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O PSOL apresentou à Justiça do Rio de Janeiro uma queixa-crime por difamação contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos). Segundo o partido, a denúncia foi apresentada nessa terça-feira (28).

A queixa tem como base uma publicação feita por Carlos no Twitter em que relaciona a sigla e o ex-deputado Jean Wyllys com o atentado que o presidente Jair Bolsonaro sofreu durante a campanha para as eleições de 2018, praticado por Adélio Bispo. 

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“Com base em notícia mentirosa feita pelo site renews.com.br, o vereador difama e ofende a honra do partido e do ex-deputado, tentando desmoralizá-los perante a sociedade. A ação pede liminarmente a imediata retirada da postagem do Twitter e que Carlos Bolsonaro seja condenado por difamação, conforme prevê o Artigo 139 do Código Penal, o que pode implicar detenção de três meses a um ano, e multa”, explica o PSOL.

Após falar em "novo AI-5", o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL) é alvo de uma queixa-crime assinada por 18 parlamentares do PSOL, PT, PSB, PDT, PC do B, além da liderança da Minoria na Câmara Federal. Eles moveram a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) e pedem que Eduardo seja condenado por incitação e apologia ao crime, além de ato de improbidade administrativa, o que pode levar à perda de cargo do filho do presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com a peça, Eduardo Bolsonaro "incitou um possível retorno do AI-5, página infeliz da história brasileira, afrontando diretamente os ditames constitucionais e democráticos pátrios". "O AI-5 permitiu, e em decorrência dele, que fossem praticados inúmeros e severos crimes a milhares de pessoas, à instituições e à coletividades".

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"Pretender sua volta incita a prática dos mesmos crimes antes cometidos como a tortura, o abuso de poder, as lesões corporais, os homicídios e numerosos outros tipos penais todos atentando contra a sociedade, a democracia, as organizações, a liberdade e a vida das pessoas. Por tal razão, o parlamentar incidiu nos tipos penal de 'incitação ao crime' e 'apologia de crime ou criminoso'", anotam.

Os parlamentares ainda ressaltam que "a natureza autoritária da ditadura militar, bem como as graves violações de direitos do regime inaugurado em 1964, foi reconhecida por diversas oportunidades pelo Estado Brasileiro por meio de seus representantes constitucionalmente instituídos, desde a promulgação da Constituição de 1988".

"É fundamental que os poderes constituídos tomem as providencias cabíveis para punir os responsáveis pelos referidos atentados contra o Estado Democrático de Direito", sustentam.

Assinam a peça os deputados federais Ivan Valente (PSOL), Fernando Melchionna (PSOL), André Figueiredo (PDT), Alessandro Molon (PSB), Daniel Almeida (PC do B), Humberto Costa (PT), Jandira Fhegali (PC do B), Joenia Wapichana (Rede), Francisco Alencar (PDT), Paulo Pimenta (PT), Áurea Carolina (PSOL), David Miranda (PSOL), Edmilson Rodrigues (PSOL), Glauber Braga (PSOL), Luíza Erundina (PSOL), Marcelo Freixo (PSOL), Sâmia Bomfim (PSOL) e Talíria Petrone (PSOL).

O deputado defendeu em entrevista à jornalista Leda Nagle medidas drásticas - como "um novo AI-5" - para conter manifestações de rua como as que ocorrem no Chile atualmente. "Se a esquerda radicalizar a esse ponto, vamos precisar dar uma resposta. E essa resposta pode ser via um novo AI-5, pode ser via uma legislação aprovada via plebiscito, como ocorreu na Itália. Alguma resposta vai ter que ser dada", afirmou.

Após forte repercussão negativa, que envolveu parlamentares, Judiciário, advogados e entidades de defesa dos Direitos Humanos, ele pediu desculpas. "E eu não fico nem um pouco constrangido de pedir desculpa a qualquer tipo de pessoa que tenha se sentido ofendida ou imaginado o retorno do AI-5", disse.

O ex-ministro da Integração Nacional (Governo Lula) e da Fazenda (Governo Itamar Franco) Ciro Gomes (PDT) virou réu em queixa-crime apresentada pelo governador eleito de São Paulo, João Doria (PSDB), por supostos crimes de calúnia e difamação. A queixa foi recebida pela juíza Simone de Faria Ferraz, da 16.ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, e é a terceira movida pelo tucano contra o ex-candidato à Presidência.

A defesa de Doria alega que o pedetista teria caluniado e difamado o tucano em diversas ocasiões, chamando-o de "farsante", "despreparado" e "engomadinho". O advogado Fernando José da Costa cita evento na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em maio de 2017 no qual Ciro teria dito que a fortuna de Doria veio de "lobby" e "tráfico de influência" e "dinheiro público dos governos do PSDB de São Paulo e Minas Gerais".

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Durante a palestra, Ciro teria dito que "esses piqueniques de barão que ele (Doria) promove tudo é financiado por dinheiro público", alegam os advogados de Doria.

Os advogados de Doria também citam fala do pedetista no qual ele afirma preferir "mil vezes um cara como Bolsonaro do que um farsante como Doria" durante evento do PDT em Brasília, no qual foi nomeado vice-presidente do partido.

A queixa-crime aceita pela Vara Criminal do Rio é a terceira apresentada por Doria contra Ciro Gomes em casos de suposta calúnia e difamação. As outras duas ações foram encaminhadas para varas criminais em São Paulo e Brasília.

Ao todo, o Ciro Gomes se tornou réu por dois delitos de calúnia e quatro de difamação. Ao aceitar a queixa-crime, a juíza Simone Ferraz afirma que os fatos apresentados nos autos conferem "a justa causa necessária para o recebimento da denúncia". A magistrada concedeu dez dias à defesa de Ciro Gomes para apresentação de uma resposta por escrito.

Defesa

Segundo a assessoria de Ciro Gomes, a defesa ainda não foi notificada da decisão e somente irá comentar após notificação.

O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) apresentou uma queixa-crime, por calúnia e injúria, contra o também parlamentar Jean Wyllys (PSOL-RJ) no Supremo Tribunal Federal (STF). A informação é do jornal O Globo.

De acordo com a reportagem, o processo é motivado por uma entrevista concedida por Jean Wyllys ao jornal O Povo, em agosto de 2017. Na ocasião, o psolista chamou o presidenciável de "fascista", "racista", "burro", "corrupto", "ignorante", "desqualificado" e "canalha".

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Na queixa-crime apresentada ao STF, o advogado de Bolsonaro, Gustavo Bebianno Rocha, pede que a imunidade parlamentar de Jean Wyllys seja afastada no caso. Além disso, segundo o advogado, mesmo sem o nome de Bolsonaro ter sido diretamente mencionado, Wyllys deu sinais claros de que tratava do parlamentar ao se referir ao PP, como seu antigo partido, e relacionar o título de “mito”.

O processo foi distribuído para o ministro Celso de Mello, que decidirá se aceita ou não a queixa-crime. Bolsonaro já havia tentado retirar a entrevista do ar, mas o pedido foi negado, em janeiro, pela 47ª Vara Cível do Rio.

Após o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), entrar com uma queixa-crime contra Ciro Gomes (PDT) por calúnia, difamação e injúria, o ex-ministro voltou a chamar o tucano de "farsante" nesta quarta-feira, 20. Na representação criminal, distribuída no Foro Central Criminal Barra Funda no último dia 18, o advogado do prefeito afirma que Ciro chamou Doria três vezes de "farsante" e disse que "é notória" a intenção do ex-ministro em "macular a honra objetiva de João Doria". Os dois são cotados para candidatos à Presidência da República em 2018.

"Esse João Doria é isso mesmo, farsante, que todo mundo vai ver rapidamente. Ele quer aparecer. Muito melhor colocar uma melancia no pescoço", disse Ciro, em um vídeo gravado pela TV do Diário do Nordeste e divulgado nas redes sociais do ex-ministro.

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Ciro chegou a comparar Doria ao deputado cassado Eduardo Cunha e o presidente Michel Temer, ambos do PMDB. "Ele (Doria) apenas vai entrar numa fila que tem Eduardo Cunha, que já está na cadeia, que eu denunciei quando ninguém sabia quem ele era. O Michel Temer que também me processou e todo mundo está vendo quem é agora", afirmou Ciro na gravação.

À reportagem, um dos advogados de Doria, Fernando José da Costa, criticou a declaração de Ciro Gomes. "Ele só corrobora o seu 'animus' de caluniar, difamar e injuriar a honra do prefeito", disse. "É muito importante que se diga que a honra é o bem mais precioso do homem honesto."

A peça processual com mais de 20 páginas, assinada por Costa e pela advogada Daniele dos Santos Fernandes, cita uma palestra de Ciro na Universidade de São Paulo (USP) e algumas reportagens - uma delas do jornal O Estado de S. Paulo, em que o ex-ministro disse preferir "mil vezes um cara como Bolsonaro do que um farsante como Doria".

A defesa, que chamou as declarações do ex-ministro de "inverdades", também cita reportagem do jornal Folha de S.Paulo, na qual Ciro fala que Doria, quando presidente da Embratur, "saiu debaixo de muitas irregularidades no Tribunal de Contas da União", além de dizer que o atual prefeito de São Paulo foi criticado por estimular o turismo sexual, afirmação que os advogados chamam de "delirante".

Em um trecho da queixa-crime, os advogados afirmam que os comentários "extrapolam 'em muito' o seu direito à liberdade de expressão e manifestação do pensamento". A defesa citou o casamento de "quase trinta anos" de Doria, bem como seus filhos e seu cargo como prefeito, para justificar que o tucano "tem todos os aspectos de sua vida atrelados à reputação".

Ciro é descrito como alguém que "sempre foi conhecido por expor inadvertidamente suas opiniões acerca de pessoas públicas e, geralmente, seus adversários políticos". Os advogados falam, ainda, em uma "sanha" contra Doria por parte do ex-ministro.

Os advogados argumentam, ainda, que as penas para crimes contra a honra "são aumentadas em um terço quando a ofensa for praticada na presença de várias pessoas ou por meio que facilite sua divulgação."

A indisposição com Ciro não é a primeira do tucano com um potencial presidenciável. Crítico assumido do PT, Doria comemorou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e disse que a "justiça foi feita". No dia seguinte, chamou o petista de "mentiroso".

O ex-presidente também já deu declarações atacando o prefeito. "Um coxinha ganhou as eleições em São Paulo se fazendo passar por 'João Trabalhador'", disse Lula em maio deste ano.

O juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, rejeitou queixa-crime do presidente Michel Temer contra o empresário da JBS, Joesley Batista.

Temer havia oferecido a ação contra o executivo por injúria, calúnia e difamação, após entrevista concedida por Joesley à Revista Época em que o peemedebista foi chamado de "chefe de uma organização criminosa". Em outra ação, o presidente Michel Temer chegou a pedir indenização por danos morais a Joesley Batista.

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"Patente, por conseguinte, a atipicidade das condutas narradas (calúnia, difamação e injúria) e a ausência de justa causa para se instaurar a ação criminal, fato que impõe a rejeição da queixa-crime", anota o magistrado.

Segundo o documento dos advogados de Temer, Joesley "é o criminoso notório de maior sucesso na história brasileira".

"Conseguiu enriquecer com práticas pelas quais não responderá e mantém hoje seu patrimônio no exterior com o aval da Justiça. Imputa a outros os seus próprios crimes e preserva seus reais sócios", sustentava a defesa, em alusão aos generosos termos do acordo de delação premiada do empresário com a Procuradoria-Geral da República.

O juiz federal da 12ª Vara disse não ver, na entrevista de Joesley à Época, "a vontade específica de macular a imagem de alguém".

"O inequívoco intento do QUERELADO é o de corroborar as declarações que prestou ao Ministério Público Federal, as quais, se confirmadas, indicam o cometimento de crimes pelo ora QUERELANTE", afirma Marcus Vinícius Reis Bastos.

Destacando o direito de liberdade de expressão, o magistrado também disse não haver, na entrevista, crime de injúria. Joesley, segundo ele, "narrou fatos e forneceu o entendimento que tem sobre eles, ação que se mantém nos limites de seu direito constitucional de liberdade de expressão".

"Observo que manifestação eventualmente ofensiva feita com o propósito de informar, debater ou criticar, desiderato particularmente amplo em matéria política, não configura injúria", frisou o magistrado.

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou nesta quinta-feira, 9, por unanimidade, a queixa-crime ajuizada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os filhos, Fábio Luís, Sandro Luís, Luís Cláudio e Marcos Cláudio, contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato. A 4ª Seção, formada pelos desembargadores das 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal, tem competência para julgar queixas contra juízes federais.

As informações foram divulgadas pelo TRF4. Segundo o Tribunal, no início da sessão, foi levantado o segredo de Justiça do julgamento, permitindo que a audiência fosse aberta ao público. Também foi informado pelo relator do processo, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que Marisa Letícia Lula da Silva, falecida em fevereiro, seria substituída no processo, a pedido da defesa, pelo ex-presidente.

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O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula e a família, apontou o abuso de autoridade, o levantamento do sigilo das ligações telefônicas interceptadas (em 16 de março de 2016) e o mandado de busca e apreensão realizado na casa dos investigados durante a 24ª fase da Operação Lava Jato como "condutas ilegais" de Moro.

Segundo Zanin, Moro teria praticado abuso de autoridade ao determinar a condução coercitiva do ex-presidente em 4 de março de 2016 e a busca e apreensão na casa dele e dos filhos. Para o advogado, essa medida só poderia ter sido tomada caso Lula tivesse se negado a comparecer para depor, o que não teria ocorrido. Zanin classificou o ato judicial como "sem fundamento legal, com motivações políticas, ao arrepio da lei, promovendo um espetáculo midiático que tinha por objetivo humilhar o ex-presidente".

O segundo ponto foi o levantamento do sigilo das interceptações, ocorrido em 16 de março de 2016, que tinha entre as ligações uma conversa entre a ex-presidente Dilma e Lula. Conforme Zanin, Moro teria invadido a privacidade de Lula, promovendo uma devassa em sua vida pessoal. Destacou que a conversa dos ex-presidentes teria sido ilegal, pois as investigações já haviam sido interrompidas quando foi feita a gravação.

A esposa de Moro, Rosângela Wolff Moro, atuou como advogada de defesa do magistrado. Ela classificou a queixa-crime como uma tentativa de intimidar o Poder Judiciário e lembrou uma das falas de Lula captada em interceptação na qual o ex-presidente afirmava que os juízes "têm que ter medo".

Rosângela referiu que Lula tem ajuizado diversas ações cíveis pedindo indenização contra veículos de imprensa, agentes da Polícia Federal e procuradores do Ministério Público Federal (MPF). "O que se discute aqui é a independência judicial, se os juízes têm liberdade de praticar o Direito ou têm que ficar sujeitos à intimidação", declarou a advogada.

A procuradora do MPF, Cristiana Dutra, deu parecer pela rejeição da queixa-crime. Ela pontuou que a busca e apreensão não foi dirigida aos "filhos" do ex-presidente, mas aos "sócios", visto que são investigados por também se beneficiarem do esquema. Cristiana salientou ainda que a condução coercitiva não é medida inédita, sendo "adotada diariamente por magistrados de todo o país, que apenas cumprem sua função junto à sociedade".

Voto

O desembargador Sebastião Ogê Muniz começou seu voto explicando que as acusações contra Moro - abuso de autoridade, decorrente da condução coercitiva do ex-presidente, e interceptações telefônicas/levantamento do sigilo - já foram objeto de duas notícias-crime levadas ao MPF por pessoas do povo (processos números 5015109-58.2016.404.0000 e 5019052-83.2016.404.0000). Na ocasião, o MPF pediu o arquivamento por atipicidade da conduta, sendo o pedido acolhido pelo tribunal.

Conforme Ogê Muniz, para que novo processo fosse aberto nesse sentido teriam que existir novas provas, que não foram apresentadas. "Não há justa causa para a propositura da ação penal subsidiária com relação à interceptação telefônica, ao levantamento do sigilo e à condução coercitiva", concluiu o desembargador.

Quanto ao abuso de autoridade consistente na ordem de busca e apreensão na casa de Lula e dos filhos dele, Ogê Muniz ressaltou que as alegações da defesa de que o ato foi praticado para fragilizar a imagem do ex-presidente não possuem elementos de prova que o assegurem. "Não há qualquer elemento trazido aos autos que demonstre que o juiz Sérgio Moro tenha agido com desvio de finalidade", disse o desembargador.

Ogê Muniz apontou que o mandado foi devidamente fundamentado, tendo em vista os sinais de que o ex-presidente e os filhos teriam recebido recursos provenientes da Petrobras, por meio do Instituto Lula e de sua empresa de palestras. O desembargador também frisou que na decisão de Moro foram apontados indícios de que as contas do ex-presidente teriam sido pagas pelas empreiteiras acusadas, bem como de que seria o real proprietário do sítio de Atibaia e do apartamento no Condomínio Solaris.

Para o desembargador, as investigações da Operação Lava Jato são complexas, exigindo aprofundamento, não sendo possível uma "investigação por meios ordinários". "A autorização da busca e apreensão era adequada, necessária e imprescindível", afirmou.

Além do relator, participaram da sessão os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente da 4ª Seção e vice-presidente do tribunal, Victor Luiz dos Santos Laus, Claudia Cristina Cristofani, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen.

A vice-prefeita de Camaragibe, na Região Metropolitana do Recife (RMR), Nadegi Queiroz (PSDC), vai ajuizar uma queixa-crime no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e protocolar uma representação no Ministério Público (MPPE) contra o prefeito Demóstenes Meira (PTB). Eles romperam em menos de um mês de governo.

Nadegi se reunirá, nesta quarta-feira (8), com a promotora Mariana Pessoa de Melo Vila, responsável pela área da Saúde no MPPE. Na audiência, a vice-prefeita disse que vai expor os fatos que levaram ao seu pedido de exoneração da secretaria de Saúde da gestão municipal, além da falta de planejamento para com a pasta.

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"Eu não concordo com nenhum tipo de ação do atual gestor. Falta participação, houve desrespeito aos funcionários e aos interesses da população. Ele se utilizou do meu pedido de exoneração para me caluniar dizendo que eu teria fraudado uma licitação, quando sequer houve licitação nem dano ao erário", pontuou Nadegi.

A vice-prefeita informou o rompimento político com o prefeito do município e a entrega do seu cargo como secretária de Saúde no último dia 24. De acordo com ela, o prefeito a acusou de planejar "supostas irregularidades" na gestão. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou queixa-crime apresentada pelo ex-presidente da CBF José Maria Marin contra o senador Romário. O ex-dirigente acusava o ex-jogador de ter cometido crime contra a honra e injúria, mas os ministros da Primeira Turma do STF não aceitaram a denúncia de Marin por quatro votos a um.

A ação foi movida por Marin em 2013 depois de Romário ter afirmado que "na CBF a gente tem um presidente que é um ladrão de medalha, ladrão de luz, ladrão de terreno". A declaração foi dada durante evento no Parque São Jorge, em reunião promovida pelo Corinthians para discutir a gestão da Conmebol. À época, Marin era presidente da CBF e Romário, deputado federal.

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Foi a segunda derrota de Marin para Romário no STF. No ano passado, o tribunal já havia decidido arquivar uma queixa apresentada pelo ex-presidente da CBF contra o senador depois de ter sido chamado por Romário de "ladrão" e "corrupto" em uma entrevista dada a uma rádio. Como à época, Romário era deputado federal e vice-presidente da Comissão de Turismo e Desporto da Câmara, o STF entendeu que o ex-jogador estava protegido pela imunidade parlamentar.

Esse, inclusive, foi o mesmo argumento do tribunal para rejeitar a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente da CBF após as novas críticas de Romário. "O parlamentar também integrava a Comissão Permanente de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados e, portanto, suas declarações se ligam ao exercício do mandato", escreveu o ministro Luiz Fux, relator do processo.

O ministro Luis Roberto Barroso, presidente da Primeira Turma do STF, fez ressalvas sobre a declaração de Romário, mas também votou pela rejeição da queixa-crime. "Pessoalmente, considero a ofensa uma derrota do espírito, independentemente do mérito da imputação, e, portanto, lamento que tenha ocorrido. Porém, penso que, em se tratando de parlamentar, a imprecação é protegida pela imunidade constitucional", declarou.

Entre os cinco integrantes da Primeira Turma do STF, o único que se manifestou contra Romário foi o ministro Marco Aurélio Mello. "A meu ver, não há elo com o desempenho do mandato, e o mandato não é escudo. A imunidade prevista constitucionalmente diz respeito a palavras e votos, mas no desempenho do mandato", afirmou.

Marin está em prisão domiciliar em Nova York desde o ano passado. O ex-dirigente é acusado de ter recebido propina e suborno na negociação de contratos da Copa América e da Copa do Brasil, competição organizada pela CBF.

A Justiça de São Paulo aceitou a queixa-crime proposta pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o historiador Marco Antônio Villa, comentarista da TV Cultura. Vila é acusado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. Os advogados de Lula sustentam que historiador fez "afirmações caluniosas" contra ex-presidente na edição do Jornal da Cultura exibida no dia 20 de julho.

As informações foram divulgadas pelo Instituto Lula nesta terça-feira, 1. A decisão, de 25 de novembro, é do juiz André Carvalho e Silva de Almeida, da 30ª vara criminal da Justiça de São Paulo.

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Segundo a entidade ligada ao ex-presidente, em 19 de novembro, Lula e Villa compareceram a audiência de conciliação, mas nem o ex-presidente retirou a ação, nem o comentarista se retratou de suas declarações.

Em setembro, quando os advogados entraram com a ação, o Instituto Lula informou que a queixa era referente "a apenas um dos recorrentes comentários caluniosos que o professor da Unesp (Universidade do Estadual Paulista) repete contra o ex-presidente no jornal noturno da TV pública do governo do Estado de São Paulo".

"No referido comentário, Villa disse que o ex-presidente "mente", que é "culpado de tráfico de influência internacional", além de "réu oculto do mensalão", "chefe do petrolão", "chefe da quadrilha" e teria organizado "todos os esquemas de corrupção". Na ocasião, o historiador fez questão de ressaltar que "quem está dizendo sou eu, Marco Antonio Villa", embora não tenha apresentado sequer uma evidência das graves acusações que fez", afirmou a entidade em nota.

O ex-presidente Lula divulgou, em nota oficial, que entrou com três queixas-crime contra os repórteres da revista “Veja” responsáveis pela reportagem de capa da edição de 25 de julho passado. O filho do petista, Fábio Luís Lula da Silva, também ingressou com ações contra tucanos, alegando ter recebido informações ofensivas a seu respeito. 

“O texto não expôs nenhuma evidência concreta para sustentar as afirmações difamatórias que publicou e divulgou com grande estardalhaço por meio de publicidade física e nas redes sociais”, diz a nota.

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Além dos repórteres, também são alvos das medidas judiciais o deputado federal Domingos Sávio (PSDB-MG) e o prefeito de São Carlos, Paulo Altomani (PSDB). O parlamentar tucano é alvo de queixa-crime por ter feito afirmações ofensivas contra o filho do ex-presidente. “A decisão de mover ação penal contra Sávio foi tomada depois que o parlamentar teve oportunidade de se retratar perante o STF, mas preferiu insistir em divulgar mentiras contra o filho de Lula”, afirma o texto. Já o prefeito foi incluído por ter “publicado mentiras no Facebook e relacionado o filho de Lula à Friboi”, explica o documento. 

Confira a nota na íntrega:

“Família de Lula abre três queixas-crime contra mentiras da imprensa e do PSDB

O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho, Fábio Luís Lula da Silva, abriram três queixas-crime contra autores de calúnias contra eles. Os alvos das medidas judiciais são o deputado federal Domingos Sávio (PSDB-MG), o prefeito de São Carlos, Paulo Altomani (PSDB), e os repórteres da revista VEJA responsáveis pela reportagem de capa da edição de 25 de julho passado.

O ex-presidente é autor de queixas-crime contra Robson Bonin e Adriano Ceolin, repórteres de VEJA. Eles são autores das reportagens de capa da edição nº 2436 da revista, em que pretensa reportagem afirma que uma delação premiada estaria próxima de envolver Lula na Operação Lava Jato. Aquele que seria o autor da delação, o empreiteiro Leo Pinheiro, negou integralmente as informações no mesmo dia da publicação de VEJA por meio de nota de seus advogados, e o texto não expôs nenhuma evidência concreta para sustentar as afirmações difamatórias que publicou e divulgou com grande estardalhaço por meio de publicidade física e nas redes sociais.

Em relação ao deputado do PSDB, a ação se reporta às afirmações ofensivas feitas por ele em entrevista concedida em 9 de fevereiro de 2015 ao programa de rádio “Bom dia Divinópolis”. Na ocasião, Sávio afirmou que o filho do ex-presidente enriqueceu de maneira ilícita e possui fazendas, o que não é verdade. A decisão de mover ação penal contra Sávio foi tomada depois que o parlamentar teve oportunidade de se retratar perante o STF, mas preferiu insistir em divulgar mentiras contra o filho de Lula.

Já o prefeito de São Carlos Altomani publicou mentiras em sua página no Facebook, dizendo que: “não é justo o Tesouro Nacional tirar dinheiro de nossa cidade para repassar ao BNDES para financiar por exemplo a empresa Friboi, que pertence ao Lulinha, e que paga cachês milionários para o ator Tony Ramos para vender em rede nacional sua carne financiada com recursos de saúde educação limpeza publica etc” (sic). Por essas afirmações, Fábio moveu queixa-crime também contra ele.”

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) comentou nesta quarta-feira (8) nas redes sociais, a queixa-crime solicitada pelo ex-presidente Lula (PT) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ele. No Twitter, o parlamentar disse ter feito as declarações desde o mês de fevereiro porque “ninguém tinha coragem de contestá-lo”. Ele ainda retweetou todas as postagens. 

Na defesa do pedido do petista, ele alega que Caiado o chamou de “bandido” e por isso pede condenação do democrata pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. Já Caiado, usou as redes para explicar o caso. “Essa situação ocorreu no mês de fevereiro, quando Lula se sentia o todo poderoso, quando ninguém tinha coragem de contestá-lo”, justificou, pontuando que o fato ocorreu no Rio de Janeiro. “Em discurso no Rio, em fevereiro, Lula se viu no direito de ameaçar população brasileira insatisfeita que protestava contra Dilma Rousseff”, completou. 

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O parlamentar também relembrou que o ex-presidente ameaçou a população. “Lula na época convocou o "exército do Stédile", o MST, caso os movimentos contra o governo fossem para as ruas”, contou e mandou recado para o petista. “Lula tem que medir as palavras, não é comportamento de ex-presidente ameaçar a população, é comportamento de bandido. Ele não é rei”, disparou.

Caiado fez questão de printar todos os postos e republicá-los. “Em vês de ir para reuniões de incitações ao ódio, Lula deveria ir à CPI da Petrobras explicar os assaltos cometidos por ele e seu governo”, dizia um dos comentários. Em outro, o senador compara o ex-presidente ao líder da Venezuela. “Lula quer promover a instabilidade democrática de forma idêntica ao que ocorre na Venezuela com o ditador Maduro soltando seus coletivos”, cravou. 

Outros trechos publicados anteriormente por Caiado chama Lula de ladrão. “Lula e sua turma foram pegos roubando a Petrobras e agora ameaça com a tropa MST do Stédile e do Rainha para promover  abaderna”, disse. O último posto retweetado o parlamentar endossou às críticas e chamou o petista de bandido. “Lula tem postura de bandido. E bandido frouxo! Igual a época que instigava metalúrgicos a protestar e ai dormir na sala do delegado da turma”, finalizou.

O Banco Central informou nesta terça-feira, 9, ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, por meio de nota, que decidiu não recorrer da ação que movia contra o economista Alexandre Schwartsman. Ontem, em entrevista concedida à Agência Estado, o procurador-geral da instituição, Isaac Sidney Menezes Ferreira, disse que daria continuidade à queixa-crime contra o ex-diretor do BC porque ele teria saído do "campo da divergência para o campo do insulto" ao fazer suas avaliações a respeito do trabalho do BC.

A íntegra da nota é a seguinte: "A Procuradoria-Geral do Banco Central informa que não interpôs recurso, dando por concluída sua atuação jurídica no bojo da ação ajuizada em face do senhor Alexandre Schwartsman, acatando, portanto, a decisão proferida pela primeira instância da Justiça Federal."

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O BC entrou na Justiça Federal em São Paulo conta o economista após duas entrevistas concedidas por Schwartsman sobre a atuação do BC, em que usava expressões como "incompetente", "subserviente", "frouxo", trabalho "porco" ou "gestor temerário".

A queixa-crime foi avaliada pelo economista como uma ação "política" e que tinha como objetivo passar um "recado" para os demais analistas do mercado financeiro. Já para o procurador do BC, o ex-diretor "posou de vítima" nesse episódio.

Schwartsman recebeu apoio de outros economistas nas redes sociais, como o twitter, e o ato do BC acabou fazendo com que fosse iniciado um abaixo-assinado. A instituição não é obrigada a recorrer porque se trata de uma ação na área criminal. Apenas na área cível a continuidade do processo até a instância máxima é obrigatória às instituições públicas.

O líder do PP na Câmara, deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), informou nessa quarta-feira, 24, que fará ainda nesta semana uma queixa-crime por calúnia e difamação contra o deputado federal José Augusto Maia (Pros-PE), no Superior Tribunal federal (STF), pela acusação de oferta de propina para apoiar o candidato do PSB ao governo de Pernambuco, Paulo Câmara.

Maia disse ter recebido oferta de dinheiro para seu partido integrar a coligação de apoio ao candidato a governador de Pernambuco Paulo Câmara (PSB), afilhado político do presidenciável Eduardo Campos (PSB). A denúncia de Augusto Maia foi revelada nesta quarta pelo jornal Folha de S.Paulo.

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Maia, que era presidente do diretório estadual do PROS, acusou o presidente nacional do seu partido, Eurípedes Jr., e Fonte de serem os autores da oferta de propina.

Fonte nega a denúncia e afirma que no período em que Maia relata o encontro em Brasília para negociar o apoio, ele estava em viagem nos Estados Unidos. Fonte afirma ter viajado para Miami entre de 12 e 20 de junho. Os comprovantes da viagem serão apresentados à Justiça, afirmou o deputado.

Fonte afirmou ainda que Maia relatou datas diferentes sobre o encontro. À Folha de S. Paulo, o deputado falou 16 de junho e ao jornal O Estado de S. Paulo, usou o jogo do Brasil contra o México como referência, ocorrido dia 17. "Como posso ter feito proposta para esse cidadão?", indagou o deputado. "Não tem explicação isso." "É um absurdo", afirmou.

Para Fonte, a acusação é uma forma de prejudicar a candidatura de Paulo Câmara ao governo. O candidato também afirmou que vai tomar medidas judiciais contra Augusto Maia. Já o presidente do PROS, Eurípedes Jr., também refutou as acusações.

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