O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), divulgou no início da tarde desta quarta-feira (23) documento que trata sobre o rito de um processo de impeachment. O documento é uma resposta à questão de ordem apresentada pela oposição, no último dia 15, sobre o rito do processo contra a presidenta Dilma Rousseff.
No documento de 18 páginas, que será lido em plenário na sessão de quinta-feira (24), Cunha argumenta que, desde a Constituição de 1988, a competência para processar ou julgar o presidente da República por crimes de responsabilidade é do Senado. A Câmara ficou restrita a analisar a admissibilidade da denúncia.
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Segundo Cunha, para acatar a admissibilidade da denúncia é preciso cumprir requisitos formais, como assinatura reconhecida em cartório, documentação comprobatória da denúncia e indicação de, no mínimo, cinco testemunhas caso seja necessário. Quando o autor é um cidadão comum, é preciso que ele esteja com direitos políticos em dia.
Além dos requisitos, o presidente da Câmara deve analisar se há a existência de indícios mínimos para receber a denúncia. Se o presidente da Câmara decidir pelo indeferimento do pedido, o plenário da Casa pode recorrer e tentar prosseguir com a denúncia.
Cunha informou que todas as decisões tomadas para indeferir pedidos foram publicadas no Diário Oficial da Casa. Ele definiu prazo de cinco sessões para que qualquer parlamentar apresente recurso contra o indeferimento. O regimento da Câmara não define tempo para apresentação de recurso ou para a apreciação dos pedidos pelo plenário.
“Nesse sentido, em atenção ao princípio da segurança jurídica, entendo por bem fixar em cinco sessões o prazo para interposição de recurso contra decisão que indefere a denúncia em desfavor do presidente da República”, afirmou.
Os procedimentos preveem que a admissibilidade da denúncia pode ocorrer em sessão extraordinária, caso algum parlamentar apresente requerimento para isto e com a aprovação do plenário. Se algum pedido de impeachment for acatado, o denunciado pode se manifestar no prazo de dez sessões.
Uma comissão especial, que deverá ser criada em até cinco sessões, irá analisar o processo. Os 66 integrantes da comissão deverão ser indicados, em 24 horas, pelos partidos de acordo com o número de vagas de cada legenda, com base na proporcionalidade partidária. Em 48 horas, a comissão terá de eleger o presidente, vice-presidente e relator do processo e, para esses assentos, não será considerada a questão da proporcionalidade. “Qualquer membro titular da comissão pode, em princípio, se candidatar aos cargos em questão”, destacou Cunha.
O relator terá duas sessões “improrrogáveis” para apresentar o parecer e, se não respeitar o prazo, a presidência da Câmara pode levar a matéria diretamente a plenário.
Parecer
O relatório da comissão deverá ser concluído em cinco sessões da Casa e precisará ser analisado em plenário. O parecer não tranca a pauta de votações, mas entra na Ordem do Dia em 48 horas após entregue pelo colegiado. A discussão ocorre em turno único e a autoridade denunciada, pessoalmente ou por um advogado, deverá se manifestar sobre a conclusão da comissão especial. O documento é submetido a uma votação nominal dos deputados.
Cunha não respondeu ao questionamento sobre se um presidente pode ser responsabilizado por atos cometidos em mandatos anteriores. Segundo ele, a indagação “não se reduz a uma questão de procedimento ou interpretação de norma regimental”, mas depende da conclusão do parecer da comissão especial e da votação do relatório final em plenário.