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O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou nesta sexta-feira (4) o novo sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital. Para testar esse formato, o sistema entrará em fase experimental entre os dias 19 de agosto e 10 de novembro de 2023 e a plataforma deve ser colocada em prática a partir de janeiro de 2024 – alterando a forma pela qual o valor é recolhido, assim como seu prazo. Ele será aberto a todos os empregadores para acessarem as funcionalidades do FGTS Digital. 

Antes da implantação efetiva do FGTS Digital, os empregadores obrigados a recolher o valor terão à sua disposição, por um determinado período, um ambiente de produção, chamado ambiente de Produção Limitada, onde poderão realizar testes e simular procedimentos. Segundo o Ministério, a plataforma irá utilizar os dados reais do eSocial declarados pelos empregadores e permitirá a simulação de situações relacionadas ao recolhimento do FGTS, como o pagamento de guias de recolhimento do valor, a contratação de parcelamentos, a geração de procurações eletrônicas, dentre outras ocasiões. Por se tratar de um ambiente de testes, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador poderá fazer a simulação dos pagamentos, acompanhando o processo desde o envio até a quitação. 

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Ao fazer uso das remunerações declaradas no eSocial, onde os débitos são individualizados desde seu lançamento, os empregadores terão um sistema para gerar guias rápidas e personalizadas, inclusive recolher competências em um único documento para reduzir custos operacionais. Além disso, os processos de estorno, compensação, restituição e parcelamento serão 100% digitais. Com a operação do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos será feito exclusivamente através do Pix. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para a utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento.  

Sobre o FGTS Digital 

O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação do benefício. Hoje em dia, o prazo para o recolhimento do FGTS é até o sétimo dia de cada mês. No entanto, a partir da data inicial da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias, conforme a produção de efeitos estabelecida pela Lei, o benefício poderá ser recolhido até o vigésimo dia de cada mês. Segundo nota do gestor do fundo, o Conselho Curador, essa mudança pretende moldar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos.

A especificação e implantação do Digital está sob responsabilidade da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego. Ainda segundo a nota, as ferramentas permitirão a gestão e transparência completa da relação do empregador com o fundo – com relatórios, extratos e consultas para a verificação que impactam a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). 

 

Sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados, o eSocial agora só pode ser acessado por meio de contas Gov.br, usadas no Portal Único de Serviços do Governo Federal, dos níveis prata ou ouro. A mudança foi concluída nesta segunda-feira (12). 

Tanto pessoas físicas como empresas precisam se ajustar às novas regras. Em dezembro do ano passado, o login tradicional, por meio de códigos de acesso, começou a ser descontinuado. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pelo eSocial, o login por meio da conta gov.br garante mais segurança para empregadores e trabalhadores. A folha de pagamentos de junho, que vence em 7 de julho, só poderá ser elaborada e fechada por usuários com login Gov.br.

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Níveis de segurança Identificação segura para acessar serviços públicos digitais, a conta Gov.br está disponível a todos os cidadãos brasileiros. O login tem três níveis de segurança: bronze, para serviços menos sensíveis; prata, que permite o acesso a muitos serviços digitais; e ouro, que permite o acesso a todos os serviços digitais. 

As contas cadastradas exclusivamente com informações do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são consideradas nível bronze. Também tem esse nível o cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

As contas nível prata têm validação de uma dessas três fontes: biometria facial da carteira de motorista, cadastro Sigepe (no caso de servidores públicos) ou dados bancários de um dos sete bancos conveniados ao Portal Gov.br (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, BRB, Caixa Econômica Federal, Santander e Sicoob).

Por fim, as contas validadas com biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) passam a ter nível ouro de segurança.

Os contribuintes com contas nível bronze podem elevar o nível de segurança do login, ao fazer as validações que conferem níveis superiores. Clique aqui para obter mais informações sobre o procedimento.

O aplicativo eSocial Doméstico, desenvolvido pelo Serpro em parceria com as secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, recebeu uma atualização que simplifica a programação de férias do trabalhador, permitindo que seja feita de forma rápida e fácil, com apenas alguns toques no celular.

A nova funcionalidade permite programar férias, emitir o recibo e gerenciar as programações já feitas, tanto pela web quanto pelo próprio App. “O Sistema calcula automaticamente a folha de pagamento do mês de férias e emite a guia de arrecadação dos tributos e do FGTS (DAE)” esclarece o gerente de negócios do Serpro, Leonardo Rocha, destacando a facilidade que a atualização proporciona ao trabalhador. “Ao final, é possível imprimir o recibo de férias e fechar a folha do mês, calculada automaticamente, gerando a guia. Ou seja, desde a programação das férias até a emissão do DAE, tudo poderá ser feito usando o app no celular”, disse.

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Como fazer

Para programar as férias é necessário apenas dois passos, e todo o processo é aberto e finalizado; acompanhe:

1. Abra o aplicativo e selecione a opção Férias  no menu, e se houver mais de um trabalhador, selecione aquele para o qual as férias serão programadas;

2. Indique a quantidade de dias, o início das férias e se o trabalhador "vendeu férias". É só confirmar e pronto.

Aplicativo

O eSocial permite a integração entre diversas áreas da empresa, como RH, contabilidade, financeiro, dentre outras, tornando os processos da instituição mais transparentes tanto para o governo quanto para seus clientes e fornecedores. Pesquisa realizada pelo Ministério da Economia aponta que mais de 70% dos usuários consideram a experiência com o eSocial melhor ou muito melhor do que antes.

Os usuários do sistema contam com serviços de integração com os softwares de gestão corporativa; portais Web para acesso das empresas e do cidadão; aplicativo mobile para trazer mobilidade à gestão dos empregados; chatbot para responder ao questionamento dos empregadores domésticos; lago de dados para possibilitar o consumo dos dados do eSocial; e serviço de download para possibilitar que as empresas/empregadores recuperem as informações enviadas para o eSocial.

O aplicativo está disponível para Android e iOS  e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store  e na App Store

*Da assessoria 

 

Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial torna-se completamente obrigatório para os médios empregadores a partir de desta quinta-feira (2). Cerca de 1,24 milhão de médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões por ano, deverão inserir os dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores na ferramenta.

Essa era a última etapa que faltava para as médias empresas concluírem a migração para o eSocial, que reduz a burocracia e elimina a manutenção de arquivos em papel. Também hoje, os órgãos públicos e os organismos internacionais começarão a transição para o eSocial, com o cadastro dos dados dos empregadores e das tabelas no sistema.

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O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

Administrado pela Receita Federal, o eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações até janeiro de 2021.

A adesão das grandes empresas foi concluída em agosto do ano passado, quando as contribuições para a Previdência Social e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passaram a ser feitos pelo sistema. As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, os produtores rurais, os empregadores pessoas físicas e as entidades sem fins lucrativos concluirão a migração para o eSocial em julho deste ano.

O governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) anunciou nesta terça-feira (9) que vai extinguir o eSocial e criará outros sistemas a partir de janeiro de 2020. O aviso foi dado pelo secretário da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.

De acordo com Marinho, o novo sistema exigirá menos informações de pequenas e médias empresas. Também haverá simplificações para empregadores domésticos. O governo visa diminuir burocracias com a iniciativa.

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As pequenas e médias empresas seriam obrigadas a utilizar o sistema do eSocial a partir deste mês, mas, sendo assim, a obrigação foi suspensa. A partir de agora, o governo criará duas novas plataformas, onde uma delas vai ser destinada aos dados prestados à Receita Federal e outra para informações de previdência e trabalho.

O eSocial é um projeto que visa unificar o envio dos dados sobre trabalhadores em um site e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. O sistema investe numa maior fiscalização das obrigações trabalhistas.

"Serão dois sistemas bem mais simples, não haverá aumento de complexidade", afirmou Marinho. A medida também suspende a obrigatoriedade das empresas de apresentarem informações de saúde e segurança de trabalho, que começaria neste mês. 

O governo quer lançar, até setembro, um novo eSocial, mais simplificado, para empresas e empregadores domésticos. A promessa foi feita depois de o relator da medida provisória da liberdade econômica, deputado Jerônimo Georgen (PP-RS) cogitar incluir em seu relatório a extinção do programa.

O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas em uma só plataforma. Ele substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações que até então eram enviados a órgãos diferentes como a Previdência, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal. O sistema, no entanto, é muito criticado por empresários por conta da burocracia.

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A forma como esse ponto entrará no relatório está em negociação entre o parlamentar e o governo, que apoia mudanças no programa, mas não gostaria que ele fosse totalmente extinto. Segundo o diretor de Desburocratização do Ministério da Economia, Geanluca Lorezon, a ideia é lançar um novo eSocial, mais simples e com menos obrigações, até 15 de setembro.

Mas Georgen quer que o governo publique, já até a próxima semana, as diretrizes do novo eSocial para não incluir a previsão da extinção do programa em seu relatório. "Só promessa eu não aceito", afirmou. Segundo ele, o governo não quer acabar com o eSocial, mas corrigi-lo. "Não tenho nenhum problema quanto a isso, mas do jeito que está não quero que fique", afirmou o deputado.

O relatório de Georgen seria lido nesta quarta-feira, 4, mas a reunião foi cancelada e a leitura remarcada para o dia 9, para dar mais tempo para as negociações. Uma versão preliminar do relatório, ainda em discussão, prevê a extinção de sistemas de escrituração digital federais, o que inclui o eSocial. O texto prevê que as obrigações cumpridas a partir desse sistema ficam suspensas até a entrada em vigor de um novo programa.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Começa no próximo dia 8 a primeira etapa de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para as empresas. As companhias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões serão as primeiras a ter que sincronizar os dados contábeis de seus colaboradores no programa.

Segundo o Comitê Gestor do eSocial, a obrigação vale para as mais de 13 mil empresas brasileiras que se enquadram nesta situação. As demais empresas privadas e os órgãos públicos deverão se adequar às novas regras a partir de julho de 2018 e janeiro de 2019, respectivamente.

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Na primeira etapa, para empregadores e contribuintes com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, deverão ser incluídas no sistema informações sobre a empresa. Dados sobre os trabalhadores, vínculo trabalhista, admissões e desligamentos passam a ser necessários a partir de março deste ano. Em maio, passará a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento, e, em julho, a Guia de Informações à Previdência Social será substituída pelo novo sistema.

O eSocial Empresas é um sistema de registro criado com o objetivo de desburocratizar a administração de dados relativos aos trabalhadores, de forma que simplifique a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Por meio dele, pretende-se também reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

As empresas têm a possibilidade de optar pelo adiantamento da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) até o próximo dia 20. O prazo teve início na última segunda-feira (4) e a obrigatoriedade do sistema terá início em janeiro.

O anúncio do cronograma de implantação do eSocial foi feito pela Receita Federal na quinta-feira passada (29).  A partir de janeiro de 2018, o sistema é obrigatório para entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões.

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A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, o que inclui os micros e pequenos empreendedores individuais (MEIs). Tanto as empresas do primeiro grupo quanto as demais entidades empresariais e as entidades sem fins lucrativos poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade, de acordo com nota divulgada pela Receita hoje (6). Nesse caso, as empresas interessadas deverão acessar a página do eSocial (http:portal.esocial.gov.br)na internet e confirmar a opção. O sistema exige certificado digital para o acesso.

A plataforma eSocial (https://login.esocial.gov.br/login.aspx) começou a ser disponibilizada para testes hoje. Com a obrigatoriedade prevista para o dia 1º de janeiro do próximo ano, o portal integra informações do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal, tornado o cadastro de funcionários mais eficaz. A iniciativa visa melhorar o relacionamento das empresas com o governo na hora do recolhimento de impostos e obrigações trabalhistas.

A implantação do sistema atingirá mais de 40 milhões de trabalhadores e o governo espera conseguir a adesão de pequenas e microempresas, com a facilitação dos procedimentos. Essa primeira fase servirá para corrigir eventuais problemas e ambientar os profissionais de RH com a nova ferramenta. Em alguns casos, o preenchimento de um formulário online poderá substituir até 15 formulários impressos, que hoje são requeridos pelo Ministério do Trabalho para o registro de um funcionário.

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O Portal da Previdência disponibilizou um manual que explica o funcionamento do eSocial e disse que a plataforma de testes e ambientação ficará disponível por tempo indeterminado, permitindo que desenvolvedores aprimorem e enviem sugestões aos administradores do portal.

Os alunos que aderirem ao Novo Fies, com financiamento público, pagarão as parcelas por meio do eSocial, que se tornará obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2018 para grandes empresas, explicou nesta quinta-feira, 6, o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida. O eSocial é um instrumento que unifica o pagamento de tributos trabalhistas e contribuições previdenciárias.

Segundo Almeida, a empresa que contratar uma pessoa que tem dívida com o Fies fará o recolhimento do valor pelo eSocial e descontará o valor do salário. No caso de trabalhador autônomo, o recolhimento também será feito por meio do eSocial. A única possibilidade de o aluno não iniciar o pagamento das parcelas é se ele não tiver nenhuma fonte de renda formal.

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Neste caso, o aluno ficará pagando a mesma taxa de coparticipação que é exigida ao longo do curso, que fica hoje em torno de 15% a 19% da mensalidade. Em casos muito extremos, considerados até pouco prováveis, o governo ainda estuda uma maneira de permitir um "waiver" (que significaria perdão da dívida) caso o ex-aluno nunca consiga um emprego formal.

O governo avalia que a vinculação dos pagamentos ao eSocial vai ajudar a reduzir a inadimplência e consequentemente atenuar o risco dos contratos. O pagamento vai comprometer em média 10% da remuneração do trabalhador, mas, caso ele deseje, poderá acelerar o processo de quitação com parcelas maiores. Isso não será uma exigência, mas sim uma opção do estudante.

"Vamos utilizar, do que é consignável, 10% para o pagamento das parcelas", disse o ministro da Educação, Mendonça Filho. Diante desse modelo, a estimativa do governo é de que os contratos sejam quitados em 14 anos em média. Não haverá mais carência preestabelecida para o pagamento do financiamento, uma vez que as parcelas começam a ser cobradas assim que o beneficiário passar a ter renda formal.

Nos casos do Fies Regional e Fies Desenvolvimento, que têm funding de bancos e fundos regionais, o método de pagamento ainda será definido pelas instituições financeiras.

Almeida disse ainda que o governo estuda uma maneira de incentivar alunos que integram o atual Fies, com regras menos rígidas, a transferirem seus contratos para o novo modelo. No entanto, o secretário reconhece que isso é difícil, até porque as universidades assumem parcela maior de risco no novo desenho, o que certamente geraria resistência por parte das instituições.

O governo ainda vai criar o comitê gestor do Fies, que terá representantes dos ministérios da Educação, da Fazenda e do Planejamento, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e das universidades privadas. A Fazenda terá poder de veto quando a questão fiscal estiver envolvida.

Mansueto Almeida avaliou que o risco de inadimplência na primeira modalidade do Novo Fies - com juros reais zero - é baixa, porque o pagamento das parcelas acontecerá da mesma forma de um crédito consignado, a partir de quando os estudantes começarem a trabalhar. Essa modalidade voltada para baixa renda terá o risco coberto por um fundo garantidor com recursos do Tesouro Nacional e das universidades.

"A taxa de inadimplência no crédito consignado é muito baixa, e não pagamento do Fies será um caso excepcional", afirmou. Ele lembrou que o fundo garantidor está programado para cobrir uma taxa de inadimplência de até 25%, que, segundo o secretário, é compatível com a taxa de desemprego daqueles que acabam de se formar. "E é possível se pensar em mecanismos de 'perdão' para quem se formar e nunca conseguir emprego. Estamos seguindo padrões internacionais", completou.

O ministro Mendonça Filho esclareceu que o limite de comprometimento de renda de até 10% vale justamente apenas para o Fies 1. "Já os contratos do Fies 2 e 3 terão limites de parcela definidas nos contratos com os bancos", completou Mansueto Almeida.

Mendonça Filho destacou ainda que, com a abertura 300 mil novas vagas - divididas nas três modalidades do Novo Fies - no próximo ano, a oferta de contratos crescerá quase 50% entre 2016 e 2018. Segundo o ministro, não há definição sobre a priorização de cursos para a liberação de contratos.

Ele explicou ainda que os financiamentos das modalidades 2 e 3, que serão custeadas por fundos constitucionais e regionais de desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste só poderão ser acessadas por estudantes dessas regiões. Na modalidade 3 também haverá funding do BNDES, disponível para alunos em todo o País.

O Ministério do Trabalho sinalizou com a possibilidade de oferecer R$ 250 milhões, ao ano, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para oferecer 20 mil vagas adicionais em universidades privadas por meio do Fies, disse Mendonça Filho. A questão vem sendo tratada com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Mendonça Filho, no entanto, não explicou como será a execução desse projeto quando questionado sobre o fato de o FAT hoje já ser deficitário, devido aos elevados custos com abono salarial e seguro-desemprego. Diante desse rombo, o Tesouro Nacional já sinalizou inclusive que pode não cobrir mais esse déficit, como mostrou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

O ministro da Educação disse apenas que os recursos do FAT poderiam bancar o financiamento estudantil de trabalhadores e filhos de trabalhadores.

A Receita Federal vai tornar obrigatório a partir do ano que vem a utilização do eSocial por todas as empresas. O sistema vai seguir o mesmo modelo do eSocial do empregado doméstico, com unificação do envio de informações fiscais e trabalhistas do funcionário.

Em entrevista ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o secretário da Receita, Jorge Rachid, avaliou que a ampliação do eSocial para as empresas representará a consolidação do processo de criação da Receita Federal do Brasil, mais conhecida como SuperReceita. Este processo unificou o Fisco com a Receita Previdenciária do Ministério da Fazenda, que ontem completou 10 anos.

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Segundo o secretário, a implantação do eSocial vai coibir a sonegação e reduzir o custo das empresas. Rachid reconheceu que o processo foi mais demorado do que o planejado inicialmente, mas ressaltou que o eSocial empresarial promoverá uma grande mudança no sistema, assim como ocorreu com o fim do envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A partir do segundo semestre, informou o secretário, a Receita também vai permitir o uso de créditos tributários que as empresas possuem para o pagamento de dívidas previdenciárias. Um primeiro teste para essa compensação está sendo feito no programa de regularização tributária, de parcelamento de dívidas atrasadas. A permissão da compensação, disse Rachid, vai garantir maior liquidez de recursos para o caixa das empresas.

Cronograma

O eSocial empresarial entrará em funcionamento para as grandes empresas em janeiro de 2018. Em julho será estendido para as demais empresas. Em junho deste ano, será homologado o sistema para os testes.

"O empregador, num único ambiente, poderá fazer o registro do empregado, como o Imposto de Renda Retido na Fonte, a legislação trabalhista, FGTS e a Previdência Social", destacou o secretário.

Em compensação, as empresas terão reduzidas as chamadas obrigações acessórias (declarações, guias, cadastros) que hoje devem obrigatoriamente serem enviadas à Receita, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Previdência Social.

Na avaliação do secretário, os problemas ocorridos na implementação do eSocial dos empregados domésticos foram superados e são hoje uma "página virada". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O prazo para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial referente à competência do mês de outubro termina nes asegunda-feira (7). O papel reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores relativos aos trabalhadores domésticos. A Receita Federal lembra que os documentos gerados fora do prazo serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial  na internet. Até às 10 horas de hoje já haviam sido emitidas 1.040.000 guias relativas à folha de pagamento de outubro de 2016.

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Os empregadores domésticos têm à sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária, como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento.

Os contribuintes que ainda têm dúvida podem acessar na internet o Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico elaborado pelo governo.

O Comitê Gestor do eSocial informa no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (3) que aprovou a nova versão do Manual de Orientação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Segundo a resolução, a nova versão já está disponível na internet.

Em agosto, o governo definiu que o uso do eSocial por empregadores começará a ser obrigatório somente a partir de 2018, e não mais em setembro deste ano, como foi fixado ano passado. A obrigatoriedade do eSocial se dará em 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes.

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O eSocial vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados. Instituído por decreto em dezembro de 2014, o sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.

Prestes a completar um ano na vida dos brasileiros, o eSocial doméstico, que unifica os pagamentos da folha salarial dos empregados em um único sistema, ainda traz inseguranças quanto ao cálculo e dificuldades de usabilidade. Para especialistas, as atualizações a conta-gotas mostram que o sistema não está pronto. O governo reconhece que a implementação foi tumultuada, mas avalia que agora ele está perto do ideal.

A última atualização feita pela Receita Federal trouxe uma mudança importante ao automatizar a rescisão contratual, que até então exigia cálculo manual de verbas indenizatórias, férias proporcionais e 13º salário.

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Contudo, ainda sobra muita matemática para solucionar casos mais específicos, como as verbas variáveis de cada mês (horas extras, adicional noturno, desconto de faltas e multa por atraso no pagamento). "O eSocial consegue atender sem necessidade de cálculos manuais algo em torno de 98% dos empregadores", afirma José Alberto Maia, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e representante da Pasta nas questões sobre o eSocial.

Nem aqueles que estão mais familiarizados ao universo trabalhista escapam de cometer erros. "Mesmo acostumada a fazer isso, cometi um erro ao gerar a rescisão da minha empregada porque são duas guias, uma de pagamento do mês e outra da rescisão. Fui perceber só quando fiz de uma cliente e notei a diferença. Tive que voltar, calcular e pagar a multa", conta a advogada Andrea Burchales, do Salusse Marangoni.

Da parte dos empregados, a queixa é a falta de integração e comunicação entre a Caixa, a Receita e o INSS. O resultado é que, na hora de recolher o FGTS, há relatos de que o dinheiro não consta no sistema.

Tentando decifrar todas as etapas, muitos recorrem a empresas especializadas. "O empregador pode ser de pipoqueiro a PhD, mas não está acostumado com esse tipo de cálculo e burocracia", diz Mário Avelino, da Doméstica Legal.

Avelino conta que, principalmente no início do programa, viu muita gente optar por demitir os funcionários e contratar diaristas para não encarar as instabilidades e erro de cálculos do programa.

Clóvis Belbute Peres, chefe da divisão de escrituração digital e representante da Receita no eSocial, diz que a origem da complexidade está muito mais na legislação do que no novo sistema. "Sair da situação de quase informalidade para uma situação onde a pessoa tem de cumprir a lei trabalhista na sua íntegra é uma mudança muito grande de cultura", diz.

Dentre as questões culturais, do lado dos empregados, muitos ainda estão pesando vantagens e desvantagens. A empregada doméstica Cristiane Lima foi cadastrada no serviço e recebe todo mês uma confirmação do depósito do FGTS e o saldo. Entretanto, ela não vê o lado positivo. "Apesar de estar mais segura, antes eu tinha mais flexibilidade."

Para Dilma Rodrigues, diretora da Attend Consultoria Contábil, o empregador terá de começar a ser mais independente. "Não tem mais como ter recibo no Word."

Marco Aurélio, presidente do sindicato dos empregados doméstico de Brasília, diz que a resistência ao sistema pode gerar brigas na Justiça, porque o empregado doméstico não vê espaço para exigir que o patrão faça o cadastro e vê como única saída o processo trabalhista. "Tem muito empregador que é mais idoso e realmente não sabe operar", conta.

O uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, por empregadores começará a ser obrigatório somente a partir de 2018, e não mais em setembro deste ano, como foi definido ano passado. O adiamento está em resolução do Comitê Diretivo do eSocial publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31).

De acordo com a norma, a obrigatoriedade do eSocial se dará em 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes. "Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos seis primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade", diz a resolução. "Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema", acrescenta.

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O eSocial vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados. Instituído por decreto em dezembro de 2014, o sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.

O prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de janeiro termina nesta segunda-feira (7). O Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores.

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.

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No último balanço da Receita Federal, divulgado na sexta-feira (4), 1.010.204 de empregadores domésticos já haviam emitido o Documento de Arrecadação eSocial (DAE) no eSocial para pagamento do Simples Doméstico . Desde a adoção do programa, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores – alguns empregadores contratam mais de um empregado.

No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia  inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho e 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

O ministro do Trabalho, Miguel Rossetto, afirmou que o eSocial funcionou sem problemas na transição de novembro para dezembro. A data de hoje, dia 1º, marca uma operação importante, já que o portal foi atualizado para permitir o recolhimento das obrigações tributárias sobre o 13º salário do Simples Doméstico.

A partir desta terça-feira, o empregador poderá emitir a guia para pagamento do FGTS sobre a primeira parcela do 13º, que tem de ser paga ao empregado doméstico até o dia 30 deste mês. O vencimento da guia é no dia 7 de dezembro, com os tributos relativos à folha deste mês.

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"A boa notícia é que fui informado às 8 horas que o sistema rodou muito bem desde a zero hora de hoje. São 28 mil cadastrados nesta madrugada e que retiraram sua guia para pagamento", disse o ministro ao participar de evento em Porto Alegre para apresentar a um grupo de empresários e sindicalistas o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

O sistema do governo federal unifica o envio de informações pelo empregador e pretende facilitar a arrecadação de impostos. O site apresentou diversas falhas durante os primeiros dias de operação. Questionado pelo presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), Heitor José Müller, sobre a eficácia do projeto e a perspectiva de ampliação do sistema para o setor industrial, Rossetto disse que o eSocial é um instrumento poderoso de organização e desburocratização. "Evidente que temos que ter um acompanhamento muito grande", ponderou.

Segundo ele, a intenção é manter prazos de ampliação do sistema, mas "fazer bem feito". Ele lembrou que existe uma comissão formada pelos ministérios da Fazenda e do Trabalho para aperfeiçoar o eSocial, e disse que o governo vai chamar a Confederação Nacional da Indústria (CNI) para conversar sobre o assunto e ouvir as preocupações dos empresários.

A Receita Federal emitiu 1.232.853 Documentos de Arrecadação do eSocial (DAE) até as 11h (horário de Brasília) desta terça-feira (10). Mais de 1,2 milhão de empregadores já se cadastraram no sistema e eles registraram o vínculo de 1,33 milhão de empregadores.

Na semana passada, o prazo para o pagamento do DAE foi prorrogado para o dia 30 de novembro, por meio de portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União (DOU). A mudança na data de pagamento foi devido a problemas de o sistema emitir os boletos.

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O cadastramento deve ser feito através do site do eSocial, programa que formaliza a contratação de trabalho doméstico e permite o recolhimento unificado de tributos. Clique AQUI e confira o passo a passo para fazer o cadastro. 

 

A Receita Federal já emitiu mais de 984 mil Documentos de Arrecadação do eSocial (DAE) até as  11h (horário de Brasília) desta sexta-feira (6). Cerca de 1,2 milhão de empregadores já se cadastraram no sistema e eles registraram o vínculo de 1,28 milhão de empregadores.

O governo ressalta que os contribuintes que emitiram os boletos com vencimento no dia 6 de novembro deverão fazer o pagamento até esta sexta ou emitir outra guia com o novo vencimento.

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Nessa quinta-feira (5), o prazo para o pagamento do DAE foi prorrogado para o dia 30 de novembro, por meio de portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União (DOU). A mudança na data de pagamento foi devido a problemas de o sistema emitir os boletos.

O cadastramento deve ser feito através do site do eSocial, programa que formaliza a contratação de trabalho doméstico e permite o recolhimento unificado de tributos. Clique AQUI e confira o passo a passo para fazer o cadastro. 

 

 

O governo prorrogou, até 30 de novembro, o prazo de cadastro do empregado e do empregador doméstico no eSocial. Com o credenciamento, será possível gerar o boleto unificado de recolhimento dos encargos. Se você ainda não fez o cadastro, veja abaixo o passo a passo que a Agência Brasil preparou.

Veja o passo a passo para fazer o cadastro:

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1) Verifique se o CPF e o NIS estão aptos para ser utilizados no sistema antes de fazer o cadastro dos trabalhadores;

2) Após a verificação, acesse o módulo do Empregador Doméstico do eSocial para fazer o cadastro. O empregador pode acessar a opção para o primeiro acesso. Se já tiver feito o cadastro, acesse o campo que pede o código de acesso. O código de acesso deve ser utilizado pelo usuário que não tem certificado digital. Serão solicitadas as seguintes informações: CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois anos. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último ano, deverá informar CPF, data de nascimento e título de eleitor para o sistema gerar o código de acesso;

3) Após ser aceito, aparecerá a tela do Empregador Doméstico. Preencha os dados solicitados;

4) Se a operação ocorrer sem problemas, será exibido um símbolo verde na parte superior da tela. Se a operação não for bem sucedida, será exibido um símbolo vermelho;

5) É obrigatório preencher os campos com asterisco vermelho;

6) No momento do cadastro,  o sistema já vai apresentar CPF e nome completo do empregador. Clicar no botão Salvar após inserir todos os dados. O empregador pode alterar os dados cadastrais ao clicar no botão Alterar, localizado na parte inferior direita da tela Dados do Empregador;

7) Para cadastrar o trabalhador, clique na aba Trabalhador e depois na opção Gestão do Trabalhador. Serão exigidos o número do CPF, a data de nascimento, o país de nascimento, o número do NIS (NIT/PIS/Pasep/SUS), raça/cor e escolaridade. Após preencher os campos,  clique no botão Cadastrar/Admitir.  O campo Data de admissão deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na carteira de trabalho. Os campos Grupo e Categoria do Trabalhador já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações;

8) Na tela jornada de trabalho, o empregador poderá escolher três opções. Para fazer consulta ou alteração de dados cadastrais e contratuais do trabalhador, vá à aba Trabalhador e depois à Gestão do Trabalhador;

9) O eSocial fornece ainda modelos de documentos como contrato de trabalho; folha de ponto; recibo de vale-transporte; acordos de prorrogação de jornada, de compensação de jornada e para acompanhamento em viagem; aviso prévio e acordo de redução do intervalo para repouso e alimentação.

Mais informações no Manual eSocial‬.

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