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A Receita Federal está recebendo desde o início de março a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021. O prazo para entrega do documento vai até 30 de abril, por todo contribuinte que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis no valor acima de R$ 28.559,70, entre outras situações.

Após o envio da declaração, caso o contribuinte queira consultar o status do processamento ou a situação da restituição do imposto de renda é possível acessar o sistema clicando em Consultar restituição IRPF, na internet, digitando CPF e data de nascimento.

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Já para acompanhar tudo o que acontece durante o processamento da declaração, o cidadão pode entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC. Para acessar o serviço, é preciso gerar um código de acesso ou ter certificado digital. O código de acesso somente poderá ser gerado para pessoas físicas ou pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

lista de serviços é disponibilizada de acordo com o tipo de login utilizado (CPF/Senha ou certificado digital) e os tipos de selos de confiabilidade que possuir no momento do login. O contribuinte tem acesso a serviços protegidos por sigilo fiscal que estão disponíveis para pessoa física e jurídica. Dentre eles, alguns podem ser acessados apenas com certificado digital ICP-Brasil, como por exemplo obter cópia de declaração dos últimos exercícios, consulta de todas as intimações existente para o CNPJ, download da declaração pré-preenchida, complementação de informações cadastrais no CPF e habilitação de usuário no SPED.

Código de acesso ao e-CAC

No menu principal da página inicial do site da Receita Federal, clique em Serviços. Na página seguinte, clique em Senha, código e certificado digital e, em seguida, em Cadastrar código de acesso ao portal e-CAC. Na tela seguinte, digite os dados solicitados (CPF, data de nascimento e os caracteres que surgirem na imagem em destaque). Se for pessoa jurídica também é necessário o CNPJ.

A seguir, digite os dados solicitados e os números dos recibos do Imposto de Renda Pessoas Física (excluindo-se os dois últimos algarismos, que correspondem ao dígito verificador) apresentados nos dois últimos exercícios dentro do período dos seis últimos anos, ou seja, o exercício atual e os cinco anteriores, em que tenha aparecido como titular.

Para o contribuinte que não apresentou declarações (ou constou apenas como dependente) não serão exigidos os números dos recibos de declarações. Apenas o número do recibo da declaração apresentada como titular será solicitado. Caso o contribuinte não conste como titular em nenhuma declaração nos últimos dois exercícios, não será possível gerar o código de acesso.

Em seguida, leia as instruções para gerar a senha. A senha deverá ter de 8 a 15 caracteres, contendo números, letras maiúsculas e minúsculas. Clique em Gerar código. Anote seu código e sua senha. Guarde-os em lugar seguro. Clique em Acessar o e-CAC e preencha os dados solicitados (CPF/CNPJ, código de acesso e senha).

O código de acesso gerado é válido por 2 anos. Após esse período, ele será revogado automaticamente. Mas a qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso.

Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda válido, será exibida a mensagem "Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revogará, em definitivo, o código anteriormente gerado. Deseja continuar?". Basta confirmar e continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior continuará válido.

Acesso por certificado digital no Gov.br

Também é possível acessar o e-CAC por meio do certificado digital ou em nuvem. Para isso, é preciso o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no portal Gov.br. O cadastramento é realizado uma única vez e garante acesso a todos os serviços digitais do governo federal. Tal procedimento foi estabelecido pelo Decreto nº 8.936/2016, que institui a Plataforma de Cidadania Digital.

Na aba Privacidade do portal Gov.br, clique em Gerenciar lista de selos de confiabilidade. É preciso autorizar o uso dos dados pessoais para ter aos selos de confiabilidade. Em seguida, selecione a opção Cadastro validado por certificado digital e insira a senha do certificado.

A validação e autenticação do cadastro via certificado digital é compatível com as especificações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a internet. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas.

Status da declaração

Após a transmissão, a declaração será processada pela Receita Federal e pode apresentar as seguintes situações:

Alertas sobre a existência de mensagens importantes poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, informados na ficha de identificação da declaração. Para visualizar a mensagem é preciso acessar o e-CAC. A Receita alerta que toda a comunicação é mediada pelo e-CAC e que não realiza comunicação com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos contribuintes.

Em caso de dúvidas, é possível falar com os atendentes da Receita Federal, pelo chat na internet ou por meio do Fale Conosco. Para determinados serviços, o órgão também utiliza e-mail ou atendimento presencial.

Na página da Receita, também está disponível o documento Perguntas e Respostas, com informações completas sobre a Declaração de Imposto de Renda de 2021, ano-base 2020.

Os estudantes pré-selecionados em lista de espera do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), edição do 1º semestre de 2021, têm até esta sexta-feira (12) para comprovar as informações da inscrição para obter a bolsa para uma das opções de curso escolhidas.

A documentação comprobatória de que o pré-selecionado atende aos critérios do Prouni deve ser entregue na instituição para a qual o estudante foi pré-selecionado. A instituição de ensino deve, obrigatoriamente, entregar ao pré-selecionado o protocolo de recebimento da documentação solicitada.

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O Ministério da Educação alerta que o candidato deve ficar atento quanto à exigência de entrega de documentos adicionais, caso seja julgada necessária pelo coordenador do Prouni na instituição. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará na reprovação do candidato. 

Prouni

No primeiro semestre de 2021, o Prouni registrou 599.223 inscritos. Cada candidato pode escolher até duas opções de curso. Ao todo foram ofertadas bolsas do Prouni para 13.117 cursos de graduação em 1.031 instituições privadas de ensino superior em todos os estados e no Distrito Federal. A oferta foi de mais de 162 mil bolsas de estudo.

O Prouni é um programa de acesso ao ensino superior, destinado a quem não tem diploma de graduação, que oferece bolsas de estudo integrais, que cobrem a totalidade da mensalidade do curso, e parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, em instituições privadas de ensino superior.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu 15 dias para que o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) apresente defesa preliminar no caso em que foi denunciado por grave ameaça e incitação de animosidade entre o tribunal e as Forças Armadas. No despacho datado desta quarta, 10, Alexandre registrou que o prazo para apresentação de sua defesa preliminar terminou no último dia 5, mas o ministro concedeu a devolução do prazo 'em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório'.

Com a reabertura do prazo para a defesa se manifestar, o julgamento sobre o recebimento da denúncia de Daniel Silveira, que estava agendado para esta quinta-feira, 11, pode ser adiado. O caso, no entanto, segue oficialmente na pauta do plenário. A expectativa na Corte é a de que a denúncia seja aceita.

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Alexandre pediu a inclusão do caso na pauta do Supremo nesta segunda, 8, solicitando prioridade na discussão em razão de Daniel Silveira estar preso desde o dia 16 de fevereiro. O parlamentar foi detido horas após divulgar um vídeo com apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5) - o mais duro da ditadura militar - e discurso de ódio contra os integrantes da Corte.

A ordem foi proferida por Alexandre no âmbito do inquérito das fake news, pela prática de crime inafiançável. Um dia após a prisão de Silveira, o plenário do Supremo ratificou a decisão. Horas depois do julgamento, a PGR denunciou o deputado no âmbito do inquérito sigiloso que investiga a autoria e o financiamento de atos antidemocráticos.

Como mostrou o repórter Rafael Moraes Moura, a denúncia da PGR aponta que em três vídeos recentes, o parlamentar praticou agressões verbais e graves ameaças contra integrantes da Corte, incitando o emprego de violência e a animosidade entre as Forças Armadas e o STF. A acusação aponta o vídeo do dia 16, com ataques ao STF, e outras duas gravações publicadas pelo parlamentar no final do ano passado, intituladas "Na ditadura você é livre, na democracia é preso!" e "Convoquei as Forças Armadas para intervir no STF".

Segundo o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros, que assina a denúncia encaminhada ao STF, o deputado bolsonarista usou a estratégia de praticar agressões verbais e graves ameaças contra os integrantes do Supremo desde que entrou na mira de inquéritos da Corte, tentando intimidar os ministros.

"Neste último vídeo (do dia 16), não só há uma escalada em relação ao número de insultos, ameaças e impropérios dirigidos aos ministros do Supremo, mas também uma incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Tribunal, quando o denunciado, fazendo alusão às nefastas consequências que advieram do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, entre as quais cita expressamente a cassação de ministros do Supremo, instiga os membros da Corte a prenderem o general Eduardo Villas Bôas, de modo a provocar uma ruptura institucional", aponta Medeiros.

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (1º), uma portaria que prorroga o prazo para implementação do diploma digital pelas entidades de ensino superior federais. Com a mudança, as universidades, faculdades e centros universitários terão até o dia 31 de dezembro para implantar o novo formato de diplomas.

Anteriormente, as Instituições de Ensino Superior (IES) teriam, a princípio, 24 meses para implementar o diploma digital a partir da publicação da portaria, em 12 de março de 2019.

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A medida de ampliação do prazo já havia sido divulgada pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro, no final de 2020. De acordo com o MEC, o diploma digital vai conferir mais praticidade e autenticidade ao documento, diminuindo riscos de fraudes e burocracia para a emissão do diploma.

Interessados em entrar na lista de espera de bolsas de estudo pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) devem acessar a página de inscrição, com seu número e senha do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) mais recente nesta segunda (1º) e terça-feira (2) e manifestar interesse em participar do processo. 

Diferentemente da segunda chamada, a espera não é automática. A inclusão na lista é exclusiva aos candidatos que participaram daquele processo seletivo do Prouni 2021 e não está aberta a novos inscritos.

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O Prouni acontece sempre duas vezes por ano, para ingresso no primeiro e no segundo semestre. Quem não for chamado em lista de espera, cujo resultado será divulgado em 5 de março, tem que esperar até a edição seguinte para tentar novamente. Essa etapa comporta todas as vagas não preenchidas dentre as 162 mil oferecidas durante primeira e segunda chamadas desta edição do Prouni.

Comprovação

No caso de candidatos pré-selecionados em lista de espera, o período para comprovar as informações declaradas no ato da inscrição é de 8 a 12 de março. Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Divulgação

Os cursos disponíveis na lista de espera variam em cada edição. Como os resultados da espera vão sendo divulgados aos poucos, conforme a disponibilidade de vagas, o interessado deve acessar o sistema todos os dias, até o encerramento do período, para ver se foi contemplado. O Ministério da Educação não envia mensagens informando sobre a aprovação. Caso pré-aprovado, o candidato também deve ficar atento ao prazo para a apresentar documentação exigida como comprovantes de renda, identificação pessoal, endereço e escolaridade.

Candidatos

Criado para permitir o acesso de estudantes de baixa renda ao ensino superior, só podem pleitear uma bolsa candidatos que fizeram o Enem mais recente e obtiveram pelo menos 450 pontos na média das provas, sem ter zerado a redação. Também é necessário comprovar renda familiar bruta mensal de, no máximo, três salários mínimos por pessoa e não ter diploma de nível superior.

O candidato também precisa se encaixar em um dos pré-requisitos abaixo:

- ter feito todo o ensino médio em escola pública ou em particular como bolsista integral;

- ser professor da rede pública de ensino básico no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não é necessário comprovar renda;

- ser pessoa com deficiência.

Termina nesta quarta-feira (24) o prazo para que os candidatos pré-selecionados na segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni), compareçam às instituições de ensino para confirmar as informações declaradas na inscrição e fazer a matrícula no primeiro semestre deste ano

Nesta edição, o programa oferece bolsas para 13.117 cursos em 1.031 instituições de ensino, em todos os estados e no Distrito Federal. Ao todo, mais de 162 mil bolsas foram ofertadas. Destas, 52.839 são para cursos na modalidade de educação à distância.

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A lista de selecionados e o cronograma do programa estão disponíveis no site do Prouni.

Quem não foi selecionado nas chamadas regulares tem ainda a oportunidade de participar da lista de espera. Para isso, o estudante deve manifestar essa intenção pelo site nos dias 1º e 2 de março. A divulgação do resultado da lista de espera sai em 5 de março e as matrículas deverão ser realizadas entre 8 e 12 de março.

O programa

O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa.

É necessário também que o estudante tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou da rede privada, na condição de bolsista integral. Professores da rede pública de ensino também podem disputar uma bolsa e, nesse caso, não se aplica o limite de renda exigido aos demais candidatos.

É preciso que o candidato tenha feito a edição mais recente do Exame Nacional do Ensino Médio, tenha alcançado, no mínimo, 450 pontos de média das notas e não tenha tirado zero na redação. Excepcionalmente neste ano, os estudantes serão selecionados de acordo com as notas do Enem de 2019, uma vez que as provas do Enem 2020 foram adiadas em razão da pandemia da covid-19.

Termina nesta terça-feira (23) o prazo de adesão de instituições públicas de educação superior ao primeiro processo seletivo de 2021 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A adesão começou no dia 8 de fevereiro e terminaria no dia 12, mas foi prorrogada pelo Ministério da Educação (MEC) até esta terça-feira. Os procedimentos devem ser feitos exclusivamente por meio do site Sisu Gestão.

É de exclusiva responsabilidade da instituição participante descrever, no documento de adesão, as condições específicas de concorrência às vagas por ela ofertadas no âmbito do Sisu. As instituições que precisarem retificar informações sobre a adesão também têm até esta terça (23) para enviar os novos documentos ao MEC.

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O edital de adesão ao Sisu prevê ainda que seja disponibilizado, pelas instituições, o acesso virtual para que os estudantes selecionados pelo programa possam encaminhar a documentação exigida e efetuar suas matrículas de forma remota, caso não possam realizar os procedimentos necessários de forma presencial.

Cabe a elas, ainda, divulgar, tanto em suas páginas na internet como em locais de grande circulação de estudantes, as condições específicas de concorrência às vagas ofertadas no âmbito do Sisu, conforme expressas em seus documentos de adesão, bem como editais próprios, como da lista de espera, e a sistemática adotada para a convocação dos candidatos.

Inscrição para estudantes

O período de inscrições dos estudantes aos Sisu será de 6 a 9 de abril.

Só poderão participar desta seleção do Sisu estudantes que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2020, que foi adiado em razão da pandemia de covid-19 e aplicado em janeiro e fevereiro deste ano. Hoje começa a reaplicação para aqueles que perderam a primeira prova.

Programa

O Sisu é o programa do MEC para acesso de estudantes a um curso de graduação em universidades públicas do país, sejam elas federais, estaduais ou municipais. As vagas são abertas semestralmente, por meio de um sistema informatizado, e, para participar, é preciso ter garantido um bom desempenho nas provas do Enem e não ter zerado a redação.

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--> Começa nesta terça-feira (23) a reaplicação do Enem

Com a extensão do prazo para a nova política de privacidade, o WhatsApp informou que vai restringir a ferramenta aos usuários que não aceitarem os novos termos. Em meio à polêmica em torno das contas comerciais, a plataforma estendeu o período para 15 de maio.

O usuário que não concordar com a nova política não terá a conta excluída. Contudo, após algumas semanas ele não poderá mais enviar ou receber mensagens de texto. "O WhatsApp não apagará sua conta, mesmo se você não aceitar a atualização dos Termos de Serviço até essa data. Entretanto, você não poderá usar alguns recursos do WhatsApp até aceitar essa atualização. Por um curto período, você ainda poderá receber chamadas e notificações, mas não poderá ler nem enviar mensagens pelo app", informa o site oficial da companhia.

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Após protestos contra o compartilhamento de dados com o Facebook, em janeiro, a plataforma sofreu uma debandada em massa para outros aplicativos de mensagem. Para acalmar os clientes, o WhatsApp ressaltou que as mensagens pessoais permanecerão criptografadas.

A companhia já lançou a ferramenta ‘carrinho’ com objetivo de estimular a interação com contas comerciais. Com a nova política, as empresas poderão usar “serviços de hospedagem seguros do Facebook para gerenciar bate-papos do WhatsApp com seus clientes, responder a perguntas e enviar informações úteis, como recibos de compra”, indica. Dessa forma, os dados trocados com empresas poderão ser usados para a segmentação de anúncios no Facebook e ficam armazenados nos servidores da rede social.

Termina nesta quarta-feira (24) o prazo para que os candidatos pré-selecionados na segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni), compareçam às instituições de ensino para confirmar as informações declaradas na inscrição e fazer a matrícula no primeiro semestre deste ano.

Nesta edição, o programa oferece bolsas para 13.117 cursos em 1.031 instituições de ensino, em todos os estados e no Distrito Federal. Ao todo, mais de 162 mil bolsas foram ofertadas. Destas, 52.839 são para cursos na modalidade de educação à distância.

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A lista de selecionados e o cronograma do programa estão disponíveis no site do Prouni.

Quem não foi selecionado nas chamadas regulares tem ainda a oportunidade de participar da lista de espera. Para isso, o estudante deve manifestar essa intenção pelo site nos dias 1º e 2 de março. A divulgação do resultado da lista de espera sai em 5 de março e as matrículas deverão ser realizadas entre 8 e 12 de março.

O programa

O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa.

É necessário também que o estudante tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou da rede privada, na condição de bolsista integral. Professores da rede pública de ensino também podem disputar uma bolsa e, nesse caso, não se aplica o limite de renda exigido aos demais candidatos.

É preciso que o candidato tenha feito a edição mais recente do Exame Nacional do Ensino Médio, tenha alcançado, no mínimo, 450 pontos de média das notas e não tenha tirado zero na redação. Excepcionalmente neste ano, os estudantes serão selecionados de acordo com as notas do Enem de 2019, uma vez que as provas do Enem 2020 foram adiadas em razão da pandemia da covid-19.

Termina amanhã (23) o prazo de adesão das instituições públicas de educação superior ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), na oferta de vagas para o primeiro processo seletivo de 2021. A seleção oferece vagas aos candidatos tendo por base os resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2020.

A assinatura do termo de adesão de cada instituição deve ser feita por meio do sistema de gestão do Sisu, no site do programa.

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O Sisu é o programa do Ministério da Educação para acesso de brasileiros a cursos de graduação em universidades públicas do país. As vagas são abertas semestralmente, por meio de um sistema informatizado, e, para participar, é preciso ter garantido um bom desempenho nas provas do Enem e não ter zerado a redação. 

É de exclusiva responsabilidade da instituição participante descrever, no documento de adesão, as condições específicas de concorrência às vagas por ela ofertadas no âmbito do Sisu.

Os candidatos pré-selecionados na segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni), para o primeiro semestre deste ano, têm até o dia 24 de fevereiro para comparecer às instituições de ensino para confirmar as informações declaradas na inscrição e fazer a matrícula. O prazo começou no dia 8 de fevereiro.

A lista com o nome dos selecionados, bem como o cronograma do programa, pode ser acessada por meio do site do Prouni.

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Para aqueles que não foram selecionados nas chamadas regulares, o programa oferece ainda a oportunidade de participar da lista de espera. Para isso, o estudante deve manifestar essa intenção pelo site nos dias 1º e 2 de março. A divulgação do resultado da lista de espera sai em 5 de março e as matrículas deverão ser realizadas entre 8 e 12 de março.

Neste ano, o programa oferece bolsas para 13.117 cursos em 1.031 instituições de ensino, localizadas em todos os estados e no Distrito Federal. São mais de 162 mil bolsas ofertadas, sendo 52.839 para cursos na modalidade de educação à distância.

O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa.

É necessário também que o estudante tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou da rede privada, desde que na condição de bolsista integral. Professores da rede pública de ensino também podem disputar uma bolsa, e, nesse caso não se aplica o limite de renda exigido dos demais candidatos.

É preciso que o candidato tenha feito a edição mais recente do Exame Nacional do Ensino Médio, tenha alcançado, no mínimo, 450 pontos de média das notas e não tenha tirado zero na redação. Excepcionalmente neste ano, os estudantes serão selecionados de acordo com as notas do Enem de 2019, uma vez que as provas do Enem 2020 foram adiadas em razão da pandemia da covid-19.

Termina, nesta sexta-feira (12), o prazo para os estudantes que se sentiram prejudicados por problemas logísticos ou de saúde, na versão digital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), solicitarem a reaplicação do processo seletivo na Página do Participante.

O edital considera os seguintes problemas logísticos: fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local); falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural); falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

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Também podem solicitar a reaplicação os candidatos que não puderam participar do primeiro ou segundo dia do Enem Digital por apresentar sintomas ou diagnóstico de Covid-19 ou qualquer outra doença infectocontagiosa mencionada no edital.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão responsável pelo Enem, analisará os pedidos caso a caso e divulgará os resultados na página de acesso de cada inscrito. A reaplicação da prova será nos dias 23 e 24 de fevereiro.

Podem participar da reaplicação junto aos candidatos do Enem Digital, os participantes que também tiveram problemas durante a versão tradicional. Vale ressaltar que, independentemente do participante ter feito as versões digital ou impressa do Enem 2020, a reaplicação de todas as provas será realizada no formato impresso. Veja mais detalhes através do edital disponível na Página do Participante.

Termina amanhã (12) o prazo de adesão de instituições públicas de educação superior ao primeiro processo seletivo de 2021 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A adesão, que começou na segunda-feira (8), deve ser feita exclusivamente por meio do site Sisu Gestão.

Só poderão participar desta seleção estudantes que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2020, que foi adiado em razão da pandemia de covid-19 e aplicado em janeiro e fevereiro deste ano.

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As inscrições para os estudantes vão de 6 a 9 de abril, segundo edital publicado hoje (11) pelo Ministério da Educação.

Entrada no ensino superior

O Sisu é o programa do MEC para acesso de brasileiros a um curso de graduação em universidades públicas do país, sejam elas federais, estaduais ou municipais. As vagas são abertas semestralmente, por meio de um sistema informatizado, e, para participar, é preciso ter garantido um bom desempenho nas provas do Enem e não ter zerado a redação.

É de exclusiva responsabilidade da instituição participante descrever, no documento de adesão, as condições específicas de concorrência às vagas por ela ofertadas no âmbito do Sisu. Após o período de adesão, as instituições terão de 17 a 23 de fevereiro para retificar, se for o caso, as informações constantes nos documentos de adesão, que deverão ser encaminhados ao MEC.

O edital de adesão prevê ainda que seja disponibilizado, pelas instituições, o acesso virtual para que os estudantes selecionados pelo Sisu possam encaminhar a documentação exigida e efetuar suas matrículas de forma remota, caso não possam realizar os procedimentos necessários de forma presencial.

Cabe a elas, ainda, divulgar, tanto em suas páginas na internet como em locais de grande circulação de estudantes, as condições específicas de concorrência às vagas ofertadas no âmbito do Sisu, conforme expressas em seus documentos de adesão, bem como editais próprios, como da lista de espera, e a sistemática adotada para a convocação dos candidatos.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 5 dias para o governo federal informar à Corte quem vai ter prioridade no plano nacional de imunização contra o novo coronavírus. O ministro submeteu a decisão para referendo do plenário.

"Isso posto, defiro parcialmente a cautelar requerida, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para determinar ao Governo Federal que divulgue, no prazo de 5 (cinco) dias, com base em critérios técnico-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, com clareza, dentro dos respectivos grupos, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização contra a covid-19", determinou Lewandowski.

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A decisão do ministro foi tomada na análise de pedidos apresentadas pela Rede Sustentabilidade à Corte. O partido acionou o tribunal pedindo que o STF determinasse ao governo a apresentação de uma previsão de organização da vacinação, com critérios objetivos, dentro do extenso grupo de risco, para que haja uma ordem de preferência entre classes e subclasses e a publicidade dos nomes dos vacinados para que as pessoas "furadoras de fila" possam ser sujeitas à responsabilização.

Para a Rede, o plano de imunização do governo é "ainda muito genérico", de forma que, sem uma adequada operacionalização da vacina em fases bem distintas, ou seja, sem a definição de uma ordem de preferências "dentro de todos os grupos preferenciais", poderá haver situações de injustiça.

Candidatos que não puderam participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) digital por estarem com sintomas de covid-19 ou de outra doença infectocontagiosa e aqueles que não conseguiram fazer as provas por problemas logísticos podem, a partir de hoje (8), pedir, na Página do Participante, para participar da reaplicação do Enem. O prazo para que isso seja feito vai até o próximo dia 12. 

As provas do Enem digital foram aplicadas nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro. Nas semanas que antecederam cada uma das aplicações, os candidatos puderam enviar exames e laudos médicos ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Aqueles que ainda não o fizeram poderão, agora, acessar o sistema online. As provas da reaplicação serão nos dias 23 e 24 de fevereiro, apenas na versão impressa.  

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De acordo com balanço divulgado pelo Inep, 320 participantes do Enem digital já fizeram os pedidos. Foram aprovadas 194 solicitações. O prazo para os pedidos de reaplicação do Enem impresso foi entre os dias 25 e 29 de janeiro. Os resultados das análises dos pedidos, tanto dos participantes do Enem impresso quanto do digital, serão divulgados até dia 15 deste mês.

Além da covid-19, podem solicitar a reaplicação participantes com coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela.

Segundo o Inep, para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença. Na documentação, deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento deve ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB. 

Problemas na aplicação 

Também poderão pedir a reaplicação estudantes que tenham sido prejudicados por problemas logísticos. De acordo com o edital do Enem, são considerados problemas logísticos, por exemplo, desastres naturais que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local, falta de energia elétrica, falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

No primeiro dia de aplicação do Enem digital, foi registrado problema em um servidor, o que atrasou o envio das provas para os computadores onde os participantes fariam o exame. Por causa do tempo, eles não puderam fazer as provas. Esses participantes também terão direito à reaplicação. 

Também terão direito à reaplicação os estudantes que fariam a prova no estado do Amazonas, onde o exame foi suspenso por causa dos impactos da pandemia. As provas do Enem digital foram também suspensas em um dos locais de prova em Macapá (AP), por conta de problemas de infraestrutura.

Os pedidos de reaplicação serão analisados pelo Inep. A aprovação ou a reprovação do pedido deverá ser consultada também na Página do Participante. Os participantes também podem entrar em contato com o Inep pelo telefone 0800 616161. O Inep recomenda, no entanto, que os candidatos façam a solicitação pela internet. 

Cronograma

O Enem 2020 tem uma versão impressa, aplicada nos dias 17 e 24 de janeiro, e uma digital, realizada nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro. Ao todo, cerca da metade dos inscritos no Enem impresso e aproximadamente 70% do Enem digital faltaram às provas. 

O Inep divulgará na quarta-feira (10) os gabaritos das questões objetivas do Enem digital. Os cadernos de prova já estão disponíveis na página da autarquia. 

O resultado final, tanto da versão impressa quanto da digital e da reaplicação, será divulgado no dia 29 de março. Os candidatos podem usar as notas para concorrer a vagas no ensino superior, por meio de programas como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que oferece vagas em instituições públicas de ensino superior, o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições privadas, e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A Prefeitura de Olinda-PE, localizada na Região Metropolitana do Recife, retificou o processo seletivo que visa contratar temporariamente profissionais de níveis técnico e superior na área da saúde para atuarem na imunização contra o novo coronavírus.

De acordo com o documento, as inscrições foram prorrogadas e podem ser realizadas até esta sexta-feira (5) através do envio da documentação especificada no edital para o e-mail: secretariasaudeolindarh@yahoo.com. Também foi retificado o quantitativo de vagas. Agora, há 41 oportunidades disponíveis para os cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem.

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Os candidatos passarão por um processo seletivo composto pela avaliação curricular e, ao serem aprovados, deverão exercer atividades em uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, em regime diarista, com salário mensal que alterna de R$ 1.100 e R$ 1.800, a depender da função escolhida. Veja mais detalhes através do edital retificado da seleção.

Termina hoje (29) o prazo para os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 pedirem para participar da reaplicação das provas. Têm direito à reaplicação os candidatos que se sentiram prejudicados por questões de logística ou que tiveram sintomas de covid-19 ou outra doença infectocontagiosa.

O Enem impresso foi aplicado nos últimos domingos, dias 17 e 24. O exame teve recorde de ausências, mais da metade dos inscritos não compareceram às provas. Ao todo, cerca de 2,5 milhões de estudantes fizeram as provas. 

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Os pedidos devem ser feitos na Página do Participante. Eles serão analisados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O resultado será divulgado também na Página do Participante no dia 12 de fevereiro, quando os estudantes saberão se os pedidos foram aceitos ou não.

A prova será reaplicada nos dias 23 e 24 de fevereiro. Podem pedir para fazer o exame nesses dias aqueles participantes que foram prejudicados, por exemplo, por falta de água e luz nos locais de prova ou falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela. 

Houve ainda candidatos que foram impedidos de fazer o exame por causa da lotação das salas. Devido à pandemia do novo coronavírus, foi preciso garantir o distanciamento entre as carteiras dos candidatos. De acordo com o Inep, isso ocorreu em pelo menos 11 cidades, em 37 escolas. Esses participantes também podem pedir a reaplicação. 

Covid-19

Os candidatos inscritos no Enem que apresentaram sintomas da covid-19 ou outra doença infectocontagiosa não deveriam ir aos locais de prova. Esses participantes têm direito de participar da reaplicação. Além da covid-19, podem solicitar a reaplicação participantes com coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela.

Segundo o Inep, para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença. Na documentação devem constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento deve ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB. 

De acordo com o Inep, até o último domingo (24), 18.210 candidatos solicitaram a reaplicação por causa de doenças infectocontagiosas. Desses pedidos, foram aceitos 13.716. 

Enem Digital

Para os participantes do Enem digital, que será aplicado nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro, os prazos são diferentes. Ao todo, cerca de 93 mil candidatos farão essas provas. 

Assim como ocorreu no Enem impresso, aqueles que tiverem sintomas de covid-19 ou outra doença infectocontagiosa não devem comparecer aos locais de prova. Quem já tiver com laudo médico pode enviá-lo até amanhã (30). O sistema será novamente aberto para os pedidos de reaplicação, em data a ser definida pelo Inep. 

Amazonas

As provas foram canceladas no estado do Amazonas, em Rolim de Moura (RO) e em Espigão D'Oeste (RO) por causa da pandemia. O Enem digital também foi suspenso no Amazonas. Esses estudantes deverão fazer o exame na data da reaplicação. Eles não precisarão solicitar a participação. Segundo o Ministério da Educação, foram cerca de 20 ações judiciais em todo o país contrárias à realização do exame.

O prazo para inscrição no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) foi prorrogado para a próxima segunda-feira (25). As inscrições podem ser feitas pelo site do exame.

O período para que os participantes solicitem atendimento especializado e tratamento pelo nome social para o exame também foi prorrogado até as 23h59 do dia 25. A aplicação das provas para o ensino fundamental e médio está prevista para o dia 25 de abril em todos os estados e no Distrito Federal.

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O Encceja permite conceder o diploma de conclusão do ensino fundamental ou médio para jovens e adultos que não conseguiram obter o documento na idade prevista.

"A participação no Encceja Nacional 2020 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade apropriada para cada etapa de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos no caso do ensino médio, na data do exame", informou o Ministério da Educação.

Provas objetivas e redação

O exame é constituído de quatro provas objetivas, de acordo com o nível de ensino, contendo, cada uma, 30 questões de múltipla escolha nas áreas de ciências naturais, matemática, língua portuguesa, língua estrangeira moderna, artes, educação física, história e geografia. O candidato também será avaliado por meio de uma redação.

Ausência e ressarcimento

O edital do Encceja 2020 prevê que o participante inscrito que não comparecer para a realização das provas de todas as áreas do conhecimento e quiser participar da edição no ano seguinte deverá justificar a ausência. Caso o participante não faça a justificativa, deverá ressarcir um valor determinado pelo governo federal, conforme orientações divulgadas no site de inscrição.

Matéria alterada às 7h23 para correção de informação. O prazo de conclusão das inscrições do Encceja estava inicialmente previsto para 22 de janeiro.

Termina amanhã (22) o prazo para a inscrição no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2020. A aplicação das provas para o ensino fundamental e médio será no dia 25 de abril deste ano e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal. A inscrição pode ser  feita pelo site.

O exame serve para conceder o diploma de conclusão do ensino fundamental ou médio para os jovens e adultos que não conseguiram obter na idade adequada.

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"A participação no Encceja Nacional 2020 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade apropriada para cada etapa de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos no caso do ensino médio, na data do exame", informou hoje (21) o Ministério da Educação.

O exame é constituído de quatro provas objetivas, de acordo com o nível de ensino, contendo cada uma 30 questões de múltipla escolha nas áreas de Ciências Naturais, Matemática, Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física, História e Geografia. O candidato também será avaliado por meio de uma redação.

O edital do Encceja diz que o participante inscrito que não comparecer às provas de todas as áreas do conhecimento no Encceja de 2020 e quiser participar do Encceja 2021 deverá justificar a sua ausência. Caso o participante não justifique a ausência, ele deverá ressarcir um valor determinado pelo ministério, conforme orientações divulgadas no site de inscrição do exame.

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta quinta-feira (14) para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

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O procedimento pode ser feito também pela internet, em um computador, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em todo caso, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo porque não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta. 

Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.

Se tiver o requerimento negado, para regularizar sua situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. A multa pode variar de acordo com o valor estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

Nas eleições 2020, foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo turno (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.

A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação na Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de: 

- obter passaporte (1) ou carteira de identidade;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração ele participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- obter certidão de quitação eleitoral;

- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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