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Juízes do Tribunal Especial para Serra Leoa sentenciaram o ex-presidente de Libéria, Charles Taylor, a 50 anos de prisão nesta quarta-feira, afirmando que ele foi responsável por "alguns dos crimes mais hediondos e brutais já registrados na história da humanidade". Taylor, de 64 anos, um ex-senhor da guerra que se tornou presidente, é o primeiro chefe de Estado a ser condenado por crimes de guerra desde a Segunda Guerra Mundial.

O ex-presidente vai cumprir sua sentença numa prisão britânica. Seus advogados, porém, devem apelar das condenações, o que deve mantê-lo em Haia, na Holanda, pelos próximos meses.

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No mês passado, Taylor foi condenado por 11 crimes que incluem ajuda e cumplicidade com os rebeldes que realizaram ataques selvagens durante a guerra civil em Serra Leoa (1991-2002), na qual mais de 50 mil pessoas morreram. Os promotores disseram que ele trocou armas, munição e outros suprimentos em troca dos chamados "diamantes de sangue", extraídos por trabalhadores escravos.

O juiz que presidiu o julgamento, Richard Lussick, disse que os crimes de guerra de Taylor foram o "máximo em termos de gravidade e escala de brutalidade". "As vidas de outros muitos civis inocentes em Serra Leoa foram perdidas ou destruídas como resultado direto de suas ações", disse Lussick.

Taylor não mostrou qualquer tipo de emoção ao ouvir a sentença, que efetivamente representa uma sentença de prisão perpétua. Durante a audiência de condenação, no início deste mês, Taylor expressou "profunda simpatia" pelo sofrimento das vítimas das atrocidades em Serra Leoa, mas afirmou que agiu para estabilizar a região ocidental da África e que nunca auxiliou na prática de crimes de forma consciente.

Taylor deixou a presidência da Libéria e fugiu para o exílio na Nigéria após ter sido indiciado pelo tribunal internacional, em 2003. Em 2006 ele foi detido e enviado para a Holanda.

Embora o tribunal de Serra Leoa seja sediado na capital do país, Freetown, o julgamento de Taylor é realizado em Leidschendam, um subúrbio de Haia. Havia temores de desestabilização na região caso o julgamento ocorresse na África.

Habitantes de Serra Leoa comemoraram nesta quarta-feira a decisão em Haia. Mutilados durante a guerra se reuniram em Freetown para assistirem, ao vivo, os procedimentos judiciais em Haia. As informações são da Associated Press.

A Justiça Federal no Pará publicou decisões em que condena dois fazendeiros por terem submetido trabalhadores a condições semelhantes às de escravos. Segundo o Ministério Público do Pará, foram condenados João Caldas de Oliveira, proprietário da fazenda União, localizada em Goianésia do Pará, e Válber Falquetto, dono da fazenda Tucandeira, que fica no município de Medicilândia.

Oliveira foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão e multa. Ele foi denunciado pelo MPF a partir de informações levantadas pelo grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que em outubro de 2008 encontrou na fazenda União dez trabalhadores em condições análogas às de escravo.

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Na fazenda Tucandeira, de Falquetto, o flagrante foi em 2006. O grupo móvel de fiscalização encontrou 13 trabalhadores em situação degradante. Falquetto foi condenado a pagamento de dois salários mínimos por mês para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Altamira e a prestação de serviços comunitários à Secretaria de Educação do município de Uruará durante dois anos.

Uma mulher de Nanuque, no Vale do Mucuri, em Minas Gerais, foi condenada a indenizar o ex-companheiro porque, além de traí-lo, fez piadas sobre o desempenho sexual do homem para os colegas da empresa onde ambos trabalham. A servente industrial terá que pagar R$ 8 mil por danos morais por expor o homem a "situações vexatórias".

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o casal se conheceu no trabalho e viveu junto por dez anos, mas a mulher começou a trair publicamente o companheiro com um instrutor de autoescola. A traição levou o casal a se separar, mas, de acordo com a ação, a mulher ainda passou a fazer "comentários negativos e depreciativos" sobre o ex-companheiro, dizendo para os cerca de 60 a 70 pessoas do setor onde trabalham que ele tinha "pênis mole", "não dava mais nada na cama" e "deitava e dormia".

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A "humilhação" foi confirmada por pelo menos duas testemunhas ouvidas pela juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, que condenou a mulher a pagar R$ 5 mil ao ex por entender que o homem foi "lesado em sua honra" pela traição pública e pelos comentários "absolutamente depreciativos" que "naturalmente causaram inegável dor e constrangimento" ao autor da ação.

O homem recorreu ao TJMG pedindo o aumento da indenização, enquanto a mulher solicitou ao Judiciário que anulasse a sentença de primeira instância alegando que, apesar de ter traído o companheiro, causou apenas "meros dissabores" pelo "relacionamento fracassado".

Para o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, da 10ª Câmara Cível do TJMG, porém, a própria traição é um "escárnio" e "vilipêndio ao companheiro", além de uma "ofensa às instituições e até mesmo ao dogma religioso" e caracteriza uma "ofensa", agravada pelos comentários que causaram "angústia, decepção, sofrimento e constrangimento" ao rapaz. Os desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer concordaram com o relator e aumentaram o valor da indenização. A advogada da mulher, Suzi Patrice Aguilar, não foi encontrada no seu escritório em Nanuque para falar sobre o caso.

Cerca de 17 pessoas, entre elas três ex-prefeitos e um ex-senador, foram condenadas pela Justiça Federal por desvio de recursos públicos. As condenações são baseadas em investigações do Ministério Público Federal (MPF) do Pará.

Segundo o MPF, os familiares do falecido ex-prefeito de São Sebastião da Boa Vista, na Ilha de Marajó, Benedito Odival Oliveira Gomes, deverão, de acordo com determinação da Justiça, devolver ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) R$ 1,8 milhão mais correção monetária. O MPF acusou o ex-prefeito por improbidade administrativa porque não prestou contas de recursos federais repassados ao município.

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Também por desvio de verbas do Fundef foram condenados, segundo informações do MPF, a ex-prefeita de São Sebastião da Boa Vista, Violeta de Monfredo Borges Guimarães, e quatro ex-integrantes da comissão de licitação do município: Vivaldo Macedo Rodrigues, Ronaldo José Borges Guimarães, Francisco Veriano Araújo da Silva e Almir Bogoevich Lage. O grupo deverá devolver a quantia de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos.

Já o ex-prefeito de Ponta de Pedras, município localizado a 44 km da capital Belém, Bernardino de Jesus Ferreira Ribeiro, foi condenado, na quarta-feira a seis anos de reclusão, em regime semi-aberto, por desvio de R$ 37 mil de um convênio entre o município e o Ministério do Meio Ambiente para projetos de sustentabilidade ambiental e turismo.

Também na semana passada foi publicada a condenação do ex-senador do Estado do Pará, Luiz Otávio de Oliveira Campos. Outros ex-integrantes do grupo Rodomar, também foram denunciados pelo desvio de R$ 12 milhões em recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame).

O Ministério Público Federal do Pará afirmou que em 1992, o grupo Rodomar conseguiu o empréstimo com a justificativa de que iria construir balsas, o que nunca foi feito. A fraude contou com o apoio da Estaleiros Bacia Amazônica SA (Ebal), segundo a pasta.

O ex-senador foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado e multa. À mesma pena foram condenados outro dirigente da Rodomar, José Alfredo Heredia, os então dirigentes da Ebal André Moraes Gueiros, Paulo Érico Moraes Gueiros e David Jacob Serruya e os então funcionários do Banco do Brasil Manoel Coriolano Monteiro Imbiriba Neto e José Roberto Lobão da Costa. Todos participaram da operação fraudulenta.

A Justiça Federal determinou que todos os acusados, além de devolverem as quantias desviadas aos cofres públicos, deverão pagar uma multa de R$ 100 mil. Os direitos políticos do grupo denunciado foram suspensos por dez anos.

O empresário chinês Lai Changxing, extraditado em 2011 pelo Canadá após uma batalha judicial que se estendeu por doze anos, foi condenado à prisão perpétua na China por contrabando e corrupção, informou nesta sexta-feira a agência oficial de notícias Xinhua.

Lai, que escapou da execução por causa de um acordo entre chineses e canadenses, ouviu a sentença em um tribunal de Xiamen, na província de Fujian, onde comandou uma ampla rede de contrabando antes de fugir para o Canadá.

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Lai, que chegou ao Canadá em 1999, quando passou a ser conhecido como o homem mais procurado da China, também terá todos seus bens confiscados.

A rede de Lai contrabandeava todo tipo de produto, incluindo cigarros, carros, petróleo e tecidos. Segundo o tribunal que o condenou, sua operação chegou a atingir US$ 3,3 bilhões, sonegou US$ 1,7 bilhão em impostos e subornou 64 oficiais entre 1996 e 1999. As informações são da Associated Press.

A estudante universitária Mayara Petruso, que postou mensagem preconceituosa contra nordestinos no Twitter, em 2010, foi condenada a 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. A pena foi convertida em pagamento de multa de R$ 500 e prestação de serviços comunitários.

A acusada confessou ter publicado a mensagem depois de saber que José Serra, candidato de sua preferência na eleição presidencial, perdeu para Dilma Rousseff por causa da expressiva votação dos nordestinos. O texto publicado no microblog sugeria: "Nordestino não é gente. Faça um favor a São Paulo: mate um nordestino afogado".

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A juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo, entendeu que Mayara já sofreu parte da punição por causa do constrangimento moral de ser obrigada a deixar a faculdade, a permanecer reclusa em casa por seis meses com medo de sair à rua e, por fim, ter mudado de cidade por temer represálias, "situações extremamente difíceis e graves para uma jovem", nas palavras da juíza. Por isso, Mônica preferiu fixar a pena-base abaixo do mínimo legal para crimes de racismo, que seria de dois a cinco anos.

Mayara argumentou que não tinha intenção de ofender e não esperava que a postagem tivesse tanta repercussão. Afirmou não se considerar uma pessoa preconceituosa. A defesa tentou argumentar que a universitária apenas manifestava uma posição política.

A juíza discordou: "As frases da acusada vão além do que seria politicamente incorreto, recordando-se que o ‘politicamente correto’ geralmente é mencionado no que toca ao humor, hipótese de que não se cuida nesta ação penal". A sentença foi proferida em primeira instância. Portanto, cabe recurso da universitária. A reportagem não conseguiu confirmar com a defesa da acusada qual será a conduta depois da decisão da juíza.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Henrique Mariano, acredita que a condenação da estudante terá efeito pedagógico. "A decisão da juíza da 9 Vara federal Criminal de São Paulo, Mônica Aparecida Camargo, deixa claro que as redes sociais não estão à margem da legalidade e reitera que a sociedade brasileira não pode tolerar este tipo de comportamento preconceituoso contra quem quer que seja", afirmou ele. Foi a OAB-PE que ofereceu notícia crime no Ministério Público de São Paulo, requerendo denúncia pela prática do crime de racismo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O pai que foi condenado a pagar R$ 200 mil à filha por danos morais decorrentes de abandono afetivo - um empresário de Sorocaba (SP) - vai entrar com recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na quarta-feira. De acordo com o advogado Antonio Carlos Delgado Lopes, que defende o empresário, a decisão pode ser reformada porque existem entendimentos divergentes na própria corte superior. "Foi uma decisão da Terceira Turma do STJ, mas há outras turmas que entenderam não ter havido o abandono", afirmou. O advogado pretende levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recurso extraordinário.

Segundo o advogado, a autora da ação é fruto de um relacionamento breve do empresário, mas ele alega não ter havido o abandono. "O que houve foi uma dificuldade da própria filha para o contato com o pai, pois a mãe dificultava a visita. Com o passar do tempo, meu cliente acabou desistindo de procurá-la, mas ele nunca falhou no pagamento de pensão, tanto que hoje ela é uma moça formada". O empresário atua no ramo da distribuição de combustíveis na cidade.

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Lopes lembrou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o pedido da jovem improcedente por entender que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. Em apelação, o próprio TJ-SP reformou a decisão por entender que o pai era "abastado e próspero", fixando a indenização por danos morais em R$ 415 mil. A decisão do STJ, que manteve a condenação, mas reduziu o valor, foi dada em recurso do pai contra o julgado do TJ-SP. O advogado da jovem, que também é de Sorocaba, foi procurado, mas não retornou à ligação da reportagem.

Conhecido por dirigir bêbado e causar acidentes em São José do Rio Preto (SP), o padre Aparecido Donizeti Bianchi foi condenado a oito meses de prisão, desta vez por dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e provocar um acidente em 7 de janeiro de 2010.

Bianchi desrespeitou o sinal de pare, e bateu no carro de um aposentado na região central da cidade. Na ocasião, ele já estava sem a CNH, suspensa em 2006 quando, parado numa blitz na contramão e bêbado, aproveitou a música alta do carro para dançar É o Tchan para os PMs, que o levaram preso. O juiz da 5ª Vara Criminal de Rio Preto, Caio Cesar Melluso, transformou a pena de oito meses de prisão em pagamento de multa de R$ 6 mil para uma entidade assistencial na cidade.

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O empresário e irmão de Ronaldinho Gaúcho, Roberto de Assis Moreira, foi condenado pela Justiça Federal por lavagem de dinheiro e sonegação de impostos. A sentença, publicada na última quinta-feira, estabelece pena de cinco anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multas.

A decisão é do juiz José Paulo Baltazar Junior, da 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre. Para sua denúncia, o Ministério Público Federal entendeu que Assis contribuiu para que fossem sonegadas informações ao Banco Central (BC) sobre a transferência e o câmbio de US$ 884 mil para dentro do País em ao menos cinco operações entre 2003 e 2004.

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Além disso, o empresário manteve depósitos de aproximadamente US$ 455 mil em um banco suíço sem o conhecimento da Receita Federal, e ainda teria ocultado movimentações de propriedade no valor de R$ 776.480,28, convertendo-o em ativos lícitos.

Assis, que já jogou no Grêmio, Corinthians, Fluminense e Vasco, afirma que o dinheiro investido, cujos impostos foram sonegados, são recebimentos por seus trabalhos como atleta na Europa, encerrados em 2001, na França.

O ex-jogador ainda deve pagar multas no valor de 40 salários no valor vigente em 2004, e outros 15 salários mínimos, em 2003. Entretanto, Assis ainda pode recorrer da decisão em liberdade. O empresário foi procurado pela reportagem, mas não atendeu aos telefonemas.

Assis está envolvido em outras polêmicas, como a do Instituto Ronaldinho Gaúcho. Criado em 2006, em Porto Alegre, para atender crianças e jovens carentes, a instituição teve suas atividades encerradas em 2011. Na semana passada, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou a criação de uma CPI para investigar os contratos entre a ONG e a prefeitura da capital, no valor de R$ 6 milhões.

Além disso, a casa noturna de propriedade de Assis e Ronaldinho, aberta em Porto Alegre, em frente à casa da família Assis Moreira, foi interditada recentemente após um assassinato na saída de uma festa.

Em janeiro deste ano, o Porto Alegre, clube de futebol mantido pela família Assis Moreira, fechou as portas. Fundado em janeiro de 2006, a equipe disputou a Série A do Campeonato Gaúcho em 2010 e 2011, mas acabou rebaixado para a divisão de acesso.

O ministro de Relações Exteriores da Rússia criticou nesta sexta-feira a sentença de 25 anos contra Viktor Bout, conhecido negociante de armas que inspirou o filme "O Senhor das Armas". Para Sergey Lavrov, a sentença foi "infundada e tendenciosa". Ele prometeu tentar levar Bout para a Rússia.

Bout, que já foi chamado de "mercador da morte", foi sentenciado em Nova York, após sua condenação por terrorismo. "É mentira!", gritou ele em inglês, durante a sentença, proferida na quinta-feira. Bout está detido desde que foi preso, quatro anos atrás na Tailândia. Na época, ele se reuniu com agentes da Agência Antidrogas dos Estados Unidos (DEA, na sigla em inglês), que se passaram por representantes de um grupo terrorista colombino. Ele foi extraditado para os Estados Unidos em 2010.

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Os promotores descreveram Bout como um dos piores vilões de todo o mundo. Eles afirmam que o homem de 45 anos estava pronto para vender US$ 20 milhões em armas que incluíam mísseis terra-ar que podem derrubar helicópteros norte-americanos. Bout afirma que é um empresário que faz negócios legítimos.

Mas a operação que levou à captura de Bout na Tailândia parece ter jogado a seu favor. A juíza distrital Shira Scheindlin disse que a pena de 25 anos de detenção - e não prisão perpétua como queria a promotoria - era suficiente e apropriada para o caso, porque não há provas de que Bout buscava ferir norte-americanos caso não tivesse havido a aproximação de agentes que se passavam por rebeldes colombianos. "Se não fosse pela abordagem feita por meio da operação, não há razão para acreditar que Bout teria cometido os crimes pelos quais foi acusado", disse.

Durante quase duas décadas, Bout construiu uma operação aérea global de transporte de carga, acumulando uma frota de mais de 60 aviões de transporte, centenas de empresas e uma fortuna de mais de US$ 6 bilhões, negócios que foram a principal inspiração para o filme "Senhor das Armas", estrelado por Nicolas Cage.

Suas aeronaves voavam do Afeganistão para Angola, levando todo tipo de mercadoria, de minerais brutos a flores, de equipamentos de perfuração a peixe congelado. Mas, segundo autoridades, a especialidade da rede era o comércio de armas no mercado negro, como rifles de assalto, munição, mísseis antiaéreos, metralhadoras para helicópteros e uma série de sistemas sofisticados de armas, quase sempre proveniente da Rússia e de países do Leste Europeu. As informações são da Associated Press.

A Justiça do Distrito Federal condenou o militar da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura, de 77 anos, por porte ilegal de arma. Por decisão do juiz Cesar Laboissiere Loyola, o mais conhecido agente do regime militar terá de repassar cestas básicas para instituições de caridade. A sentença tem caráter simbólico. É a primeira vez que Curió perde uma batalha nos tribunais. Ele ainda poderá recorrer.

Em março do ano passado, procuradores e policiais federais estiveram na residência de Curió, em Brasília, em busca de documentos do período em que ele atuou na repressão à guerrilha do Araguaia, de 1972 a 1975. A operação não encontrou papéis relevantes sobre as ações das Forças Armadas, mas apreendeu uma antiga pistola. Um processo foi aberto porque ele não possuía permissão para ter arma em casa.

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Na semana passada, Curió saiu vitorioso numa queda de braço com um grupo de sete procuradores que pediram à Justiça Federal sua prisão por suposto sequestro qualificado dos guerrilheiros Hélio Navarro de Magalhães, o Edinho, Maria Célia Corrêa, a Rosinha, Antônio de Pádua Costa, o Piauí, Daniel Calado, o Doca, e Telma Regina Corrêa, a Lia, presos na região do Araguaia ao longo de 1974.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) a quatro meses de detenção em um processo no qual ele foi acusado de fazer despesa não autorizada em lei quando era prefeito de Marília (SP). A pena foi convertida em multa de aproximadamente R$ 40 mil. Mas Camarinha não terá de pagar a multa porque os ministros do STF reconheceram que ocorreu a prescrição, ou seja, que não era mais possível puni-lo.

O deputado foi acusado de alugar para uso próprio um apartamento nos Jardins, na capital paulista. O imóvel pertencia ao marido de uma assessora de confiança da prefeitura. A lei orgânica do município de Marília proíbe a realização de contrato da prefeitura com servidor ou cônjuge do funcionário.

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Apesar de ter ocorrido a prescrição, o STF deverá decidir se o político está ou não inelegível por causa da Lei da Ficha Limpa. A regra, considerada constitucional pelo Supremo, estabelece que o condenado está impedido de se candidatar por oito anos após o cumprimento da pena. Mas ainda não foi decidido o que ocorre quando o caso está prescrito. "É muito razoável que ele fique impedido. Ele é um dos clientes frequentes nossos, tem muitos outros casos aqui", disse o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

O músico carioca Bruno Kligierman Melo, de 28 anos, foi condenado a 14 anos de prisão por matar a amiga Bárbara Shamon Calazans, de 18 anos. O crime aconteceu em 24 de outubro de 2009 no apartamento em que Bruno morava sozinho, no Flamengo (zona sul do Rio). Na ocasião, o músico afirmou que havia consumido crack e outras drogas. O 1º Tribunal do Júri do Rio considerou Bruno culpado por homicídio duplamente qualificado.

Há dois anos e quatro meses Bruno está internado no Hospital Psiquiátrico Roberto de Medeiros, no Complexo Penitenciário de Bangu, na Zona Oeste do Rio. Segundo a sentença, o músico não poderá recorrer da decisão em liberdade. A juíza Simone de Faria Ferraz, que presidiu o júri, afirmou que a soltura de Bruno seria uma "ofensa à ordem pública, já que o réu é um verdadeiro desregrado". A juíza disse ainda que a morte de Bárbara foi de "extrema crueldade". Ela foi estrangulada até a morte.

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Durante o julgamento, o músico pediu perdão à família da vítima. "Eu queria pedir perdão em primeiro lugar a Deus, em segundo lugar à família dela e em terceiro lugar a qualquer pessoa que possa se sentir ofendida ou agredida com esse fato. (...) Não vim pagar de bonzinho, só vim pedir uma chance de continuar me tratando", disse ele. Na sentença, a juíza determinou que, no prazo de 24 horas, o hospital psiquiátrico emita um laudo explicando os motivos da internação dele.

Em depoimento, o músico afirmou não se lembrar de nada que ocorreu no dia do crime, pois havia ido a uma comemoração na casa de um amigo e estava sob efeito de drogas. "Na época eu me drogava muito. Bebi, fumei e fui para casa. Me lembro que tinha um compromisso com a Bárbara de manhã, um teste para figuração de novela. Marquei com ela de manhã na minha casa. A partir daí, me lembro de ter acordado e ter encontrado a Bárbara morta na minha casa. Pensei: fui eu, só tem eu aqui", contou. Segundo Bruno, ele e Bárbara tiveram um breve relacionamento, mas não namoraram. "A gente era amigo", disse.

O PM que atendeu a ocorrência contou que foi Bruno quem abriu a porta do apartamento, às 17h do dia do crime. Segundo o policial, o músico disse que se lembrava de ter se desentendido com a vítima por volta das 8h. "Eu até questionei, a discussão foi às 8h e eram 17h, mas ele disse que não se lembrava como tinha matado", contou. Segundo o policial, o corpo de Bárbara estava coberto e havia uma aliança jogada no chão.

O julgamento foi acompanhado pelo pai de Bruno, o produtor musical Luiz Fernando Prôa, que entregou o filho à polícia após o crime. A mãe do músico, que era portadora do vírus HIV, morreu cerca de um mês antes do crime.

O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado de ser o operador do esquema do mensalão, foi condenado novamente pela Justiça Federal em Minas Gerais. Dessa vez, o Judiciário impôs uma pena de prisão ao acusado e a seus ex-sócios na agência de propagandas SMP&B, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollberbach Cardoso. Eles foram acusados de sonegação tributária e falsificação de documento público. Em 2007, a sonegação foi calculada em R$ 90 milhões.

É a segunda pena imposta a Valério e Paz, condenados no ano passado a penas de seis anos e dois meses e de quatro anos e oito meses, respectivamente, por crime contra o sistema financeiro. Assim, como na primeira condenação, a Justiça permitiu que os réus recorram da sentença em liberdade. A mulher de Valério, Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, também foi acusada, mas teve a absolvição pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) por falta de provas.

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Segundo o MPF, os acusados usaram "diversas condutas fraudulentas" para sonegar tributos entre 2003 e 2004. Ainda de acordo com o MPF, quando estourou o escândalo do mensalão, em 2005, os acusados, cientes de que a empresa seria alvo de uma devassa fiscal, fizeram uma retificação da Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica (DIPJ) para declarar receitas que não haviam sido informadas, mas "não apresentaram nova Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, nem efetuaram os recolhimentos correspondentes".

No mesmo período, a Receita Federal também detectou indícios de fraudes na movimentação feita pela SMP&B em diversos bancos. Pela denúncia do MPF, "vultosos recursos", passaram pelas contas da empresa, quase todos lançados como empréstimos para o PT, mas foram registrados incorretamente na contabilidade da agência de publicidade.

Durante o processo, a defesa dos acusados alegou que não houve sonegação, já que a DIPJ foi retificada antes de a empresa ser alvo de fiscalização. No entanto, o juiz substituto da 11ª Vara da Justiça Federal em Minas, Henrique Gouveia da Cunha, entendeu que houve uma manobra. "A retificação constitui confissão das fraudes anteriormente encetadas para se lograr a sonegação obtida", afirmou o magistrado. Para o juiz, os acusados só fizeram a retificação quando "tinham certeza plena de que seriam alvo de intensa fiscalização e investigação".

Falsificação - Além disso, o juiz acatou as alegações do MPF de que os acusados falsificaram Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais (AIDFs) da prefeitura de Rio Acima, na região metropolitana de Belo Horizonte, para justificar a emissão de notas fiscais frias. O advogado Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério nas dez ações que tramitam contra o empresário na Justiça Federal em Minas, afirmou que a defesa vai recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), José Bernardo Ortiz, ao pagamento de R$ 1,54 milhão a título de indenização aos cofres públicos de Taubaté, município do interior paulista do qual foi prefeito três vezes. Em votação unânime, a 7.ª Câmara de Direito Público do TJ considerou irregular contratação autorizada por Ortiz, em março de 2002, para aquisição sem licitação de tubos de aço para canalização de córregos.

Em seu voto, o desembargador Magalhães Coelho, relator, reconheceu a nulidade do contrato pautado em inexigibilidade de licitação e condenou Ortiz e a empresa Armco Staco S.A. Indústria Metalúrgica a ressarcirem, solidariamente, o Tesouro municipal, pelo valor total da contratação, corrigido desde o efetivo pagamento e aplicação de juros de mora desde a citação.

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O ex-prefeito, que é engenheiro, foi nomeado em janeiro de 2011 para a presidência da FDE, pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), seu amigo. A Fundação, com orçamento de R$ 3 bilhões, é vinculada à Secretaria da Educação. Ortiz vai recorrer da sentença.

A decisão do TJ, cujo acórdão foi publicado no último dia 6, acolhe argumentos do Ministério Público Estadual que, em ação civil pública proposta em maio de 2008, atribuiu a Ortiz "conduta dolosa" e violação à Lei de Improbidade Administrativa, "impondo-se a indenização do dano". Em primeira instância, a Justiça rejeitou o pedido da promotoria, que apelou ao TJ.

A contratação de Ortiz custou R$ 817,5 mil. Na ocasião ele cumpria seu terceiro mandato na administração municipal, já filiado ao PSDB - antes, foi do PMDB. Seguindo a metodologia adotada pela TJ - tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais - , o valor devido por Ortiz e a empresa Armco atinge a soma de R$ 1.541.459,60.

Moralidade

Afora o dever de indenizar o dano, outras sanções da Lei de Improbidade não foram impostas ao presidente da FDE - à data da propositura da ação já havia decorrido mais de cinco anos do término de seu mandato na prefeitura.

Ortiz alegou que a Armco é produtora exclusiva do material adquirido. O acórdão do TJ assinala que o fato de a empresa ser a única fabricante "não implica que possa oferecer melhor preço que outro revendedor, tendo em vista que tal relação jurídica comercial está sujeita a uma série de circunstâncias, exigindo assim uma concorrência pública para obtenção da melhor proposta para o poder público".

Votaram com o relator os desembargadores Eduardo Gouvêa e Moacir Peres. Para o TJ, Ortiz deixou de considerar a existência de outras fornecedoras, em violação ao artigo 37 da Constituição, que firma como regra aos gestores públicos obediência aos princípios da moralidade, impessoalidade, economicidade e honestidade. "Podem subsistir atos ímprobos que atentam contra a principiologia constitucional, ainda que inexistente concreto prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito de agentes públicos", assevera o relator.

Defesa

O advogado José Bernardo Ortiz Júnior, filho e defensor do presidente da FDE, rechaçou com veemência que tenha havido favorecimento à Armco Staco. "O problema é que a gente vive querela interminável com o Ministério Público, a quem meu pai jamais curvou a espinha."

Ortiz Júnior esclareceu que o Tribunal de Contas do Estado havia firmado entendimento de que a compra dos tubos de aço não exigia licitação por ser a Armco Staco único fabricante. "A prefeitura continua usando esse material muito resistente. Não tinha sentido abrir licitação para que fornecedores que compram da Armco participassem. Em 2003, o TCE mudou o entendimento, mas os tubos já haviam sido comprados." Anota que o Superior Tribunal de Justiça, em outra demanda, reformou condenação de seu pai pela admissão de servidores. "O STJ firmou posição majoritária de que quando não há dolo não há improbidade. Meu pai pauta sua vida pela correção. Na FDE ele já conseguiu reduzir R$ 300 milhões em compras." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O taxista Epifânio Neto Garcia de Castro foi condenado a 10 anos de prisão, ontem à noite, no Ceará, por homicídio qualificado. Ele é acusado de matar um passageiro durante briga por troco de R$ 0,01, no dia 1º de janeiro de 2005. O julgamento aconteceu ontem, na 3ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza.

Segundo o Tribunal de Justiça, no dia do crime, o passageiro Giovanni Vicente, juntamente com a esposa e os filhos, pegou o táxi da praia da Leste Oeste com destino à avenida Duque de Caxias, no bairro Farias Brito, em Fortaleza. A corrida custou R$ 4,64.

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A vítima pagou com uma cédula de R$ 5,00 e pediu que o taxista não cobrasse os R$ 0,04 centavos. O motorista teria retrucado, entregando R$ 0,35 de troco. Nesse momento, Giovanni Vicente disse que, como o acusado havia feito questão de R$ 0,04, não dispensaria R$ 0,01.

A discussão teve início e o passageiro desceu do veículo resmungando e teria batido a porta com força. Contrariado, Epifânio Neto sacou o revólver e atirou contra a vítima. O acusado fugiu, mas foi capturado e a arma apreendida. Em depoimento, afirmou que no momento da discussão a vítima teria se armado com um pedaço de madeira e, por conta disso, teria efetuado o disparo.

De acordo com o TJ, a tese de legítima defesa não foi aceita pelo magistrado José de Castro Andrade. O taxista está preso na Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto, em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Por 12 votos contra um e uma abstenção, o Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou a apelação da defesa e manteve a condenação do sargento da aeronáutica Jomarcelo Fernandes dos Santos por homicídio culposo. Jomarcelo era o controlador de voo que, segundo o Ministério Público, teve contribuição decisiva no acidente aéreo que em 2006 matou 154 pessoas, entre passageiros e tripulantes, em um acidente entre um jato executivo Legacy da Embraer e um Boeing 737 da Gol, em Mato Grosso.

No dia do acidente, Jomarcelo estava na torre de controle do aeroporto de Brasília e, segundo a Justiça, teve conduta negligente e não impediu o desastre. Ele foi o único controlador de voo punido pela Justiça Militar. Os outros controladores, também da Aeronáutica, que estavam de serviço no dia do acidente foram absolvidos na Justiça Militar. Hoje o STM manteve a condenação a Jomarcelo de um ano e dois meses de reclusão, determinada em primeira instância em 2010.

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O advogado de Jomarcelo apelou ao Tribunal Superior, pedindo revisão da sentença, por considerar que o acidente foi causado por um conjunto de erros e por falhas graves, técnicas e operacionais, no sistema de controle de tráfego aéreo brasileiro. Inconformado com o rumo do julgamento, que apontava para a derrota previsível, o advogado do sargento, Roberto Sobral, retirou-se da sala de julgamento do tribunal em protesto e anunciou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Isso aqui é uma farsa para encobrir graves problemas do sistema de tráfego aéreo e a responsabilidade dos superiores", disse o advogado.

Segundo as investigações, Jomarcelo teve conduta negligente, deixou de observar as normas de segurança da aviação, não atentou para o desaparecimento do sinal do transponder do Legacy e nem orientou os pilotos do jato executivo para que mudassem a altitude ao passar por Brasília e evitar a colisão com o Boeing da Gol que vinha de Manaus. A Justiça Federal já havia condenado, no ano passado, um outro controlador de voo, Lucivando Tibúrcio, e os dois pilotos norte-americanos que conduziam o Legacy para os Estados Unidos (Jan Paul Paladino e Joe Lepore) por atos que colocaram em risco a segurança da aviação brasileira.

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Niterói Park a pagar R$ 20 mil, por danos morais, a um motorista que foi ameaçado por um de seus funcionários. A decisão é da juíza Andréa Gonçalves Duarte, da 7ª Vara Cível de Niterói.

Em julho de 2011, Flávio da Silva estacionou seu carro em uma das vagas administradas pela empresa, no centro de Niterói, onde o período de estacionamento é de três horas. Ao voltar, sete horas depois, encontrou um bilhete dizendo: "Homem que não cumpre a palavra é safado" e "na próxima, arrio o pneu".

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Em sua defesa, a empresa admitiu e concordou com a conduta do tal funcionário, alegando que a qualificação de "safado" se aplica ao autor na medida em que o mesmo buscou furtar-se ao dever de pagamento de três períodos de tempo utilizados na vaga de estacionamento. Em relação ao bilhete, a empresa afirma que o mesmo não contém ameaça, mas sim um aviso de que o funcionário não tinha a intenção de causar dano ao autor, apenas esvaziar o pneu.

Para a juíza Andréa Duarte, a posição da empresa não pode ser admitida de forma alguma. "O mais estarrecedor é constatar que a própria empresa expressa concordância com a atitude ilegal de seu funcionário, chegando a afirmar, mesmo, que, de fato, a conduta do autor se adequou à qualificação desonrosa que lhe foi dirigida (safado)", ressaltou. Ela também condenou a atitude da ré de admitir a possibilidade de um funcionário seu esvaziar o pneu de um veículo estacionado em vaga por ela administrada.

O ex-deputado alagoano Talvane Albuquerque Neto foi condenado, na manhã de hoje, a 103 anos e quatro meses de prisão como mandante do assassinato da deputada Ceci Cunha e de três de seus familiares - o marido, Juvenal Cunha da Silva, a sogra, Ítala Neyde Maranhão Pureza e o cunhado, Iran Carlos Maranhão Pureza. O crime, cometido em 16 de dezembro de 1998, ficou conhecido como Chacina da Gruta.

Os quatro assessores e seguranças de Talvane acusados de serem os executores da chacina - Alécio César Alves Vasco, Jadielson Barbosa da Silva, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros da Silva - também foram condenados pelo crime. Somadas, as penas chegam a 476 anos.

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O júri, formado por sete homens, acolheu a tese da acusação, de que Talvane, suplente de Ceci na Câmara dos Deputados, planejou o crime para herdar o cargo. A deputada, que havia sido eleita pelo PSDB, foi morta logo após sua diplomação como parlamentar, durante uma comemoração em família na casa de sua sogra. Para o júri, as outras vítimas foram executadas para que não houvesse testemunhas do crime.

O ex-deputado e seus assessores foram considerados culpados por homicídio duplamente qualificado - por motivo torpe e sem possibilidade de defesa para a vítima -, no caso de Ceci, e triplamente qualificado (além dos anteriores, assegurar a impossibilidade de reconhecimento) nos demais.

Jadielson e José Alexandre receberam as maiores penas, 105 anos de prisão cada, por terem atirado nas vítimas. Alécio, condenado a 87 anos e três meses, e Mendonça, sentenciado a 75 anos e sete meses, receberam penas menores porque os jurados entenderam que eles tiveram participação "de menor importância" no crime.

O juiz federal André Luís Maia Tobias Granja, que presidiu o julgamento, também determinou que os condenados pagassem R$ 100 mil por danos materiais e 500 salários mínimos por danos morais aos descendentes de cada uma das vítimas.

O magistrado ainda acolheu requerimento da acusação que pediu prisão preventiva dos acusados, caso fossem considerados culpados. Granja alegou, para a decisão, a "periculosidade" dos condenados e a "brutalidade" do crime.

"Pela violência praticada e pela repercussão que teve, este crime merecia uma resposta efetiva, que foi dada pelo Poder Judiciário e pode servir de exemplo para outros casos semelhantes", disse o advogado da família das vítimas, José Fragoso.

 

Habeas corpus - Ainda em plenário, a defesa recorreu das condenações de todos os acusados. Além disso, o advogado Welton Roberto fez um requerimento, deferido pelo juiz, para que Talvane ficasse em prisão especial. "Agora, vamos entrar com pedido de habeas corpus por causa da prisão preventiva", disse.

Talvane e seus assessores foram levados da sede da Justiça Federal em Alagoas, em Maceió, onde ocorreu o julgamento, diretamente para o Instituto Médico Legal (IML), onde realizaram exames de corpo de delito. Dali, seguiram para a carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Maceió, onde estão detidos.

Talvane está numa cela especial, sozinho, enquanto os outros condenados dividem celas comuns. Na semana que vem, todos devem ser transferidos para presídios.

A Justiça de Alagoas considerou culpados por homicídios duplamente e triplamente qualificados o ex-deputado federal Talvane Albuquerque Neto e quatro assessores dele, Alécio César Alves Vasco, Jadielson Barbosa da Silva, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros da Silva, pela morte da deputada alagoana Ceci Cunha e de três familiares, em 16 de dezembro de 1998, crime conhecido como Chacina da Gruta.

Em relação ao assassinato da deputada, a Justiça entendeu tratar-se de homicídio duplamente qualificado; já na morte dos três familiares de Ceci Cunha, o homicídio teve uma tripla qualificação. A pena para cada um dos cinco réus ainda não foi divulgada. No crime, foram assassinados a deputada alagoana Ceci Cunha, o marido, Juvenal Cunha, a sogra, Ítala Neyde Maranhão Pureza, e o cunhado, Iran Carlos Maranhão.

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Silva foi apontado como um dos atiradores por Claudinete Santos Maranhão, irmã de Ceci, que estava no local da chacina e conseguiu escapar dos atiradores.

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