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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão que suspendeu o início do cumprimento da pena imposta pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) ao ex-ministro José Dirceu. A informação consta de nota da PGR publicada no site do órgão. O recurso foi apresentado nessa segunda-feira (30).

Dirceu foi condenado em segunda instância a mais de 30 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Ele estava preso em Brasília e teve habeas corpus concedido no fim do mês de junho pela maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

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A nota informa que Raquel Dodge sustentou no recurso, entre outros pontos, que o julgamento tem vícios relativos tanto às regras processuais quanto à fundamentação adotada na concessão do habeas corpus. "A origem do pedido analisado pelos ministros não foi um HC e, sim, uma petição apresentada ao relator após julgamento que indeferiu uma reclamação, o que deixa claro que o curso regimental foi totalmente atípico. José Dirceu inovou completamente o objeto da reclamação, alegando plausibilidade de revisão do acórdão condenatório do TRF4", destaca o documento.

"Como se sabe, os meios processualmente adequados para se deduzir pedidos de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial/extraordinário são os seguintes: de modo incidental, no bojo do próprio recurso, ou de modo principal, em medidas cautelares autônomas (ajuizadas perante a presidência do Tribunal recorrido, ora perante o próprio Tribunal Superior)", acrescenta.

Além disso, a PGR também sustentou que houve omissão quanto ao contraditório e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar sobre a pretensão; apontou omissão quanto às regras de competência do STF para suspensão cautelar; e ressaltou a gravidade de consequências provocadas por decisões em que se verifica desrespeito a ritos, regras e normas, com o propósito de devolver a liberdade a réu condenado em dupla instância.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu afirmou a dirigentes do PT da Bahia que o ex-governador do Estado Jaques Wagner é um "nome preparado para disputar a Presidência da República" nas eleições 2018. A declaração, relatada à reportagem pelo presidente estadual do partido na Bahia, Everaldo Anunciação, aconteceu em Ilhéus, onde Dirceu permaneceu durante uma semana, entre 15 e 22 de julho.

A visita de Dirceu à região litorânea do sul baiano foi articulada pelos dirigentes do PT. Ele fez o percurso entre Brasília e Ilhéus de carro, de acordo com Anunciação, e ficou hospedado na casa do empresário Nilton Cruz, filiado à legenda e proprietário da Amazon Bahia, uma das maiores compradoras de cacau da região.

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Além de Everaldo Anunciação, também visitaram Dirceu em Ilhéus dois ex-presidentes do PT da Bahia, Jonas Paulo e Josias Gomes, além do deputado estadual Rosemberg Pinto, líder do partido na Assembleia Legislativa. Durante o encontro, afirmou Anunciação, Dirceu referendou a estratégia do partido de registrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mesmo condenado em segunda instância e preso na Operação Lava Jato. O ex-ministro disse, entretanto, que Jaques Wagner era um bom substituto para o líder petista, em caso de impugnação da candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"Ele concorda que o PT siga com toda a estratégia e que a decisão de substituir Lula, se precisar, passa pelo próprio Lula", afirmou o presidente do PT da Bahia à reportagem. Segundo relato do dirigente, Dirceu afirmou que "Wagner tem capacidade, jogo de cintura, experiência administrativa" e citou o legado dele na Bahia, onde conseguiu eleger o seu sucessor, o atual governador Rui Costa, no primeiro turno.

Um mês após ser solto por liminar concedida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), José Dirceu "está muito bem física e mentalmente", disse Everaldo Anunciação. "Para um homem de 70 anos, ele está muito bem, continua pensando política", avaliou. O ex-ministro foi condenado a 30 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A Polícia Federal abriu novo inquérito para investigar o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula). A PF informou ao juiz Sérgio Moro sobre a abertura do inquérito sobre supostas propinas na Espanha em benefício de Dirceu citada pelo ex-vice-presidente da Engevix Gerson Almada.

De acordo com o ofício, por ordem do delegado Christian Robert Wurster, foi instaurado o "inquérito nº 0752/2018-4 - SR/PF/PR para apurar possível ocorrência do delito" de lavagem de dinheiro, "além de todas as demais circunstâncias, porquanto Gérson de Mello Almada, teria pago valores decorrentes da Petrobras a José Dirceu, por intermédio de uma 'conta corrente' mantida com a Engevix e Milton Pascowitch".

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Em depoimento prestado em julho de 2017, com sigilo levantado em 1º de dezembro, Almada disse saber de uma suposta conta em Madri, administrada pelo lobista Milton Pascowitch, abastecida por propinas de contratos da Petrobras.

Os beneficiários da conta seriam o ex-presidente Lula e o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil). O depoimento do empreiteiro foi anexado à denúncia do Ministério Público Federal sobre propinas de R$ 2,4 milhões das empreiteiras Engevix e UTC para Dirceu (Casa Civil - Governo Lula).

No mesmo depoimento, Almada confessou que firmou "contratos dissimulados" com a empresa de comunicação Entrelinhas com o fim de pagar propinas a Dirceu.

O empreiteiro afirmou que "o objeto dos contratos, anexados aos autos, nunca foi prestado à Engevix e que, mediante o fornecimento das notas fiscais pela Entrelinhas, a empreiteira pagou de 2011 a 2012, o valor de R$ 900 mil".

Em dezembro, a Lava Jato pediu ao juiz federal Sérgio Moro que a Polícia Federal investigue as novas revelações do empreiteiro.

Em fevereiro, o juiz federal Sérgio Moro abriu nova ação penal contra o ex-ministro por supostas propinas de R$ 2,4 milhões das empreiteiras Engevix e UTC. Foi nos autos desta ação que Almada citou a conta na Espanha.

O magistrado, no entanto, ponderou que todos os réus nesta ação já foram condenados na Lava Jato e decidiu suspender a ação por um ano. "Não vislumbro com facilidade interesse do Ministério Público Federal no prosseguimento de mais uma ação penal contra as mesmas pessoas, a fim de obter mais uma condenação".

Dirceu foi condenado por Moro em duas ações penais a penas que somam 32 anos e 1 mês de prisão - 20 anos e 10 meses em um processo e 11 anos e 3 meses em outro.

Defesa

A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-ministro, mas ainda não obteve retorno.

O ex-ministro do governo Lula José Dirceu [Casa Civil], que foi condenado a 30 anos e 9 meses de prisão em processo da Operação Lava Jato, foi solto após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir conceder uma liminar em um habeas corpus protocolado pela sua defesa. Dirceu, que também não vai precisar usar tornozeleira eletrônica, parece estar empolgado com a decisão e decidiu lançar o primeiro volume de um livro de memórias. 

Segundo o colunista Ancelmo Gois, Dirceu pretende lançar o livro em uma caravana onde deve visitar 24 cidades brasileiras. Ainda de acordo com o jornalista, a editora Geração Editorial pensa em até alugar um trailer para as viagens. 

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Além da Segunda Turma do STF decidir libertar Dirceu provisoriamente, nessa segunda-feira (2), o ministro Dias Toffoli cassou a decisão do juiz Sérgio Moro, que impôs uso de tornozeleira eletrônica para o ex-ministro. Toffoli também derrubou outras restrições a Dirceu como, por exemplo, deixar a cidade de domicílio [Brasília] e deixar o país. 

Toffoli, em uma decisão de sete páginas, explicou que a Segunda Turma liberou José Dirceu "por reconhecer a existência de plausibilidade jurídica" no recurso da defesa apresentado aos tribunais superiores, ou seja, por considerar que as justificativas no recurso eram convincentes.

O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta sexta-feira, 29, que o ex-ministro José Dirceu, solto por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, compareça a Curitiba até o dia 3 de julho para colocar tornozeleira eletrônica para cumprir medida cautelar em casa, em Brasília.

"Condenado José Dirceu de Oliveira e Silva a penas elevadas, a prudência recomenda-se o monitoramento eletrônico para proteger a aplicação da lei penal", escreve Moro, em despacho após ser comunicado oficialmente da decisão da 2.ª Turma do Supremo, da última terça-feira.

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"Deverá o condenado comparecer perante este Juízo até 3 de julho de 2018 para colocação da tornozeleira eletrônica", escreve Moro.

Segundo o juiz, "a reativação das medidas cautelares se impõe diante da suspensão da execução provisória e restabelecimento do status quo anterior".

O petista cumpria pena de 27 anos de prisão desde o dia 18, após o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) - a segunda instância de Moro - mandar executar sua pena. Dirceu foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por organização criminosa.

Com a decisão do STF, que na terça-feira por maioria concedeu a liberdade a Dirceu, enquanto não for julgado um pedido de sua defesa de revisão da pena, Moro determinou que "a execução da pena fica suspensa" e a competência para determinar as medidas cautelares voltaram para Curitiba.

No despacho, Moro manda comunicar as autoridades "acerca da reativação das cautelares, especialmente da proibição de José Dirceu de Oliveira e Silva de deixar o País e ainda a proibição de que sejam emitidos novos passaportes para ele".

O ex-ministro também está proibido de "deixar a cidade de seu domicílio, em princípio, Brasília/DF", de "se comunicar, por qualquer meio ou por interpostas pessoas, com os coacusados ou testemunhas" nas três ações penais que responde "com a exceção do irmão". E deve comparecer aos depoimentos toda vez que for intimado.

Dois dias após receber um novo pedido para decidir sozinho sobre a prisão após condenação em segunda instância, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 27, que a Corte não estaria dividida sobre a execução antecipada da pena se a presidente, ministra Cármen Lúcia, tivesse pautado o mérito das ações que tratam do tema.

"Tempos estranhos. Estou aqui há 28 anos, e nunca vi manipulação da pauta como esta", disse o ministro, relator de três ações que tratam do assunto.

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Na última segunda-feira, 25, o PCdoB, autor de uma ação contrária a prisão em segundo grau apresentada ao STF em abril, pediu novamente que Marco Aurélio barrasse a execução provisória da pena, de forma individual. Caso fosse concedida, a medida beneficiaria diretamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde abril, após ter a pena confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do triplex de Guarujá.

Em despacho da última terça-feira, 26, no entanto, Marco Aurélio repetiu o que tem feito sobre esses pedidos, e reforçou que a decisão cabe ao plenário da Corte, atribuindo novamente a presidente do STF a palavra final sobre a marcação da data do julgamento dessas ações.

Entendimento

Em 2016, o STF firmou entendimento, por 6 a 5, que autoriza a prisão após condenação em segundo grau, ao analisar duas ações ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pela OAB. A pressão em torno das ações persiste porque o plenário ainda não julgou o mérito do processo.

Desde o fim do ano passado, quando Marco Aurélio liberou as ações para a pauta, o tema ganhou grande repercussão no judiciário e no mundo político. O ministro alega que, como as decisões foram liminares, não há caráter vinculativo, o que faz os ministros decidirem de forma diversa, gerando uma "jurisprudência lotérica".

Lula fez o plenário se debruçar novamente sobre o assunto ao analisar um habeas corpus em abril, quando teve seu pedido de liberdade negado pelo colegiado, por 6 a 5. A maioria seguiu a jurisprudência atual da Corte, que autoriza a execução antecipada da pena.

"A ministra Rosa Weber que entende que não pode haver a execução após a decisão da segunda instância, no caso do presidente Lula, ressalvou o entendimento", observou Marco Aurélio sobre o voto decisivo da ministra em abril.

"Não teríamos o descompasso entre as duas turmas (se tivessem sido julgadas as ações no mérito). A divergência que eu rotulo como intestina que maior descrédito ocasiona o judiciário se o plenário já tivesse se pronunciado. A ministra Cármen Lúcia, que define a data para julgamento, está com a palavra", concluiu o ministro.

Na última terça-feira, durante o embate na Segunda Turma entre os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli, em torno do pedido de liberdade do ex-ministro José Dirceu, Ricardo Lewandowski também cobrou que Cármen paute as ações.

"Enquanto essas ADCs não forem julgadas, esse tema ficará em aberto e as turmas e os magistrados não estão adstritos a um julgamento específico tomado em plenário. Urge, e faço eco às palavras do ministro Marco Aurélio, já tarde o julgamento das ADCs 43 e 44", disse Lewandowski.

Procurada, a assessoria da ministra Cármen Lúcia disse que a presidente do Supremo não iria comentar as declarações dos colegas.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 27, que o STF está "voltando a ser Supremo". A declaração do ministro acompanhou sua negativa sobre a existência de divisão na Segunda Turma da Corte. Ele comentava a sessão extraordinária de ontem, que impôs cinco derrotas ao ministro relator da Lava Jato, Edson Fachin.

Para Gilmar, a concessão da liberdade ao ex-ministro José Dirceu - uma das decisões de ontem - é normal, "sem nenhuma novidade". Questionado sobre a possibilidade do caso de Dirceu criar um precedente para o pedido de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Gilmar respondeu apenas com um "vamos aguardar".

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Perguntado ainda se a soltura do ex-ministro seria uma retaliação a Fachin, que enviou o recurso de Lula ao plenário da Corte e não à Segunda Turma, Gilmar protestou e pediu que os ministros sejam tratados com mais "seriedade".

"Vamos desinfantilizar o debate, tratar a gente com maior seriedade. Isso está parecendo coisa de fofoqueiros", reclamou.

Gilmar, que frequentemente diverge do relator da Lava Jato na Segunda Turma e tem sido um crítico ferrenho dos métodos da operação, negou que a turma esteja dividida. O ministro afirmou ainda que o plenário da Corte tem tomado "boas decisões", e que o tribunal está "voltando para um plano de maior institucionalidade".

"A decisão recente sobre a questão das conduções coercitivas coloca bem claro qual é o padrão de estado de direito que deve presidir o País. Acho que foi uma vitória importante do estado de direito. Tivemos uma discussão muito relevante no que diz respeito ao caso Gleisi-Paulo Bernardo, acho que também aqui o tribunal afirmou o que é o significado das delações. Acho que estamos caminhando bem, o Supremo voltando a ser Supremo."

O caso Gleisi-Paulo Bernardo citado pelo ministro é o julgamento que absolveu, semana passada, a senadora e presidente do PT Gleisi Hoffmann e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato.

Na ocasião, Fachin e o decano da Corte, Celso de Mello, foram votos vencidos, por entenderem que havia crime de falsidade ideológica eleitoral no caso. A maioria dos ministros - Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli - no entanto, defendeu que a senadora não poderia ser condenada somente com a palavra de delatores, e que não havia outros elementos de prova capazes de corroborar com as delações premiadas.

Fachin também comentou hoje, mais cedo, os resultados do julgamento de ontem na Segunda Turma, afirmando que "juízes não têm vitórias nem derrotas". E nem ideologia, para "pender para um lado A ou lado B".

"O colegiado é formando por posições distintas. O dissenso é natural e é por isso que, nessa mesma medida, os julgamentos se deram e vão se dar à luz da ordem normativa constitucional, cada magistrado aplicando aquilo que depreende da Constituição. Foi um dia de atividade normal. Assim está sendo e assim será", afirmou o relator da Lava Jato.

Ao falar sobre o ex-presidente Lula, Fachin disse que o magistrado tem de deixar as convicções pessoais para "o lado de fora da sala de julgamento".

"É assim que tenho me portado e é isso que me dá paz na alma", concluiu o ministro.

O relator, que registra uma série de derrotas na Segunda Turma, resolveu nesta segunda-feira remeter ao plenário da Corte o recurso de Lula para suspender sua prisão. Integrantes da Segunda Turma acreditam que o relator da Lava Jato fez isso como uma manobra para evitar uma nova derrota no colegiado.

Conforme revelou a Coluna do Estadão na sexta-feira passada, ministros cogitavam, ao analisar o pedido da defesa do petista, a possibilidade de Lula ir para a prisão domiciliar, mas sem alterar os efeitos de sua condenação, como a inelegibilidade.

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, determinou que o ex-ministro José Dirceu se apresente à 13ª Vara Federal do Paraná em cinco dias para dar continuidade ao cumprimento das medidas cautelares a ele impostas. De acordo com a juíza, caberá à Justiça do Paraná, onde atua o juiz Sérgio Moro, a "instalação de nova tornozeleira eletrônica, se o caso".

O ex-ministro compareceu na manhã desta quarta-feira, 27, à Vara de Execuções Penais, em Brasília. Dirceu deixou o Complexo Penitenciário da Papuda na madrugada desta quarta-feira, após ganhar liberdade em decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

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"Ele deverá permanecer à disposição do Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, para dar continuidade ao cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão preventiva anteriormente impostas, inclusive para instalação de nova tornozeleira eletrônica, se o caso", escreveu a juíza.

Em sua decisão, a juíza lembrou que, ao ingressar no presídio, Dirceu estava sob monitoramento eletrônico. Ao ser preso, o aparelho foi desinstalado e permanece sob a guarda da Subsecretaria Do Sistema Penitenciário Do Distrito Federal para restituição ao respectivo gestor.

Copa

Ao sair do prédio, Dirceu foi abordado pela imprensa que o aguardava e evitou responder perguntas. Somente quando questionado sobre o palpite para o jogo de logo mais do Brasil contra Sérvia, o ex-ministro respondeu: "Um a zero está bom."

As decisões desta terça-feira, 26, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mostram um aprofundamento das divisões na Corte e um crescente mal-estar entre os ministros, na avaliação de professores de Direito ouvidos pela reportagem. Segundo eles, esse desconforto gerado pelos embates na Corte pode ter reflexo após a mudança de comando do Supremo. Em setembro, a ministra Cármen Lúcia deixa a presidência para Dias Toffoli assumir.

"É inegável que existe um acirramento. Entendo que essas decisões traduzem um mal-estar, não da divergência conceitual, que é natural, mas de encaminhamentos que possivelmente causem algum ruído entre os ministros", disse o diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano de Azevedo Marques. Um desses encaminhamentos, segundo o professor, seria a decisão do ministro Edson Fachin na semana passada de tirar da pauta o pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado na Lava Jato.

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"Talvez tenha sido uma reação legítima do desconforto de alguns ministros com a decisão que lhes tirou a autonomia pra decidir. O grande conflito hoje está na variação de regras. E isso só vai aumentando nessa sensação de que o Supremo é uma corte em pé de guerra", disse Marques.

Para o diretor da instituição, o embate só poderia ser resolvido com uma liderança do presidente da Corte, a quem caberia pacificar os procedimentos para reduzir a insegurança jurídica. "Talvez o Toffoli assumindo a presidência, tenha um pouco mais diálogo", arrisca.

As apostas sobre a gestão do próximo presidente da Corte começam altas. Para o professor do Instituto de Direito Público (IDP), Daniel Falcão, quando assumir, é possível que Toffoli paute temas diferentes de Cármen Lúcia. Falcão acredita que a sessão de desta terça "reacendeu" o debate sobre prisão após segunda instância. "Não vai haver consenso, resta saber se haverá mudança de posição. Toffoli, que votou contra a prisão após segunda instância e a favor da soltura de Dirceu, assumirá a Corte em setembro e pode pautar o mérito", afirma.

Na avaliação de Eduardo Martines Jr., professor da PUC-SP, embates e diferentes decisões deixam o Supremo mais exposto aos olhos da sociedade. "Acaba passando a mensagem que protegem mais um ou outro". As divergências, defende, são "do jogo". O problema é quando há discordâncias entre entendimentos já pacificados na Corte. A prisão após segunda instância, que passou pelo plenário do Supremo, teve um entendimento diferente na Segunda Turma.

"Você vai ver isso no Tribunal de Justiça, em todo lugar, o problema é que se espera uma maior perenidade das decisões do Supremo, que é o que melhor representa o Judiciário, é a suprema Corte", disse.

É justamente essa falta de perenidade que traz desgaste à imagem dos ministros, segundo o professor da FGV Gustavo Badaró. "O Supremo tem sido o responsável por se colocar na berlinda. Ele próprio vacila em suas decisões", afirma. Badaró avalia ainda que a ida da atual presidente, Cármen Lúcia, para o lugar de Toffoli na Segunda Turma poderia inverter o placar no colegiado e "tornar a vida dos investigados mais difícil".

Lula

A decisão do relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, de remeter ao plenário da Corte, e não à Segunda Turma, o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender os efeitos da sua condenação - como a prisão e a inelegibilidade - foi vista por integrantes do colegiado como uma forma de o ministro evitar nova derrota.

No Supremo e entre auxiliares de Lula o consenso é de que as chances de vitória do petista no plenário são menores do que se o recurso fosse analisado pelos cinco ministros da Segunda Turma. O trio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, alinhado nas críticas à Lava Jato, tem formado maioria e imposto sucessivos reveses a Fachin, como na decisão desta terça de mandar soltar o ex-ministro José Dirceu (PT).

Segundo advogados, os casos de Dirceu e de Lula guardam semelhanças e apontam que o ex-presidente poderia ter tido um destino similar à do ex-chefe da Casa Civil. As duas defesas veem exagero nas penas impostas, questionavam a dosimetria e criticavam execução automática da pena após condenação em segunda instância. Lula teve a pena aumentada pelo TRF-4 para 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A defesa fala em "pena colossal".

O entorno do ex-presidente considerava possível a concessão de um habeas corpus de ofício para o ex-presidente antes de Fachin remeter o recurso para o plenário, que só deverá ser julgado pelo plenário da Corte em agosto, após o recesso dos ministros. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O julgamento do pedido de liberdade do ex-ministro José Dirceu provocou um embate exaltado de posições entre os ministros Edson Fachin e o ministro Dias Toffoli. No fim, Dirceu conseguiu se livrar provisoriamente da prisão, apesar da resistência de Fachin durante a sessão desta terça-feira, 26, que impôs diversas derrotas ao relator da Lava Jato, numa série de cinco processos analisados.

Estava na pauta da sessão da Segunda Turma uma reclamação de José Dirceu contra sua prisão, no âmbito da Operação Lava Jato. Condenado em primeira instância, ele teve sua pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para 30 anos e 9 meses. Com a condenação em segunda instância, o ex-ministro foi preso em maio deste ano.

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Dias antes do decreto de prisão, Dirceu recorreu ao STF argumentando basicamente dois pontos: que o STF autoriza prisão em segundo grau, mas não a tornou obrigatória; e que a prisão violava decisão da Segunda Turma, que livrou o ex-ministro de uma prisão preventiva em maio de 2017. Na ocasião, o ministro relator do caso, Toffoli, negou o pedido liminar. Assim, a prisão não foi evitada e o ex-ministro foi encarcerado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Hoje, alegando problemas na dosimetria da pena de Dirceu, Toffoli votou para rejeitar a reclamação, mas conceder uma habeas corpus "de ofício" para o ex-ministro, ou seja, libertar o petista através de um habeas corpus que nem foi apresentado pela defesa.

Para o ministro, os argumentos de Dirceu apresentados nos recursos aos tribunais superiores mostram que há uma grande chance de a pena do ex-ministro ser reduzida, o que justifica a suspensão dos efeitos de sua condenação até que o caso seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Visivelmente contrariado, Fachin pediu vista (mais tempo de análise) em seguida, o que, em tese, paralisaria o julgamento. No entanto, Toffoli continuou e propôs que a Segunda Turma votasse a liminar do habeas corpus "de ofício".

Ao votar na liminar, Fachin alegou que a posição de Toffoli contraria o entendimento do plenário do STF, aproveitando o momento para fazer uma defesa da prisão após condenação em segunda instância, como previsto na jurisprudência atual da Suprema Corte.

O clima desagradável entre os ministros se intensificou nesse momento.

Toffoli rebateu o relator da Lava Jato, ressaltando que a concessão de liberdade nada tinha a ver com prisão em segunda instância, mas sim com problemas de dosimetria da pena de José Dirceu. "Vossa Excelência está colocando no meu voto palavras que não existem", disse Toffoli.

Fachin respondeu que mesmo assim não via motivos em conceder liberdade ao ex-ministro, e que o plenário do STF não aceita que uma reclamação (classe de processo apresentada por Dirceu) seja recebida com finalidade de habeas corpus. Toffoli revidou e disse que ambos estavam falando de coisas diferentes. Fachin rebateu: "Nós dois estamos entendendo o que estamos falando".

"Reitero meus argumentos no sentido da impossibilidade de ofício e em sede cautelar. Como disse, me permito também assentar que reputo no mínimo inconveniente que essa Segunda Turma produza julgamento destonando do plenário", sustentou Fachin, que, no entanto, ficou vencido aos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharem Toffoli.

Após a decisão, Dirceu ficará em liberdade até, pelo menos, Fachin devolver a vista do processo.

2ª instância

O tema da prisão após condenação em segunda instância, mesmo com os esclarecimentos de Toffoli, ganhou uma discussão à parte na sessão, com uma fala contundente do ministro Ricardo Lewandowski. No meio do debate entre Fachin e Toffoli, o presidente da Segunda Turma afirmou que o tema da execução antecipada da pena "ainda está em aberto" até que as ações que tratam do tema sejam julgadas no mérito pelo plenário.

"Enquanto essas ADCs não forem julgadas, esse tema ficará em aberto e as turmas e os magistrados não estão adstritos a um julgamento específico tomado em plenário. Urge, e faço eco às palavras do ministro Marco Aurélio, já tarde o julgamento das ADCs 43 e 44", diz Lewandowski.

Fachin, por outro lado, frisou o entendimento atual da Corte e sua própria posição pessoal. "Pena deve ser cumprida em segunda instância, como entendido por essa Corte", afirmou o relator da Lava Jato.

Outro preso em segunda instância liberado pelo colegiado nesta terça foi o ex-assessor do PP João Cláudio Genu, também condenado no âmbito da Lava Jato. Ele teve a condenação confirmada pelo TRF-4 em maio, e foi preso no fim do último mês. O julgamento, realizado antes dos ministros libertaram José Dirceu, teve contornos similares ao do ex-ministro.

Depois de Toffoli argumentar que havia motivos para suspender a execução provisória da pena, Fachin pediu vista, para então Toffoli propor a votação de habeas corpus de ofício. No caso, o relator também foi acompanhado por Gilmar e Lewandowski, deixando Fachin isolado no colegiado pela quarta vez somente na manhã desta terça. O decano da Corte, Celso de Mello, não estava presente na sessão.

Derrota

Nos processos julgados anteriormente, a Segunda Turma decidiu trancar uma ação penal contra o deputado Fernando Capez (PDBS), que tramita na Justiça de São Paulo, anular uma busca e apreensão no apartamento da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) feita em 2016, em desdobramento da Lava Jato, e confirmar o habeas corpus que libertou o suposto operado do MDB, Milton Lyra, preso em abril na Operação Rizoma e solto por Gilmar em maio.

Em todos os casos, Fachin ficou vencido. Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo e publicado nesta terça-feira mostra que o relator da Lava Jato acumula uma série de derrotas na Segunda Turma em questões cruciais da operação. Nas 30 votações mais importantes no colegiado sobre casos da Lava Jato e desdobramentos, Fachin foi derrotado ao menos 13 vezes desde que assumiu a relatoria da operação, número que deve aumentar com os resultados desta terça-feira.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta terça-feira, 26, mandar soltar o ex-ministro José Dirceu, preso da Operação Lava Jato. Ele foi levado para cumprir pena em 18 de maio, após esgotados os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou a condenação de Dirceu de 30 anos e 9 meses.

A iniciativa foi do relator do caso, Dias Toffoli, acompanhado por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficou vencido o ministro relator da Lava Jato, Edson Fachin. O decano Celso de Mello não estava presente na sessão.

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Após o voto do ministro Toffoli, que entendeu que havia problemas na dosimetria da pena de Dirceu, o ministro Edson Fachin pediu vista (mais tempo de análise). Com isso, Toffoli sugeriu que a turma votasse um habeas corpus de "ofício" ao ex-ministro, visto que esta é a última semana de atividades do judiciário antes do recesso.

Toffoli foi acompanhado por Lewandowski e Gilmar para que Dirceu fique solto até que Fachin devolva a vista do processo.

No julgamento, Fachin criticou a decisão de Toffoli, afirmando que ela vai contra entendimento do plenário da Corte. Segundo Toffoli, a liberdade de Dirceu não diz respeito a sua posição sobre prisão em segunda instância, frisando que não estaria contrariando o entendimento do STF, que permite prisão após condenação em segundo grau. Toffoli afirmou que sua decisão foi tomada a partir da argumentação da defesa em torno de questões de prescrição e dosimetria da pena no processo do ex-ministro.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento - julgou inviável - ao Habeas Corpus (HC) 155378, no qual a defesa de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), buscava reverter a execução provisória da pena a que foi condenado por associação criminosa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Luiz Eduardo foi condenado a 8 anos e nove meses de reclusão pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, por suposta participação na organização que se infiltrou na Petrobras e por recebimento de recursos irregulares da Engevix Engenharia.

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O irmão de José Dirceu já está preso desde fevereiro.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, em julgamento de recurso do Ministério Público Federal, aumentou a pena para dez anos e seis meses de prisão e determinou o início do seu cumprimento. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou habeas corpus lá impetrado pela defesa.

No HC 155378, a alegação da defesa de Luiz Eduardo é que a execução da pena foi determinada antes do esgotamento de recursos no STJ (especial) e STF (extraordinário), "sem a observância de requisitos de cautelaridade ou de fundamentação concreta, o que também colidiria com o reconhecimento do direito de apelar em liberdade".

Fachin destacou que o Supremo reconheceu, em vários julgados recentes, que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição.

O ministro citou a apreciação das medidas cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44 e o julgamento, com repercussão geral, do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246.

Ainda segundo o relator, no julgamento do HC 152752 - impetrado pela defesa do ex-presidente Lula -, realizado em abril deste ano, o Plenário assentou a ausência de constrangimento ilegal em hipóteses como a dos autos, em que o ato impugnado é compatível com a jurisprudência prevalecente no STF.

Defesa

A reportagem está tentando contato com a defesa de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva.

A juíza Gabriela Hardt, substituta do juiz federal Sérgio Moro, na 13.ª Vara Federal de Curitiba, expediu nesta quinta-feira, 17, o mandado de prisão para o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) começar a cumprir a pena de 30 anos, nove meses e dez dias de prisão na Operação Lava Jato. Mais cedo, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou um recurso decisivo do petista e abriu caminho para Dirceu ser preso.

O mandado foi expedido pela magistrada, porque Sérgio Moro está fora do País. A magistrada mandou Dirceu "apresentar-se à carceragem da Polícia Federal em Brasília no dia 18 de maio de 2018, até às 17 horas, ocasião na qual a autoridade policial deverá cumprir o mandado".

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"Após a efetivação da prisão, autorizo desde logo a transferência para o sistema prisional em Curitiba, Complexo Médico Penal, ala reservada aos presos da Operação Lava Jato, sem prejuízo de eventual recambiamento ao Complexo Penitenciário da Papuda, no futuro, se for o caso", determinou Gabriela Hardt.

A magistrada registrou que o acórdão do Tribunal da Lava Jato determinou a execução da pena "assim que exaurida esta segunda instância", pois "outros recursos, excepcionais, aos tribunais superiores, sem efeito suspensivo, não têm o condão de adiar indefinidamente a resposta penal, sob pena de darem margem à manipulação protelatória dos meios recursais e implicarem impunidade".

"Não cabe a este Juízo discutir a ordem", afirmou Gabriela Hardt.

"Agrego apenas que tratando-se de crimes de gravidade, inclusive corrupção e lavagem de dinheiro, com produto do crime calculado em cerca de R$ 46.412.340,00, com somente uma pequena parcela recuperada, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais."

Zé Dirceu foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, em 1.ª instância, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa por envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras. O ex-ministro teve a pena aumentada pelo Tribunal de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias.

Dirceu foi preso em agosto de 2015, em regime preventivo, por ordem do juiz Sérgio Moro. Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) o colocou em liberdade.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negou nesta quinta-feira, 17, um recurso decisivo do ex-ministro José Dirceu, que pode ser preso. A Corte de apelação da Operação Lava Jato rejeitou ainda os embargos de declaração do ex-dirigente da Engevix Gerson Almada e do empresário Fernando Moura.

"A 4ª Seção, por unanimidade, negou o provimento aos embargos de declaração em embargos infringentes, determinando a imediata comunicação ao juízo de origem para a execução provisória das penas de José Dirceu, de Gerson de Mello Almada, e de Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura", informou o Tribunal da Lava Jato.

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Defesa

Com a palavra, o advogado Roberto Podval, que defende José Dirceu:

"Essa é só mais uma etapa, o processo não acabou."

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira, 19, um pedido liminar do ex-ministro José Dirceu, que tenta evitar a prisão após esgotados os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na mesma decisão, Toffoli enviou o mérito do pedido de Dirceu para ser analisado pela Segunda Turma da Corte, composta por Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

O TRF-4 rejeitou nesta quinta-feira os embargos infringentes (recursos) do ex-ministro José Dirceu contra decisão que o condenou a 30 anos e 9 meses na Operação Lava Jato. O petista foi preso no dia 3 de agosto de 2015, mas está em liberdade por uma decisão do STF.

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Na iminência de retornar a prisão - Dirceu ainda pode entrar com embargos de declaração no TRF-4 -, o ex-ministro entrou com uma reclamação no Supremo nesta terça-feira, 17. Na ação, além do pedido liminar agora negado por Toffoli, Dirceu tenta permanecer em liberdade por meio do habeas corpus que o liberou da prisão preventiva em maio do ano passado, analisado pela Segunda Turma do STF.

A defesa do ex-ministro da Casa Civil alega que, quando a turma revogou a sua prisão preventiva e a substituiu por medidas cautelares, fez prevalecer, em seu caso, o princípio da presunção da inocência. De acordo os advogados de Dirceu, uma decretação de prisão após esgotados os recursos no TRF-4 estará desrespeitando a decisão da Corte.

Os advogados também dizem que a decretação da prisão de forma "automática e genérica" vai contra a jurisprudência do STF, que autoriza a execução antecipada da pena, mas não a tornou obrigatória, na visão dos advogados. A defesa ainda argumenta que, solto, Dirceu não oferece riscos. Ele atualmente mora em Brasília e usa tornozeleira eletrônica.

Como a decisão da Segunda Turma, em conceder o habeas corpus a Dirceu no ano passado, é invocada no pedido da defesa, Toffoli afirma que a matéria precisa ser submetida para a análise dos cinco ministros da turma.

Na decisão desta quinta-feira, Toffoli ainda diz que, apesar de seu posicionamento pessoal contrário a execução antecipada da pena, tem "aplicado em regra o entendimento predominante na Corte a respeito da execução antecipada".

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou embargos infringentes do ex-ministro José Dirceu contra decisão que o condenou a 30 anos e 9 meses na Operação Lava Jato. O petista foi preso no dia 3 de agosto de 2015. Em maio do ano passado, foi solto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão do TRF-4, ele fica mais próximo de retornar à prisão, desta vez, para execução de sua pena.

Contra o acórdão dos infringentes, ainda cabem embargos de declaração. Cabe ao Tribunal proceder pela intimação eletrônica das defesas, que teriam até 10 dias para tomar ciência. Após intimados, os advogados têm mais dois dias para interpor os embargos de declaração. Segundo informações do TRF-4, os prazos penais contam em dias corridos, com o critério de que devem se iniciar e terminar em dia útil.

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Em primeira instância, Zé Dirceu havia sido condenado a 20 anos e dez meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro. O petista é acusado de receber propinas da Engevix que teriam sido operacionalizadas pelo lobista Milton Pascowitch.

Pascowitch, que era operador em nome da Engevix, e teria virado uma espécie de contador das propinas de Dirceu, declarou em uma de suas delações que o repasse de valores ao ex-ministro e ao núcleo político "era prioridade por parte dos operadores financeiros".

O juiz federal Sérgio Moro abriu nova ação penal contra José Dirceu (PT) por supostas propinas de R$ 2,4 milhões das empreiteiras Engevix e UTC para o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil - Governo Lula). O petista teria recebido os valores durante e depois do julgamento do mensalão, ação penal em que foi condenado. Também voltaram ao banco dos réus o ex-Engevix Gerson de Melo Almada, o irmão de José Dirceu Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e o diretor da UTC Walmir Pinheiro Santana.

O magistrado, no entanto, ponderou que todos os réus nesta ação já foram condenados na Lava Jato e decidiu suspender a ação por um ano. "Não vislumbro com facilidade interesse do MPF no prosseguimento de mais uma ação penal contra as mesmas pessoas, a fim de obter mais uma condenação. O que é necessário é a efetivação das condenações já exaradas e não novas condenações", afirmou Moro.

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José Dirceu foi sentenciado duas vezes pelo juiz da Lava Jato em primeira instância com penas de 11 anos e 3 meses e de 20 anos e 10 meses de prisão - esta última foi aumentada, em segunda instância para 30 anos e 9 meses.

Ao abrir a nova ação penal, Moro ressalta que "quanto aos pagamentos da UTC a JD Assessoria, há a prova documental e a inusitada realização de pagamentos mesmo quando José Dirceu de Oliveira e Silva já estava condenado criminalmente na Ação Penal 470".

A acusação da força-tarefa da Lava Jato foi ajuizada em 2 de maio passado. Além do executivo e de Dirceu, são acusados Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro; João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT; e Walmir Pinheiro Santana, ex-executivo da UTC. O juiz da Lava Jato não recebeu a ação contra Vaccari.

Segundo a força-tarefa da Operação Lava Jato, "a Engevix, com a finalidade de ocultar e dissimular a origem criminosa de recursos desviados da Petrobras, encobriu pagamentos por serviços de assessoria de comunicação prestados no interesse do ex-ministro-chefe da Casa Civil".

"As investigações ainda indicaram que José Dirceu recebeu valores da UTC Engenharia decorrentes de crimes praticados em detrimento da estatal petrolífera. Este repasse se deu por meio de aditivos contratuais fictícios da empreiteira com a JD Assessoria, empresa do ex-ministro", afirma o Ministério Público Federal.

Moro levantou sigilo do empreiteiro Gerson Almada, que foi vice-presidente da Engevix. Ele compareceu espontaneamente à Polícia Federal no dia 4 de julho e admitiu que contratos no valor de R$ 900 mil entre a Engevix e a Entrelinhas Comunicação foram firmados de forma 'simulada no intuito de justificar pagamentos sem causa lícita'.

Almada ainda disse que mantinha uma 'conta corrente' com o lobista Milton Pascowitch desde 2005 para pagar propinas a agentes públicos, políticos e partidos, dentre os quais, especificamente, José Dirceu. De acordo com o ex-vice-presidente da Engevix, o próprio lobista sugeriu que os pagamentos fossem feitos a Dirceu.

Por terem atingido o cumprimento máximo de pena em seus acordos de delação, parte dos acusados não responderá por este processo. "Justificada, por outro lado, a falta de oferecimento da denúncia contra outros envolvidos, como Ricardo Ribeiro Pessoa e Milton Pascowitch em virtude das previsões constantes nos acordos e o fato de já terem sido condenados, com trânsito em julgado, ao máximo das penas previstas no acordo", anotou Moro.

Defesas

A reportagem entrou em contato com o advogado Roberto Podval, que defende Dirceu, e com Gerson Almada, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria. A reportagem não localizou a defesa de Walmir Pinheiro. O espaço está aberto para manifestação de todos os citados.

O juiz federal Sérgio Moro mandou alienar quatro imóveis do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil-Governo Lula) - já confiscados na Operação Lava Jato. A defesa do petista informou ao magistrado que dois imóveis têm dívidas de IPTU e condomínio em atraso.

Serão mandados a leilão o imóvel sede da JD Assessoria, empresa de consultoria do ex-ministro, em São Paulo, um imóvel em nome da filha de Dirceu, também na capital paulista, uma chácara "em nome da TGS Consultoria, mas de propriedade de fato de José Dirceu" em Vinhedo, interior paulista, e uma casa em Passa Quatro - cidade onde morava a mãe do petista -, em Minas Gerais.

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"Intimem-se Ministério Público Federal, assistente de acusação e defesas. Presentes as datas dos leilões, intimem-se novamente", ordenou o juiz da Lava Jato.

A sede da JD Assessoria teve parte financiada perante o Banco do Brasil, que relatou a Moro, no ano passado, que o ex-ministro estava inadimplente com as parcelas. O magistrado manteve a alienação judicial deste imóvel e determinou que "a parte do valor confiscada remanescerá em Juízo e o remanescente será liberado à instituição financeira".

A defesa de Dirceu informou a Moro, em novembro do ano passado, que o imóvel de Passa Quatro está avaliado em R$ 2,5 milhões e que as dívidas estavam "longe de comprometer os imóveis". Os advogados relataram que o petista usaria a aposentadoria da Câmara - de R$ 10 mil - para quitar as dívidas "o quanto antes".

Ao mandar alienar os bens, Moro apontou que "nenhum dos imóveis é utilizado atualmente como moradia" por Dirceu. Segundo o juiz da Lava Jato, "há inequívoco risco de esvaziamento do confisco".

"O condenado (José Dirceu) mostrou que não tem condições ou não quer permanecer com os imóveis, já que não está pagando as parcelas do financiamento ou o IPTU ou o condomínio. Não se pode admitir o esvaziamento do confisco, meio para recuperação do produto de crime de corrupção, pela omissão do condenado", ressaltou o juiz na decisão da última quinta-feira, 25.

"A defesa, na petição de 28 de novembro de 2017, informou que pretende regular a situação, quitando os atrasados, mas não realizou qualquer demonstração na petição ou desde então."

O petista foi preso em agosto de 2015 na Operação Pixuleco, 17.ª fase da Lava Jato. O ex-ministro ganhou liberdade em maio do ano passado, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dirceu foi condenado por Moro em duas ações penais a 32 anos e 1 mês de prisão - 20 anos e 10 meses em um processo e 11 anos e 3 meses em outro. Em setembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) - a Corte de apelação da Lava Jato - julgou a primeira ação que condenou Dirceu e aumentou a pena de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias por corrupção passiva, pertinência a organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Após a decisão da 2.ª instância, o ex-ministro entrou com embargos de declaração. O recurso foi negado em novembro. O Tribunal da Lava Jato está analisando embargos infringentes do petista.

Passo a passo

A Moro, o Ministério Público Federal informou que havia requerido a alienação dos bens junto à 12ª Vara Federal, de Curitiba, que trata de execução provisória de pena.

Ao mandar alienar os imóveis, o juiz da Lava Jato anotou que "a execução provisória da pena não se iniciou, já que pendentes recursos com efeito suspensivo junto à 2ª instância" e, por isso, a 13.ª Vara Federal seria competente para prosseguir com a alienação.

"Pois bem, tendo havido condenação em primeira e segunda instância por corrupção e lavagem e confirmação do confisco, há certeza dos crimes e da condenação, ainda que sujeita a recursos limitados nas esferas superiores", anotou o magistrado.

"Os embargos infringentes propostos, que visam discutir aspecto menor da dosimetria da pena, não alterarão o confisco."

De acordo com o juiz, o artigo 144-A do Código de Processo Penal autoriza a alienação antecipada de bens sequestrados para preservação de seu valor "sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou quando houve dificuldade para sua manutenção".

"No caso presente, o risco de perda dos bens é mais do óbvio em vista da falta de condições ou do interesse do condenado em conservá-los, embora tenha mantido a posse", afirmou Moro. Alienados os bens, o produto fica depositado em Juízo, aguardando o final do processo.

O magistrado destacou que, em caso de confirmação da condenação, o valor "é revertido para a vítima, no caso os cofres saqueados da Petrobras". "No caso de absolvição, é devolvido ao condenado", ressaltou.

Defesa

Em nota, o criminalista Roberto Podval, que defende José Dirceu, afirmou: "A antecipação da alienação faz parte da nova cultura de parte da magistratura que tem optado por não aguardar o trânsito em julgado para o cumprimento da pena. A pergunta que fica é: e se José Dirceu for absolvido pelos tribunais superiores, quem será o responsável por esses atos?"

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, prorrogou pelo prazo de 30 dias as investigações sobre o ex-deputado e ex-chefe da Casa Civil José Dirceu (PT-SP), os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Renan Calheiros (MDB-AL) e Romero Jucá (MDB-RR) e o ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia pedido ao STF a prorrogação das apurações por um período de 60 dias, mas Cármen decidiu estendê-las pela metade do tempo. "O princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CR/88) impõe-se em benefício da continuidade da ação em respeito ao direito à sociedade, pelo que quanto menor a descontinuidade das providências processuais tanto maior o respeito àquele princípio", escreveu nas decisões.

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"Daí porque deve o Estado prover os órgão investigatórios da estrutura necessária para a rápida apuração das infrações penais. O direito ao processo penal sem procrastinação é da vítima, do réu e da sociedade. O atraso no processo somente interessa a quem não tem razão, independente do polo ocupado na relação jurídico-processual", prosseguiu.

Investigações

A presidente do STF tem mantido ativos processos, entre eles investigados no âmbito da Operação Lava Jato, durante o recesso do Supremo, que volta as atividade regulares no dia 1º. Vital do Rêgo é investigado, neste inquérito movimentado por Cármen, junto do deputado Marco Maia (PT-RS), por ter, supostamente, recebido propina para agir por interesses de empreiteiros na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras, de 2014. Ele era, na ocasião, senador e presidente da CPMI, com Maia na vice-presidência.

Instaurado com base nas delações de ex-executivos da Odebrecht, o inquérito que investiga Cunha Lima mostra que os colaboradores narraram que, em meados de 2014, ele solicitou e recebeu, por meio de um intermediário chamado "Luís", o valor de R$ 800 mil da empreiteira. A soma teria sido repassada a Cunha Lima, então candidato a governador da Paraíba, com a expectativa de receber futura contrapartida e de realizar obra de saneamento no Estado.

Objeto de investigação com deputado Zeca Dirceu (PT-PR), seu filho, José Dirceu também teve o inquérito instaurado em abril, após a delação da Odebrecht. Delatores afirmaram que, entre 2010 e 2014, foram efetuados, a pedido do ex-deputado do PT de São Paulo e ex-chefe da Casa Civil, repasses para a campanha eleitoral de Zeca Dirceu, no valor de R$ 250 mil cada, por meio do Setor de Operações Estruturadas. O colaborador ainda afirma que esteve com José Dirceu por várias vezes, quando discutiram eventuais negócios privados que ele pudesse intermediar.

Já Calheiros e Jucá são suspeitos de terem recebido R$ 5 milhões do grupo empresarial para trabalhar pela aprovação da Medida Provisória (MP) 627/2017, que garantiu vantagens a empresas que atuavam no exterior. Os investigados negam as acusações.

A Câmara dos Deputados concedeu a aposentadoria ao ex-deputado federal José Dirceu (PT-SP). Em publicação no Diário da Câmara, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), autorizou nesta quinta-feira, 21, a concessão do benefício de dez trinta e cinco avos do salário de R$ 33.763,00 de um parlamentar. A partir de agora, o petista passa a receber mensalmente R$ 9.646,00 de benefício como ex-parlamentar.

Como revelou a Coluna do Estadão, do jornal O Estado De S.Paulo, em novembro, Dirceu pleiteou a aposentadoria à Câmara e, na ocasião, Maia disse que se ficasse claro o direito adquirido do petista, o benefício seria autorizado.

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Os técnicos da Casa consideraram os 11 anos do período da ditadura que foram anistiados para calcular os 35 anos de contribuição, mas não levaram em conta esse período para definir o valor do benefício. Na somatória, também entraram o tempo de contribuição ao INSS e na Assembleia Legislativa de São Paulo, onde foi funcionário. Se o período da anistia tivesse sido incluído na conta, ele poderia receber até R$ 17 mil mensais.

Dirceu se soma agora ao grupo dos nove ex-deputados federais cassados nas últimas décadas que recebem de R$ 8.775,38 a 23.344,70 por mês de aposentadoria da Câmara. Juntos, os benefícios dos deputados somam R$ 126.960,94 provenientes de um plano de previdência custeado, em parte, com recursos públicos. A informação foi divulgada em primeira mão pelo Broadcast/Estado, notícia em tempo real do jornal O Estado de S.Paulo, há pouco mais de um mês.

O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), cassado em 2005 por envolvimento no mensalão, ganha R$ 23.344,70, a maior aposentadoria entre os deputados cassados. Pedro Corrêa (PP-PE), hoje preso na Operação Lava Jato e cassado em 2006 também por participação no mensalão, tem uma aposentadoria de R$ 22.380,05.

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