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O Senado Federal está analisando propostas que caracterizam os crimes cometidos na internet e preveem penas mais severas nesses casos. Entre eles está o Projeto de Lei 436/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que altera o Código Penal para punir com maior rigor aqueles que praticarem o crime de vilipêndio a cadáver pela internet. Hoje esse tipo penal prevê detenção de um a três anos.

O texto propõe que a pessoa que compartilhar ou publicar imagem, foto ou vídeo por meio da internet (inclusive aplicativos que permitam troca de dados, como por exemplo, WhatsApp) terá a pena aumentada em um a dois terços. Atualmente, o Brasil conta com uma norma criada exclusivamente para regular crimes digitais, a Lei 12.737/2012 que especifica punições para infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou "derrubar" sites. 

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De acordo com o senador, o que motivou a apresentação da proposta foi a divulgação na internet de imagens do corpo do cantor Cristiano Araújo, que morreu em 2015 um acidente de carro. Segundo Alcolumbre, a mudança na lei se justifica pelo alcance e rapidez do compartilhamento de informações pelas redes sociais. “O agente que posta a foto ou vídeo multiplica a dor daqueles que têm seu ente querido, recém-falecido, exposto de maneira insensível e cruel. Não há escrúpulos para aquele que faz do cadáver objeto de promoção pessoal em mídias sociais”, justifica o senador.

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.

Sem retratação

Outros crimes já previstos no Código Penal poderão ganhar especificações quando praticados pela internet. É o caso de constrangimento ilegal, ameaça, calúnia, injúria e difamação conforme consta de projeto de lei (PLS 481/2011) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que também está em exame na CCJ.

A nova abordagem em relação a esses cinco delitos constava de duas propostas de Eduardo Amorim: os PLS 481 e 484, de 2011. O relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, o então senador Sérgio Souza (PMDB-PR), optou por condensá-las em um substitutivo, acrescido de uma emenda própria e de outra apresentada por Amorim.

Entre outros pontos, o novo texto altera o artigo 143 do Código Penal, que livra de punição o ofensor que se retratar da calúnia ou difamação antes da sentença. A mudança proposta impediria a concessão do benefício quando esses crimes contra a honra e a vida privada das pessoas forem cometidos pela internet.

Perfis falsos

O ato de esconder atrás de perfis falsos nas redes sociais para cometer crimes também pode estar com os dias contados. Inspirado em uma lei norte-americana que entrou em vigor em 2011, no estado da Califórnia, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou o PLS 101/2011 que criminaliza a criação de identidade ou perfil falsos na internet.

Conforme o texto, que altera o Código Penal, aquele que assumir ou criar identidade ou perfil falso em redes sociais ou sítios da internet, para obter vantagem indevida, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outra pessoa poderá ser condenado a 1 a 3 anos de reclusão.

O projeto, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ainda estabelece que o agente que assumir ou criar identidade ou perfil que diz respeito à outra pessoa, física ou jurídica, sem a sua autorização, poderá ser preso por até quatro anos.

*Com a Agência Senado.

Entra em vigor, nesta quarta-feira (29), a Lei Anticorrupção, primeira norma legal que punirá as empresas corruptoras no país. A Lei 12.846/2013, aprovada em 4 de julho de 2013 no Senado,  prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Até agora as empresas que se envolviam com procedimentos ilícitos na gestão saiam, praticamente, ilesas das irregularidades.

As instituições privadas envolvidas com fraudes em licitações públicas, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos ou oferta de vantagem indevida a agente público poderão pagar uma multa de até 20% do faturamento bruto. A responsabilização, que antes era resolvida com a publicação de uma nota repudiando o ato, atingirá, segundo a nova Lei, de funcionários a donos de empresas, chegando até aos “laranjas”, sem considerar se houve dolo ou culpa. A norma abrange atos lesivos praticados por empresas brasileiras contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior. A multa para empresas irregulares poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.

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Além disso, as empresas sujeitam-se a perder bens, direitos e valores obtidos com a infração e a ter a interdição parcial de suas atividades. Conforme a gravidade do caso, o Ministério Público poderá solicitar a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Mesmo tendo sido sancionada em agosto, a lei Anticorrupção, antes de vigorar, precisava ser regulamentada pela Controladoria-Geral da República. As regras devem ser publicadas no Diário Oficial da União desta quarta. Hoje, apenas Tocantins está preparado para pôr em prática as regras, entre elas a de aplicação da multa. 

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O processo de transição de governo será mais rigoroso a partir desta terça-feira (6), quando começa a valer a Lei de Responsabilidade da Transição, sancionada nesta segunda (6) pelo governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB). A nova regra estabelece que os princípios da responsabilidade e transparência da gestão fiscal sejam obedecidos durante o período em que ocorre a transferência da gestão no âmbito estadual. Uma comissão de transição poderá ser instituída assim que a Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições estaduais ou municipais e deve ser finalizada com a posse do candidato eleito.

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Entre as informações que devem ser divulgadas para o próximo prefeito ou governador estão a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os saldos financeiros disponíveis, além dos custos a pagar. A medida, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), é de autoria da deputada Raquel Lyra (PSB), que destacou a distinção entre a Lei de Responsabilidade Fiscal e Improbidade Administrativa e a de Transição, que vale agora no estado. "Ela (Lei de Responsabilidade da Transição) estabelece os prazos, procedimento e a relação de documentos necessários para transição em complementação a Lei Federal que já existe. Quem está na comissão de transição pode solicitar informações e quem está na gestão terá o prazo de 15 dias para responder, passado o prazo a denúncia já se pode fazer de imediato", pontuou.

Para o governador, a Lei sancionada vai consolidar a "preservação do gestor que saí e do que entra". "É muito importante que a gente possa consolidar o que já vínhamos conseguindo sem uma norma específica. O estado de Pernambuco teve um padrão de transição bem melhor do que média brasileira, isso pelo padrão político que aqui sem tem. Mas nós queremos que a transparência na mudança de uma gestão seja um direito dos pernambucanos", frisou Campos.

De acordo com o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) no último processo de transição municipal, de 2012 para 2013, mais de 100 processos foram instaurados nos órgãos de controle estadual. "Nós nunca tivemos uma transição com tantas dificuldades como tivemos na última gestão municipal. E houve esta iniciativa já através desta questão, se juntaram todos os órgãos de controle e se verificou que isso era muito mais uma forma preventiva e democrática do que realmente um rigor desnecessário", frisou a presidente do TCE, Teresa Duere.

A conselheira também explicou que com a nova Lei será mais fácil "saber como estão às políticas, a previdência, os ativos, os passivos, o que recebeu, o que não recebeu, os contratos e convênios" evitando que os novos prefeitos procurem órgãos como o TCE para saber quais são os bens e políticas da prefeitura. 

 

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