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 Nesta quarta-feira (26), o Procon-PE e a Delegacia de Repressão e Estelionato (Depatri) autuaram e interditaram três instituições financeiras de crédito. As empresas estão sendo investigadas por terem colhido informações sobre os consumidores, oferecido ao público empréstimo consignado, além de terem operado rendimentos fora da realidade caso os clientes investissem o valor do empréstimo na empresa. De acordo com o Procon-PE, as evidências apontam para prática de esquema de pirâmide.

A empresa New Alliance, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, por exemplo, não tinha autorização para atuar no mercado no ramo de investimentos. Sua documentação só existia para atividade de correspondentes bancários. No local, foram encontrados mais de 20 funcionários em um ambiente de call center, sem máscaras e desrespeitando o distanciamento social, razão pela qual a instituição também foi autuada pelo descumprimento do decreto do Governo de Pernambuco que regulamenta as medidas sanitárias de prevenção contra a Covid-19.

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“É importante que o consumidor se informe sobre essa empresa antes de fechar qualquer tipo de negócio. Orientamos que procure o órgão de defesa do consumidor para que possamos instruir e averiguar se essa empresa é regular, e que aquilo que foi ofertado é realmente um serviço dentro do mercado legal”, orienta o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

As outras duas empresas autuadas, a Benks Soluções Financeiras, também localizada em Boa Viagem, e a Unitum Promotora, na Dantas Barreto, não possuíam documentação de funcionamento. As investigações são acompanhadas pela Depatri e os processos administrativos foram abertos pelo Procon-PE. A operação conjunta ocorre desde o início de maio e já interditou dez financeiras ligadas ao golpe de pirâmide.

Uma das grandes compositoras da música popular brasileira, Ângela Ro Ro anunciou, em suas redes sociais, nesta sexta (19), que está passando por dificuldades financeiras. A artista publicou sua conta bancária e está pedindo a ajuda dos fãs para se sustentar, devido à agenda paralisada pela pandemia da Covid-19.

A artista disse que tentou vender algumas lives por um preço acessível, mas teve suas propostas recusadas. "Estou passando dificuldade financeira. Quem puder depositar apenas R$ 10, eu agradeço! Saúde a todos", escreveu Roro.

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Com mais de 838 mil seguidores no Instagram, a modelo americana Jenna Lee, de 27 anos, decidiu ajudar os fãs que estão sobrevivendo com dificuldades financeiras após o surto da covid-19 nos Estados Unidos. Ela elegeu dois seguidores e garantiu que vai custear seus aluguéis durante o período de quarentena.

Jenna fez um post pedindo que os seguidores enviassem mensagens contando sobre as dificuldades de se sustentar durante o isolamento domiciliar. Ela também solicitou a apresentação do comprovante de aluguel, além de provas que confirmassem os problemas financeiros.

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"Não fique constrangido. Todos estamos tento problemas. Você não está sozinho", publicou a modelo. Após a análise, ela escolheu os dois perfis. O primeiro trata-se de Tess, uma mãe solteira de duas crianças, e o segundo será o Matt, pai de quatro filhos.

Viegas, participante do Big Brother Brasil, mora há três anos com a psicanalista Dani Cardia. Segundo ela, teve época que o músico não tinha dinheiro nem para comprar água e entrou no programa com o objetivo de ficar conhecido e divulgar o seu trabalho. Enquanto a situação dele não melhora, ela diz que arca com as despesas da casa. Depois que entrou no programa o clipe da sua música "Too Rude", já ultrapassou um milhão de visualizações.

Em entrevista ao site Uol, Dani fala que ele é muito batalhador, escreve músicas, grava, faz shows, passa 24 horas pensando nisso. "Ele não tem um salário mesmo, é uma luta. A renda vem dos shows, mas é pouco", explica. "Foi um olheiro que achou ele. Há muitos e muitos anos que ele tenta viver da música, mas é muito difícil no Brasil. Qualquer um real que ele ganhe é investido na música, mas o retorno é muito pouco. Ele entrou para que pudesse ficar mais conhecido e, quem sabe, ajudar a mãe e a filha dele, que a situação realmente é de luta todo dia", completa.

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No programa, o brother não fala sobre as dificuldades enfrentadas fora da casa, mas Dani diz que ele já pensou em desistir da carreira e trabalhar numa loja. “Esse sonho, esse ideal de ir atrás e não desistir, foi justamente o que me apaixonou. Quando ele fala que vai procurar um emprego, eu digo: 'Aguenta mais um pouco, vamos fazer dar certo", explica. Dani diz que na casa ele aparenta ser sério, mas é bem-humorado e devido ao seu jeito ele tem muitos amigos. “É muito leal à amizade, valoriza muito. No contato pessoal, ele é um pouco mais reservado, mas no dia a dia comigo, ele é superengraçado, divertido, faz brincadeiras, é palhaço", conta.

*por David Barros

A Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef) informou nesta segunda-feira (18) que o total de recursos liberados para aquisição de veículos no primeiro semestre atingiu R$ 55,5 bilhões, alta de 2% sobre os R$ 54,4 bilhões concedidos em igual período de 2013. No entanto, o valor liberado em junho, de R$ 8,5 bilhões, foi 8,8% menor que maio (R$ 9,3 bilhões) e 3,3% inferior ao mesmo período do ano passado (R$ 8,8 bilhões).

Segundo a Anef, a queda em junho ocorre, principalmente, pela redução na venda de veículos durante a Copa do Mundo e, consequentemente, pelas férias coletivas nas montadoras, principalmente nas de motocicletas. O saldo das carteiras de financiamento para aquisição de veículos (CDC - Crédito Direto ao Consumidor e leasing), que em maio ultrapassou R$ 219 bilhões, recuou 0,9% em junho, para R$ 217,1 bilhões. Em relação a junho de 2013, quando atingiu R$ 235,2 bilhões, a redução no saldo foi de 7,7%.

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Inadimplência

De acordo com a entidade, a inadimplência acima de 90 dias no setor de financiamento de veículos caiu 0,1 ponto porcentual em junho, para 4,9% no CDC para pessoa física, e 0,3 ponto no semestre. Já os atrasos inferiores a 90 dias mantiveram-se estáveis em 8,1%. Em junho, os associados da Anef praticaram uma taxa média de juros de 1,41% ao mês e 18,30% ao ano, estáveis ante maio. No mercado, as taxas cobradas pelos bancos de varejo para financiamento de veículos também se estabilizaram entre maio e junho em 1,74% ao mês e 23% ao ano CDC para pessoa física.

No primeiro semestre, os planos máximos disponibilizados pelos bancos aos consumidores seguiram em 60 meses, com o prazo médio de 41 meses. De janeiro a junho, o CDC, com 52%, e as compras à vista, com 38%, foram as modalidades de pagamento mais utilizadas na compra de automóveis e comerciais leves no mercado interno, seguidas por consórcio, 8%, e leasing, com 2%.

A Anef informou ainda que no setor de caminhões e ônibus o Finame representou 71% do total comercializado; pagamentos à vista, 14%; CDC, 11%; consórcio, 2%; e modalidades de leasing; também 2%. No mercado de motocicletas, 34% das vendas foram à vista; 32%, no CDC; e 34%, por meio de cartas de consórcio.

O governo fechou mais o cerco contra a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Segundo duas resoluções publicadas, nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, consultorias, assessorias, auditorias e escritórios de contadores, aconselhamentos ou assistência terão que seguir regulamentação de seus órgãos reguladores para evitar essas práticas. No caso de não haver órgão regulador ou entidade representativa que possa fazer as definições de atuação, as regras serão estabelecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Além disso, comercializações de bens de luxo ou de alto valor acima de R$ 30 mil, pagos em espécie, deverão ser informados ao governo pela empresa vendedora.

O coordenador geral de supervisão do Coaf, César Almeida de Meneses Silva, lembrou que a lei elege uma série de setores da economia como parceiros do Estado. "Essas empresas devem observar a atividade de seus clientes e, na existência de alguma suspeita sobre determinada operação, informar o governo", disse. No caso de bancos, por exemplo, uma movimentação atípica de recursos pode ser alvo da desconfiança. Para saber como proceder, as empresas devem seguir a regulamentação de órgãos reguladores. Usando o mesmo exemplo, esse papel cabe ao Banco Central.

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No caso de não haver uma entidade desse tipo em determinada área de atuação, o governo determinou, em julho do ano passado, que as associações representativas fizessem suas próprias regras. "Não ficava bem para o Brasil não ter esse tipo de regulamentação para a fiscalização", afirmou.

Se ainda assim não houver uma associação ou sindicato, as normas de conduta são elaboradas pelo Coaf. Foi o que ocorreu em dezembro passado, quando o conselho publicou as regras para as áreas de loteria, factoring e comércio de joias, pedras e metais preciosos. A atuação do Coaf nesse sentido existe desde 1999 e o que vem sendo feito é a atualização das regulamentações.

Entre as obrigações de atuação estão a identificação do cliente e o registro da operação, que devem ser armazenados durante um período específico, de acordo com a atividade. O alvo agora, segundo a resolução 24, são as empresas ou pessoas físicas contratadas para realizar uma operação estruturada. Muitas vezes, uma companhia ou profissional é contratado para montar um conglomerado para a empresa que contratou o serviço. "A atuação é lícita, mas a experiência internacional mostra que ela também é usada para atos ilícitos", afirmou o coordenador. "Um consultor pode até não saber que está fazendo esse tipo de transação para seu cliente", acrescentou.

Silva disse que o governo aguarda a regulamentação, por exemplo, do Conselho Federal de Contabilidade, que se prontificou a realizar o trabalho. Não há um prazo determinado para a entrega das regras. "Esperamos que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também faça um trabalho semelhante", afirmou. O coordenador explicou que, como a atuação nesse tipo de consultoria pode ser feita por profissionais de várias áreas, é mais complicado determinar uma regra específica para um segmento de trabalho. "É vago mesmo e esse foi o desafio que o Coaf enfrentou", admitiu.

A partir de agora, essas empresas ou pessoas físicas terão que ter as informações básicas de seus clientes, como endereço, número de identidade e CPF, verificar se elas fazem parte de alguma lista de terroristas ou de lavagem de dinheiro fornecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), ou mesmo se são pessoas consideradas politicamente expostas. Além disso, no caso de prestação de serviços para pessoas jurídicas, caberá ao consultor verificar quem é o beneficiário final de determinado negócio. Isso porque muitas operações são feitas por determinadas empresas, que são constituídas por outras e ainda têm parcerias com terceiras, o que poderia mascarar o real interessado na operação.

A resolução 24 traz ainda uma lista de situações consideradas "estranhas" e que devem ser observadas por esses prestadores de serviço. O objetivo é que, a partir de perguntas sem respostas, o consultor busque mais informações sobre seu cliente ou sobre uma determinada operação. No caso de não conseguir tudo o que deseja, sua obrigação é informar a situação ao Coaf.

A inclusão de atuação de auditores e consultores nessa medida é bem vasta, conforme o Diário Oficial. Ela vale, por exemplo, para vendas de imóveis, indústria comércio e participação societária; gestão de fundos, e abertura ou gestão de contas bancárias, poupança, investimento, entre outras.

Produtos de luxo

Já a resolução 25, também do Coaf, que trata da compra de produtos de luxo ou alto valor (considerado a partir de R$ 10 mil), determina que transações comerciais pagas em dinheiro no valor a partir de R$ 30 mil, sejam informadas ao governo. Outras situações atípicas nessa linha são, por exemplo, a de alguma evidência de que determinado consumidor não tem condições de adquirir certo bem e ainda assim o faz, ou o fechamento de uma aquisição de um carro, mas que acaba sendo pago por um terceiro. "Ou seja, qualquer operação fora do normal", disse Silva.

A informação sobre pagamentos de valores a partir de R$ 30 mil pago em espécie também deve ser comunicada ao governo no caso de prestação de serviços de consultorias. Nesse contexto, também devem ser informados os pagamentos a partir desse montante, realizados por meio de cheque ao portador.

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