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Após um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte à Justiça, o atual prefeito e vereador eleito de Natal, Paulinho Freire (PP), ficou inelegível. A decisão foi decretada pela 69ª Zona Eleitoral após constatar a reincidência da prática de conduta vedada durante a campanha deste ano. Além da inelegibilidade, foi aplicada uma multa de R$ 10.641,00.

Segundo a sentença, o atual secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Alcedo Borges, ofereceu espaços ligados à secretaria para a realização de reuniões de apoiadores de Paulinho Freire durante a campanha eleitoral. Entre os espaços usados da secretaria estão as Casas de Passagens, entidades que servem como abrigo para crianças e adolescentes.

Dentre as práticas que foram reconhecidas pela justiça como conduta vedada, está a pressão para as pessoas que prestam serviços terceirizados à Prefeitura votassem em Paulinho Freire. Treze pessoas compareceram à Promotoria Eleitoral, denunciando o fato.

No último dia 5 de setembro, foram publicados os avisos prévios de 192 funcionários da Ativa, que não teriam declarado apoio ao então candidato. Tais avisos prévios foram revogados no dia seguinte, comprovando que serviam como forma de pressionar os funcionários.

Outro fato demonstrado pelo Ministério Público e reconhecido na sentença consistiu na distribuição de santinhos na Semtas. Os santinhos eram acompanhados de uma folha para inclusão dos dados pessoais dos servidores, os quais deveriam ainda acrescentar informações de mais cinco pessoas.

Parte desse material (233 santinhos) foi apreendida em salas da secretaria, após busca e apreensão realizada pela equipe de fiscalização da 3ª Zona Eleitoral. A ação inicial do MP Eleitoral apontou ainda ameaças de demissões e possíveis reuniões com prestadores de serviços.

O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro (PP), apresentou nesta segunda-feira ao prefeito eleito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), uma lista com indicações para comandar a Secretaria Municipal de Habitação. Ribeiro é do PP do deputado Paulo Maluf (SP), o aliado que os petistas tentaram esconder durante a campanha eleitoral.

A disposição de Haddad em pôr o PP na Habitação desagrada ao PT. O deputado estadual Simão Pedro (PT), um dos coordenadores da campanha, gostaria de ocupar essa cadeira. "A ideia é que o PP possa contribuir da melhor forma possível com essa nova gestão em São Paulo", afirmou Ribeiro, sem citar nomes. Haddad deve anunciar a escolha ainda nesta semana.

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A presidente Dilma Rousseff jantará nesta terça (13) com o ministro das Cidades, com presidente do PP, senador Francisco Dornelles e com o líder do partido na Câmara, Arthur Lira (AL). Na noite desta segunda, ela recebeu o prefeito Gilberto Kassab (PSD), no Palácio da Alvorada. Enquanto Haddad monta o seu secretariado, Dilma faz os ajustes para a reforma ministerial, que deve ocorrer em fevereiro de 2013.

O PP de Maluf também pretende emplacar o presidente da Companhia Metropolitana de Habitação (Cohab). Na quinta-feira (08), Haddad conversou sobre a composição do governo com o secretário-geral do PP paulista, Jesse Ribeiro. O prefeito eleito foi à casa de Jesse acompanhado do futuro secretário de Governo, vereador Antônio Donato (PT).

Foi depois desse café da manhã que Haddad decidiu começar a negociação diretamente com Aguinaldo Ribeiro, em Brasília. "O Ministério das Cidades tem três programas importantes para São Paulo: Minha Casa, Minha Vida; saneamento básico e mobilidade urbana. Então, é natural essa sinergia", afirmou o secretário-geral do PP paulista.

Na campanha, Haddad foi questionado por repórteres se Maluf levaria algum cargo no governo, caso o petista fosse eleito. "Não vai levar nada", respondeu o então candidato do PT. Depois de derrotar José Serra (PSDB), Haddad admitiu ao Grupo Estado que o PP de Maluf estará em sua administração e lembrou que o partido já integra o governo de Geraldo Alckmin (PSDB).

"O PP não é do Maluf. É de todos nós", disse Jesse Ribeiro. Para apoiar Haddad, Maluf exigiu, em junho, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tirasse uma foto ao seu lado, nos jardins de sua mansão. A foto causou constrangimento ao PT. Depois disso, Maluf só apareceu ao lado de Haddad na festa da vitória.

O deputado é procurado pela Interpol. Agora, a Justiça de Jersey tenta recuperar US$ 22 milhões, que teriam sido desviados da Prefeitura de São Paulo. Maluf nega o desvio. Se a decisão final for desfavorável ao deputado, que é ex-prefeito e ex-governador de São Paulo, Haddad terá de cobrar a dívida. "O que for do interesse de São Paulo, independentemente de qualquer outra coisa, será feito. Seja quem for, pode ser contra quem for", disse Haddad em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, no mês passado.

O vice-prefeito de Natal, Paulinho Freire (PP), foi empossado ontem (1°) como prefeito da capital do Rio Grande do Norte, na Câmara Municipal da cidade. Freire era o vice da prefeita Micarla de Sousa (PV), afastada na última quarta do cargo pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que acatou o pedido do Ministério Público Estadual.

Durante a solenidade, o prefeito empossado declarou que se esforçará para tapar os buracos das ruas e avenidas da capital potiguar, regularizar a coleta de lixo e colocar em dia o pagamento dos funcionários públicos. Além disso, Freire disse que ia fazer ajustes na equipe de governo e reduzir o tamanho da máquina administrativa.

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No município, atualmente, 864 trabalhadores deixariam de receber seus vencimentos na data correta. O pedido de afastamento da prefeita Micarla foi apresentado em 11 de outubro pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. O órgão aponta indícios do envolvimento dela nos fatos investigados pela Operação Assepsia, deflagrada em 27 de junho.

A operação investiga fraudes na contratação de organizações sociais para administrar unidades de saúde em Natal.

Em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, Alcides Bernal (PP) foi eleito com 62,55% dos votos válidos. Ele disputou a prefeitura contra Giroto (PMDB).

Ao todo, 104.066 pessoas não compareceram às urnas, o que representa uma abstenção de 18,53%.

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No município, apenas três urnas foram substituídas.

Na cidade de Maringá (PR), o novo prefeito eleito é Roberto Pupin do PP. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 98% das urnas foram apuradas até às 18h horário de Brasília. O progressista tinha mais de (104039) votos válidos contra (92162) de Enio Varri (PT), com quem disputou este segundo turno.

Roberto Pupin é o atual vice-prefeito da cidade e está há oito anos no cargo, é advogado e empresário na área de agricultura. Enio Varrin é economista e está no segundo mandato de deputado estadual, além de ser presidente estadual do PT no Paraná.

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A cidade de Maringá é a terceira maior do estado do Paraná e a sétima mais populosa da região sul do Brasil. De acordo com o IBGE, a Maringá possui uma população de 362 329 habitantes.









 

O atual prefeito da cidade de João Alfredo, Severino Cavalcanti (PP), foi internado nesta segunda-feira (24), na unidade semi-intensiva do Hospital Português, na Ilha do Leite, área central do Recife. Segundo informações divulgadas por familiares, desde o último fim de semana o político vem sofrendo com insuficiência respiratória.

O prefeito desistiu de sua reeleição há cerca de duas semanas depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) impugnou sua candidatura baseando-se na Lei da Ficha Limpa, por ter renunciado ao mandato de deputado federal evitando a cassação. No exercício do cargo de presidente da casa legislativa, ele foi acusado de receber propina para liberar o funcionamento de um restaurante na câmara federal.

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O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou que Pedro Henry (PP-MT) e Pedro Corrêa (PP-SP) receberam recursos do "valerioduto" em razão dos cargos de deputado que ocupavam em 2003 e 2004 com o objetivo de influenciar os votos do partido no sentido de apoiar as propostas de interesse do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Na visão do relator, Henry, que ainda é deputado, e Corrêa, ex-presidente do partido, receberam vantagem indevida numa prática que se enquadraria dentro da acusação de corrupção passiva. O relator citou que o mesmo aconteceu com José Janene (PP-PR), já falecido.

"Como se nota em todo o contexto evidenciado dos autos, não houve qualquer motivo além da fidelidade dos réus Pedro Corrêa, Pedro Henry e José Janene que explicasse o interesse do PT em realizar o repasse ao PP", disse o relator. "Independentemente da destinação dada aos recursos, as provas conduzem à conclusão de que os réus receberam o dinheiro em razão da função parlamentar e em troca da fidelidade do partido ao governo", concluiu.

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O ministro destacou que somente após começar a receber recursos do PT houve a adesão do PP aos interesses do governo na Câmara. Destacou que, em depoimentos, Janene e Corrêa disseram que eles e Henry fizeram a negociação com o PT para o apoio político. Destacou que Corrêa afirmou que o acordo foi discutido com José Genoino, ex-presidente do PT, José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, Silvio Pereira, ex-secretário-geral do PT, e Marcelo Sereno, ex-assessor de Dirceu. Genoino e Dirceu são réus no processo, enquanto Pereira fez acordo com o Ministério Público aceitando uma pena alternativa em troca da extinção da acusação contra ele.

O relator refutou o argumento da defesa dos ex-parlamentares do PP de que o dinheiro recebido foi para pagar honorários advocatícios. Para ele, o destino dado aos recursos é irrelevante para o processo. Observou não ter havido qualquer prestação de contas do PP sobre como os recursos foram gastos, nem ao PT, provedor do dinheiro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, relator do mensalão, afirmou nesta segunda-feira que o Partido Progressista (PP) só aderiu à base aliada no início do governo Lula depois de ter firmado um acordo para receber recursos do Partido dos Trabalhadores (PT). Com base em depoimentos, Barbosa lembrou que o PP apoiou, na eleição que sagrou o ex-presidente Luiz Inácio da Silva vitorioso, o então candidato do PSDB, José Serra. O relator disse que a ida do PP para a base do governo se consumou a partir de meados do ano de 2003, com o pagamento do mensalão.

Barbosa se valeu de depoimentos de integrantes do próprio PP, como o ex-líder José Janene (PR), já falecido, que admitiu que a cúpula do seu partido firmou um acordo de "cooperação financeira" com os dirigentes do PT. O partido recebeu R$ 4,1 milhões do esquema operado pelo publicitário Marcos Valério. "Não havia qualquer razão para esse auxílio do PT ao PP, senão o fato de ter aderido à base do governo em meados de 2003", ressaltou o relator.

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O ministro disse que, mesmo tendo recebido "recursos volumosos" do PT nos dois primeiros anos do governo Lula, o PP praticamente não firmou alianças com os petistas nas alianças municipais. O relator chegou a citar o depoimento de um ex-deputado do PP Vadão Gomes, que chegou a mencionar que havia "notória incompatibilidade ideológica" entre os partidos.

"Apesar dessa incompatibilidade, o réu Pedro Henry (então líder do partido) conduziu o voto de sua bancada favoravelmente às pretensões dos corruptores", destacou Barbosa, ao ressaltar que, além de Henry, o então presidente do partido, Pedro Corrêa, e José Janene participaram do esquema de recebimento de recursos.

O ministro disse que os repasses foram efetuados às vésperas de votações importantes para o governo federal. Para ele, o destino dado aos recursos é irrelevante para a caracterização do crime de corrupção passiva, do qual os representantes do PP são acusados. Os progressistas argumentaram, na defesa apresentada, que o dinheiro serviu para custear os honorários de um advogado de um deputado da bancada. Barbosa rejeitou essa versão.

O vereador de Salvador Jorge Jambeiro (PP), candidato à quinta reeleição, decidiu não participar das inserções do partido no horário eleitoral por discordar do apoio da legenda ao candidatura de Nelson Pelegrino (PT) à prefeitura da capital baiana.

Jambeiro publicou um vídeo e um texto em sua página na internet para justificar a decisão. "Discordei completamente da decisão do partido de fazer uma coligação com o PT", diz o candidato, apesar de reconhecer a decisão da legenda como "legítima". "Discordo de pontos centrais da administração petista, não sou do 'time de Lula' e não apoiarei o candidato a prefeito da coligação, então não posso aceitar ocupar o horário eleitoral político, nem peças publicitárias."

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A deputada Daniella Ribeiro (PP) teve a sua candidatura à Prefeitura de Campina Grande indeferida nesta quinta-feira (26) pelo juiz da 71° Zona Eleitoral, Giovanni Magalhães Porto. De acordo com a decisão do magistrado, Daniella está apta a ser candidata, mas o seu vice, Peron Japiassu (PT), não. Anteriormente o juiz deferiu o direito de o PT registrar candidatura majoritária própria com Alexandre Almeida (PT).

Portanto, a pepista ainda pode disputar as eleições de outubro, mas terá que escolher outro candidato a vice, desde que seja da mesma coligação (PP, PRTB, PSDC ou PPS). Daniella ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

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Em nota, o presidente do PT da Paraíba, Rodrigo Soares afirmou retificou o apoio à candidatura de Daniella de todas as suas instâncias municipal, estadual e nacional.  O partido ainda frisou que Alexandre Almeida nunca fez convenção e vem atuando de maneira “fraudulenta” e “caluniosa” perante o Judiciário, “inclusive utilizando de mecanismos como um plebiscito fraudado e outros atos que nunca foram sequer aprovados nas instâncias do PT”.

Segundo o dirigente do PT, estão sendo tomadas as providências para que a chapa seja mantida.

Confira a nota do PT na íntegra.

NOTA PÚBLICA

O Partido dos Trabalhadores reafirma perante a sociedade paraibana a decisão política de todas as suas instâncias municipal, estadual e nacional, em apoiar a candidatura de Daniella Ribeiro do PP (Partido Progressista) para prefeita de Campina Grande, indicando o companheiro petista Peron Japiassu como candidato a vice-prefeito.

O Sr. Alexandre Almeida nunca fez convenção e vem atuando de maneira fraudulenta e caluniosa perante o Poder Judiciário e suas instâncias, inclusive utilizando de mecanismos como um plebiscito fraudado e outros atos que nunca foram sequer aprovados nas instâncias do PT, sendo público e notório que o mesmo até tempo atrás exercia um cargo de assessoria de confiança no senado da república, agindo a serviço de forças políticas externas que têm apenas interesses em fugir do debate sobre a cidade de Campina Grande.

Através de suas direções, o PT está tomando todas as providências jurídicas para garantir que a verdadeira e legítima decisão política dos/as militantes da legenda seja respeitada e garantida no pleito eleitoral.

Não aceitaremos as provocações advindas de quem quer que seja e faremos do pleito eleitoral na cidade de Campina Grande um momento para o debate das ideias e das propostas para o povo campinense e paraibano.

Queremos uma Nova Campina Grande unida e crescendo na paz.

Paraíba, 26 de julho de 2012.
Rodrigo Soares
Presidente Regional do Partido dos Trabalhadores








 

Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira a decisão do juiz da 151ª Zona Eleitoral, João Maurício Alcoforado, que julgou improcedente na última terça-feira (24) quatro ações contrárias à coligação do PT/PP/PHS/PSDC.  Os processos diziam respeito a questões internas dos partidos, como o pedido do deputado federal Roberto Teixeira para a anulação da convenção da legenda.

Outra ação contra o candidato a vice na chapa majoritária, João Paulo também foi arquivada. Em todos os casos, o juiz não constatou nenhuma irregularidade. “A decisão não só acolheu a defesa apresentada, como a opinião do Ministério Público, que também era pelo arquivamento”, afirmou o advogado da coligação Ricardo Dalle.


Segue abaixo a sentença do juiz na íntegra:

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SENTENÇA

Ref. Processo nº. 42.562/2012.

Vistos etc.,

Trata-se de Pedido de Registro de Candidatura requerido pela Coligação "PARA O RECIFE SEGUIR MUDANDO", formada pelos seguintes Partidos: PP, PT, PSDC e PHS na majoritária e pelos partidos PT e PP na proporcional. No curso do Processo, foram protocoladas três petições, propondo a Impugnação do presente Registro, e posteriormente, oferecidas as respectivas Contestações, em virtude dos diferentes fatores que a seguir descrevo:

Em 13/07/2012, foi protocolado nesta 151ª Zona Eleitoral, Protocolo SADP nº. 77.191/2012, petição, cujos autores Roberto Sérgio Ribeiro Coutinho Teixeira e Antônio Carlos de Aguiar Silva, ambos qualificados na mesma, alegaram que não foram comunicados da Convenção do Partido Progressista – PP, assim como, a falta de publicação do Edital previsto no Estatuto do Partido, que daria a devida publicidade a Convenção. Requereram liminarmente, a suspensão dos atos praticados e as deliberações realizadas durante a Convenção do Partido Progressista – PP. Protestaram também pela nulidade da referida Convenção ou a sua anulação, com a consequente suspensão dos efeitos de todos os atos nela praticados, bem como a citação do réu, para querendo, responder à presente.



Após notificação, acontecida em 15/07/2012, a Coligação "PARA O RECIFE SEGUIR MUDANDO" e a Comissão Provisória Municipal do Partido Progressista - PP, apresentaram Contestação, onde alegaram a incompetência da Justiça Eleitoral para resolução de questões internas de Partido Político; A ilegitimidade ativa dos impugnantes, em face do estabelecido pelo art. 3º da Lei Complementar 64/90; A ilegitimidade passiva da Coligação para figurar no polo passivo quando a demanda não se tratar de interesses interpartidários, conforme elucida o art. 6º, § 1º, da Lei nº. 9.504/97; Alegaram também a faculdade que o Partido tem de notificar os convencionais pessoalmente, apenas se houver possibilidade, bem como, que foi providenciada a afixação de Edital, em 21/06/2012, na Sede do Partido e nessa mesma data o registro junto a Justiça Eleitoral, além de publicação no Jornal Folha de Pernambuco; Em seguida, narraram quais seriam as supostas "intenções dos autores" ao acionarem o Judiciário; Ao final, requereram que a Impugnação não fosse conhecida, devendo ser arquivada sem julgamento do mérito.

Caso as preliminares fossem ultrapassadas, requereram o julgamento improcedente da Ação, com a consequente declaração da legalidade da Convenção e validação de todos os atos nela praticados e deliberados.

Em 13/07/2012, foi protocolado também neste Cartório Eleitoral, Protocolo SADP nº. 76.714/2012, uma segunda Petição, denominada pelos seus autores, Valdilene Carvalho Pereira e Djalma Luiz Lopes da Silva, ambos qualificados nos autos, como Impugnação à Convenção Partidária realizada em 29/06/2012, em desfavor do Partido dos Trabalhadores – PT. Em seguida, fizeram uma breve narrativa do episódio ocorrido nas prévias do PT, entre o atual Prefeito do Recife, João da Costa, o então Deputado Federal, Maurício Rands e a Executiva Nacional do Partido. Alegaram que o Estatuto do Partido foi desrespeitado quando a Executiva Nacional indicou, sem a manifestação dos filiados, o nome do Senador Humberto Costa, como candidato a Prefeito do Recife. Mencionaram que a Convenção do PT é nula por não ter representado a manifestação legítima dos convencionais e que se as prévias foram anuladas/canceladas, a instância partidária legítima para indicar o candidato do Partido seria o Encontro Municipal, que ocorreria em 10/06/2012 e não ocorreu em face da indicação efetuada pela Executiva Nacional. Ao final, requerem a suspensão do registro do DRAP da Coligação "PARA O RECIFE SEGUIR MUDANDO", até que ocorra o julgamento da Impugnação à Convenção Partidária do

Partido dos Trabalhadores – PT; Citação dos interessados; ouvida do Ministério Público Eleitoral; O julgamento procedente da Impugnação, com o consequente indeferimento do registro do DRAP, em virtude da nulidade da Convenção partidária do PT, ocorrida no dia 29/06/2012.

Após notificação, acontecida em 15/07/2012, a Coligação "PARA O RECIFE SEGUIR MUDANDO" e o Partido dos Trabalhadores – PT, apresentaram Contestação, onde alegaram a incompetência da Justiça Eleitoral para resolução de questões internas de Partido Político; A ilegitimidade ativa dos impugnantes, em face do estabelecido pelo art. 3º da Lei Complementar 64/90; A ilegitimidade passiva da Coligação para figurar no polo passivo quando a demanda não se tratar de interesses interpartidários, conforme elucida o art. 6º, § 1º, da Lei nº. 9.504/97; Alegaram que não foi desrespeitado pela Executiva Nacional, o Estatuto do Partido e que na Convenção, votaram os convencionais, obtendo a Chapa, o número de votos necessários para a sua homologação; Ao final, requerem o reconhecimento da incompetência deste Juízo para julgar questões afetas à Partido Político; Reconhecer a ilegitimidade ativa dos impugnantes para figurar no Polo Ativo; Reconhecer a ilegitimidade passiva da Coligação para figurar no Polo Passivo; Ultrapassada as questões preliminares, julgar improcedente a impugnação e deferir o registro do DRAP da Coligação "PARA O RECIFE SEGUIR MUDANDO".

Em 13/07/2012, foi protocolada uma terceira Petição, Protocolo SADP nº. 76.705/2012, denominada pelos autores, que são os mesmos da segunda Ação, ou seja, Valdilene Carvalho Pereira e Djalma Luiz Lopes da Silva, como Ação de Impugnação ao Pedido de Registro de DRAP, tendo em vista supostos fatos ocorridos com a Convenção realizada pelo Partido Humanista da Solidariedade – PHS, e isso repercutiria nos Processos de Registro de Candidatura da Coligação "PARA O RECIFE SEGUIR MUDANDO". Alegam os autores, que não consta a aprovação em

Convenção do PHS, realizada em 10/06/2012, a decisão dos convencionais por formar coligação majoritária com o PT, apoiando, via de consequência, o candidato Humberto Costa. Alegam também, que em 29/06/2012, foi realizado um adendo na ata da Convenção do dia 10/06/2012, para aprovar a coligação majoritária com o PT e não teria sido delegado pelos convencionais, aos seus representantes ou à Comissão Executiva Municipal do PHS, poderes expressos para decidir sobre a coligação majoritária. Pede ao final a notificação, tanto da coligação, quanto do PHS, para contestar; Solicita a ouvida do Ministério Público Eleitoral; Requerem também, sejam reconhecidos os vícios insanáveis apontados, julgando -se procedente a impugnação ao pedido do registro do DRAP, da Coligação "PARA O RECIFE SEGUIR MUDANDO", com a consequente negativa de registro da referida Coligação.

Após notificação, ocorrida em 15/07/2012, a Coligação "PARA O RECIFE SEGUIR MUDANDO" e o Partido Humanista da Solidariedade – PHS, apresentaram contestação, alegando a impossibilidade de pessoas que se dizem filiadas ao PT, questionarem a Convenção de outro partido, ou seja, o PHS; Alegaram também, a incompetência da Justiça Eleitoral para resolução de questões internas de Partidos Políticos; A ilegitimidade ativa dos impugnantes, em face do estabelecido pelo art. 3º da Lei Complementar 64/90; A ilegitimidade passiva da Coligação para figurar no polo passivo, quando a demanda não se tratar de interesses interpartidários, conforme elucida o art. 6º, § 1º, da Lei nº. 9.504/97; Ao final, requerem seja reconhecida a incompetência deste Juízo para julgar questões afetas à Partido Político; Seja reconhecida a ilegitimidade ativa dos impugnantes; A ilegitimidade passiva da Coligação para figurar no Polo Passivo; Deferir o registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da referida Coligação.

Não concedi nenhuma das liminares solicitadas por completa ausência dos requisitos necessários, ou seja, fumus boni iuris e de periculum in mora.

A chefia do cartório apresentou informação com dados completos sobre a instrução dos autos.

O Ministério Público Eleitoral, apresentou Parecer em que se manifesta pelo Indeferimento dos pedidos feitos por todos os autores, e ao final requer o Deferimento do Registro da Coligação Partidária objeto destes autos.



É o relatório.

Passo a decidir.

É importante salientar, com fulcro no caput do art. 3º da Lei Complementar 64/90, que apenas são legitimados a propor Ação de Impugnação, as seguintes partes: a) Qualquer candidato, b) Partido Político, c) Coligação d) Ministério Público. O cidadão não foi incluído nesse rol, que é taxativo, portanto, não tem legitimidade ativa para impugnar.

É imperioso frisar também que Estatuto Partidário não é considerado Lei. Esta, em síntese, é o ato normativo previsto na Constituição Federal, elaborado conforme o competente Processo Legislativo. Portanto, qualquer descumprimento do Estatuto em que o seu filiado se sinta prejudicado, deverá ser questionado nas instâncias partidárias cabíveis, que são os órgãos partidários competentes para dirimir as controvérsias internas existentes entre os seus membros.

Em relação a primeira Ação, temos que a Lei Eleitoral não prevê nenhuma forma específica de convocação dos membros do Partido para a sua Convenção. Tratando-se, neste caso, de matéria "interna corporis," que deverá ser discutida exclusivamente no âmbito partidário, não cabendo a Justiça Eleitoral qualquer manifestação sobre o tema, a não ser que na Convenção aconteça, ou seja deliberado algum tipo de ilegalidade, o que não restou caracterizado no caso da Convenção do Partido Progressista – PP.

Restou comprovado, após juntada de provas inequívocas, que o Partido Progressista, deu publicidade a sua Convenção.

O art. 17 da Constituição Federal assim estabelece:

Art. 17. "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

§1º. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária”.

Os requerentes, na primeira petição, reconheceram que a Convenção Municipal do PP ocorreu no dia 30 de junho de 2012, das 10:00 às 13:00 horas, na sede do Diretório Estadual do Partido.

A Lei nº. 9.504/97, em seu art. 8º assim estabelece:

“A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral”.



Pode-se deduzir, que a referida Convenção aconteceu em dia previsto legalmente, o horário perfeitamente cabível, também conhecido popularmente como comercial e o local de realização foi a sede do partido, ou seja, tudo perfeitamente compreensível, não restando comprovado que o Partido de alguma forma tenha tentado esconder dos seus filiados ou de algum possível interessado, onde e quando aconteceria a sua Convenção.

Um dos requerentes, o Sr. Roberto Sérgio, afirma que a sua residência fica localizada a menos de 200 metros da sede do partido, o que a meu ver claramente caracteriza a possibilidade do mesmo ter comparecido a sede do partido dentro do prazo estabelecido em lei, ou seja, 10 a 30 de junho, e querendo, tomar conhecimento da data estabelecida pelo Partido para a Convenção. O mesmo é Deputado Federal, portanto, com experiência em eleições e provavelmente conhecedor das datas estabelecidas legalmente.

O próprio Estatuto do Partido, em seu art. 12, § 2º, apenas prevê que os membros convencionais serão notificados pessoalmente, quando houver possibilidade, prevendo em seu caput, o Edital como meio suficiente de convocação dos seus membros convencionais.

No caso do Sr. Antônio Carlos, o mesmo alega que pretendia colocar seu nome na lista do partido, pleiteando uma vaga de Vereador do Recife. Acontece que o prazo para os partidos indicarem candidatos para vagas remanescentes é 8 de agosto, ou seja, poderia o requerente tempestivamente pleitear junto aos representantes partidários, a chance almejada, caso o problema realmente fosse o desconhecimento da data da Convenção.

Em relação a segunda Ação e após análise do Sistema de Filiação Partidária da Justiça Eleitoral - ELO 6, constatou-se que os autores da petição em tela, não estão cadastrados no mesmo como filiados ao Partido dos Trabalhadores – PT, (certidões do ELO 6 em anexo) conforme afirmam na qualificação e nas declarações que acostaram. Foi analisado também o Sistema de Candidaturas (CAND), não sendo encontrado o nome dos autores como candidatos. Ocorre que, posteriormente, foi juntado aos autos o que os autores chamaram de Ata de Votação de Convenção Partidária do Ano de 2012, com a finalidade dos mesmos comprovarem que são filiados ao Partido dos Trabalhadores - PT.

Contudo, independentemente dos autores serem filiados ou não ao Partido dos Trabalhadores, entendo que os mesmos não podem representar o Partido ou a Coligação, consequentemente configuram-se como partes ilegítimas a propor Ação de Impugnação ao DRAP, conforme estabelece o art. 3º da Lei Complementar nº. 64/90, que apenas são legitimados a propor Ação de Impugnação, as seguintes partes: a) Qualquer candidato, b) Partido Político, c) Coligação d) Ministério Público.

De fato, mesmo não reconhecendo o caráter de impugnação as petições protocoladas pelos autores, e recepcionando-as como Notícias, o Poder Judiciário não possui competência para questionar as decisões internas promovidas nas competentes instâncias dos Partidos, por se tratarem de questões “interna corporis”. Nesse sentido já se pronunciaram diversas vezes os nossos Tribunais, existindo farta Jurisprudência sobre o referido assunto, inclusive inseridas nos autos, pelas partes, nas suas petições e fundamentadas através do art. 17 da Constituição Federal. Senão vejamos, Jurisprudência do TSE e do próprio TRE de Pernambuco:

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº. 4843-36.2010.6.15.0000 – Classe 32 – João Pessoa – Paraíba - Relator: Ministro Arnaldo Versiani.

Registro. Candidato. Escolha em convenção.

1. A escolha do candidato em convenção é requisito exigido para o deferimento do pedido de registro de candidatura.

2. A Justiça Eleitoral é incompetente para julgar os critérios utilizados pelo partido para escolher os candidatos que disputarão as eleições, haja vista se tratar de matéria interna corporis.

Agravo Regimental não provido.

Recurso Eleitoral. Registro de candidatura. Eleições Municipais (2008). Candidato. Coligação. Impugnação. Convenção. Ata. Irregularidade.

Relatora: Desa. Margarida Cantarelli.

O candidato, coligação ou partido alheio à convenção não possui legitimidade para impugnar registro de candidaturas de outra agremiação partidária, por irregularidade em convenção, tratando-se de matéria interna corporis dos partidos, não cabendo a terceiros impugnar escolha de representante da coligação.

No caso da terceira impugnação, entendo da mesma forma como foi mencionado nos parágrafos anteriores, ou seja, os autores não são partes legítimas para propor Ação de Impugnação, com fundamentos em problemas existentes na Convenção de outro partido, diferente daquele ao qual pertencem como filiados.

A decisão a respeito da formação da Coligação com o PT não é dissidente daquela proferida em 10/06/2012, onde ficou claro na ata da Convenção do PHS, que o partido esperaria as decisões políticas dos outros partidos, para só então decidir pela união em forma de coligação.

Observe-se que nenhum dos 59 candidatos inscritos pelo PHS, embora possuíssem legitimidade em tese, apresentou qualquer impugnação ou reclamação contra a Convenção atacada.

Por fim, todas as deliberações foram tomadas dentro do prazo previsto na legislação eleitoral, ou seja, entre 10 e 30 de junho. Portanto, não vislumbro quaisquer irregularidades na Convenção do PHS, ocorrida em 10/06/2012 e 29/06/2012.

Diante do exposto, não reconheço o caráter de Impugnação às Petições protocoladas, recepcionando-as como notícias, e por isso desconsidero os ritos dos artigos 42 e 43 da Resolução 23.373/2011. Em relação aos pedidos, acolho o Parecer do Representante do Ministério Público Eleitoral no exercício das funções eleitorais nesta 151ª Zona Eleitoral, com a finalidade de Indeferir os pedidos formulados por Roberto Sérgio Ribeiro Coutinho Teixeira, Antônio Carlos de Aguiar Silva, Valdilene Carvalho Pereira e Djalma Luiz Lopes da Silva, deferindo, por consequência, o registro da Coligação Partidária objeto destes autos, por terem sido preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado.



Recife, 23 de julho de 2012.

João Maurício Guedes Alcoforado

Juiz da 151ª Zona Eleitoral

Um Grupo político do PP, liderado pelo deputado federal Roberto Texeira, entrou nesta última sexta-feira (13) na Justiça Eleitoral com um pedido de anulação da convenção que homologou apoio a candidatura de Humberto Costa (PT).

De acordo com alguns representantes do PP, a convenção atendeu aos interesses de uma minoria comandada pelo deputado federal e presidente estadual da sigla, Eduardo da Fonte (PP), não havendo publicação em editais como a lei prevê.

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A briga gira em torno do apoio ao candidato do PT e ao candidato do governador, Geraldo Julio (PSB). Representantes do PP como Roberto Texeira e a deputada estadual e secretária de esportes do estado, Ana Cavalcanti (PP), compareceram ao lançamento da candidatura do PSB.

Em resposta a ação impetrada pelo grupo liderado por Roberto Texeira, o presidente estadual do PP, Eduardo da Fonte negou o estremecimento da coligação com o PT, classificando o ato como totalmente descabido afetando o relacionamento de Texeira com o governo federal. Segundo Eduardo da Fonte, é preciso nesse momento resolver essa questão judicial.

A senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS) anunciou nesta quarta-feira (18) que vai se licenciar por quatro meses do diretório municipal do partido em Porto Alegre para apoiar a deputada federal Manuela D'Ávila (PCdoB) na disputa pela prefeitura da capital gaúcha. A decisão, revelada em entrevista coletiva pouco antes de uma palestra na Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Sul (Federasul), toma caminho diferente do escolhido pela sigla, que está na aliança do prefeito José Fortunati (PDT), candidato à reeleição. Ao mesmo tempo, a parlamentar cumprirá extensa agenda de campanha para dar força às candidaturas do próprio PP no interior do Rio Grande do Sul.

"Como meu partido decidiu ficar na aliança com o atual prefeito, eu respeito essa posição, mas vou fazer cumprir o que minha consciência de cidadã me recomenda, que é trabalhar pela candidatura da Manuela", explicou Ana Amélia, que entrou em acordo com a direção estadual do partido para fazer sua opção. Para cumprir as exigências da legislação eleitoral, a senadora participará da campanha da comunista em redes sociais, comícios e visitas a comunidades. A primeira atividade conjunta seria a inauguração de um comitê suprapartidário de apoio a Manuela na noite desta quarta-feira.

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No interior aparecerá em todas as atividades, inclusive nos programas de rádio e televisão, pedindo votos para os candidatos do PP. O partido tem 146 das 497 prefeituras gaúchas e acredita que vai aumentar o número com a força de Ana Amélia, eleita senadora em 2010, mesmo ano em que ingressou na política.

A posição da parlamentar também pode ser um movimento de olho em 2014. Embora negue que vá concorrer, Ana Amélia é tida como potencial candidata do PP para voltar ao governo do Estado, que o partido comandou pela última vez entre 1983 e 1986, com Jair Soares. Além de contar com apoios certos de siglas como o PMDB, PSDB e PPS se for para o segundo turno, a senadora poderá tentar atrair o PC do B, hoje um dos principais aliados do governador Tarso Genro (PT), que vai tentar a reeleição.

O PT do Recife começa a juntar os cacos deixados pela briga interna e falta de articulação com os partidos da Frente Popular. O primeiro passo para sair do isolamento político na capital pernambucana foi dado pelo ex-presidente Lula nesta quarta-feira (27), quando formalizou com o presidente estadual do PP, deputado Eduardo da Fonte uma aliança. Com essa união o PT poderá, inclusive, aumentar seu tempo de TV para pouco mais de cinco minutos.

Nesta quinta-feira (28) será vez do pré-candidato do PT, senador Humberto Costa, tentar promover a reorganização interna da legenda que governa há quase 12 anos a cidade. Está prevista a primeira conversa, entre o senador e o prefeito João da Costa, após o desgaste das prévias e a decisão do Diretório Nacional eliminar de vez as chances de o prefeito concorrer às eleições.

Mágoas à parte, é provável que João da Costa volte a se entender com Humberto, já que o PSB vem sinalizando fazer um discurso de oposição durante a campanha. O sinal verde para o entendimento do prefeito com seu correligionário é a carta divulgada pelo PMDB ao declarar apoio a pré-candidatura socialista, encabeçada por Geraldo Júlio. No texto, os peemedebistas criticam a atual gestão, entretanto, não apontam que o Executivo também é administrado pelo PSB. Fato que teria deixado o prefeito incomodado.

O encontro entre os petistas acontece um dia antes da oficialização da candidatura de Humberto. A convenção do partido na capital pernambucana será na casa de festa Baile Perfumado, localizada no bairro do Prado, zona Oeste do município.

A deputada federal Luiza Erundina (PSB), indicada para compor a chapa de vice do candidato a prefeito da cidade de São Paulo, Fernando Haddad, disse querer rever sua posição na disputa eleitoral. Ela ficou em desagrado com a aliança entre PT e PP no pleito municipal deste ano e também com a divulgação de fotos tiradas na casa de Maluf, onde o ex-ministro e ex-presidente Lula aparecem ao lado do deputado.

De acordo com a assessoria de campanha do Haddad, o pré-candidato deve manter-se em silêncio até travar um conversa com Erundina, esclarecendo as possíveis alianças nesse período eleitoral. As declarações da socialista não são esclarecedoras, não havendo um parecer definitivo.

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O pré-candidato do PDT à Prefeitura de São Paulo, deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força Sindical, não acredita que a presença da deputada Luiza Erundina (PSB), como vice, na chapa do petista Fernando Haddad prejudique sua campanha junto à militância de esquerda.

"Não sei como esse pessoal de quem historicamente a Erundina tem (apoio) em São Paulo vai ver o PT ao lado do Maluf", disse, referindo-se ao apoio do partido do ex-prefeito, o PP, a Haddad. "Eles estão com Deus e o diabo", provocou Paulinho.

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Paulinho confia que suas propostas de descentralização da administração e do emprego na capital vão diferenciá-lo de seus principais concorrentes, José Serra (PSDB) e Haddad (PT). "Minha proposta de levar emprego para perto das pessoas e de dar poder às subprefeituras são ideias que vão empolgar a militância e nos fazer disputar de igual", afirmou.

Em convenção na manhã deste sábado, o PDT formaliza hoje a candidatura de Paulinho à prefeitura paulistana. Seu vice será um amigo pessoal de Paulinho e médico do Corinthians, Joaquim Grava. A sigla lançará, ainda, a candidatura de 60 vereadores.

Prestes a ser fechado, o acordo entre o PP, deputado Paulo Maluf, e o PSDB na eleição para a Prefeitura paulistana entrou em banho-maria depois que a direção pepista em Brasília decidiu agir para desamarrar a aliança do partido em torno de José Serra.

Após pressão do PT para apoiar Fernando Haddad, que viu o PR migrar para a campanha de Serra, o ministro Aguinaldo Ribeiro (Cidades) passou a atuar com a bancada paulista para tentar reverter o acordo entre os tucanos e Maluf.

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O ex-prefeito e deputado tem um entendimento com o PSDB, chancelado pelo governador Geraldo Alckmin, de apoiar o PSDB na eleição de 2012 e 2014. Em troca, terá participação em secretarias no município e no Estado.

Maluf aproveita a pressão do PP nacional para ampliar a negociação com os tucanos. Na mesa, está o controle da Secretaria de Habitação. Alckmin teria dito ao ex-prefeito que o acerto só seria feito depois da eleição. Maluf, no entanto, gostaria que a demanda fosse atendida antes.

Apesar do movimento, os petistas acham difícil desatar o acordo firmado por Maluf com o PSDB, já que ele controlaria a executiva do partido em São Paulo. Uma decisão sobre a aliança será tomada na próxima segunda-feira. Caso consiga o apoio do PP, Haddad terá 7min39s na propaganda eleitoral na TV, contra 6min38s de Serra. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Quase um ano após o início do processo que ficou conhecido como "faxina", ministros que deixaram a Esplanada na esteira de denúncias de irregularidades procuram tratar o assunto como "página virada". A movimentação de alguns ex-titulares em seus redutos eleitorais e de seus partidos em São Paulo mostra, porém, que o ressentimento com o Planalto e o PT ainda é grande e o pleito de outubro virou a oportunidade para dar o troco.

As demissões nos Transportes, no começo de julho de 2011, deflagraram o efeito dominó que derrubaram seis ministros: além do titular dessa pasta, Alfredo Nascimento (PR), caíram os peemedebistas Wagner Rossi (Agricultura) e Pedro Novais (Turismo); Orlando Silva (PC do B), do Esporte; Carlos Lupi (PDT), do Trabalho, e Mário Negromonte (PP), das Cidades.

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No PR de Nascimento, a mágoa está escancarada. O presidente nacional da legenda deixou o governo indignado com o tratamento dispensado a ele e ao partido. Nascimento, que disse não ser "lixo" para ser varrido do ministério, fez questão de referendar a articulação que levou a sigla a apoiar o pré-candidato do PSDB em São Paulo, José Serra.

No seu quintal, o tema faxina não será esquecido. "O PR está desmoralizado, é tratado como uma escória e não podemos aceitar isso. Daremos a resposta nas urnas", afirmou o deputado Henrique Oliveira (AM), pré-candidato da sigla em Manaus.

A recente suspeita de que a denúncia de superfaturamento em obras e recebimento de propina por empreiteiras no ministério fora vazada para a imprensa por assessores do Planalto - tendo como interessado o grupo do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira -, fez crescer a amargura. A aliados, Alfredo se diz vítima de um conluio. "O senador está magoado com a Dilma, acha que foi abandonado, que ela o usou para ter popularidade e o colocou no meio de um rolo de que ele não tinha culpa", afirmou Oliveira.

No campo escolhido para brigar com o PT, o PR enfrentará o atual prefeito, Amazonino Mendes (PDT), que tentará a reeleição com o provável apoio do PMDB e dos petistas. O partido já tem até mote para a campanha. "Apostaremos na vitimização do Alfredo. A partir do momento em que as pessoas perceberem a sacanagem que foi feita com o cara, isso vai nos favorecer", destacou uma liderança da sigla, que tampouco engoliu a substituição de Nascimento por Paulo Passos, filiado ao PR, mas considerado desarticulado com os interesses da sigla. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Depois de fechar uma aliança com o PR, alvo da faxina da presidente Dilma Rousseff no ano passado, a campanha do pré-candidato do PSDB à Prefeitura, José Serra, deve agregar ao arco de alianças o PP, do deputado Paulo Maluf. A sigla também teve um ministro demitido do governo após ser alvo de denúncias. Segundo o Grupo Estado apurou, Maluf já teria dado aos tucanos o sinal verde para a aliança. A ideia era anunciar o acordo já na semana que vem. O ex-prefeito, no entanto, disse que antes precisava conversar com PT e PMDB.

"Damos prioridade para o PSDB, mas o acordo ainda não foi fechado. Fechamos para 2014, para apoiar a reeleição de Alckmin, mas para 2012 ainda estamos analisando", afirmou o secretário-geral do PP paulista, Jesse Ribeiro, aliado de Maluf.

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O ex-prefeito manteve conversas com o presidente nacional do PT, Rui Falcão, e com o PMDB, do pré-candidato a prefeito Gabriel Chalita. Também se encontrou com Serra e com o governador Geraldo Alckmin (PSDB), que tem interesse em manter o PP na sua coligação para disputar a reeleição em 2014. O apoio do PP vale 1min35s em cada um dos dois blocos do horário eleitoral na televisão. A entrada do PP na aliança deixa o tucano, por ora, com o maior tempo no programa eleitoral na TV, com cerca de 8min14s por bloco, segundo projeção do jornal O Estado de S. Paulo. Serra já tem o apoio de DEM, PSD, PV e PR.

As alianças fechadas pelos candidatos têm como principal foco não as questões programáticas, mas tempo no horário eleitoral. O pré-candidato do PT, Fernando Haddad, está em segundo lugar no ranking. Os 6min04s do petista, no entanto, dependem da oficialização do apoio do PSB e do PC do B. Para Haddad, o tempo na propaganda eleitoral é ainda mais importante, já que não é conhecido do eleitorado.

Alianças

Nesta semana, Serra anunciou aliança com o PR, partido que perdeu o Ministério dos Transportes após denúncias de corrupção. O ex-ministro Alfredo Nascimento participou da cerimônia. O acordo, porém, foi tocado pelo deputado Valdemar Costa Neto, réu no processo do mensalão, que não apareceu no anúncio da aliança.

Nas conversas com o PP, foi colocada na mesa a participação do partido na Secretaria de Habitação, controlando a Companhia Metropolitana de Habitação (Cohab). O PP já participa do governo Alckmin na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU).

No acordo fechado com o PR, os principais interlocutores do lado do PSDB foram o senador Aloysio Nunes Ferreira e o prefeito Gilberto Kassab (PSD). A discussão passou pela indicação do vereador Antonio Carlos Rodrigues (PR) para o Tribunal de Contas do Município (TCM). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O líder do PT no Senado, Walter Pinheiro (BA), estranhou o silêncio do PP diante da gravidade das denúncias contra o ministro das Cidades, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A pretexto de defender o conterrâneo deputado Mário Negromonte (PP-BA), que antecedeu Ribeiro e deixou o ministério em janeiro em meio a denúncias de irregularidade, o líder observou que, se a regra aplicada ao baiano fosse aplicada agora, o ministro atual também teria que deixar o cargo.

Reportagem do programa Fantástico da TV Globo, no domingo passado, mostrou o envolvimento do ministro Ribeiro em um suposto esquema de corrupção na instalação de um sistema de internet grátis em João Pessoa.

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"Não estou pedindo isonomia de tratamento. Não vou pedir a demissão dele porque quem admite e demite ministro é a presidente Dilma. É apenas uma solidariedade baiana", disse o líder.

Mas ele fez questão de lembrar que o "ministro do meu Estado foi atacado de todo lado, inclusive por fogo amigo", Lembrou que pediram a cabeça de Negromonte e que o ministro "sofreu uma barbaridade, apanhou demais e ninguém provou nada contra ele". Foi diante da falta de provas que o petista diz ter saído "em defesa da honra de um companheiro da Bahia".

Destacou, também, que não foi o PT ou o governador petista da Bahia, Jaques Wagner, que indicaram o deputado do PP para o ministério das Cidades. "Mas é óbvio que o governo (baiano) defendeu o nome dele, que nós o abraçamos e ficamos tristes com o bombardeio e a saída dele do ministério".

Ao reafirmar sua solidariedade a Negromonte, o líder petista reafirmou também seu estilo. Recordou que ninguém mais do que ele teve embates com o então ministro das Comunicações do governo FHC, Sérgio Motta. E que, mesmo estando na oposição ao PSDB de Motta, jamais pediu a cabeça do tucano. "O Sérgio Motta ficou no ministério enquanto FHC quis". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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