Tópicos | uso pessoal

Vereadores de Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina, aprovaram uma nova lei para multar usuários de drogas da cidade, a qual prevê uma multa de R$ 412 para quem for flagrado utilizando, transportando ou guardando drogas ilícitas, mesmo para uso pessoal.

O projeto teve origem no Executivo e tramitou rapidamente no Legislativo. Protocolado na tarde de terça-feira, 9, a proposta foi votada e aprovada na sessão extraordinária realizada no dia seguinte, quando os vereadores apreciaram um pacote que incluía outros quatro projetos.

##RECOMENDA##

Eduardo Zanatta (PT) foi o único que não registrou voto na proposta, que recebeu votos favoráveis de outros 17 vereadores. A lei prevê que a multa deve ser paga no período de 30 dias, e em caso de reincidência o valor será dobrado.

Contudo, as pessoas flagradas podem se livrar da multa caso no período de um mês de vencimento da mesma se submetam, voluntariamente, a um tratamento para combater a dependência de drogas.

Além da multa no caso de Balneário Camboriú, o porte de drogas, mesmo para uso pessoal, é crime previsto pelo Código Penal brasileiro. Atualmente, o artigo que prevê punição penal nesses casos está tendo a constitucionalidade contestada no Supremo Tribunal Federal (STF); há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio, mas o julgamento foi suspenso antes do seu desfecho, que pode ocorrer em 2024.

Fiscalização

Além da Guarda Municipal, que ficará responsável por garantir o cumprimento da medida, o governo da cidade também poderá firmar convênio com a Polícia Militar (PM) para aplicação da multa.

A nova lei também prevê uma gratificação aos agentes municipais de segurança que realizarem abordagens e apreensões. O texto agora depende da sanção do prefeito Fabrício Oliveira (Podemos) para virar lei.

Análise feita em aproximadamente cinco mil processos por tráfico de drogas mostra que cerca de 30% dos réus acionados em tribunais estaduais de Justiça afirmaram portar as substâncias para uso pessoal. A pesquisa lançada pela Secretaria Nacional de Política sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) nesta sexta-feira, 22, mostrou ainda que cerca de 49% dos réus nesses processos disseram ser usuários ou dependentes químicos.

O estudo "Perfil do processado e produção de provas nas ações criminais por tráfico de drogas" analisou processos nos tribunais estaduais e na Justiça Federal, que tiveram sentença em 2019 cujos dados estão na base do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e também traçou um perfil dos processados por tráfico: jovens, não brancos, e de baixa escolaridade. A pesquisa revela ainda que no caso de prisões em flagrante, em geral, os detidos foram pegos com baixas quantidades de droga e têm menor escolaridade.

##RECOMENDA##

Se considerar os processos da Justiça Estadual, 73,6% dos réus tinham menos de 30 anos, 68,4% cursaram no máximo até o ensino fundamental e 68,7% não eram brancos. O padrão é semelhante na Justiça Federal, mas os porcentuais caem um pouco: 42,5% tinham até 30 anos, 28,3% tinham cursado até o fundamental e 68,1% não brancos.

"A cada ano, a Lei de Drogas (de 2006) tem gerado no Brasil o encarceramento de centenas de milhares de jovens e mulheres negras das periferias brasileiras, em situação de uso ou de pequenas modalidades de tráfico, amplificando o racismo institucional sobre as trajetórias pessoais, familiares e social desta parcela significativa da população brasileira", afirmou a secretária nacional de Política sobre Drogas, Marta Machado.

A imensa maioria dos processados por tráfico analisados pela pesquisa ficou presa por algum período devido à acusação. Na Justiça Estadual, cerca 92% foram para o cárcere. Já na Federal, o porcentual foi de 84%. O Brasil tem a terceira maior população carcerária do planeta, com cerca de 800 mil detentos.

Baixas quantidades

Os dados mostram que nos processos que tramitam nos tribunais estaduais de Justiça a quantidade média de droga portada pelos réus era de 85g de maconha e 24 g de cocaína. Esses processos constituem a maior parte dos dados analisados e, em geral, são fruto de abordagens mais frequentes e em flagrante. De acordo com a análise, apenas 16% das prisões eram baseadas em investigações prévias.

A pesquisa mostra que a qualificação das investigações culmina em prisões de pessoas com porte de quantidades mais significativas de droga. No caso dos processos tramitando nos tribunais regionais federais, onde 44% dos casos têm uma investigação por trás, a quantidade média de droga sob posse do réu era de 14,5 kg de cannabis e 6,6 kg de cocaína.

" Vemos que a Justiça Estadual foca em perfil de pessoas mais vulnerabilizadas e apreensões de baixa quantidade. Os dados apontam para um perfil de envolvidos no pequeno varejo dessas substâncias ou até mesmo em usuários classificados como traficante de forma equivocada", explicou a secretária Marta Machado.

Entre os réus da Justiça Estadual, a pesquisa mostra que cerca de 41% foram alvo de busca em suas casas sem mandado judicial, contrariando a lei.

Discussão no Supremo

A descriminalização do porte de drogas para uso pessoal está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, cinco ministros votaram a favor da descriminalização (Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber). Zanin foi o único que votou contra a descriminalização do porte para usuários e defendeu que caberia ao STF apenas fixar parâmetros para diferenciar porte para consumo e para tráfico.

A discussão a respeito desses parâmetros é um dos principais pontos levantados no julgamento na Corte. É consenso que deve haver um critério objetivo para diferenciar usuário de traficante, mas os magistrados divergem em relação a que quantidade seria essa. O julgamento do tema foi interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça, que pediu mais tempo para analisar a questão.

Em reação ao STF, na semana passada o Senado formulou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tornar crime o porte de qualquer quantidade de droga. Segundo o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cabe ao Congresso legislar sobre o tema.

"Nós somos representantes do povo brasileiro, Câmara e Senado. Nós definimos as leis do País, esse é um poder e dever que deve ser reconhecido por todos demais Poderes e demais instituições. Em relação a esse tema das drogas, especialmente da maconha, que é objeto de uma discussão no âmbito do Supremo Tribunal Federal, já somos capazes de colher o seio se não da unanimidade, mas da maioria do Senado, e imagino ser da Câmara, em relação a isso", disse Pacheco.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a posse de objeto para cultivar maconha não pode ser enquadrado no Artigo 34 da Lei de Drogas, que prevê pena de 3 a 10 anos de reclusão para esse tipo de crime, se o plantio for destinado exclusivamente para o consumo próprio.

Com esse entendimento, os ministros do STJ concederam um habeas corpus para garantir que um homem flagrado com 5,8 gramas de haxixe e oito plantas de maconha não seja processado pelo Artigo 34 da Lei de Drogas, já que em sua casa foram encontrados também diversos materiais para o cultivo de maconha e extração de óleo da planta. 

##RECOMENDA##

Pelo Artigo 34 da Lei 11.343/2006, é crime “fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas”.

Tal dispositivo, contudo, só pode ser aplicado na hipótese em que a produção da droga seja destinada ao narcotráfico (Artigo 33 da Lei de Drogas), entendeu a relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz. Já nos casos enquadrados como uso pessoal, isso não seria possível.

Isso porque o Artigo 28 da mesma lei prevê penas mais brandas – de advertência ou prestação de serviços comunitários – para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

Desse modo, seria um “contrassenso” punir alguém com penas mais duras por crime que serve de preparação para uma violação mais branda, entendeu a relatora. No caso concreto, o próprio Ministério Público processou o homem apenas como usuário, sob o Artigo 28.

"Considerando que as penas do Artigo 28 da Lei de Drogas também são aplicadas para quem cultiva a planta destinada ao preparo de pequena quantidade de substância ou produto (óleo), seria um contrassenso jurídico que a posse de objetos destinados ao cultivo de planta psicotrópica, para uso pessoal, viesse a caracterizar um crime muito mais grave", disse a ministra em seu voto, que prevaleceu ao final.

Para Laurita Vaz, ter ferramentas e insumos para o plantio de maconha é um pressuposto natural para quem cultiva a planta para uso pessoal, motivo pelo qual “a posse de tais objetos está abrangida pela conduta típica prevista no parágrafo 1º do Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e, portanto, não é capaz de configurar delito autônomo".

A Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR), abriu uma sindicância para investigar uma agente de trânsito da cidade. Em um vídeo, a mulher aparece à paisana supostamente utilizando a viatura de fiscalização de trânsito para uso pessoal e lazer.

Nas redes sociais, internautas dizem que a mulher estava usando a viatura para ir à praia. A prefeitura informou, entretanto, que a imagem foi gravada dentro de um condomínio no bairro de Dois Carneiros no dia 1º de dezembro. A gravação exibe a servidora, acompanhada de outras pessoas, retirando do automóvel recipientes que parecem conter alimentos.

##RECOMENDA##

A agente foi afastada de suas funções. A secretaria também encaminhou um pedido de abertura de inquérito administrativo para a controladoria geral do município para que sejam adotadas as devidas providências.

[@#video#@]

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes utilizou a cota de passagens disponibilizada para atividades da Corte Judicial para ir ao casamento da enteada, Maria Carolina Feitosa. A informação é do jornal Valor Econômico. De acordo com a reportagem, a verba foi usada para um deslocamento avião de Brasília até Fortaleza, em 21 de outubro do ano passado.

Segundo o periódico, o gasto total de passagens foi de R$ 2.615,98. Os dados foram obtidos por meio do portal da Transparência do site do Supremo. O jornal afirmou que Gilmar Mendes preferiu não se manifestar sobre o caso. 

##RECOMENDA##

O auxílio-viagem está disponível aos 11 ministros do STF e eles não são obrigados a justificar a natureza das viagens. Para 2018, os magistrados tem R$ 51,6 mil disponíveis para o benefício.  Em 2017, o montante era menor: R$ 50,4 mil. 

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) debate nesta quinta-feira (26) a descriminalização do cultivo da maconha para uso pessoal. A audiência pública interativa foi pedida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), com objetivo de instruir a Sugestão Legislativa (SUG) 25/2017, da qual é relator.

A sugestão teve origem na Ideia Legislativa 78.206, proposta pelo cidadão Gabriel Henrique Rodrigues de Lima, de São Paulo, no Portal e-Cidadania. A ideia alcançou os 20 mil apoios necessários para se tornar sugestão legislativa em menos de uma semana de apresentada, em junho deste ano. Foram 28.198 apoiamentos no total.

##RECOMENDA##

A justificativa de seu autor é de que descriminalização do cultivo da planta cannabis é, no longo prazo, inevitável, e apresenta vantagens como a possibilidade da sua tributação, a qualidade de vida dos consumidores da planta e a de o usuário não precisar se envolver com o tráfico para fazer o seu uso recreativo.

A intenção de Sérgio Petecão com a audiência é ouvir as opiniões de quem é contra e a favor de os usuários plantarem a própria cannabis. O senador, que deu parecer contrário à proposta, reconhece que o tema é polêmico e que o debate não pode ser adiado.

Para contribuir com a discussão foram convidados o presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Secretário Executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas, Cristiano Maronna; a presidente da Cultive - Associação de Cannabis Medicinal, Cidinha Carvalho; a subsecretária de Políticas sobre Drogas de Minas Gerais, Patrícia Magalhães Rocha; e o presidente da Federação dos Delegados de Polícia Civil e Diretor da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Rodolfo Queiroz Laterza.

Também confirmaram presença a professora da Universidade de Brasília (UnB) Andrea Gallasi; o coordenador Jurídico do Growroom, Emílio Figueiredo; a representante do Movimentos e do Coletivo Papo Reto, Mayara Donaria; o coordenador da Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas, Ricardo Valente de Souza; e o pedagogo Max Maciel, coordenador da Rede Urbana de Ações Socioculturais (Ruas), entre outros nomes.

A audiência está marcada para 9h30, no Plenário 6 da Ala Nilo Coelho e será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. As pessoas que tenham interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania e do Alô Senado, através do número 0800 612211.

Da Agência Senado

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando