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Para atender a uma determinação judicial, o governo do Distrito Federal vai adquirir medicamentos à base de canabidiol, substância presente na maconha. A decisão foi publicada segunda-feira, 15, no Diário Oficial do DF, dispensando a necessidade de licitação para importar o produto.

O governo recebe propostas até as 17h de sexta-feira para importar, sob o menor preço e em caráter emergencial, suplementos alimentares à base de canabidiol, nos formatos seringa preenchida ou frasco. Pacientes de dores crônicas, Parkinson ou de epilepsias refratárias que desejarem importar o medicamento devem estar cadastrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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De acordo com resolução do órgão, a importação deve ser solicitada "por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde". Nenhum paciente pode ter em posse quantitativo que ultrapasse o necessário para um ano de tratamento.

A Secretaria de Saúde do DF informou que a compra pode ser solicitada pela própria pessoa ou por intermédio do Sistema Único de Saúde - nesse segundo caso, a única possibilidade de adquiri-lo é via decisão judicial, "já que é um medicamento não padronizado, importado e sem registro na Anvisa". Não há estimativa de custo do produto, cuja comercialização não é permitida em território brasileiro.

O presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, disse ser contrário à ampliação, neste momento, da indicação terapêutica do Canabidiol, substância presente na maconha. Depois da aprovação do uso para casos de epilepsia grave em crianças e adolescentes, movimentos de pacientes e familiares começaram a pressionar para ampliar as indicações.

Barbosa lembra que não há estudos de eficácia sobre o uso do Canabidiol. "Foi feita a decisão, acertada, de permitir o uso para casos em que não há alternativa terapêutica." Mas ele diz que, com exceção do caso já previsto pela Anvisa, não há outra doença que já não haja medicamentos disponíveis e eficazes. "Queremos evitar que sejam feitas no Brasil pesquisas com a substância fora do padrão ético."

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Remédios

Barbosa criticou ainda as regras preparadas pela autarquia para pôr em prática o sistema de rastreamento de remédios e disse esperar do Congresso a aprovação de projeto para ampliar para dez anos o prazo de entrada em vigor da estratégia, criada para inibir falsificações e contrabando.

Pela lei atual, o sistema deveria entrar em funcionamento em dezembro. A rastreabilidade cria uma espécie de RG para todos os medicamentos no País. A ideia é acompanhar a trajetória dos produtos, desde que eles deixam a indústria até a venda para o consumidor.

A lei, de 2009, previa um prazo de três anos para o mecanismo funcionar. Por causa de divergências com a indústria, com distribuidores e com representantes de farmácias, a regulamentação atrasou. Pelas regras da Anvisa, a indústria teria de controlar as informações, como a quantidade do que foi vendido e as datas das vendas. Barbosa defende a criação de um banco público de informações, gerenciado pela agência.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público Federal em (MPF) em Pernambuco determinou, em decisão judicial de caráter liminar, o fornecimento de remédio à base de canabidiol para criança com quadro de intensa epilepsia. A informação foi divulgada nesta terça-feira (9) e consta da 23ª Vara Federal do Estado. O medicamento importado Hemp Oil deve ser fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a liminar, o Estado de Pernambuco e a União têm até 30 dias para disponibilizar a medicação; caso contrário, terão multas diárias de R$ 2 mil. A família da criança de cinco anos, moradora do município de Jupi, no Agreste pernambucano, afirmou à Justiça que o paciente sofreu 134 convulsões, entre 20 de fevereiro e 6 de março deste ano. Segundo laudo médico – que orientou a ação do MPF – a criança sofre da síndrome de West, tipo raro de epilepsia, cujas medicações já tomadas não surtiram efeito satisfatório. 

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Caso haja empecilhos na importação do remédio, o Governo do Estado e a União podem depositar, em conta judicial, a quantia devida para a compra dos medicamentos correspondentes aos três primeiros meses. A cada 90 dias, o Ministério Público Federal deve apresentar novo relatório clínico para demonstrar a situação da criança. 

A mãe da criança, inclusive, já recorreu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em março, com pedido para liberar a importação do canabidiol (autorizado em maio). Porém, o custo é alto e a família não tem condições de arcar: a importação das doses necessárias podem atingir a quantia de R$ 41 mil por ano. Derivado da Cannabis sativa (planta da maconha), o composto auxilia no tratamento de problemas clínicos como epilepsia, esclerose múltipla e até mesmo câncer. 

Este é o segundo caso público de autorização do uso do canabidiol em pacientes de Pernambuco. No final de 2014, a família de Maycon Cavalcanti Alcântara, de cinco anos, conseguiu na Justiça o direito de receber do Governo, gratuitamente, o medicamento. Na época, os familiares da criança disseram que, quando usaram o remédio, a criança só teve duas convulsões em 15 dias, mostrando a eficácia do produto.  

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta sexta-feira (8) no Diário Oficial da União define novos critérios para a importação de produtos à base de canabidiol por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição médica.

A nova regra prevê que cada paciente que faz uso desse tipo de produto seja cadastrado na Anvisa por meio da apresentação de documentos semelhantes aos exigidos atualmente. O cadastro deverá ser renovado anualmente apenas com a apresentação de uma nova prescrição e de um laudo médico indicando a evolução do paciente, caso não haja alteração dos dados informados anteriormente.

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A norma traz em anexo cinco produtos à base de canabidiol que atendem aos requisitos definidos pela resolução e que já são adquiridos por pacientes no Brasil. Segundo a Anvisa, esses cinco produtos englobam cerca de 95% das importações feitas até o momento. Os critérios foram definidos no último dia 22.

A resolução aprovada também permite que associações de pacientes façam a intermediação das importações, possibilitando aos pacientes reduzir os custos envolvidos no processo de aquisição e transporte do produto. Além disso, a quantidade total de canabidiol prevista na prescrição poderá ser importada em etapas, de acordo com a conveniência dos responsáveis pela importação.

“Essas medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas adotadas nos últimos 12 meses para permitir que pacientes brasileiros tenham acesso a produtos à base de canabidiol, mesmo não havendo registro desses produtos como medicamento no Brasil e nos países de origem”, informou a Anvisa. Apesar da liberação, o processo para importar produtos com a substância ainda exige autorização excepcional.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu nessa quarta-feira (22) novos critérios para simplificar a importação de produtos à base de canabidiol, um dos derivados da maconha, em casos de tratamentos de saúde.

Com a nova norma, a agência passará a adotar uma lista de produtos para os quais a importação será facilitada. Até agora, cinco deles, que representam cerca de 95% das importações já realizadas, fazem parte da lista.

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Para esses produtos, não será mais necessária análise da área técnica da Anvisa. Com a decisão, os pedidos apresentados seguirão direto para autorização de importação da agência, o que deve reduzir os prazos para liberação. Para isso, os pacientes deverão estar cadastrados no órgão e renovar o registro anualmente.

A Anvisa também definiu a possibilidade de indicação do intermediário que efetivamente importará o produto, como hospitais, prefeituras ou planos de saúde. Segundo o órgão, a possibilidade de intermediação poderá reduzir os custos para os pacientes.

A quantidade total de canabidiol prevista na receita médica poderá ser importada em etapas, de acordo com a conveniência dos responsáveis pela importação.

Extraído da cannabis sativa (maconha), o canabidiol, também conhecido como CBD, vem sendo usado no combate de convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia. Em janeiro, a agência reguladora aprovou a reclassificação do canabidiol como medicamento de uso controlado e não mais como substância proibida.

Apesar da liberação, o processo para importar produtos com a substância ainda exige autorização excepcional. A Anvisa já recebeu 696 pedidos de autorização para importação de produtos à base de canabidiol, dos quais 621 já foram autorizados.

A Justiça determinou nesta sexta-feira (20) que o Estado do Rio Grande do Sul pague as despesas do medicamento Hemp Oil para o tratamento de uma menina de três anos. Ela sofre de crises de epilepsia. Trata-se da substância canabidiol, derivada da maconha, que deve ser fornecida à família da paciente em até 15 dias.

A menina, que é moradora da cidade de Santa Maria, é portadora da Síndrome de West, que evoluiu para forma de Epilepsia Refratária Grave. A doença causa convulsões e também pode gerar paralisia cerebral. Seus médicos experimentaram diversos medicamentos em doses terapêuticas, mas apenas o Hemp Oil Cannabidiol gerou efeito no tratamento das convulsões.

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Pelo fato de a família não ter condições financeiras de importar o medicamento, fabricado nos Estados Unidos, a Defensoria Pública gaúcha ingressou com uma ação pedindo que o Estado custeie o tratamento. O juiz Michel Martins Arjona, substituto do Juizado da Infância e Juventude de Santa Maria, determinou hoje que o canabidiol seja fornecido, sob pena de bloqueio nas contas do Estado da quantia necessária para o custeio do tratamento. A quantidade do remédio que dura 40 dias custa cerca de R$ 800.

Arjona salientou em seu despacho que o laudo médico apresentado confirmou a necessidade do medicamento para a manutenção da saúde da menina, assim como para a melhora de suas condições de vida. "O direito da criança está amparado na Constituição Federal, legislação infraconstitucional e jurisprudência. É dever do Estado assegurar a todos - à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade - o direito à vida e à saúde", escreveu o magistrado. Em janeiro deste ano, o uso terapêutico do canabidiol tornou-se permitido no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade a mudança na classificação da substância, que deixa a lista de produtos proscritos e passa para a de uso controlado.

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (28) no Diário Oficial da União atualiza a lista de substâncias sob controle especial, que passa a incluir o canabidiol.

A reclassificação foi anunciada pela diretoria colegiada da Anvisa no último dia 14. Por unanimidade, a agência decidiu que o canabidiol passaria a integrar a lista de substâncias de uso controlado e não mais a lista de substâncias proibidas.

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Os diretores também ressaltaram que a reclassificação permite aos parentes atuar na legalidade, além de incentivar pesquisas sobre o tema. A maior parte dos diretores da Anvisa ressaltou que não há relatos de dependência relacionada ao uso de canabidiol e que há diversos indícios registrados na literatura científica de que a substância auxilia no tratamento de enfermidades como a epilepsia grave.

A Anvisa iniciou a discussão sobre a possibilidade da reclassificação da substância em maio de 2014. Na época, não houve decisão terminativa sobre a questão. Desde então, a agência vinha autorizando a liberação de importação do canabidiol em caráter excepcional.

Em dezembro do ano passado, o Conselho Federal de Medicina já havia autorizado neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia e que não tiveram resultado com tratamentos convencionais

Extraído da cannabis sativa (maconha), o canabidiol, também conhecido como CBD, vem sendo usado no combate a convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre elas, a epilepsia. Para os pais de crianças com a doença, a substância é sinônimo de qualidade de vida.

O canabidiol, substância presente na maconha e que não possui efeito alucinógeno, foi liberado para fins medicinais e terapêuticos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na última quarta-feira (14). Quando chegarem às farmácias, os medicamentos que usarem o composto serão controlados e precisarão de receitas para serem vendidos. Segundo a Polícia Federal (PF), quem for pego comercializando ou adquirindo o produto ilegalmente, estará passivo de prisão em flagrante por tráfico de drogas com penas que variam de 5 a 15 anos de reclusão.

Nas próximas semanas, a Anvisa deverá irá expedir normas para que laboratórios possam fabricar medicamentos com a substância, além de uma resolução para facilitar a importação do produto. No Brasil, apenas um laboratório estrangeiro pediu o registro no órgão regulador para importar e comercializar um remédio com a matéria prima.

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Apesar da exclusão do canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil, o processo para importar produtos à base do composto em associação a outras substâncias derivadas da maconha permanece o mesmo e exige autorização excepcional da Anvisa. Além disso, o cultivo da planta continua proibido no Brasil.

Dentre os 17 países que já aprovaram substância da maconha para fins medicinais estão o Canadá, Estados Unidos, Inglaterra, Holanda, Espanha, Itália, Israel, Uruguai, Chile, Bélgica, Finlândia, França, Dinamarca, Romênia e Suíça.

O presidente da Anvisa, Jaime Oliveira, afirmou que um acordo de cooperação com universidades brasileiras está em negociação para acompanhar a ação do canabidiol em pacientes brasileiros. A ideia é criar uma rede nacional de monitoramento, para avaliar os riscos e benefícios do produto. "As pesquisas certamente serão muito beneficiadas com a mudança da classificação feita pela Anvisa", afirmou o professor do departamento de Neuropsiquiatria da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Alexandre Crippa, que há 18 anos estuda os efeitos terapêuticos do canabidiol. Ele avalia que a importação do produto será facilitada. Algo que auxilia não apenas a pesquisa, mas terá um impacto extremamente positivo para pacientes. "Não há dúvida de que há maior dificuldade quando o produto é considerado proscrito. A mudança de classificação é extremamente importante."

A decisão da Anvisa não delimita a indicação terapêutica para o canabidiol. Atualmente ele é usado principalmente por crianças que apresentam epilepsia refratária, que se caracteriza por grande quantidade de crises convulsivas. Crippa, no entanto, lembrou que vários estudos são realizados para avaliar o uso do medicamento para outras doenças. Como exemplo, ele citou trabalhos mostrando a eficácia do produto para mal de Parkinson e distúrbios do sono. "Além disso, há pesquisas em andamento para avaliar o impacto do uso do remédio para Alzheimer, demência e problemas provocados por acidente vascular cerebral." Ele observou também que o canabidiol é considerado como uma alternativa promissora para tratar distúrbios de ansiedade.

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Crippa não é o único a mostrar entusiasmo com a decisão da Anvisa. "Isso certamente vai facilitar a importação do medicamento e sobretudo, as pesquisas em torno do tema", disse o presidente do CFM, Carlos Vital. Em dezembro, o Conselho Federal de Medicina emitiu um parecer liberando médicos a receitar o medicamento. Essa medida era considerada essencial para reduzir a resistência apresentada ainda por parte de profissionais. O argumento até então usado pelos médicos era o de que não havia condições de um profissional receitar, por escrito, o uso de um produto integrante da lista de substâncias proibidas.

Declarações de familiares de pacientes mostram que a mobilização em torno do canabidiol não termina com a mudança na classificação. A presidente da Federação Brasileira de Epilepsia, Maria Carolina Doretto, afirmou esperar que, com a reclassificação, industrias farmacêuticas passem a sintetizar o produto. Ela defendeu ainda que ele seja rapidamente incorporado no Sistema Único de Saúde (SUS). Júlio Américo Neto, da recém criada Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal também defendeu a ampliação de estudos e a criação de uma política nacional para distribuição de medicamentos feitos a partir do canabidiol. Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também elogiou a decisão da Anvisa. O presidente da AMB, João Ricardo Costa, disse considerar a medida como reconhecimento ao pedido de inúmeras famílias que buscaram na Justiça o direito ao tratamento.

A discussão sobre a reclassificação do canabidiol será retomada na primeira quinzena deste mês pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), durante reunião da diretoria colegiada. Atualmente, o canabidiol integra a lista de substâncias proscritas (proibidas) no Brasil. O canabidiol é uma substância, presente na folha da maconha (Cannabis sativa), que é usada para tratamento de doenças neurológicas, câncer, mal de Parkinson, entre outras.

Em audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, em novembro de 2014, o presidente substitudo da Anvisa, Ivo Bucaresky, explicou esse trâmite. “Por ser um derivado da cannabis, o canadibiol estava incluso na Lista E, que é a lista de plantas que podem originar substâncias entorpecentes e psicotrópicas, e na Lista F, que são susbtâncias de uso proscrito no Brasil, de entorpecentes e psicotrópicos". Caso seja reclassificado, ele vai para a "Lista C1, que é uma lista de [remédios] controlados que envolve uma série de medicamentos". Segundo o Bucaresky, a reclassificação facilitará a importação da substância por pessoas jurídicas e para pesquisas científicas.

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No ano passado, a agência simplificou os trâmites necessários para a importação de produtos à base de canabidiol por pessoa física e para uso próprio. Com a mudança, a documentação entregue pelos interessados tem validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.

No caso da primeira importação, o interessado deverá preencher um formulário com dados gerais, apresentar a prescrição e o laudo médico à Anvisa. O solicitante deverá assinar ainda um termo de responsabilidade com o médico responsável pelo tratamento. Caso haja alteração de prescritor, será necessária a assinatura de novo documento.

Também em 2014, o Conselho Federal de Medicina decidiu autorizar neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia, cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito.

 

A Secretaria de Saúde de Pernambuco tem até o dia 12 de janeiro para entregar um remédio a base de Canabidiol para uso de um menino de 4 anos que reside no Recife. No início de dezembro de pais desesperados para diminuir o sofrimento do filho, que tem crises frequentes de convulsão recebeu a indicação médica do uso da droga como tratamento. 

A ação foi impetrada pela Defensoria Pública de Pernambuco.“Nós ajuizamos a ação para salvaguardar a boa saúde do menino, que já havia utilizado de outros medicamentos com poucos resultados positivos. No dia 11 deste mês entramos com a Ação. No dia 12, o juiz deu a Tutela Antecipada e nesta mesma data sai o Mandado para o Estado cumprir, em dez dias, a ordem do TJPE”, explica a Defensora Lucia Helena.

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O impedimento da Anvisa amparada pela proibição legal da substância no país, não abriu exceção para a criança. “Do que se tem notícia, apenas duas ações foram ajuizadas no Brasil, uma no Piauí e outra em São Paulo. Ambas não foram interpostas contra o SUS”, complementou a Defensora. Pernambuco será o primeiro, caso o Mandado seja cumprido pelo Estado, em que o SUS fará a entrega da medicação.

O Mandado Judicial foi juntado ao processo no último dia 23. Diante do período de recesso, suspende-se o prazo dado pelo juiz. “Agora, a contagem dos dez dias recomeça no dia 2 de janeiro quando do retorno das atividades do Poder Judiciário. Por fim, o Estado de Pernambuco terá até o dia 12 para entregar a medicação”, disse Lúcia Helena.

Benefícios - Proibida pela lei brasileira, mas regulamentada em alguns países com fins de tratamento para várias patologias, a Canabidiol (maconha) vem garantindo excelentes resultados no processo de recuperação e na sobrevida de inúmeros pacientes. A indicação não serve para toda e qualquer doença, O CDB é uma substância canabinoide existente na folha da Cannabis sativa - a maconha - que, de acordo com pesquisadores, não causa efeitos psicoativos ou dependência.

Ainda de acordo com pesquisas, o elemento possui estrutura química com grande potencial terapêutico neurológico, ou seja, pode ter ação antiepilética, neuroprotetora, anti-inflamatória, ansiolítica, entre outros. De acordo com estudos aplicados em pacientes com Parkinson os resultados da diminuição.

Com informações de assessoria

O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Sorocaba (SP), Gustavo Scaf de Molon, determinou que o Estado forneça gratuitamente o canabidiol, um composto da maconha, para o tratamento do menino Bernardo de Assis, de 7 anos, portador de epilepsia grave.

O magistrado acatou o argumento da Defensoria Pública de Sorocaba de que outros medicamentos disponíveis no mercado não tiveram sucesso no controle das convulsões sucessivas da criança e a droga foi prescrita pela médica que o atende.

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A importação do produto foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas a Secretaria da Saúde do Estado aguarda a chegada de uma receita atualizada para efetuar a compra.

Conforme informou a família de Bernardo, o menino foi diagnosticado como portador da Síndrome de West, uma forma severa de epilepsia. quando tinha um ano de idade. Novos exames constataram também que ele tinha a Síndrome de Lennox-Gastaut, que provoca atraso no desenvolvimento neurológico.

Por causa da doença, a criança não fala e anda com dificuldade. Todos os medicamentos utilizados revelaram-se pouco eficazes contra essas doenças. A expectativa dos familiares e dos médicos é de que o canabidiol, já testado contra a epilepsia, melhore a qualidade de vida da criança.

De acordo com o Núcleo de Doenças Raras de Sorocaba, embora o medicamento não tenha registro na Anvisa, sua prescrição pelos médicos foi autorizada pelo Conselho Federal de Medicina para tratamento de crianças com epilepsia e convulsões, sob acompanhamento médico e neurológico.

A resolução foi publicada no dia 16 deste mês. Os responsáveis legais pelos pacientes devem ser informados dos riscos do tratamento. O núcleo encaminhou à Defensoria Pública outra criança da cidade com a Síndrome de West para que também tenha acesso ao canabidiol.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou nesta quinta-feira (11) que médicos de três especialidades prescrevam o canabidiol (CBD), uma das substâncias químicas presentes na maconha, exclusivamente para tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes. De acordo com a resolução do órgão, estão autorizados a prescrever a substância neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras. O órgão prevê ainda que a resolução seja revista em dois anos, com base em dados que surgirão com o tratamento.

A autorização é para o "uso compassivo", ou seja, restrito àqueles pacientes que não tiverem resposta aos tratamentos convencionais. O Conselho recomenda ainda que o canabidiol não deve substituir completamente outras substâncias. Foi também restringida a dosagem por via oral de 2,5 mg por quilo - variando porcentualmente em cada paciente - e divididas em duas vezes ao dia. Para que um médico prescreva a substância, é necessário que ele se cadastre em uma plataforma desenvolvida pelo Conselho e que nela coloque todos os seus pacientes que estão em tratamento com o CBD. Relatórios periódicos sobre a evolução do tratamento também são solicitados pelo CFM.

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Embora libere o uso medicinal do canabidiol, o CFM veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal e qualquer outra substância presente na maconha, como o THC, substância que já vem sendo utilizada para tratamento de outras doenças, como o mal de Parkinson, mas cuja prescrição continua proibida no País. "Não temos elementos científicos que possam indicar a cannabis sativa (nome científico da maconha) para outros fins. Isso é derivado de fundamentação cientifica, além do contexto como um todo, das condições de drogadição", explica o presidente do CFM, Carlos Vital.

A Academia Brasileira de Neurologia (ABN) se manifestou hoje após a resolução do CFM reconhecendo que, embora não tenha um efeito "milagroso" para o tratamento de todas as formas de epilepsia, o canabidiol "poderá desempenhar um papel importante no tratamento de epilepsias muito difíceis, em casos específicos, ainda não definidos cientificamente". O Conselho e a ABN fazem ressalvas, dizendo que "não há evidências científicas que comprovem que os canabinóides são totalmente seguros".

A decisão de liberar que médicos receitem a substância aconteceu após pedido da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, desde abril deste ano já autorizou 238 importações de canabidiol. A primeira delas aconteceu após decisão judicial a pedido da família de Anny Fischer, uma menina de seis anos que sofre de epilepsia e só conseguiu interromper a série de convulsões diárias após iniciar tratamento de canabidiol há pouco mais de um ano.

A história de Anny é contada no documentário Ilegal, lançado em outubro deste ano. O pai da menina, Norberto Fischer, acompanhou a resolução do CFM e, embora reconheça um avanço, critica algumas restrições. "Uma das coisas que foi dita ali é que você só pode testar o canabidiol depois de testar todas as outras opções. Isso significa que eu tenho que dar para a minha filha um medicamento que causa cegueira, um medicamento que causa atraso neuromotor e, se nada der certo, ai sim eu vou poder usar o canabidiol? Eu acho isso um atraso, um retrocesso."

O caso da menina Anny provocou ainda uma ação civil do Ministério Público Federal do Distrito Federal pedindo a permissão do uso medicinal e científico da cannabis no Brasil. No fim de outubro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado também aprovou a importação legal de produtos derivados de maconha para uso medicinal, mas a pauta ainda precisa passar pelo crivo de outras comissões e de votação plenária.

Desde a autorização da Justiça, a Anvisa vinha autorizando a importação da substância, mas exigia que os pacientes apresentassem laudo e prescrição médica. Como o canabidiol está na lista de substâncias proibidas no País, muitos médicos se recusavam a receitá-la com medo de serem punidos pelo CFM, dificultando o acesso ao medicamento. A Anvisa discute agora a decisão de tirar o canabidiol da lista de substâncias proibidas no país, mas ainda não há previsão para que isso ocorra. Esse seria um primeiro passo para que medicamentos com o canabidiol possam ser produzidos e comercializados no País.

Os médicos brasileiros vão poder prescrever canabidiol (CBD), uma das substâncias presentes na maconha, para pacientes com doenças neurológicas graves. A decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) será divulgada nesta quinta-feira, 11, em Brasília, quando também serão conhecidos critérios e restrições do uso medicinal.

Na tarde desta quinta-feira, o CFM vai detalhar quais são os profissionais que vão poder fazer a prescrição do CBD e os pacientes que terão acesso ao composto. Também vãos ser anunciadas as dosagens recomendadas, além das formas de monitoramento dos resultados.

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A resolução que trata do assunto, aprovada pelo plenário do CFM, será encaminhada para o Diário Oficial da União e entrará em vigor após sua publicação.

Em outubro, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) já havia publicado uma resolução para regulamentar a prescrição da substância. Com a decisão, São Paulo se tornou o primeiro Estado a regulamentar o CBD no Brasil.

A medida se baseia em estudos que têm demonstrado o potencial do CBD em diminuir a frequência de crises convulsivas entre esses pacientes, para os quais o uso de medicamentos convencionais mostraram pouca eficiência.

Ainda assim, o canabidiol não é uma substância permitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que dificulta a realização de pesquisas sobre seus efeitos no País, além da importação para pacientes.

Atualmente, a importação do CBD com fins medicinais recebe autorização após análise de caso a caso. Um dos documentos necessários para solicitar a autorização é a prescrição médica. No entanto, antes da decisão do CFM, o médica corria o risco de perder o registro profissional, caso receitasse a substância a um paciente.

JOÃO PESSOA (PB) - Será realizado, nos dias 5 e 6 de dezembro, o I Simpósio Paraibano de Autismo, em João Pessoa. O objetivo é tirar dúvidas e elucidar mitos sobre a doença para os profissionais, os estudantes e os aos pais e cuidadores de crianças que apresentem o problema.

De acordo com a Coordenadora do Simpósio, Juliana Arcela, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) se caracteriza pela dificuldade na comunicação social e comportamentos repetitivos, mas podem não ser percebidas. “Embora todas as pessoas com TEA partilhem essas dificuldades, o seu estado irá afetá-las com intensidades diferentes. Assim, essas diferenças podem existir desde o nascimento e, serem óbvias para todos, ou podem ser mais sutis e tornarem-se mais visíveis ao longo do desenvolvimento”, explicou.

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Seguindo esta realidade, o evento contará com os temas “Como conhecer os sintomas precoces do autismo”, “Comportamento e desenvolvimento social na inclusão”, “A integração sensorial e sua relação com o autismo”, “Novas tecnologias aliadas à fonoaudiologia; instrumentos psicopedagógicos, releituras e avanços para uma nova prática”, além de “A alimentação e sua relação com o comportamento humano” e “Canabidiol: mitos, fatos e indicações”.

O autismo será debatido no auditório do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A entrada é gratuita.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou 168 dos 208 pedidos de importação de medicamentos com canabidiol para uso terapêutico que recebeu nos últimos meses. Segundo o diretor-presidente da agência, Jaime César de Moura Oliveira, sete das solicitações foram arquivadas; 17 estão sob análise e 16 estão à espera de que os interessados forneçam informações adicionais.

Os dados foram apresentados, nesta quarta-feira (12), durante reunião ordinária do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (Conad) em que foi discutido o uso terapêutico do canabidiol e seu enquadramento na legislação brasileira. Durante o debate, Oliveira lembrou que, desde maio deste ano, a Anvisa vem discutindo a eventual reclassificação do canabidiol para retirá-lo da lista das substâncias proscritas e incluí-lo relação de produtos de controle especial.

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“Mas é preciso que fique claro que não estamos discutindo o uso recreativo da maconha. Nem sequer a possibilidade de uso terapêutico da maconha. O que está em análise é o potencial terapêutico e os riscos envolvidos no [uso] de um dos canabinoides encontrados nessa planta e o tipo de controle mais adequado conforme a legislação brasileira”, disse o diretor-presidente da Anvisa, lembrando que, mesmo sendo um derivado da maconha, não há evidências de que o canabidiol cause dependência ou efeitos alucinógenos ou psicóticos. Embora, segundo ele, faltem orientações técnicas para balizar a prescrição médica e não se conheça o eventual efeito do uso prolongado.

Oliveira mencionou estudos científicos que atestam o potencial terapêutico do canabidiol em tratamento anticonvulsivos e de doenças como Alzheimer, esquizofrenia, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras e revelou que a Anvisa tem procurado estudar, em parceria com a Universidade de São Paulo (USP), a reação de pacientes voluntários que já receberam autorização para importar o produto.

Apesar dos recentes avanços, com a concessão das primeiras autorizações, parentes de crianças com  doenças graves e pacientes que não responderam satisfatoriamente aos tratamentos convencionais e  optaram por recorrer ao canabidiol criticam a burocracia estatal que retarda a liberação da importação dos remédios.

“Obter a autorização é muito complicada”, diz o médico mastologista Leandro Ramirez da Silva, cujo filho, Benício, 6 anos, é portador da síndrome de Dravet, forma grave de epilepsia. Há cerca de seis meses convencido de que “a medicina tradicional jamais deu uma chance de recuperação ao filho”, o médico decidiu começar a importar a pasta do canabidiol que, misturada a óleo de gergelim e a iogurte, dá ao filho.

Além disso, há casos em que o paciente ou seus responsáveis legais tiveram que recorrer à Justiça. Caso dos pais de Anny de Bortoli Fischer, 6 anos. Portadora de uma grave e rara forma de epilepsia, a menina de Brasília foi a primeira a conquistar na Justiça uma liminar para usar e importar medicamentos derivados daCannabis sativa, nome científico da maconha. Durante a reunião do Conad, seu pai, o bancário Norberto Fischer lembrou que, na terça-feira (11), completou-se um ano desde que Anny ingeriu a primeira dose de canabidiol.

“Até então, eu tinha como que uma boneca incapaz de fazer qualquer coisa. Ela só comia se colocássemos o alimento em sua boca e a ajudássemos a engolir. Foi uma mudança milagrosa. Ela hoje está quase voltando a andar e há oito meses ela não sofre uma crise convulsiva. Ela antes chegou a ter entre dez e 12 crises diárias fortíssimas”, comentou Fischer.

O título é provocativo. Ilegal. O que é fora da lei? Trazer determinados medicamentos, não autorizados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas fundamentais no tratamento de determinadas moléstias. Como se sabe, a burocracia não tem pressa e nem se incomoda com dramas pessoais. Como por exemplo, o dos pais de crianças portadoras de uma forma rara de epilepsia, cujos sintomas só encontram alívio com ajuda de medicamentos à base de derivados da maconha.

E aí reside todo o drama. Maconha é uma droga. Portanto ilegal. Derivados do seu princípio ativo - o canabidiol - são expurgados do receituário oficial. O que leva os pais a uma curiosa e dramática, situação. Ou deixam os filhos ao deus-dará, à mercê de uma legislação impiedosa, ou tornam-se nada menos que traficantes de drogas para obter os remédios de que seus filhos necessitam.

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Esta é a situação narrada pelo documentário Ilegal, de Raphael Erichsen e Tarso Araújo. O filme nasceu de uma reportagem de Araújo com uma menina portadora da variedade de epilepsia refratária a tratamentos convencionais. O documentário foi viabilizado via crowdfunding, a popular vaquinha entre os que se interessam em ver assunto de tal gravidade discutido em público através desse veículo ainda poderoso que é o cinema.

Como documentário, Ilegal pode ser visto como um poderoso panfleto - na melhor acepção do termo (J’Accuse, de Émile Zola, o célebre texto denúncia sobre o caso Dreyfuss, também era um panfleto). Ou seja, abraça uma causa, e, ao defendê-la, faz uma denúncia. Para melhor expor seus argumentos, não poupa cenas fortes. As mais penosas (porém necessárias) são as convulsões de uma criança, diante de uma mãe impotente em minorar o sofrimento da filha.

O filme mostra como se monta uma rede de ajuda para importar o medicamento, fabricado nos EUA. E também exibe a batalha judicial das mães para legalizar o procedimento (pais e mães, na verdade, mas são elas que se colocam na linha de frente). Nesse ponto, Ilegal lembra alguns procedimentos consagrados pelo documentarista norte-americano Michael Moore (Tiros em Columbine e Fahrenheit, 11 de Setembro, entre outros), com sua câmera invasiva e sua atitude de confronto. Moore tem causas e denúncias a fazer, como a cultura das armas na sociedade americana, a privatização da saúde, etc. E as defende com os recursos do documentário.

Araújo e Ericsehn também os têm. E desse modo invadem antessalas e corredores oficiais, que são palco desse drama, vivido pelas mães de crianças doentes e seus antagonistas burocráticos. É constrangedor, para o público, observar a indiferença com que dramas reais são tratados em confronto com a fria letra da lei e de seus intérpretes.

Mas é confortador constatar que nem todos os que têm um drama desses na família se conformam com a negativa confortável e passiva de um encarregado de serviço. Há luta, e essa luta, em vários momentos, revela-se vencedora. Como por exemplo, no caso da menina Annie Fischer, cujos pais conseguem, depois de muita batalha, autorização legal para importar o medicamento a base de canabis para a filha. Mas, note-se, é uma licença a título precário, renovada a cada vez, e que não firma jurisprudência para casos semelhantes.

Entretanto, o caso dessas crianças não têm passado indiferente e isso se deve, em especial, à garra desses pais que não se conformam. A imprensa tem dedicado reportagens ao tema e mesmo a televisão mostrou-se sensível a ele. Um quadro no Fantástico debateu a questão. Ou seja, a sociedade começa a se sensibilizar para um absurdo legal que ainda impede o livre trânsito de medicamentos que, em alguns casos, são indispensáveis para o alívio de sintomas graves. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Um estudo com canabidiol (CDB), substância presente na maconha, feito pela primeira vez com humanos, mostrou eficácia para melhorar a qualidade de vida e o bem-estar em pacientes diagnosticados com a doença de Parkinson. Segundo um dos coordenadores da pesquisa, professor José Alexandre Crippa, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) da USP, "com a vantagem de não ter apresentado nenhum efeito colateral".

O Brasil é um dos líderes no mundo em pesquisas com o canabidiol e o professor José Alexandre Crippa é um dos maiores estudiosos do tema, com mais de dez anos pesquisando a substância. Para o resultado ser válido, foram usados meios como o Parkinson Disease Questionnaire-39 (PDQ-39), considerado atualmente o mais apropriado para a avaliação da qualidade de vida e de sensação de bem-estar do indivíduo que tem a doença.

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O trabalho foi desenvolvido durante seis semanas em 21 pessoas com Parkinson, mas sem quadro de demência ou problemas psiquiátricos. Elas foram observadas por dez pesquisadores, sendo nove da Faculdade de Medicina da USP e um da Universidade Federal de Minas Gerais. Os resultados foram publicados no Journal of Psychopharmacology, da Associação Britânica de Psicofarmacologia.

Para Crippa, um dos motivos para a importância da pesquisa se deve ao fato de que hoje todos os medicamentos utilizados para tratar a doença de Parkinson causam problemas como alucinações, náuseas e delírios. "E uma complicação motora chamada discinesia tardia", completa.

Ele explica que isso ocorre porque são remédios que atuam no sistema de receptores da dopamina, substância química que tem um papel fundamental no controle das funções mentais e motoras, como a regulação da atenção, do estado de ânimo, a memória, a aprendizagem e até o movimento.

Para o pesquisador, é provável que o canabidiol atue no sistema endocanabinoide, formado por um conjunto de neurotransmissores que são semelhantes aos compostos químicos existentes na Cannabis sativa, a planta de onde é extraída a substância. "Isso pode explicar a ausência de efeitos colaterais e representa um passo importante para uma nova opção de tratamento da doença".

Humor

Na pesquisa também foi constatado que a nova substância acaba com a flutuação nos sintomas psiquiátricos, ou seja, a variação de humor comum em quem utiliza medicamentos para controlar a ansiedade e a depressão geradas pelo Parkinson.

No estudo os participantes foram divididos em três grupos e um recebeu placebo, ou seja, uma pequena quantidade de óleo de milho. O outro recebeu o canabidiol a 75mg/dia dissolvido ao óleo e o terceiro 300mg/dia, também dissolvido ao óleo de milho. Isso tudo sem que os pacientes ou os profissionais soubessem a que grupo cada sujeito pertencia.

O canabidiol foi fornecido por uma empresa alemã em forma de pó, com 99,9% de pureza e sem qualquer traço de THC - a substância responsável pelos efeitos psicoativos da maconha. Depois de seis semanas, os pacientes apresentaram melhor qualidade de vida, conforme relato próprio e de familiares.

Segundo os pesquisadores, sintomas não motores, como a depressão e a apatia, deixaram de ser observados ou foram bastante reduzidos. Assim como situações motoras, como os tremores no corpo, que também praticamente desapareceram.

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) publicou anteontem uma resolução que regulamenta a prescrição da substância canabidiol (CDB) - um dos princípios ativos da Cannabis sativa, a maconha. São Paulo é o primeiro Estado a regulamentar a substância.

Os médicos com registro profissional em São Paulo poderão prescrever a substância para bebês e crianças que tenham epilepsia mioclônica grave, doença que se manifesta nos primeiros meses de vida e causa crises que não podem ser controladas pelos remédios hoje disponíveis. A medida se baseia em estudos que têm demonstrado o potencial do canabidiol em diminuir a frequência de crises convulsivas entre esses pacientes.

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"O Cremesp entende que a principal justificativa para seu uso é a não efetividade dos medicamentos convencionais nessa forma grave de epilepsia, o que acaba por levar os pacientes acometidos, depois de múltiplas crises convulsivas, a retardo mental profundo e até mesmo à morte", afirmou o vice-presidente do conselho, Mauro Aranha de Lima. Ainda segundo o Cremesp, o uso do CDB "não induz a efeitos alucinógenos ou psicóticos, como também não tem efeitos inibitórios relevantes na cognição humana".

Embora o canabidiol seja proibido no Brasil e ainda não tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estudos têm mostrado sua eficácia no tratamento de doenças raras que apresentam entre suas características quadros graves de convulsão ou problemas de saúde que causam dores crônicas e fortes.

A importação do canabidiol pode ser autorizada pela Anvisa por meio de uma solicitação excepcional para uso pessoal. Desde maio, quando a agência criou mecanismos para que as pessoas possam ter acesso a esses medicamentos sem demandas judiciais, a Anvisa já recebeu 167 pedidos de importação do canabidiol, cuja comercialização é aprovada nos EUA e em alguns países da Europa. O prazo médio das liberações pela Anvisa é de uma semana. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

JOÃO PESSOA (PB) - Os 16 pacientes paraibanos com síndromes convulsivas já podem obter o Canabidiol para realizar o tratamento, segundo informou o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB), na tarde desta segunda-feira (18). Isso porque a Justiça Federal concedeu liminar determinando que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberem a importação da substância.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF-PB em 31 de julho de 2014. A decisão é nominal e condiciona a importação do medicamento às receitas e requisições médicas para cada um dos 16 pacientes.

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Na liminar, o juiz João Bosco Medeiros ressalta que o MPF “comprovou documentalmente o estado mórbido” das crianças e dos jovens, por meio de laudos e atestados médicos. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da decisão.

O juiz ainda afirma que a “saúde é um valor humano, ascende ao imaterial, ao intangível. Ao direito cumpre a missão de preservá-la. Daí a ideia do direito à proteção da saúde. Trata-se de direito de dupla face, que se insere no âmbito dos direitos fundamentais e na ordem dos direitos de personalidade, marcados pela essencialidade e indisponibilidade dos bens”.

Canabidiol é derivado da maconha e, por este motivo, tem a comercialização e uso proibidos no Brasil. No último domingo (17), familiares e amigos dos pacientes realizaram uma caminhada pedindo a liberação da substância.

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