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O ministro Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente, nessa terça-feira (27), a eficácia de parte da Lei da Improbidade Administrativa, atendendo a um pedido feito pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A entidade ajuizou uma ação em setembro atacando alterações sancionadas em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Estão suspensas devido à decisão de Moraes as disposições da lei que: descaracterizam a divergência interpretativa (desde que fundada em jurisprudência) como ato de improbidade; restringem a penalidade de perda de cargo à função exercida pelo acusado no momento; reformulam o período de suspensão de direitos políticos; estabelecem a oitiva obrigatória do Tribunal de Contas para quantificação do valor a ser ressarcido pelo eventual condenado; e que permitem que a absolvição criminal "tranque" a ação de improbidade.

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A liminar também altera a interpretação de um dos dispositivos da Lei de Improbidade que afasta a sua aplicação no caso de recursos públicos de partidos políticos. No trecho em que se lê que os partidos "serão responsabilizados" o entendimento jurisprudencial deverá ser "poderão ser responsabilizados, mas sem prejuízo da incidência da Lei de Improbidade Administrativa".

Ainda nessa terça foi expedido ofício comunicando a decisão às presidências da Câmara e do Senado. Contudo, ainda não foi juntado ao processo comprovante de recebimento dos expedientes. A decisão de Moraes tem validade imediata.

A mudança mais polêmica que foi acrescentada à Lei de Improbidade em outubro de 2021 é a exigência de dolo (intenção) para a caracterização do ilícito, excluindo do alcance da norma danos causados por imperícia, imprudência ou negligência dos agentes públicos. Contudo, apesar do pedido da Conamp, esse ponto não está entre os dispositivos suspensos pela decisão.

A associação argumentou que as mudanças suprimem a possibilidade de responsabilização dos atos de improbidade e eliminam "a efetiva proteção ao patrimônio público". Para defender a maior amplitude da sanção de perda de cargos, a entidade apontou que a mudança sancionada por Bolsonaro é inconstitucional, porque a Carta Magna estabelece de forma explícita que "atos de improbidade importarão em perda da função pública, de forma ampla".

Como a decisão de Moraes tem caráter liminar, pode ser revertida ou alterada até o final do processo. Ela é passível de recursos internos e o próximo trâmite do processo será a oitiva das entidades legislativas.

A nova Lei de Improbidade Administrativa voltou a ser alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal. A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), principais entidades dos promotores e procuradores, contestam uma série de dispositivos da norma - entre eles o que estabeleceu prazo limite de dois anos para a conclusão de investigação sobre improbidade e o item que tornou taxativa a lista de atos puníveis, 'deixando de fora condutas claramente desleais, desonestas e contrárias à dignidade da função pública'.

"O descompasso entre o que ordena a Constituição e o que faz a nova lei criou um universo de condutas ímprobas que se tornaram impunes, eis que localizadas fora do raio de alcance do sistema de enfrentamento à improbidade administrativa, como, por exemplo, a tortura policial ou o assédio moral perpetrado por servidor público, ocorrências que sempre foram reconhecidas como ímprobas pelos tribunais, mas que passaram a ser "atípicas" com o advento da lei n. 14.230/21", registra trecho da petição assinada pela ANPR.

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A ofensiva das entidades se dá menos de uma semana depois de a Corte máxima derrubar o monopólio do Ministério Público para o ajuizamento de ações de improbidade. Antes disso, o STF vetou a aplicação retroativa da lei para condenações transitadas em julgado - sem possibilidade de recurso -, mas entendeu que as regras menos rígidas aprovadas pelo Congresso em outubro do ano passado podem afetar investigações e processos sem sentença definitiva.

Segundo o presidente da Associação Nacional de Procuradores da República, Ubiratan Cazetta, o ponto principal da nova ação levada ao STF é 'recuperar a segurança em relação à validade da lei de improbidade'. "O que vale e o que não vale. Quando se aplica. Em que se aplica. Daí a importância da ação, para que o Supremo estabilize as questões", afirma.

As petições subscritas pela ANPR e pela Conamp foram levadas ao Supremo nesta segunda-feira, 5, com o pedido para que sejam distribuídas para o gabinete do ministro Alexandre de Moraes, ex-promotor do Ministério Público de São Paulo e relator dos processos no bojo dos quais o Supremo já analisou alguns tópicos da nova Lei de Improbidade Administrativa.

O documento da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público contesta, entre outros pontos, o dispositivo da lei que limita a perda de função pública de condenados por improbidade 'ao ente no qual o cargo ou função era ocupado'.

Além disso, a entidade considera que a nova LIA criou uma 'excludente de ilicitude' em que 'mesmo decisões não calcadas em entendimento pacificado no âmbito do Poder Judiciário ou dos órgãos de controle afastam a caracterização do ato de improbidade'.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público também questiona o fato de a nova lei promover a 'detração', do prazo da suspensão dos direitos políticos, do tempo transcorrido entre a decisão de segunda instância e o trânsito em julgado da sentença.

A entidade ainda contesta o fato de a lei estabelecer que a absolvição criminal em processo penal sobre os mesmos fatos impedirá o trâmite da ação de improbidade.

A ação da ANPR, por sua vez, volta a apontar que a lei aprovada pelo Congresso em outubro do ano passado 'enfraquece o combate a todas as formas de improbidade administrativa, desde as mais leves até as mais graves'.

Segundo a entidade, a norma ' ruiu o sustentáculo legal que permitia que desvios funcionais mais leves fossem sancionados nos termos da LIA' e ainda enfraqueceu 'a capacidade de o Estado combater atos funcionais que geram enriquecimento ilícito ou dano ao Erário'.

"O sistema de responsabilidade de agentes públicos por ato de improbidade administrativa, em virtude de uma conjugação bastante peculiar de novas regras inseridas na Lei n. 8.429/92 pela Lei n. 14.230/21, tornou-se, em muitos aspectos, mais garantista para o réu e menos protetivo para os interesses da sociedade do que o próprio sistema penal", argumenta a ANPR.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) divulgou neste domingo, 22, nota em defesa da harmonia entre os Poderes, alinhada às reações de setores do Judiciário, em decorrência do pedido de impeachment apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

"As atuações dos poderes e instituições constituídas precisam estar focadas na melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro e não para o agravamento da crise, respeitando-se a independência e a harmonia dos poderes estabelecida no artigo 2º da Constituição Federal", diz a associação.

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No texto, assinado pelo presidente da Conamp, Manoel Murrieta, a entidade de classe ligada ao MP afirma que "confrontos políticos e jurídicos entre autoridades políticas e judiciais não devem ser a tônica deste momento".

"Especialmente no atual momento da crise vivenciada no Brasil, é importante que todos os esforços da República estejam concentrados para que as causas e os efeitos da pandemia sanitária possam ser mitigados ao máximo e para o aprimoramento da democracia", diz a nota.

Na sexta-feira, 20, Bolsonaro agravou a crise entre o Planalto e o Supremo ao encaminhar para o gabinete do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o pedido de afastamento do ministro responsável pela relatoria de dois inquéritos contra ele na Corte. Em resposta, o STF divulgou uma nota em apoio a Moraes dizendo repudiar a ação do presidente.

Em nota, a Conamp diz que "o Senado Federal tem, neste momento, todos os instrumentos para a defesa justa e precisa do Estado de Direito". Além dos pedidos de impeachment contra ministros do STF, a CPI da Covid instalada na casa legislativa avança nas investigações de eventuais delitos cometidos pelo governo federal durante o enfrentamento da pandemia. Os senadores ainda têm o poder de barrar as nomeações de André Mendonça para vaga no Supremo e a recondução de Augusto Aras para a Procuradoria-geral da República.

Os ataques do presidente decorrem do fato de Bolsonaro ser investigado por divulgar documentos sigilosos obtidos a partir de ações da Polícia Federal (PF) para apurar ataques ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante as eleições de 2018. Após quase três anos do caso, a PF não encontrou provas de que o ataque tenha gerado impacto no resultado do pleito daquele ano. O mesmo foi informado pelo TSE.

O segundo inquérito contra o presidente no Supremo apura ataques aos ministros da Corte a partir da divulgação de notícias falsas e distorções da realidade em transmissão ao vivo em que Bolsonaro prometeu apresentar provas de fraude nas urnas eletrônicas, mas ofereceu apenas um compilado de desinformações.

Promotores e procuradores se uniram em um manifesto contra o voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento que analisa a constitucionalidade do inquérito das fake news.

Desde o início, as investigações sofreram forte oposição de membros Ministério Público Federal (MPF) por terem sido iniciadas de ofício (sem provocação de outro órgão) pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. A Procuradoria-Geral da República, que tem prerrogativa legal sobre os pedidos e a condução de investigações criminais, acabou escanteada do processo.

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O impasse chegou ao plenário do Supremo na semana passada, quando começou o julgamento de uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade que questiona a legalidade das investigações. Nesta quarta-feira, 17, o processo foi retomado.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, que é o responsável pelas investigações, afirmou que há 'substrato constitucional' que permite ao STF determinar a instauração de apurações sobre atos contra a independência do Judiciário, do próprio Supremo e de seus membros.

Em nota divulgada logo após a manifestação do ministro, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) deixaram claro a 'posição totalmente contrária' em relação ao entendimento de Alexandre 'no sentido de que todos os Tribunais podem abrir investigações criminais'.

"O sistema acusatório é uma das principais conquistas civilizatórias das democracias modernas. Por ele, atores distintos são encarregados das funções de investigar-acusar, defender e julgar", diz o texto, assinado pelos dirigentes das associações, Manoel Victor Sereni Murrieta e Fábio George Cruz da Nóbrega.

A manifestação pede ainda que o Poder Judiciário 'respeite' as prerrogativas inerentes aos demais órgãos e instituições do país. "Quando os próprios magistrados se encarregam de funções afetas a outros atores, como as de investigar e acusar, resta comprometido um dos mais importantes princípios que devem nortear a atuação dos juízes, que é a imparcialidade".

Apesar da oposição dos promotores e procuradores, a tendência é que os ministros do Supremo formem maioria pela continuidade das investigações abertas para apurar notícias falsas, ofensas e ameaças dirigidas à Corte. No entanto, o inquérito deve acabar perdendo força e dando lugar a uma segunda frente de investigações, também sob condução de Alexandre de Moraes, que se debruça sobre a organização e financiamento de atos antidemocráticos. Como Moraes é relator dos dois processos, um inquérito está subsidiando as investigações do outro. Com a diferença de que o segundo não nasceu cercado de polêmicas legais, uma vez que foi aberto a pedido da Procuradoria-Geral da República.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público-CONAMP e a Associação Nacional dos Procuradores da República-ANPR vêm a público manifestar posição totalmente contrária, diante da manifestação feita, nesta quarta-feira (17), pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, no sentido de que todos os Tribunais podem abrir investigações criminais.

O sistema acusatório é uma das principais conquistas civilizatórias das democracias modernas. Por ele, atores distintos são encarregados das funções de investigar-acusar, defender e julgar.

Quando os próprios magistrados se encarregam de funções afetas a outros atores, como as de investigar e acusar, resta comprometido um dos mais importantes princípios que devem nortear a atuação dos juízes, que é a imparcialidade.

No ordenamento jurídico brasileiro estão conferidas, com exclusividade, ao Ministério Público, a Polícia Judiciária e outros órgãos de controle a função investigativa, sendo fundamental que exista também o respeito, pelo Poder Judiciário, das prerrogativas inerentes aos demais órgãos e instituições do país.

Manoel Victor Sereni Murrieta - Presidente da CONAMP

Fábio George Cruz da Nóbrega - Presidente da ANPR

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucionais trechos da lei que cria o juiz de garantias. Os promotores questionam normas que, segundo eles, ferem a autonomia dos investigadores, e também permitem que o magistrado venha a favorecer as defesas. Liminarmente, querem que os artigos alvo da ação sejam suspensos.

Na semana passada, o presidente do STF, Dias Toffoli, barrou a implementação do modelo de magistrado em casos de crimes contra a vida, violência contra a mulher, e de crimes eleitorais. O ministro também ampliou, em seis meses, o prazo para que a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro entre em vigor.

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Para os promotores, ainda restaram artigos na Lei que "contrariam, radical e manifestamente" a Constituição, "como o sistema acusatório, os princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, a titularidade da ação penal, o princípio do juiz natural imparcial, o princípio da inércia da jurisdição e autonomia dos Ministério Públicos e dos Tribunais de Justiça".

"Doutro modo, acaso mantida a eficácia das normas impugnadas, serão permitidas lesões às normas constitucionais aqui apontadas, pelos motivos acima arrolados, e que em última análise, impõe ilegítima interferência na atuação do Ministério Público, com potencial de reduzir drasticamente a eficiência de atuação da instituição", escrevem.

Um dos artigos alvo da ação prevê que veda a "iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação".

Segundo os promotores, o texto cria a "vedação somente para a atuação judicial probatória substitutiva da acusação, permitindo, assim, que a exerça favoravelmente, exclusivamente, à defesa". "Se o magistrado tiver, portanto, uma inclinação para agir somente em um determinado sentido, estimulada e autorizada por dispositivo legal como o ora impugnado, não se estará diante de um verdadeiro sistema acusatório, mas de algo absolutamente diverso".

Outro artigo apontado como inconstitucional é aquele em que obriga aos investigadores informar o juiz de garantias sobre a instauração de todo e qualquer inquérito criminal.

Para os promotores, cabe ao Ministério Público fazer o controle externo da atividade policial. A investigação, nesse caso, só deveria chegar ao magistrado quando houvesse um pedido por medidas cautelares, como buscas e apreensões e prisões.

"Portanto, numa perspectiva de resguardo do interesse público, da higidez do processo penal no microssistema do princípio acusatório e a autonomia do Ministério Público, mostra-se necessário seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo citado", escrevem.

A entidade ainda argumenta ser inconstitucional a previsão de que o juiz de garantias tenha o papel de decidir se um inquérito deve ser prorrogado. Para os promotores, essa decisão também cabe somente ao Ministério Público.

"Apesar de reconhecermos que a prisão somente pode ser decretada pela autoridade judiciária, sendo esse preceito decorrência da reserva de jurisdição, não nos parece apropriado e consentâneo com a finalidade da investigação e com a autonomia que deve ser garantida ao Ministério Público, atribuir ao juiz determinar que a investigação deve ser concluída neste ou naquele prazo", sustentam.

Da mesma forma, os promotores argumentam contra a competência do juiz para "determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento".

Os promotores também são contra o trecho da lei que dá ao juiz de garantias o papel de "requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação".

"O processo penal constitucional instituído pela Carta de Outubro não mais admite que o magistrado aja de ofício com a finalidade de perquirir de documentos e/ou de informações carreadas nos autos de investigação levada a efeito pela autoridade de polícia judiciária e cujo destinatário é o Ministério Público", afirmam.

Os promotores são contra o regime de rodízio de magistrados para comarcas em que só atue um único juiz. "Vê-se, assim, que não poderia a União legislar sobre matéria de organização judiciária que a própria Constituição da República diz ser da competência exclusiva do Tribunal de Justiça de cada Estado componente da Federação".

A Associação dos Promotores também quer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo que determina que o Ministério Público comunique à vítima, ao investigado e à Polícia, a informação de que o juiz de garantias arquivou uma investigação.

Segundo a entidade, o trecho retira do "magistrado o papel de reexaminador da atividade ministerial, que passa a ser papel da vítima ou de seu representante legal".

"O novo comando legislativo parece não ter somente desconsiderado esta realidade, mas também toda a problemática que a envolve, com a existência de inquéritos físicos e digitais, a necessidade de compartilhamento de sistemas de informática, a estruturação administrativa das instituições envolvidas, entre outras", anotam.

Os promotores e procuradores consideram "prudente" a decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de adiar a aplicação do juiz de garantias por 180 dias - medida anunciada nesta quarta-feira (15). Em nota, a principal entidade da classe - Associação Nacional de Membros do Ministério Público (Conamp), que aloja membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e Territórios e Militar, - declarou que o adiamento abre um caminho.

"O adiamento permite um debate mais amplo ao dar tempo e fôlego para que sociedade e os órgãos diretamente envolvidos possam discutir os riscos e as desvantagens da implementação do juiz de garantias", afirmou o vice-presidente da entidade, Manoel Murrieta.

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Em dezembro, a Conamp já havia alertado sobre como a criação do instituto jurídico "irá aumentar a burocracia".

Para a entidade dos promotores, o juiz de garantias vai tornar mais complexo ainda o sistema processual, "sem trazer efetividade para as atividades investigatórias e prejudicando os direitos das vítimas e da sociedade no país".

A Conamp avalia que a versão aprovada do pacote anticrime - fruto da fusão de diversas propostas - "acabou dissociada do texto inicial tanto do projeto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, quanto da do projeto do ministro Sérgio Moro".

"O resultado final foi uma proposta sem um embasamento teórico comum, que reúne pontos positivos e outros a serem criticados, como a criação do juiz de garantias", destaca a entidade dos promotores.

Murrieta argumenta que "a sociedade precisa entender o impacto que a implementação desse instituto jurídico terá e debater soluções efetivas para o combate ao crime no Brasil".

A Conamp estuda o questionamento da figura do juiz de garantias e de outros pontos do pacote anticrime que, no entendimento dos promotores e procuradores, "ameaçam a atuação do Ministério Público".

A entidade pretende entrar com ação sobre o tema em breve.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6272) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos e expressões da lei pernambucana que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público do Estado.

A norma exige autorização prévia do procurador-geral de Justiça para que promotores e procuradores do Ministério Público de Pernambuco possam se ausentar do Estado fora dos períodos de férias e de licenças, sob pena de punição.

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A entidade de classe argumenta que a exigência "afronta a liberdade de ir e vir e o princípio da razoabilidade". Segundo a Conamp, apesar de ter sido incluída na Lei Complementar (LC) estadual 12/1994 pela LC 57/2004, a exigência não estava sendo aplicada até a expedição, em junho deste ano, de aviso do corregedor-geral do Ministério Público de Pernambuco. A partir daí, o descumprimento da obrigação tornou-se passível de punição.

Rito abreviado

A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber, que aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). A providência processual faz com que a ADI seja julgada pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, dispensando-se o prévio exame da liminar.

A relatora requisitou informações ao governo de Pernambuco e à Assembleia Legislativa do Estado, que deverão ser prestadas no prazo de 10 dias. Após isso, determinou a abertura de vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sucessivamente em cinco dias.

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