece que o futuro das regularizações, reformas e construção de casas depende de dinheiro no Orçamento. Para 2022, o MDR pediu R$ 800 milhões para a política de regularização e melhorias, o que, em conjunto com outra parcela de recursos do FDS, contemplaria até 280 mil moradias. Sem dinheiro público, a capacidade cai para 60 mil moradias. "Estamos pedindo insistentemente para que a gente seja atendido, mas, sim, a gente ainda depende do Orçamento."

A proposta orçamentária para 2022 será apresentada amanhã e a distribuição inicial de recursos é feita de acordo com uma decisão de governo, geralmente centralizada na Junta de Execução Orçamentária, formada por Casa Civil e Ministério da Economia.

O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, critica a postura do governo em relação ao programa habitacional. "É a falta de vontade política para botar dinheiro nesse assunto. É obra contratada, em andamento, e você tem de passar o pires como se fosse um favor", diz. Ele lembra que a política habitacional do governo cumpre um papel social importante, sobretudo num cenário de aumento das vulnerabilidades devido à pandemia. "O burocrata não entende esse lado, que aquilo não é só um talão de cheque, só um dinheiro. Aquilo tem um cunho social, maior do que o mero fato do dinheiro que está sendo colocado ali."

Desde que o Casa Verde e Amarela foi lançado, movimentos ligados à pauta do direito à moradia criticam o programa pela falta de recursos para contratação de novas moradias para o público de baixa renda, que ganha até R$ 2 mil mensais. O presidente da Confederação Nacional das Associações de Moradores (Conam), Getúlio Vargas Jr, lembra que o déficit habitacional (a quantidade de moradias dignas em falta) é de quase 6 milhões de unidades no Brasil, situação que tende a se agravar com a pandemia.

Seis perguntas para Alfredo Santos, secretário nacional de Habitação:

1. Que balanço o sr. faz do primeiro ano do programa Casa Verde e Amarela em meio às dificuldades pela restrição de Orçamento?

Os dados são bastante positivos, considerando que a MP (medida provisória que criou o Casa Verde e Amarela) foi em agosto de 2020, e transformada em lei em janeiro deste ano. Nesse período, avanços aconteceram. O primeiro é justamente a produção habitacional financiada. Uma das nossas propostas era ampliar a participação do programa nas regiões Norte e Nordeste. Fizemos alterações operacionais, a mais relevante delas foi a redução da taxa de juros, em especial no Norte e Nordeste. Comparando o primeiro semestre de 2021 com o de 2020, teve evolução de 12% na contratação. No Nordeste, este número supera 20%. Isso é reflexo da política.

2. E como avançar?

Durante os últimos seis meses, junto com o Ministério da Economia, a gente vem preparando uma proposta de alteração na curva dos subsídios, que complementam a capacidade de pagamento do trabalhador. Percebemos que o programa estava indo muito bem para vendas (a famílias que ganham) acima de R$ 2 mil, e a performance não estava tão boa abaixo disso. A proposta ao Conselho Curador (do FGTS) altera essa curva, melhorando a capacidade de compra das famílias. Ao mesmo tempo, considerando o incremento de custos que ocorreu na construção civil em geral, estamos propondo atualização de valores para que se mantenha a atratividade do mercado. Isso fecha o ciclo de melhorias na parte (de moradia) financiada.

3. Considerando tudo o que está parado ou em andamento, quantas moradias ainda estão no estoque?

Ao redor de 280 mil unidades.

4. É possível retomar tudo o que for viável em 2022 ainda?

Nós estamos trabalhando para isso.

5. E novas contratações, só quando zerar o estoque?

Não diria zerar o estoque, mas pelo menos retomar todas aquelas que podem ser retomadas. Isso dá horizonte de quanto preciso de orçamento. Conforme vai entregando, havendo espaço a gente pode voltar a contratar.

6. É possível esperar nova contratação para 2022 ou ainda é cedo?

Vai depender da condição orçamentária. Produção habitacional sempre é muito importante, é política prioritária, mas primeiro a responsabilidade. Essa é a demanda do presidente (Jair Bolsonaro), das obras paralisadas, tem de concluir primeiro.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Vitrine eleitoral do presidente Jair Bolsonaro, as obras de moradias para famílias de baixa renda no Casa Verde e Amarela podem ser paralisadas entre o fim de agosto e o início de setembro por falta de dinheiro. O orçamento do programa está perto de se esgotar, e não há até o momento previsão de um novo crédito para dar mais recursos ao programa.

Hoje, o programa habitacional substituto do Minha Casa Minha Vida conta com apenas R$ 400 milhões do Orçamento da União para o faixa 1 (destinado a famílias que ganham até R$ 2 mil mensais). O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) precisa de um adicional equivalente ao dobro disso (R$ 800 milhões) para manter as obras até o fim do ano, segundo apurou o Estadão/Broadcast.

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O governo até prepara o envio de dois projetos de lei para abrir créditos no Orçamento, no valor total de R$ 4,7 bilhões, mas segundo a apuração da reportagem com duas fontes envolvidas na elaboração dessas propostas, não haverá recursos para o Casa Verde e Amarela.

Pelas discussões internas do governo, o Ministério da Infraestrutura deve receber R$ 1 bilhão desse dinheiro. Também haverá recursos para o Fundo de Garantia à Exportação, para honrar financiamentos que deixam de ser pagos por outros países e que são segurados por esse fundo, e para a criação da subsidiária da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, que será dividida para posterior privatização.

Os projetos que abrem os créditos ainda não foram enviados ao Congresso Nacional. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, ainda está conversando internamente no governo para buscar uma solução para a continuidade das obras.

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), por sua vez, tem procurado ajuda no Congresso Nacional. O presidente da CBIC, José Carlos Martins, afirma que o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), lhe assegurou, durante almoço após inauguração de uma obra em Maceió (AL), que não faltarão recursos para o Casa Verde e Amarela. "O presidente Arthur Lira disse para não nos preocuparmos, que teria um PLN (projeto de lei ao Congresso Nacional) a tempo de atender às nossas necessidades, não está havendo falta de arrecadação", disse Martins.

Mesmo que o projeto seja enviado sem previsão de recursos para o programa habitacional, o Congresso tem autonomia para remanejar verbas e decidir para onde vai o dinheiro. Por isso, a indústria da construção aposta no apoio dos parlamentares. O valor total do crédito, porém, não pode superar o espaço que existe no teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação, mesmo que haja aumento na arrecadação.

Segundo o MDR, o governo federal entregou 19.684 unidades habitacionais do faixa 1 do Casa Verde e Amarela em 2021, e outras 153 mil moradias estão em andamento. "O MDR está em tratativas com o Ministério da Economia e o Congresso Nacional para viabilizar a suplementação necessária para o ano", diz a pasta em nota.

Veto

No início do ano, o impasse em torno do Orçamento de 2021 - e a necessidade de destinar recursos a emendas parlamentares para honrar um acordo político do presidente Jair Bolsonaro - resultou no veto total da verba de R$ 1,37 bilhão programada para o Casa Verde e Amarela este ano. Desde então, apenas R$ 400 milhões foram repostos. O Nordeste é o principal perdedor da paralisação das obras. No início do ano, a CBIC estimou que 40% das obras em andamento estão na região, considerada crucial para os planos de reeleição do presidente. É para lá que Bolsonaro tem viajado seguidamente, inaugurando novas casas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que regulamenta a lei do programa Casa Verde e Amarela, nova política habitacional do governo federal, lançada em agosto do ano passado para suceder o programa Minha Casa, Minha Vida. A meta do governo é atender 1,2 milhão de famílias até 31 de dezembro de 2022.

decreto divide as famílias como residentes em áreas urbanas e rurais. O primeiro grupo atenderá famílias com renda bruta mensal de R$ 2 mil a R$ 7 mil. Já o grupo rural abrangerá famílias com renda anual de R$ 24 mil a R$ 84 mil. O cálculo da renda não levará em conta os valores percebidos a título de auxílio-doença, de auxílio-acidente, de seguro-desemprego, de Benefício de Prestação Continuada, do Programa Bolsa Família.
Serão priorizadas as famílias que tenham mulher como responsável; aquelas que tenham pessoas com deficiência; idosos; crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

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O programa atenderá a produção, aquisição ou requalificação, subsidiada ou financiada para imóveis novos e usados. Os atendimentos poderão realizados sob a forma de cessão, de doação, de locação, de comodato, de arrendamento ou de venda, mediante financiamento ou não, em contrato subsidiado ou não, total ou parcialmente, conforme grupo de renda familiar.

A medida prevê a liberação de subvenção de até R$ 110 mil para produção ou aquisição de imóveis novos ou usados, em áreas urbanas. Para áreas rurais, o valor chega a R$ 45 mil. Para a requalificação de imóveis em áreas urbanas, o valor chega a R$ 140 mil. A melhoria habitacional em áreas urbanas ou rurais terá o limite de R$ 23 mil. Já a regularização fundiária em áreas urbanas alcançará até R$ 2 mil.

Casa Verde e Amarela

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, as regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução nas taxas em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais e 0,25 ponto para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano e, nas demais regiões, a 4,5% ao ano.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.118/21, que cria o Programa Casa Verde e Amarela para financiar a construção e pequenas reformas de residências para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda ao ano na área rural.

A lei é originada da Medida Provisória 996/20, aprovada pela Câmara em dezembro de 2020. O novo programa habitacional vai substituir o Minha Casa Minha Vida, criado em 2009 no governo Lula.

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Novidades

As principais inovações do Casa Verde e Amarela são a criação de linhas de crédito para reformas de casas prontas e o aumento dos valores totais dos imóveis que poderão ser financiados. Outra novidade é o financiamento da regularização fundiária urbana.

O novo programa habitacional será gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e custeado por recursos orçamentários, de fundos habitacionais e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Requisitos

O Casa Verde e Amarela tem três faixas de renda: até R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e de R$ 4 mil a R$ 7 mil. Somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana e com renda anual de até R$ 48 mil na área rural poderão contar com ajuda extra da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar.

As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano. Para os estados do Norte e do Nordeste, o percentual poderá ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar.

A lei também permite à União destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados do programa sem necessidade de autorização legislativa, mas com licitação. Construtoras e incorporadoras interessadas que oferecerem o maior nível de contrapartidas ganham o certame.

Caberá ao regulamento federal definir os critérios de seleção dos beneficiários, as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos.

A lei, no entanto, já garante que o contrato e o registro do imóvel serão feitos, preferencialmente, em nome da mulher.

*Da Agência Câmara de Notícias

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.118, de 2021, que cria o Programa Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa, Minha Vida. Além do financiamento habitacional, o novo plano inclui regularização fundiária e crédito para reformas. A norma é resultado da medida provisória (MP) 996/2020, aprovada pelo Senado em dezembro. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).

Bolsonaro vetou apenas um artigo do projeto de lei de conversão. O dispositivo permitia que construtoras contratadas pelo Programa Casa Verde e Amarela para erguer casas no valor de até R$ 124 mil pagassem tributos equivalentes a 4% da receita mensal. A alíquota unificaria o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

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Com o veto, o benefício permanece valendo apenas para empresas contratadas pelo antigo Minha Casa, Minha Vida e com obras já iniciadas. De acordo com o presidente da República, “apesar de meritória”, a proposição não apresenta a estimativa de impacto orçamentário e as medidas compensatórias, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

Além disso, segundo Bolsonaro, a unificação de tributos descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.116, de 2020). Ela estabelece que o prazo de vigência de benefício fiscal deve conter cláusula de, no máximo, cinco anos.

O Casa Verde e Amarela alcança famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, em áreas urbanas, e renda anual de até R$ 84 mil, em áreas rurais. O programa divide o público-alvo em três faixas de renda familiar: até R$ 2 mil mensais, de R$ 2 mil a R$ 4 mil, e de R$ 4 mil a R$ 7 mil. Somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana ou com renda anual de até R$ 48 mil em área rural poderão contar com subvenção da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar. Os valores recebidos temporariamente — como o auxílio emergencial — não entram no cálculo da renda.

As taxas de juros serão diferentes para as regiões do país: no Norte e no Nordeste elas ficam entre 4,25% e 4,5% ao ano, a depender da faixa de renda familiar, enquanto no restante do país serão de 5%.

Um regulamento do Poder Executivo ainda vai definir os critérios de seleção dos beneficiários, as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos. O regulamento também vai incluir critérios para selecionar entidades privadas sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas locais e microempreendedores individuais (MEI) de construção para atuarem no programa.

Reaproveitamento

Os contratos referentes ao Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009, continuam regidos pelas regras originais, mesmo aqueles assinados depois da edição da MP 996/2020. O Casa Verde e Amarela permite a transferência de imóveis construídos pelo Minha Casa, Minha Vida e retomados por falta de pagamento. Essas unidades habitacionais serão destinadas à compra por outro beneficiário a ser indicado “conforme as políticas habitacionais e normas vigentes”.

Outra hipótese é a doação aos estados e municípios, se eles pagarem a dívida para que a família devedora permaneça no imóvel ou para serem destinados a outros programas de interesse social. Já as moradias sem condições de serem habitadas poderão ser vendidas conforme definir o regulamento. A prioridade será para uso em programas habitacionais e para pessoas que cumpram os requisitos do programa habitacional.

As unidades habitacionais produzidas no âmbito do programa poderão ser vendidas aos beneficiários, com financiamento subsidiado ou não, ou mesmo cedidas, doadas ou alugadas, conforme regulamento. Essa subvenção poderá ser acumulada com os descontos concedidos nas operações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com outras concedidas por programas habitacionais estaduais, distrital ou municipais.

Na regularização fundiária, as subvenções com dinheiro do Orçamento da União poderão beneficiar somente famílias de baixa renda em núcleos informais urbanos assim declarados pela prefeitura da localidade.

Contrapartidas

Quando a União destinar um terreno a entes privados no âmbito do programa, as contrapartidas serão definidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e poderão ser, por exemplo, criação de infraestrutura urbana para atender a área do imóvel e suas imediações, prestação de serviços relacionados aos imóveis que deverão ser construídos no local ou transferência direta das unidades aos beneficiários.

Após cumprir as contrapartidas, o empreendedor terá liberdade para explorar economicamente a parte do imóvel não vinculada a elas. Assim, um terreno grande poderá ser dividido para que uma parte seja destinada à construção de moradias para o programa e outra parte fique com a empresa, que poderá vender outras unidades produzidas.

O valor das contrapartidas deverá ser igual, no mínimo, ao valor do terreno avaliado antes de o município alterar o ordenamento jurídico para viabilizar seu uso para essa finalidade. Esse seria o caso de mudança de destinação de um setor da cidade de industrial para residencial, por exemplo.

Durante o tempo estipulado para a realização das contrapartidas, o empreendedor deverá prestar garantia de até 30% do valor do terreno. A verificação do cumprimento das obras poderá ser feita também por órgãos estaduais ou municipais por delegação.

Nova chance para empresas

A Lei 14.118, de 2021 concede uma segunda chance para as empresas que não entregaram moradias contratadas no programa Minha Casa, Minha Vida terminarem o empreendimento sem cobrança da dívida gerada por estourarem os prazos de entrega. Essas empresas terão mais um máximo de 30 meses para concluir as obras sem aumento de custos para a União, podendo contar com ajuda financeira do estado ou do município em conjunto com algum agente financeiro, como banco ou financiadora imobiliária.

Entretanto, ao manifestar o interesse pela conclusão das obras, o texto permite a declaração de quais unidades habitacionais têm “viabilidade de execução para conclusão e entrega”, abrindo a possibilidade de se entregar menos imóveis que o financiamento original previa. Parcelas pendentes de liberação retidas por descumprimento do contrato original dependerão da conclusão das obras, sem adiantamentos.

Saneamento e urbanização

O Casa Verde e Amarela usará recursos orçamentários da União, do FGTS e de outros três fundos criados para financiar programas habitacionais de governos passados: de arrendamento residencial (FAR), de desenvolvimento social (FDS) e de habitação de interesse social (FNHIS).

Respeitados os regulamentos de cada fundo, o Casa Verde e Amarela poderá financiar ainda estudos e projetos urbanísticos, habitacionais e paisagísticos; obras de saneamento e infraestrutura, se associadas às habitações construídas pelo programa; assistência técnica para melhoria de moradias; compra de bens para apoiar agentes públicos e privados envolvidos na implementação do programa; produção de unidades de uso comercial, se associadas às habitacionais; e seguro.

Os projetos e as obras deverão dar preferência ao uso de materiais de construção oriundos de reciclagem, como tijolos feitos com rejeitos de mineração, e prever condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou idosos.

Estados e municípios

Em obras produzidas com recursos do FAR ou do FDS, governos estaduais e municipais que aderirem ao programa deverão arcar com os custos de infraestrutura básica como pavimentação de ruas, escoamento das águas pluviais e redes de água, esgoto e energia.

Estados, municípios e Distrito Federal poderão também entrar com o terreno e obras para complementar o empreendimento ou mesmo assumir o valor da operação. Serão aceitos incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia, como redução de tributos para diminuir o custo final.

Outra condição para a participação dos entes da federação no programa é a aprovação e publicação de lei de isenção do tributo de transferência do imóvel (ITBI) nesses casos. O tributo é normalmente pago pelo comprador.

Para as contratações realizadas até 31 de dezembro de 2021, a lei deve produzir efeitos antes da entrega das unidades habitacionais às famílias beneficiadas.

Proibições

De acordo com Lei 14.118, de 2021, não poderão receber ajuda para a compra do imóvel no âmbito do programa quem já tenha contrato de financiamento com recursos do FGTS ou em condições equivalentes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), quem já tenha imóvel regular com infraestrutura urbana e padrão mínimo de edificação, ou quem tenha recebido benefícios similares nos últimos dez anos com recursos dos fundos participantes.

Essa proibição não se aplica, entretanto, ao atendimento de famílias com obras e serviços de melhoria habitacional, nem de famílias envolvidas em situações de reassentamento, remanejamento ou substituição de moradias (encostas, por exemplo), ou desabrigadas que tenham perdido seu único imóvel em razão de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União. Podem participar ainda as pessoas que tenham propriedade de imóvel residencial em fração de até 40%, ainda que seja por herança ou doação.

Mulher

Em famílias com casais de sexos diferentes, tanto o contrato quanto o registro do imóvel serão feitos, preferencialmente, em nome da mulher. Se ela for chefe de família, não precisará da concordância do marido ou companheiro. Prejuízos sofridos em razão da regra deverão ser resolvidos em causas de perdas e danos.

No caso de divórcio, a propriedade do imóvel comprado ou regularizado pelo programa durante o casamento ou união estável ficará com a mulher, independentemente do regime de bens (comunhão parcial ou total ou separação total de bens).

A exceção é para operações financiadas com recursos do FGTS e quando a guarda dos filhos for exclusiva do homem. Nessa última situação, o imóvel será registrado em seu nome ou transferido a ele.

Retomada

Tanto no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida quanto no Casa Verde e Amarela, a Lei 14.118, de 2021, inclui dispositivo para permitir o emprego de “atos de defesa”, inclusive com ajuda da polícia, para garantir a posse de imóveis ainda não vendidos aos beneficiários finais, mas ocupados por outros moradores. O uso da polícia pode ser previsto em instrumentos firmados entre a União e estados ou municípios.

Cartório

As famílias de baixa renda beneficiadas com as unidades construídas contarão com isenção no pagamento de taxas de escritura e registro dos imóveis, como previsto na Lei 11.977, de 2009, que criou o Minha Casa, Minha Vida.

O Casa Verde Amarela prevê que os fundos estaduais usados para compensar os cartórios pelo serviço gratuito poderão receber recursos de fundos federais de habitação sem necessidade de acordo, contrato ou qualquer outro instrumento.

Para isso, conselhos estaduais de habitação terão a responsabilidade de fiscalizar a aplicação desses recursos; os estados devem contribuir com o fundo e encaminhar prestação de contas ao controle interno do Poder Executivo federal e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Já o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), criado pela Lei 13.465, de 2017, será financiado por um fundo criado pela nova lei. Esse sistema de registro pretende conectar todos os cartórios de imóveis do país, facilitando o acesso a consultas e serviços on-line. O fundo contará com recursos de todos os cartórios de imóveis por meio de contribuições a serem definidas pelo operador nacional do SREI.

Consulta Pública

Para elaborar o Plano Nacional de Habitação de Interesse Social, o Ministério do Desenvolvimento Regional foi dispensado de ouvir o Conselho das Cidades, bastando consulta pública. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impediu a extinção do conselho por decreto de Jair Bolsonaro.

Loteamentos

A Lei 14.118, de 2021, incluiu na Lei dos Loteamentos Urbanos (Lei 6.766, de 1979), novos agentes que podem ser considerados empreendedores responsáveis por parcelamentos do solo, como o próprio proprietário do imóvel a ser parcelado, a administração pública que fizer desapropriação, cooperativa ou associação de moradores ou empresa contratada para executar o parcelamento.

O texto também altera a lei para permitir a prorrogação, por igual período, do prazo de quatro anos que o loteador tem para realizar obras básicas na área do loteamento, como as ruas, a demarcação dos lotes, quadras e obras de escoamento das águas pluviais.

*Da Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (3), a Medida Provisória 996/20, que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela para financiar a construção e pequenas reformas de residências para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda ao ano na área rural.

A MP deve ser votada ainda pelo Senado. Na Câmara, foram rejeitados os destaques e emendas que tentavam alterar o texto-base do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

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Entre outras medidas, o texto do relator autoriza a União a destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados do programa sem autorização legislativa, mas com licitação. Construtoras e incorporadoras interessadas que oferecerem o maior nível de contrapartidas ganham o certame.

O programa do governo Bolsonaro substitui o Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009 no governo Lula. Entretanto, mesmo que assinados depois da edição da MP (26 de agosto), os contratos referentes a esse programa continuarão regidos por suas regras.

As principais diferenças entre os dois programas são o financiamento de melhorias em habitações já construídas e o aumento dos valores totais dos imóveis que poderão ser financiados.

As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano. Para os estados do Norte e do Nordeste, o percentual poderá ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar. Outra novidade é o financiamento da regularização fundiária urbana.

Para o relator, a MP não faz uma “mera substituição” do programa atual e incorpora pontos que deram certo. “Como resultado, temos um texto que se compromete com a equidade, ao prever tratamento diferenciado às classes mais vulneráveis da população e ao promover a inserção de pequenos empreendedores e entidades sem fins lucrativos no programa”, afirmou Bulhões.

Faixas de renda

Apesar de o programa separar o público-alvo em três faixas de renda (até R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e de R$ 4 mil a R$ 7 mil), somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana e com renda anual de até R$ 48 mil na área rural poderão contar com ajuda da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar (subvenção).

No texto, o relator especifica que os valores recebidos temporariamente, como o auxílio emergencial, não entrarão no cálculo da renda. Caberá ao regulamento federal definir os critérios de seleção dos beneficiários, as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos.

Esse regulamento definirá ainda os critérios para selecionar entidades privadas sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas locais e microempreendedores individuais (MEI) de construção para atuarem no programa.

Aluguel

As unidades habitacionais produzidas no âmbito do programa poderão ser vendidas aos beneficiários com financiamento, subsidiado ou não, ou mesmo cedidas, doadas ou alugadas, conforme regulamento.

Essa subvenção poderá ser acumulada com os descontos concedidos nas operações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com outras concedidas por programas habitacionais estaduais, distrital ou municipais.

Na regularização fundiária, as subvenções com dinheiro do orçamento federal poderão beneficiar somente famílias de baixa renda em núcleos informais urbanos assim declarados pela prefeitura da localidade.

Imóvel da União

Quando a União destinar um terreno a entes privados no âmbito do programa, as contrapartidas serão definidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e poderão ser, por exemplo, infraestrutura urbana para atender a área do imóvel e suas imediações, prestação de serviços relacionados aos imóveis que deverão ser construídos no local ou transferência direta das unidades aos beneficiários.

Após cumprir as contrapartidas, o empreendedor terá liberdade para explorar economicamente a parte do imóvel não vinculada a elas. Assim, um terreno grande poderá ser dividido para que uma parte seja destinada à construção de moradias para o programa e outra parte fique com a empresa, que poderá vender outras unidades produzidas.

O valor das contrapartidas deverá ser igual, no mínimo, ao valor do terreno avaliado antes de o município alterar o ordenamento jurídico para viabilizar seu uso para essa finalidade. Esse seria o caso de mudança de destinação de um setor da cidade de industrial para residencial, por exemplo.

Durante o tempo estipulado para se realizar as contrapartidas, o empreendedor deverá prestar garantia de até 30% do valor do terreno. A verificação do cumprimento das obras poderá ser feita inclusive por órgãos estaduais ou municipais por delegação.

Minha Casa, Minha Vida

Quanto aos imóveis construídos pelo Minha Casa, Minha Vida, a MP permite a transferência ao programa Casa Verde e Amarela de imóveis retomados por falta de pagamento. Essas unidades habitacionais serão destinadas à compra por outro beneficiário a ser indicado “conforme as políticas habitacionais e normas vigentes”.

Outra hipótese é a doação aos estados e municípios se eles pagarem a dívida para que a família devedora permaneça no imóvel ou para serem destinados a outros programas de interesse social.

Já as moradias sem condições de serem habitadas poderão ser vendidas conforme definir o regulamento. A prioridade será para uso em programas habitacionais e para pessoas que cumpram os requisitos do Minha Casa, Minha Vida.

Nova chance

O relatório de Isnaldo Bulhões concede uma segunda chance para as empresas que não entregaram moradias contratadas no programa Minha Casa, Minha Vida terminarem o empreendimento sem cobrança da dívida gerada por estourarem os prazos de entrega.

Essas empresas terão mais um máximo de 30 meses (dois anos e meio) para concluir as obras sem aumento de custos para a União, podendo contar com ajuda financeira do estado ou do município em conjunto com algum agente financeiro (banco ou financiadora imobiliária).

Entretanto, ao manifestar o interesse pela conclusão das obras, o texto permite a declaração de quais unidades habitacionais têm “viabilidade de execução para conclusão e entrega”, abrindo a possibilidade de se entregar menos imóveis que o financiamento original previa.

Parcelas pendentes de liberação retidas por descumprimento do contrato original dependerão da conclusão das obras, sem adiantamentos.

Saneamento e urbanização

O programa habitacional usará recursos orçamentários da União, do FGTS e de outros três fundos criados para financiar programas habitacionais de governos passados: de arrendamento residencial (FAR), de desenvolvimento social (FDS) e de habitação de interesse social (FNHIS).

Respeitados os regulamentos de cada fundo, o Casa Verde e Amarela poderá financiar ainda estudos e projetos urbanísticos, habitacionais e paisagísticos; obras de saneamento e infraestrutura, se associadas às habitações construídas pelo programa; assistência técnica para melhoria de moradias; compra de bens para apoiar agentes públicos e privados envolvidos na implementação do programa; produção de unidades de uso comercial, se associadas às habitacionais; e seguro.

Os projetos e as obras deverão dar preferência ao uso de materiais de construção oriundos de reciclagem, como tijolos feitos com rejeitos de mineração, além de preverem condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou idosos.

Governos regionais e locais

Em obras produzidas com recursos do FAR ou do FDS, governos estaduais e municipais que aderirem ao programa deverão arcar com os custos de infraestrutura básica (ruas, escoamento das águas pluviais e redes de água, esgoto e energia).

Esses entes federados poderão também entrar com o terreno e obras para complementar o empreendimento ou mesmo assumir o valor da operação. Serão aceitos incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia, como redução de tributos para diminuir o custo final.

Outra condição para a participação de estados e municípios e do Distrito Federal no programa é a aprovação e publicação de lei de isenção do tributo de transferência do imóvel (ITBI) nesses casos. O tributo é normalmente pago pelo comprador.

Para as contratações realizadas até 31 de dezembro de 2021, a lei deve produzir efeitos antes da entrega das unidades habitacionais às famílias beneficiadas.

Proibições

De acordo com a medida provisória, não poderão receber ajuda para a compra do imóvel no âmbito do programa aqueles que já tenham contrato de financiamento com recursos do FGTS ou em condições equivalentes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH); aqueles que já tenham imóvel regular com infraestrutura urbana e padrão mínimo de edificação; ou que tenham recebido benefícios similares nos últimos dez anos com recursos dos fundos participantes.

Essa proibição não se aplica, entretanto, ao atendimento de famílias com obras e serviços de melhoria habitacional; envolvidas em situações de reassentamento, remanejamento ou substituição de moradias (encostas, por exemplo); e as desabrigadas que tenham perdido seu único imóvel em razão de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União.

Podem participar ainda as pessoas que tenham propriedade de imóvel residencial em fração de até 40%, ainda que seja por herança ou doação.

*Da Agência Câmara de Notícias

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