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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou ação civil pública contra a Engeman Manutenção de Equipamentos Comércio e Indústria LTDA e Porto do Recife S/A indicando que as empresas foram responsáveis por acidente de trabalho fatal sofrido pelo trabalhador Zolar Maia Peixoto, em 5 de dezembro de 2011. 

Entre as irregularidades verificadas estão a realização de serviços em instalações elétricas sem ordem de serviço aprovada por trabalhador autorizado e a não adoção de medidas de proteção às atividades desenvolvidas. Tais desvios constam no relatório elaborado pelas auditoras do Trabalho Melice Cavalcanti Figueiredo, Soraya Rego Barros da Silveira e Amanda Tenório, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). 

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Em audiência realizada em dezembro de 2012, o MPT propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta para regularizar as condutas de ambas as empresas, opção recusada pelas partes. Na ocasião, o Porto do Recife informou estudar a hipótese de abertura de licitação para a melhoria de iluminação e redes elétricas, mas até o momento as mudanças não foram implantadas. 

Na ação foi solicitado que a Engeman não permita serviços em instalações elétricas sem aprovação de trabalhador autorizado, sem atender a Norma Regulamentadora (NR) 10 e também que não realize trabalhos em instalações em alta tensão individualmente, devendo ser feita avaliação prévia para designar as técnicas de segurança a serem aplicadas. 

Além disso, o MPT requereu que a empresa adote medidas de proteção coletivas e de riscos adicionais e as implante em todas as atividades com instalações elétricas, providencie equipamentos de proteção individual adequados, indique profissional autorizado a supervisionar os serviços, treine adequadamente os trabalhadores dessas modalidades. Caso não acatadas, a empresa estará sujeita a multa de R$ 20 mil. 

O procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, à frente da ação, também requisitou que a Engeman realize medidas de proteção coletiva indicada em laudo, sob pena de multa de R$ 30 mil e, por fim, o MPT pleiteou o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. 

Para o Porto do Recife, foi pedido que responda solidariamente à Engeman no caso de serviços prestados no porto e adeque todas as instalações elétricas às normas de segurança do trabalho estabelecidas na NR-10, sob pena de multa de R$ 30 mil por mês e irregularidade encontrada. Todos os valores que venham a ser arrecadados devem ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Com informações da assessoria

Não pagamento de verbas rescisórias e horas extras, revista dos pertences dos funcionários e não concessão de intervalos. Essas são algumas das acusações do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Pernambuco, contra o grupo empresarial que administra os restaurantes Gio, Spettus Grill e Skillus, por meio de uma ação civil pública. No dia 12 de maio, a ação foi ajuizada e tem a autoria do procurador do Trabalho, Leonardo Osório Mendonça.

A denúncia foi feita ao MPT em março de 2011 e apontava que a Gio não pagava as horas extras trabalhadas. De acordo com o MPT, a empresa ainda realizava o pagamento dos salários por fora dos contracheques. Ainda segundo o órgão, foram constatadas também irregularidades como alteração unilateral dos salários, não concessão de intervalos durante a jornada, retenção das gorjetas recebidas pelos funcionários, realização de revista íntima nos funcionários – irregularidade ocorrida também no Spettus -, e não pagamento da rescisão contratual dos empregados – igualmente observado nos outros dois restaurantes do grupo econômico.

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Em agosto do ano passado, por meio de uma audiência judicial, o MPT alega que o grupo empresarial se recusou a firmar o Termo de Ajuste de Conduta, usando como argumentação que a Convenção Coletiva permitia a revista íntima dos trabalhadores. Na época, instaurou-se representação contra o Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista dos Trabalhadores e Empregados do Ramo de Hotéis, Motéis, Bares, Restaurantes e Similares, Boates, Casas de Jogos e Diversões do Estado de Pernambuco, devido a verbas rescisórias que deveriam ser pagas aos sindicatos.

De acordo com o MPT, ex-funcionários das empresas alegaram que eram obrigados a mostrar a bolsa antes de sair do local de trabalho, bem como os aventais, antes de irem ao banheiro. A intenção era que fosse constatado se os empregados haviam recebido ou não gorjeta da clientela. O que agrava ainda mais as denúncias, era o fato de que as revistas, mesmo nas mulheres, eram feitas por seguranças do sexo masculino, conforme informações do MPT. “O MPT considera a revista íntima prática abusiva do empregador porque expõe o funcionário a constrangimento desnecessário, o intimida e humilha no próprio ambiente de trabalho. Além disso, a revista decorre da presunção de que todos os empregados são suspeitos de ato ilícito quando o correto é a presunção de inocência”, opina Mendonça, conforme informações do Ministério.

Alteração salarial

Ainda de acordo com MPT, também houve alteração dos salários. No mês de abril de 2010, os gerentes do Gio informaram em reunião com os empregados que, por problemas financeiros, a empresa reduziria as remunerações. Segundo as denúncias, um dos funcionários que recebia R$ 1.300, passou a receber R$ 760.

“Sempre que entende que é benéfico aos interesses empresariais, o Gio altera unilateralmente os contratos de trabalho, impondo condições laborais mais desvantajosas aos empregados, inclusive adotando a diminuição dos salários.”, diz o procurador, de acordo com o MPT.

O Ministério exigiu que o Gio Spettus Grill e o Skillus arcasse com um valor de R$ 500 mil, cada um, em forma de indenização por dano moral. O grupo empresarial também deverá pagar as verbas rescisórias cabíveis ao fim dos contratos de trabalho, devendo submeter os recibos de quitação dos empregados com mais de um ano de serviço à homologação dos do sindicato profissional.  Outra exigência foi que a Gio e o Spettus Grill acabassem com as revistas íntimas, entre outras solicitações.

Se os pedidos forem acolhidos, o MPT ainda pediu que as empresas sejam obrigadas a pagar multa mensal na quantia R$ 2 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Posicionamento do grupo

De acordo com a proprietária do grupo empresarial, Tânia Konrrad, essas denúncias não procedem. “Nada disso procede. Vamos aguardar um comunicado oficial da justiça para nos defender. Isso é um absurdo”, afirmou.

Segundo a empresária, ela apenas ficou sabendo do caso ao conversar com nossa reportagem e agora vai procurar a fonte das denúncias para esclarecer o caso.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco anunciou, recentemente, que está prevista a abertura do concurso para estágio em jornalismo. A seleção é para a cidade do Recife e, de acordo com o órgão, o edital será divulgado no próximo mês.

Poderão participar da seleção alunos matriculados nas seguintes instituições de ensino: Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Universo, Centro Universitário Maurício de Nassau (UNINASSAU), Faculdades Integradas Barros Melo (Aeso) e Faculdade Joaquim Nabuco (Recife e Paulista). As outras instituições de ensino que querem que seus alunos façam a seleção, essas devem firmar o convênio até o dia 13 de junho, pelo e-mail prt6.dgp-l@mpt.gov.br. Outras informações podem ser conseguidas pelo telefone (81) 2101-3223.



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A Boa Vista Comercio de Alimentos, que atuava com o nome fantasia Camarão & Cia, está sendo punida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em Pernambuco. O órgão ganhou na justiça o direito de cessar diversas condutas fraudulentas da empresa. Depois de denúncias feitas pela 21ª Vara do Trabalho (VT) de Recife, o MPT deu início as investigações para apurar como eram feitas as quitações dos contratos de trabalho dos empregados dispensados pela Camarão & Cia.

Por meio de depoimentos apurados de ex-funcionários, foi “observada a prática de lide simulada para fraudar as rescisões contratuais dos empregados, que acabavam financeiramente lesados nos processos”. A lide simulada trata da simulação de uma reclamação trabalhista entre empregador e empregado perante a justiça do Trabalho.  Além disso, ficou constatado que escritório Lins e Pinto Advocacia, indicado pela empresa para a defesa dos empregados afastados, em vários momentos defendia as causas em favor das ambas as partes. Ainda segundo as apurações do Ministério, em alguns casos, era designado o mesmo advogado, e, o dinheiro das recisões, era recebido das mãos do próprio advogado, sem que os trabalhadores participassem das audiências. Para agravar, os valores, conforme informações das apurações,eram bastante inferiores aos pleiteados.

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De acordo com o MPT, a partir da liminar concedida pela justiça, ficou determinado que a franquia deve se “abster de induzir seus ex-empregados a moverem reclamação trabalhista a fim de receberam suas verbas rescisórias; de utilizar a Justiça do Trabalho como órgão de homologação da rescisão contratual; de contratar ou indicar advogados para seus ex-empregados ingressarem com reclamações na Justiça do Trabalho e de ajuizar ações contra seus ex-empregados sem que eles tenham efetivamente resistido às pretensões da empresa”.

Além disso, a empresa está obrigada a realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal e observar, quanto aos empregados que tenha prestado serviço à empresa por período superior a um ano, a submissão do respectivo ato de rescisão à homologação do sindicato ou ao Ministério do Trabalho e Emprego. Se a determinação for descumprida, a empresa será condenada ao pagamento de multa por R$ 5 mil por trabalhador afastado. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A primeira audiência ocorrerá no dia 9 de julho, na 16ª Vara do Trabalho (VT) de Recife. Confira o comunicado na íntegra da diretoria da rede Camaração & Cia:


Comunicado Oficial 

Com relação à nota publicada neste portal, a rede Camarão & Cia vem de público informar que não tem nenhuma responsabilidade pela Boa Vista Comércio de Alimentos LTDa. A ação civil pública não é contra a rede, mas sim contra a Boa Vista Comércio, razão social que esteve à frente de uma franquia de um restaurante localizado no Recife.

Justamente por não cumprir com o código de ética da Camarão & Cia, tal franqueado foi afastado há mais de três meses. Com sede em Pernambuco e 52 restaurantes em todo o País, a rede Camarão & Cia conta com mais de mil colaboradores em suas franquias.

Não vamos aceitar que uma ação isolada de um franqueado coloque em jogo nossa conduta ilibada e que vem sendo construída durante os últimos doze anos.

A rede Camarão & Cia não é a Boa Vista Comércio de Alimentos LTDa. São dois cnpjs totalmente distintos.

Atenciosamente

Diretoria Rede Camarão & Cia 

 

A assessoria de comunicação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco anunciou, nesta sexta-feira (24), que será aberto um concurso de estágio na área de direito. A oportunidade é para a cidade de Petrolina, no Sertão de Pernambuco.

Os candidatos devem estar matriculados na Autarquia Educacional do Vale do São Francisco (AEVSF) e na Universidade do Estado da Bahia (Uneb). As outras instituições de ensino que firmarem convênio com o MPT poderão ter seus alunos participando do processo seletivo. O procedimento deve ser feito até o dia 7 de junho, pelo e-mail prt6.dgp-l@mpt.gov.br. Ainda não há data definida para a realização da seleção e abertura de inscrições. 





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Estão abertas as inscrições para o concurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), com 23 vagas para a função de procurador do trabalho. Os interessados em participar do processo seletivo devem se inscrever por meio da internet até o dia 19 de junho. O valor da taxa de inscrição é de R$ 200.

As oportunidades são para o Distrito Federal e também para os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco, São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Os concorrentes devem ser bacharéis em direito, além de ter, no mínimo, três anos de experiência jurídica. Quem tiver mais de 65 anos e for aprovado, não será empossado.

A seleção terá provas objetivas, marcadas para 2 de agosto, além de provas subjetivas e prática, inscrição definitiva e prova oral. A remuneração salarial para os selecionados não foi informada no edital, porém, no último concurso, os salários eram de R$ 21 mil.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) tornou público, nesta sexta-feira (17), o edital do concurso público com 23 vagas para a função de procurador do trabalho. As oportunidades são para o Distrito Federal e também para os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco, São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Os candidatos devem ser bacharéis em direito, além de ter, no mínimo, três anos de experiência jurídica. Segundo o edital, quem tiver mais de 65 anos e for aprovado, não será empossados.

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As inscrições para o processo seletivo poderão ser feitas do dia 21 deste mês até 19 de junho, por meio da internet. A taxa de inscrição custa R$ 200. A seleção constará de provas objetivas, marcadas para 2 de agosto, provas subjetivas e prática, inscrição definitiva e prova oral.

No dia 15 de maio do próximo será feita a efetivação dos novos procuradores. A remuneração salarial para os selecionados não foi informada no edital, porém, no último concurso, os salários eram de R$ 21 mil.

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Mais uma árvore cai no Recife. Desta vez, o acidente ocorreu na Rua Fernando Allain, de esquina com a Avenida Agamenon Magalhães, no bairro do Espinheiro, na Zona Norte do Recife. Segundo informações, a árvore caiu por volta das 4h50 da manhã desta segunda-feira (29), caindo em cima da grade do Ministério Público do Trabalho (MPT).

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Apesar de atingir a faixa local da Agamenon, não há engarrafamento na área atingida. Uma das vias da Rua Fernando Allain foi interrompida e agentes de trânsito da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) orientam os motoristas. Ninguém ficou ferido com a queda.

Zona Norte - O galho de uma árvore, localizada na Rua Santo Elias, no bairro do Espinheiro, caiu e atingiu um carro. Apesar dos danos, não houve ferido. Devido às chuvas, a via está totalmente alagada. Um ponto de combustível, situado no local, está cheio de água. 

Com informações de Elis Martins

O Ministério Público do Trabalho (MPT) anunciou, nesta sexta-feira (5), a previsão da abertura de um processo seletivo. As oportunidades serão para estágio na área de direito, na cidade do Recife.

De acordo com o órgão, poderão participar da seleção alunos das seguintes instituições de ensino: Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), Faculdades Integradas Barros Melo (AESO), Faculdade Maurício de Nassau, Instituto de Ensino Superior de Olinda (IESO), Faculdade Pernambucana (FAPE), Sociedade Pernambucana de Cultura e Ensino (SOPECE), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Igarassu (FACIG), Centro Educacional e Desportivo Fase LTDA., e Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental LTDA. (Irep).

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Os estabelecimentos que não firmaram convênio com o MPT poderão fazer o acordo até o dia 19 deste mês, através de uma solicitação para o e-mail prt6.dgp-l@mpt.gov.br. O processo de seleção está previsto para o mês de maio deste ano. Outros detalhes informativos podem ser obtidos pelos telefones (81) 2101-3290 ou 2101-3223.

Uma ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em Pernambuco, está denunciando um escritório de advocacia de mascarar relação de emprego. O Siqueira Castro Advogados é acusado de promover a contratação fraudulenta de advogados como associados ou como sócios. 

A partir da coleta de depoimentos, de documentos e da fiscalização, ficou constatado que os advogados eram contratados pela empresa, inicialmente, como associados para depois, por meio de procuração entregue aos sócios majoritários, fossem inseridos como parte societária. Segundo uma das funcionárias, mesmo após a sociedade ser firmada, as condições de trabalho permaneciam as mesmas.

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Pelo mascaramento das relações trabalhistas, com o não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outras contribuições previdenciárias, foi requerida à justiça a aplicação de multa de R$ 200 mil reais por dano moral coletivo. 

Na ação, o MPT pede que a empresa se abstenha imediatamente de contratar advogado como associado quando presentes os pressupostos constantes dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e de mascarar o vínculo empregatício com ingresso do advogado como sócio do escritório.

Em caso de não se adequar às determinações, o MPT pede imposição de multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado, todos os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública na 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) contra a PepsiCo do Brasil por supostas condições precárias de trabalho em sua fábrica no município do interior de São Paulo. Segundo o MPT, na ação também é solicitado o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além da regularização imediata de diversas condutas trabalhistas consideradas impróprias pela Vigilância Sanitária e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente no que se refere ao não fornecimento de equipamentos de segurança e precariedade no meio ambiente de trabalho da fábrica.

A procuradoria explicou, em comunicado, que entre as principais irregularidades observadas pelos fiscais dos órgãos públicos estão a falta de organização e limpeza de galpões, ausência de manutenção nos armários e reparos no banheiro e na cozinha e obstrução nas áreas de acesso a alguns extintores de incêndio.

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Além disso, o MPT afirma que foram violados vários direitos do trabalhador, como ausência de depósito do FGTS, recusa aos atestados de afastamento, entre outros. "Confirmadas as irregularidades, foi proposto um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) à PepsiCo, que não mostrou interesse em firmar acordo e, dessa forma, solucionar a questão extrajudicialmente, o que resultou na ação civil pública", declarou o MPT, na nota.

Em caso de condenação, além de acabar com as irregularidades encontraras, o MPT exige que a PepsiCo regularize o sistema de registro de ponto, indicando os horários exatos de entrada, saída e período de repouso dos funcionários da unidade.

Procurada, a PepsiCo, em nota, afirmou que "ainda não recebeu tal notificação para poder analisar e portanto se manifestar sobre o assunto". A empresa ainda ressaltou que "cumpre a legislação vigente em todos os países onde opera e respeita as decisões judiciais definidas pelos tribunais responsáveis" e que permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.

Jornalistas se reúnem com empresas nesta terça-feira (16), às 15h, no Ministério Público do Trabalho, para a negociação da campanha salarial. A reunião - que deveria ter acontecido na última quinta-feira – será mediada por Fábio Farias. Na data anterior, as empresas alegaram impedimento de agenda para comparecer ao gabinete da procuradoria e provocaram o adiamento da negociação.

Na primeira reunião, as empresas negaram o pedido de aumento e se recusaram a avaliar as outras 31 cláusulas da pauta da campanha salarial. Na segunda reunião, ofereceram 5,4% (INPC) de aumento e mantiveram a indisposição de avaliar a pauta – o que não chega a um reajuste de R$ 100 reais, na maioria dos salários pagos à categoria atualmente.

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Os jornalistas reivindicam 22,24% de reajuste, sendo 9,17% de perdas históricas, 6,6% de reposição (ICV/DIEESE) e 4,5% de produtividade. O Ministério Público do Trabalho da 6° Região entrou em cena depois que as negociações diretas entre patrões e o Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco (Sinjope) deixaram de ocorrer na sede do sindicato. 

A campanha, este ano, é realizada juntamente com os gráficos - que já decretaram estado de greve - e radialistas, por meio da Intersindical de Comunicação - INTERCOM.

Depois que o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) na justiça do Trabalho, contra a Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA, empresa que tem o maior número de franquias da McDonald’s no Brasil nesta segunda-feira (27), a McDonald’s se posisciou a respeito do ocorrido.

“A empresa reitera que realiza o pagamento de todas as horas em que o funcionário está à disposição no restaurante, desde o momento em que chega até o que sai. A empresa foi uma das primeiras a adotar o ponto eletrônico biométrico no país, que registra todo o período trabalhado. Além disso, paga o piso salarial determinado por todos os sindicatos que representam a categoria em cada cidade onde atua, que é sempre igual ou maior que o salário mínimo para o caso de quem cumpre a jornada integral de 44 horas semanais. A companhia possui um compromisso em cumprir rigorosamente a legislação trabalhista e segue o que é previsto e reconhecido por lei” diz comunicado da Arcos Dourados enviado à imprensa.

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O não pagamento de salário mínimo, a criação da ‘jornada móvel variável’, a não concessão de pausas na jornada e de folgas, a proibição para que os funcionários se ausentem da empresa durante o intervalo intra-jornada, e até a proibição de ser comer outro alimento que não o fabricado pela rede no ambiente de trabalho, são algumas das irregularidades encontradas nas lojas franqueadas e que levaram o MPT à entrar com a ação contra a empresa.

Por conta disso o MPT requer um pagamento da empresa de R$ 30 milhões por dano moral coletivo. Também foi solicitado à justiça que determinasse que a empresa apresentasse os documentos solicitados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, em três ocasiões, sob multa de R$ 20 mil. Além do pagamento de três mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular. Todas as multas e indenizações pagas devem ser revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Pernambuco entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) na justiça do Trabalho, contra a Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA, empresa que tem o maior número de franquias da McDonald’s no Brasil. Só em Pernambuco, fazem parte do grupo 12 das 14 lojas da rede no estado.

O não pagamento de salário mínimo, a criação da ‘jornada móvel variável’, a não concessão de pausas na jornada e de folgas, a proibição para que os funcionários se ausentem da empresa durante o intervalo intra-jornada, e até a proibição de ser comer outro alimento que não o fabricado pela rede no ambiente de trabalho, são algumas das irregularidades encontradas nas lojas franqueadas. Por conta disso, além da adequação à legislação, o MPT requer pagamento de R$ 30 milhões de dano moral coletivo.

Na ação, movida pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, foi solicitado pelo MPT em Pernambuco que a Arcos Dourados não contrate novos empregados pelo regime de jornada móvel variável e implantasse a jornada fixa para os trabalhadores atuais da empresa.

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Na ‘jornada móvel variável’, a empresa não delimita a quantidade de horas de trabalho para os funcionários, o que por lei é estabelecido oito horas diárias. A jornada móvel também não permite que o trabalhador tenha qualquer outra atividade, até porque, durante uma própria semana de trabalho, ocorrem variações no que diz respeito ao horário de início e término das atividades.

Foi requerido ainda que a empresa pague os adicionais noturnos das horas trabalhadas após as 5h da manhã do dia seguinte, o salário mínimo normativo a todos os seus atuais e futuros empregados, além de diferenças salariais e suas repercussões em outras parcelas trabalhistas para atuais e ex-funcionários da reclamada, autorize que os seus funcionários disponham do horário de intervalo da maneira como bem entenderem.

O MPT também solicitou à justiça que determinasse que a empresa apresentasse os documentos solicitados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, em três ocasiões, sob multa de R$ 20 mil. Além do pagamento de três mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular. Todas as multas e indenizações pagas devem ser revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Rodoviários e empresários se encontraram nesta segunda-feira (2), mais uma vez para tentar negociar e evitar uma nova greve, marcada para próxima quarta-feira (5). A reunião entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos e de Passageiros (STTRE-PE) e o Sindicato das Empresas de Transporte (Urbana) foi mediada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O MPT endossou a proposta feita pela Superintendência de Emprego e Trabalho, que chegou a sugerir um aumento de 7,5% no salário e 14% no vale alimentação, o que daria um aumento de 8,49% em média no pagamento. 

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Segundo o presidente o Presidente do STTRE-PE, Patrício Magalhães, a proposta não é recusável. “A diretoria defende a proposta feita pela superintendência. Se a gente recusar e for pra justiça, em vista as decisões dadas em outros estados, o percentual de aumento sempre fica abaixo de 5%, logo, um aumento de 8,49% está bem acima do esperado em justiça”, declarou Patrício. Ainda segundo Magalhães, a proposta será levada para ser analisada pelos trabalhadores em assembleia já marcada para esta terça-feira (3). “Tudo indica que a categoria irá aceitar o percentual sugerido”, afirma Patrício. 

Caso a categoria aceite, os motoristas passarão a receber um salário de R$ 1.600, R$ 690 para os cobradores e fiscais e despachantes R$ 970. O vale refeição também aumentará para R$ 160. Se não aceitarem, os rodiviários irão deflagrar greve na quarta-feira (4). Apesar da paralisação ser geral, por se tratar de um serviço de utilidade pública, ao menos 50% dos coletivos deverão continuar circulando. Cerca de 2 milhões de pessoas que utilizam diariamente o serviço de transporte público do Recife e RMR serão prejudicadas.

Por determinação do juiz da 1ª Vara de Trabalho de Fortaleza, Judicael Sudário de Pinho, o Banco do Nordeste (BNB) deve afastar imediatamente advogados e sociedades de advogados contratados pelo BNB sem realização de concurso público. O juiz proferiu a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho e determinou ainda uma multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento por parte da instituição. 

Histórico

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O Ministério Público do Trabalho, em 2010, moveu ação civil pública contra o BNB pois foram admitidos em seus quadros, advogados terceirizados ao invés de candidatos aprovados em concurso do banco, que ainda aguardavam ser convocados. Segundo o procurador do Trabalho, José Parente Vasconcelos Júnior, a ação judicial foi necessária após a direção do BNB se recusou a regularizar a situação administrativamente, mediante assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O caso foi apurado pelo MPT em procedimento instaurado após recebimento de denúncia. 

 

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) anunciou o 17º concurso público para o preenchimento de 40 vagas de procurador da 2ª a 18ª região O edital foi publicado, nesta quinta-feira (1º), no Diário Oficial da União.

De acordo com o edital, as vagas são para os seguintes municípios: Rio de Janeiro; São Paulo, Campinas e Guarulhos (São Paulo); Uberlândia, Governador Valadares, Coronel Fabriciano, Patos de Minas e Montes Claros (Minas Gerais), Porto Alegre (Rio Grande do Sul), Salvador (Bahia), Recife (Pernambuco), Belém (Pará), Curitiba e Pato Branco (Paraná), Brasília (Distrito Federal), Manaus (Amazonas), Lajes (Santa Catarina), São Mateus (Espírito Santo) e Luziânia (Goiás).

As inscrições preliminares poderão ser feitas entre os dias 5 de março e 3 de abril, através do site do MPT. A taxa de inscrição custa R$ 180. Poderão concorrer, os candidatos formados em direito, com experiência de três anos em atividade jurídica e com, no máximo, 65 anos de idade.

A prova objetiva será realizada no dia 6 de maio. Já os exames subjetivos e práticos estão marcados para os dias 24 de junho e 1º de julho. Os aprovados nessas fases deverão realizar a inscrição definitiva entre os dias 19 e 26 de setembro. A prova oral será feita entre 12 e 15 de novembro. O resultado final está previsto para o dia 6 de dezembro. Já a posse acontece no dia 2 de dezembro.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou com uma ação civil pública contra a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), do Grupo Neoenergia, questionando a contratação de funcionários terceirizados. De acordo com a ação, após a privatização da distribuidora de energia, em 1997, a proporção de terceirizados passou de 30% do total de funcionários para cerca de 75% em 2010.

Segundo o MPT, as terceirizações têm provocado o crescimento dos índices de acidentes de trabalho (inclusive com morte), perda salariais e jornada exaustiva, entre outros problemas. A procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca, autora da ação, pede o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 100 milhões, o fim das terceirizações nas atividades fim em 180 dias e o cumprimento de normas referentes aos alojamentos dos trabalhadores e ao uso de equipamento de proteção.

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Na ação civil pública, a procuradora argumenta que o programa de meta de produtividade da Celpe, com pagamento de bonificações, aumenta a pressão sobre os trabalhadores e o risco de acidentes de trabalho. Também foi constatada a existência de alojamentos precários, onde dormem trabalhadores que fazem a expansão da rede no interior do estado.

Dados da Celpe e da Fundação Coge (entidade de direito privado que atua no aprimoramento da gestão empresarial e técnica do setor elétrico) mostram que o índice de acidentes de trabalho é três vezes maior entre os trabalhadores contratados por empresas interpostas em relação àqueles diretamente contratados pela Celpe. Além disso, os acidentes mais graves ocorrem com maior frequência entre os terceirizados.

Na ação, a procuradora diz que, embora a contratação dos trabalhadores tenha sido transferida para outras empresas, a Celpe tem conhecimento de todas as irregularidades por elas praticadas, já que controla a jornada de trabalho dos empregados e diz como os serviços devem ser feitos.

A Celpe informou que contrata a prestação de serviços com base em autorização expressa constante na Lei de Concessões e que as empresas terceirizadas se comprometem contratualmente a obedecer todas as obrigações previstas na legislação trabalhista vigente. “A Celpe, ainda, como signatária do Pacto Global das Nações Unidas, estende contratualmente aos seus fornecedores a obrigatoriedade da observância dos Princípios de Direito do Trabalho ali contidos”, diz a nota da empresa.

A Celpe diz ainda que, assim que for citada na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, adotará todas as medidas legais cabíveis “para demonstrar que tem observado a legislação vigente e para preservar os seus direitos concedidos pela Lei de Concessões, em consonância com o Estado Democrático de Direito”

O Ministério Público do Trabalho está promovendo uma ação nacional para coibir irregularidades no setor elétrico. Um levantamento feito pelo órgão mostrou que, nos últimos dez anos, cresceu o número de terceirizações irregulares nas concessionárias elétricas privadas e que há mais acidentes entre os trabalhadores terceirizados do que entre os contratados diretamente.

Na Bahia, o procurador Alberto Balazeiro ajuizou ação civil pública e já obteve decisão liminar da 16ª Vara do Trabalho de Salvador contra a distribuidora Coelba. A juíza Andréa Rocha determinou que todos os contratos para prestação de serviços na atividade fim da empresa sejam encerrados em 180 dias.

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