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Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela paga até esta quarta-feira (20). Pela legislação, a primeira parcela foi paga até 30 de novembro ao empregado com carteira assinada.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), apenas a segunda parcela do salário extra injetará R$ 106 bilhões na economia até o fim do ano.

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Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cada trabalhador recebeu, em média, R$ 3.057 de décimo terceiro neste ano.

As datas de pagamento valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há, pelo menos, 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

A sanção do décimo terceiro salário completou 60 anos nesta quarta-feira (13). Uma das principais conquistas do trabalhador brasileiro, é equivalente a uma gratificação natalina, e é de autoria do deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ), sendo sancionada no dia 13 de julho de 1962 pelo então presidente João Goulart.

No ano da chegada do 13º salário no Brasil, as pessoas o vinham como uma ajuda para organizar sua vida financeira. Além disso, o décimo terceiro também impulsionou a economia, elevando o volume de compras para a indústria e o comércio no final do ano. 

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Porém, levando em consideração o cenário econômico atual, como será que estará a situação do poder de compra em dezembro, quando geralmente os trabalhadores têm acesso ao salário extra? Para responder essa pergunta, o LeiaJá conversou com o professor titular de economia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Ecio Costa.

“A inflação em dezembro deve encerrar em 7,67%, então essa perda de poder de compra que estamos vendo agora, que está próxima a 12%, deve cair até o final do ano com a diminuição do ritmo da inflação. É provável que no mês de julho já tenha uma deflação por conta da queda nos preços dos combustíveis. Isso ajuda a recuperar o poder de compra da população para o final do ano”, esclareceu.

O professor também acredita que o recebimento do décimo terceiro não vai influenciar no poder de compra.  "O que importa na realidade é a renda das pessoas descontar da inflação. Se a inflação está muito alta, o poder de compra cai. Como a inflação deve ceder até o final do ano, segundo as previsões dessas 200 instituições financeiras que são consultadas pelo banco central, é muito provável que se tenha uma recuperação no poder de compra da população”, explicou.

Uma das principais conquistas do trabalhador brasileiro está fazendo aniversário. O décimo terceiro salário completa, nesta quarta-feira (13), 60 anos. Equivalente à remuneração mensal, a gratificação natalina foi sancionada em 13 de julho de 1962 pelo então presidente João Goulart.

De autoria do deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ), a Lei 4.090/1962 foi proposta em 1959. Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar afirmava que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal. Segundo ele, a lei consolidaria uma situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada.

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Em meio a intensas pressões de entidades empresariais e de sindicatos, a discussão durou três anos. A conturbação política do início da década de 1960 também contribuiu para estender a tramitação do projeto. Em 1961, dois anos após a proposição do projeto, o presidente Jânio Quadros renunciou. Em seguida, João Goulart tomou posse, e o Brasil passou a adotar o sistema parlamentarista.

Polêmicas

As entidades empresariais alegavam que a introdução do décimo terceiro salário traria prejuízos para as empresas e provocariam a extinção de empregos. Os sindicatos ameaçavam greve geral e queriam a aprovação da lei, sem emendas, ainda em 1961. Em dezembro daquele ano, uma greve geral chegou a ser convocada em São Paulo, quando os deputados atrasaram a votação por 48 horas. A lei só foi aprovada em segundo turno em 24 de abril de 1962 na Câmara dos Deputados e em 27 de junho pelo Senado.

Curiosamente, o décimo terceiro salário não estava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação trabalhista promulgada pelo ex-presidente Getúlio Vargas em 1943. As reivindicações pelo décimo terceiro, no entanto, vinham de bem antes. Em 1921, há registro de greves em duas indústrias paulistas com demandas pela introdução de um abono natalino.

Os temores dos patrões não se confirmaram. O décimo terceiro virou uma ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no fim de ano. Em 2021, a gratificação injetou R$ 232 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O décimo terceiro também ajuda a organizar a vida financeira do brasileiro. Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), no ano passado, 34% dos brasileiros com direito à gratificação pouparam uma parte dos recursos. De acordo com o levantamento, 33% compraram presentes de Natal, 24% gastaram com festas e viagens de fim de ano, 16% usaram o dinheiro para pagarem tributos e 16% pagaram dívidas em atraso.

Pagamentos

Poucos anos depois da introdução, o décimo terceiro sofreu alterações. Em 1965, a Lei 4.749 estabeleceu o parcelamento da gratificação em duas vezes: uma paga entre fevereiro e novembro e outra paga em dezembro. Em 1988, o artigo 7 da Constituição garantiu o décimo terceiro para todos os trabalhadores, urbanos e rurais, aposentados e pensionistas. Em 1998, a emenda constitucional 19, que tratou da reforma administrativa no serviço público, garantiu o pagamento da gratificação aos servidores públicos.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só é pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. Em contrapartida, quem faltar ao trabalho mais de 15 dias no mês sem justificativa terá o mês inteiro descontado.

A Agência Brasil elaborou um guia com mais informações sobre o décimo terceiro, como quem tem direito e a forma como a gratificação é tributada.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga nesta sexta-feira (6) a antecipação do décimo terceiro a aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo e que têm dígitos finais do Número de Inscrição Social (NIS) 5 e 0.

A previsão é que, nesta primeira semana, mais de 31 milhões de segurados recebam a primeira parcela. Confira o calendário de pagamento:

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Quem ganha o salário mínimo

Final do NIS            Primeira parcela     Segunda parcela

1                                 25 de abril                  25 de maio

2                                 26 de abril                  26 de maio

3                                 27 de abril                  27 de maio

4                                 28 de abril                  30 de maio

5                                 29 de abril                  31 de maio

6                                 2 de maio                   1º de junho

7                                 3 de maio                    2 de junho

8                                 4 de maio                    3 de junho

9                                 5 de maio                    6 de junho

0                                 6 de maio                    7 de junho



Quem recebe mais que o salário mínimo

Final do NIS     Primeira parcela     Segunda parcela

1 e 6                    2 de maio                   1º de junho

2 e 7                    3 de maio                    2 de junho

3 e 8                    4 de maio                    3 de junho

4 e 9                    5 de maio                    6 de junho

5 e 0                    6 de maio                    7 de junho

Fonte: INSS

Consulta

O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde o mês passado. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. É preciso informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Decreto

O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este é o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais, agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

Segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Já quem recebe benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar o extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro. O procedimento pode ser feito tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, como pelo site gov.br/meuinss 

O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.

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  Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipará a injeção de R$ 56,7 bilhões na economia.

Desse total, R$ 28,35 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril, que será paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante corresponde à segunda parcela, da competência de maio, a ser paga no fim de maio e início de junho. 

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

  O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela paga até esta segunda-feira (20). A primeira parcela foi paga até 30 de novembro.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de Covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado pelo segundo ano seguido. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 24 de junho a 7 de julho.

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Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Pandemia

A situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários, porque fecharam acordo durante a segunda onda da pandemia de covid-19, seguiu o modelo do ano passado. Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.

No caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro. No entanto, para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.

Os critérios para o pagamento do décimo terceiro nessas situações foram definidos por nota técnica do Ministério do Trabalho e Previdência. Embora a nota técnica não tenha força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta terça-feira (30). A partir de quarta-feira (1º), o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de Covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado pelo segundo ano seguido. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 24 de junho a 7 de julho.

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Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Pandemia

A situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários, porque fecharam acordo durante a segunda onda da pandemia de Covid-19, seguiu o modelo do ano passado. Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.

No caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro. No entanto, para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.

Os critérios para o pagamento do décimo terceiro nessas situações foram definidos por nota técnica do Ministério do Trabalho e Previdência. Embora a nota técnica não tenha força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.

Antecipada para maio por causa da pandemia de covid-19, a primeira parcela do décimo terceiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a ser paga hoje (25). Os depósitos ocorrerão até 8 de junho.

A segunda parcela do décimo terceiro será paga entre 24 de junho e 5 de julho. As datas são distribuídas conforme o dígito final do benefício, começando pelos segurados de final 1 e terminando nos de final 0.

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Essas datas valem para quem recebe aposentadorias, auxílios e pensões de até um salário mínimo. Para quem ganha acima do mínimo, o calendário é um pouco diferente. A primeira parcela será paga de 1º a 8 de junho; e a segunda, de 1º a 7 de julho. Começam a receber os segurados de final 1 e 6, passando para 2 e 7 no dia seguinte e terminando nos finais 9 e 0.

As datas estão sendo informadas no site e no aplicativo Meu INSS. A primeira parcela do décimo terceiro é isenta de Imposto de Renda e equivale à metade do benefício mensal bruto pago pelo INSS. O imposto só é cobrado na segunda parcela.

A tributação varia conforme a idade. O segurado de até 64 anos paga Imposto de Renda caso receba acima de R$ 1.903,98. De 65 anos em diante, a tributação só é cobrada se o benefício for superior a R$ 3.807,96.

decreto com a antecipação do décimo terceiro para aposentados e pensionistas foi publicado em 4 de maio. Segundo o Ministério da Economia, a medida deve injetar cerca R$ 52,7 bilhões na economia do país e não terá impacto orçamentário, por tratar-se apenas de mudança de data de pagamento.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta segunda-feira (30). A partir desta terça (1º), o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 18 de dezembro.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de Covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 25 de maio a 5 de junho.

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Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontada a gratificação se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o salário, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Pandemia

A situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários só foi definida no início de novembro. Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.

No caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro. No entanto, para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.

Os critérios para da gratificação nessas situações foram definidos por nota técnica editada pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia no início de novembro. Embora a nota técnica não tenha força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.

O Governo Federal precisou retirar recursos de outras áreas para poder arcar com os gastos do programa Bolsa Família no mês de dezembro, incluindo o pagamento do 13º para cerca de 1 milhão de famílias beneficiárias do auxílio. A informação é do jornal Folha de São Paulo. O 13º, inclusive, foi uma das promessas do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante a sua campanha em 2018.

Parte das verbas estavam reservadas, por exemplo, para o pagamento de aposentadorias e pensões. O repasse orçamentário foi confirmado pelo Ministério da Economia ao jornal. A pasta considerou que gastaria menos com os benefícios previdenciários do ano passado, por causa do combate às fraudes.  Além disso, também houve a questão da demora do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em responder às solicitações de aposentadorias e pensões. 

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Apesar do esforço do governo em querer garantir o amparo aos favorecidos do Bolsa Família, a abrangência do programa caiu durante o primeiro ano da gestão de Bolsonaro. O mês de dezembro teve a menor cobertura do ano, com 13,1 milhões de famílias atendidas, devido ao controle do governo na inclusão de novas pessoas no programa social.

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--> Governo divulga calendário de pagamento do Bolsa Família

Os beneficiários do Bolsa Família começarão a receber nesta terça-feira (10) o abono natalino, equivalente ao décimo terceiro do benefício. Instituído pela Medida Provisória 898, editada em outubro, o abono consiste no benefício pago em dobro em dezembro.

Segundo a Caixa Econômica Federal, que administra os pagamentos, 13,1 milhões de famílias estão sendo atendidas pelo Bolsa Família em dezembro. Neste mês, o governo desembolsará R$ 2,5 bilhões com o pagamento do benefício deste mês, mais R$ 2,5 bilhões com o décimo terceiro.

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O benefício extra será pago com o mesmo cartão, nas mesmas datas e por meio dos mesmos canais pelos quais os beneficiários recebem as parcelas regulares do Bolsa Família. Os beneficiários que recebem por meio de crédito em conta poupança ou na conta Caixa Fácil terão o valor do abono natalino creditado nas mesmas contas.

O calendário de pagamentos seguirá o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) do responsável familiar apresentado no cartão do programa.

Beneficiários com o final 1 serão pagos nesta terça-feira. O cronograma segue com o pagamento aos beneficiários com final 2 na quarta (11); final 3, dia 12; final 4, dia 13; final 5, dia 16; final 6, dia 17; final 7, dia 18; final 8, dia 19; final 9, dia 20, e final 0, dia 23.

Aposentados e pensionistas começam a receber nesta segunda-feira (27) a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro. De acordo com a Secretaria de Previdência, o depósito será feito junto com a folha mensal de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 10 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018

A estimativa é de que essa antecipação injete na economia do país R$ 20,7 bilhões em agosto e setembro. Segundo o INSS, 29,7 milhões de beneficiários terão direito a receber a primeira parcela do abono anual, que corresponde à metade do valor do benefício.

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A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente. Não haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. O tributo será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela. 

Tem direito ao décimo terceiro quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como Prestação Continuada e Renda Mensal Vitalícia, não têm direito ao abono anual. 

Desde 2006, o governo antecipa a primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas na folha de agostoSomente em 2015, o pagamento foi adiado para setembro, por causa do ritmo fraco da economia e da queda da arrecadação.

O Governo do Rio de Janeiro pagou nesta terça-feira (24) o décimo terceiro salário de 2017 que estava pendente para 166.607 servidores ativos, inativos e pensionistas com vencimento líquido acima de R$ 3.458. Os pagamentos ocorrerão ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário, e somam R$ 1,1 bilhão. 

Em janeiro, o governo pagou quitou o décimo de 294.683 ativos, inativos e pensionistas, que recebiam até R$ 3.458 líquidos, totalizando R$ 598,8 milhões. Os atrasos nos salários do funcionalismo público estadual são reflexo da crise fiscal que o Rio de Janeiro vive desde meados de 2015.   

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A conclusão do pagamento do décimo terceiro salário ao grupo que ainda estava pendente foi possível após a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a operação de securitização (antecipação de receita) dos royalties do petróleo realizada pelo Estado no mercado internacional, autorizando a utilização de parte dos cerca de US$ 600 milhões (cerca de R$ 2 bilhões).

A juíza substituta da 10ª Vara de Fazenda Pública, Juliana Leal de Melo, acatou o pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). "O processo de securitização tem um prazo razoável de duração para ser ultimado, no entanto, a presente ação somente foi proposta um dia depois da assinatura do contrato", escreveu a magistrada na decisão. 

No texto, a juíza também criticou a a ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual (MPRJ), que pretendia impedir nova operação de securitização dos royalties do petróleo, alegando que a medida causaria prejuízo futuro ao Rioprevidência. "O Estado já está contando com a receita objeto da operação, e deferir a liminar no presente momento pode implicar em grave comprometimento do orçamento público, o que agravaria a crise financeira que está passando o Estado do Rio de Janeiro", afirmou. 

A magistrada ainda ressaltou que a intervenção do Judiciário em políticas públicas somente pode ocorrer em caráter excepcional, tendo em vista o princípio da separação dos poderes. "Não cabe ao Judiciário se imiscuir no mérito do ato administrativo. Ao Judiciário cabe apenas a análise da legalidade do ato, não podendo realizar nenhum tipo de avaliação, peculiar à função administrativa", acrescentou.

Mais de 29,2 milhões de aposentados e pensionistas do setor privado começam a receber nesta sexta-feira (25) a primeira parcela do décimo terceiro. O pagamento será feito na folha de agosto e segue até 8 de setembro, conforme o cronograma mensal de depósito dos benefícios.

O decreto presidencial que permitiu a antecipação de 50% do décimo terceiro para agosto foi publicado no fim de julho. Segundo o Ministério da Previdência Social, a medida injetará R$ 19,9 bilhões na economia em agosto e setembro.

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O pagamento começará pelos benefícios de um salário mínimo com final 1. Para benefícios superiores a um salário mínimo, a primeira parcela do décimo terceiro só começará a ser depositada em 1º de setembro. O cronograma de liberação está disponível na página do Ministério da Previdência na internet.

Como determina a legislação, não haverá desconto de Imposto de Renda na primeira parcela. O imposto sobre o décimo terceiro somente pode ser cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.

Desde 2006, o governo antecipa a primeira parcela do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto. Somente em 2015, o pagamento foi adiado para setembro, por causa do ritmo fraco da economia e da queda da arrecadação.

O Governo do Estado por meio da Secretaria da Administração deu início ao pagamento referente a folha de junho nesta quinta-feira (29), contemplando servidores inativos - aposentados e pensionistas. E nesta sexta-feira (30), o pagamento terá continuidade para os servidores da ativa - administração direta e indireta.

Primeira parcela do 13º salário dos servidores estaduais, efetuada no dia 14 deste mês, e o pagamento da folha referente a junho injetam mais de R$ 469 milhões na economia paraibana. No geral, são mais de R$ 134 milhões (primeira parcela do décimo) sendo R$ 7,49 milhões, pagos a professores e servidores da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), e R$ 127 milhões com os demais servidores e R$ 335 milhões (folha de junho).

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Em anúncio sobre os pagamentos de junho, o governador Ricardo Coutinho ressaltou que, mesmo com a queda da receita em maio, o Governo do Estado segue com o compromisso de pagar os servidores dentro do mês trabalhado. E afirma que também continua repassando a todos os poderes o duodécimo fixo.

O pagamento de décimo terceiro salário vai injetar na economia R$ 197 bilhões este ano, valor equivalente a 3% do Produto Interno Bruto (PIB). Os dados são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e foram divulgados nesta quinta-feira (27). 

Segundo a pesquisa, cerca de 84 milhões de brasileiros serão beneficiados com um rendimento adicional, em média, de R$ 2.192,00. Das pessoas que receberão o décimo terceiro, aproximadamente 33,6 milhões, ou 39,9% do total, são aposentados ou pensionistas da Previdência Social. 

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Os empregados formais, aqueles com carteira assinada, representam 49,5 milhões de pessoas (quase 60% dos que vão receber esse salário extra). Já os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada somam 2 milhões. 

Comparando com o ano passado, quando foi pago R$ 182 bilhões, houve um crescimento de 8,2%, o que significaria aumento de 0,6% acima da inflação prevista para 2016. 

A maior parcela desses recursos devem ficar na Região Sudeste (50,9%), região que concentra o maior número de trabalhadores, aposentados e pensionistas. O maior valor médio para o décimo deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.230) e o menor, no Maranhão e no Piauí, estados com média próxima a R$ 1.450,00. 

Essas médias, porém, não incluem o pessoal aposentado pelo regime próprio dos estados e dos municípios, cujo quantitativo não foi possível obter. 

Cerca de 28 milhões de aposentados, pensionistas e demais segurados da Previdência Social começam a receber nesta quinta-feira (24) a primeira parcela do décimo terceiro. O pagamento ocorre até 7 de outubro.

Os primeiros a receber o décimo terceiro serão os beneficiários que ganham um salário mínimo com cartão de final 1, desconsiderando o dígito. Para quem recebe mais de um salário, a parcela começa a ser depositada em 1º de outubro. Segundo o Ministério da Previdência Social, o adiantamento injetará R$ 16 bilhões na economia.

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Desde 2006, o décimo terceiro aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é pago em duas etapas. A primeira parcela não vem com o desconto do Imposto de Renda, que só incide na segunda parcela sobre todo o valor do décimo terceiro. Neste ano, a segunda parcela será paga de 24 de novembro a 7 de dezembro.

Inicialmente, a intenção da equipe econômica era pagar o décimo terceiro em três vezes - 25% em setembro, 25% em outubro e 50% no fim de novembro. No fim de agosto, no entanto, a presidenta Dilma Rousseff decidiu pagar integralmente a primeira parcela em setembro. O decreto que garantiu o adiantamento este mês foi publicado no último dia 4, no Diário Oficial da União.

Os beneficiários podem conferir as datas em calendário divulgado pelo Ministério da Previdência Social.

Com a aproximação do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário e com as promoções de fim de ano no comércio, é comum que consumidores ajam por impulso e invistam nas compras de produtos que, muitas vezes, não são necessários ou podem gerar dívidas no futuro. Segundo economistas, as formas de gastar o bônus precisam estar de acordo com a situação financeira do indivíduo para que o dinheiro seja aproveitado da melhor maneira. 

Para o economista Aldemir do Vale, da Consultoria Econômica e Planejamento (Ceplan), quem está endividado deve dar prioridade ao pagamento das dívidas do cartão de crédito. “É importante que a pessoa pague os débitos o quanto antes para não ser prejudicada pelos juros, que podem chegar até 120% ao ano. Em alguns casos, quando o cliente parcela as compras, acaba pagando muito mais o valor dos juros do que o preço do produto propriamente dito”, explica o consultor econômico. 

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Segundo o economista Djalma Guimarães, essa é a estratégia a ser adotada por quem está com pagamentos atrasados. Já para os que têm facilidade de controlar as finanças pessoais, a dica é poupar dinheiro para os gastos do início de 2015. “O dinheiro do décimo terceiro pode ser utilizado para pagar os impostos do ano que vem, como IPVA, IPTU e o material escolar dos filhos”, sugere o economista. 

Caso o dinheiro seja empregado em alguma compra de fim de ano, como eletrodomésticos e bens para a casa, Guimarães aconselha que o consumidor utilize a primeira parcela do bônus, a ser paga até o dia 28 de novembro. “A primeira parcela vem sem descontos como o FGTS, INSS e Imposto de Renda, por isso o valor é sempre um pouco maior”, explica. “Além disso, é interessante utilizar a primeira parcela para fazer as compras de fim de ano e não deixar para comprar na última hora porque além do aumento das filas nas lojas, os preços no comércio tendem a subir”, completa o economista. 

O consultor econômico Aldemir do Vale ainda ressalta a importância de fazer as compras à vista e de pechinchar nas lojas. “Os apelos das lojas são muito fortes. Por mais que seja tentador dividir o preço do produto em parcelas pequenas, é importante que o consumidor saiba que o comerciante vai embutir juros no valor do produto. Por isso, o ideal é pagar à vista e perguntar quanto pode ser oferecido de desconto naquele preço. O mínimo que a loja pode dar é 5%, que seriam destinados ao pagamento do cartão de crédito caso o cliente escolhesse parcelar a compra”, explica. 

Para Djalma Guimarães, caso o consumidor não tenha nenhuma prioridade para utilizar o dinheiro, o ideal é poupar para o próximo ano. “2015 tende a ser um ano de aperto econômico. Com a alta dos juros e com a economia crescendo menos, pode ocorrer uma elevação da taxa de desemprego. Caso não haja nenhuma dívida para quitar, o consumidor deve se prevenir e poupar dinheiro porque o cenário econômico do ano que vem não deve ser tão favorável”, presume o economista. 

Responsável por injetar R$ 143 bilhões na economia brasileira neste ano, o décimo terceiro salário deve ser usado com cautela pelos trabalhadores. Em vez dos presentes de Natal, o dinheiro extra, recomendam especialistas, deve ser empregado para pagar dívidas ou poupado para aliviar o impacto das despesas que costumam pressionar o orçamento familiar depois do ano-novo.

Segundo Gilberto Braga, professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), a prioridade para o décimo terceiro deve ser a quitação de dívidas, principalmente o cartão de crédito rotativo e o cheque especial. “Essas são as modalidades com taxas de juros mais altas. Quanto mais rápido o consumidor conseguir se livrar dessas obrigações, melhor”, recomenda.

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O consultor de varejo Alexandre Ayres acredita que o próprio momento econômico justifica o uso prioritário do décimo terceiro no pagamento de dívidas. “O endividamento dos consumidores não só está alto, como tem crescido de forma consistente neste ano. Sem dúvida, o uso mais prudente para o salário extra é a quitação de dívidas”, explica.

Depois do pagamento das dívidas, o décimo terceiro deve ser usado como reserva para as despesas de início de ano. De acordo com Braga, o planejamento ajuda a reduzir o peso de gastos como materiais escolares, renovação de matrículas escolares e impostos como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrados nos primeiros meses do ano em alguns estados e municípios.

Braga sugere que o trabalhador ponha todas as despesas de início de ano numa planilha para ver o que pode ser pago com o décimo terceiro. “Embora o décimo terceiro seja definido como uma gratificação natalina, na verdade, o consumidor deve se organizar para se beneficiar desse dinheiro até o início do ano seguinte. Somente se sobrar uma coisa no final, o décimo terceiro pode ser usado para comprar os presentes de Natal”, diz.

Para Alexandre Ayres, melhor do que consumir é usar as sobras do décimo terceiro para aplicar. Ele recomenda aplicações conservadoras, com pouco risco e rendimento garantido. “No atual momento, não me parece ser uma boa alternativa aplicar na Bolsa, mas na caderneta de poupança, que está rendendo cada vez mais com o aumento da Selic [juros básicos da economia]”, aconselha.

A antecipação da primeira parcela do 13º salário para os segurados da Previdência Social começa a ser pago na segunda-feira, 26. No total, será injetada uma parcela de R$ 12,622 bilhões na economia. Serão 26,196 milhões de benefícios com direito à antecipação de metade do benefício de final de ano. Os valores serão creditados juntamente com o pagamento da folha de agosto, em calendário de liberação que segue até 6 de setembro.

O Estado de São Paulo receberá a maior parcela desses recursos: R$ 3,604 bilhões, com o pagamento de 6,094 milhões de adiantamentos de 50% do 13º salário. O Rio de Janeiro fica em segundo lugar, com R$ 1,375 bilhão liberados a 2,383 milhões de pessoas. Minas Gerais ocupa o terceiro posto, com R$ 1,368 bilhão no pagamento de 3,017 milhão de beneficiários.

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Em 2012, o governo também adotou a antecipação do pagamento da metade do 13º salário dos segurados e dependentes do INSS, exatamente na mesma época do ano. A medida, no ano passado, representou uma liberação de R$ 11,3 bilhões.

A Previdência informa que a folha de agosto contempla ao todo (ou seja, incluindo o pagamento regular mensal) 30,760 milhões de beneficiários, somando uma liberação de R$ 39,321 bilhões. A diferença entre a quantidade de beneficiários da folha e o número de adiantamentos do abono de final de ano ocorre porque nem todos os segurados têm direito a receber 13º salário. Por lei, aqueles que recebem benefícios assistenciais (LOAS) não têm direito ao 13º salário.

Os depósitos começam na segunda-feira, 26, para os segurados que recebem até um salário mínimo e têm cartão com final 1, descontando-se o dígito. Os segurados que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados a partir do dia 2 de setembro. Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.

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