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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou que o Paysandu entrou com ação para anular a partida de ida do confronto com o Manaus, realizada na última quarta-feira (3), no estádio Bezerrão, no Gama (DF), pelas quartas de final da Copa Verde de 2020. O duelo terminou empatado em 1 a 1. Segundo o STJD, o pedido paraense, recebido na última sexta-feira (5), alega que a arbitragem "cometeu um erro de direito ao marcar um gol inexistente" do time do Amazonas. À Agência Brasil, a assessoria de imprensa do clube manauara informou que a instituição "vai se pronunciar em momento oportuno".

A polêmica ocorreu aos 26 minutos do segundo tempo, quando o Papão vencia por 1 a 0. O atacante Jackie Chan, do Manaus, recebeu a bola na esquerda e finalizou de fora da área. A bola bateu no travessão e quicou fora do gol. O auxiliar Paulo Cesar Ferreira de Almeida, porém, entendeu que a bola havia entrado e o árbitro Eduardo Tomaz de Aquino Valadão validou o lance. No jogo de volta, disputado no último domingo (7), o Gavião venceu por 2 a 1 no estádio Mangueirão, em Belém, e se classificou à semifinal para enfrentar o Remo.

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"Ao ver do impugnante, configurada a ocorrência de um erro de direito, pois, estando o árbitro DE FRENTE para o lance, há que se questionar se é razoável que o mesmo tenha visto a bola ultrapassar por completo a linha do gol, apesar de nenhum dos outros personagens presentes em campo ter feito a mesma, ERRÔNEA, interpretação. O erro de direito no futebol se dá quando um juiz mostra total desconhecimento das regras ou as aplica de maneira equivocada, e é justamente o caso de um árbitro que não sabe que a bola precisa transpor completamente a linha de meta para que o gol seja marcado", destaca o pedido do Paysandu, segundo o STJD.

 

A Defensoria Pública da União entrou neste sábado, 16, com um pedido de anulação da decisão que manteve as datas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) - marcado para domingo, 17, e dia 24. De acordo com a Defensoria, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão responsável pela realização das provas, não teria como garantir o cumprimento dos protocolos sanitários criados por eles mesmos e "ainda induziram a Justiça Federal da 3ª Região a erro, prestando informações inverídicas que vieram a subsidiar as decisões de indeferimento dos pedidos de adiamento, em 1ª e 2ª instância".

Ainda de acordo com a Defensoria, reportagens sobre a realização do Enem trouxeram inúmeros relatos de que a ocupação de muitas das salas será bem superior aos 50% da capacidade, percentual com que o próprio Inep havia se comprometido. "Na maioria desses casos, a ocupação é de cerca de 80%, muito acima de um número prometido. Esperamos que a decisão seja revertida ou fundamentada de outro modo", disse ao Estadão o defensor João Paulo Dorini.

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Aplicadores do Enem relataram planos de ocupação superior a 30 estudantes nas salas onde a prova será realizada neste domingo, 17. Um dos comunicados aos quais o Estadão teve acesso, por exemplo, inclui a previsão de alocar em uma escola 32 candidatos em espaços com capacidade para 40 alunos - redução abaixo do patamar de 50% prometido pelo Inep, órgão do Ministério da Educação (MEC).

A Defensoria vem contestando o cronograma do Enem desde a publicação do seu edital, em março. No início, a contestação foi baseada no argumento de desigualdade educacional e na falta de meios para que a maioria dos alunos pudesse realizar a prova em igualdade de condições.

Em um debate sobre as chamadas "fake news", o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou que a corte vai agir de formas preventiva e punitiva contra a disseminação de notícias falsas nas eleições deste ano. Ele disse ainda que um candidato eleito com a divulgação de notícias falsas pode ser cassado e a eleição, nessas condições, anulada.

"Uma propaganda que visa destruir candidatura alheia pode gerar uma configuração de abuso de poder que pode levar a uma cassação", disse Fux, durante evento da revista "Veja", em São Paulo. "Se o resultado da eleição for fruto de uma 'fake news' capaz de ter essa expressão, anula a eleição."

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O ministro reforçou que o Tribunal formou comitês de inteligência de imprensa para acompanhar o processo eleitoral com foco na disseminação de notícias falsas. A Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o Exército e Polícia Federal participam do comitê de inteligência. Fux destacou que o Ministério Público acompanha os trabalhos e que o Judiciário só atua quando é provocado.

O ministro informou ainda que o TSE está convidando uma empresa estrangeira acusada de disseminar "fake news" no Brasil para prestar esclarecimentos. A proposta do Tribunal, reforçou, é "atacar preventivamente" e identificar fábricas de robôs de notícias faltas. "Vamos convidar para depoimento, buscar e apreender equipamentos e instaurar procedimentos", reforçou Fux.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, através do Diário Oficial do Estado deste sábado (18), que a Universidade de Pernambuco (UPE) anule o concurso público nº 045/2017, com 388 vagas, realizado neste ano. O motivo foi uma irregularidade denunciada ao órgão. 

O MPPE já havia iniciado um inquérito civil público para investigar a participação de uma candidata aprovada que, segundo denúncias recebidas pelo órgão, é sobrinha de uma servidora que faz parte da comissão de realização do concurso. Após a investigação, foi comprovado pelo MPPE que além da suspeita inicial, havia ainda mais três sobrinhos da mesma servidora participando do certame. 

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No texto da recomendação, o ministério afirma que “a participação e aprovação de candidatos que são familiares de membros da Comissão Organizadora de concurso público infringiu frontalmente os princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade e moralidade” e que esses fatos justificam a anulação pois princípios previstos em lei foram descumpridos. 

A UPE terá, de acordo com a determinação, um prazo de 10 dias úteis a partir da publicação da recomendação para anular todas as provas  para o cargo de assistente técnico em gestão universitária na função assistente administrativo e seus respectivos resultados e refazer as avaliações publicando um novo cronograma de provas, “determinado como primeira providência a constituição de nova comissão de avaliação para o certame a ser refeito”. 

O LeiaJá tentou entrar em contato com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e com a Universidade de Pernambuco (UPE) em busca de mais informações, porém as duas instituições não possuem atendimento à imprensa durante os finais de semana. 

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--> Instaurado inquérito sobre suposto erro no concurso da UPE

Oito dos nove vereadores da bancada da oposição da Câmara de Vereadores do Recife, protocolaram nesta segunda-feira (1°), junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), um agravo regimental pedindo que seja revogada a decisão do desembargador André Guimarães, que indeferiu, mandado de segurança impetrado pela oposição ao prefeito Geraldo Julio (PSB). No documento, os parlamentares pediam a anulação da votação Projeto de Lei 008/15 que trata do Projeto Novo Recife.

Assinada pelos vereadores Marília Arraes (PSB), Isabella de Roldão (PDT), Jurandir Liberal (PT), Osmar Ricardo (PT), Henrique Leite (PT), Jairo Brito (PT), Luiz Eustáquio (PT) e Antonio Luiz Neto (PTB) os políticos pedem na ação que o mandado de segurança seja apreciado por uma Câmara de desembargadores. 

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Segundo Marília Arraes, o fato de a lei ter sido sancionada não apaga as irregularidades cometidas no processo de tramitação e aprovação do Plano Específico para o Cais José Estelita, Cabanga e Cais de Santa Rita. “O projeto foi apresentado extrapauta e, contrariando o regimento, não foi discutido em plenário. Além dessa, há muitas outras irregularidades, o que deixa a lei aprovada com o gosto de truculência típica do PSB e da atual gestão”, criticou a dissidente do PSB.

 

 

 

 

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