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O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1108/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação (o popular vale-refeição ou vale-alimentação). 

A previsão de acordos individuais entre empregado e patrão sobre regras do teletrabalho foi o ponto mais polêmico da discussão, pois partidos de oposição defenderam a negociação coletiva entre o sindicato e os empregadores como regra, mas foram derrotados na votação dos destaques. 

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A medida provisória foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). A MP, que caduca no próximo domingo (7), será votada agora pelo Senado. 

O relator incluiu na proposta a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. “Há saldos que não foram repassados às centrais sindicais em razão de ausência de regulamentação pelo Poder Executivo”, explicou Paulinho da Força. 

O relator afirmou que o texto final é resultado de uma ampla negociação. “Não é o parecer que eu gostaria de ter feito. Fizemos um relatório baseado numa negociação, primeiro na casa do presidente [da Câmara], Arthur Lira, junto com os líderes da base, e depois com a oposição”, disse. 

Acordo individual 

O ponto mais discutido no Plenário foi o teletrabalho. Paulinho da Força propôs, inicialmente, que as regras do trabalho remoto fossem definidas em negociação coletiva entre sindicatos e empresas, mas acatou a previsão de contrato individual, defendida pelo governo na MP original, para garantir a aprovação do parecer. Apesar disso, ele defendeu a negociação coletiva. 

“Eu imagino que quem entende melhor de cada uma das categorias são os trabalhadores e o empresários do setor, e a negociação coletiva poderia resolver”, afirmou Paulinho. “Estamos fazendo uma lei que daqui um tempo teremos que corrigir”, concluiu. 

Oposição vê retrocesso 

Para a oposição, a manutenção exclusiva do acordo individual para o teletrabalho é um retrocesso aos trabalhadores, que ficarão à mercê das regras impostas pelos empregadores. “Os trabalhadores vão ficar na mão de chefes imediatos, que vão fazer o que quiser”, disse o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). 

Contrário à oposição, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) elogiou a manutenção do acordo individual para definir o teletrabalho. “Deixa o contratante e o contratado resolverem a pendência da forma que eles acharem melhor”, disse. 

Trabalho remoto 

O parecer aprovado define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho. 

Paulinho da Força destaca que a experiência com teletrabalho foi positiva e, por isso, é necessário incluir esse novo regime na lei. “Os ajustes promovidos pela medida provisória são fruto de experiência e merecem acolhida”, disse. 

As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são: 

- Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa; 

- A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto; 

- O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais; 

- O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não será tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, exceto se houver acordo; 

- O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários; 

- O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento; 

- O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do País está sujeito à legislação brasileira, exceto legislação específica ou acordo entre as partes; 

- O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo; 

- Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência, e com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos.   

Auxílio-alimentação 

Em relação ao auxílio-alimentação, a MP 1108/22 determina que ele seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. 

A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação. 

O governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores. 

A medida, segundo o relator, busca reparar prejuízos que o setor teve durante o período de isolamento da pandemia, especialmente nos negócios menores. “Os prejuízos que o setor teve de suportar tornou impossível a convivência com uma situação já antiga, decorrente de sua posição mais frágil na cadeia de operações do benefício do auxílio-alimentação”, explicou. 

O relator incluiu na proposta a possibilidade de portabilidade gratuita do serviço, mediante a solicitação expressa do trabalhador, e a restituição do saldo que não tenha sido utilizado ao final de sessenta dias. 

Fonte: Agência Câmara dos Deputados  

 

Um grupo de ativistas da Rede Meu Recife estão visitando os gabinetes dos vereadores na Câmara Municipal para entregar uma carta assinada pela entidade,  o Livres, que é a nova identidade do PSL, e outras organizações civis pedindo que os parlamentares abdiquem do auxílio-alimentação de R$ 3 mil que recebem mensalmente.

De acordo com Isabel Albuquerque, que participa da visita, até o momento apenas um dos 39, Rodrigo Coutinho (SD), estava presente na Casa José Mariano e recebeu o grupo. Nos demais, foi deixado uma cópia da carta e reforçado o convite para que eles participem de uma manifestação que vai acontecer ao meio-dia em frente à Câmara. Na ocasião, eles pretendem distribuir cerca de 300 quentinhas para a população mais pobre em referência a quantidade de pessoas que podem ser alimentadas com o valor recebido por cada político. 

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“Com esta iniciativa esperamos conseguir constranger a maior quantidade de vereadores para que eles abdiquem do auxílio-banquete que recebem, se não esperamos que a Mesa Diretora se sensibilize e revogue o benefício”, destacou Isabel ao LeiaJá.  

O ticket alimentação dos vereadores do Recife ganhou a atenção após ser reajustado em 53% e subir dos atuais R$ 3 mil para R$ 4,5 mil.  O ato de hoje é uma desdobramento da campanha “Mais lei, menos lanche” lançada na última semana para pedir a revogação do aumento. Após uma pressão da sociedade, a Mesa Diretora voltou atrás da decisão

O fim do auxílio-alimentação dos vereadores do Recife será alvo de uma mobilização nesta terça-feira (9). O benefício no valor de R$ 3 mil ganhou a atenção dos recifenses após ser reajustado em 53% e subir para R$ 4,5 mil. A manifestação, que vai acontecer ao meio-dia em frente à Câmara Municipal, é organizada pelo Livres, nova identidade do PSL, e a Rede Meu Recife. 

De acordo com a historiadora e líder do Livres em Pernambuco, Karla Falcão, a intenção é propor que os vereadores cancelem o auxílio ou utilizem o valor para outras medidas em benefício da população. “Estamos enviando convites para que os vereadores também participem do ato. Lá vamos cobrar que este auxílio seja extinto, afinal não é admissível que um valor tão alto seja utilizado para pagar almoços dos vereadores”, afirmou em conversa com o LeiaJá.

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O ato é uma desdobramento da campanha “Mais lei, menos lanche” lançada na última semana para pedir a revogação do aumento no ticket. Segundo Karla Falcão, no ato eles vão empilhar 300 quentinhas simbolizando o valor do almoço popular no Recife. Além disso, eles vão distribuir quentinhas para moradores de ruas. 

O grupo também vai protocolar na Câmara dos Vereadores um pedido formal pela renúncia do auxílio e com sugestões do que pode ser feito com o valor recebido de auxílio-alimentação.

Primeiro secretário da Câmara do Recife, o vereador Marco Aurélio (PRTB) afirmou, nesta sexta-feira (5), que os seus pares querem "dar uma de bonzinhos" e tirar a responsabilidade que têm diante da aprovação do aumento de 53,1% ao auxílio-alimentação da Casa. O reajuste foi revogado pela direção da Casa. Segundo o dirigente, que é responsável pelas finanças do Legislativo Municipal, até agora a Mesa Diretora tinha atuado com medidas para reduzir os custos, como a extinção de alguns benefícios, entre eles os carros alugados. 

“Tem um grupo de vereadores que nos procurou para reajustar [o auxílio] e este mesmo nos procurou para que nós fizéssemos a revogação do aumento”, disse ao LeiaJá. Indagado sobre quem fazia parte deste grupo ele desconversou. 

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“Houve uma votação e a verdade é que alguns vereadores, que estavam presentes na reunião e sabiam do aumento, procuraram a imprensa para dar uma de bonzinhos. Eles se ausentaram do plenário, basta que você olhe a lista de presentes do dia. Essas mesmas pessoas que fizeram isso nos procuraram querendo a revogação”, acrescentou, revelando que a decisão de recuo foi tomada na noite de ontem. 

Amenizando o impacto do reajuste que elevaria o valor do benefício de R$ 3 mil para R$ 4.595,00, Marco Aurélio disse que “todo mundo erra o que não podemos é permanecer no erro”. “Todas as medidas que já tomamos estava diferente desta. Esta Mesa só tem feito economias. A sociedade precisa saber disso, apesar desta notícia ser negativa temos a notícias boas, de enxugamento”, observou. 

A matéria que reajustou o ticket dos vereadores passou pelo crivo do Plenário no dia 26 de abril. De acordo com o site da Câmara, dos 39 apenas sete vereadores faltaram à sessão naquele dia

A divulgação do reajuste gerou um imbróglio entre a sociedade e o Legislativo Municipal. Apenas nessa quinta-feira (4), o Ministério Público de Contas de Pernambuco recebeu nove pedidos de averiguação do caso e o procurador, Cristiano Pimentel, pediu que o presidente da Casa, Eduardo Marques (PSB), se posicionasse sobre o assunto. O que não chegou a acontecer, já que o aumento foi revogado. 

Após os 39 vereadores do Recife terem o auxílio-alimentação reajustado a quantia de R$ 4.595,00, o que siginifica um aumento de 53,1% no valor do benefício, a liderança da bancada de oposição da Câmara  anunciou, nesta sexta-feira (5), que tentará revogar a decisão. O reajuste, que está em vigor desde o dia 29 de abril, tem causado um imbróglio entre os parlamentares e a sociedade. 

Por meio de nota, a bancada de oposição reprovou a decisão e explicou que vem fazendo intervenções junto à Mesa Diretora da Casa para cancelar o aumento. “Para isso contamos com o apoio irrestrito do representante da bancada na Mesa Diretora, o vereador Jairo Brito (PT). A decisão foi tomada após um diálogo permanente, respeitoso e equilibrado, ao longo dos últimos dias”, diz o texto.

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Em conversa com o LeiaJá, um vereador do Recife, em reserva, afirmou que a revogaçãoo do aumento deve sair ainda na tarde de hoje. Antes do aumento, a gratificação era de R$ 3 mil para cada parlamentar. De acordo com os parlamentares da Casa José Mariano, nenhum reajuste era feito dede o ano de 2008. 

Caso na mira do Tribunal de Contas

Na quarta-feira (4), o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) enviou ofício ao presidente da Câmara de Vereadores do Recife, Eduardo Marques (PSB), sobre o aumento do auxílio-alimentação dos parlamentares.

Segundo o texto do ofício, que já está tramitando na Câmara, o MPCO recebeu, apenas na quarta, nove demandas de cidadãos com reclamações sobre o reajuste do benefício dos parlamentares.

O procurador Cristiano Pimentel requisitou várias informações ao presidente da Câmara, como o cópia do processo legislativo que gerou a resolução, o valor anteriormente praticado, quanto é pago aos servidores pelo auxílio-alimentação e se a lei municipal que autoriza o benefício já foi alvo de contestação judicial.  Perguntado que medida poderão ser tomadas, o procurador disse que apenas com a resposta oficial da Câmara será possível avaliar a situação. O prazo para resposta foi estipulado em dez dias.

"Os órgãos de controle têm limitações constitucionais para atuar em algumas destas questões, pois a Câmara é um poder autônomo, com orçamento e gestão financeira próprios. Iremos apenas fazer uma avaliação preliminar diante das várias reclamações que recebemos da população. Entretanto, só poderemos agir caso haja alguma inconstitucionalidade na lei municipal que autoriza o benefício ou algum vício na votação da resolução. Fora isso, a decisão dos vereadores é soberana. Nestes casos, cabe a população fazer o controle social. Não é uma questão de legalidade, mas de discricionariedade da gestão do Poder", explicou o procurador.

JOÃO PESSOA (PB) - Os defensores públicos da Paraíba tiveram o pagamento do auxílio-alimentação suspenso nesta quarta-feira (5). A decisão é do Conselho do Tribunal de Contas do Estado (TCE), após a aprovação de um reajuste no benefício.

O TCE está atendendo a uma solicitação do Ministério Público de Contas, que questiona o valor definido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da Paraíba. Os defensores passariam a receber R$ 181 por dia útil, com efeito retroativo ao dia 1º de agosto de 2014, ou seja, ao final de um mês, teriam percebido R$ 3.982. 

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O valor ultrapassaria a metade do subsídio do Defensor Público e o órgão salienta o fato para a deliberação. "Evidencia flagrante desproporcionalidade, uma vez que ofende os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade, notadamente por servir de cobertura à despesa com alimentação", diz a decisão.

A Defensoria Pública Geral informou a suspensão do pagamento já foi feita. Ainda segundo a Defensoria, o valor foi fixado tomando por base a necessidade de alimentação durante todo o dia.

A Associação dos Policiais Civis de Pernambuco (Aspol-PE) fazem uma denúncia contra o Governo de Pernambuco. Nesta terça-feira (15), o presidente da Associação, Diego Soares, divulgou um texto no qual expõe que os profissionais da categoria recebem apenas R$ 7 por dia como vale-refeição.

Segundo Soares, há seis anos o valor mensal está congelado em R$ 154. A Aspol critica a inércia do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) do Estado e diz que já entrou com uma ação na Justiça há dois anos. “Desde então, não saiu nenhuma medida judicial para definir se concederão o reajuste ou não. Administrativamente, nos últimos seis anos, tivemos um reajuste de três centavos. Três centavos. Enquanto, no mesmo estado, alguns servidores recebem reajustes anualmente”, indicou Diego Soares. 

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A Aspol cita, como exemplo, o auxílio-alimentação de mais de R$ 800 dos servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e também o reajuste para R$ 578,04 dos funcionários da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (Arpe). “Temos o 26º pior valor do País, só perdendo para o Acre. Além do valor irrisório, há cargos que nem recebem o vale-refeição, como delegado de polícia, perito criminal e médico-legista”, explicou o presidente do Aspol. 

Até o momento, a Associação garante que o governo “só está preocupado em eleger um novo candidato” e não há encontro algum marcado com a categoria, no intuito de reverter a situação. Não há, entretanto, possibilidade de greve nos próximos dias. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou nesta terça-feira a liminar que impedia o pagamento de auxílio-alimentação a magistrados e liberou, com isso, o gasto de mais de R$ 100 milhões em oito tribunais estaduais do País. Com a decisão, os tribunais podem pagar o benefício aos juízes imediatamente. Se depois o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o benefício inconstitucional, o dinheiro que tiver sido pago não voltará aos cofres públicos.

Por 8 votos a 5, o CNJ revogou a liminar concedida na semana passada pelo conselheiro Bruno Dantas, decisão que congelava os pagamentos. Na sessão desta terça, prevaleceu o voto do corregedor-geral de Justiça, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão. Conforme dados do STJ, Falcão recebeu R$ 84 mil de auxílio-alimentação.

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Os conselheiros que derrubaram a liminar argumentaram que o próprio Conselho reconheceu, ao aprovar uma resolução em 2011, que os magistrados tinham direito a receber o auxílio-alimentação. Na época, o CNJ decidiu que os magistrados teriam o mesmo direito dos integrantes do Ministério Público, que recebem o auxílio-alimentação.

Além disso, argumentou Francisco Falcão, leis estaduais garantiam o pagamento do benefício. E afirmaram que o assunto será julgado pelo STF em duas ações que tramitam na Corte. Dentre os magistrados que integram o CNJ, apenas o conselheiro Silvio Rocha se declarou impedido por ter recebido a verba.

O presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, adiantou que proporá a derrubada da resolução do conselho que ampara os pagamentos. A proposta, no entanto, só será apresentada quando houver mudança na composição do CNJ, no próximo semestre. "Eu proporei à futura composição a revogação dessa resolução esdrúxula", afirmou. "A resolução 133 do CNJ é inconstitucional", concordou o conselheiro Jorge Hélio, que é advogado.

Barbosa acrescentou que o pagamento é ilegal, pois é vedado pela Constituição, não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e foi estabelecido por decisão administrativa do CNJ. "No nosso País nada se faz senão através de lei", disse. Não caberia, portanto, ao CNJ criar benefícios ou verbas extras aos magistrados. "Vamos falar a verdade constitucional: não cabe ao CNJ criar verbas", enfatizou Joaquim Barbosa. "A legalidade da decisão (de pagar o benefício, incluindo atrasados) é altamente questionável", acrescentou.

Os conselheiros vencidos argumentaram que os estados também não teriam competência para estabelecer verbas extras por meio de leis estaduais. "Não cabe a cada estado estabelecer auxílio-moradia, auxílio-funeral ou auxílio-paletó", afirmou Barbosa. A Constituição, ressaltaram esses conselheiros, é expressa ao estabelecer que os magistrados serão pagos por meio de subsídios em parcela única sem nenhum outro penduricalho.

Supremo

Como prevaleceu entre os conselheiros o entendimento de que caberia ao Supremo decidir o assunto, o CNJ não deve rever a decisão tomada nesta terça. Enquanto não houver manifestação do STF, os tribunais podem voltar a pagar os benefícios, inclusive valores retroativos e a juízes aposentados.

Há duas ações a espera de julgamento no Supremo. Uma relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello e outra pelo ministro Luiz Fux. Não há previsão de quando os processos serão julgados pelo plenário do tribunal.

Uma ofensiva de juízes, coordenada pelo autointitulado Movimento Unidade e Valorização, tenta convencer os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a manterem o pagamento do auxílio-alimentação para magistrados de vários estados. No documento entregue aos conselheiros e assinado pelo juiz João Ricardo Costa, os magistrados argumentam que o pagamento do auxílio serviria para reduzir as perdas que tiveram com a falta de aumento salarial.

"As vantagens hoje buscadas pela magistratura são tão antigas quanto a Loman (Lei Orgânica da Magistratura)", afirmam. Outras vantagens, como o auxílio-alimentação, foram regulamentadas pelo próprio CNJ, argumentam. "Nenhuma inverdade estaremos a propalar afirmando que sequer lançaríamos mão delas - embora legítimas - não fosse a necessidade imposta pela perversidade da política remuneratória nacional, essa que nos atinge impiedosamente", afirmam no documento.

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Na semana passada, conforme antecipou o jornal O Estado de S. Paulo, uma liminar suspendeu o pagamento do auxílio em oito estados. No total, aproximadamente R$ 100 milhões que seriam pagos aos magistrados de oito estados foram congelados. O dinheiro pagaria, inclusive, valores retroativos a 2004. No Rio de Janeiro, onde o benefício já foi pago, alguns juízes chegaram a receber R$ 68 mil de uma vez. A liminar concedida pelo conselheiro Bruno Dantas precisa ser referendada pelo plenário do Conselho.

Uma liminar deferida nesta segunda-feira (3) congelou o pagamento de R$ 100,7 milhões de auxílio-alimentação retroativo aos juízes estaduais de São Paulo, Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão e Pará. A decisão, assinada por Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), confirma informação antecipada nesta segunda-feira pelo jornal O Estado de S. Paulo e vale até que o plenário do órgão se manifeste sobre o assunto.

Os tribunais que já pagaram auxílio-alimentação retroativo aos juízes - valor próximo a R$ 250 milhões - não foram atingidos pela liminar. Nesse grupo estão os tribunais do Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Distrito Federal e Paraná. Apesar de impedir novos pagamentos, a liminar não tem poderia obrigar os magistrados a devolverem as altas somas que já receberam.

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Os tribunais que se recusaram a pagar o auxílio retroativo também não são atingidos pela liminar. Nesse grupo, conforme o conselheiro, estão os tribunais de Minas Gerais, Alagoas, Amazonas, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Acre e Mato Grosso.

Na decisão, Bruno Dantas argumenta que o auxílio-alimentação é pago para que o juiz em atividade custeie sua alimentação. Além disso, o benefício não faz parte da remuneração dos magistrados. Sendo assim, não poderia ser pago de forma retroativa, como fizeram parte dos tribunais.

"Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória", argumentou Dantas.

Pelos mesmos motivos, acrescentou o conselheiro, juízes que se aposentaram não deveriam receber o benefício. "O auxílio-alimentação é verba que possui caráter eminentemente indenizatório, destinada a custear despesas alusivas à alimentação do magistrado que esteja em atividade, daí porque o benefício não poder ser estendido ou incorporado pelos membros na inatividade", decidiu.

A pagar

 

A decisão impede, por exemplo, que o Tribunal de Justiça de São Paulo pague a juízes aposentados R$ 152 mil a título de auxílio-alimentação retroativo. O TJ já havia gasto mais de R$ 38 milhões com o pagamento aos magistrados. Essa seria uma última parcela devida aos aposentados. No Rio de Janeiro, parte dos juízes recebeu até R$ 68 mil de uma só vez.

De acordo com a liminar, o TJ do Maranhão não poderá desembolsar R$ 42 milhões que seriam pagos aos magistrados na ativa. O tribunal de Sergipe não poderá, ao menos enquanto a liminar estiver em vigor, pagar R$ 10,9 milhões em auxílio retroativo.

Os tribunais de Santa Catarina e da Paraíba já estavam proibidos de pagar mais de R$ 8 milhões aos seus magistrados. A liminar que atingiu esses estados foi referendada pelo plenário do Conselho.

O pagamento de auxílio-alimentação a magistrados foi oficializado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2011, quando julgou um pedido dos juízes para receberem os mesmos benefícios que os membros do Ministério Público, como o auxílio-alimentação. A decisão valeria a partir de então, mas parte dos tribunais decidiu pagar o benefício retroativo a 2004, quando os juízes deixaram de receber o dinheiro.

A Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) contestou o pagamento retroativo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenta, no Supremo Tribunal Federal (STF), anular a concessão do benefício aos magistrados.

Na ação, a OAB argumentou que desde 2004 os magistrados passaram a receber subsídio único, sem qualquer outro penduricalho. A União também contesta o pagamento a ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e a juízes federais. A ação da OAB é relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello. A ação da União é relatada pelo ministro Luiz Fux.

A Ordem dos Advogados de Pernambuco seccional Pernambuco (OAB-PE) ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pagamento retroativo de R$ 63 mil para cada um dos 362 membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Os promotores de Pernambuco já receberam a primeira parcela do auxílio-alimentação no valor de R$ 13 mil.

De acordo com o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, a verba que será uma compensação aos anos de 2007 a 2012 é inconstitucional, pois o auxílio-alimentação não tem caráter indenizatório e deve ser pago numa parcela única de remuneração. “Como não conseguiram aprovar esses valores no orçamento, pois não havia recursos para aumentar o teto salarial, criaram esse subterfúgio”, comentou.   

O auxílio-alimentação pago pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) também está sendo contestado pela OAB-PE por meio de uma Adin e atualmente o processo encontra-se na responsabilidade do ministro do STF, Marco Aurélio de Melo.

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