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Depois da decisão da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a operadora Claro foi condenada a pagar R$ 30 milhões em danos morais coletivos por descumprir regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), nesta terça-feira (17). Segundo os advogados públicos, em apenas seis meses foram registradas mais de 500 demandas de consumidores acerca da prestação inadequada do SAC, pelos Procons de todo o país e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que colocaram a empresa como recordista de quaixas no setor de telefonia.

A ação foi realizada de forma conjunta entre a AGU (Advocacia-Geral da União) com os Ministérios Públicos Federal (MPF), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de Tocantins (MPTO) e Pará (MPPA), além dos Institutos de Defesa do Consumidor de todo o Brasil. A empresa foi punida após descumprir o Código de Defesa do Consumidor e também o Decreto nº 6523/2008, que regulamenta o atendimento do SAC por meio do seu callcenter.

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco entrou com uma ação civil pública contra a Unilever Brasil Gelados do Nordeste S/A, após ter recebido uma denúncia anônima de irregularidades durante o procedimento de revista de funcionários. De acordo com o artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este tipo de conduta é aceita, entretanto deve respeitar o espaço pessoal do empregado. 

Segundo a denúncia, o empregado tinha que pegar, de forma sortida, uma bola colorida dentro de uma bolsa fechada e, caso a cor da bola fosse vermelha, ele seria submetido ao procedimento de revista na portaria. Lá, teria que abrir sua bolsa e mostrar os seus pertences pessoais. Além deste tipo de revista, ainda foi relatado casos de vistorias em veículos de funcionários.

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O procurador do Trabalho Leonardo Osório de Mendonça, que está à frente do caso, afirmou que ao realizar esse tipo de conduta a empresa está desrespeitando o funcionário. "Obrigar o empregado a mostrar seus pertences íntimos, tendo que esvaziar seus objetos pessoais, na frente de terceiro que não é autoridade policial e ausente fundada suspeita de prática de ilícito, notoriamente fere a dignidade do ser humano, em especial do trabalhador".

Perante os fatos apresentados, o MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que a empresa não assinou por entender que não havia irregularidades. Diante disso, o órgão requereu na justiça do Trabalho a abstenção da empresa de proceder à revista nos trabalhadores contratados, especificamente não submeter os funcionários a procedimento de revista em bolsas, mochilas e armários pessoais, bem como a qualquer conduta semelhante que resulte em constrangimento ao trabalhador. 

Em caso de descumprimento, a empresa fica obrigada ao pagamento de multa mensal de cinco mil reais por trabalhador prejudicado.

Danos morais 

O MPT solicitou também, o pagamento de indenização por dano moral coletivo decorrente das lesões cometidas ao ordenamento jurídico trabalhista no valor mínimo de R$ 300 mil. Todos os valores arrecadados devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A Natura Cosméticos S/A foi condenada a pagar R$10 mil por danos morais à Luiz Ricardo de Pontes Nobrega por conta de cartão de crédito firmado com a Natura fraudulentamente utilizando seus dados. O autor ingressou com uma ação pedindo de indenização por danos morais contra a ré porque seu nome constava na lista do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) da terça-feira (23).

A empresa contestou, afirmando que também fora vítima de possível fraudador e que agiu no exercício regular de seu direito ao colocar o nome de Luiz Ricardo de Pontes no SPC. Porém, a juíza Ana Luiza Wanderley concluiu que a inscrição do nome do autor nos registros do Serviço de Proteção ao Crédito foi injusta e ilegítima. 

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Com isso, a Natura foi condenada a pagar R$ 10 mil em danos morais. A empresa ainda foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios e tem 15 dias, a partir do trânsito em julgado, para cumprir a obrigação sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor devido. A Natura ainda pode recorrer da decisão.

Com informações da assessoria

Não pagamento de verbas rescisórias e horas extras, revista dos pertences dos funcionários e não concessão de intervalos. Essas são algumas das acusações do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Pernambuco, contra o grupo empresarial que administra os restaurantes Gio, Spettus Grill e Skillus, por meio de uma ação civil pública. No dia 12 de maio, a ação foi ajuizada e tem a autoria do procurador do Trabalho, Leonardo Osório Mendonça.

A denúncia foi feita ao MPT em março de 2011 e apontava que a Gio não pagava as horas extras trabalhadas. De acordo com o MPT, a empresa ainda realizava o pagamento dos salários por fora dos contracheques. Ainda segundo o órgão, foram constatadas também irregularidades como alteração unilateral dos salários, não concessão de intervalos durante a jornada, retenção das gorjetas recebidas pelos funcionários, realização de revista íntima nos funcionários – irregularidade ocorrida também no Spettus -, e não pagamento da rescisão contratual dos empregados – igualmente observado nos outros dois restaurantes do grupo econômico.

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Em agosto do ano passado, por meio de uma audiência judicial, o MPT alega que o grupo empresarial se recusou a firmar o Termo de Ajuste de Conduta, usando como argumentação que a Convenção Coletiva permitia a revista íntima dos trabalhadores. Na época, instaurou-se representação contra o Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista dos Trabalhadores e Empregados do Ramo de Hotéis, Motéis, Bares, Restaurantes e Similares, Boates, Casas de Jogos e Diversões do Estado de Pernambuco, devido a verbas rescisórias que deveriam ser pagas aos sindicatos.

De acordo com o MPT, ex-funcionários das empresas alegaram que eram obrigados a mostrar a bolsa antes de sair do local de trabalho, bem como os aventais, antes de irem ao banheiro. A intenção era que fosse constatado se os empregados haviam recebido ou não gorjeta da clientela. O que agrava ainda mais as denúncias, era o fato de que as revistas, mesmo nas mulheres, eram feitas por seguranças do sexo masculino, conforme informações do MPT. “O MPT considera a revista íntima prática abusiva do empregador porque expõe o funcionário a constrangimento desnecessário, o intimida e humilha no próprio ambiente de trabalho. Além disso, a revista decorre da presunção de que todos os empregados são suspeitos de ato ilícito quando o correto é a presunção de inocência”, opina Mendonça, conforme informações do Ministério.

Alteração salarial

Ainda de acordo com MPT, também houve alteração dos salários. No mês de abril de 2010, os gerentes do Gio informaram em reunião com os empregados que, por problemas financeiros, a empresa reduziria as remunerações. Segundo as denúncias, um dos funcionários que recebia R$ 1.300, passou a receber R$ 760.

“Sempre que entende que é benéfico aos interesses empresariais, o Gio altera unilateralmente os contratos de trabalho, impondo condições laborais mais desvantajosas aos empregados, inclusive adotando a diminuição dos salários.”, diz o procurador, de acordo com o MPT.

O Ministério exigiu que o Gio Spettus Grill e o Skillus arcasse com um valor de R$ 500 mil, cada um, em forma de indenização por dano moral. O grupo empresarial também deverá pagar as verbas rescisórias cabíveis ao fim dos contratos de trabalho, devendo submeter os recibos de quitação dos empregados com mais de um ano de serviço à homologação dos do sindicato profissional.  Outra exigência foi que a Gio e o Spettus Grill acabassem com as revistas íntimas, entre outras solicitações.

Se os pedidos forem acolhidos, o MPT ainda pediu que as empresas sejam obrigadas a pagar multa mensal na quantia R$ 2 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Posicionamento do grupo

De acordo com a proprietária do grupo empresarial, Tânia Konrrad, essas denúncias não procedem. “Nada disso procede. Vamos aguardar um comunicado oficial da justiça para nos defender. Isso é um absurdo”, afirmou.

Segundo a empresária, ela apenas ficou sabendo do caso ao conversar com nossa reportagem e agora vai procurar a fonte das denúncias para esclarecer o caso.

A fabricante alemã de autopeças KSPG Automotive assinou nesta quinta-feira um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em que fica obrigada a pagar R$ 450 mil por danos morais coletivos e a regularizar as condições de trabalho na fábrica de Nova Odessa (SP) para reduzir os acidentes e doenças ocupacionais.

No processo, movido em 2012, perícias apontaram graves riscos ergonômicos nas atividades na fábrica, que potencializaram o prejuízo à saúde dos trabalhadores, que seriam submetidos às horas extras, uma prática comum dentro da empresa, de acordo com o MPT. Quem propôs o acordo foi o procurador Silvio Beltramelli Neto.

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O descumprimento das obrigações assumidas no acordo prevê multa diária de R$ 10 mil para cada infração. Entre as medidas, a KSPG terá de adotar assentos nos postos de trabalho, programas de ergonomia e rodízio de funcionários em atividades que exigem esforço contínuo.

Trabalham na unidade, cerca de 800 funcionários. O dinheiro pago no acordo será dividido entre o Corpo de Bombeiros de Americana (SP), R$ 100 mil, a Universidade de São Paulo (USP), R$ 233 mil, e Universidade Estadual Paulista (Unesp), R$ 117 mil. As instituições de ensino superior usarão os recursos para pesquisa em prevenção de acidentes de trabalho. O acordo foi homologado na 1.ª Vara do Trabalho de Americana, pela juíza Luciana Nasr.

Reincidente

Em outra ação movida na Justiça, a empresa alemã foi obrigada por liminar da Justiça do Trabalho concedida em novembro a regularizar a jornada dos empregados, como respeito ao limite de até duas horas extras por dia, intervalo de uma hora para refeição e de 11 horas entre uma jornada e outra, além de e descanso semanal de 24 horas consecutivas.

Na ação civil pública, os procuradores constataram "uma epidemia de doenças ocupacionais" na KSPG, tais como tendinites, bursites, dores lombares, sintomas na coluna, entre outras. Eles pedem regularização da jornada de trabalho e uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais.

Nesse processo, uma testemunha afirmou que, após a crise econômica mundial de 2008, a empresa teve uma rápida recuperação de mercado e que, por conta dessa situação, "foi obrigada a fazer hora extra para compensar o volume de produção". A KSPG informou que só se pronunciaria sobre o assunto nesta sexta-feira, 24.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a Oi foi condenada a pagar uma multa de R$ 30 mil por descumprir campanhas que prometiam ao consumidor “despreocupação com faturas e tempo de ligações”. Além disso, a empresa terá que realizar um pagamento de danos morais e materiais aos consumidores que contrataram o plano, além da publicação de editais para conhecimento da sentença em dois jornais de grande circulação.

O Ministério Público do Rio de Janeiro acusa a operadora Oi de usar termos que induzem o consumidor a não se preocupar com o pagamento da conta telefônica. "O uso de termos sugestivos como 'à vontade' em peças publicitárias deve estar acompanhado da divulgação das limitações e restrições, com a mesma visibilidade e peso do supostamente fantástico benefício oferecido", afirma a promotoria.

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Durante o processo a Oi se defendeu das acusações alegando que "qualquer consumidor, de mediana inteligência, sabe que não existe serviço de telefonia com número infinito de minutos mensais".

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou, nesta quinta-feira (21), que um ajudante de pedreiro vai receber uma indenização por danos morais de R$ 7 mil por insultos sofridos as construtora onde trabalhava. De acordo com o órgão, o trabalhador relatou que sofreu muitos transtornos durante os seis meses que ficou na função, em São Paulo, sendo xingado pelos seus superiores e ainda foi submetido a revistas íntimas na entrada e saída do local de trabalho, além de ser chamado de “verme”.

Segundo o TST, o primeiro pedido da vítima foi indeferido pelo juiz , o que fez o pedreiro recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho, que constatou a ocorrência do assédio moral.

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A construtora recorreu ao TST, alegando que as palavras eram dirigidas a todos e que não se referiam a ninguém, especificamente. "Neste caso, não houve um ofendido! Todos "ofendiam-se" mutuamente, como é bem comum em canteiro de obras", defendeu o advogado da construtora, conforme informações do TST.

Entretanto, para o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do regional foi correta. Ele disse, conforme informações do Tribunal, o “TRT consignou que houve ofensa à dignidade do trabalhador, haja vista que este frequentemente era ofendido e recebia tratamento depreciativo por parte de seus superiores”.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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