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A candidatura a deputado estadual do ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (Solidariedade), foi impugnada por determinação do Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE). A decisão foi tomada nesta sexta-feira (9), por unanimidade, durante sessão plenária. A assessoria do candidato informou, em nota, que Lula Cabral entrará com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A corte considerou a decisão da Câmara de Vereadores do município que rejeitou as contas do ex-prefeito e que as razões para a rejeição configuraram irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa. 

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A relatora do caso foi a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, que acolheu a impugnação proposta pelo Ministério Público. O ponto central do pedido de impugnação é a rejeição das contas de governo de 2017 por parte da Câmara Municipal, que apontou irregularidades na transferência de recursos do fundo de previdência dos servidores municipais, a Caboprev.

A defesa do ex-prefeito alegou que a Câmara havia extrapolado seus limites, pois, em seu parecer de análise das contas globais da gestão de 2017, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia recomendado a sua aprovação com ressalvas. Mas a relatora do caso, Iasmina Rocha, não acolheu a argumentação. 

Ela sustentou que o trabalho dos vereadores não ficou junto à análise global das contas, como fez o TCE, mas aprofundou a análise no tocante ao dano ao erário por alegados desvios na Caboprev.

A relatora enfatizou que, ao rejeitar as contas do ex-prefeito, os vereadores se valeram de dados de um inquérito da Polícia Federal, da Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito e em Relatório Complementar da Auditoria Especial, em trâmite no TCE, que apontam dano ao erário de R$ 88.039.127,07 por “aplicações financeiras ilegais dos ativos” da Caboprev nos fundos Terra Nova”.

“Em verdade, além de analisar o Parecer Prévio do TCE/PE, a Câmara apreciou o desempenho da administração no exercício, sob um prisma mais amplo do que a averiguação do TCE, que, de acordo com a própria decisão da Corte de Contas, se ateve ao mínimo necessário para auditoria das contas de gestão”, afirmou a relatora.

No julgamento, foi evidenciado que contra o ex-prefeito pesa, além da rejeição de contas, uma condenação por improbidade administrativa transitada em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 16/06/2020.

Através de nota, a assessoria de Lula Cabral ressaltou que “a campanha do candidato continua nas ruas, nas redes sociais, no guia eleitoral e nas inserções de TV e rádio”. “Seu nome, número e foto estarão na urna eletrônica e os votos serão computados normalmente. A decisão do TRE não é definitiva. Lula Cabral vai recorrer e a palavra final será do TSE.  Portanto, não é verdade dizer que Lula Cabral não é candidato, isso só colabora com a desinformação da população”.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) criou uma tabela para ajudar as eleitoras e eleitores a não esquecer seus candidatos na hora do voto. Usar o celular para registrar o número dos escolhidos para cada cargo era um hábito comum, mas desde quando o uso do aparelho na cabine de votação passou a ser proibido, ainda no final de setembro, anotar num papel é uma opção. Para imprimir a cola do TRE-PE e tirar suas dúvidas sobre eleição, as eleitoras e eleitores devem consultar o serviço Informações ao Eleitor, neste link

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A proibição de uso de celular - e demais equipamentos de captação de imagem - tem o objetivo de garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. 

A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo. Quem desobedecer não poderá votar e responderá criminalmente.

Da assessoria 

A equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco apreendeu, neste sábado (3), mais de 300 bandeiras e bases de cimento em vias públicas do Recife. Os materiais de campanha estavam colocados em lugar proibido e muitos deles abandonados nas calçadas, prejudicando o fluxo de pedestres.

Ao longo da avenida Abdias de Carvalho, Zona Oeste, foram recolhidas 100 unidades; e na Avenida Recife, foram retiradas mais de 200. O diretor-geral do TRE, Orson Lemos, que acompanhou a equipe da Comissão de Propaganda na fiscalização, fez um esclarecimento do que não pode ser feito.

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“A legislação não permite a colocação de material de propaganda de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.” 

Os fiscais continuam orientando os militantes que guardam as bandeiras e bases de cimento a posicionar os materiais no lugar apropriado, lembrando que o horário limite para a realização de atividades de propaganda nas ruas é das 6h às 22h. Após esse horário, os servidores do tribunal são autorizados a retirar o material deixado nas vias públicas e levá-lo ao pátio da Justiça Eleitoral. 

Pardal 

Ao identificar um problema relativo à campanha eleitoral, os cidadãos devem tirar uma foto, gravar um vídeo ou áudio e, por meio do aplicativo Pardal, no celular, enviar as evidências para a Justiça Eleitoral analisar a denúncia. Além de elementos que indiquem a existência do fato denunciado, deve constar o nome e o CPF da pessoa que denunciou. Todas as denúncias são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade do denunciante. 

Segundo dados do Pardal na Web, consultados às 19h deste sábado, 820 denúncias de propaganda irregular em Pernambuco foram encaminhadas à Justiça Eleitoral via aplicativo, sendo a maioria delas no Recife. As denúncias se referem, principalmente, à colocação de bandeiras em locais inadequados, que atrapalham os pedestres. 

O Pardal foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets e está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

*Da assessoria do TRE-PE

A Justiça Eleitoral em Pernambuco negou seis pedidos de candidaturas a deputado, nesta sexta-feira (2). Entre elas, está o pedido do ex-apresentador de TV, Denny Oliveira (Podemos), condenado, em 2007, por atentado violento ao pudor contra adolescentes.  

As candidaturas impugnadas se deram por condenações em órgãos colegiados, o que gerou a inelegibilidade dos postulantes, e por não aprovação na convenção partidária.

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No caso de Denny Oliveira, o TRE o considerou inelegível em decorrência de condenação criminal por violência sexual, cujo trânsito em julgado aconteceu em novembro de 2014 e sua punibilidade foi extinta em setembro de 2021, após o cumprimento de pena. Porém, o tribunal acolheu os argumentos do Ministério Público de que a legislação eleitoral prevê a suspensão dos direitos políticos por 8 anos após o cumprimento da pena de condenados por crimes contra a liberdade sexual – prazo que se encerra em 2029.

Foram indeferidas a partir de impugnações formuladas pelo Ministério Público as candidaturas dos candidatos a deputado federal Denny Oliveira Lima (Podemos), José Martins da Silva Júnior (PV), Cristiano Nascimento da Silva, o Cristiano do Café (PT), e Benjamim Paulo Pires Neto (União Brasil). 

Já em relação ao pretenso candidato José Martins da Silva Júnior, pesou contra ele uma decisão administrativa de demissão do serviço público pelo cometimento de irregularidades. Ele era servidor do Ministério do Meio Ambiente e foi excluído dos quadros em junho deste ano, ficando inelegível por oito anos.

No que se refere à candidatura de Cristiano do Café, o tribunal acolheu o pedido de impugnação de candidatura por haver, contra ele, condenação de crime contra a administração pública, o que o torna inelegível. Por conta dessa pendência, ele não apresentou certidão negativa criminal.

Por fim, o candidato Benjamim Paulo Pires Neto teve sua candidatura a deputado federal impugnada a pedido do seu próprio partido, União Brasil, por ele não ter sido escolhido em convenção. Ele alegava fraudes e irregularidades na convenção partidária e que, por conta dessas irregularidades levantadas, seu nome não teria sido aprovado. O tribunal, porém, não acolheu os argumentos e impugnou seu registro.

Filiação

Duas outras candidaturas foram indeferidas por irregularidades formais. A candidata a deputada estadual Josivânia Maria Barbosa estava registrada na lista de postulantes pelo Republicanos, mas teve seu registro indeferido porque ela estava filiada a outro partido, o União Brasil.

A candidata a deputada estadual Júlia Patriota Sérvulo da Costa teve seu registro indeferido pelo mesmo motivo: ela se apresentou como postulante do Agir, mas estava filiada ao Democracia Cristã. Além disso, ela apresentou uma fotografia em desacordo com o determinado pela legislação.

Em sessão plenária nesta segunda-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente o pedido de impugnação de candidatura a deputado estadual de Glauco Matias de Souza, pelo Republicanos. Contra ele, há uma decisão de demissão dos quadros do Tribunal de Justiça (TJPE) após um processo administrativo constatar irregularidades na atuação do então servidor. É o primeiro caso de impugnação de candidatura acatada pelo tribunal nas Eleições de 2022. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

À unanimidade, a corte seguiu o voto do relator do caso, o desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho, que acolheu os argumentos levantados pela Procuradoria Regional Eleitoral de que o pretenso candidato é inelegível por 8 anos em razão da sua demissão – ela se efetivou em fevereiro de 2017.

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Além de considerar a gravidade da condenação, o tribunal também não acatou o argumento do pretenso candidato, de que havia ajuizado ação judicial anulatória em face do processo administrativo que redundou com a sua demissão. “Tão e somente o ajuizamento de uma ação de natureza anulatória não suspende os efeitos da penalidade aplicada ao pretenso candidato. É necessária uma decisão judicial que assim o faça”, destacou o relator, Carlos Gil Rodrigues Filho.

Prestação de Contas

Na mesma sessão, o tribunal indeferiu o registro de outra candidatura a deputado estadual do Republicanos, a de José Humberto da Silva, por ele não estar quite com sua prestação de contas de candidato em 2020, quando concorreu ao cargo de vereador. 

“A Resolução TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições, traz, em seu art. 28, § 2º o preceito de que a quitação eleitoral, para fins de registro de candidatura, deve abranger a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remetidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral (art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/97)”, afirmou o relator do caso, o desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) passou a contar com uma Ouvidoria da Mulher, um canal exclusivo para recebimento de denúncias de casos de violências de gênero, das mais variadas formas. “Será um canal especializado para receber comunicação de violência contra a mulher, de forma mais acolhedora, o que facilita a interação com quem se sentir vítima de qualquer tipo de violência política de gênero e discriminação”, afirma a ouvidora do TRE Pernambuco, a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, que será também responsável pela Ouvidoria da Mulher.

A desembargadora Iasmina destaca ainda que “a Ouvidoria da Mulher sempre será sempre comandada por uma magistrada e conta com a equipe de servidoras 100% feminina”. Um dos principais compromissos do canal de atendimento é manter em sigilo a identidade da denunciante e tomar todas as medidas que assegurem a proteção dos dados informados, criando um clima de acolhimento para as denunciantes.

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No caso de violência política, nos termos da Lei  14.192, de 04/08/2021, que criminaliza esse tipo de abuso, a denúncia poderá ser encaminhada para o Ministério Público Eleitoral para apuração. As mulheres que atuam no Tribunal - estagiárias, servidoras, magistradas, promotoras, advogadas, eleitoras ou outras usuárias - também podem usar a Ouvidoria da Mulher. Neste caso, as denúncias serão enviadas às estruturas internas de apuração e resolução de conflitos.

A Ouvidoria da Mulher pode ser acessada por meio do site do TRE, pessoalmente, ou por telefone: 

Assédio e discriminação pelo gênero, praticadas no âmbito do TRE-PE

- Canais de atendimento;

- Formulário eletrônico: Registre sua solicitação (caso já tenha efetuado o registro, acompanhe o andamento de sua solicitação);

- E-mail: ouvemulher@tre-pe.jus.br.

Violência Política de Gênero

- O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar casos de violência política de gênero. Interessados em registrar denúncia desse tipo de conduta, deve acessar o formulário do MP.

Mais informações acerca da definição de violência política de gênero sao encontradas na página do canal de denúncias.

Pernambuco é o Estado do Brasil com mais denúncias registradas no app Pardal da Justiça Eleitoral. Até o final da tarde desta quinta-feira (25), 256 pessoas mandaram fotos ou vídeos de propaganda irregular, em praticamente todos os municípios do Estado. No Recife, foram 110 casos, seguida pelo Cabo de Santo Agostinho, com 43, Olinda com 14, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Caruaru. Na mesma consulta, São Paulo aparecia com 245 denúncias, Minas Gerais, com 191. 

O app Pardal existe desde as eleições de 2016, e está disponível para que cidadãos denunciem propagandas eleitorais irregulares de maneira fácil e confidencial. Nas últimas eleições foram realizadas 105.543 denúncias, em todo o país, sendo 4.402 em Pernambuco. A evolução das denúncias enviadas ao aplicativo podem ser verificadas neste link.

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Ao identificar um problema, os cidadãos devem tirar uma foto, gravar um vídeo ou áudio e, por meio do aplicativo celular, enviar as evidências para a Justiça Eleitoral no estado ou município que fará a análise da denúncia. Além de elementos que indiquem a existência do fato noticiado,deve constar o nome e o CPF da pessoa que fez a denúncia. Todas as denúncias são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da identidade.

O sistema foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets e já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

Após representação da própria coligação do PT, nessa terça-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) proibiu que a militância de Marília Arraes (Solidariedade) use camisas com a estrela que caracteriza o partido e a sigla 'PT'. Apesar da candidata fazer oposição à Frente Popular, seus cabos eleitorais distribuem materiais de campanha com referências a sigla liderada pelo ex-presidente Lula. 

Conforme a decisão do desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho Moreira, a estratégia de campanha de Marília configura propaganda irregular e pode confundir o eleitor. Ele ainda intimou a candidata a recolher as camisas já distribuídas, sob pena de multa diária de R$ 3.000. 

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"O perigo de dano é demonstrado pela perpetuação da propaganda irregular, por meio de camisas usadas por cabos eleitorais de partido e coligação diversa da coligação representante, para promover candidaturas de outra coligação e partido, confundindo o eleitorado, provocando assim um desequilíbrio na corrida eleitoral", considerou o desembargador. 

O PSB e o PT se realinharam para as eleições deste ano e Marília migrou para o Solidariedade. Ainda assim, a deputada federal usa a imagem do ex-presidente Lula (PT) para atrair votos. O próprio petista já afirmou mais de uma vez que apoia a campanha de Danilo Cabral (PSB), adversário de Marília na disputa ao Governo de Pernambuco. 

Os trabalhos de apreensão da Comissão de Propaganda (CPROPAG) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco  (TRE-PE) apreendeu bandeiras que atrapalhavam a circulação de pedestres e estavam sem um responsável por sua guarda nesta terça-feira (23), na avenida Maurício de Nassau, Zona Oeste do Recife. 

Os integrantes da (CPROPAG) continuam orientando as pessoas que guardam as bandeiras e bases de concreto a posicionar os materiais no lugar apropriado. A fiscalização  frisa que o horário limite para a realização de atividades de propaganda nas ruas vai até as 22h. Após esse horário, os servidores do tribunal são autorizados a retirar o material deixado nas vias públicas e levá-lo ao pátio da justiça eleitoral.

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Aplicativo Pardal

Ao identificar um problema, os cidadãos devem tirar uma foto, gravar um vídeo ou áudio e, por meio do aplicativo celular, enviar as evidências para a Justiça Eleitoral analisar a denúncia. Além de elementos que indiquem a existência do fato denunciado, deve constar o nome e o CPF da pessoa que denunciou. 

Todas as denúncias são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da identidade do denunciante.

O sistema foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets e já está disponível para download nas lojas virtuais  Apple Store e Google Play e em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do site do Tribunal.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), informou que foi suspensa a divulgação da pesquisa de intenção de votos realizada pela empresa Simplex Consultoria Econômica e Empresarial Ltda, prevista para próxima terça-feira (23). A suspensão envolve divulgação por redes sociais, sites e também meios de comunicação tradicionais. 

A decisão liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite Oliveira, atendendo a um pedido apresentado pela coligação Frente Popular de Pernambuco. Dessa forma, embora registrada no prazo hábil, a pesquisa deixou de atender algumas das exigências da Lei das Eleições (9.504/97) e Resolução 23.600/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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 Dentre as exigências não atendidas, a empresa deixou de fornecer o nome da pessoa física ou jurídica que está arcando com a realização do levantamento. Além disso, Dario destacou a defasagem no banco de dados utilizado para a formulação da amostra de pesquisa, feita com base no censo demográfico de 2010 do IBGE. 

 “O Censo Demográfico de 2010 está perceptivelmente defasado, sendo tal circunstância a denotar possível divergência com os dados estatísticos atualizados da Justiça Eleitoral pertinentemente aos eleitores cadastrados, fator a de fato, em tese, atentar contra o rigor metodológico e científico adotado na pesquisa”, afirmou. 

 Em contrapartida, a Simplex informou, em seu registro, que a “Pesquisa quantitativa, que consiste na realização de entrevistas pessoais e telefônicas, com a aplicação de questionário estruturado com questões espontâneas e induzidas junto a uma amostra representativa do eleitorado em Pernambuco”, como pode ser aferido no sistema PesqEle do TSE.   

O não-cumprimento da decisão acarretará uma multa diária de R$ 500 contra a Simplex, sem prejuízo de aplicação de outras penalidades previstas em lei.

  A candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes, foi recebida, na tarde de desta segunda-feira (22), pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco, o desembargador André Guimarães. Durante a visita institucional, o combate às Fake News foi a pauta principal.

  "O TRE é contra todo tipo de Fake News e mentiras. Estamos à disposição para esse combate e de tudo que vocês precisarem", afirmou o presidente. O TRE, a exemplo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mantém uma campanha permanente contra a desinformação e as notícias falsas, disseminadas com o objetivo de tumultuar o processo eleitoral. 

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 A candidata Marília Arraes foi enfática ao falar sobre Fake News: "Os adversários, no desespero, espalham Fake News para tentar descredibilizar a nossa campanha. Hoje mesmo, fomos alvo de mais uma mentira, por isso a importância de discutimos o tema aqui no TRE e de dialogar com quem combate as inverdades", afirma Marília.   

A candidata enfatiza a importância tanto da conscientização da população quanto da adoção de medidas legais para ampliar a eficiência do combate às Fake News. "As Fake News só fazem piorar a vida do povo. Não podemos aceitar que mentiras espalhadas por pessoas sem compromisso com a verdade decidam eleições. Quando isso acontece quem paga a conta é a população, são as cidades, os estados, é o país", pontua Marília. 

 “Produzir conteúdo baseado em mentiras é crime. Espalhar esse conteúdo também é crime. Isso precisa ficar claro. As pessoas precisam entender que cada um tem sua responsabilidade e a gente tá aqui para ajudar nisso. Recebeu uma notícia que não é de uma fonte oficial? Tem dúvida sobre a veracidade? Não compartilha! Checa. Vai atrás dos canais oficiais. No nosso caso, por exemplo, estamos disponíveis em todas as redes para conversar, tirar dúvidas, esclarecer. Isso acontece com muitas outras pessoas públicas e instituições. E nos casos em que as Fake News são espalhadas, o caminho é a Justiça”, enfatizou.   O compromisso de Marília com o combate às Fake News é antigo. Em 2019, a candidata ao Governo de Pernambuco, apresentou na Câmara Federal, o Projeto de Lei 2149/2019. A proposta prevê que as decisões da Justiça Eleitoral que derrubaram (ou venham a derrubar) as notícias falsas apenas durante o período eleitoral continuem valendo após o fim das eleições. De acordo com dados de pesquisas realizadas por instituições de dentro e fora do país, o Brasil é a nação que mais acredita nesse tipo de notícia. Cerca de 62% dos brasileiros - ou 120 milhões de pessoas - são alvo da reprodução em massa dessas inverdades.  A coligação PERNAMBUCO NA VEIA, lançou, há duas semanas, uma campanha contra as Fake News nas redes sociais. 

A ação, que tem como foco a conscientização sobre a importância de a população buscar informações em fontes confiáveis e não disseminar conteúdo fabricado com intuito de caluniar e denegrir a imagem de pessoas e instituições, terá caráter permanente.

*Da assessoria 

A Comissão de Propaganda da Justiça Eleitoral com atuação no Recife realizou, nesse domingo (21), a apreensão de bandeiras irregulares em vias públicas. Os materiais estavam colocados em canteiros centrais nas avenidas Boa Viagem, Antônio de Góis (Pina), Marcarenhas de Moraes (Imbiribeira), Cais José Estelita e Cosme Viana (Afogados), porém sem um responsável por sua guarda e atrapalhando a mobilidade dos pedestres.

Foram apreendidas bandeiras com propagandas dos seguintes partidos políticos: Solidariedade, MDB, PP, PL e PSB. O material, cerca de 50 bandeiras, foi recolhido e levado para o depósito da Justiça Eleitoral.

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Nos primeiros dias de campanha, a apreensão de bandeiras e das bases de cimento que dão sustentação ao material tem sido o caso mais recorrente de irregularidade encontrada pela fiscalização da Justiça Eleitoral. Os servidores têm apreendido as bases de cimento que são deixados em via pública após as 22h, horário limite para a realização de atividades de rua na campanha.

Camisas

A Justiça Eleitoral também determinou, em decisões liminares, o recolhimento de camisas distribuídas por partidos por considerá-las como material propagandístico, o que é proibido pela legislação eleitoral. Houve distribuição e utilização pela militância de camisas com a foto, com o número da legenda e com as cores da propaganda de candidatos do PSB e MDB.

A Legislação Eleitoral proíbe na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Por unanimidade, o TRE Pernambuco cassou, em sessão plenária deste sexta-feira (19), por fraude à cota de gênero, a chapa de candidatos a vereador do partido Republicanos de Itambé (Mata Norte) que disputou as eleições de 2020. Os desembargadores seguiram o voto da relatora, a desembargadora Iasmina Rocha, e consideraram como “figurativas” três candidatas inscritas pelo partido, entendendo que elas apenas cumpriram formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de gênero, mas não tinham o intuito real de competir.

Com isso, o tribunal considerou fraude à cota de gênero e cassou toda a chapa inscrita pela legenda, levando à cassação de dois vereadores eleitos: Evaldo Arruda de Melo e Everton Manoel Pontes do Nascimento. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a decisão pelas perdas dos mandatos tem aplicação imediata. 

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O tribunal considerou como figurativas as candidaturas de Deyna Soares de Alcântara Borba, Lais Alcântara Borba e Tassiana Mendes Rodrigues por vários fatores, um deles foi a votação ínfima. A candidata Deyna Soares de Alcântara Borba obteve apenas um voto e as candidatas Laís Alcântara Borba e Tassiana Mendes Rodrigues, nenhum voto. A decisão levou em consideração também o fato de  as candidatas Laís e Deyna Borba serem, respectivamente, filha e esposa do também candidato a vereador Bruno Borba Ribeiro. 

 Também ficou comprovado no processo que elas não realizaram atos de campanha em prol das respectivas candidaturas. No caso da candidata Deyna Borba, ela fez atos promocionais nas redes sociais em favor do marido, que foi candidato a vereador e seu concorrente. Também não houve, por parte delas, gastos relativos às suas campanhas eleitorais. 

“As circunstâncias fáticas, somadas às provas documentais acostadas nos autos, revelam que as candidaturas das investigadas não passaram de uma ficção jurídica para preenchimento do percentual de gênero exigido legalmente. Os fatos aqui analisados nos levam às seguintes perguntas: O que levaria uma candidata a requerer seu registro, mas não divulgar sua candidatura nem mesmo nas suas redes sociais pessoais? Como pretende concorrer a um cargo sem praticar nenhum ato de propaganda para si, mas divulgar apoio a outro candidato? Qual o propósito de uma candidatura não noticiada aos eleitores? No caso sob luzes, não há como responder essas questões sem ventilar o total desinteresse em candidatar-se de fato, mas apenas de completar o percentual legal e viabilizar as candidaturas masculinas”, afirmou a relatora, em seu voto, acompanhado pelos demais integrantes do tribunal. 

Este é o quarto caso julgado pelo TRE com condenação à fraude na cota de gênero de chapas inscritas nas eleições de 2020. Anteriormente, o tribunal havia cassado chapas a vereador nas cidades de Lajedo, Flores e São Lourenço da Mata.

*Da assessoria do TRE-PE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realizou, nesta quinta-feira (18), o encontro “Paz nas eleições”, com o objetivo de fortalecer um pacto pela paz e pela tolerância entre os cidadãos e eleitores. Líderes de vários segmentos religiosos participaram do encontro, como religião de matriz africana, budistas, espíritas, evangélicos, católicos, adventistas. Além disso, também foi reforçada a importância do voto e a segurança da urna eletrônica, com vários exemplos de como ela funciona e de como funciona todo o processo em torno dela. 

O desembargador e presidente do TRE-PE, André Guimarães, salientou a importância da democracia como um campo fértil de defesa das ideias, “mas nunca de forma radical, com fanatismo exagerado e intolerância”. “Os representantes sabem melhor que eu que o fanatismo e radicalismo religioso deturpa as ideias, e não é isso o que queremos. Eles não trazem harmonia social e nem traz o bem social. Estamos convictos de que as religiões têm por princípio fundamental a harmonia, fraternidade, solidariedade, e esperança”, disse. 

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Ele exaltou as vantagens da que a urna eletrônica trouxe ao processo eleitoral brasileiro desde a sua implementação, há 26 anos. “Com ela, afastamos inúmeras fraudes que ocorriam no sistema anterior. Não obstante alguns ataques infundados, até agora demonstramos, há 26 anos, que utilizamos a urna eletrônica sem qualquer notícia de fraude ou impugnação ao resultado das eleições. O povo confia na urna eletrônica e os políticos que participam do processo também. Nada temos que mudar, só aprimorar cada vez mais”, pontuou, em referência a falsa propagação do presidente Bolsonaro (PL) sobre a garantia e segurança da urna eletrônica. 

 

Abordagem dos templos

O pastor da 2º Igreja Batista do Ibura, na comunidade do Ibura de baixo, Benilton Custódio, questionado sobre como evitar a orientação de voto pelos líderes religiosos, explicou que “não trabalhamos dessa forma”. “A gente procura manter o papel da igreja de estar ensinando, doutrinando, no sentido do que é o propósito e a proposta da igreja para a sociedade. Logicamente, não costumamos abrir espaço para que as pessoas utilizem nossos púlpitos para pedir voto e nem tampouco indicamos, mas não ficamos fora do processo eleitoral, já que fazemos parte da sociedade. No entanto, entre os representantes e os fiéis, cada um tem o direito de escolher aquele candidato que tem uma proposta que se identifique”, pontuou. 

Por sua vez, o pastor da Universal e integrante da coordenação da União Nacional das Igrejas de Pastores Evangélicos do Brasil, Elenilson de Brito, defendeu que “cada mente é um mundo”. “Cabe a cada um de nós, respeitar o espaço do outro. Eu posso ter uma pessoa que é o meu favorito, mas eu não posso, jamais, induzir ou obrigar alguém a seguir o que eu quero. Nós sabemos que a posição que tomamos vai nos trazer paz ou não; toda paz passa primeiro por uma decisão, e assim também vai ser na política.”, afirmou. 

“Eu respeito o espaço de cada pessoa independente do que seja. No universo evangélico da igreja, temos diversas pessoas, diversos pensamentos, e cada um tem o desejo a quem vai apoiar e ao que vai fazer. Nós simplesmente fazemos o nosso papel que é pregar a palavra de Deus”, explanou.

Já sobre a tentativa de não ultrapassar o limbo entre o conservadorismo e a intolerância,  Benilton Custódio disse, sobre a intolerância, que “são questões que, às vezes, são criadas por um grupo de pessoas e a gente não pode apontar”. “Respeitamos o direito do próximo. Você tem o direito e a liberdade de escolher o que você quer, tem alguns princípios que não negociamos, como a questão bíblica e os ensinamentos. Com relação à tolerância, a gente respeita, temos relacionamentos e contatos com várias pessoas, independente de cor, raça, opção sexual (o que às vezes bate muito hoje em dia). Respeitamos porque é um direito, eu não posso impor e nem tampouco querer que seja importo na minha vida”, contou, ao justificar que “a gente só pode responder diretamente por nós”. 

O pastor Elenilson, no entanto, afirmou que “aquilo o que a pessoa decidiu ser, se ela me respeita por onde eu vou, eu respeito ela por onde ela vai”. “Que haja mudança dentro da coerência aonde eu te respeito e você me respeita. É isso o que a bíblia ensina”. 

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), divulgou que neste sábado (20), será realizada uma audiência pública para elaboração do plano de mídia e distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão das Eleições Gerais de 2022. O evento acontecerá na na Sala do Pleno do TRE, a partir das 13h30.

No encontro, estarão presentes representantes dos partidos políticos e das coligações, e, os representantes das emissoras de rádio e televisão de Pernambuco. Vale lembrar que a transmissão dos programas pelas emissoras de radiodifusão começa em 26 de agosto, e se estenderá até o dia 29 de setembro. 

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Além disso, as candidaturas saberão quanto será o tempo de duração dos seus programas transmitidos por rádio e TV e quantas inserções terão direito durante a programação das emissoras.

Na tarde desta quinta-feira (11), a vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Teresa Duere, entregou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), André Guimarães, a lista com os nomes dos gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte nos últimos oito anos. 

O documento traz os nomes de 174 prefeitos de 126 municípios e 959 gestores de 339 órgãos e entidades públicas, entre secretários, diretores, gerentes, superintendentes e ordenadores de despesas do Estado. Esses dados devem auxiliar a Justiça Eleitoral pernambucana a decidir quem poderá ou não concorrer às eleições de 2022, com base na lei da ficha limpa.

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Sete ex-prefeitos de cidades do Grande Recife tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE, entre eles o ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral e o ex-prefeito de Goiana, Henrique Fenelon de Barros Filho, que teve o maior número de contas não aprovadas.

Segundo Teresa Duere, os problemas mais graves das prefeituras são os da previdência. “As questões constitucionais de Educação e Saúde, infelizmente os prefeitos não cumprem esses itens. Em relação ao pessoal é o problema porque fica sem dinheiro. Tem prefeitos que têm 78% da folha para o pessoal de receita. O que resta para investir na cidade?”, questionou. “Há limitações em relação a lei de ser elegível ou não, cabe ao Tribunal Eleitoral verificar se estão ou não”, complementou.

Por sua vez, André Guimarães explicou que os elementos dos subsídios levados pelo TCE serão analisados pelos desembargadores no que diz respeito às candidaturas. “Se alguns candidatos ou candidatas tiverem com algum problema de conta, os desembargadores avaliarão se se enquadra na inelegibilidade. Esse documento subsidiaria os desembargadores para esta importantíssima e seríssima decisão de declarar ou não e a elegibilidade ou não”, detalhou. 

O prazo final para a conclusão do julgamento das candidaturas é até 12 de setembro, 15 dias antes da votação. “A nossa Corte, com toda certeza, analisará todos os pedidos. Nosso interesse é julgar o quanto antes”, afirmou o desembargador. 

O desembargador eleitoral Rodrigo Beltrão detalhou que o tribunal analisa um check-list de informações sobre elegibilidade ou eventuais causas de inelegibilidade. “Nessa lista é possível o Ministério Público Eleitoral impugnar o candidato e os desembargadores vão julgar a condição de elegibilidade ou inelegibilidade do candidato que busca mandato”, contou. 

Confira a lista dos ex-prefeitos do Grande Recife que tiveram as contas rejeitadas:

Lula Cabral, ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Gestão de 2017;

Jairo Pereira de Oliveira, ex-prefeito de São Lourenço da Mata, contas de 2004 rejeitadas;

Jerônimo Gadelha de Albuquerque Neto, ex-prefeito de Abreu e Lima, contas de 2000 e 2001 rejeitadas;

Gesimário Pessoa Baracho, ex-prefeito de Igarassu falecido em 2019, contas de 2011 rejeitadas;

Claudio Luciano da Silva Xavier, ex-prefeito de Itapissuma, teve as contas de 2014 rejeitadas;

Henrique Fenelon de Barros Filho, ex-prefeito de Goiana, teve as contas de 2006, 2008, 2009, 2011 e 2012 rejeitadas;

Marcos Augusto Cordeiro dos Santos, ex-prefeito da Ilha de Itamaracá, teve as contas de 2003 e 2004 rejeitadas;

Edvard Bernardo da Silva, ex-prefeito de Moreno, teve as contas de 2007, 2009 e 2012 rejeitadas.

*Com informações de Jameson Ramos 

Os candidatos da coligação “Pernambuco com Força de Novo” visitaram a sede do Tribunal Regional Eleitoral na manhã desta terça-feira (02). Após oficializarem as candidaturas, Miguel Coelho, Alessandra Vieira e Carlos Andrade Lima fizeram questão de conversar com o presidente do TRE, André Guimarães, no intuito de reafirmar os compromissos da chapa do União Brasil com a ética, a lisura e o respeito à democracia.

Os três candidatos foram os primeiros a fazerem uma visita institucional ao TRE após as convenções. Miguel Coelho reforçou sua confiança no sistema eleitoral e no trabalho do TRE/PE. “Viemos aqui agora oficialmente como candidatos. Essa é uma visita para reafirmar nossa confiança plena no Tribunal Eleitoral e o compromisso com a ética e todos os valores que fortalecem o estado democrático de direito”, explicou o candidato a governador após a reunião. 

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Também participaram do encontro as desembargadoras Iasmina Rocha e Mariana Vargas. Os coordenadores jurídicos da coligação, Delmiro Campos e Paulo Pinto, e o advogado representante do União Brasil, Raphael Souto, também estiveram na visita ao TRE.

Na terça-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022 de cada Estado. De acordo com o TSE, em conformidade com a decisão do plenário, os valores limites de 2022 serão os mesmos adotados nas eleições de 2018, porém, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Para Pernambuco, os valores limites são:

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Para Governador: R$ 11.562.724,00, com um acréscimo de R$ 5.781.362,00 em caso de segundo turno

Para Senador: R$ 4.447.201,54

Para Deputado Federal: R$ 3.176.572,53

Para Deputado Estadual: R$ 1.270.629,01

É importante destacar que, no segundo turno, o valor máximo é 50% do limite estabelecido para o primeiro.

Para a disputa da Presidência da República, o limite de gastos é de R$ 88.944.030,80 no primeiro turno, com um acréscimo de R$ 44.472.015,40, em caso de segundo turno.

A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. 

Segundo o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

    O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)  condenou o deputado federal Carlos Vegas (PT) a pagar multa de R$ 7,5 mil por utilizar outdoors para atos de pré-campanha, nesta terça-feira (14). O pleno do TRE-PE decidiu por unanimidade (sete votos), e atendeu à representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral em Pernambuco. 

Segundo registro do processo, o deputado realizou propaganda antecipada, por meio vedado na legislação eleitoral (outdoors), a pretexto de divulgação de ato parlamentar e parabenização pelo aniversário do ex-presidente Lula. Para isso, foram fixados dois outdoors nas rodovias BR 423 e PE 300, nas entradas para o Município de Águas Belas (PE), que é o seu reduto eleitoral. 

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O primeiro outdoor continha uma foto de Carlos Veras com a informação do projeto de lei sobre “vale-gás”; e no outro, constam imagens de Lula e do parlamentar com felicitações em virtude do aniversário do ex-presidente. 

 A partir disso, após pedido do MP eleitoral o TRE considerou comprovada a prática de propaganda antecipada, pois foi realizada antes do período permitido (16 de agosto) e por meio ilícito (uso de outdoors). 

 Segundo o procurador regional eleitoral auxiliar, Adílson Amaral, “a decisão é extremamente importante, pois se soma a outros acórdãos no mesmo sentido, a sinalizar que o TRE/PE não irá admitir o uso de meios proscritos (outdoor) nem antes, nem durante a campanha eleitoral, por serem formas de propaganda de alto custo, acessíveis apenas a candidatos melhor providos de recursos financeiros, sendo capazes de por em risco o equilíbrio da disputa eleitoral”. 

Após o ocorrido, o deputado alegou que não tinha conhecimento da divulgação dos outdoors e, assim que soube, providenciou a imediata retirada das mídias. No entanto, o TRE-PE considerou que seria impossível Carlos não ter tido prévio conhecimento da propaganda, já que as peças de dimensões consideráveis foram fixadas nos dois acessos principais do Município.  

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