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Trabalhadores nascidos em dezembro recebem hoje (21) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento é feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal. De acordo com o banco, 4,9 milhões de pessoas recebem R$ 3 bilhões na poupança social digital hoje.

Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.

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Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 14 de novembro para os trabalhadores nascidos em dezembro. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores para que verifiquem o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links, nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou WhatsApp.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

A Caixa abrirá 770 agências neste sábado (19), das 8h às 12h, em todo o país, para atendimento a 9 milhões de beneficiários do auxílio emergencial e do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Os beneficiários nascidos em janeiro – 3,9 milhões de pessoas – poderão sacar o auxílio emergencial em dinheiro e os trabalhadores nascidos em maio – 5,1 milhões de pessoas – poderão retirar em espécie os valores referentes ao saque emergencial do FGTS. Ao todo, os benefícios somam R$ 5,8 bilhões. A relação de agências que estarão abertas pode ser conferida no site do banco.

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Todas as pessoas que procurarem atendimento durante o funcionamento das agências serão atendidas. Não é preciso chegar antes do horário de abertura.

Auxílio Emergencial

Ao todo, neste sábado (19), terão sido pagos R$ 200,5 bilhões do auxílio emergencial para 67,2 milhões de brasileiros, num total de 288,3 milhões de pagamentos.

Os ciclos de crédito em conta e saques em espécie seguem até dezembro para o pagamento das cinco parcelas definidas pelo governo federal para o público do Cadastro Único (CadÚnico) e para quem se cadastrou pelo aplicativo App Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site.

Saque Emergencial do FGTS

O Saque Emergencial do FGTS já atendeu 55 milhões trabalhadores, com valor global de R$ 34,7 bilhões. E, a partir deste sábado, os trabalhadores nascidos em maio que tiveram o crédito do saque emergencial do FGTS e que não movimentaram a conta Poupança Social Digital ou que tenham saldo remanescente poderão sacar o benefício em dinheiro. Também será possível transferir os valores, via aplicativo Caixa Tem, para outra conta, da Caixa ou de outras instituições financeiras.

Continua disponível ao trabalhador a opção de utilização dos recursos creditados na poupança social digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.

Já na próxima segunda-feira (21), a Caixa credita o saque emergencial do FGTS na conta poupança social digital de aproximadamente 4,9 milhões de trabalhadores nascidos em dezembro. Nessa etapa, os recursos liberados somam cerca de R$ 3 bilhões.

A Caixa abrirá 770 agências neste sábado (12), das 8h às 12h, para atendimento aos beneficiários do auxílio emergencial e do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os trabalhadores com data de nascimento entre janeiro e abril poderão fazer o saque em espécie do FGTS e os beneficiários nascidos de janeiro a novembro poderão sacar em dinheiro o auxílio emergencial.

A relação de agências que estarão abertas pode ser conferida no site do banco: www.caixa.gov.br/atendimento.

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A Caixa reforça que todas as pessoas que procurarem atendimento durante o funcionamento das agências serão atendidas e que não é preciso chegar antes do horário de abertura.

Auxílio Emergencial

A partir deste sábado, 7,6 milhões de beneficiários nascidos em outubro e novembro poderão sacar o benefício nas máquinas de autoatendimento, nas unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além de transferir valores para contas da Caixa ou de outros bancos, de acordo com o Ciclo 1 do calendário de pagamentos.

Os ciclos de crédito em conta e saques em espécie seguem até dezembro para o pagamento das cinco parcelas definidas pelo Governo Federal para o público do CadÚnico e para quem se cadastrou pelo App Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

Na sexta-feira (11), a Caixa creditou os valores correspondentes ao Ciclo 2 do auxílio emergencial na conta poupança social digital de 4 milhões de beneficiários nascidos em maio e, na próxima quarta-feira (16), mais 3,9 milhões de pessoas com data de nascimento em junho receberão o crédito. O calendário de crédito em conta digital deste ciclo vai até o fim de setembro.

Cerca de 5 milhões de trabalhadores nascidos em outubro começam a receber hoje (8) R$ 3,2 bilhões em crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.

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Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 31 de outubro, para os trabalhadores nascidos nesse mês. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a setembro. Os beneficiários nascidos em abril tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (5).

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.



O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou WhatsApp.

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

 

A Caixa credita nesta segunda-feira (31) o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em setembro. 

Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.

##RECOMENDA##

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

O pagamento será feito na conta poupança social digital. O saque em dinheiro estará disponível somente em 31 de outubro.

O valor do saque emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS e telefone 111. Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Candelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

Os trabalhadores nascidos em agosto começam a receber nesta segunda-feira (24) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.

##RECOMENDA##

Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 17 de outubro, para os trabalhadores nascidos em agosto. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a julho. Os beneficiários nascidos em março tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (22).

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

A Caixa abre neste sábado (22), de 8h às 12h, 770 agências para atendimento aos beneficiários do auxílio emergencial e do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

As pessoas nascidas de janeiro a junho poderão realizar o saque em espécie do auxílio emergencial. Já os trabalhadores nascidos entre janeiro e março poderão sacar o FGTS Emergencial, conforme calendário criado para evitar aglomerações em agências e unidades lotéricas. Veja a relação de agências que estarão abertas.

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O banco reforça que todas as pessoas que procurarem atendimento durante o funcionamento das agências serão atendidas e que não é preciso chegar antes do horário de abertura.

Pagamento do Auxílio Emergencial

A partir deste sábado, 3,9 milhões de beneficiários - nascidos em junho e mais de 96 mil também nascidos em junho - do novo lote de elegíveis poderão sacar o benefício nos caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, além de transferir valores para contas da Caixa ou de outros bancos.

Os ciclos de crédito em conta e saques em espécie seguem até dezembro para o pagamento das cinco parcelas definidas pelo governo federal para o público do Cadastro Único (CadÚnico) e para quem se cadastrou pelo aplicativo App CAIXA | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

Saque Emergencial do FGTS

Também a partir deste sábado (22), os trabalhadores nascidos em março, que tiveram o crédito do saque emergencial do FGTS e que não movimentaram a conta poupança social digital ou que tenham saldo remanescente, poderão sacar o benefício em dinheiro. Será possível transferir os valores, via aplicativo Caixa Tem, para outras contas.

Continua disponível ao trabalhador a opção de utilização dos recursos creditados na poupança social digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.

Como realizar o saque em espécie

Para realizar o saque em espécie, é preciso fazer o login no Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Na sequência, deve ser inserida a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, que tem validade de uma hora. O código deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da Caixa, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

Como movimentar a Poupança Social

A conta Poupança Social Digital é simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. A movimentação do valor dos benefícios pode, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.

Segundo a Caixa, pelo aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de 9 milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. O trabalhador também pode pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custo, ou realizar o saque em terminais de autoatendimento e casas lotéricas.

Crédito do FGTS para nascidos em agosto

Na próxima segunda-feira (24), a Caixa credita o Saque Emergencial FGTS na conta Poupança Social Digital de aproximadamente 5 milhões de trabalhadores nascidos em agosto. Nessa etapa, os recursos liberados somam cerca de R$ 3,2 bilhões.

Cancelamento do crédito automático

Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial do FGTS e os valores ainda não tenham sido creditados na conta, ele poderá indicar que não deseja receber os recursos até 10 dias antes do início do seu calendário. Nesse caso, se ele decidir receber o recurso, poderá solicitar pelo App (aplicativo) FGTS até 31 de dezembro deste ano.

Caso o crédito já tenha sido realizado, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento, situação em que os valores retornarão, em até 30 dias, à conta de FGTS. Nesse caso, ele não poderá solicitar posteriormente o recebimento do recurso.

Se não houver movimentação dos recursos na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta do FGTS sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se, após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31 de dezembro de 2020.

A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial do FGTS: App FGTS, Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2 e Internet Banking.

Nesta quarta-feira (19), com duas semanas de antecedência, a Caixa Econômica Federal informa que concluiu o repasse do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos seus cotistas, referente ao resultado do ano de 2019. O valor de R$ 7,5 bilhões foi distribuído para 167 milhões de contas que tinha saldo até o dia 31 de dezembro de 2019.

A estatal confirma que o crédito foi distribuído de forma proporcional ao saldo dessas contas até o último dia do ano passado. Inicialmente, o prazo para a conclusão dos créditos era o dia 31 de agosto de 2020.

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A partir desta quarta-feira (19), os valores creditados nas contas já podem ser verificados no extrato do Fundo. Os saques podem ser feitos em casos de demissão sem justa causa, saque aniversário, aposentadoria e outros.

Os trabalhadores podem consultar o valor do crédito em seu extrato, disponível no aplicativo FGTS, no site da CAIXA e no Internet Banking Caixa. 

Diferentemente das últimas três semanas, as agências da Caixa Econômica Federal não abrirão neste sábado (15) para saques do auxílio emergencial e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As retiradas serão retomadas ao longo dos próximos dias, num calendário escalonado de pagamentos.

Em relação ao auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), o saque em dinheiro da quinta e última parcela para os inscritos no Bolsa Família começa nesta terça-feira (18). Até o próximo dia 31, cerca de 19 milhões de beneficiários retirarão cerca de R$ 15,2 bilhões, conforme o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).

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Para os demais beneficiários, a Caixa depositará mais uma parcela do auxílio emergencial na segunda-feira (17), para cerca de 4 milhões de pessoas nascidas em setembro; na quarta-feira (19), para 3,9 milhões de nascidos em outubro, e na sexta-feira (21) para 3,7 milhões de nascidos em novembro.

O dinheiro será creditado na conta poupança digital e só poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de boletos, compras em sites comerciais com cartão de débito virtual ou compras com QR code (versão avançada de código de barras que pode ser fotografada com a câmera do celular) em estabelecimentos parceiros.

O saque em dinheiro do auxílio emergencial segue um cronograma diferente, com a retirada liberada algumas semanas depois do depósito da parcela na conta poupança digital. No próximo sábado (22), cerca de 3,9 milhões de pessoas nascidas em junho poderão retirar a parcela. Na última quinta-feira (13), foi liberado o saque para 4 milhões de beneficiários nascidos em maio.

FGTS

O saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também terá uma pausa neste sábado. O calendário de retiradas em dinheiro só será retomado no próximo sábado (22), quando os trabalhadores nascidos em março poderão fazer o saque. Os trabalhadores nascidos em janeiro podem retirar o dinheiro desde 25 de julho. Os nascidos em fevereiro, desde o último dia 8.

Em relação ao depósito do FGTS na conta poupança digital, a Caixa já depositou o dinheiro para os trabalhadores nascidos até julho. O pagamento começou em 29 de junho para os nascidos em janeiro. Na última segunda-feira (10), receberam os nascidos em julho. Os trabalhadores nascidos em agosto só terão o dinheiro depositado na poupança digital no próximo dia 24.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (11), a proposta do governo para distribuição de R$ 7,5 bilhões entre os trabalhadores cotistas, referentes à parte do lucro do fundo em 2019. Os valores serão depositados até 31 de agosto de forma proporcional aos saldos de cada conta do FGTS que detinha recursos em 31 de dezembro do ano passado.

O montante equivale a 66,23% do resultado global do FGTS em 2019, que foi superavitário em R$ 11,324 bilhões. No ano passado, o governo distribuiu 100% do lucro do fundo, com a repartição de R$ 12,22 bilhões entre as contas ativas e inativas do fundo. Ainda no fim de 2019, o presidente Jair Bolsonaro vetou uma nova distribuição integral do resultado neste ano.

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De acordo com o conselho curador do fundo, a repartição de R$ 7,5 bilhões com os trabalhadores e o acréscimo de juros e atualizações monetárias significam uma rentabilidade total de 4,90% para as contas no ano passado.

"Essa rentabilidade total é superior a aplicações com risco e tributação semelhantes (a caderneta de poupança, por exemplo), supera a rentabilidade da inflação medida pelo IPCA no ano passado, proporcionando um ganho real aos saldos, em cumprimento ao objetivo estratégico do Fundo de preservar o poder de compra dos recursos dos trabalhadores sob o FGTS", destacou o Conselho Curador.

Diversos membros do colegiado demonstraram preocupação com a série e medidas adotadas desde o ano passado para permitir novas modalidades de saques do FGTS.

Na semana passada, o governo conseguiu costurar um acordo para que a Medida Provisória 946, sobre os saques emergenciais de R$ 1.045 do FGTS durante a pandemia de Covid-19, fosse retirada da pauta da Câmara dos Deputados e, com isso, perdesse sua validade.

Os senadores haviam feito mudanças no texto incluindo a permissão para o saque de todo o FGTS pelos trabalhadores demitidos durante a pandemia, inclusive para os que pedirem demissão - o que não é permitido em tempos normais. Pelas contas do Ministério da Economia isso poderia retirar R$ 98,5 bilhões do fundo. Mesmo com a queda da MP, a Caixa manterá os pagamentos previstos no texto original a todos os trabalhadores.

Resultado

O Conselho Curador também aprovou nesta terça as Demonstrações Financeiras Consolidadas e o Relatório de Gestão do FGTS de 2019. Os documentos serão enviados ao Tribunal de Contas da União (TCU).

A arrecadação do FGTS chegou a R$ 128,7 bilhões em 2019. Os saques do fundo somaram R$ 151,3 bilhões, incluindo R$ 26 bilhões referentes ao saque imediato criado no ano passado. No fim do ano, o saldo total do FGTS nas contas dos trabalhadores era de 422,2 bilhões.

Dos R$ 536 bilhões em ativos do fundo no fim de 2019, R$ 385 bilhões estavam direcionados a operações de crédito, R$ 125 bilhões investidos em títulos públicos e privados, e ainda R$ 26 bilhões aplicados em fundos de investimento.

Os trabalhadores nascidos em julho começam a receber hoje (10) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade na semana passada, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.

Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

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Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 17 de outubro, para os trabalhadores nascidos em julho. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a junho. Os beneficiários nascidos em fevereiro tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (8).

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

A Caixa abrirá 770 agências neste sábado (8), das 8h às 12h, para atendimento aos beneficiários do auxílio emergencial e do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As pessoas nascidas de janeiro a abril poderão realizar o saque em espécie do auxílio emergencial. Já os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro poderão sacar o FGTS Emergencial, conforme calendário criado para evitar aglomerações em agências e unidades lotéricas.

A relação de agências que estarão abertas pode ser conferida no site do banco.

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Antendimento nas agências

A Caixa garantiu  que todas as pessoas que comparecerem às agências que abrirão neste sábado (8), das 8h às 12h, serão atendidas no mesmo dia. A mesma orientação é válida para o atendimento realizado de segunda a sexta, entre 8h e 14h, em todas as agências do banco.

Pagamento do auxílio emergencial

A partir deste sábado, 3,8 milhões de beneficiários nascidos em abril e mais de 300 mil nascidos de janeiro a abril da nova leva de elegíveis, que tiveram o pedido liberado na segunda-feira (3), poderão sacar o benefício nos caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, além de transferir valores para contas da Caixa ou de outros bancos.

Os ciclos de crédito em conta e saques em espécie seguem até dezembro para o pagamento das cinco parcelas definidas pelo governo federal.

Saque Emergencial do FGTS

Também a partir deste sábado (8), os trabalhadores nascidos em fevereiro que tiverem o crédito do saque emergencial do FGTS e que não movimentaram a conta poupança social digital ou que tenham saldo remanescente já poderão sacar o benefício em dinheiro. Também será possível transferir os valores, via aplicativo Caixa Tem, para outra conta, da Caixa ou de outras instituições financeiras.

Para realizar o saque, é preciso fazer o login no App, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. O código deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da Caixa, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

Continua disponível ao trabalhador a opção de utilização dos recursos creditados na poupança social digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.

Saque do FGTS para nascidos em julho

Na segunda-feira (10), a Caixa credita o saque emergencial FGTS na conta poupança social digital de aproximadamente cinco milhões de trabalhadores nascidos no mês de julho. Nessa etapa, o total de recursos liberados somam cerca de R$ 3,2 bilhões.

O saque tem como objetivo o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19) e movimentará durante todo calendário cerca de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

O crédito e o saque em espécie do Saque Emergencial do FGTS ocorrem de forma escalonada, conforme mês de nascimento.

Os créditos do saque emergencial do FGTS para os nascidos entre janeiro e junho já foram realizados na poupança social digital. Os trabalhadores podem consultar o valor creditado por meio do aplicativo Caixa Tem. Os aniversariantes dos meses que não tiveram o valor creditado automaticamente em conta no dia previsto pelo calendário devem acessar o App FGTS, complementar seus dados cadastrais, solicitar a abertura da conta digital e assim receber o crédito.

Cancelamento do crédito automático

Se o trabalhador não quiser receber o Saque Emergencial do FGTS e os valores ainda não tenham sido creditados na conta, ele poderá indicar que não deseja receber os recursos até 10 dias antes do início do seu calendário. Nesse caso, se ele decidir receber o recurso, poderá solicitar pelo App FGTS até 31 de dezembro deste ano.

Caso o crédito já tenha sido realizado, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento, situação em que os valores retornarão, em até 30 dias, à conta de FGTS. Nesse caso, ele não poderá solicitar posteriormente o recebimento do recurso.

Se não houver movimentação dos recursos na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se, após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31 de dezembro 2020.

A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial do FGTS: App FGTS, site fgts.caixa.gov.br, Central de Atendimento Caixa 111, opção 2 e Internet Banking Caixa.

Como movimentar a poupança social digital

A conta poupança social digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. A movimentação do valor dos benefícios pode, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do App Caixa Tem.

Pelo aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. O trabalhador também pode pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custo, ou realizar o saque em terminais de autoatendimento e casas lotéricas.

Prevista para hoje, a votação da Medida Provisória 946, que amplia a possibilidade de saques do FGTS durante a pandemia, promete um novo embate de forças do próprio governo dentro do Congresso.

Por orientação da área econômica, o governo que deixar o texto perder a validade. Mas o relator da MP na Câmara, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), disse ao Estadão que tem o compromisso do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de colocar a MP em votação.

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Aprovada com apoio de lideranças do próprio governo no Senado, a medida provisória pode caducar se não for votada. O relator disse que vai manter o texto aprovado no Senado, que permite o saque do FGTS também por trabalhadores que pedirem demissão durante a pandemia até 31 de dezembro. Para ele, é um sinal de respeito com o Senado manter o texto, já que a MP foi aprovada por 72 votos favoráveis a zero.

Da forma como foi editada em abril, a MP permite apenas o saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas ativas (dos empregos atuais) e inativas (de empregos anteriores) do FGTS. Os saques já estão ocorrendo, de acordo com calendário divulgado pela Caixa. O texto já tinha sido aprovado pela Câmara, mas, como os senadores o modificaram para incluir outras possibilidades (como a que permite que quem pediu demissão durante a pandemia retire o saldo do FGTS), será preciso nova análise pelos deputados.

Receio

A equipe econômica vê com preocupação o risco de uma avalanche de saques prejudicar a sustentabilidade do FGTS. O fundo com recursos dos trabalhadores tem sido utilizado para estimular o consumo, dando um "empurrão" para a atividade econômica. Fonte da área econômica informou que, se a MP for aprovada estendendo a possibilidade de saques, vai recomendar vetos ao presidente Jair Bolsonaro.

Para o relator, a permissão para que trabalhadores que pedirem demissão possam sacar o FGTS vai beneficiar sobretudo as mulheres. Segundo ele, na pandemia muitas mulheres tiveram de deixar seus empregos para cuidar dos filhos. "Precisamos pensar no cidadão que tem o dinheiro no fundo", disse.

O presidente da Câmara da Indústria de Construção, José Martins, alertou para o risco financeiro do FGTS. "Saques repetidos poderão levar ao limite da insolvência do fundo", disse Martins, que vê o projeto com "total" preocupação. O FGTS é usado como fonte para os financiamentos imobiliários.

O medo do setor é que as retiradas comprometam os recursos destinados às operações.

De acordo com uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que coletou informações de 1.737 consumidores, 40% dos trabalhadores vão utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que pode chegar a um salário mínimo (R$ 1.045), para pagar as contas atrasadas; 26% vão guardar o dinheiro por segurança e 24% devem gastar com lazer.

Segundo os dados, 25% das famílias possuem pessoas com direito ao saque, um aumento quando comparado a 2017, onde o cálculo apontava 21%. Porém, a pesquisa indica que aqueles com menores condições financeiras vão poupar mais e gastar menos. Dos que podem sacar, 60% utilizarão o recurso, enquanto os demais 40% vão optar por manter o dinheiro no fundo.

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A pesquisa aponta que 20% das pessoas que possuem renda de até R$ 2.100 vão guardar o dinheiro por receio das consequências da pandemia do coronavírus (Covid-19). Para este grupo, os dados indicam quedas na quitação de dívidas de 53% para 49%, e no consumo geral de 29% para 23%.

Para as famílias com renda de R$ 2.100,01 a R$ 4.800,00, apenas 18% vão poupar. Houve um aumento na quitação de dívidas, indo de 42% para 54%, e o consumo caiu de 33% para 18%.

Já as famílias com renda acima de R$ 9.600, a poupança recuou de 50% para 38%, e o consumo de 21% para 22%.

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (4) a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia de Covid-19. Os deputados vão analisar as mudanças feitas pelos senadores, que ampliaram as possibilidades de saque. Se não for votada na terça-feira, a MP perde a validade.

O Senado alterou o texto para também permitir, durante o período de pandemia, a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS no regime do saque-aniversário pelo trabalhador que tenha pedido demissão, que tenha sido demitido sem justa causa ou por força maior. O relator da MP no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), ressaltou que, apesar da aprovação dessa nova possibilidade de saque, o governo não tem compromisso de sanção com a modificação. Bezerra Coelho, que é líder do governo no Senado, disse que a prioridade do Palácio do Planalto é garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos.

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A MP foi aprovada pela Câmara na forma do parecer do relator, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Segundo calendário da Caixa Econômica Federal, o saque extraordinário do FGTS já começou a ser feito em junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.

Além do saque, a MP contém pontos como a transferência para o FGTS das contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep. Antes da votação, deverá ser feita a leitura do ofício de encaminhamento da MP ao Plenário.

Outras propostas

O Plenário da Câmara dos Deputados também poderá votar na terça-feira, a partir das 13h55, outras três medidas provisórias e oito projetos de lei (confira a pauta completa). Também estão previstas sessões de votação na quarta-feira (5) e na quinta-feira (6).

Nesta segunda-feira (3), haverá reunião dos líderes partidários para discutir a pauta de votações. O horário da reunião ainda não foi definido.

*Da Agência Câmara de Notícias

Cerca de 5 milhões de trabalhadores nascidos em junho começam a receber nesta segunda-feira (3) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. Serão liberados R$ 3,2 bilhões nas contas poupança digitais abertas pela Caixa Econômica Federal em nome dos beneficiários.

Instituído pela Medida Provisória 946 , o saque emergencial do FGTS pretende ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.

O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

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Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 3 de outubro, para os trabalhadores nascidos em junho. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a maio.

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

A Caixa abre neste sábado (1º) 717 agências, das 8h às 12h, em todo país para atendimento aos beneficiários do auxílio emergencial e do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Não haverá atendimento para desbloqueio de contas.

A relação de agências que estarão abertas pode ser conferida no site do banco.

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Pagamento do Auxílio Emergencial:

A partir deste sábado, 7,4 milhões de beneficiários nascidos em fevereiro e março poderão sacar o benefício nos caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, além de transferir valores para contas da Caixa ou de outros bancos, de acordo com o Ciclo 1 do calendário de pagamentos:

Ciclo

Os ciclos de crédito em conta e saques em espécie seguem até dezembro para o pagamento das cinco parcelas definidas pelo Governo Federal para o público do CadÚnico e para quem se cadastrou pelo App CAIXA | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

Atendimento nas agências

A Caixa reforça que não é preciso madrugar nas filas à espera de atendimento. Todas as pessoas que comparecerem às agências que abrirão neste sábado, das 8h às 12h, serão atendidas no mesmo dia. A mesma orientação é válida para o atendimento realizado de segunda a sexta, entre 8h e 14h, em todas as agências do banco.

Contas bloqueadas

Os usuários do Caixa Tem que tiveram contas bloqueadas preventivamente por inconsistência cadastral poderão realizar o envio de documentos por meio do Caixa Tem para realizar o desbloqueio. O Caixa Tem apresentará as orientações necessárias que o beneficiário deverá seguir no próprio aplicativo.

Já no caso de contas bloqueadas por indícios de fraudes, os usuários serão informados por meio do aplicativo Caixa Tem para que se dirijam a uma agência de acordo com calendário escalonado por mês de aniversário. Este serviço não será realizado nas agências hoje.

Como movimentar a Poupança Social Digital

A conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. A movimentação do valor dos benefícios pode, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do App Caixa Tem.

Pelo aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. O beneficiário também pode pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os beneficiários poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custo, ou realizar o saque em terminais de autoatendimento e casas lotéricas.

Em sessão remota nessa quinta-feira (30), o Plenário do Senado aprovou, por 72 votos a favor e nenhum contra, o projeto de lei de conversão (PLV) oriundo da medida provisória que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A matéria retornará à Câmara, tendo em vista alteração no texto feita no Senado que amplia a possibilidade de saque pelos beneficiários do FGTS. Embora o prazo de vigência da proposição vença na terça-feira (4), as lideranças partidárias ressaltaram o compromisso do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do relator da proposição naquela Casa, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), de votar o texto na semana que vem.

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O PLV 31/2020 teve origem na Medida Provisória (MP) 946/2020, que, além de permitir ao trabalhador o saque de até R$ 1.045, extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o FGTS. A matéria foi relatada no Senado por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que é o líder do governo na Casa.

Por meio de acordo, Bezerra aglutinou destaques apresentados pelo senador Weverton (PDT-MA) e pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), os quais tinham o objetivo único de ampliar o acesso dos trabalhadores aos recursos do FGTS no caso de demissão durante a pandemia.

O texto acordado entre o relator e os autores dos destaques estabelece que, somente durante o período da pandemia de coronavírus, será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão, que tenha sido demitido sem justa causa ou por força maior.

O relator apoiou as alterações propostas pelos senadores, mas ressaltou que o governo não tem compromisso de sanção com a modificação, visto que pretende garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos.

O que já foi aprovado

O saque extraordinário autorizado pela medida provisória deve-se aos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, passou valer em junho (para contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador pode retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.

Conforme o texto, esse tipo de saque não exige o cumprimento de condições previstas na lei do FGTS para outras retiradas vinculadas a estados de calamidade pública como secas ou enchentes em localidades específicas. Entretanto, se o trabalhador tiver optado pela modalidade de saque-aniversário, pelas regras criadas em 2019, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados. Esse bloqueio acontece quando a pessoa cede parte do valor de sua conta no fundo como garantia de empréstimo junto a bancos.

Caso o beneficiário não se manifeste contrariamente, a Caixa pode abrir conta digital de poupança em nome dele para depositar o valor. A pessoa poderá, no entanto, pedir a reversão do crédito até 30 de setembro de 2020 e realizar transferência a outra conta de sua titularidade, sem taxas. Se o interessado não retirar o dinheiro da conta digital até 30 de novembro de 2020, a quantia retornará à conta do FGTS, mas o trabalhador poderá pedir novamente o saque à Caixa Econômica Federal.

O banco em que estiver a conta que recebe o dinheiro não poderá usá-lo para quitar eventuais débitos em nome do titular. De igual forma, a Caixa está autorizada pelo texto a creditar o saldo da conta vinculada individual do PIS/Pasep em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento, se não houver manifestação prévia em contrário.

Migração

O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos. A MP 946/2020 transferiu para o FGTS os valores dessas contas inativas.

Em 2017, as regras para o saque foram ampliadas. Entre outubro de 2017 e setembro de 2018, 16,6 milhões de pessoas (58,3% do público potencial) resgataram R$ 18,6 bilhões. Desde 2019, o saque pode ser feito a qualquer momento, seja pelo titular ou pelos herdeiros (no caso de falecimento). Nesse mesmo ano, as contas individuais tiverem reajuste de 4,9%. Com a migração dessas contas para o FGTS, elas serão remuneradas pelas mesmas regras desse fundo, que pagou 5,43% em 2019.

Para facilitar o acesso ao dinheiro das contas individuais, a medida provisória garante que os pedidos de saque do FGTS realizados pelo trabalhador serão válidos também para ter acesso ao dinheiro dessas contas. Quem não fizer o saque das contas individuais até 1º de junho de 2025 perderá o dinheiro para o governo federal, pois isso será considerado abandono de patrimônio.

Nesse tópico, a novidade da MP 946/2020 é a obrigação da Caixa de veicular campanha de divulgação dessa nova sistemática de contas e de criar canais específicos de consulta das contas separadamente do sistema de consulta do saldo do FGTS.

Aplicações

Em razão da transferência, o Banco do Brasil e a Caixa, gestores do Pasep e do PIS, respectivamente, ficam autorizados a comprar ativos do fundo sob sua gestão. Os dois bancos podem também substituir os recursos do Fundo PIS-Pasep aplicados em operações de empréstimo por recursos de outras fontes disponíveis. Entretanto, elas deverão ser remuneradas pelos mesmos critérios estabelecidos na Resolução 2.655/99, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê taxa referencial (TR) em 6% ao ano.

No caso dos financiamentos, a MP permite a substituição de recursos do fundo por outros, seguindo a remuneração da Taxa de Longo Prazo (TLP) estipulada pela Lei 13.483/2017 e, atualmente, fixada em 4,94% ao ano. Já as operações a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratadas com equalização de juros (taxas de juros menores) e lastreadas em recursos do Fundo PIS-Pasep permanecerão com as mesmas condições originárias.

Complemento

Para os trabalhadores que estejam com contrato de trabalho suspenso ou com redução de salário e carga horária, conforme regras da Lei 14.020/2020, o texto aprovado para a MP permite o saque mensal de valores do FGTS até o montante suficiente para recompor o último salário recebido antes da redução salarial ou suspensão do contrato.

A lei prevê o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. O saque do FGTS poderá ocorrer mesmo que o trabalhador receba complementação da empresa e somente durante o período de suspensão ou redução do salário.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (30), a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP também transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep. A matéria, que perde a vigência no próximo dia 4 de agosto, será enviada ao Senado.

O saque extraordinário deve-se aos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, já começou a partir de junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.

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A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Segundo o texto, esse tipo de saque não exigirá o cumprimento de condições previstas na lei do FGTS para outras retiradas vinculadas a demais estados de calamidade pública, como secas ou enchentes em localidades específicas.

Entretanto, se o trabalhador tiver optado pela modalidade de saque-aniversário, segundo regras criadas em 2019, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados. Esse bloqueio acontece quando a pessoa cede parte do valor de sua conta no fundo como garantia de empréstimo junto a bancos.

Caso o beneficiário não se manifeste contrariamente, a Caixa poderá abrir conta digital de poupança em nome dele para depositar o valor. A pessoa poderá, no entanto, pedir a reversão do crédito até 30 de setembro deste ano e realizar transferência a outra conta de sua titularidade sem taxas.

Se o interessado não retirar o dinheiro da conta digital até 30 de novembro de 2020, a quantia retornará à conta do FGTS, mas o trabalhador poderá pedir novamente o saque à Caixa Econômica Federal.

O banco no qual estiver a conta que receber o dinheiro não poderá usá-lo para quitar eventuais débitos em nome do titular.

De igual forma, a Caixa está autorizada pela MP a creditar o saldo da conta vinculada individual do PIS/Pasep em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento se não houver manifestação prévia em contrário.

Saque-aniversário

Um destaque da base governista retirou do texto a permissão para o trabalhador sacar o saldo do FGTS se demitido sem justa causa durante o período da pandemia quando já tiver optado pela modalidade de saque-aniversário.

Nessa modalidade, o trabalhador pode realizar saques anuais em montantes limitados segundo a faixa de saldo, mas a mudança para a modalidade tradicional (saque na demissão sem justa causa) depende do cumprimento de um intervalo de dois anos após a opção.

Prioridade

Van Hattem aceitou emenda de Plenário para determinar à Caixa dar prioridade de saque àqueles que pediram a retirada do dinheiro devido a desastres naturais e não tiveram o saque aprovado por atraso no reconhecimento, pelo governo federal, da situação de calamidade pública decretada por seu estado ou município.

Essa situação de calamidade geralmente é ligada a fatos climáticos, como secas e enchentes, ou mesmo a desastres naturais ou provocados pelo homem.

PIS/Pasep

O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro do PIS-Pasep passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outras investimentos. A MP 946/20 transfere para o FGTS os valores dessas contas inativas.

Em 2017, as regras para saque foram ampliadas. Entre outubro de 2017 e setembro de 2018, 16,6 milhões de pessoas (58,3% do público potencial) resgataram R$ 18,6 bilhões.

Desde 2019, o saque pode ser feito a qualquer momento, seja pelo titular ou pelos herdeiros, no caso de falecimento. Neste mesmo ano, as contas individuais tiverem reajuste de 4,917%.

Com a migração dessas contas para o FGTS, elas serão remuneradas pelas mesmas regras desse fundo, que pagou 5,43% em 2019.

Para facilitar o acesso ao dinheiro das contas individuais, a medida provisória garante que os pedidos de saque do FGTS realizados pelo trabalhador serão válidos também para acessar o dinheiro dessas contas.

Quem não fizer o saque das contas individuais até 1º de junho de 2025 perderá o dinheiro para o governo federal, pois será considerado abandono de patrimônio.

Nesse tópico, a novidade do texto aprovado pelos deputados é a obrigação da Caixa de veicular campanha de divulgação dessa nova sistemática de contas e de criar canais específicos de consulta das contas em separado do sistema de consulta do saldo do FGTS.

Aplicações do fundo

Em razão da transferência, o Banco do Brasil e a Caixa, gestores do Pasep e do PIS, respectivamente, ficam autorizados a comprar ativos do fundo sob sua gestão.

Os dois bancos poderão também substituir os recursos do Fundo PIS-Pasep aplicados em operações de empréstimo por recursos de outras fontes disponíveis. Entretanto, elas deverão ser remuneradas pelos mesmos critérios estabelecidos na Resolução 2.655/99, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê taxa referencial (TR) mais 6% ao ano.

No caso dos financiamentos, a MP permite a substituição de recursos do fundo por outros, seguindo a remuneração da Taxa de Longo Prazo (TLP) estipulada pela Lei 13.483/17 e, atualmente, fixada em 4,94% ao ano.

Já as operações a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratadas com equalização de juros (taxas de juros menores) e lastreadas em recursos do Fundo PIS-Pasep permanecerão com as mesmas condições originárias.

Complemento de benefício

Para os trabalhadores que estejam com seu contrato de trabalho suspenso ou com redução de salário e carga horária, conforme regras da Lei 14.020/20, o texto aprovado para a MP permite o saque mensal de valores do FGTS até o montante suficiente para recompor o último salário que recebia antes da redução salarial ou suspensão do contrato.

A lei prevê o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

O saque do FGTS poderá ocorrer mesmo que o trabalhador receba complementação da empresa e somente durante o período de suspensão ou redução do salário.

*Da Agência Câmara de Notícias

Os trabalhadores nascidos em maio começam a receber nesta segunda-feira (27) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

Instituído pela Medida Provisória 946, o saque emergencial do FGTS pretende ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.

O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

##RECOMENDA##

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 19 de setembro, para os trabalhadores nascidos em maio. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a abril. Os beneficiários nascidos em janeiro tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (25).

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou whatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

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