Com o final de ano se aproximando, o mercado aquece e as oportunidades de emprego surgem. É neste período que o setor de varejo contrata temporariamente pessoas para realizar serviços, devido a alta demanda de consumo, fruto dos períodos festivos e do 13º salário. Dessa forma, quem deseja ser inserido no mercado de trabalho, mesmo que temporariamente, pode se candidatar a uma das oportunidades oferecidas pelo comércio.
De acordo com o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) do Recife, Cid Lobo, a expectativa é que entre outubro e dezembro de 2018 cerca de sete mil trabalhadores consigam trabalhos temporários. Esse número é equivalente ao que foi estimado pelo órgão para os mesmos meses no ano de 2017. Em um panorama nacional, os recentes dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apontam para seleção de 72,7 mil temporários para o varejo. Esse número representa um déficit de 1,7% em relação a 2017.
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Embora a CDL Recife aponte constantemente para o número de sete mil contratações, a reportagem do LeiaJa.com teve dificuldades para encontrar as oportunidades. Apenas o Shopping Recife divulgou, até o fechamento desta matéria, o quantitativo de ofertas de emprego. O centro de compras estima um total de 900 oportunidades para seus 450 lojistas.
De acordo com Cid Lobo, "A estimativa é realizada com base nas contratações realizadas nos anos anteriores" e a CDL não tem um levantamento de quais lojas oferecem oportunidades, mesmo sendo a associação oficial dos lojistas. O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Recife afirma, ainda, que as contratações são, em sua maioria, concretizadas em dezembro.
Direitos trabalhistas
O trabalhador temporário terá os mesmos direitos de um profissional fixo em uma empresa. Ou seja, ao final do contrato, receberá rescisão, com valores proporcionais de 13º e férias, além do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Mesmo trabalhando temporariamente, a remuneração estabelecida é o de acordo com o piso salarial da categoria para qual o funcionário é selecionado. Já o prazo de contrato pode ser de até 90 dias, prorrogáveis por igual período. “Geralmente os contratos são feitos logo com 180 dias”, aponta a advogada especialista em Direito do Trabalho, Anna Carolina Cabral.
De acordo com a advogada, há uma série de regras que regem a contratação de temporários. “O contrato temporário é regido por uma lei específica, em que necessariamente deve ser para atender uma demanda complementar de serviço. E a gente percebe isso no período de final de ano, quando a economia aquece”, explica a especialista.
Anna Carolina ainda ressalta o fato de que contratados temporariamente são terceirizados. Isso significa que, por exemplo, uma empresa X contrata uma empresa Y, detentora dos funcionários, para a que esta forneça a mão de obra. “Então, o vínculo que o profissional vai ter é com a empresa que o contratou e não com a empresa na qual ele realiza as atividades”, ressalta.
Como ser contratado e efetivado
Assim como qualquer emprego, o diferencial na hora da contratação para a oportunidade temporária está no currículo e na entrevista. De acordo com a diretora da JBV Recursos Humanos, Vanci Magalhães, é preciso que o profissional faça do seu currículo o seu cartão de apresentação profissional. “O candidato pode colocar todas as suas experiências anteriores porque o documento é o que ele vai ter para se destacar dos demais concorrentes”, explica.
Além disso, muitas vezes quem está em um emprego temporário trabalha com a esperança da efetivação. Vanci ainda aponta que uma parcela dos profissionais contratados por tempo determinado são absorvidos. “As empresas contratam de 10% a 20% do quadro de temporários, por isso a pessoa deve se portar como se fosse um emprego fixo”, aconselha.
A especialista em RH ainda afirma que alguns deveres dos trabalhadores hoje são postos como diferencial. “Chegar no horário, ser prestativo, ser atencioso, ser proativo, tudo isso é obrigação do funcionário e hoje é visto como algo a mais nas habilidade. Mas essas qualidades o profissional deve ter sempre, ele deve se portar como se o emprego fosse fixo”, explica Vanci.
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