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O presidente Jair Bolsonaro editou decreto com uma nova regulamentação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Pela legislação, são passíveis de responsabilização as empresas que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito. A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica, decorrente do exercício do poder sancionador da administração pública, será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) ou de acordo de leniência.

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"Em relação ao texto vigente, cabe destacar o aprimoramento do procedimento de investigação preliminar; a exigência da caracterização de autoria e materialidade para início do processo administrativo de responsabilização; o detalhamento do rito do processo administrativo de responsabilização; o aprimoramento dos critérios de fixação de multa; a melhor definição de vantagem auferida; e as regras sobre suspensão do prazo prescricional", diz a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota. "Com a medida, espera-se o aprimoramento da ação da Controladoria-Geral da União na responsabilização de pessoas jurídicas por atos ilícitos contra entes públicos", completa.

A nova regulamentação está no Decreto 11.129/2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12). A norma revoga a primeira regulação da lei, contida em decreto de 2015. As mudanças entram em vigor no próximo dia 18 de julho.

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Ao som da música "Que País É Esse?", mais de oito mil pessoas - segundo balanço do Movimento Vem pra Rua - tomaram a Avenida Boa Viagem neste domingo (4). A manifestação tem como foco principal as alterações que foram feitas pela Câmara dos Deputados no pacote das dez medidas anticorrupção proposto pelo Ministério Público Federal (MPF). Procuradores da Lava Jato reagiram à aprovação feita na Câmara e recebem o apoio da população em forma de protesto.

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Coordenadora do Movimento Vem pra Rua, Maria Dulce Sampaio declarou que é necessário fazer pressão "para que estes absurdos não aconteçam". Para ela, "os políticos, com o avançar das investigações, estão temerosos com as consequências da Lava Jato e querem barrar a operação. Eles são grandes articuladores das manobras".

Dulce Sampaio explicou que a manifestação visa protestar, principalmente, contra o presidente do Senado, Renan Calheiros. "Não é pedindo Fora Temer porque não é o momento. Ele [Renan] possui 12 processos em tramitação contra ele. O que queremos é a renovação dos políticos, que usam das manobras da velha política em prol dos interesses pessoais. Eles têm que entender que precisam servir ao povo. Não ao abuso de autoridade". 

O fim do foro privilegiado também foi mencionado pela coordenadora do movimento. "Muitas vezes as denúncias adormecem nas gavetas no Supremo Tribunal Federal. Muitos chegaram a prescrever sem julgamento. Isso deve ser mudado".

No ato, um boneco de Olinda simboliza a "Justiça Amordaçada" e chama a atenção dos que acompanham o protesto e moradores da orla. "Querem inserir a lei da amordaça. Que país é esse? Os poderosos conseguem tudo se a população não tomar conhecimento. Isso aqui faz parte de uma mudança para que o povo saiba o que está acontecendo. Esses políticos não nos representam. É uma total inversão de valores o que está acontecendo. Temos que ir às ruas", disparou Dulce Sampaio. 

Após a votação desta semana, membros e órgãos do Judiciário também se manifestaram contra o texto aprovado na Câmara, que será enviada ao Senado. Uma das principais mudanças ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT), que prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de autoridade.

Com pouco mais de duas semanas de trabalho pela frente, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator da proposta de lei que ficou conhecida como medidas anticorrupção, corre contra o tempo para tentar fechar um parecer e convencer bancadas partidárias a apoiar seu texto.

A expectativa é que o relatório seja apresentado na primeira semana de novembro para que seja votado até o dia 4 e possa ser votado no plenário da Câmara até 9 de dezembro, Dia Internacional de Combate à Corrupção.

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“Vamos além das 10 medidas para melhorar transparência, controle e combate a corrupção no Brasil”, afirmou Lorenzoni. Entretanto, independente do que for acrescido, já há pontos polêmicos, impasses e pouco consenso em torno das medidas elaboradas pelo Ministério Público Federal, no decorrer da Operação Lava Jato. O projeto chegou ao Congresso com dois milhões e meio de assinaturas, colhidas ao longo de quatro meses de trabalho, em que diversos segmentos foram ouvidos.

Um dos pontos nevrálgicos está no primeiro tópico do texto original que trata da prevenc a o a corrupc a o, transpare ncia e protec a o a fonte de informac a o. Neste ponto, o MPF sugere os chamados testes de integridade, que seriam, segundo os procuradores, "uma simulac a o de situac o es, sem o conhecimento do agente pu blico ou empregado, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposic a o para cometer crimes contra a administrac a o pu blica”. De acordo com os procuradores, organismos como a Transpare ncia Internacional e a Organizac a o das Nac o es Unidas (ONU) incentivam essa prática, mas delegados e outros setores rechaçam a ideia.

“Ainda não passamos pelas bancadas para construir maioria para viabilizar a aprovação do texto”, afirmou Lorenzoni. Como a proposta deve receber ainda mais páginas, o relator já estuda a possibilidade de abrir espaço para leis complementares, no caso de alguns pontos específicos. Um deles também trataria de mecanismos de prevenção às práticas ilegais envolvendo os cartórios do país.

Na sessão de hoje (13), ocorrida em um dos menores plenários da Câmara, com a Casa esvaziada, o relator recebeu uma proposta de anteprojeto de integrantes do Colégio Notarial do Brasil que traria para a legislação brasileira o modelo aplicado pelas autoridades espanholas no cruzamento de informações.

“A experiência espanhola é uma inovação onde cartórios e tabeliãos criaram uma agência e monitoram toda compra, aquisição, estabelecimento de empresas. Eles têm tido eficácia muito grande em mapear e identificar movimentos que depois, quando investigados, acabam mesmo representanto a prática de lavagem de dinheiro. Eles vêm no contexto da prevenção”, afirmou. Segundo o relator, na prática, seria um aperfeiçoamento do trabalho de monitoramento já realizado pelo Coaf que acompanha a movimentaçao do Sistema financeiro no país diariamente.

Uma das propostas para incluir essas mudanças na rotina das autoridades brasilerias seria criar um órgão de monitoramento dentro do Colégio Notarial do país, que reúne mais de 9 mil cartórios de notas, usando a base de dados deles, hoje com informações de 45 milhões de atos notoriais que tem sido atualizados desde 2006, entre compra e venda de bens e formalização de empresas.

“Vamos ver se temos condição, nem que seja como projeto piloto. No colégio notarial já há legislação que podemos ajustar para criar o órgao de monitoramento e ver como evolui em dois ou três anos”, sugeriu.

Presidente do colegiado de cartórios, Ubiratan Guimarães, alertou para o fato de que todas as medidas incluídas na proposta anticorrupção estão centradas mais na repressão à prática. “A atuação do notário é preventiva, sempre que se tem um ato notarial bem praticado, você deixa de ter a participaçao do Poder Judiciário. O notário, agindo de forma preventiva, previne corrupção e lavagem de dinheiro e a criaçao de empresas com pessoas que não são verdadeiros titulares, venda e compra de imóveis fruto de corrupção ou lavagem de dinheiro onde aparecem os laranjas”, exemplificou.

Guimarães ainda lembrou que a base de informações construídas a partir de dados de cartórios espalhados pelo país já servem como fonte para investigações conduzidas pela Polícia Federal, Justiça e Ministério Público. Segundo ele, cerca de sete mil autoridades estão cadastradas e têm a certificação digital que permite o acesso aos dados.

“O modelo espanhol seria um passo adiante. Em 22 países da Europa tem notariado do tipo brasileiro. Têm uma ordem como a OAB e todos são filiados para que possam fiscalizar as práticas e auxiliar o Poder Judiciário. Queremos que esta seja uma informação qualificada, criando um órgao de prevenção. O Coaf faz, então, a depuração, e encaminha para as autoridades competentes. Não seria uma comunicação de crime, mas de atos que geram suspeição”, completou.

O ministro da Transparência, Fiscalização e Controle, Torquato Jardim, disse nesta segunda-feira (18) que vai revisar as regras de contratação de escritórios de advocacia por empresas estatais para tentar reduzir a concentração dos serviços. Em almoço com jornalistas, o ministro informou que encaminhou, entre outras sugestões para serem incorporadas na Lei Anticorrupção, mudanças nos contratos de leniência para incluir a possibilidade de perda do controle acionário de empresas que desrespeitem o acordo firmado.

Torquato pretende ainda regulamentar a atividade do lobby na esfera do governo federal. Há duas semanas, o jornal O Estado de S. Paulo revelou as tratativas de técnicos do ministério sobre o assunto. A prática seria regulamentada até o fim do ano, sem a previsão de punições. A intenção não é restringir a atividade, mas registrar quem a faz e dar transparência as esses contatos.

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Contudo, há detalhes ainda em discussão sobre como essa regulamentação seria feita. Por exemplo, se o agente público poderá receber um representante de uma empresa sozinho e se tal agenda terá, em todos os casos, de ser tornada pública - para Torquato, algumas agendas não devem ser reveladas.

Contratação

Segundo o ministro, atualmente 15 escritórios de advocacia atendem estatais, autarquias e empresas de economia mista. A intenção é regulamentar essa prática para descentralizar esses contratos, estimados em 4 mil e que faturam, em alguns casos, milhões de reais. O valor total não foi divulgado. Para isso, o governo deve baixar uma instrução normativa com regras que regulamentem a contratação, com força de vigência assim que for editada.

Mesmo dispondo de um corpo jurídico, órgãos públicos contratam os escritórios de advocacia para os representarem em ações judiciais ou emitir pareceres sobre determinados temas por meio de uma interpretação da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). O governo pretende deixar mais claro, na regulamentação, a motivação prevista para a contratação por notório saber - a notória especialização é uma das causas de inexigibilidade de uma concorrência pública. Geralmente, é nesse aspecto que os escritórios de advocacia são contratados.

Corrupção

O ministro da Transparência quer incluir na Lei Anticorrupção um dispositivo em que prevê a alienação compulsória do controle acionário de uma determinada empresa caso ela desobedeça ao acordo de leniência firmado.

Essa mudança no comando da empresa seria feita por meio de leilão público após a Justiça apontar o descumprimento do contrato. Ele também quer exigir a certidão negativa de débitos trabalhistas nesse tipo de contratação a fim de proteger funcionários dessas empresas.

Em relação ainda aos acordos de leniência, o ministro disse estar fazendo um esforço para aproximar a pasta que comanda do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público a fim de discutir a formatação desses acordos, uma vez que a medida provisória que tratava do tema perdeu a validade no Congresso Nacional.

Ele pretende que os três órgãos avalizem os acordos desde o início - são 29 casos sob investigação do Ministério da Transparência, dos quais oito estão suspensos na pasta porque são tratados pela força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba. Esses oito acordos englobam as grandes empreiteiras.

Outra proposta do ministério prevê o estudo da aplicação de regras de compliance, atualmente usadas no setor privado, para a área pública. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (23) negar ao Tribunal de Contas da União (TCU) acesso aos acordos de leniência em andamento na Controladoria-Geral da União (CGU). A decisão do ministro mantém a validade da Lei Anticorrupção, sancionada em 2013 e modificada pela Medida Provisória 703/2015.

De acordo com a norma, o TCU só pode ter acesso aos acordos após a assinatura dos termos.

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Mendes atendeu pedido de concessão de liminar feito pela CGU, após o ministro Bruno Dantas, do TCU, ter determinado que todas as informações sobre o trâmite de acordos de leniência em curso na controladoria fossem enviados ao tribunal de contas.

Na decisão, Gilmar Mendes disse que é "inequívoca a disposição legal em vigor no sentido de que as informações sobre acordo de leniência deverão ser encaminhadas ao TCU depois de assinado".

Em nota, a CGU declarou que a medida foi necessária para "resgardar sua competência constitucional e os trâmites dos acordos, na forma como forma definidos em lei.

Em  nota, a CGU ressaltou que a relação com o Tribunal de Contas da União "é, e sempre será, de estreita colaboração, não somente por obrigação legal, mas também pela confiança mútua e pelos objetivos comuns, na defesa do patrimônio público e no combate à corrupção".

Publicada dia 21 de dezembro de 2015 no Diário Oficial da União, a MP permite que o governo federal, estados e municípios possam assinar acordos de leniência firmados com empresas privadas acusadas de corrupção de forma isolada, por meio de órgãos de controle interno ou com o Ministério Público.

Com o acordo, as empresas podem voltar a participar de contratos com a administração pública caso cumpram penalidades e demais condições legais.

De acordo com o governo, o objetivo das mudanças na legislação é dar celeridade aos acordos de leniência para combater a corrupção, mas impedir a fragilização da economia e evitar o desemprego.

O ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse nesta quarta-feira (18) que o objetivo da Lei Anticorrupção é 'promover e garantir uma mudança de comportamento dos agentes econômicos, muito menos que necessariamente puni-los'. Para o ministro, a punição e a persecução penal sempre têm que ser mantidas, ampliadas e aprofundadas. Villas Bôas Cueva entende, porém, que o foco da Lei 12.846/13 é a mudança de conduta e a conscientização de que a corrupção não pode ser tolerada.

"Temos que ter uma intolerância crescente à corrupção", pregou o ministro, que participou da palestra de abertura do Encontro Brasil-Reino Unido: Gestão e Imagem da Justiça, que se realiza até o dia 20 na sede da Corte, em Brasília.

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As informações sobre a palestra do ministro Viilas Bôas Cueva foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça.

Villas Bôas Cueva analisou a origem da Lei Anticorrupção no Brasil e a influência que normas estrangeiras tiveram sobre a legislação nacional. O ministro ressaltou que a Lei 12.846/13 foi elaborada 'seguindo as melhores práticas internacionais, como os modelos existentes nos Estados Unidos, na Inglaterra e nas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário'.

O ministro considera importante que a normas de combate à corrupção mirem mais o corruptor e a responsabilidade objetiva das empresas, rompendo um paradigma que anteriormente se concentrava apenas no corrompido. "Nesse novo cenário, a corrupção deixa de ser vista como uma prática eventual e passa a ser enfrentada como uma desfuncionalidade da economia, que faz com que a corrupção se torne mais um dos custos das empresas corruptoras", disse.

"A corrupção no Brasil é inegavelmente sistêmica", alerta o ministro.

O Brasil ocupa o 69º lugar no ranking da Transparência Internacional, que avalia 175 nações. Villas Bôas Cueva revelou que é crescente, mas ainda não unânime, o pensamento segundo o qual a corrupção viola os direitos humanos. "No entanto, há concordância de que se trata de uma violação mediata, por meio dela violam-se outros direitos."

De acordo com o ministro, a Lei Anticorrupção contém elementos centrais para que possa no futuro ser considerada um sucesso - a responsabilidade objetiva das empresas corruptoras, as sanções pecuniárias e os incentivos, como os acordos de leniência e a adoção dos programas de integridade. "No período de dez anos ou mais, talvez possamos avançar para que tenhamos um Brasil com índices comparáveis a países mais desenvolvidao", observou.

Principal vítima dos desvios investigados na Operação Lava Jato, a Petrobras enviou representante ao Congresso para negociar projeto que flexibiliza a Lei Anticorrupção, sancionada pela presidente Dilma Rousseff há dois anos. As discussões sobre a proposta envolvem também integrantes do Palácio do Planalto.

O objetivo das discussões é aprovar proposta que permita que empresas envolvidas em irregularidades não sejam impedidas de realizar futuros contratos e de participar de licitações do poder público. A Lei Anticorrupção estabeleceu o cadastro de empresas "fichas-sujas", no qual estão listadas as pessoas jurídicas e físicas impedidas de fechar negócios com a administração pública em razão do envolvimento em atos de corrupção.

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Pelas mudanças em discussão, as empresas corruptoras continuariam sujeitas à maioria das sanções previstas na lei, como o pagamento de pesadas multas. Mas ficariam livres do selo de inidôneas, que as impede de tocar obras e prestar serviços a órgãos públicos. O argumento é que os malfeitos de seus executivos e funcionários não podem sacrificar a atividade econômica e empregos.

"A Petrobras tem interesse, sim, de separar o CNPJ do CPF. Liberar as empresas para voltarem a ser contratadas. Há uma preocupação em resolver isso o mais rápido possível", afirmou ao Estado Armando Toledo, assessor especial de Relações Governamentais da Petrobrás.

Reunião

Na quarta-feira, o assessor se reuniu com congressistas na Câmara para discutir as mudanças. Também participaram do encontro a portas fechadas integrantes da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), entre eles o ex-ministro das Cidades Márcio Fortes. A economia do Estado sofre com a crise provocada pelo esquema de corrupção na Petrobras.

Toledo, que assessora o presidente da estatal, Aldemir Bendine, disse que espera que as conversas avancem a partir do próximo dia 12, quando integrantes da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara deverão se reunir para tratar sobre o tema. "Deve ser mantida a possibilidade de licitação em igualdade com todas as outras empresas, mas observadas todas as questões que envolvem o sistema de compliance, governança e transparência", disse.

O texto que serve de base para as discussões, de autoria do presidente da comissão, Vicente Cândido (PT-SP), substitui "penas aplicadas diretamente às pessoas jurídicas, relacionadas à continuidade de suas atividades, por medida muito mais adequada, uma vez que a punição de empresários não pode e não deve repercutir necessariamente sobre empresas".

Além do petista, também tem participado das negociações o vice-presidente do colegiado, Valtenir Pereira (PROS-MT). "O que temos hoje está na contramão do bom senso. A ideia discutida é a de que a pessoa que pisou na bola seja afastada do controle da empresa e que a empresa continue trabalhando", afirmou Pereira.

Os congressistas querem acelerar a votação do projeto, aprovando-o nas comissões em caráter terminativo (definitivo). Dessa forma, após a aprovação do texto nas comissões, ele seria encaminhado diretamente ao Senado, sem a necessidade de uma discussão no plenário da Câmara. "O presidente (da Câmara) Eduardo Cunha já deu o seu ok", afirmou o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), aliado de Cunha e um dos interessados na proposta.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O advogado João Mestieri avalia que a Lei Anticorrupção 'é uma realidade que acabou se impondo, de fora para dentro, para as empresas brasileiras'. Para ele, o cenário internacional 'já vive essa realidade, de disciplinar a vida empresarial no sentido de combater a corrupção como um mal endêmico na maioria dos países'.

Professor da PUC/RJ (Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia e Sociologia do Direito)-, João Mestieri é um veterano profissional da advocacia. Ele é, por exemplo, advogado do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Operação Lava Jato.

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Nessa entrevista à reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, João Mestieri fala da lei anticorrupção (12.846), em vigor desde 2013, que pune empresas por atos de corrupção contra a administração pública - 'as empresas serão responsabilizadas por práticas ilícitas e poderão pagar multa de até 20% de seu faturamento'.

Ele faz um alerta: "Se a lei vai ou não 'pegar' é questão a ser cuidada desde agora. Certo que em nossos dias e, de modo especial, nessa matéria de controle da honestidade na condução dos negócios, a mesma pressão que ajudou a criar a lei, deve ser presente na manutenção de seus princípios e no evitar desvios, temperamentos e interpretações, digamos, 'especiais'."

João Mestieri assinala que o eventual enquadramento das empreiteiras alvos da Lava Jato na Lei Anticorrupção só é aplicável aos fatos ocorridos posteriormente à sua vigência. "Portanto, os fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor são regidos pela normatividade penal vigente ao tempo de sua ocorrência, salvo disposição de lei posterior mais benéfica."

Questionado se as empreiteiras citadas por cartel e corrupção na Operação Lava Jato podem ser enquadradas na Lei Anticorrupção, Mestieri afirma que o "enquadramento das empresas da Lava Jato na Lei Anticorrupção - segundo principio de base constitucional, inscrito no artigo primeiro de todos os nossos códigos penais, a lei penal só é aplicável aos fatos ocorridos posteriormente à sua vigência". E conclui, "portanto, os fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor são regidos pela normatividade penal vigente ao tempo de sua ocorrência, salvo disposição de lei posterior mais benéfica. O conteúdo das diferentes denúncias oferecidas pelo Ministério Publico Federal nas várias ações penais já propostas contra vários réus da Lava Jato, bem demonstra essa realidade. De outro lado, certas regras processuais podem desde logo ser aplicadas, bem como os princípios da lei referentes à colaboração premiada, à leniência e outros. São realidades processuais e que envolvem o direito material, mas aplicáveis inteiramente à espécie porque respondem à realidade do momento processual em que se apresentam".

Para o advogado a Lei Anticorrupção brasileira não é "uma iniciativa pioneira no cenário internacional; muito ao contrário, é realidade que acabou se impondo, de fora para dentro, para as empresas brasileiras, porque o cenário internacional já de algum tempo vive essa realidade, qual seja, a de disciplinar a vida empresarial no sentido de combater a corrupção como um mal endêmico na maioria dos países. Se a lei vai ou não "pegar" é questão a ser cuidada desde agora. Certo que em nossos dias e, de modo especial, nessa matéria de controle da honestidade na condução dos negócios, a mesma pressão que ajudou a criar a lei, deve ser presente na manutenção de seus princípios e no evitar desvios, temperamentos e interpretações, digamos, 'especiais'".

Segundo Mestieri, o primeiro desafio enfrentado pela lei "foi a sua regulamentação que, consoante parecer de alguns especialistas, já abrandou consideravelmente os efeitos da mesma lei, comprometendo a sua plena eficácia". Para ele, o 'vigor' da Lei Anticorrupção no Brasil "dependerá muito da renovação dos valores éticos e morais, que se pretende empreender. Entenda-se que todo o trabalho de preservação da dignidade empresarial, da legitimidade e licitude das relações empresariais, e da atividade de cada componente individual da empresa, seja que importância tenha, baseada no caráter, na licitude e na transparência, tem por principio, meio e fim, a verdade. Em outras palavras, em uma situação 'normal' de administração, um executivo que conseguisse grandes contratos para a sua empresa, mesmo usando de suborno, poderia vir a ser considerado muito eficiente. Hoje, sua conduta seria reprovada; deve ser denunciado e expurgado da empresa. Com efeito, a lei anticorrupção é um elo importantíssimo criado no universo legislativo brasileiro, de grande valor, mas que terá a sua longevidade garantida e preservada na hipótese de o Brasil conseguir, real e efetivamente, "dar a volta por cima", ;livrando-se da corrupção, hoje existente em caráter endêmico, da falsidade nas posições oficiais de governo, no exagero do emprego da retórica e, assim, da mentira institucionalizada, tudo se fazendo em favor da verdade e do bem comum", conclui.

 

Empresários

Sobre o que a Lei Anticorrupção traz a mais que outras normas que já cuidam do combate a empresários corruptores, o advogado explica que a "a lei não se limita a elencar responsabilidades. Seu objetivo é muito mais amplo; é de criar um sistema, que se conforme a uma plêiade de medidas outras, não necessariamente jurídicas. Ela penaliza a própria empresa por atos de corrupção, mesmo que não haja envolvimento de seus dirigentes. A lei trata da corrupção de funcionários públicos, fraude a licitações, a contratos públicos e outras mazelas, além da postura de dificultar a fiscalização dos órgãos públicos. A empresa é objetivamente responsabilizada, civil e administrativamente, pela pratica dos ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A multa é a punição por excelência, podendo chegar a 20% do faturamento da empresa no exercício anterior. Outras medidas são o perdimento de bens, direitos e valores, suspensão ou interdição parcial de atividades, proibição de receber incentivos e empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas, pelo prazo de um a cinco anos. Há a possibilidade do 'acordo de leniência', pelo qual a empresa reconhece o ato de corrupção e coopera com as autoridades nas investigações e solução do caso e, com isso, obtém redução da multa de até dois terços e, mesmo, isenção de certas penalidades. O objetivo, em tudo inusitado em nosso direito, é o da denúncia espontânea do ato de corrupção e a posição de cooperação com as autoridades para a solução do malfeito".

Para Mestieri, outro importante instituto é o da delação ou colaboração premiada, "pelo qual a pessoa física, autora ou co-autora de crime contra a administração pública confessa o fato e promete colaborar com as investigações, inclusive nomeando colaboradores e todos os detalhes pertinentes aos fatos sob apuração".

Compliance

Para o advogado, as empresas abrangidas pela Operação Lava Jato "poderiam ter se beneficiado de programas de compliance bem estruturados, sem dúvida. Nada obstante, os programas de compliance, ainda que se crie um departamento e um staff só para tratar dessas questões, não teria o condão, de per si, de evitar práticas ilícitas de seus dirigentes maiores. Mais uma vez fica aqui sublinhada a questão global. As regras de compliance pressupõem para a sua eficácia, do engajamento em um política de administração altamente moralizada e estruturada nos moldes da licitude e da verdade".

Sobre como deve atuar o compliance de uma empreiteira que mantém contratos bilionários com a administração pública, João Mestieri afirma que "O compliance de grandes empresas, com contratos bilionários, não difere, em sua essência dos demais programas congêneres". "Trata-se, sempre, de programas de controle da ética, moralidade e licitude, para além de fazer convergir para os interesses maiores da empresa, todos os esforços individuais. Grandes empresas, com contratos bilionários, lidando com os governos, evidentemente demandam estatutos de compliance que atendam às particularidades e especialidades da atividade empresarial de cada uma, particularizando situações e possibilidades que se conformem com o seu perfil", diz.

Um dos mais importantes estudiosos sobre a corrupção na administração pública brasileira, o advogado Modesto Carvalhosa defende o impedimento de empresas investigadas pela Operação Lava Jato de participação em novas licitações e contratações de projetos de infraestrutura. O jurista contesta a atual postura do governo no caso.

Carvalhosa, autor do livro Considerações sobre a Lei Anticorrupção da pessoa jurídica, vê prática de crime de responsabilidade por parte da Controladoria-Geral da União (CGU) ao não "eliminar" as empresas sob investigação de novas concorrências públicas, como o pacote de infraestrutura lançado na semana passada pela presidente Dilma Rousseff. "É a pessoa jurídica que promove a corrupção. Portanto, a empresa deve ser punida tanto quanto o executivo que ordena o pagamento de propina", diz Carvalhosa.

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O advogado já havia causado polêmica no meio jurídico ao defender essa tese na sexta-feira (12), em artigo publicado no Estado. "A CGU é o braço executivo desse esquema de perseverante prevaricação ao promover de todas as maneiras os interesses das empreiteiras envolvidas no esquema da Petrobras", escreveu.

Questionado se a exclusão das empresas afetaria o cronograma das obras do governo e causaria desemprego, Carvalhosa respondeu negativamente. "O capitalismo é um regime que não deixa espaço livre", afirmou. O jurista diz que a CGU "não promoveu nenhum processo administrativo de responsabilização das empreiteiras e fornecedoras corruptas".

Reação O ministro-chefe da CGU, Valdir Simão, contesta as declarações do advogado. "O artigo é equivocado. Ele está dizendo que não instauramos processo de responsabilização, mas a CGU instaurou 29 processos contra as empresas. Oito deles foram instaurados em dezembro e 21 neste ano, a pedido da Petrobras", disse Simão.

Segundo o ministro, a Lei Anticorrupção diz que a empresa fica proibida de participar de licitações depois de ser declarada inidônea pela administração. "A declaração de idoneidade se dá ao final do processo de responsabilização. Talvez ele não tenha entendido as minhas palavras."

Para o jurista Ives Gandra Martins, as empresas só podem ser punidas após o processo transitar em julgado. "As empresas podem não ser condenadas. Nesse caso, o governo teria que pagar uma indenização", explicou. O jurista Celso Bandeira de Mello segue na mesma linha, "Ainda não há condenação jurídica."

Gandra afirmou também que é preciso levar em conta a função social das empresas. "Elas têm empregados que não têm nada com isso." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff que regulamenta a Lei Anticorrupção, parte do pacote anunciado pelo governo federal na semana passada, foi alvo de críticas por parte do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp. Para ele, que foi um dos mentores das varas especializadas na temática de lavagem de dinheiro, o decreto "extrapola" a própria lei e traz mais questionamentos ao texto. "Se a lei era questionada, com o regulamento será mais questionada ainda. E quem vai dar a última palavra será o Judiciário", afirmou o ex-ministro na segunda-feira, 23, durante seminário sobre a Lei Anticorrupção no Tribunal de Contas da União (TCU).

Na avaliação de Dipp, "atores indesejados" pela Lei são trazidos atualmente ao debate atualmente por conta da Operação Lava Jato, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas. O atraso na regulamentação da lei "contaminou" a discussão com os fatos concretos da Lava Jato, nas palavras do ex-ministro.

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A Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, foi sancionada em agosto de 2013, entrou em vigor em janeiro de 2014 e foi regulamentada apenas na última semana. "Estamos colocando essa lei casuisticamente. Estamos examinando frente ao quê? À Operação Lava Jato, o que causa distorção na aplicação da lei, que já é complexa por sua própria natureza", disse o ministro.

O ministro-chefe da CGU, Valdir Simão, saiu em defesa da regulamentação e rechaçou a possibilidade de tanto a lei como o decreto terem sido afetados pelo caso de corrupção na Petrobras. "A Lei (Anticorrupção) foi aprovada em 2013 e quem estabelece as multas é a lei. Ela foi encaminhada ao Congresso em 2010. Então não foi direcionada à Lava Jato. Nem a regulamentação. A regulamentação foi feita com base em critérios técnicos", defendeu Simão, que participou do mesmo evento do ex-ministro do STJ.

Dipp defende a não participação do MP e do TCU na celebração de acordos de leniência entre empresas envolvidas em esquemas de corrupção e desvios e Poder Público. "O MP quer participar do acordo de leniência. Não deve. Já participa da colaboração premiada. Sobre o TCU, onde está a possibilidade na lei de intervenção do TCU?", questiona Dipp.

A Lei Anticorrupção e o decreto que a regulamenta apontam que a prerrogativa para celebrar os acordos é da CGU. O ex-ministro do STJ diz que o decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção concedeu um "protagonismo exagerado" à controladoria, ao prever a possibilidade de o próprio órgão instaurar os processos administrativos de responsabilização.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, criticou a falta de participação do Ministério Público nos acordos. "Não deixa de ser curioso que quem mais têm externado preocupação em relação à autonomia do Executivo (na celebração dos acordos) são as próprias empresas por medo de, sejamos claros, achaque", disse o procurador no evento.

No caso da Operação Lava Jato, a leniência com empreiteiras envolvidas é defendida pelo governo federal como uma solução para evitar a paralisação de obras públicas no País e a quebra de empresas. Há cerca de um mês, contudo, procuradores envolvidos na investigação foram ao TCU pedir que a Corte evitasse que os acordos fossem fechados. A alegação é de que o Ministério Público tem acesso a informações sigilosas do caso e os acordos não seriam benéficos para o avanço das investigações.

O acordo de leniência traz para as empresas "muito mais problemas do que vantagens", afirma Gilson Dipp Ele menciona que um acordo com o Poder Público no âmbito administrativo não exclui ação penal se o ato configurar crime, tampouco exime a ação administrativa fiscal - por parte da Receita Federal.

O ministro da Controladoria-Geral da União, Valdir Simão, afirmou na manhã desta terça-feira, 24, que das 25 empresas que estão sofrendo processos administrativos de responsabilização, apenas quatro demonstraram interesse em negociar um acordo de leniência. Segundo ele, são 24 empresas deste total envolvidas na Operação Lava Jato. "Não há uma corrida para se fazer acordo de leniência por parte das empresas e também não há, por parte da CGU, qualquer irresponsabilidade em acelerar o processo de um eventual acordo. Nós vamos seguir os trâmites legais e as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU)", disse o ministro, que participou de seminário sobre a Lei Anticorrupção na Corte de Contas.

Caso as empresas sejam responsabilizadas no processo, podem ser impedidas de celebrar novos contratos, por exemplo. Os acordos de leniência são tidos pelo governo como a saída para se evitar uma paralisação das obras públicas no País e a quebra das empreiteiras supostamente envolvidas no cartel formado para concorrer a contratos da Petrobras. "O processo de responsabilização administrativo é muito mais célere", disse o ministro, destacando que o acordo de leniência, previsto na Lei Anticorrupção, deve ser aplicado durante o processo.

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Ele não especificou as empresas que procuraram o órgão para negociar o acordo. Há uma semana, contudo, a CGU informou que a holandesa SBM Offshore firmou um "memorando de entendimentos" para discutir um potencial acordo com fornecimento de "informações relevantes" para as investigações. Foram cinco meses de negociação entre as partes até que se chegasse a esse memorando de entendimentos, prévio ao acordo de leniência.

Acordo

Empresas e Poder Público têm seis meses, a contar da manifestação de interesse, para negociar os temos do acordo. O prazo pode ser prorrogado se fundamentado, para garantir que a negociação se efetive. "Teremos um longo tempo pela frente até que efetivamente aconteça um eventual acordo de leniência", afirmou Simão. Cada etapa de negociação com as empresas, segundo ele, será submetida à análise do TCU.

Simão apontou que, se a empresa não cooperar com as investigações, o acordo de leniência pode ser desfeito e o processo de responsabilização da empresa levado adiante. "Negociado e assinado um acordo, as cláusulas têm de ser cumpridas. Se não forem cumpridas, retomamos o processo de responsabilização e a penalização da empresa, inclusive, se for o caso, com a declaração de inidoneidade."

Além da SBM, são alvo de processos administrativos de responsabilização por parte da CGU a Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Iesa, Mendes Junior, OAS, Queiroz Galvão, UTC-Constran, Alumni Engenharia, GDK, Promon Engenharia, Andrade Gutierrez, Fidens Engenharia, Sanko Sider, Odebrecht, Odebrecht Óleo e Gás, Odebrecht Ambiental, SOG Óleo e Gás, Tome Engenharia S/A, Egesa Engenharia S/A, Carioca Christian Nielsen S/A, Skanska Brasil Ltda, Eit Empresa Industrial Técnica S/A, MPE Montagens e Projetos Especiais S/A.

Decreto técnico

Durante evento no TCU, o decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção, assinado na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, foi criticado pelo ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp. Para o ministro, o decreto "extrapola" a legislação e o atraso na regulamentação "contaminou" o debate com o caso concreto da Lava Jato. Questionado sobre o assunto, Simão disse ver a regulamentação como positiva e rechaçou a possibilidade de tanto a lei como o decreto terem sito afetados pelo caso de corrupção na Petrobras.

"A Lei (Anticorrupção) foi aprovada em 2013 e quem estabelece as multas é a lei. Ela foi encaminhada ao Congresso em 2010. Então não foi direcionada à Lava-Jato. Nem a regulamentação. A regulamentação foi feita com base em critérios técnicos considerando a aplicação da lei em todos os casos possíveis", defendeu o ministro.

Especialistas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulocomemoraram nesta quinta-feira, 19, a publicação do decreto que sancionou a Lei Anticorrupção por estabelecer critérios mais específicos em tópicos presentes na legislação, como a aplicação das multas impostas a empresas condenadas e diretrizes para a adoção do "programa de integridade". Mas criticaram a impossibilidade de recurso em caso de condenação e a falta de clareza no trecho que restringe à Controladoria Geral da União a competência para celebrar acordos de leniência sem a participação de outros órgãos, como Ministério Público e Polícia Federal.

Para o ex-juiz federal Luciano Godoy, professor de direito da FGV, o texto estabelece que o próprio órgão que determinou a punição pode ser acionado para reconsiderar a decisão. "Isso é estranho, geralmente teria que ter um órgão acima para julgar o recurso". No caso de multas aplicadas por órgãos internos da CGU, afirma Godoy, deveria ser possível recorrer a uma instância superior, que seria o próprio ministro. "Da forma como o decreto foi escrito, ele afirma que esse tipos e recurso não existe."

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O consultor jurídico Gustavo Justino de Oliveira, professor de Direito Administrativo da USP, considerou "confuso" o trecho do decreto que restringe à CGU a competência para celebrar acordos de leniência. "A CGU ficou como um órgão curinga porque pode avocar a competência dos órgãos", disse.

Oliveira também criticou a demora de quase 14 meses para a publicação do documento, atribuída à "inação" do governo provocada por dificuldades políticas e pelos desdobramentos da Operação Lava Jato. Entretanto, ele considera o decreto uma "mudança de cultura na prevenção e combate à corrupção".

A lei 12.846, batizada de Anticorrupção, foi sancionada em 1º de agosto de 2013 e entrou em vigor 180 dias depois, em 24 de janeiro de 2014. O decreto de sanção foi publicado no Diário Oficial de anteontem. "Não tenho condições de informar porque demorou. Só lamento não ter entrado em vigor antes", disse o ex-ministro da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, um dos responsáveis pela elaboração do anteprojeto da lei.

Segundo Hage, o Brasil foi cobrado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) pela demora. "Chegou a ser apontado como falha o atraso em avaliação periódica da OCDE", disse. Ainda assim, o ex-ministro considera que a sanção significa o cumprimento a um compromisso firmado pelo País junto à Organização há mais de dez anos.

Critérios

Para Adriana Dantas, sócia da área de Ética Corporativa da BM&A Associados, o decreto estabelece critérios mais objetivos e oferece informações mais precisas para a aplicação da lei. "Apresenta, por exemplo, a dosimetria para aplicação das multas. Na lei era estabelecido apenas a pena mínima e máxima."

Leonardo Machado, sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados na área de Compliance, avalia que o ponto alto do documento é o trecho dedicado ao "programa de integridade" que estabelece as normas e procedimentos que as empresas devem seguir para evitar casos internos de corrupção.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O governo federal publicou nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 8.420, que regulamenta os termos da Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro do ano passado e que trata da responsabilização da pessoa jurídica por "atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira". O decreto faz parte do pacote de atos anticorrupção anunciado na quarta-feira (18) pela presidente Dilma Rousseff em solenidade no Palácio do Planalto.

A regulamentação esclarece, por exemplo, pontos como a dosimetria da pena às empresas, que pode chegar a 20% do faturamento bruto, e o papel dos órgãos e respectivas competências na fiscalização. O decreto diz que cabe à Controladoria-Geral da União (CGU) celebrar os acordos de leniência, sem participação de outros órgãos.

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Para uma empresa fazer o acordo de leniência, ela deve admitir participação na infração administrativa e fornecer informações, documentos e elementos que comprovem o ato lesivo. A proposta do acordo pode ocorrer até a conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), que pode durar até 180 dias, cabendo prorrogação. "O decreto que eu acabo de assinar, regulamentando a Lei Anticorrupção, vai transformar essa Lei Anticorrupção também em uma verdadeira Lei da Empresa Limpa. Por que eu digo da empresa limpa? Porque essa legislação não visa apenas a repressão a desvios, mas ela incentiva, também, o setor privado a adotar medidas de transparência, medidas de integridade e medidas de prevenção", afirmou Dilma durante o anúncio da medida.

Mensagens

O Diário Oficial de hoje ainda traz seis mensagens da presidente Dilma Rousseff encaminhando os projetos de lei e pedidos de urgência a matérias em tramitação no Congresso anunciados ontem no pacote anticorrupção. Entre as mensagens, estão envio de projeto que torna crime a prática do caixa 2 eleitoral e fixa sanções a outras atividades ilícitas relacionadas a prestação de contas de partido político e de campanha eleitoral e envio de projeto que prevê "ficha limpa" para ocupação de cargos de confiança na administração pública ou diretoria, conselho de administração e conselho fiscal das empresas estatais.

Em vigor desde 29 de janeiro, a Lei Anticorrupção, que responsabiliza a pessoa jurídica por "atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira", ainda aguarda regulamentação. Apesar do decreto federal não ser "requisito" para a eficácia da legislação, como afirma o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, a falta de regulação cria insegurança jurídica para empresas e incertezas quanto à fiscalização.

Além de não estabelecer os órgãos responsáveis efetivamente por fiscalizar Estados e municípios, a Lei 12.846/13 não deixa claro quais medidas serão consideradas agravantes ou atenuantes para companhias punidas em casos de corrupção.

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A legislação prevê multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao do processo. A variação está associada à dosimetria: quanto mais transparência e sistemas de controles a empresa tiver, mais próxima estará da multa mínima.

"A lei cita certas circunstâncias agravantes e atenuantes, mas a margem é muito grande", diz Luiz Navarro, um dos formuladores da legislação. "Seria importante que o decreto trouxesse luz sobre isso."

Coordenador da Comissão Jurídica do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Richard Blanchet também vê um parâmetro largo na pena. "Uma multa de 20% beira efeito confiscatório", afirma.

Outro aspecto que traz insegurança jurídica atualmente é a indefinição sobre quais mecanismos de controle o governo considerará adequados contra a corrupção. "É preciso detalhar. Hoje, não se sabe o quanto um programa anticorrupção pode atenuar multas", afirma Navarro.

Ao jornal O Estado de S. Paulo Hage afirmou que o decreto federal deve regulamentar o inciso 8.º do artigo 7.º da lei. Esse ponto define parâmetros para avaliação de sistemas de compliance (conjunto de normas que procuram garantir o cumprimento às leis, evitar, detectar e corrigir irregularidades).

Na ausência sobre o que o governo irá estabelecer como adequado, "a empresa terá mais liberdade para avaliar seu sistema", diz o ministro. Ele crê que os mecanismos a serem indicados seguirão o padrão do mercado - controles internos, auditorias, dentre outras práticas.

Fiscalização

Como a lei abrange todo o País, as regulamentações estaduais e municipais definirão quais órgãos serão responsáveis pela fiscalização. Segundo a CGU, além do Estado de São Paulo, somente Paraná e Tocantins fizeram regulamentações.

Blanchet adverte: "Não há uma definição clara sobre o quê cada órgão, municipal ou estadual, vai fiscalizar". Hage reconhece as carências de estrutura do País para fiscalização, pela questão federativa e pelas dimensões continentais. "É a nossa realidade, a Constituição dá autonomia a todos da federação", diz. Mas, para Navarro, há formas que asseguram a eficácia da lei. "Se o administrador não puder aplicá-la, o Ministério Público poderá substituí-lo."

Embora ainda não tenha gerado nenhum processo em nível federal - a legislação apenas pode ser usada em casos que ocorreram após a entrada em vigor -, o ministro crê que a lei, cujo "efeito é inibitório", pegou, por causa da maior preocupação das empresas em prevenir ilícitos.

A CGU já enviou a minuta de regulação para a Presidência. Em nota, a Casa Civil informou que o decreto está "em análise", sem previsão de aprovação, mas que a lei "está em vigor". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Um ano depois de sancionada e seis meses após entrar em vigor, a Lei Anticorrupção - que pune empresas envolvidas em atos de corrupção - ainda aguarda regulamentação pelo Palácio do Planalto e não serviu de base para a abertura de nenhum processo administrativo em nível federal, de acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU).

Especialistas avaliam que o atraso na edição do decreto que vai regulamentar a nova legislação tem atravancado sua aplicação. "A falta de regulamentação é um entrave, porque fica a dúvida se a lei está em vigor ou não", avalia Gil Castelo Branco, fundador da associação Contas Abertas. "A lei fica capenga por não estar regulamentada".

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Sancionada em 1º de agosto do ano passado, a lei 12.846/13 responsabiliza a pessoa jurídica por "atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira". Prevê ainda punição para as empresas responsabilizadas, que varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, que independe de ação judicial.

O diretor-executivo da organização Transparência Brasil, Claudio Abramo, afirma que sem a regulamentação as sanções não podem ser aplicadas. "Se não tem isso, a punição não vale, porque pode ser facilmente contestada", argumenta. A Controladoria-Geral da União já enviou uma minuta da regulamentação para o Palácio do Planalto. O decreto que trata do tema está em análise na Casa Civil. O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, afirma que mesmo sem a edição do decreto os efeitos da lei estão valendo e processos podem ser abertos, mas reconhece que a demora de uma sinalização a nível federal dificulta que Estados e municípios façam suas próprias regulamentações da norma. "Temos ouvido isso de muitos responsáveis por órgãos de Estados e prefeituras, que estão aguardando a regulamentação federal para tê-la como norte".

Como a legislação trata de casos de corrupção em todos os entes federados, as regulamentações em estados e municípios servirão para, segundo Hage, definir quais serão os órgãos responsáveis pela efetivação da norma. Ele afirma que, mesmo sem processos instaurados com base na lei, as penalidades previstas para as empresas já causam um "efeito inibidor da corrupção". Procurada pela reportagem, a Casa Civil disse que a Lei Anticorrupção "já está em vigor, independente de qualquer regulamentação do poder executivo federal" e que o decreto de regulamentação está em análise no governo.

A construção das normas estaduais que visam regulamentar a Lei 12.846/13, mais conhecida como Lei Anticorrupção, foi tema de uma audiência pública, nesta quarta-feira (12), na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A iniciativa – organizada pelas comissões de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Legislativa e de Constituição, Legislação e Justiça – reuniu órgãos de controle estadual como a Controladoria Geral do Estado e o Ministério Público de Pernambuco, além dos deputados estaduais Betinho Gomes (PSDB) e Raquel Lyra (PSB). 

A Lei, que passou a vigorar no último dia 29, trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Até agora, apenas o estado do Tocantins está apto a por em prática a legislação e o intuito da audiência, de acordo com Betinho Gomes, é agilizar o processo para a execução dela em Pernambuco. 

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“É preciso dar a garantia de agilidade. Nós temos em Pernambuco o desejo que isso aconteça o mais rápido possível. Há um atraso relativo, mas também temos que fazer com que as coisas aconteçam de maneira que o sentimento das demais instituições estejam representados nesse debate”, afirmou. Gomes ressaltou ainda a antecipação do debate que a Alepe esta promovendo ao ouvir o Governo de Pernambuco e dar a sociedade um espaço para contribuir com a construção da regulamentação.

Para Raquel Lyra, a expectativa é que até o final de 2014, Pernambuco já possa executar a Lei. “Esse é um trabalho inicial, o primeiro passo de um trabalho que eu espero que seja concluído até o final do ano. Essa legislação é de extrema importância para o nosso país, uma demanda da sociedade de combater e expurgar a corrupção”, disse, lembrando que a proposta da Lei Anticorrupção foi criada como resposta ao calor das manifestações populares. 

O Governo do Estado garantiu, através da Controladoria Geral, que a proposta já está sendo articulada, em parceria com a Procuradoria geral do Estado (PGE). Segundo a diretora de Orientação de Normas e Procedimentos da Controladoria, Andréa Costa, para construir a norma estadual é necessário que o Governo Federal organize as diretrizes no âmbito nacional. “Já discutimos isso internamente, mapeando tudo que o Governo Federal disciplinou e carece de regulamentação, estamos inclusive esperando por ela, para sair com uma legislação padronizada com o que o Governo Federal pensou”, afirmou. Questionada se havia algum prazo para a proposta ser encaminhada para a Alepe, Andréa informou que “ainda não”. 

 

As Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Legislativa da Assembleia Legislativa do Estado (Alepe) vão realizar uma audiência pública conjunta para debater e analisar a implantação, em Pernambuco, da Lei Federal nº 12.846/13. A chamada Lei Anticorrupção foi aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado, e passou a vigorar no dia 29 de janeiro deste ano. Ela estabelece responsabilidades, sanções e punições administrativas e civis para pessoas jurídicas que pratiquem atos ilegais contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Para a audiência pública confirmaram presença os representantes de diversos órgãos fiscalizadores e da sociedade civil, a exemplo do Tribunal de Contas e da Controladoria Geral do Estado, Ministério Público de Pernambuco, OAB-PE, Secretaria da Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública estadual, entre outras entidades. O encontro acontece nesta quarta-feira (12), às 10h, no auditório do 6º andar da Assembleia.

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Com a entrada em vigor da Lei Anticorrupção em nível nacional, Estados e municípios são responsáveis pela sua regulamentação, e as iniciativas nesse sentido ainda são muito poucas, segundo o deputado Betinho Gomes (PSDB), presidente da Comissão de Cidadania. Daí a importância de a Assembleia Legislativa dar início a esse debate, segundo a presidente da Comissão de Justiça, deputada Raquel Lyra (PSB), contribuindo para que o governo do Estado apresente à Casa uma proposta amplamente discutida com a sociedade.

A Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Legislativa da Assembleia, presidida pelo deputado estadual Betinho Gomes (PSDB), e a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, comandada pela deputada Raquel Lyra (PSB), realizam, nesta quarta-feira (12), uma audiência pública conjunta para debater a implantação no Estado da Lei Federal nº 12.846/13, conhecida como “Lei Anticorrupção”.  

A lei, aprovada no ano passado e com entrada em vigor no último dia 29 de janeiro, trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Segundo a própria legislação, estados e municípios são responsáveis pela regulamentação da mesma. “Neste sentido, pouco foi feito. A maioria dos estados e municípios brasileiros ainda não avançou nessa direção”, pontuou Betinho. Em Pernambuco, a matéria tem sido estudada pela Controladoria Geral do Estado.

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O tucano argumenta que, por se tratar de um assunto delicado, o Estado não pode se furtar a esse debate. “Acredito ser esse um tema que precisa ser discutido amplamente, principalmente no âmbito dos órgãos que têm competência de fiscalização como o Ministério Público estadual, a Justiça, o Tribunal de Contas do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil. Também se trata de um tema de interesse público, logo, é importante que o debate seja aberto à participação da sociedade civil, à qual pode formular sugestões”, destacou o presidente da Comissão de Cidadania.

“É muito importante que a Assembleia se insira nesse debate, dando a sua contribuição para que o Governo do Estado apresente uma proposta amplamente discutida e debatida junto à sociedade”, declarou a deputada Raquel Lyra.

Foram convidados a participar da audiência pública o Tribunal de Contas do Estado, a Controladoria Geral do Estado, o Ministério Público de Pernambuco, OAB-PE, Secretaria da Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública estadual, entre outras entidades representativas da sociedade civil.

Aprovada há seis meses pelo Congresso Nacional, a Lei Anticorrupção entrou em vigor nesta quarta-feira, 29, sem que os principais avanços por ela trazidos possam ser implementados. Isso porque, algumas das novas punições previstas para empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública, como a aplicação de multas que podem chegar a 20% do faturamento, ainda precisam de regulamentação para serem efetivadas de fato.

Segundo disse o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, em entrevista à rádio Estadão, o decreto que irá definir detalhes de pontos da lei já está praticamente pronto, mas ainda precisa passar pelo crivo da presidente Dilma Rousseff. A expectativa é que a regulamentação saia até semana que vem.

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Desde a aprovação do texto principal, já se passaram 180 dias sem que a CGU, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça, sob coordenação da Casa Civil da Presidência, conseguissem um acordo sobre o teor do decreto.

Além da dosimetria dos prazos e valores da multas, outro ponto ainda carente de detalhamentos é o acordo de leniência, ou seja, os critérios a serem usados para atenuar ou agravar a punição às empresas infratoras. "O órgão terá um prazo para negociar o acordo, avaliar se realmente lhe interessa. Isso pode reduzir a multa em até dois terços, mas não dispensá-la da reparação integral do dano que ela (empresa) tiver causado à administração público", explicou o ministro Hage. O rito processual a ser usado para responsabilizar administrativamente as empresas também estará na regulamentação.

A proposta reforça mecanismos de punição que até então eram praticamente inexistentes contra pessoas jurídicas que, por exemplo, pagam propina a servidores públicos ou autoridades para obter vantagens em contratos e licitações. É o caso, por exemplo, da empreiteira Delta, investigada em 2012 pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Cachoeira por suspeita de distribuir propina e vantagens a servidores em troca de favorecimento em obras públicas.

Pela lei, empresas envolvidas em corrupção podem sofrer sanções judiciais, como ter suas atividades suspensas ou interditadas, ou até ter ser dissolvida. Hoje a lei das licitações responsabiliza as empresas no âmbito administrativo e a lei da improbidade administrativa na parte cível.

A proposta prevê punição para pessoas jurídicas que corromperem agentes públicos para obter vantagens, fraudar ou fazer combinações e conluios em licitações, oferecer vantagem indireta, manipular contratos, criar empresas irregularmente para participar de contratos e usar "laranjas" para ocultar reais interesses ou identidade dos beneficiados.

As empresas que cometerem os atos previstos na lei ficam sujeitas à multa que varia de 0,1% a 20% do faturamento do ano anterior - a regulamentação ainda vai detalhar os critérios de aplicação dessa penalidade. O texto da lei prevê ainda a declaração de inidoneidade por até cinco anos, cassação de licença, rescisão de contrato, proibição de receber incentivos e subvenções públicas. A empresa ficará proibida, também, de fechar contratos com o setor público.

 

Entra em vigor, nesta quarta-feira (29), a Lei Anticorrupção, primeira norma legal que punirá as empresas corruptoras no país. A Lei 12.846/2013, aprovada em 4 de julho de 2013 no Senado,  prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Até agora as empresas que se envolviam com procedimentos ilícitos na gestão saiam, praticamente, ilesas das irregularidades.

As instituições privadas envolvidas com fraudes em licitações públicas, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos ou oferta de vantagem indevida a agente público poderão pagar uma multa de até 20% do faturamento bruto. A responsabilização, que antes era resolvida com a publicação de uma nota repudiando o ato, atingirá, segundo a nova Lei, de funcionários a donos de empresas, chegando até aos “laranjas”, sem considerar se houve dolo ou culpa. A norma abrange atos lesivos praticados por empresas brasileiras contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior. A multa para empresas irregulares poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.

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Além disso, as empresas sujeitam-se a perder bens, direitos e valores obtidos com a infração e a ter a interdição parcial de suas atividades. Conforme a gravidade do caso, o Ministério Público poderá solicitar a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Mesmo tendo sido sancionada em agosto, a lei Anticorrupção, antes de vigorar, precisava ser regulamentada pela Controladoria-Geral da República. As regras devem ser publicadas no Diário Oficial da União desta quarta. Hoje, apenas Tocantins está preparado para pôr em prática as regras, entre elas a de aplicação da multa. 

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