O período para declarar o Imposto de Renda (IR) 2023 começa em 15 de março e vai até 31 de maio, informou a Receita Federal na última quarta-feira (15). Devem fazer a declaração todos aqueles que obtiveram renda acima de R $28.559,70 no ano de 2022, ou que receberam mais de R $40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte. Para prestar contas com o leão, o contribuinte vai precisar reunir alguns documentos e informações.
A recomendação é que se faça essa seleção com antecedência e evitar cometer erros ou omissões na declaração, evitando a não cair na malha fina ou ter problemas com a restituição. Segundo Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da companhia da área contábil IOB, em uma entrevista, “quanto antes a declaração acontecer, maiores as chances de receber bem antes a restituição do Imposto de Renda, caso tenha direito a ela”. Confira a seguir, os documentos necessários para cada área:
##RECOMENDA##
Dados pessoais - Número do RG; CPF; Comprovante de residência; Comprovante de atividade profissional; Título de eleitor; Dados bancários para o recebimento da restituição; Número do celular para contato; Informações de dependentes e companheiro (a), caso haja: nome completo, CPF e data de nascimento. Caso o contribuinte tenha feito a declaração do IR em 2022, também é preciso informar o número do documento e ter uma cópia completa.
Comprovantes de renda – Informe de rendimentos, fornecidos pela empresa até o final de fevereiro; Informe de rendimento de aposentadoria ou pensão, obtido pelo site da Previdência Social; Informe de rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores; Informe de rendimentos recebidos por aluguel de bens móveis ou imóveis. Informações e documentos de outras rendas. Informe de rendimentos de distribuição de lucros; Pró-labore; Dados do Carnê-Leão; Informes de rendimentos de programas fiscais.
Bens e direitos – Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022; Cópia da matrícula do imóvel ou escritura de compra e venda; Boleto do IPTU de 2022; Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável.
Comprovantes de pagamentos – Recibo ou informes de rendimentos de planos de seguro e de saúde. Despesas médicas e odontológicas em geral; Comprovantes de despesas com educação; Comprovante de pagamento da Previdência Social ou privada; Comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia; Recibos de doações feitas.
Durante o ano de 2022 foi discutida a possibilidade de novas regras no Imposto de Renda 2023, como a mudança na tabela usada na apuração da tributação. Uma das promessas da campanha do presidente Lula (PT) foi uma possível reforma no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R $5.000. Mas, em novembro, o senador Wellington Dias (PT), responsável pela revisão do orçamento, disse que o tema será tratado ao longo do ano. O detalhamento das mudanças a serem implementadas ainda não foi divulgado, sendo que, atualmente, já existe um projeto de reforma no IR em tramitação no Congresso e que já foi aprovado na Câmara, mas espera a votação no Senado. A última correção na tabela do Imposto de Renda foi feita em 2015, o que faz com que, atualmente, ela esteja defasada.