Tópicos | Rio das Ostras

Policiais civis do Rio de Janeiro prenderam, nesta quinta-feira (28), um homem acusado de estuprar a própria filha, quando a menina tinha entre 1 e 2 anos. Ele foi capturado no município de Cabo Frio, na Região dos Lagos.

Segundo as investigações, além de praticar os estupros, ele filmou os atos. O homem armazenava em seu telefone celular os vídeos produzidos por ele, além de vasto material pornográfico envolvendo crianças.

##RECOMENDA##

Aos policiais, o acusado admitiu que estuprou a menina, atualmente com 3 anos. Na época dos abusos, a família morava em Rio das Ostras.

Ao analisar os vídeos, a mãe da criança reconheceu a filha e o abusador nas imagens. Além disso, foi encontrado no imóvel um lençol que aparece nos registros dos abusos.

Um homem foi preso na tarde dessa segunda-feira (11), depois de postar fotos íntimas da ex-namorada na internet. As imagens foram divulgadas no dia do aniversário da mulher. O caso aconteceu em Cidade Praiana, Rio das Ostras, litoral do Rio de Janeiro. De acordo com a Polícia Civil, a mulher aproveitava a celebração e não tinha ciência do vazamento, até o momento da festa. 

Em choque pela notícia, a vítima chegou a desmaiar na delegacia, durante o depoimento. O ex-companheiro da mulher foi levado para a 128ª Delegacia de Polícia (Rio das Ostras), em flagrante. A Polícia Civil irá investigar o caso.

##RECOMENDA##

A prática de divulgar imagens íntimas é, infelizmente, comum, e costuma ter como alvo mulheres, especialmente em situações que envolvem términos de relacionamento. Em muitos países, como no Brasil, a pornografia de vingança (ou “revenge porn” do inglês) é crime. O código penal já incluía no artigo. 218-C uma descrição para esse tipo de intimidação, mas desde 2018 também há lei específica.

"Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave", diz o artigo. 

Até 2017, tramitavam no Congresso Nacional alguns Projetos de Lei orientados para a criminalização da pornografia não consensual, e, de forma particular, o revenge porn. Em 24 de setembro de 2018, foi editada a lei 13.718/18, que trouxe importantes modificações no direito pátrio em relação aos crimes sexuais.

A referida lei, apesar de não enquadrar especificamente o “revenge porn” como um crime por si só, o considera uma causa de aumento de pena do crime de divulgação de cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima, novo tipo penal incluído através do art. 218-C, citado acima.

A cantora Manu Gavassi movimentou a internet nessa segunda-feira (30), no Instagram, ao publicar uma foto. Fãs de Manu brincaram nos comentários da publicação dizendo que ela é muito parecida com a atriz Bruna Marquezine. No domingo (29), Bruna reuniu um grupo seleto de amigos para comemorar os seus 23 anos em Rio das Ostras, no interior do Rio de Janeiro.

"Tão parecida com Bruna nessa foto linda", escreveu uma fã. Em uma postagem anterior, Manu Gavassi homenageou a namorada de Neymar com registros na própria festa. "Uma vida linda pra você sempre, bruni! E que ela continue juntando a gente do jeitinho que tem que ser. Aprendo muito e admiro cada dia mais a menina mulher que você se torna a cada dia". Manu e Bruna Marquezine são amigas há quatro anos, desde que se conheceram nos bastidores da novela "Em Família".

##RECOMENDA##

[@#video#@]

Os eleitores de dois municípios do Rio de Janeiro foram às urnas nesse domingo (24) para escolher novos prefeitos em eleições suplementares. Na cidade de Rio das Ostras, foi eleito Marcelino da Farmácia (PV), com 50,24% dos votos válidos. Já em Cabo Frio, venceu Dr. Adriano (Rede), com 68,58% dos votos válidos.

A diplomação dos eleitos deve ocorrer até o dia 16 de julho, em datas a serem definidas em cada município por juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Em seguida, caberá às respectivas câmaras de Vereadores organizarem as cerimônias de posse.

##RECOMENDA##

As eleições suplementares ocorrem depois de os eleitos em 2016 nos dois municípios serem impedidos de ocupar o cargo. A votação ocorreu das 8h às 17h. Quem não pôde comparecer à sessão eleitoral, terá prazo de 60 dias para apresentar as razões da ausência em um cartório eleitoral.

Rio das Ostras

Em Rio das Ostras, além de Marcelino da Farmácia, participaram do pleito Dr. Fábio Simões (PP), com 19,96% dos votos válidos; Deucimar Talon (PRP), com 19,76%; Poggian (PSD), com 5,26%; Winnie Freitas (PSOL), com 3,15% e Gelson Apicelo (PDT), com 1,63%. Do total de votos, 10,48% foram nulos. A apuração terminou por volta das 20h20.

Estavam aptos a votar 70.489 eleitores, mas houve abstenção de 9.788, o que representa 20,87%. Ao longo do dia, de acordo com o TRE-RJ, ocorreram seis detenções, sendo cinco por boca de urna e uma por desacato. Além disso, 15 urnas eletrônicas foram substituídas por problemas técnicos.

Embora o nome do Dr. Fábio Simões (PP) aparecesse como opção na urna eletrônica, a validade da candidatura não estava confirmada. Ele foi indicado pela sua coligação para substituir o ex-prefeito Carlos Augusto Balthazar (MDB), que teve a candidatura indeferida. A Justiça Eleitoral ainda irá analisar se a substituição é legal e por isso ele concorreu sub judice.

Carlos Augusto Balthazar ocupava o cargo desde 2012 e foi reeleito em 2016, com 60,32% dos votos válidos. Ele, no entanto, está sem condições legais de ocupar o cargo por ter sido condenado por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008. O Tribunal Superior Eleitoral considerou, com base na Lei Complementar 64/1990 e na Lei da Ficha Limpa, que ele estava inelegível por oito anos e, por isso, não estaria apto a solicitar registro de candidatura visando às eleições de 2016.

Cabo Frio

No município de Cabo Frio, Dr. Adriano superou três concorrentes. Com 99,51% da apuração concluída, Rafael Peçanha (PDT) tinha 28,06% dos votos válidos, Leandro Cunha (PSOL) tinha 2,12% e Carlão (PHS) tinha 1,27%. Nulos e brancos somavam 43,87% do total. Ao todo, 145.158 eleitores podiam votar, mas a abstenção alcançou 33,96%, isto é, 12.014 não compareceram à sessão. Segundo o TRE-RJ, não houve detenções. Um total de 16 urnas foram substituídas por problemas técnicos.

Mais duas coligações tiveram suas candidaturas indeferidas pelo TRE-RJ. Como em ambos os casos ainda cabe recurso, eles disputaram o pleito, mas não foram considerados para a soma dos votos válidos na divulgação geral dos resultados. Os votos nesses candidatos foram contados como nulos, o que explica o percentual alto. É o caso de Cristina Fernandes (PSDB), que teve registro indeferido após a Justiça eleitoral considerar que a convenção partidária ocorreu fora do prazo.

O outro candidato é Marquinho Mendes (MDB). Ele ocupava o cargo de prefeito desde 2012 e havia sido reeleito em 2016, mas foi cassado em abril desse ano. Desde então, o presidente da Câmara, Aquiles Barreto (SD), vem ocupando interinamente a prefeitura.

A eleição suplementar ocorreu justamente em decorrência da cassação de Marquinho Mendes. As contas do último ano de sua primeira gestão (2008-2012) foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Por essa razão, o Ministério Público Eleitoral acionou a Justiça, alegando que ele estaria inelegível conforme a legislação vigente. Apesar de ter sido cassado, Mendes reapresentou sua candidatura para a eleição suplementar, mas o TRE-RJ não deferiu.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o registro de candidatura de Carlos Augusto Balthazar (MDB), prefeito de Rio das Ostras, no Rio de Janeiro, por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008.

Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverá marcar novo pleito após ser notificado. O presidente da Câmara de Vereadores do município, Carlos Afonso, assumirá temporariamente o cargo.

##RECOMENDA##

O TSE acolheu recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pela Coligação Fé, Coragem e Trabalho e outros, que sustentaram que Carlos Augusto se encontrava inelegível no momento do pedido de registro de candidatura às eleições de 2016.  O primeiro turno das eleições de 2016 ocorreu em 2 de outubro, três dias antes de vencer a inelegibilidade de Carlos Augusto. 

Coma decisão do TSE, foi revertida decisão do TRE/RJ que havia concedido o registro de candidatura ao político e retirado a punição de inegibilidade.

O prefeito Carlos Augusto foi condenado inicialmente à três anos de inelegibilidade por abuso de poder econômico nas eleições de 2008. No julgamento, o TSE aplicou a jurisprudência de oito anos de inelegibilidade para casos anteriores à Lei da Ficha Limpa. Como já cumpriu o prazo de oito anos, Carlos Augusto Balthazar poderá participar do novo pleito, caso não haja nenhuma nova transgressão à legislação eleitoral.

Voto do relator

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, relator dos recursos do TSE, afirmou que a decisão do TRE fluminense “não encontra respaldo” na jurisprudência do TSE. Ele lembrou que dois anos depois dos fatos investigados, entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, que incluiu diversos dispositivos na Lei Complementar n° 64/90, aumentando o prazo de inelegibilidade para oito anos como punição.

Segundo o relator, o fato de, em tese, Carlos Augusto poder participar “do certame suplementar não justifica, neste momento, a manutenção do deferimento do seu registro, porquanto, além de nada garantir nova vitória, é possível que ocorram novas hipóteses de inelegibilidade”.

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) finalizou as investigações para elucidar suposto tráfico de recém-nascidos. Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos em três municípios do estado do Rio de Janeiro, em Angra dos Reis, Rio das Ostras e São Gonçalo, onde foram apreendidos documentos e computadores que indicam a formação de uma possível organização criminosa para compra e venda de bebês que atuariam em quatro Estados.

Foram realizadas diversas diligências no estado do Rio de Janeiro, cumpridos mandados de busca e apreensão e realizadas oitivas com vizinhos e familiares dos dois casais presos, no dia 6 de março, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, por compra de bebê.

##RECOMENDA##

A partir das oitivas com conhecidos de Lilia da Conceição, de 32 anos, Carlos Alberto Silva, 62, Adriano Teixeira Fraga, 39, e Lediane Cruz da Conceição, 33, que, junto aos demais investigados teriam vindo do Rio de Janeiro interessados na criança, a PCMG pôde constatar que há algum tempo os suspeitos possuíam uma obsessão por dar à luz a um filho.

Um dos casais possuía, inclusive, uma sentença proferida pela Justiça para adoção, bastando apenas aguardar a fila de espera para a entrega da guarda. Além disso, na casa deles foi encontrado um bebê de borracha, no valor aproximado de R$1.800, que seria "cuidado" pelo casal como uma criança real. "Infelizmente foram pessoas que tinham toda condição de terem um filho adotivo pelos meios legais, mas ao invés disso buscaram o caminho da ilegalidade", destacou o Delegado Regional de Contagem Christiano Augusto Xavier.

O Delegado explica que o crime configura tráfico, uma vez que é um comércio ilícito como qualquer outro. "Constatamos que o casal pagava pequenas quantias para cobrir pequenas despesas médicas das gestantes. Também apuramos que não eram contribuições feitas apenas a uma gestante, mas para pelo menos três a quatro grávidas. Assim, tentavam garantir que pelo menos uma delas se dispusesse a efetivar a entrega da criança após o parto", explicou.

A PCMG não descarta, inclusive, a possibilidade de um tráfico internacional de recém-nascidos, uma vez que nas investigações em redes sociais para troca de bebês foram verificados grupos de interessados de outros países, como Estados Unidos e Itália. "Já estamos em contato com a Interpol para que esses processos sejam devidamente apurados em nível internacional e sejam desencadeadas outras investigações", adiantou Xavier.

Os casais suspeitos pela compra do bebê em Contagem continuam respondendo pelo artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A mãe que entregaria o bebê ao casal, que é do Norte de Minas, já está novamente com a guarda do filho e recebe apoio do Conselho Tutelar. As investigações continuam para identificação de outros envolvidos no esquema criminoso.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando