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O Tribunal da Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) lançou, na última quinta-feira (27), dois editais do novo concurso público destinado aos cargos de técnico e analista. As inscrições começam dia 9 e vão até 30 de março.

Ao todo, estão sendo ofertadas 160 vagas, sendo 75 para analista e 85 para técnico. Os cargos para o nível superior são assistente social, médico, médico psiquiatra, psicólogo, contador, entre outros. Já para o nível médio, o concurso não pede especialidade, porém exige do candidato tenha a escolaridade completa.

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Para garantir uma boa estabilidade financeira dos selecionados, o certame está remunerando os técnicos com um salário inicial é de R$ 3.870,06, mais complemento; e os analistas com salário de R$ 6.373,89, mais adicionais. Para ambos os cargos, a jornada é de 40 horas semanais.

Assim que iniciadas, as inscrições poderão ser realizadas através do site da banca avaliadora, Cebraspe. Os candidatos ainda terão que pagar uma taxa de R$ 80 para o nível médio e R$ 100 para superior.

Para mais informações, acesse o edital do certame para as vagas de nível técnico e para as vagas de nível analista.

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Pelo menos 22 magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) passaram a andar escoltados depois de receber ameaças de milicianos.

A proteção da integridade dos juízes tem sido uma das tarefas da 1ª Vara Criminal Especializada no Combate ao Crime Organizado, criada no ano passado. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (30) pelo presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares. Ele disse que o grupo, que foi alvo da Operação Intocáveis II, deflagrada nesta manhã, é um dos que tentam intimidar juízes.

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Tavares afirmou que a 1ª Vara Criminal Especializada no Combate ao Crime Organizado tem se mostrado capaz de dar uma resposta aos milicianos. Ela é composta por três juízes que podem inclusive assinar sentenças em conjunto. Antes, as milícias eram julgadas em varas que tinham que lidar com diversos outros tipos crimes.Segundo o TJRJ, a especialização permite dar mais atenção às ações desses grupos e celeridade aos julgamentos. Além disso, ao concentrar os processos do crime organizado, espera-se dissipar as ameaças aos juízes que antes julgavam tais grupos.

O presidente do TJRJ não descartou que outras varas similares sejam criadas quando aumentar o volume de trabalho. Para Tavares, a Operação Intocáveis II foi bem-sucedida e ocorreu sem vazamentos no processo, que tramita em segredo de Justiça. Segundo o desembargador, os mandados foram entregues em mãos aos policiais militares e aos promotores do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). "A milícia está se alastrando. É um câncer que a sociedade está enfrentando. O Judiciário vai agir com rigor. Ninguém teme ameaça. O Judiciário está agindo e está atento. Hoje, demos um golpe forte nos milicianos. Foi o primeiro grande passo da vara especializada", afirmou.

A Operação Intocáveis II é um desdobramento da Operação Intocáveis, que levou à prisão de líderes milicianos em janeiro do ano passado. Desta vez, as polícias Civil e Militar e o MPRJ foram às ruas para cumprir 45 mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão. Os alvos são acusados de integrar uma milícia que desenvolvia atividades criminosas na região de Rio das Pedras e da Muzema.

Conforme balanço final divulgado pelo MPRJ, foram presas 33 pessoas. Também foram apreendidas armas, munições e R$ 13 mil. Entre os detidos, estão três policiais civis lotados na Delegacia da Barra da Tijuca e cinco policiais militares lotados nos batalhões de Jacarepaguá.

Tavares lamentou o envolvimento de agentes do Estado nos crimes. "É lamentável que um agente do Estado que trabalha em uma delegacia de visibilidade venha prestar informações a um miliciano. Por isso é que digo que o trabalho de inteligência é fundamental. Temos que combater. E esses têm que responder com mais rigor ainda, porque recebem da sociedade para defendê-la."

Segundo a investigação, desde 2014, os alvos da Operação Intocáveis II teriam participado de crimes variados como grilagem, construção e venda ilegal de imóveis, porte ilegal de arma de fogo, extorsão de moradores, agiotagem, uso de ligações clandestinas de água e energia e pagamento de propina a agentes públicos. Eles estariam envolvidos na construção irregular dos dois prédios que desabaram na Muzema em abril do ano passado, resultando na morte de 24 pessoas.

De acordo com o MPRJ, um dos presos é Jorge Luiz Camillo Alves, policial civil da Delegacia da Barra da Tijuca. As investigações mostraram que Alves trocou mensagens com o policial militar Ronnie Lessa, um dos acusados de assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes em março de 2018. Lessa está preso desde março do ano passado. A operação recolheu material que poderá elucidar a relação entre ambos.

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou a falência da MMX Mineração e Metálicos. A decisão foi tomada nesta terça-feira (21) dentro do processo que tramitava desde novembro de 2016 e analisava o pedido de recuperação judicial apresentado pela empresa, que tem Eike Batista como fundador e acionista majoritário.

Em comunicado, a MMX informou surpresa com a sentença e adiantou que vai recorrer da decisão. A empresa destacou ainda que manterá os acionistas e o mercado em geral devidamente informados e atualizados sobre o tema.

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"Na Assembleia Geral de Credores, realizada em 1º de julho de 2019, foram obtidos votos favoráveis à aprovação do Plano de Recuperação Judicial apresentado, em quantidade suficiente para a concessão da recuperação judicial na forma do artigo 58º da Lei Federal 11.101/2005, como reconhecido pelo Ministério Público e pelo administrador judicial", registra o texto.

A decisão atinge também a MMX Corumbá Mineração, subsidiária da MMX Mineração e Metálicos.

A falência foi decretada pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro do TJRJ. Na sentença, ele escreveu que a recuperação judicial "não atende aos interesses dos credores, os quais, com justa causa, repudiaram o plano, e não se desenha claramente a preservação da empresa, do emprego dos trabalhadores e do atendimento à função social".

Cram down

A recuperação judicial é solicitada quando a empresa se encontra em dificuldades financeiras e perde a capacidade de honrar compromissos com credores, fornecedores e funcionários. É um instrumento utilizado no intuito de evitar a falência. Antes de aceitar o pedido, a Justiça analisa se a empresa cumpre uma série de pré-requisitos estabelecidos pela legislação.

Uma vez que a recuperação judicial é aceita, o juiz nomeia um administrador judicial que participa da condução do processo. A empresa, por sua vez, elabora um plano que inclui não apenas uma proposta de refinanciamento das suas dívidas, mas uma ampla reorganização administrativa e econômica que lhe permita voltar a ter lucro. Esse plano deve ser aprovado pelos credores, que são classificados em diferentes classes.

A aprovação depende do voto favorável da maioria em cada uma das classes. Caso isso não ocorra, decreta-se a falência. Há, no entanto, exceções previstas no artigo 58º da Lei Federal 11.101/2005, citado pela MMX. Este artigo estabelece cenários em que o juiz pode adotar o cram down, modalidade de recuperação judicial forçada que é concedida mesmo sem a aprovação de todas as classes de credores.

No caso da MMX, o juiz Paulo Assed Estefan observou que o plano foi reprovado pelos credores da classe III, mas que o administrador judicial atestou a presença dos requisitos para aplicação do cram down. Ele assinalou, no entanto, que o cram down é apenas uma possibilidade a ser considerada e que, conforme a legislação, cabe ao juízo realizar uma apreciação mais ampla.

O juiz observou que a empresa propõe aplicar sobre as dívidas um desconto de cerca de 97%, assegurando um pagamento de apenas 3%. Além disso, destacou que a classe que reprovou a proposta responde por 99% do total devido.

"Diante dessa constatação, soa ilógico imputar conduta abusiva aos credores que rejeitaram o plano. Afinal, repudiar um desconto da magnitude sugerida pelas recuperandas é conduta mercadológica típica", avaliou.

Com a falência, os bens da empresa devem ser vendidos para pagamento das dívidas. De acordo com a sentença, os credores terão 15 dias de prazo para apresentar seus créditos ao juízo.

Prisão

Eike Batista foi alvo, no início do mês, de um mandado de prisão temporária cumprido pela Operação Segredo de Midas, na qual o Ministério Público Federal (MPF) o acusa dos crimes de informação privilegiada e manipulação de mercado praticada em bolsas de valores no Brasil, Canadá, nos Estados Unidos e na Irlanda entre 2010 e 2015. Dois dias depois, ele obteve um habeas corpus e foi libertado.

Esta foi a segunda ocasião em que Eike foi preso. A primeira ocorreu em janeiro de 2017, quando a Operação Eficiência cumpriu um mandado de prisão preventiva contra o empresário. Três meses depois, ele obteve o direito à prisão domiciliar. Em outubro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ele precisaria ficar recolhido em casa apenas à noite.

Em julho de 2018, como desdobramento da Operação Eficiência, Eike Batista foi condenado em primeira instância a 30 anos de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ele recorre dessa sentença em liberdade.

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o Metrô Rio a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que teve o seio esmagado na porta do vagão. O fato ocorreu na linha 2 do metrô, entre as estações de São Cristóvão e Cidade Nova.

A autora da ação contou ter embarcado na estação de São Cristóvão no vagão feminino, que estava lotado. Ela já havia deixado passar três trens por estarem superlotados e estava atrasada para o trabalho.

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Quando as portas foram fechadas, segundo a passageira, seu seio direito ficou preso na porta do vagão, o que causou uma dor imensurável. Ela diz que o ocorrido se deu por negligência e imprudência do funcionário do metrô.

A mulher disse ainda que gritava de dor e batia na porta do vagão. Ela só conseguiu soltar o seio preso na estação seguinte. O valor da indenização deverá ser pago também pela Allianz Seguros S/A.

 

Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu pela prisão de um homem condenado a dois anos e oito meses em regime aberto por ter transmitido Aids à namorada. Segundo o tribunal, ele manteve relações sexuais com a mulher sem usar preservativos e sem contar que era portador do vírus HIV.

O homem foi condenado na primeira instância, recorreu da sentença, mas teve o recurso negado. O relator do processo, desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, destacou em seu voto que “o contágio da parceira com enfermidade incurável, por se tratar de ofensa à saúde corporal, caracteriza a violência doméstica contra a mulher a atrair a incidência da Lei Maria da Penha”.

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Uma infectologista arrolada como testemunha no processo disse que a recomendação é que seja usado preservativo independente do tempo de relacionamento.

Com informações da assessoria

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro impugnou nesta segunda-feira (20) a candidatura a governador de Anthony Garotinho (PRP), por ele estar inelegível, pois o Tribunal de Justiça (TJRJ) o condenou por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro.

O registro do político foi impugnado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), que notificará Garotinho para se defender. Na ação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga pediu ao TRE que seja dada, se necessário, ao candidato oportunidade de produzir prova testemunhal e documental.

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O tribunal julgou em julho o processo sobre desvios de R$ 234,4 milhões da saúde no Estado em 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de governo. Desde a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), ficam inelegíveis por oito anos candidatos condenados em órgãos colegiados, como Tribunais de Justiça.

No último dia 17, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deu seguimento ao pedido de Garotinho para suspender o acórdão do TJ que manteve a condenação à suspensão dos direitos políticos por oito anos. O TJ tinha rejeitado por unanimidade um recurso do ex-governador contra a sentença da primeira instância que também o condenou a ressarcir o dano aos cofres públicos e a outras sanções.

“O ato de improbidade administrativa pelo qual o candidato foi condenado deu-se na forma dolosa, conforme explicitado no acórdão condenatório”, afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, citando a súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões que configurem causas de inelegibilidade.

Defesa

Em nota, a defesa de Garotinho esclarece que, após apresentação de defesa do candidato, o pedido do MP ainda precisa ser julgado pelo TRE, com possibilidade de recursos ao TSE e STF. “Sem jamais ter encontrado um indício de enriquecimento ilícito em sua vida política, o MP usou o argumento absurdo de enriquecimento ilícito de terceiros”, diz a nota.

A defesa acrescenta ainda que a decisão anterior do TJ é “absurda e teratológica” já que Garotinho foi julgado sem advogado de defesa num processo em que não houve comprovação de ato ilícito algum de sua parte.  

Os desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) mantiveram sentença que condena o BarraShopping a pagar indenização por danos morais a um cliente. A vítima foi assaltada no estacionamento do estabelecimento. O homem estava deixando o local quando foi abordado por um sujeito armado.

O shopping deverá pagar R$ 9 mil ao cliente. O BarraShopping alegou que não tem obrigação de prover segurança ostensiva para lidar com esses caso.

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Segundo o TJRJ, a relatora do acórdão, desembargadora Maria Aglaé Tedesco, destacou que os consumidores optam por pagar valores altos nos estacionamentos dos shopppings, que transmitem uma ideia de segurança.

"A par dessa noção de segurança aliada ao risco inerente à atividade exercida em locais como supermercados e shopping centers, torna esse tipo de estabelecimento responsável pela saúde e a integridade física dos clientes que se encontram no seu interior, incluindo estacionamento", assinalou a desembargadora.

Com informações da assessoria

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou nesta terça-feira (24) que foi mantida a indisponibilidade de bens do senador Lindbergh Farias (PT) e da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil. A decisão, da última quarta-feira (18), ocorre em processo por irregularidades em um convênio firmado pelo município de Nova Iguaçu (RJ) para realizar a Bienal do Livro em 2005. Na época, Lindbergh era prefeito da cidade.

De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), houve desvio de finalidade na celebração do convênio e violação aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade. A contratação, ao valor de R$1,2 milhão, ocorreu com dispensa de licitação.

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A indisponibilidade dos bens do senador e da instituição já havia sido determinada pelo juízo de primeira instância, mas a Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil recorreu. Entre outras alegações, ela pontuou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) concluiu em 2005 pela regularidade e pela quitação das contas.

No entanto, o recurso não foi provido. “Ainda que o TCE-RJ tenha se posicionado pela validade do convênio em foco, ressalvou que os comprovantes de algumas despesas apresentadas não eram válidos porque não estavam assinados e não serem documentos originais, o que deve ser considerado e cotejado com as circunstâncias acima analisadas”, escreveu o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, relator do pedido.

Na decisão, o magistrado não analisa o mérito da ação, mas apenas a validade da decisão de primeira instância. Em sua visão, a ação civil pública descreveu fatos que se mostraram suficientes para se vislumbrar o indício da prática de improbidade administrativa e prejuízo gerado aos cofres públicos. Segundo o desembargador, a indisponibilidade de bens "visa a assegurar o integral ressarcimento do dano, sendo desnecessária a comprovação de que o agente intencione dilapidar ou desviar o seu patrimônio para fins de frustrar a reparação do prejuízo".

Desembargadores da 26ª Câmara Cível do Rio de Janeiro mantiveram decisão de primeira instância que condena a Igreja Assembleia de Deus a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 10 mil por poluição sonora. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o templo da instituição, em Campo Grande, estava produzindo sons acima do permitido pelas leis ambientais em seus cultos religiosos. A unidade é dirigida pelo pastor Daniel Malafaia, primo do pastor Silas Malafaia. 

De acordo com o relator, desembargador Ricardo Alberto Pereira, há relatos de alguns fiéis que deixaram de frequentar os cultos depois de ficarem com dor de cabeça por som alto. Para o magistrado, a noção de dano ambiental precisa levar em conta elementos culturais, como a interação entre seres humanos e o meio natural.

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“Quanto ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, já foi aqui ressaltado que este não vem sendo preservado em decorrência dos ruídos excessivos provocados pela realização dos cultos religiosos, que incomoda o sossego do lar dos moradores da região que não participam do culto”, destacou Pereira.

Com informações da assessoria

 

Uma mulher conseguiu na Justiça que o ex-companheiro arque com metade das despesas com os animais de estimação adquiridos durante a união estável. Segundo informações presentes na coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo, o homem terá que desembolsar R$ 1050 por mês.

O valor foi definido com base na quantidade de animais. São seis cães e uma gata que receberão R$ 150 cada. É a primeira vez que a Justiça do Rio de Janeiro discute divisão de despesa entre ex-companheiros para sustentar animais domésticos, conforme a assessoria do tribunal.

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Segundo o advogado do ex-companheiro em questão, Benedicto de Vasconcellos, em entrevista ao jornal Extra, o cliente alega que os animais são de propriedade exclusiva da mulher. O homem deverá recorrer.

Ainda conforme Vasconcellos, o caso não deve se tratar de pensão alimentícia, mas de divisão das despesas. O processo ainda está em segredo de Justiça. 

Já os advogados da requerente afirmam que a mulher precisa de ajuda financeira para cuidar dos animais que foram adquiridos "consensualmente pelo casal".

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou os recursos da ex-governadora do Rio Rosinha Garotinho e do ex-secretário de Comunicação do governo do Estado do Rio, Ricardo Oliveira Bruno, no processo em que ambos respondem por improbidade administrativa.

Conforme o TJRJ, a decisão suspende os direitos políticos dos dois pelo prazo de cinco anos e, pelo mesmo período, ficam proibidos de receber benefícios ou incentivos fiscais, entre outras punições.

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O processo aponta que, em 2004, a então governadora pagou com dinheiro público a resposta a um jornal que criticou o uso de programas assistenciais para fins eleitorais.

A defesa de Rosinha Garotinho informou que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reafirmou que as acusações contra a ex-governadora, nesse processo, “são absurdas”.

A juíza Yedda Christina Ching-san Filizzola, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu voz de prisão a um homem que estava parado na calçada do fórum, que fica no mesmo prédio do tribunal. O argumento da magistrada foi de que ele estava em uma área restrita, dentro do perímetro de segurança. A intenção dele era conseguir apoio da Defensoria Pública para adquirir uma passagem de volta para Curitiba, sua cidade de origem.

A defensora pública Mariana Campos de Lima tentou mediar a situação, mas acabou sendo impedida pela juíza. Ela filmou a ação e perguntou sobre o motivo da detenção do rapaz. “Desobediência. Eu disse para ele sair do perímetro de segurança e ele permaneceu”, diz a juíza no vídeo. O homem não sabia como buscar atendimento e, desorientado, ficou perambulando na frente do local.

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Após ter seus pertences revistados, ele foi levado por uma viatura e a juíza notificou a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, proibindo a publicação do vídeo.

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O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral Filho participará na próxima terça-feira (21), às 14h30, de audiência no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em uma ação que apura se houve excessos no uso de helicópteros durante seu mandato no comando do estado.

A mulher do ex-governador, Adriana Ancelmo, será uma das testemunhas. Os dois, que estão presos no Complexo Penitenciário de Bangu, serão ouvidos por videoconferência. 

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“Considerando a repercussão do caso, bem como o fato de que o réu e a informante encontram-se presos, a audiência deverá ser realizada por vídeoconferência”, justificou a juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 8º Vara de fazenda Pública, ao designar a oitiva do ex-governador.

Cabral está preso desde 17 de novembro, sob a acusação de receber propina para fechar contratos públicos no estado. Adriana foi presa em 6 de dezembro, acusada de crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Na última semana, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) apresentou nova denúncia à 7ª Vara Federal contra Cabral por 184 crimes de lavagem de dinheiro. Os fatos foram investigados na Operação Eficiência, um desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

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