Nesta terça-feira (23), o Supremo Tribunal Federal julgará se o artista plástico Romero Britto poderá acrescentar mais um "t" ao seu sobrenome de registro, Brito. Desde 2018, o pernambucano tenta fazer a alteração, embora tenha tido o pedido negado duas vezes nas instâncias inferiores. O caso se encontra na Quarta Turma da corte.
No recurso, Romero Britto defende sua solicitação alegando que a proibição da mudança do nome civil prevista em lei pode ser relativizada, "eis que não ocasionará nenhum prejuízo ao nome característico de família". O caso do artista plástico está sob a relatoria do ministro Marco Buzzi.
##RECOMENDA##Britto recorre da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de 2018, que manteve a sentença que negou o pedido de inclusão da letra. O órgão justificou que, embora a imutabilidade do nome não seja absoluta, sua retificação, cancelamento ou substituição não podem ficar ao arbítrio do seu portador.
De acordo com a sentença, o fato de o artista ser reconhecido pela assinatura "Romero Britto” não justifica a mudança do registro. A legislação brasileira estabelece que pessoas maiores de 18 anos podem solicitar mudança de nome, "desde que não prejudique os apelidos de família”.