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O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou nesta terça-feira, 12, uma nova resolução em que atualiza as regras para a publicidade médica, tornando bem mais livre o uso das redes sociais para propaganda e a participação de profissionais em peças publicitárias.

Os médicos agora podem fazer publicidade de seu trabalho nas redes sociais, apresentando equipamentos que utilizam no consultório e até mesmo postando fotos de pacientes - desde que não sejam identificados. Eles podem também participar de campanhas publicitárias de hospitais e planos de saúde aos quais estejam vinculados.

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A atualização das regras foi debatida durante três anos, após consulta pública que recebeu mais de 2.600 sugestões dos profissionais, quatro webnários sobre o tema e consulta às diferentes sociedades médicas. A nova resolução será publicada amanhã no Diário Oficial. As regras passam a valer a partir de 11 de março de 2024. Segundo o CFM, a fiscalização ficará a cargo da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame).

"Liberdade de anúncio, mas com responsabilidade"

"A partir dessa revisão, passamos a assegurar que o médico possa mostrar à população toda a amplitude de seus serviços, respeitando as regras do mercado, mas preservando a medicina como atividade meio", afirmou o relator da nova resolução (2.333/23), Emmanuel Fortes, que era também o autor da resolução sobre o tema que vigia até hoje.

"É uma resolução que dá parâmetros para que a medicina seja apresentada em suas virtudes ao mesmo tempo em que estabelece limites para o que deve ser proibido. Antes, praticamente só tínhamos vedações. Agora, professamos a liberdade de anúncios, mas com responsabilidade e sem sensacionalismo."

Com a nova resolução ficam permitidas as famosas fotos de "antes e depois", que mostram supostos avanços de tratamentos médicos. Embora proibido pelo regramento anterior, o recurso já é bastante explorado por muitos médicos em redes sociais, inclusive de forma irregular.

A partir de agora, as imagens podem ser usadas, desde que tenham caráter educativo e que obedeçam aos seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.

A imagem não pode ser manipulada ou melhorada e o paciente não pode ser identificado. Demonstrações de "antes e depois" devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção.

A nova resolução permite também a divulgação da formação acadêmica dos profissionais, dos preços de consultas e a realização de campanhas promocionais. Outra novidade é a autorização para repostar elogios, agradecimentos públicos e depoimentos feitos por pacientes, inclusive de pacientes famosos e celebridades.

O médico tem o direito de apresentar nas redes os aparelhos e recursos tecnológicos usados em sua clínica (desde que aprovados pela Anvisa), inclusive com preços, bem como seu ambiente de trabalho. Ele poderá anunciar a aplicação de órteses, próteses, fármacos e insumos, embora não seja permitido citar o nome comercial de produtos específicos ou fazer promessas de resultados.

O profissional está autorizado também, a partir de agora, a participar de peças publicitárias das instituições e dos planos de saúde para os quais trabalhe ou preste serviços.

"A única observação é a de que o depoimento seja sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam à promessa de resultados", esclarece Emmanuel Fortes.

Segue proibido o ensino de técnicas médicas a pessoas que não sejam formadas em medicina. Entretanto, a nova resolução permite que o médico organize cursos e grupos de trabalho educativos para leigos.

Entre as proibições que se mantêm está a de que o médico não tenha consultório no interior de estabelecimentos dos ramos farmacêuticos, ópticos, de órteses e próteses ou de insumos de uso médico. A resolução também proíbe o médico de se comportar de forma sensacionalista e autopromocional e de praticar a concorrência desleal ou divulgar conteúdo inverídico.

"Com esta resolução, afirmamos que o médico pode mostrar para a sociedade suas habilidades, mas de alguns princípios não podemos abrir mão", disse Fortes. "A vedação do ensino do ato médico para outros profissionais é um deles."

A fiscalização das regras caberá à Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), que deverá também promover campanhas educativas sobre as novas regras. O CFM informou ainda que de três a quatro médicos são cassados por mês por más práticas. E que os conselhos regionais de medicina fazem busca ativa.

"As clínicas devem estar registradas no CFM, com o nome do médico responsável", lembrou o presidente do CFM, Iran Galo. "O paciente deve procurar no site do CFM para saber se a clínica está registrada, se existe um profissional responsável e se ele tem condições de executar os procedimentos anunciados."

A prescrição médica de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes (EAA) para fins estéticos está proibida, de acordo com resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, 10. De acordo com a Resolução 2.333/23 não há comprovação científica suficiente para o uso dessas substâncias para ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo.

"Nós estamos observando no Brasil um aumento exponencial da prescrição", afirmou o presidente do CFM, José Hiran Gallo. "Ouvimos especialistas no assunto, que foram unânimes em afirmar que os benefícios da utilização dessas medicações para esses fins não superam os riscos. Não existe dose mínima segura, como alguns usuários alegam. Por isso, estamos proibindo."

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A relatora da resolução, Annelise Menegusso, foi na mesma linha. "O uso indiscriminado de terapias hormonais com EAA, incluindo a gestrinona, é hoje uma preocupação crescente na Medicina e para a saúde pública, uma vez que, de acordo com as mais recentes evidências científicas, não existem benefícios notórios que justifiquem o aumento exponencial do risco de danos possivelmente permanentes ao corpo humano."

Riscos

Dentre os efeitos adversos possíveis do uso sem prescrição estão os cardiovasculares, incluindo hipertrofia cardíaca, hipertensão arterial sistêmica e enfarte agudo do miocárdio, aterosclerose, estado de hipercoagulabilidade, aumento da trombogênese e vasoespasmo; doenças hepáticas, transtornos mentais e de comportamento, incluindo depressão; além de distúrbios endócrinos como infertilidade, disfunção erétil e redução da libido.

A prescrição médica de terapias hormonais é indicada em casos de deficiência específica comprovada, como no tratamento de doenças como hipogonadismo (deficiência na produção de testosterona), puberdade tardia, micropênis neonatal e caquexia (perda de massa muscular por motivo de doença). Também pode ser indicada na terapia hormonal cruzada em transgêneros e em mulheres com diagnóstico de desejo sexual hipoativo. "Nada muda em relação às indicações que já existem na literatura médica e têm respaldo científico", afirmou José Hiran Gallo. "Nesses casos, entendemos que os benefícios compensam os riscos do uso."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu suspender a resolução que restringia a prescrição de canabidiol, composto feito a partir da planta cannabis sativa (maconha), após reunião extraordinária nesta segunda-feira (24). O CFM havia editado a norma havia dez dias e enfrentou fortes críticas de especialistas e parentes de pacientes que dependem do composto.

Em nota pública, o conselho esclareceu que os termos da norma do dia 14 de outubro estão suspensos, "ficando sob responsabilidade do médico a decisão pela indicação do uso do canabidiol nas apresentações autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)".

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Na semana passada, o CFM já havia decidido rediscutir o tema por meio de consulta pública. A posição desta segunda-feira reafirmou a possibilidade de participação popular para recebimento de contribuições sobre o assunto. "Os interessados terão 60 dias - de 24 de outubro a 23 de dezembro de 2022 - para apresentar suas sugestões através de uma plataforma eletrônica desenvolvida pelo CFM."

Os interessados, informou o conselho, podem se posicionar sobre cada um dos artigos e parágrafos da Resolução CFM nº 2.324/2022, devendo informar alguns dados de identificação. "Depois dessa etapa, o usuário será automaticamente conectado ao sistema, tornando-se apto a apresentar suas propostas. As informações, que servirão de subsídio ao CFM, serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato."

Norma enfrentou críticas

Publicada no dia 14 de outubro no Diário Oficial da União (DOU), a norma do CFM foi recebida com críticas por parte de especialistas.

Pela norma agora suspensa, o conselho autorizava a categoria médica a prescrever o produto somente para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente associadas às síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut e ao Complexo de Esclerose Tuberosa - e somente nos casos em que o paciente não tiver apresentado bons resultados com os tratamentos convencionais.

Para a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), a resolução era controversa e as "vedações interferem na realização do tratamento de vários pacientes e proíbem a propagação de conhecimentos canábicos importantes para médicos e pacientes", segundo informou na oportunidade da divulgação da portaria.

A principal controvérsia apontada pelos críticos da resolução era o fato de já haver 18 produtos de cannabis medicinal aprovados no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), inclusive um medicamento indicado para o tratamento da rigidez associada à esclerose múltipla. (Colaboraram Fabiana Cambricoli, Roberta Jansen e Marco Antônio Carvalho)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou no fim da tarde desta quinta-feira (20) que está reabrindo a consulta pública à população para receber contribuições para a atualização da Resolução 2.324/2022, que trata dos critérios para a prescrição do canabidiol (CBD) medicinal no País. A resolução publicada na última sexta-feira tornou a prescrição do CBD ainda mais restritiva do que previa a resolução anterior, de 2014, gerando grande polêmica.

Pelas novas regras do conselho, os médicos só podem prescrever o CBD para o tratamento de alguns tipos de epilepsia e , apenas se não houver bons resultados com os tratamentos tradicionais. A decisão veio em um momento em que a prescrição de CBD se torna cada vez mais comum para diferentes tipos de problemas, como depressão, dor crônica, fibromialgia.

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Com o anúncio da reabertura da consulta pública - desta vez não apenas para médicos, mas para toda a população - qualquer pessoa poderá enviar contribuições para o debate, entre os dias 24 de outubro e 23 de dezembro. Este é o primeiro passo para que toda a resolução seja revista. Médicos e entidades já haviam anunciado que continuariam prescrevendo o CBD independentemente da decisão do CFM.

Na nota divulgada na tarde desta quinta-feira, o CFM se justificou. Lembrou que foram avaliados mais de 6 mil artigos científicos sobre o tema e consultados centenas de profissionais. O conselho acrescentou que pauta suas decisões pela medicina baseada em evidências.

"As conclusões apontam para evidências ainda frágeis sobre a segurança e a eficácia do canabidiol para o tratamento da maioria das doenças, sendo que há trabalhos científicos com resultados positivos confirmados apenas para os casos de crises epiléticas relacionadas às síndromes de Dravet, Doose e Lennox-Gastaut", diz a nota.

A manifestação acrescenta ainda que o plenário do conselho considera "prudente aguardar o avanço de estudos em andamento, cujos resultados vão ampliar - ou não - a percepção de eficácia e segurança do canabidiol, evitando expor a população a situações de risco". O Ministério Público Federal (MPF) questionou o CFM sobre o assunto, e a entidade diz agora que encaminhará todas as informações solicitadas.

Associações emitem nota

Em nota divulgada nesta quinta-feira, cinco associações se pronunciaram como contrárias à decisão do CFM, foram elas: Associação Brasileira de Indústria de Insumos Farmacêuticos (ABIQUIFI), Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA), Associação Brasileiras das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde (ABIFISA), Associação Brasileira de Organizações Representativas de Pesquisa Clínica (Abracro) e a Associação Brasileira das Indústrias de Canabinoides (BRCann).

Segundo as instituições, a autonomia médica deve ser fundamental na recomendação da substância e temem prejuízos à continuidade de tratamentos já em curso.

O manifesto também critica as proibições do conselho às menções de médicos ao componente em palestras e cursos a respeito do tema. "Restringir os espaços em que o profissional poderá falar sobre significa colocar barreiras à divulgação de conhecimento científico e travas ao fomento das pesquisas", disse o texto, que continua: "Outra consequência prejudicial da resolução proposta é a possibilidade de limitar o desenvolvimento da ciência e de novos protocolos de estudo".

De acordo com as associações, o uso de canabinoides é amplamente testado no tratamento de doenças como esclerose múltipla, em cuidados paliativos do câncer e também em quadros de saúde mental, como o autismo. Junto a isso, a recombinação de seus elementos podem potencializar ainda mais os benefícios do extrato da planta.

A nota encerra alertando sobre o risco de restringir a participação social de pacientes, familiares, profissionais de saúde, pesquisadores e empresas no desenvolvimento de produtos de origem natural e sugere novas discussões técnicas com o conselho a respeito da substância.

"Não se pode desconsiderar os tratamentos em curso e que vêm obtendo sucesso na resposta terapêutica. Pelo bem-estar dos pacientes e do avanço científico, as entidades se colocam à disposição do Conselho Federal de Medicina e entendem como oportuna a abertura de diálogo", encerra o manifesto. (Colaborou Fabio Tarnapolsky, especial para o Estadão)

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentou ao Senado um projeto de decreto legislativo (PDL 361/2022) para derrubar uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe a prescrição de cannabis medicinal e canabidiol em tratamentos médicos (Resolução 2.324).

A resolução do CFM libera canabidiol só no tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários a terapias convencionais nas síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut, e no complexo da esclerose tuberosa. 

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A resolução proíbe também a prescrição de “quaisquer outros derivados da cannabis que não o canabidiol”, e proíbe a médicos prescrever canabidiol para quaisquer outras doenças, menos se o tratamento fizer parte de algum estudo científico. Para Mara, a diretriz do CFM afronta a Constituição e decisões da Anvisa que liberaram maconha medicinal em diversas terapias. 

"Essas restrições redundam em graves prejuízos a pacientes que fazem uso da cannabis medicinal, ou que poderiam vir a fazer. Só em 2021, 70 mil medicamentos foram importados à base de cannabis, com canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC), todos autorizados pela Anvisa para tratar epilepsia, Parkinson, esclerose múltipla, artrite, autismo, no alívio de dores crônicas ou causadas por cânceres, para ansiedade e tantos outros males", reclama.  Para Mara, a resolução do CFM agride as funções da Anvisa, órgão responsável por fiscalizar medicamentos, substâncias ativas, insumos e tecnologias. A senadora reclama que o CFM desconsidera que a Anvisa concedeu em 2017 registro para o medicamento Mevatyl, que tem como princípio ativo canabidiol e tetrahidrocanabinol. O Mevatyl trata pacientes adultos com espasmos moderados e graves causados por esclerose múltipla.

"Cria-se um paradoxo: um medicamento registrado no país que não pode ser prescrito. Aliás, a Anvisa já concedeu registro para 20 produtos de cannabis, que podem ser regularmente comercializados", protesta.  Mara reclama que a resolução do CFM contradiz uma outra resolução do próprio órgão (Resolução 2.292, de 2021) que trata da autonomia do médico para prescrever o que julgar melhor para seu paciente, "um dos pilares da Medicina desde Hipócrates, só tendo limite na lei e na ética". Por fim, a nova resolução chega ao ponto de "criar restrições à liberdade de expressão e científica", segundo Mara, ao proibir médicos de darem palestras e cursos sobre uso de canabidiol ou produtos derivados da cannabis fora do ambiente científico, entendido pelo CFM apenas como “congresso realizado por sociedade vinculada à Associação Médica Brasileira (AMB)”. 

*Da Agência Senado

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento preparatório (PP), nesta segunda-feira (17), para apurar a compatibilidade da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.324/2022, de 11 de outubro de 2022, com o direito social fundamental à saúde, nos termos da Constituição Federal. O documento autoriza uso do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.

De acordo com o procurador da República Ailton Benedito de Souza, responsável pelo procedimento, a efetivação do direito fundamental à saúde é fator indutor da cidadania e da dignidade humana. Ele destaca que resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também dispõem sobre o canabidiol (Resoluções RDC nº 327/2019 e RDC nº 335/2020), em especial sobre fabricação, importação, comercialização e prescrição de produtos de Cannabis para fins medicinais. Além disso, destaca que tais normativos podem ocasionar repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS).

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Providências

Como primeiras providências, o MPF requisitou à Anvisa documentos que consubstanciem as evidências científicas que sustentam a RDC nº 327, de 9 de dezembro de 2019, e a RDC nº 335, de 24 de janeiro de 2020.

Igualmente, requisitou ao CFM documentos que traduzem as evidências científicas que sustentam a Resolução CFM nº 2.324/2022, de 14 de outubro de 2022.

Por fim, requisitou ao Ministério da Saúde informações sobre as repercussões administrativas, financeiras e técnicas no SUS das resoluções da Anvisa e do CFM.

O prazo para as respostas é de 15 dias.

Íntegra da Portaria nº 202/2022 que instaura o Procedimento Preparatório.

Da assessoria do MPF

Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), passa a exigir aos médicos estrangeiros a certificação de proficiência em língua portuguesa para registrar-se junto à instituição e, consequentemente, a obtenção do registro profissional no país. Com a publicação, a resolução passa a valer a partir de hoje.

A exigência altera uma normativa de 2018 do CFM que trata sobre o exercício da medicina no país tanto para estrangeiros, quanto para brasileiros com graduação no exterior.

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Com a alteração, além do diploma no curso superior no exterior e revalidado por instituição pública, documentos complementares como, por exemplo, o comprovante de proficiência em língua portuguesa através do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), nível médio, a ser expedido pelo Ministério da Educação (MEC).

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL) afirmou que o colegiado vai incluir no seu rol de investigados o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Mauro Luiz de Britto Ribeiro. Com o novo nome, de acordo com Calheiros, o número de pessoas investigadas pela CPI sobe para 37.

Renan justificou a inclusão de Ribeiro na lista de investigados devido ao seu "apoio ao negacionismo", o suporte dado a remédios comprovadamente ineficazes contra a covid-19 e sua "omissão diante de fatos criminosos".

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Na manhã desta quarta, 6, o relator já havia afirmado que a comissão também colocaria na sua lista de investigados os empresários Marcos Tolentino da Silva, Danilo Trento e Otávio Fakhoury, além do blogueiro Allan Lopes dos Santos.

De acordo com o relator, estar na lista de investigados não significa necessariamente que a pessoa será indiciada, mas é um "forte indício" para o processo. "Estar na relação como investigado é um bom indício para que essas pessoas sejam responsabilizadas", disse o relator em entrevista coletiva antes do início dos trabalhos de hoje da comissão.

A CPI da Covid aprovou nesta terça-feira, 28, um requerimento para pedir à Procuradoria da República e à Polícia Federal que investigue supostas omissões do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) envolvendo supostas irregularidades cometidas pela operadora de saúde Prevent Senior.

A solicitação, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi aprovada durante o depoimento da advogada Bruna Morato, que defende médicos que trabalharam na empresa e entregam um dossiê com acusações contra a Prevent Senior. O pedido de investigação será enviado para a Procuradoria da República nos Estados de São Paulo e Distrito Federal e para as superintendências da PF nessas duas unidades da federação.

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Os senadores também aprovaram um requerimento apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) para que a Prevent Senior envie à CPI em até 24 horas os documentos dos termos de consentimento dos pacientes quanto ao uso de medicamentos do chamado tratamento precoce.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) uma resolução que estabelece a inalação de hidroxicloroquina e cloroquina enquanto "procedimento experimental".

A administração do medicamento só poderá ser feita conforme regras aprovadas pelo sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), que é a instância máxima de avaliação ética em protocolos envolvendo seres humanos, e pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP), que são as instâncias regionais em todo território nacional.

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De acordo com o CFM, a decisão veio após o conselho “se debruçar sobre aventada possibilidade de a apresentação inalada desses fármacos ser uma alternativa para reduzir o risco de eventos adversos e aumentar eficácia no tratamento contra a covid-19”.

Em sua análise, o CFM pondera que a hidroxicloroquina para uso inalatório não é recomendada pelo fabricante e que não há na literatura nenhuma informação sobre a eficácia e segurança da medicação aplicada por essa via. Segundo o conselho, são, portanto, necessárias pesquisas que comprovem a eficácia e segurança, assim como a dose a ser aplicada.

Em nota, o CFM informa que tem “competência legal de determinar o que é, ou não é, tratamento experimental no país” e que, com base nessa outorga legal, elaborou um parecer que “estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de covid-19, delegando ao médico e ao paciente a autonomia de decidirem juntos qual a melhor conduta a ser adotada, desde que com o consentimento livre e esclarecido firmado por ambas as partes”.

O CFM, no entanto, alerta que a “simples dissolução” de um comprimido de hidroxicloroquina para produzir uma solução para inalação “não deve ser considerada, em vista dos excipientes presentes no produto, que podem ser agressivos às vias aéreas, e da dificuldade de estabelecer as dosagens compatíveis com os limites da administração inalada”.

A entidade acrescenta que a obtenção de nova apresentação medicamentosa para uso inalatório “é um processo complexo, da competência de farmacêuticos especializados em técnica farmacêutica”, e que esse é um “fato que não pode ser ignorado pelo médico que pretende prescrever tal produto, pois se trata de procedimento experimental e está fora de sua competência responsabilizar-se pela qualidade, pureza e segurança de um produto experimental que foi processado por outro profissional de saúde”.

 

Depois de o Conselho Federal de Medicina estabelecer como "procedimento experimental" a administração de hidroxicloroquina e cloroquina por meio de inalação, médicos alertam para os perigos da prática. Pneumologistas ouvidos pelo Estadão dizem que a nebulização com comprimidos pode inflamar o pulmão e piorar a condição de pacientes com Covid-19.

"O comprimido foi desenvolvido para ser absorvido pelo trato intestinal e não para nebulização", fala André Nathan Costa, pneumologista do Hospital Sírio Libanês. Ele explica que a superfície do pulmão é muito delicada e pode ser inflamada pela inalação do medicamento.

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"Isso é o mesmo que jogar gasolina para tentar apagar a fogueira porque você vai inflamar ainda mais um pulmão que já está inflamado. Pode causar insuficiência respiratória", diz. Não há nenhum estudo apontando benefícios da nebulização com hidroxicloroquina.

Existem medicamentos que são inalatórios, como alguns tratamentos para bronquite, mas esses remédios foram desenhados para isso. "São remédios que foram testados pela indústria farmacêutica com essa finalidade, foram desenvolvidos para serem bem tolerados pelo pulmão", diz Costa. Não é o caso de comprimidos macerados.

O presidente da Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia (SPPT), Frederico Fernandes, reforça o alerta. "Isso é algo criminoso. É uma ideia de quem desconhece fisiopatologia e o método científico. Não recomendo a inalação de comprimidos a ninguém", diz.

Fernandes fala que os comprimidos possuem silicato, uma substância similar a um talco. O pulmão entende o silicato como um corpo estranho e se "fecha", aumentando a dificuldade de respirar. Essa reação, junto com a inflamação do órgão, tende a piorar o quadro do paciente.

O presidente da SPPT lembra que não há nenhuma comprovação científica de que a hidroxicloroquina e a cloroquina tragam benefícios na prevenção à covid ou em qualquer fase do tratamento da doença. "Existe toda uma narrativa em cima desses remédios para diminuir a percepção do impacto da pandemia", fala.

Pelo menos cinco pessoas morreram no Brasil depois de serem submetidas à nebulização com cloroquina. Quatro casos aconteceram no Rio Grande do Sul e um no Amazonas. O presidente Jair Bolsonaro apoiou publicamente o experimento.

Para Fernandes, as mortes têm ligação com a inalação do remédio. "Não tem como saber se essas pessoas não morreriam, mas com certeza o quadro clínico foi agravado pela nebulização", diz. Ele fala que tanto o paciente quanto a família têm direito de recusar a nebulização de cloroquina se ela for oferecida como terapia contra a covid.

"Causa uma ansiedade não ter o que oferecer ao paciente e alguns médicos inventam tratamentos achando que é melhor fazer alguma coisa do que não fazer nada. Mas isso é uma falácia porque pode prejudicar mais do que ajudar."

Fernandes diz ainda que, mesmo se o paciente ou seus familiares concordarem com a prática, o médico não estará isento de culpa caso o quadro piore em razão da inalação.

Segundo a Apsen, farmacêutica que é a principal fabricante da hidroxicloroquina no Brasil, a utilização do medicamento é recomendada apenas nas indicações previstas em bula, as quais são aprovadas pela Anvisa.

"Não há estudos dos efeitos do Reuquinol administrado por vias não recomendadas. Portanto, por segurança e para garantir a eficácia desse medicamento, a administração deve ser feita somente por via oral, conforme indicado em bula. Reforçando que não há aprovação de nenhum órgão regulador da saúde, nem da OMS, para sua utilização no tratamento da covid-19", diz.

Durante audiência pública da Comissão Temporária da Covid-19 do Senado na manhã desta segunda-feira  (19), o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Donizette Giamberardino Filho, esclareceu que “o Conselho Federal de Medicina não recomenda e não aprova tratamento precoce e não aprova também nenhum tratamento do tipo protocolos populacionais [contra a covid-19]”.

Ano passado, o conselho aprovou parecer que facultou aos médicos a prescrição da cloroquina e da hidroxicloroquina para pacientes com sintomas leves, moderados e críticos de covid-19.

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Segundo o médico, o que o CFM fez foi uma autorização fora da bula [off label] em situações individuais e com autonomia das duas partes, “firmando consentimento esclarecido [médico] e informado [paciente]”. Em nenhum momento ele [o CFM] autorizou qualquer procedimento experimental fora do sistema CRM/CFM. “Esse parecer não é habeas corpus para ninguém. O médico que, tendo evidências de previsibilidade, prescrever medicamentos off label e isso vier a trazer malefícios porque essa prescrição foi inadequada, seja em dose ou em tempo de uso, pode responder por isso”, avaliou Donizette.

Perguntado por senadores sobre uma revisão de posicionamento do CFM diante de evidências científicas de ineficiência dessa prescrição, o médico disse que a entidade está frequentemente reavaliando condutas, mas que nesse caso, especificamente, só uma decisão de plenário poderia reverter a orientação dada em abril do ano passado. “O Conselho Federal estuda a todo momento. Esse parecer pode ser revisto? Pode, mas é uma decisão de plenária, eu não posso fazer isso por minha opinião. O que eu repito é que a autonomia é limitada ao benefício. Quem ousa passar disso, responde por isso”, garantiu.

Politização

Já a microbiologista Natália Pasternak, presidente do Instituto Questão de Ciência (ICQ), da Universidade de São Paulo (USP), ressaltou que existem vários tipos de estudos científicos que têm sido reportados para tentar validar o uso do chamado kit covid ou tratamento precoce, que causaram controvérsia no Brasil. Segundo ela, os melhores estudos nessa área mostram que vários componentes desse kit já foram desmentidos. “Não é que não existem evidências ainda; é que já existem evidências de que esses medicamentos não funcionam. Para cloroquina e hidroxicloroquina, nós temos mais de 30 trabalhos feitos no padrão ouro que mostram que esses medicamentos não servem para covid-19. Para ivermectina, nós temos trabalhos também que demonstram que não serve e uma série de trabalhos que são muito malfeitos e muito inconclusivos. Infelizmente, muitos médicos acabam se fiando nisso”, criticou.

A pesquisadora defendeu que a ciência vem para ficar de mãos dadas com a Medicina e com a saúde pública, e não para antagonizá-la. “A ciência serve para embasar a medicina, para que médicos tenham a tranquilidade de receitar medicamentos que eles sabem que passaram por esses testes e que, por isso, por haver uma base científica, podem receitar”, acrescentou.

Para a especialista o Brasil não precisa de posturas públicas que confundam orientações sanitárias; “Nós não precisamos de que a tragédia da pandemia seja utilizada como mecanismo de busca de poder, ou seja, politizada; nós não precisamos de que empresas patrocinem a publicidade do kit covid; não precisamos de posturas públicas alarmistas. Precisamos, sim, de transparência. Precisamos de informação”, defendeu.

Natália Pasternak apontou a municipalização das condutas para evitar a disseminação do vírus como um erro. Para a especialista, o ideal seria que as medidas de distanciamento social atingissem micro e macrorregiões onde haja a circulação das pessoas. Ainda segundo ela, não há sentido, numa região metropolitana, determinado prefeito não fazer o distanciamento, pois essa conduta pode atrapalhar muito a eficácia da medida. Então, nós temos que ter ações mais conjuntas. A municipalização é um direito, mas a descentralização tem limites para sua eficiência”, ponderou.

Outros medicamentos

Os senadores ouviram ainda as considerações da doutora Margareth Dalcomo, pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A especialista condenou a utilização de alguns  fármacos, que considerou estarem sendo usados de forma “arbitrária” no tratamento do novo coronavírus. Segundo ela, essas drogas não passam de “saquinhos da ilusão”. “São antibióticos que não têm a menor indicação para uma doença que é viral – antibiótico é remédio usado em doença causada por bactéria –, misturando com vitaminas, com zinco, com corticosteroides, que é um medicamento que só tem indicação em casos específicos de covid-19, com critério médico abalizado naturalmente, e isso mais com anticoagulante, o que piora mais ainda a situação. Anticoagulante também tem indicação na covid-19, porém deve ser usado criteriosamente a partir da avaliação de determinados marcadores clínicos da covid, com os quais nós estamos muito acostumados a lidar”, avaliou.

 

Mesmo após a publicação, ao longo dos últimos meses, de estudos que demonstram a ineficácia de medicamentos como a cloroquina contra a covid-19 e a manifestação de entidades como a Organização Mundial da Saúde (OMS) desaconselhando o uso do remédio, o Conselho Federal de Medicina (CFM) defende que ainda não há consenso científico sobre o uso dessas drogas no tratamento precoce da doença.

Ao Estadão, o presidente do órgão, Mauro Ribeiro, diz que o conselho não pretende rever parecer que autoriza a prescrição do remédio aos médicos brasileiros. Ressalta, porém, que, como não há evidências da ação desses fármacos, os médicos que anunciarem o kit covid como cura da doença ou prescreverem coquetéis de remédios que possam provocar efeitos colaterais podem ser alvo de sindicância de conselhos regionais. Leia os principais trechos da entrevista de Ribeiro.

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O parecer que autoriza médicos a prescreverem cloroquina contra covid é de abril de 2020. Por que não houve revisão após essas novas evidências?

Temos uma doença altamente transmissível, que mata. Na fase inicial, não tem tratamento reconhecido de modo indubitável por parte da ciência. Agora, há estudos observacionais que mostram o benefício de algumas drogas. As drogas que são usadas têm poucos efeitos colaterais, embora agora existam relatos de duas universidades brasileiras de cinco pacientes que teriam evoluído para morte ou fila para transplante e que isso teria sido causado por uma dessas drogas. Mas não tem comprovação científica que foi uma dessas drogas que causou. Estamos em alerta. Essa ideia de que a ciência já concluiu que essas drogas não têm efeito não é 100% verdadeira. Na literatura, tem de tudo. Ambos os lados têm trabalhos com metodologias questionáveis. Já que não há consenso na literatura, é uma doença devastadora, e que, do aspecto observacional, há algumas drogas que podem ter efeito, delegamos ao médico, junto com o paciente, decidir o tratamento. Ele tem de sentar com o paciente e explicar que é um tratamento que não tem comprovação que faça diferença e que se o paciente quiser ser tratado e o médico se disponibilizar, que seja feito. A classe médica está dividida.

Um estudo observacional não tem o mesmo peso que um estudo randomizado duplo cego. Estudos com essa metodologia padrão ouro mostram a ineficácia da cloroquina e azitromicina. Em que estudos vocês se baseiam?

Não há uma instituição que seja guiada mais pela ciência do que o CFM. Temos profissionais contratados que fazem rastreamento de tudo na literatura, mas não temos verdades absolutas. Temos uma série de dúvidas. Também há estudos prospectivos e randomizados mostrando a ação do tratamento precoce. Todos são passíveis de crítica. Único ponto que o CFM coloca é que nem incentivamos nem proibimos. Nenhuma entidade é detentora do saber. Temos a responsabilidade legal de definir o que o médico pode ou não fazer.

Mas há muitos médicos propagandeando esse tratamento precoce como a cura da doença...

Existe resolução do CFM sobre propaganda enganosa. Para todos os excessos, estão sendo abertas sindicâncias nos conselhos regionais. Tem médicos que fazem filmes falando maravilhas do tratamento precoce. Esses excessos são condenáveis, sim. O médico não pode, baseado no parecer do CFM, dizer que o tratamento é milagroso.

Nesse momento, o CFM não pretende rever aquele parecer?

Não, nesse momento não vemos necessidade de modificar o parecer e temos dificuldade de entender por que tamanha resistência de se respeitar a autonomia do médico e a do paciente para o tratamento de uma doença que não tem tratamento conhecido nessa fase. O nível do médico brasileiro é muito bom, ele estuda, não precisa de ninguém para tutorar.

O CFM se preocupa com o uso indiscriminado do kit covid?

Preocupa muito porque existe uma norma da boa medicina em que você deve prescrever o menor número de medicações possíveis. Cada vez que agrega uma nova droga, corre sempre o risco de interação medicamentosa, podendo levar a efeitos catastróficos. Somos contra uma prefeitura ou quem quer que seja entregar o kit ao médico dizendo que tem de prescrever aquilo.

Se o médico prescreve esses remédios e o paciente tem efeito colateral, ele pode ser responsabilizado?

Claro que pode, porque quando damos autonomia ao médico, não é um uma carta de alforria para fazer aquilo que quer. Se ele prescrever cinco ou seis drogas e, por alguma razão, o paciente apresentar efeito e aquilo se transformar numa denúncia do conflito regional, ele vai responder por isso.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou que a Procuradoria Geral do Município de Campo Grande seja oficiada e requereu que ela reverta exoneração a pedido do atual presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico Mauro Luiz Britto Ribeiro, do quadro de servidores da Prefeitura de Campo Grande. O promotor Humberto Lapa Ferri, estabeleceu que seja retificada de "exoneração a pedido" para "demissão por abandono de cargo". A deliberação pode acarretar a cassação do mandato do presidente do Conselho Federal de Medicina.

Segundo o Ministério Público, Mauro Ribeiro era médico da Santa Casa de Campo Grande. Entre junho de 2013 a outubro de 2015, ele teria faltado, sem justa causa, a 873 plantões, tendo recebido cerca de R$ 72 mil em salários de forma indevida. De acordo com a assessoria do MP, o presidente do CFM foi condenado juntamente com outros nove profissionais que cometeram a mesma irregularidade: faltar aos plantões sem prejuízo no recebimento de seus vencimentos.

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Ribeiro, no entanto, nega essa versão, ressaltando que seu desligamento do hospital filantrópico ocorreu de forma regular e que o caso já foi julgado em ação popular, que foi considerada improcedente. Em nota encaminhada ao Estadão, o médico disse ainda que não vai comentar sobre as acusações e que vai se reservar ao direito de responder aos fatos somente perante as autoridades competentes.

MP quer investigação

O MP calcula que os acusados geraram, juntos, prejuízo de R$1,9 milhão às Secretarias Municipais de Saúde e de Educação. Dos 10 funcionários, nove teriam sido demitidos por abandono de cargo, com exceção de Mauro Ribeiro. Os promotores dizem que 'por meio de uma manobra administrativa', o presidente do CFM pediu exoneração do cargo que ocupava e fez acordo para devolução do montante recebido indevidamente ao longo de seis anos, em parcelas sem correções de juros. Na maioria do período em que teria cometido as irregularidades, ele já exercia a função de vice-presidente do conselho de representação profissional e teria recebido cerca de meio milhão de reais entre diárias e jetons por participação em reuniões do Conselho Federal de Medicina.

Considerando tais acontecimentos, o MP pede que Ribeiro seja investigado pela obtenção de outros recursos de forma ilícita no exercício dos cargos de 1º vice-presidente e presidente do CFM, tais como diárias e passagens aéreas. Estima-se que, entre 2015 e 2019, ele teria recebido R$ 1.614.730,67 em diárias e R$ 878.404,95 em passagens aéreas. Somente em 2018, o total teria sido de R$ 552.047,10, somando-se os dois benefícios.

O promotor Lapa Ferri, autor do despacho emitido pelo MP de Mato Grosso do Sul no último dia 5, afirma que 'resta evidente, portanto, à luz dos fatos, documentos e declarações colhidos no bojo destes autos, que houve inegável benefício ilegal ao então servidor Mauro Luiz de Britto Ribeiro, por razões que a própria autoridade, o então corregedor do Município, desconhece'. Ferri diz ainda que se Mauro Ribeiro tivesse sido demitido da forma correta, a situação poderia configurar irregularidade e impedir a sua candidatura ao cargo de presidente do CFM.

A deliberação do MP de Mato Grande do Sul será encaminhada ao Ministério Público Federal em Brasília para cumprimento das determinações, uma vez que o Conselho Federal de Medicina é uma autarquia da União. E, caso não haja a devida providência por parte da administração municipal de Campo Grande, "o MP deverá adotar medidas judiciais coercitivas para obrigar o seu cumprimento", conforme determina a promotoria.

COM A PALAVRA, MAURO RIBEIRO

Em atenção aos questionamentos enviados, o Dr. Mauro Ribeiro comenta:

1) Inexiste qualquer irregularidade/ilegalidade no pedido de exoneração do Dr Mauro Ribeiro.

2) No tocante às questões relativas ao trabalho do Dr. Mauro Ribeiro junto a Santa Casa, a matéria já foi objeto de ação popular julgada totalmente improcedente, ou seja, sem qualquer ilegalidade constatada (documento anexo).

3) Dr. Mauro Ribeiro se reserva o direito de responder aos fatos somente perante as autoridades competentes, a exemplo da sentença judicial que lhe foi totalmente favorável e já citada.

COM A PALAVRA, O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

O CFM não é parte em nenhum dos procedimentos e somente se manifestará quando e se regularmente intimado, o que não ocorreu até a presente data.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE CAMPO GRANDE

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura e com a Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande e, até a publicação desta matéria, ainda aguardava resposta. O espaço permanece aberto a manifestações.

Após o Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitar a retirada imediata do aplicativo TrateCov do ar, o Ministério da Saúde retirou e informou que a plataforma havia sido ativada "indevidamente" após o sistema ter sido "invadido".

O App tinha sido lançado no dia 19 de janeiro deste ano, com a promessa de agilizar o atendimento de pacientes com sintomas da Covid-19 e para garantir um tratamento precoce.

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No entanto, o CFM publicou nesta quinta-feira (21), que havia alertado ao Ministério da Saúde sobre inconsistências identificadas no TrateCov. O Conselho Federal de Medicina aponta que uma análise foi feita por conselheiros e assessores técnicos e jurídicos.

A análise constatou que o app não preserva adequadamente o sigilo das informações; permite seu preenchimento por profissionais não médicos; assegura a validação científica a drogas que não contam com esse reconhecimento internacional; induz à automedicação e à interferência na autonomia dos médicos e não deixa claro, em nenhum momento, a finalidade do uso dos dados preenchidos pelos médicos assistentes.

O Ministério da Saúde garante que lançou a plataforma como um projeto-piloto e não estava funcionando oficialmente.

Levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) apontou que 375 médicos morreram vítimas de Covid-19 desde o início da pandemia no País. A entidade lançou, na terça-feira (27), um memorial virtual para homenagear esses profissionais que morreram após infecção.

Os dados sobre as mortes dos médicos foram obtidos com base em informações repassadas por Conselhos Regionais de Medicina, sindicatos médicos, sociedades de especialidades, secretarias estaduais e municipais de Saúde e casos divulgados pela imprensa. No País, há 523.528 registros ativos de médicos, de acordo com a entidade. Segundo o CFM, São Paulo foi o Estado que mais perdeu agentes para a Covid-19 - 58 profissionais. Na sequência estão Pará (51) e Rio (50).

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"Estar na linha de frente desde o início de uma doença desconhecida e com um contágio altamente complexo. A nossa decisão foi de fazer uma homenagem para aqueles que perdemos e para quem está na linha de frente, para os que estão conseguindo enfrentar essa situação", diz Helena Carneiro Leão, vice-corregedora do CFM. Segundo ela, o trabalho para levantar os óbitos teve início em maio e os dados foram relatados até a semana passada.

A plataforma tem ainda uma galeria de fotos de médicos na linha de frente e um espaço para que as pessoas mandem mensagens para os profissionais. O portal também tem uma área voltada para os médicos com documentos de referência, podcasts e reportagens sobre a Covid-19.

No balanço até 17 de outubro do Ministério da Saúde, foram registradas 69 mortes de médicos. A base do ministério são casos notificados no Sivep-Gripe, que registra casos graves com internação e óbitos por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

"Para garantir a proteção desses profissionais - que atuam na linha de frente no combate à doença -, mais de 300 milhões de equipamentos de proteção individual (EPIs) já foram distribuídos. São máscaras, aventais, óculos e protetores faciais, toucas, sapatilhas, luvas e álcool", informou a pasta.

Helena diz que tem ocorrido uma diminuição de casos graves e de óbitos ao longo dos meses, acompanhando a tendência nacional, e isso também está ligado ao esforço dos médicos na luta contra a doença. "Temos de destacar a importância do SUS e a condução da atenção primária. Os médicos de família e comunidade se fizeram presentes para evitar que a população fosse para o hospital em um quadro mais grave."

Um dos primeiros médicos a morrer de Covid-19 em Minas Gerais foi um clínico-geral da cidade de Jequitinhonha, no Vale do Jequitinhonha, a 418 quilômetros de Belo Horizonte. Ramon Pinto Lobo, de 69 anos, tinha uma clínica na cidade, era o médico de um dos postos de saúde do município e fazia plantão uma vez por semana no hospital local. O clínico morreu em Nova Lima, na região metropolitana da capital mineira, em 6 de maio, depois de passar por duas transferências hospitalares.

O médico foi internado no início de abril na unidade em que trabalhava. "Chegou para trabalhar muito fraco, desorientado, com diarreia e vomitando. Ajudei a carregá-lo. Ficou internado aqui por cerca de uma semana. Depois foi para Teófilo Otoni (cidade distante cerca de 450 km da capital)", lembra um dos funcionários do hospital, Jackson Ribeiro Melo, de 32 anos.

O médico não foi diagnosticado com Covid-19 no hospital em Jequitinhonha. "Parece que o contágio foi em Teófilo Otoni", ressalta o funcionário. Ramon tinha comorbidades.

Boletim divulgado ontem pela prefeitura de Belo Horizonte aponta que 57 médicos do sistema de saúde da cidade contraíram Covid-19 desde o início da pandemia. O relatório não aponta número de mortes entre os profissionais. A categoria mais atingida no município, porém, é a de técnicos em enfermagem, com 216 casos.

Subnotificação. O Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) começou a compilar informações sobre mortes de médicos em abril e relatou 273 casos. "A gente fez um levantamento artesanal, porque estava vendo falta de dados sobre os profissionais de saúde mortos, mas é subnotificado. Há falta de dados sobre isso. Pegamos notícias em todas as cidades do País. Foi como contar grão a grão, médico a médico morto, para fazer uma homenagem", relata Victor Dourado, presidente do Simesp.

Ambos os levantamentos não têm informações se os profissionais estavam atuando na linha de frente e se todos que morreram ainda estavam em atividade. "A maior parte está atuando, porque os médicos acabam se aposentando tarde. Mas estamos tentando buscar parcerias para uma sistematização maior desses dados para mostrar o impacto nos médicos com dados científicos", afirma Dourado. 

O presidente Jair Bolsonaro usou o Twitter, neste domingo (3) para endossar um vídeo do presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Mauro Ribeiro, com duras críticas aos governadores do Nordeste. O grupo pede “a adoção de medidas por este Ministério [da Saúde] para a integração dos médicos formados no exterior, mesmo sob supervisão, adotando-se processo de validação dos diplomas, por meio de programa de complementação curricular e de avaliação na modalidade ensino-serviço, a ser realizado pelas universidades públicas, inclusive as estaduais”.

Na prática os governadores querem autorização para que cerca de 15 mil médicos brasileiros formados no exterior, mesmo sem diplomas revalidados no país, atuem no combate à covid-19. Eles atuariam sob supervisão de outros profissionais em brigadas de prevenção e combate à Covid-19, principalmente no interior, onde faltam equipes para atender a população.

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Na mensagem Mauro Ribeiro defende que esses profissionais façam o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida) e diz que a prova de suficiência é a única exigência do Conselho Federal de Medicina para que esses médicos mostrem o mínimo de conhecimento para atender a população brasileira.

“Fica aqui o nosso repúdio a essa atitude covarde dos governadores do Nordeste. Se aproveitando de um momento trágico para a nossa sociedade, através de argumentos mentirosos para simplesmente criarem um casuísmo no sentido de legitimarem esses supostos médicos, que nós nem sabemos se são médicos, de atender a população brasileira sem fazer o Revalida”, criticou o presidente do CFM.

No mesmo vídeo o médico ressalta que há excelentes faculdades de medicina no Paraguai, na Bolívia e na Argentina, mas que a medida poderia beneficiar brasileiros que saem do país para fazer faculdade nas cidades paraguaias de Pedro Juan Caballero, na fronteira de Ponta Porã (MS) e Ciudad del Este, fronteira com Foz do Iguaçu (PR). “São faculdades de péssima qualidade, onde não existe menor condição de ensino e aprendizagem na complexidade que exige a medicina”, diz o Mauro Ribeiro.

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Diante da escalada de casos de coronavírus no País e do risco de superlotação dos serviços de saúde, o Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu liberar a telemedicina no País.

O aval ao atendimento médico à distância foi comunicado pelo órgão em ofício enviado ontem ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

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No documento, assinado pelo presidente do conselho, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, o órgão detalha que passam a ser permitidas as seguintes modalidades de telemedicina: 1) teleorientação, situação em que médicos possam à distância orientar e encaminhar pacientes em isolamento; 2) telemonitoramento, quando o médico monitora à distância parâmetros de saúde e de doença do paciente, e 3) teleinterconsulta, modalidade feita entre profissionais de saúde, para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

Até agora, a prática da telemedicina era vetada no País e os médicos que a praticassem poderiam sofrer punições por parte do conselho profissional. Mesmo assim, hospitais como o Albert Einstein e operadoras como a Amil já realizavam esse tipo de procedimento.

O Conselho de Medicina ressalta no documento que a autorização é excepcional e válida apenas "enquanto durar a batalha de combate ao contágio da covid-19".

Em 2018, o conselho chegou a publicar uma norma que regulamentava a prática. A resolução, no entanto, foi revogada após polêmica com as entidades médicas no ano passado, com a promessa de aprofundar os debates sobre o assunto.

Nesta semana, Mandetta, já havia defendido essa modalidade e havia afirmado que o formato será regulamentado no País, para além da relação entre os profissionais de saúde. "(Dará) Suporte ao médico, atendimento à rede e diretamente ao cidadão. Vamos usar toda a potencialidade da telemedicina." Hospitais privados ofereceram a estrutura a distância para ajudar a rede pública. 

Nesta quinta-feira (9), o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou novas regras para os tratamentos hormonais para pessoas trans e cirurgias de transição de gênero no Diário Oficial da União (DOU). Com a definição, pessoas a partir dos 16 anos poderão iniciar as terapias hormonais - o que era permitido apenas para jovens de 18 anos. A norma também reduziu de 21 para 18 anos a liberação dos procedimentos cirúrgicos para a transição de gênero - o que antes era proibido.

A publicação do CFM reforça a "necessidade de atualizar a Resolução CFM nº 1.955/2010 em relação ao estágio das ações de promoção do cuidado às pessoas com a incongruência de gênero ou transgênero, em especial da oferta de uma linha de cuidado integral e multiprofissional de acolhimento, acompanhamento, assistência hormonal ou cirúrgica e atenção psicossocial".

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Segundo o G1, o Sistema Único de Saúde (SUS) irá avaliar se as mudanças serão incorporadas em suas operações e que as novas regras serão analisadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - não há prazo definido para que isso ocorra.

Fiscalização realizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 506 hospitais públicos, no ano passado, encontrou inconformidades nas unidades desde a falta de materiais e medicamentos básicos até centros cirúrgicos que não tinham área para higienização.

Os dados, divulgados nessa quinta-feira (9), em São Paulo, fazem parte do primeiro levantamento feito pelo conselho após a entrada em vigor do novo Manual de Vistoria e Fiscalização da entidade, em 2016, que estabelece critérios para a fiscalização em centros cirúrgicos, unidades de terapias intensivas, salas de recuperação pós-anestésica e unidades de internação, avaliando as condições estruturais, físicas e de equipamentos.

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Na pesquisa, foram analisados 102 centros cirúrgicos, dos quais 3% não contavam com área para higienização das mãos, o que foi classificado como falta grave, “já que essa falha é fonte certa de infecção hospitalar”, de acordo com o CFM.

Nas 102 salas cirúrgicas, 33% não tinham foco cirúrgico com bateria; 22% não tinham negatoscópio para a leitura de imagens; 16% também não contavam com carro para anestesia ou monitor de pressão não invasivo; e 12% não dispunham de equipamentos básicos como fio guia e pinça condutora.

Já 44% não possuíam fonte fixa de óxido nitroso, usado em procedimentos anestésicos, e em 21% também faltava a fonte de oxigênio. Em 43% dos centros cirúrgicos, não havia capnógrafo, aparelho que monitora o dióxido de carbono exalado pelo paciente durante cirurgias, e em 28% faltavam dispositivos para a realização de traqueotomia.

Nas salas de recuperação pós-anestésica, o CFM avaliou que a situação também é de grande precariedade: 28% dos centros cirúrgicos não tinham salas de recuperação pós-anestésica, sendo que em 18% faltavam oxímetros e em 19% não havia carrinhos de emergência. Faltavam ainda medicamentos básicos, como brometo de ipratrópio (15%), escopolamina (15%), diclofenaco de sódio (13%) e haloperidol (12%).

Para o coordenador do Departamento de Fiscalização do CFM (Defis), Emmanuel Fortes, os primeiros resultados das fiscalizações realizadas a partir do Manual de Vistoria e Fiscalização em hospitais, mostram que o CFM, ao ampliar seu arsenal fiscalizatório, pode fazer “um diagnóstico preciso das inconformidades para exigir soluções dos administradores e gestores”.

Ressaltou que, ao fortalecer a fiscalização dos ambientes médicos, o CFM cumpre sua previsão legal e “atende às expectativas dos médicos e da população”.

UTI

A fiscalização também avaliou as condições de permanência dos pacientes em quartos e Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Em 63% das 131 unidades de internação visitadas, foram encontradas camas sem lençóis, superlotação em mais da metade dos quartos (53%), falta de grades nas camas em 21% e de cama regulável em 17%.

Os quartos também não dispunham de biombos ou cortinas para separar um leito de outro (26%), nem de poltrona para acompanhante (15%).

Dos 506 hospitais fiscalizados, 68 tinham UTI, sendo que 32 dessas unidades (47%) não apresentavam monitor de pressão intracraniana (PIC). Em 41% faltava monitor de débitos cardíacos, em 37% inexistia oftalmoscópio e em 31% não havia capnógrafo.

Segundo o conselho, as UTIs fiscalizadas também não estavam preparadas para transportar os pacientes em caso de piora do quadro clínico. Em 35% faltava ventilador mecânico para transporte com bateria, 29% não dispunham de monitor cardíaco para transporte e 21% não dispunham de maca com suporte de cilindro de oxigênio.

Até equipamentos considerados baratos, como relógios e calendários posicionados de forma a permitir a visualização, estavam ausentes em 21% das UTIs.

“Muitas das UTIs fiscalizadas não ofereciam os serviços diagnósticos que se dispunham a oferecer”, concluiu o CFM. Em 34 das unidades que ofereciam o apoio diagnóstico, 44% não dispunham de radiologia intervencionista, 35% não ofereciam ressonância magnética e 29% não tinham exame comprobatório de fluxo sanguíneo encefálico.

Ministério da Saúde diz que repassa recursos

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Saúde disse, em nota, que repassa mensalmente recursos para custeio de serviços de média e alta complexidade aos fundos estaduais e municipais, cabendo aos gestores locais a melhor gestão e distribuição desses recursos aos estabelecimentos de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o ministério, os gestores locais também recebem verbas federais de investimento, de programas e por meio de emendas parlamentares, para aquisição de equipamentos, realização de obras de construção e reforma dos serviços de saúde. Esclarece, ainda, que é de competência do gestor local fiscalizar e fazer a manutenção dos serviços locais.

“Por fim, cabe informar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece padrões para o funcionamento dos serviços de saúde por meio das RDC [Resolução da Diretoria Colegiada] e que estas servem de parâmetros para normatização dos procedimentos referente à vigilância sanitária”, finaliza o Ministério da Saúde.

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