O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Apple poderá continuar utilizando a marca iPhone no Brasil sem precisar indenizar a IGB Eletrônica, dona da Gradiente. A empresa brasileira pediu o registro da marca em 2000, mas a licença só foi concedida em 2008, mesmo ano em que a Apple lançou no Brasil o celular iPhone.
Com a decisão do STJ, a IGB (em recuperação judicial) poderá continuar a utilizar a marca "G Gradiente Iphone", registrada por ela, porém sem exclusividade sobre a palavra "iPhone" isoladamente.
##RECOMENDA##A controvérsia iniciou-se em 2013, quando a Apple ajuizou ação contra a IGB Eletrônica e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), visando à nulidade parcial do registro da marca mista "G Gradiente Iphone", registrada pela IGB em 2008 para designar aparelhos eletrônicos e acessórios de sua linha de produção.
Muito antes de Steve Jobs anunciar ao mundo o primeiro smartphone da Apple, a brasileira Gradiente já havia pedido o registro da marca ao Inpi em 2000. A empresa, porém, só obteve o registro do termo em 2008, mesmo ano em que o iPhone da Apple passou a ser comercializado no Brasil.
Em suas razões, a IGB destacou o fato de que, quando a Apple iniciou suas vendas do iPhone no exterior, a Gradiente já tinha pedido o registro da marca havia mais de seis anos. A expectativa da Gradiente, que tem uma dívida de mais de R$ 400 milhões, era conseguir fazer com que a Apple pagasse pelo direito de uso da marca no Brasil.
Em seu voto, o ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, destacou que o uso isolado da marca "Iphone" por qualquer outra empresa que não a Apple poderia causar consequências nefastas à empresa, já o uso da marca mista não traria prejuízo nem para a Apple, nem para a Gradiente, pois jamais induziria qualquer consumidor a erro.
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