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O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse nesta quinta-feira, 15, que os recursos em socorro a moradores de cidades atingidas por enchentes na Bahia devem ser liberados em, no máximo, cinco dias úteis.

A informação foi dada durante discurso feito em encontro com empresários na sede da Fiesp, num momento em que Bolsonaro tentou se defender de críticas recebidas pela demora no apoio às vítimas.

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"Outro dia, alguém levantou a placa Estamos há três anos sem roubar. Não é virtude, é obrigação, mas dá trabalho. Ser chefe de Executivo não é fácil, a porrada vem de todo lugar", disse Bolsonaro para, na sequência, falar da situação de regiões inundadas pelas chuvas.

A Caixa vai liberar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade em regiões da Bahia e Minas Gerais atingidas pelas enchentes. Porém, para isso ser possível, é preciso que os municípios decretem estado de calamidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional reconheça tal situação por meio de portaria.

Após reclamar das dificuldades de governar, Bolsonaro afirmou que o que mais o conforta é saber que não tem um comunista sentado em seu lugar no Palácio do Planalto. Numa clara referência ao ex-presidente Lula, seu adversário na busca por reeleição em 2022, a declaração arrancou alguns aplausos do público que acompanhou o discurso na Fiesp.

O presidente reafirmou, durante o evento, a sua posição contrária às medidas de isolamento adoradas por governos estaduais e prefeituras na pandemia. "Talvez eu tenha sido o único chefe de Estado a ser contra o povo ficar em casa e ver a economia depois."

O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse em entrevista coletiva neste domingo (12) que o governo federal autorizou a liberação de parcelas do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS) aos municípios atingidos por enchentes no norte de Minas Gerais e no sul da Bahia. O chefe do Executivo informou que as parcelas serão disponibilizadas em no máximo cinco dias, com valores de até R$ 6.200, para quem tiver saldo no FGTS.

"Aguardamos agora os prefeitos informarem se a região atingida foi todo o município, ou parte dele, para que a Caixa Econômica Federal, conforme já contactada por Pedro Guimarães, possa começar em no máximo 5 dias a pagar a parcela de até R$ 6.200 do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço", afirmou o Bolsonaro.

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Na manhã deste domingo, Bolsonaro e a comitiva interministerial que o acompanha sobrevoou as áreas afetadas por chuvas no sul da Bahia. O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, informou que a pasta atua em conjunto com os governos estaduais e municipais na disponibilização de insumos estratégicos para amenizar os efeitos da crise sanitária decorrente das chuvas.

O presidente Jair Bolsonaro anunciou na manhã de hoje (11) que a Caixa irá liberar o saque do FGTS para moradores de áreas atingidas por enchentes no Sul da Bahia e norte de Minas. A liberação dos recursos, porém, depende de indicação prévia por parte das prefeituras que decretarem estado de calamidade pública.

"Tivemos há aproximadamente 48 horas uma catástrofe no sul da Bahia e norte de Minas. Em torno de 55 municípios foram atingidos, com enchentes, destruição de obras viárias. De imediato determinamos ao ministro Rogério Marinho e João Roma pra assumir a vanguarda do que pode ser feito pros nossos irmãos, bem como também o ministro Braga Netto", disse Bolsonaro, após participar de evento na Escola Naval, no Rio. "Estamos prontos para colaborar, mas precisamos ser provocados pelos respectivos governadores ou prefeitos"

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Ao lado dele, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, informou que o saque poderá ser feito em até cinco dias após a indicação das prefeituras. "O que precisa agora são as prefeituras indicarem os bairros - ou é toda a cidade, ou é parte. Ao fazer isso, nós pagamos em até cinco dias, utilizando agências, lotéricos, correspondentes ou aplicativo Caixa TEM", afirmou Guimarães, que ressaltou que o saque será do valor que houver em conta, até o limite de R$ 6.220,00.

Com a elevação da taxa básica de juros, a Selic, anunciada nessa quarta-feira (8) pelo Banco Central, de 7,75% para 9,25% ao ano, o cálculo do rendimento da poupança volta para a regra antiga.

A nova taxa básica também afeta financiamentos imobiliários e a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Taxa Referencial

Isso acontece porque a Taxa Referencial (TR), que estava zerada, vai subir com o aumento da taxa Selic.

A TR é calculada pelo Banco Central a partir dos juros das Letras do Tesouro Nacional (LTN), que variam seguindo a Selic.

A Taxa Referencial é usada como indexador para a correção das aplicações da caderneta de poupança, das prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No caso do FGTS, a correção do saldo é a TR mais 3%. E nos empréstimos para a compra da casa própria, a taxa corrige as prestações.

Segundo o diretor Executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Associação Nacional de Executivos (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, a estimativa é que a TR fique em torno de 0,05%. Oliveira lembrou que quando a Selic estava em 9,25% ao ano, em julho de 2017, a TR chegou a 0,0623%. Mas só será possível conhecer a nova taxa quando o Banco Central divulgar o cálculo mensal da TR referente a dezembro.

“A TR não vai subir para um patamar que inviabilize o pagamento das prestações do financiamento imobiliário porque estará em um percentual baixo”, disse.

Poupança

De acordo com a legislação, quanto a Selic é igual ou inferior a 8,5% ao ano, a remuneração dos depósitos de poupança é composta pela TR mais 70% da taxa Selic mensalizada.

Com a Selic acima de 8,5% ao ano, a poupança volta a render TR mais 0,5% ao mês (6,17% ao ano).

Segundo simulação da Anefac, com uma aplicação no valor de R$ 10 mil pelo prazo de 12 meses, o investidor acumula rendimento de R$ 680, totalizando R$ 10.680 ao final desse período.

De acordo com a Anefac, a poupança ganha em rendimentos dos fundos de renda fixa, principalmente nas aplicações de baixo valor, porque há cobrança de taxas de administração mais altas. Nos investimentos em poupança, não há cobrança de taxa de administração.

“Assim, a caderneta de poupança vai continuar sendo uma excelente opção de investimento, principalmente sobre os fundos cujas taxas de administração sejam superiores a 1% ao ano”, explica a Anefac.

Inflação

Apesar do aumento do rendimento, a poupança ainda perde para a inflação. A expectativa de analistas de mercado é que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) fique acima 10%.

Mas não é só a poupança que perde para a inflação. “Com inflação acima de 10% no ano, todos os investimentos de renda fixa, variável, poupança, CDB perdem para inflação. Mas o Banco Central sinalizou que vai continuar subindo a Selic. À medida que as taxas vão subindo, os investimentos tendem a voltar a ganhar da inflação”, disse Oliveira.

Copom

Em comunicado após a reunião, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central informou que “o ciclo de aperto monetário [aumento da Selic]” deve avançar “significativamente em território contracionista”, ou seja, com mais altas de juros. “O Comitê irá perseverar em sua estratégia até que se consolide não apenas o processo de desinflação como também a ancoragem das expectativas em torno de suas metas [de inflação]”.

“Para a próxima reunião, o comitê antevê outro ajuste da mesma magnitude (1,5 ponto percentual)”, informou o comitê.

A antecipação de saque-aniversário do FGTS movimentou R$ 9,1 bilhões na Caixa Econômica Federal em um ano, desde que a linha foi lançada. Conforme o banco estatal, 1,9 milhão de clientes tomaram empréstimos lastreados nos saques a que teriam direito.

A modalidade foi lançada em 27 de julho do ano passado e a Caixa contabilizou esse montante até 31 de julho deste ano.

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Nesse intervalo, realizou 4,6 milhões de operações de antecipação do saque-aniversário. Pelas regras, cada trabalhador pode solicitar a antecipação de até três anos.

Com a avaliação de risco da operação recaindo sobre o FGTS, a taxa de juros da modalidade está entre as mais baixas cobradas pela Caixa em empréstimos concedidos a pessoas físicas, de 1,09% ao mês.

Das operações realizadas nesses 12 meses, 45% foram solicitadas por clientes sem renda e mais de 38% por clientes com rendimentos de até R$ 2 mil, segundo o banco.

A mudança na correção do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), pode ter impacto de pelo menos R$ 401 bilhões nas contas do fundo, segundo cálculos da Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Economia, antecipados ao Estadão/Broadcast. Enquanto entidades que representam os trabalhadores pressionam a Corte para colocar o processo na pauta, o governo vê o tema com preocupação e alerta para o risco de a medida significar financiamento mais caro para os próprios trabalhadores.

A lei em vigor diz que o saldo das contas vinculadas do FGTS precisa ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), atualmente zerada, mais um juro de 3% ao ano. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona a correção monetária e pede a aplicação de um dos índices de inflação medidos pelo IBGE, mais o juro de 3%. "Do ponto de vista do fundo, é ameaçadora a decisão", afirma o diretor do Departamento do FGTS no Ministério da Economia, Gustavo Tillmann. Segundo ele, a remuneração atual das contas do FGTS permite que o fundo também empreste recursos com a cobrança de TR (hoje zerada) mais 3% e um adicional para remunerar os trabalhadores e o próprio fundo. Ao mudar o índice de correção monetária dos saldos, haverá em primeiro lugar um "descasamento", uma vez que os recursos passados já foram emprestados a uma taxa menor.

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Para frente, uma decisão nesse sentido do STF levaria o fundo a ajustar sua cobrança nas operações. "O dinheiro que empresta a TR vai ter de ser emprestado a IPCA, e isso vai limitar muito o público que vai querer pegar crédito no FGTS", alerta Tilmmann. Segundo ele, ficará mais caro tanto construir empreendimentos quanto adquirir a casa própria.

O diretor lembra ainda que a última medida adotada para recompor perdas inflacionárias impostas ao FGTS pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor 1 (1990) resultou na Lei Complementar 110, de 2001. Ela instituiu cobrança adicional de 10% sobre os depósitos devidos em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40%. Embora a Caixa tenha declarado que a cobrança atingiu sua finalidade em 2007, seu fim só ocorreu no início de 2020. Fonte: Associated Press.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Sem previsão de data para que o Supremo Tribunal Federal julgue se a Taxa Referencial (TR) poderia ser usada como índice de correção para os saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), representantes de trabalhadores que participam de ações coletivas começaram a recolher assinaturas para pressionar o presidente do STF, Luiz Fux, a pautar o caso.

O julgamento estava marcado para o dia 13 de maio, mas foi retirado de pauta por Fux sem indicativo de nova data. O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) lançou a campanha nesta quarta-feira, 19, com objetivo de levar as assinaturas ao presidente do Supremo no dia 7 de junho.

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De acordo com o IFGT, enquanto a correção pela TR (atualmente zerada) for mantida, o governo seguirá "confiscando" valores de todos os trabalhadores. Além da TR, o FGTS tem reajuste anual de 3%, inferior à inflação oficial em quase todos os anos. Desde 1999, apenas em 2017 a inflação não superou essa taxa, ficando em 2,95%.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 5090 - de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso - foi levada ao STF ainda em 2014 pelo partido Solidariedade, questionando o uso da TR desde 1999. Como a taxa é menor que a inflação, a ação pede a substituição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além da correção dos saldos desde 1999. O argumento é de que a perda em relação à inflação teria sido de 48,3% até 2013.

Enquanto o STF não julga a ADI, mais de 200 mil ações judiciais seguem suspensas aguardando uma definição dos ministros do Supremo. O presidente da entidade, Mario Avelino, calcula que a perda total do FGTS chegue a R$ 543 bilhões nos últimos 22 anos, prejudicando mais de 60 milhões de trabalhadores.

"Queremos que o STF marque o mais breve possível uma nova data de julgamento da ADI. Que acabe com este confisco pelo governo e que o trabalhador recupere suas perdas. É uma maneira de chamarmos atenção para um problema grave que tem que acabar. São muitos anos de perdas. Se todo trabalhador prejudicado participar, temos a certeza que o Supremo irá remarcar rapidamente uma nova data e o trabalhador será vitorioso", acrescenta Avelino.

Sem mudar o índice de correção anual, o governo passou a repartir o lucro do FGTS com os trabalhadores nos últimos anos, aumentando assim o rendimento das contas. Em agosto do ano passado, o Conselho Curador do Fundo aprovou a distribuição de R$ 7,5 bilhões - equivalentes a 66% do lucro de 2019 -,com pagamento proporcional aos saldos no fim daquele ano. Com isso, o rendimento para os trabalhadores passou de 3% para 4,9% em 2019.

A partir de agosto, os trabalhadores poderão usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater prestações do primeiro imóvel financiado com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financia imóveis com recursos livres dos bancos. A medida foi aprovada nesta terça-feira (11) pelo Conselho Curador do Fundo e entra em vigor nos próximos 90 dias.

Com a decisão, o mutuário terá duas possibilidades. Na primeira, poderá usar o saldo da conta para reduzir o saldo devedor do imóvel. Na segunda, poderá abater até 80% da prestação em 12 meses, prorrogáveis ao fim de cada período.

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Até agora, o uso do FGTS para quitar parte do financiamento imobiliário era restrito ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que também financia unidades de até R$ 1,5 milhão, mas tem juros limitados a 12% ao ano e é parcialmente custeado com recursos da caderneta de poupança. A permissão foi estendida ao SFI, que não tem limite de juros e tem como principal fonte de recursos grandes investidores empresariais, como bancos comerciais e bancos de investimento.

A medida só entrará em vigor em agosto porque o Conselho Curador do FGTS deu 90 dias para que as instituições financeiras se adaptem. O órgão também impôs algumas condições. Os recursos do FGTS só poderão ser usados para cobrir o financiamento do primeiro imóvel próprio, e o mutuário deverá ter conta no Fundo de Garantia há mais de três anos.

Portabilidade

Na reunião de hoje, o Conselho Curador também alterou regras para facilitar a portabilidade dos contratos, que permite a migração de financiamentos para bancos com juros menores. Em caso de descontos no valor do imóvel para diminuir a prestação, a instituição financeira que recebe o financiamento terá de devolver ao FGTS a quantia descontada e incluir o valor no saldo devedor.

O Conselho também definiu que os juros dos novos financiamentos após a migração de bancos não poderão ser inferiores a 6% ao ano, rendimento atual do FGTS. A mudança visa evitar que eventuais operações de portabilidade tragam prejuízos ao Fundo. Hoje, os financiamentos habitacionais com recursos do FGTS cobram até 8,16% ao ano, considerando a margem do banco. Com as novas normas, caberá a cada mutuário fazer as contas para saber se a portabilidade será vantajosa.

 

Os cidadãos que realizaram o Saque Emergencial do Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS) em 2020 de até R$ 1.045 precisam declarar esse valor no imposto de renda deste ano. O FGTS emergencial foi liberado aos trabalhadores pelo governo federal, em julho do ano passado, como medida de combate a crise financeira causada pela pandemia do coronavírus. 

O trabalhador que fez o saque do FGTS deve declarar o valor do fundo de garantia recebido através do programa disponibilizado no site da Receita Federal ou aplicativo, no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso o cidadão tenha feito mais de um saque do FGTS, é preciso somar todos e informar o valor total.

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Assim que os valores forem informados a declaração é preenchida e, caso necessário, o pagamento é feito através de boleto bancário ou débito automático. 

O prazo para declarar o imposto em 2021 é entre primeiro de março e 30 de abril. As declarações que não forem realizadas nesse período terão que arcar com multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

A contribuição do IR acontece anualmente por milhões de brasileiros, o valor de contribuição é variável de acordo com as despesas e ganhos de cada cidadão ou empresa ao longo do ano. 

Tiago Monteiro, economista ouvido pela LeiaJá, reitera que a obrigação de declarar o Leão não tem ligação com o fato do cidadão estar empregado. 

“Essa obrigação depende de o contribuinte estar dentro de uma das condições para fazer a declaração. Por exemplo, mesmo que a pessoa não tenha tido nenhuma renda durante o ano, mas possua casas e carros que superem o valor de R$ 300 mil, ela terá de entregar a declaração. Por outro lado, a indenização por demissão (rescisão do contrato de trabalho) não paga imposto (é considerada um rendimento isento e não tributável)”, disse o economista. 

A declaração do IR é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis como salário, hora extra, aposentadoria, rendimentos de aluguel e investimentos, em 2020, que somados passam de R$ 28.559,70. Os brasileiros que tiveram rendimento dos seus investimentos anuais superiores a R$ 40.000 ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, também precisam declarar.

O governo quer incentivar empresas a ajudarem trabalhadores demitidos a se recolocarem no mercado de trabalho ainda durante o período do aviso prévio, que pode durar de 30 a 90 dias, de acordo com os anos de serviço na mesma empresa.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o empregador que demitir, mas apoiar o trabalhador em sua recolocação a partir da contratação de um serviço especializado na busca de vagas e candidatos, terá a multa de 40% sobre o saldo do FGTS reduzida para 20%. O desconto é concedido caso o profissional seja de fato recontratado a partir da ajuda.

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Já a empresa que contratar um trabalhador que esteja no prazo do aviso prévio poderá recolher menos FGTS durante o primeiro ano. A alíquota mensal de contribuição para o fundo de garantia, que é de 8% sobre o salário, passaria a 2% nesse período. A ideia do governo é que esse benefício também funcione como uma espécie de garantia de manutenção do emprego, já que, se o trabalhador for demitido antes de completar 12 meses, a empresa precisará reembolsar a diferença de 6% não recolhida.

Na avaliação do governo, o desenho também incentiva o trabalhador a aceitar uma nova proposta de trabalho ainda dentro do período de aviso prévio, uma vez que ele não ficará sem salário e ainda receberá 50% do valor da primeira parcela do seguro-desemprego a que ele teria direito caso não encontrasse nenhuma vaga. Hoje, o trabalhador que consegue emprego com carteira assinada deixa de receber o benefício de forma automática, o que acaba incentivando a permanência na informalidade.

Com a mudança, os técnicos querem permitir que o trabalhador receba ainda uma parte do seguro, mesmo que seja recontratado. Além disso, a área econômica entende que os 50% da primeira parcela podem compensar em parte o desconto concedido à empresa nos recolhimentos do FGTS durante o primeiro ano.

Recolocação. Ao conceder vantagens diferentes para quem demite, quem contrata e quem é contratado, o governo espera estimular a rápida recolocação do trabalhador e reduzir sua dependência do seguro-desemprego. Caso essa estratégia funcione, haveria ainda economia de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), hoje deficitário e que precisa de aportes anuais do Tesouro Nacional para bancar suas políticas.

Além do seguro-desemprego, o FAT é responsável pelo pagamento do abono salarial, uma espécie de 14º salário a trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos (R$ 2,2 mil).

No diagnóstico do governo, os trabalhadores usam em média 4,3 parcelas do seguro-desemprego, de um máximo de cinco. Para os técnicos, o dado pode ser um indicativo de fraudes, pois muitas vezes o beneficiário usa o seguro até o fim enquanto trabalha informalmente. O novo modelo pretende reduzir os incentivos da própria política para que isso aconteça.

A mudança também deve incluir uma adequação nas regras de fiscalização do trabalho. A lei ainda hoje trata de envio de cartas, anotação em carteira de trabalho impressa e notificação por papel. Agora, será admitida a possibilidade de realizar todas essas ações por meio eletrônico. A atualização é considerada necessária, ainda mais em um contexto de disseminação da carteira de trabalho digital.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 255/21) que altera a Lei do  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir que recursos do fundo possam ser aplicados também na construção de templos religiosos. Hoje, segundo a lei, esses recursos devem ser aplicados em habitação, em saneamento básico, em infraestrutura urbana e em operações de crédito de entidades hospitalares filantrópicas.

A Constituição Federal já garante imunidade tributária a qualquer entidade de cunho religioso no Brasil, isentando-as de todos os impostos governamentais incidentes sobre o templo onde ocorrem cerimônias religiosas ou incidentes sobre rendas e serviços relacionados à entidade mantenedora.

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Autor do projeto, o deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) afirma que o Estado brasileiro, muito embora laico, deve reconhecer o papel social desempenhado pelas instituições de cunho religioso.

“Muitas são as atividades desempenhadas por religiosos em total consonância com a ação estatal. Nada mais legítimo do que possibilitar então que os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sejam também utilizados para a construção de templos religiosos, que são agências de cidadania e de fomento da participação comunitária e colaboram decisivamente para a saúde física, emocional e, com exclusividade, da saúde espiritual da população”, diz o autor.

*Da Agência Câmara de Notícias

Inicialmente previsto para entrar em vigor em janeiro, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio do Pix foi adiado, informou hoje (23) a Chefia da Divisão de Fiscalização do FGTS do Ministério da Economia. Segundo o órgão, a implementação do novo sistema FGTS Digital, que traria o recolhimento por meio do sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central (BC), não se concretizou.

O Ministério da Economia não informou uma nova data para a novidade entrar em vigor. Na última reunião plenária do Fórum Pix, o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central (BC), João Manoel Pinho de Mello, havia apresentado a previsão para o recolhimento do FGTS via Pix a partir de janeiro.

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Na ocasião, foi anunciado um acordo de cooperação técnica com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para o lançamento FGTS Digital. A nova plataforma pretende centralizar a apuração, a cobrança, o recolhimento e o lançamento das contribuições para o Fundo de Garantia.

Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, quando entrar em vigor, o novo sistema reduzirá custos para as empresas. Isso porque os empregadores deixarão de emitir cerca de 70 milhões de guias de recolhimento por ano e poderão acompanhar digitalmente o pagamento e a destinação das contribuições.

Durante o evento, o diretor do Banco Central acrescentou que a utilização do Pix para recolher o FGTS aumenta a concorrência entre as instituições financeiras. Segundo Mello, não será necessário estabelecer convênios entre a empresa e um banco, como ocorre hoje.

Expansão

O recolhimento de obrigações tributárias e trabalhistas e o pagamento de impostos estão sendo gradualmente transferidos para o novo modelo. Em novembro, o Tesouro Nacional lançou o PagTesouro, plataforma digital de pagamentos integrada ao Pix.

No início de dezembro, a Receita Federal e o Banco do Brasil fecharam um convênio que permite a algumas empresas pagar tributos com um código QR (versão avançada do código de barras) para o sistema Pix. A novidade foi lançada para as companhias obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e de Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Com o código QR, bastará o contribuinte abrir o aplicativo do banco, ativar o Pix e apontar o celular para o código, que será lido pela câmera do celular. No início do próximo ano, a Receita Federal pretende estender a opção às guias de recolhimento do eSocial de empregadores domésticos e microempreendedores e de pagamento do Simples Nacional. Ao longo de 2021, o Fisco quer incluir o código QR em todos os documentos de arrecadação, por meio dos quais são feitos 320 milhões de pagamentos de tributos por ano.

Matéria alterada às 13h52 do dia 23/12/2020 para corrigir informação. O recolhimento do FGTS por meio do Pix foi adiado e, diferentemente do que o texto informava, não entrará em vigor em janeiro.

 

Começou a tramitar no Senado o Projeto de Lei (PL) 5.266/2020, que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de reforma ou adaptação de imóvel de pessoa com deficiência. O texto insere essa previsão no artigo 20 da Lei do FGTS (Lei 8.306, de 1990). O autor da proposta é o senador Carlos Viana (PSD-MG).

De acordo com o projeto, a pessoa com deficiência beneficiada poderá ser o titular da conta vinculada ao FGTS ou um habitante de seu domicílio.

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Além disso, o texto determina que, para ter direito a essa nova modalidade de saque do FGTS, a pessoa com deficiência tem que comprovar sua condição — e para isso poderá utilizar os serviços de perícia da Receita Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Não é lógico que o FGTS possa ser usado para a aquisição de novo imóvel, mas não para a reforma de um que já existe. Essa limitação é especialmente dura para a pessoa com deficiência, que frequentemente precisa adaptar seu imóvel para sua vida cotidiana. Isso é especialmente evidente para a acessibilidade da deficiência física, mas propomos a flexibilização também para os impedimentos de natureza mental, intelectual e sensorial”, argumenta o senador na justificativa do projeto.

Ainda não há data prevista para a apreciação dessa matéria.

Possibilidade de saque

Atualmente, existem algumas possibilidades de saque do FGTS, como: demissão sem justa causa; término do contrato por prazo determinado; aposentadoria; fechamento da empresa; falecimento do trabalhador; financiamento habitacional; estágio terminal em decorrência de doença grave; idade superior a 70 anos; entre outras.

*Da Agência Senado

A Caixa Econômica Federal abre neste sábado (14) 772 agências para o pagamento do auxílio emergencial a pessoas nascidas em março e do saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a trabalhadores nascidos em novembro e dezembro. O atendimento será até o meio-dia.

A lista das agências está disponível no endereço www.caixa.gov.br/agenciasabado. Em comunicado, a Caixa esclareceu que todas as pessoas que procurarem as agências dentro do período de funcionamento serão atendidas.

Além do saque, será possível transferir de forma gratuita os valores, por meio do aplicativo Caixa Tem, para outra conta, seja da Caixa ou de outras instituições financeiras.

Auxílio emergencial

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Em relação ao auxílio emergencial, cerca de 3,8 milhões de beneficiários dos ciclos 3 e 4 poderão sacar o dinheiro. O dinheiro havia sido depositado na conta poupança digital da Caixa em 7 de outubro para o ciclo 3, num total de R$ 1,7 bilhão, e em 5 de novembro para o ciclo 4, num total de R$ 1,4 bilhão.

Desde então, os recursos podiam ser movimentados apenas por meio do Caixa Tem, que permite compras por cartão de débito virtual, compras por QR Code (versão avançada do código de barras) em estabelecimentos parceiros e o pagamento de boletos e de contas residenciais.

FGTS

Em relação ao saque do FGTS, a Caixa havia creditado, na conta poupança digital, R$ 3 bilhões para 4,8 milhões de trabalhadores nascidos em novembro e R$ 3 bilhões para 4,9 milhões de trabalhadores nascidos em dezembro. O depósito havia sido feito em 14 de setembro, para quem faz aniversário em novembro, e em 21 de setembro, para os aniversariantes de dezembro.

Uma das medidas de ajuda à economia no meio da pandemia de covid-19, o saque emergencial do FGTS beneficia com até R$ 1.045 cerca de 60 milhões de trabalhadores, que receberam R$ 37,8 bilhões no total. Todos os beneficiados receberam o depósito na conta poupança digital. O último lote, para os trabalhadores nascidos em dezembro, foi creditado em 24 de setembro.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação por improbidade contra os ex-deputados federais do MDB Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves por supostas fraudes no Fundo de Investimentos do FGTS entre os anos de 2011 e 2015.

O processo é movido pela força-tarefa da Greenfield com base em provas obtidas na Operação Sépsis, que prendeu o operador e hoje delator Lúcio Funaro em 2016. Os procuradores imputam aos ex-deputados enriquecimento ilícito e atos contra a administração pública e pedem a restituição de mais de R$ 20 milhões por Cunha e quase R$ 5 milhões por Alves.

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De acordo com os investigadores, os ex-parlamentares cobravam propinas para liberar investimentos de recursos pelo FI-FGTS em empresas privadas. A denúncia sobre o esquema foi apresentada em 2016 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e hoje tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em fase de recurso. Na primeira instância, cinco envolvidos foram condenados por parte dos crimes imputados.

"As investigações apontam que, à época dos fatos, Eduardo Cunha e Henrique Alves gozavam de poder para indicar nomes para diversos cargos de entidades vinculadas ao Poder Executivo federal e o utilizavam para cometer crimes e desviar dinheiro público", sustenta o MPF.

Segundo o Ministério Público, o esquema teria envolvido, por exemplo, a liberação de recursos para a revitalização da zona portuária do Rio de Janeiro via Parceria Público Privada com as construtoras Odebrecht, OAS e Carioca. Em troca, Cunha, Alves e o então vice-presidente da Caixa, Fábio Cleto, teriam recebido propinas em contas bancárias no Uruguai e na Suíça para lavar o dinheiro.

"O grupo criminoso operou esquema ilícito na Caixa Econômica Federal até pelo menos dezembro de 2015, sob o comando e a coordenação de Eduardo Consentino Cunha", afirmam os procuradores.

A força-tarefa da Operação Greenfield deixou de ajuizar ação contra Alexandre Margotto, Lúcio Funaro, Fábio Cleto, Ricardo Pernambuco e Ricardo Pernambuco Junior, os dois últimos sócios da Carioca Engenharia, por terem firmado acordo de colaboração premiada. A Carioca, por sua vez, assinou acordo de leniência com o MPF, motivo pelo qual também deixou de ser processada.

COM A PALAVRA, OS EX-DEPUTADOS

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com as defesas dos ex-deputados, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

Cerca de 10,2 milhões de trabalhadores nascidos em setembro e outubro podem retirar, a partir de hoje (31), R$ 1.045 do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O dinheiro poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem, que liberará a transferência para outra conta bancária, ou retirado em caixas eletrônicos, unidades lotéricas e correspondentes bancários.

Diferentemente dos últimos sábados, a Caixa Econômica Federal não abrirá as agências para o saque por causa do feriado prolongado de Dia de Finados (2 de novembro). Somente a partir de terça-feira (3), será possível retirar o dinheiro nas agências.

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Quem não quiser retirar o dinheiro em espécie pode usar o aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite a transferência da conta poupança digital para outra conta, seja da Caixa ou de outras instituições financeiras de forma gratuita.

Nos últimos dois meses, a Caixa creditou R$ 6,4 bilhões nas contas digitais de poupança dos trabalhadores. O dinheiro havia sido depositado em 31 de agosto (no caso dos nascidos em setembro) e em 8 de setembro (no caso dos nascidos em outubro).

Desde então, os recursos podiam ser movimentados apenas por meio do Caixa Tem, que permite compras por cartão de débito virtual, compras por QR Code (versão avançada do código de barras) em estabelecimentos parceiros e o pagamento de boletos e de contas residenciais.

Medida de ajuda

Uma das medidas de ajuda à economia no meio da pandemia de covid-19, o saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) beneficia com até R$ 1.045 cerca de 60 milhões de trabalhadores, que receberam R$ 37,8 bilhões no total.

Todos os beneficiados receberam o depósito na conta poupança digital. O último lote, para os trabalhadores nascidos em dezembro, foi creditado em 24 de setembro.

O saque em dinheiro e a transferência bancária dos recursos do FGTS ainda estão sendo feitos em etapas escalonadas, conforme o mês de aniversário do trabalhador. Os nascidos em novembro e dezembro poderão retirar os recursos do FGTS em espécie a partir do próximo dia 14.

 

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que autoriza o trabalhador a sacar valores acumulados na conta individual vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear despesas com educação ou com reforma necessária em imóvel próprio.

Segundo o texto, os recursos poderão ser usados para pagar mensalidades em qualquer fase da educação – da creche à pós-graduação – ou para a compra de material escolar.

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“Não se justifica o impedimento de utilizar parte do FGTS para auxiliar o trabalhador ou seus dependentes nas despesas educacionais, bem como com o material escolar”, diz o autor do projeto, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP). “Outra situação de saque que deve ser permitida é quando a casa própria do trabalhador necessita de serviços para sua manutenção”, acrescenta.

Possibilidades de saque

Atualmente, a conta vinculada do trabalhador no FGTS pode ser movimentada em algumas situações, como: demissão sem justa causa; fechamento da empresa; aposentadoria; falecimento do trabalhador; pagamento de financiamento habitacional; diagnóstico de doença grave; idade superior a 70 anos; entre outras.

*Da Agência Câmara de Notícias

A Caixa Econômica Federal abrirá, neste sábado (3), 770 agências para o pagamento a 9 milhões de beneficiários do auxílio emergencial e do saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O atendimento será das 8h às 12h.

Não é preciso chegar antes do horário de abertura. Em comunicado, a Caixa esclarece que todas as pessoas que procurarem as agências durante o funcionamento serão atendidas.

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Os beneficiários do auxílio emergencial nascidos em maio – 4 milhões de pessoas – poderão sacar o benefício em dinheiro e os trabalhadores nascidos em junho – 5 milhões de pessoas – poderão retirar em espécie os valores referentes ao saque emergencial do FGTS.

No total, foram creditados R$ 5,8 bilhões, nas respectivas poupanças sociais da Caixa desses beneficiários. Os recursos já estavam disponíveis para movimentação digital por meio do aplicativo Caixa Tem e agora poderão ser sacados em espécie. Pelo aplicativo, é possível realizar compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagar de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.

De acordo com a Caixa, os ciclos de crédito em conta e saques em espécie do auxílio emergencial seguem até dezembro, para o pagamento das cinco parcelas definidas pelo governo federal para o público do Cadastro Único e Bolsa Família e para quem se cadastrou pelo site ou aplicativo da Caixa. Ao todo, neste sábado, serão pagos R$ 218,3 bilhões do auxílio para 67,7 milhões de brasileiros, num total de 324,5 milhões de pagamentos.

No caso do saque emergencial do FGTS, 60 milhões de trabalhadores, nascidos de janeiro a dezembro, já têm acesso ao valor por meio do Caixa Tem. O valor total liberado é de R$ 37,8 bilhões.

A partir deste sábado (3), os trabalhadores nascidos em junho que tiveram o crédito e que não movimentaram a conta poupança digital ou que tenham saldo remanescente já poderão sacar o benefício em dinheiro. Também será possível transferir os valores, via Caixa Tem, para outra conta, seja da Caixa ou de outras instituições financeiras.

Ninguém se casa pensando em separação. Salvo nas hipóteses em que o casal define previamente o regime de bens em um contrato – o chamado pacto antenupcial –, as relações conjugais normalmente não começam com uma discussão clara e precisa sobre o patrimônio comum que será formado e sua futura destinação.

A extinção da sociedade conjugal traz a necessidade de fazer a partilha, etapa frequentemente dolorosa – especialmente no regime de comunhão parcial de bens, em que tudo o que é conquistado durante a convivência pertence a ambos, mas aquilo que cada um já tinha antes da união continuou sendo o patrimônio particular de cada um.

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Esse regime é o que prevalece quando o casal não define outro no pacto antenupcial, ou quando o regime eleito é declarado nulo por qualquer motivo.

Na hora da separação, o conhecimento das regras aplicáveis a cada regime patrimonial nem sempre basta para evitar conflitos sobre o que entra ou não entra na divisão. A jurisprudência dos colegiados de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cobre uma enorme variação de aspectos nessa eterna discussão sobre "o que é meu, o que é seu" – ou, em linguagem jurídica, sobre o que se comunica ou não no regime da comunhão parcial.

Legis​​lação

Os artigos 1.658, 1.659 e 1.660 do Código Civil de 2002 (CC/2002) descrevem os bens sujeitos à partilha na comunhão parcial.

Segundo o Código Civil, quando aplicável o regime da comunhão parcial, comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união (artigo 1.658), excetuando-se, porém, os bens que cada cônjuge possuir ao se casar e os adquiridos individualmente – por exemplo, mediante doação (artigo 1.659).

Já o artigo 1.660 estabelece que entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges, e também os que forem adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior.

Em julgamento de 2016, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que, na sociedade conjugal, os bens adquiridos durante o casamento são de propriedade exclusiva do cônjuge que os adquiriu, e assim seguirá enquanto perdurar o matrimônio.

No entanto, após a dissolução do casamento, qualquer dos cônjuges tem o direito à meação, e este é um efeito imediato, segundo o ministro, de requerer a partilha dos bens comuns, sobre os quais tinha apenas uma expectativa de direito durante o desenrolar do matrimônio.

"Em regra, o regime da comunhão parcial de bens conduz à comunicabilidade dos adquiridos onerosamente na constância do casamento, ficando excluídos da comunhão aqueles que cada cônjuge possuía ao tempo do enlace, ou os que lhe sobrevierem na constância dele por doação, sucessão ou sub-rogação de bens particulares", destacou o ministro.

Salomão acrescentou que tal entendimento é exatamente o que se depreende do artigo 1.658 do CC/2002: "No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes".

Para o ministro, esse artigo exterioriza exatamente o princípio segundo o qual são comuns os bens adquiridos durante o casamento, a título oneroso, tendo em vista a aquisição por cooperação dos cônjuges.

"Assim, excluem-se aqueles levados por qualquer dos cônjuges para o casamento e os adquiridos a título gratuito, além de certas obrigações", acrescentou, destacando que a enumeração das situações está no artigo 1.659 do CC/2002.

Verbas trabal​​histas

Para o STJ, as indenizações referentes a verbas trabalhistas nascidas e pleiteadas na constância do casamento comunicam-se entre os cônjuges e integram a partilha de bens.

Seguindo o entendimento firmado na jurisprudência da corte, a Terceira Turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que consignou que os créditos adquiridos na constância do casamento – ainda que decorrentes do trabalho pessoal de um dos cônjuges – são partilháveis com a decretação do divórcio.

No caso julgado, as verbas trabalhistas originaram-se de precatório no valor de quase R$ 1 milhão, e o tribunal entendeu que o crédito trabalhista foi gerado durante o período da constância do casamento; por isso, integraria o conjunto de bens adquiridos durante a união matrimonial, sendo passível de partilha.   

"A orientação firmada nesta corte é no sentido de que, nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens, comunicam-se as verbas trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos na constância do casamento, devendo ser partilhadas quando da separação do casal", destacou o ministro Moura Ribeiro, relator do caso.

Crédito prev​​idenciário  

O crédito previdenciário decorrente de aposentadoria pela previdência pública, ainda que tenha sido recebido apenas após o divórcio, também integra o patrimônio comum a ser partilhado, nos limites dos valores correspondentes ao período em que o casal ainda permanecia em matrimônio sob o regime da comunhão parcial de bens.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) segundo o qual, no regime de comunhão parcial, não seria cabível a partilha de valores decorrentes de ação previdenciária, nos termos do artigo 1.659 do CC/2002.

"Tal qual nas hipóteses de indenizações trabalhistas e de recebimento de diferenças salariais em atraso, a eventual incomunicabilidade dos proventos do trabalho geraria uma injustificável distorção, em que um dos cônjuges poderia possuir inúmeros bens reservados, frutos de seu trabalho, e o outro não poderia tê-los porque reverteu, em prol da família, os frutos de seu trabalho", afirmou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

Ela apontou a existência de consenso entre as turmas de direito privado do STJ no sentido da comunhão e da partilha de indenizações trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos na constância do vínculo conjugal, ainda que a quantia tenha sido recebida após a dissolução do casamento ou da união estável.

De acordo com a ministra, é preciso dar à aposentadoria pelo regime geral o mesmo tratamento dispensado pelo STJ às indenizações trabalhistas, às verbas salariais recebidas em atraso e ao FGTS – ou seja, devem ser objeto de partilha ao fim do vínculo conjugal.

Imóv​eis

Para o STJ, na separação e no divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa empecilho automático ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco.

O entendimento foi confirmado pela Segunda Seção em julgamento de processo que envolveu pedido de fixação de aluguel pelo uso exclusivo do único imóvel do casal por um dos ex-cônjuges. 

Segundo o relator, ministro Raul Araújo, o Código Civil de 2002 buscou proteger a pessoa nas relações privadas à luz dos princípios basilares da socialidade, operabilidade e eticidade, abandonando a visão excessivamente patrimonialista e individualista do código anterior.

"Exige-se, por meio do princípio da boa-fé objetiva – cláusula geral do sistema –, um comportamento de lealdade e cooperação entre as partes, porquanto aplicável às relações familiares. Impõe-se, dessa forma, o dever de os cônjuges cooperarem entre si, o que deve ser entendido também no sentido de não impedirem o livre exercício das faculdades alheias", observou.

Para Raul Araújo, uma vez homologada a separação judicial do casal, a mancomunhão, antes existente entre os ex-cônjuges, transforma-se em condomínio, regido pelas regras comuns da compropriedade, e que admite a indenização.

"Admitir a indenização antes da partilha tem o mérito de evitar que a efetivação desta seja prorrogada por anos a fio, relegando para um futuro incerto o fim do estado de permanente litígio que pode haver entre os ex-cônjuges, senão, até mesmo, aprofundando esse conflito, com presumíveis consequências adversas para a eventual prole", destacou o ministro.

FG​​TS

Ao analisar partilha decorrente da dissolução de casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial, a Segunda Seção estabeleceu tese sobre a inexistência de direito à meação dos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anteriormente ao matrimônio.

No julgamento do recurso, o colegiado também definiu que os valores depositados em conta do FGTS na constância do casamento sob o regime da comunhão parcial integram o patrimônio comum do casal, ainda que não sejam sacados imediatamente após a separação. 

De acordo com o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, pertencem ao patrimônio individual do trabalhador os valores recebidos a título de fundo de garantia em momento anterior ou posterior ao casamento.

Contudo, durante a vigência da relação conjugal, o ministro entendeu que os proventos recebidos pelos cônjuges – independentemente da ocorrência de saque – "compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de fato, configurada pelo esforço comum, independentemente de ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro não".

Salomão lembrou que o titular do FGTS não tem a faculdade de utilizar livremente os valores depositados na conta ativa, estando o saque submetido às possibilidades previstas na Lei 8.036/1990 ou estabelecidas em situações excepcionais pelo Judiciário.

Segundo o ministro, os valores a serem repartidos devem ser "destacados para conta específica, operação que será realizada pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, centralizadora de todos os recolhimentos, mantenedora das contas vinculadas em nome dos trabalhadores, para que num momento futuro, quando da realização de qualquer das hipóteses legais de saque, seja possível a retirada do numerário e, consequentemente, providenciada sua meação".

Previdênci​​a privada

Por outro lado, segundo o STJ, o benefício de previdência privada fechada é excluído da partilha em dissolução de união estável regida pela comunhão parcial.

Isso porque, segundo o colegiado, o benefício de previdência privada fechada faz parte do rol das exceções do artigo 1.659, VII, do CC/2002 e, portanto, é excluído da partilha em virtude da dissolução da união estável, que observa, em regra, o regime da comunhão parcial dos bens.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma em julgamento de recurso especial interposto contra acórdão que negou a ex-companheira a partilha de montante investido pelo ex-companheiro em previdência privada fechada.

Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a legislação exclui da comunhão pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. Segundo o ministro, a previdência privada fechada se enquadra no conceito de "renda semelhante", por se tratar de uma espécie de pecúlio, bem personalíssimo.

O ministro destacou também que o resgate antecipado poderia comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência.

Segundo ele, "tal verba não pode ser levantada ou resgatada ao bel-prazer do participante, que deve perder o vínculo empregatício com a patrocinadora ou completar os requisitos para tanto, sob pena de violação de normas previdenciárias e estatutárias".

Villas Bôas Cueva consignou ainda que, caso o regime de casamento fosse acrescentado ao cálculo, haveria um desequilíbrio do sistema como um todo, "criando a exigência de que os regulamentos e estatutos das entidades previdenciárias passassem a considerar o regime de bens de união estável ou casamento dos participantes no cálculo atuarial, o que não faz o menor sentido, por não se estar tratando de uma verba tipicamente trabalhista, mas, sim, de pensão, cuja natureza é distinta".

*Os números dos processos mencionados não são divulgados em razão de segredo judicial.

Da assessoria do STJ

Diferentemente das últimas três semanas, as agências da Caixa Econômica Federal não abrirão neste sábado (26) para saques do auxílio emergencial e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As retiradas serão retomadas ao longo dos próximos dias, num calendário escalonado de pagamentos.

Em relação ao auxílio emergencial, cerca de 1,9 milhão de inscritos no Bolsa Família, com o Número de Inscrição Social (NIS) de final 8, poderão sacar o benefício na próxima segunda-feira (28). Os cerca de 19 milhões de beneficiários do Bolsa Família recebem o auxílio emergencial nos dez últimos dias úteis de cada mês.

Para os demais beneficiários, a Caixa depositará, ao longo da próxima semana, mais uma parcela do auxílio emergencial para nascidos em outubro, novembro e dezembro. Na segunda-feira (28), o crédito será feito para cerca de 7,8 milhões de pessoas nascidas em outubro e novembro. Na quarta-feira (30), será a vez de 3,8 milhões de beneficiários nascidos em dezembro receberem o depósito.

O dinheiro será creditado na conta poupança digital e só poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de boletos, compras em sites comerciais com cartão de débito virtual ou compras com QR code (versão avançada de código de barras que pode ser fotografada com a câmera do celular) em estabelecimentos parceiros.

O saque em dinheiro do auxílio emergencial segue um cronograma diferente, com a retirada liberada algumas semanas depois do depósito da parcela na conta poupança digital. Os saques ocorrerão na terça-feira (29) para os nascidos em março, na quinta-feira (1º) para os nascidos em abril e no próximo sábado (3) para os nascidos em maio.

FGTS

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O saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também terá uma pausa neste sábado. O calendário de retiradas em dinheiro só será retomado no próximo sábado (3), quando os trabalhadores nascidos em junho poderão fazer o saque.

Em relação ao depósito do FGTS na conta poupança digital, a Caixa já depositou o dinheiro para todos os trabalhadores. O pagamento começou em 29 de junho para os nascidos em janeiro e terminou na última segunda-feira (21), para os nascidos em dezembro.

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