Uma das áreas que já foi e pretende voltar a ser símbolo de São Paulo, o terreno da antiga mansão Matarazzo, na Avenida Paulista, está envolvido em novo imbróglio. A Promotoria de Habitação e Urbanismo conseguiu na Justiça uma liminar proibindo a abertura do shopping e de uma torre comercial com 21 andares que estão sendo construídos no local pela Cyrela Commercial Properties (CCP).
O juiz Murillo D'Avila Vianna Cotrim, da 5.ª Vara de Fazenda Pública, acolheu parcialmente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) e determinou que a Cyrela faça um relatório de impacto de vizinhança e de tráfego, e execute obras para amenizar os efeitos no entorno do empreendimento, previsto para ser inaugurado em novembro de 2014, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
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A decisão também proíbe a Prefeitura de São Paulo de emitir a licença de funcionamento ao shopping antes da conclusão das obras mitigadoras. Neste caso, a multa é de R$ 20 mil por dia. Em nota, a Cyrela e a administração municipal afirmaram que o processo do shopping está de acordo com a lei.
Para a Promotoria, contudo, ele foi aprovado com base em dois decretos da década de 1990 que não exigiam estudo de impacto para imóveis inferiores a 60 mil metros quadrados (a obra tem 51,6 mil m²). Mas o Plano Diretor aprovado em 2002, e vigente até hoje, diz o MP, revogou a medida no caso dos grandes geradores de impacto.
Na liminar, o juiz foi taxativo ao dizer que o shopping Cidade São Paulo e a Torre Matarazzo, nomes dos dois projetos, provocam "inequívoco impacto no trânsito e infraestrutura urbana local, enquadrando-se como empreendimento gerador de impacto de vizinhança".
Lançado em agosto e em construção há pouco mais de um ano, o empreendimento terá um shopping com cinco pavimentos para 170 lojas, dois teatros, seis cinemas, 13 andares com 694 escritórios e um estacionamento de sete níveis no subsolo com 1.557 vagas. A campanha publicitária na TV diz que o shopping será o "novo marco" da cidade.
Sem outorga. A ação do MP cobra ainda na Justiça o pagamento de R$ 116,9 milhões de outorga onerosa (contrapartida financeira paga à Prefeitura para construir acima do limite permitido por lei). Segundo a Promotoria, a Cyrela se valeu de um processo que a família Matarazzo, antiga proprietária do imóvel, havia protocolado na Prefeitura na década de 1990, quando a contrapartida não era exigida, para aprovar um projeto totalmente modificado em 2010 sem pagar a outorga onerosa.
Autora da ação, a promotora Stela Tinoke Kuba, que em 2011 barrou a inauguração do shopping JK Iguatemi, no Itaim-Bibi, zona sul da capital, pela não entrega de obras de compensação pela WTorre, pediu ainda a anulação do alvará de construção e a demolição das obras já executadas, mas a liminar não tratou desse item da ação.
Dentro lei
Cyrela Commercial Properties (CCP) afirmou em nota que seu megaempreendimento na Avenida Paulista seguiu "rigorosamente" a lei e que "adotará todas as providências cabíveis" para reverter a decisão judicial, da qual disse ainda não ter sido intimada.
"A empresa destaca que acompanhou o inquérito civil que precedeu a ação judicial, tendo se surpreendido com a notícia de ajuizamento da demanda, na medida em que naquela esclareceu que o empreendimento foi aprovado junto à Prefeitura de São Paulo rigorosamente dentro dos termos da legislação", disse a Cyrela.
Segundo a empresa, foram observadas "as diretrizes urbanísticas e ambientais, razão pela qual, até mesmo, não é exigível, por expressa previsão legal, a elaboração do relatório de impacto de vizinhança pretendido pelo Ministério Público". "Certa de que o empreendimento está sendo construído dentro da mais pura regularidade, a empresa adotará todas as providências cabíveis para a preservação de seus direitos", disse.
Administração. Também em nota, a Prefeitura informou que "segue a legislação vigente e trabalha de acordo com os dispositivos legais no que tange aprovação e licenciamento na cidade". A administração municipal afirmou que, segundo o Plano Diretor e os artigos 242 e 244 da Lei 13.885, de 2004, "as regras da legislação vigente no período do protocolo (do pedido de alvará) são consideradas no momento da análise".
Segundo a Prefeitura, o Decreto 34.713, de 1994, "exige o relatório de impacto de vizinhança quando a edificação tem mais de 60 mil m² de área construída computável". O empreendimento tem 51,6 mil m².
A Prefeitura disse que a Cyrela obteve permissão da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para iniciar as obras mitigadoras exigidas, como o alargamento das Ruas Pamplona e São Carlos do Pinhal e a instalação de placas e semáforos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.