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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco informa que foi encaminhado um ofício do juiz da 150ª Zona Eleitoral, Teodomiro Noronha Cardozo, nesta quinta-feira (1), à Câmara do Recife, informando que os votos dados aos candidatos Fabiano Ferraz e Dilson Batista de Albuquerque, filiados ao AVANTE, foram anulados, em razão de julgamento proferido pelo tribunal por fraude à cota de gênero.

Com a nova totalização dos votos, seguindo o sistema de registro de candidaturas, passam a constar como eleitos os candidatos Alberisson Carlos da Silva, tendo como 1º suplente o candidato Victor André Gomes Cavalcanti Batista, filiados ao União Brasil; e Gilberto Dario de Melo Alves, tendo como 1º suplente o candidato Dario Pessoa de Barros, ambos filiados ao REPUBLICANOS.

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A posse dos novos eleitos ou dos seus suplentes fica a cargo da presidência da Casa Legislativa. 

*Do TRE-PE

Em sessão plenária nesta terça-feira (29), o TRE Pernambuco cassou as chapas de vereadores nos municípios de Vicência (Zona da Mata), registradas pelo PROS, e de Glória do Goitá (Zona da Mata), pelo PTB, por fraude à cota de gênero. Nos dois casos, as decisões foram unânimes.

Com isso, perdem os mandatos dois vereadores eleitos nas eleições de 2020 em Vicência, Almi Ferreira de Melo e Sérgio José da Silva, e um em Glória do Goitá, Rogério Gomes Feitosa. Cabe recurso da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pleno do TRE determinou uma nova totalização dos votos, com as exclusões das duas chapas cassadas, para verificar quem assume as vagas abertas com a decisão. 

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Tanto em Vicência quanto em Glória do Goitá, o tribunal considerou que houve candidaturas femininas fictícias, inscritas apenas para cumprir numericamente a cota de 30% de gênero na chapa proporcional, mas que não realizaram atos da campanha, não houve prestação de contas e sequer receberam votos. 

Em Vicência, por exemplo, a relatora do caso, a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, verificou que a candidata Maria Robéria da Silva, além de não ter tido votos, fez campanha para uma concorrente e não sabia sequer seu número de candidata.

No caso de Glória do Goitá, a relatora da ação, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas, destacou o fato da candidata Suely da Costa e Souza, apesar de inscrita para a disputa eleitoral, não ter participado da convenção e do marido dela ter apoiado outro candidato a vereador. As duas situações, somadas a outros indícios, configuraram as candidaturas como fictícias, segundo os entendimentos das relatoras, no que foram acompanhadas pelos demais integrantes da corte.

Além da cassação das chapas, o tribunal decidiu pela inelegibilidade, por oito anos contados a partir de 2020, de quatro candidatas do PROS de Vicência, por entenderem que elas agiram com intenção de burlar a legislação eleitoral quanto à observância da cota de gênero. 

Os processos julgados foram os de nº 0600544-79.2020.6.17.0090 (Vicência) e de nº 0600403-73.2020.6.17.0024 (Glória do Goitá).

*Do TRE-PE

Em sessão plenária nesta sexta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco aprovou, por maioria, a realização de novas eleições suplementares proporcionais para a escolha de vereadores do município de Tacaimbó, agreste do estado. Cinco dos nove representantes eleitos daquela Câmara Municipal tiveram seus mandatos cassados por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. É a primeira vez que uma eleição suplementar proporcional acontecerá em Pernambuco.

  O desembargador eleitoral Adalberto de Oliveira Melo, relator do caso, considerou as candidaturas de uma representante do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e duas do Partido dos Trabalhadores (PT) como fictícias em decorrência da ausência de atos de campanha, ausência de votos, entre outros elementos. Ficou comprovado que uma das candidatas em questão pediu, inclusive, voto para candidato concorrente ao mesmo cargo postulado. 

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Com a constatação de fraude, houve cassação dos registros e o TRE considerou nulos todos os votos atribuídos aos candidatos eleitos dos dois partidos, provocando  perda de mandato de dois vereadores eleitos pelo PSB (Edvaldo José de Macedo e Fagno José de França) e três pelo PT (Mardones dos Santos Quaresma, Givanildo João da Silva e Nadilson Nunes da Silva).   

Como a anulação atingiu mais da metade da votação proporcional, foi decidida, por quatro votos a três, prevalecendo o entendimento da desembargadora eleitoral Mariana Vargas, a realização de novas eleições proporcionais para a Câmara de Vereadores de Tacaimbó. Até lá, o órgão deverá permanecer funcionando com a atual composição. 

A medida é passível de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Os processos em questão são os de nº 0600809-25.2020.6.17.0044 e nº 0600808-40.2020.6.17.0044.

*Do TRE-PE 

Em sessão plenária nesta quinta-feira (10), por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco confirmou a decisão de primeiro grau e cassou a chapa de candidatos a vereador do Recife do Avante, que disputou as eleições de 2020, por fraude à cota de gênero.

Naquele pleito, a legenda inscreveu como candidata Gecilene Valéria de Lima Fernandes, mas sem a sua autorização, levando à posterior anulação do seu registro e acarretando a não observância da cota de 30% de gênero para as candidaturas proporcionais. Com a decisão, dois vereadores eleitos pelo partido perdem os mandatos: Dilson Batista e Fabiano Ferraz. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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O relator do caso foi o desembargador eleitoral substituto Washington Amorim. Ele considerou, além da ausência de autorização da própria postulante para inscrição como candidata, outros elementos que confirmariam sua candidatura como fictícia: as fotografias em convenção fazendo campanha para outra candidatura; a ausência de promoção de atos de campanha individual, sequer em redes sociais; a inexistência de votos; a falta de gastos de campanha e nome com grafia errada em todas as atas de convenção do Avante. 

Com a decisão, o TRE considerou nulos todos os votos atribuídos à chapa do Avante para vereador e determinou uma nova totalização dos votos para cálculo do quociente partidário e preenchimento das vagas abertas com a cassação.  O processo em questão é o de nº 0600085-91.2020.6.17.0150.

*Do TRE-PE 

No dia 27 de novembro de 2022, o município de Maraial (Mata Sul) passará por eleições suplementares para eleger seu novo prefeito, que ficará no cargo até 2024.

As novas eleições serão necessárias porque o então prefeito do município foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico.   

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O município de Maraial conta com 9.427 eleitores que, durante as eleições suplementares, escolherão entre 2 candidatos concorrendo à prefeito da cidade, Tatiana da Silva Rocha (Avante) e Marlos Henrique Cavalcanti da Coligação Maraial Pode Mais (PSD & PSB). 

 O TSE determinou o dia das eleições suplementares por meio da Resolução Nº 421.

*Do TRE-PE 

  Após tomar conhecimento de denúncias sobre retenção de ônibus em rodovias na região de Garanhuns, mo Agreste de Pernambuco, pela Polícia Rodoviária Federal, na manhã dete domingo (30), o Ministério Público Eleitoral comunicou os fatos à Justiça Eleitoral, que contatou o inspetor regional da Polícia Rodoviária Federal.

Após o contato efetuado pela juíza eleitoral, não foram registrados novas ações de fiscalização na localidade, em conformidade com decisão expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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*Do MPPE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realizará neste sábado (29), às 9h, o sorteio das urnas eletrônicas para o teste de integridade das urnas, no domingo (30), durante as eleições. As urnas de 35 seções eleitorais serão selecionadas e sorteadas durante o evento localizado na sede do TRE-PE. 

Durante o evento, estarão presentes os representantes das unidades fiscalizadoras de urnas, essas são o PTB, o PSOL, a Ordem de Advogados do Brasil, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, a Polícia Federal e a Sociedade Brasileira de Computação.

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Cada uma das entidades pode optar por indicar urnas eletrônicas a serem selecionadas para o teste. Das 35 urnas selecionadas e sorteadas no evento, 27 serão encaminhadas para o teste de integridade e 8 para a verificação de autenticidade dos sistemas. 

Depois de indicadas, as urnas são encaminhadas para a sede da Esmape, no Recife, onde as urnas são categorizadas e levadas até a sala do teste de integridade. Após a designação das urnas, servidores do TRE-PE colocarão cédulas de papel já preenchidas em urnas de lona, que serão lacradas e associadas às urnas eletrônicas, essas também serão utilizadas no teste de integridade.

  Durante o primeiro turno, a pedido das Forças Armadas, foram escolhidas duas urnas que foram destinadas ao teste piloto com biometria. Estas urnas foram as 196ª e 238ª, da 8ª Zona Eleitoral, instaladas na Escola Barbosa Lima, no bairro do Derby.  A seleção acontecerá no plenário da sede do TRE-PE e é aberto ao público, além de ser transmitido ao vivo no canal do Youtube do TRE.

*Do TRE-PE 

A candidata ao governo de Pernambuco, Marília Arraes (Solidariedade) teve negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de recuperação das 49 inserções que ela perdeu por divulgar fake news. Com a decisão, a candidata ao governo de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), permanece com o direito de resposta na televisão ao longo desta quinta-feira (27) e sexta-feira (28). 

Em sua decisão, o relator, ministro Sérgio Silveira Banhos, nega o pedido seguindo a decisão já tomada pelo TRE de que Raquel Lyra não declarou voto em candidato à presidência da República, o que estava sendo falsamente comunicado pela campanha de Marília. 

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Destaque-se que são 12 as derrotas sofridas por Marília Arraes, em decisões proferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por divulgação ilegal de fake news. Dessa vez, ela também perde na instância máxima da Justiça Eleitoral.

*Da assessoria 

  A Justiça Eleitoral aplicou uma multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) contra Raquel Lyra por reicindir na prática de impulsionamento de posts com fake news contra Marília Arraes no Instagram e Facebook.

A campanha da ex-prefeita de Caruaru já havia sido condenada anteriormente em duas outras representações pela prática incorreta de impulsionamento, mas, ainda assim, contrariando a legislação eleitoral, reativou cinco links caluniosos contra Marília. 

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 As cinco postagens com fake news feitas contra Marília foram direcionadas a todo o estado de Pernambuco e atingiram em menos de 1 dia, somando todos os impulsionamentos, em torno de 675 mil impressões, que é o número de vezes que tais anúncios foram visualizados. 

De acordo com a desembargadora Virgínia Gondim Dantas, "é possível visualizar o contexto negativo da propaganda eleitoral com relação à candidata Marília Arraes, a pretexto de críticas, o que não é admitido em sede de impulsionamento, quando, apesar de não citar de forma expressa o seu nome, a identifica". 

Nova multa 

Em outra decisão desta quinta-feira (27), o desembargador Rogério Fialho Moreira aplicou uma multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a Raquel Lyra, Priscila Krause e à coligação da qual fazem parte pela promoção de propaganda eleitoral em páginas de redes sociais omitidas da Justiça Eleitoral.

*Da assessoria 

O TRE de Pernambuco deferiu dois pedidos de liminar apresentados pela coligação Pernambuco quer Mudar contra a concorrente Pernambuco na Veia. Nos dois, a chapa encabeçada pela ex-prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, argumenta que foi alvo de “divulgação de fatos sabidamente inverídicos”. 

As inserções da propaganda eleitoral gratuita descritas nas representações judiciais  devem ser suspensas e em caso de descumprimento, tanto a campanha da deputada federal Marília Arraes, responsável pelas publicações, quanto as emissoras de televisão estão sujeitas a multa de R$ 10 mil por infração. 

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As peças publicitárias abordam um episódio de rebelião na Funase, no município de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, que  terminou com a morte de um adolescente, na época que a candidata Raquel Lyra era secretária da Criança e Juventude, responsável pela instituição.

   No processo 0603517-15.2022.6.17.0000, o pedido apresentado é para a suspensão imediata do conteúdo veiculado durante o guia eleitoral do último dia 25 de outubro, às 13h16. Neste caso, o relator, desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite de Oliveira, esclarece que decidiu por autorizar “a concessão tutela de urgência para remoção da peça impugnada, na medida que a publicidade objurgada apresenta fatos aparentemente dissociados da realidade”. 

  No processo 0603516-30.2022.6.17.0000, é demandada a remoção de peças publicitárias de 30 segundos, veiculadas ao longo da programação da TV e a concessão de um direito de resposta, que foi negado. 

“Por sua vez, o requisito do perigo da demora também se encontra presente, na medida em que quanto mais tempo a inserção estiver sendo veiculada, mais a mensagem distorcida é difundida em escala exponencial, circunstância a prejudicar não só a Representante-candidata, mas a própria higidez do Processo Eleitoral”, descreveu o desembargador Dario Leite em sua decisão.

*Do TRE-PE 

Pesquisa de instituto de Caruaru é suspensa pela Justiça Eleitoral  Mais uma pesquisa que não cumpriu a legislação eleitoral foi impugnada pela Coligação Pernambuco na veia sob a alegação de erros insanáveis, similares à da Pesquisa Real Time Big Data, e teve decisão favorável pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Desta vez, a sondagem que foi suspensa pela Justiça Eleitoral foi a da empresa Simplex Consultoria Econômica e Empresarial, sediada em Caruaru, que seria divulgada nesta terça-feira (25). 

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De acordo com a decisão do Desembargador Dario Rodrigues Leite Oliveira, a pesquisa Simplex, registrada sob o número PE-00518/2022, foi formulada de forma a induzir o entrevistado a erro, e contaminou a higidez da pesquisa. A Justiça Eleitoral ainda determinou a proibição da veiculação da pesquisa sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. 

PESQUISAS FALSAS

Desde o início do segundo turno, a Justiça Eleitoral já condenou quatro apoiadores de Raquel Lyra pela divulgação nas redes sociais de pesquisas falsas, todas elas atribuindo à candidata tucana percentuais inexistentes, sempre à frente de Marília Arraes. Todos também foram multados em R$ 53.205.

*Da assessoria 

Uma série de irregularidades constatadas pela coordenação jurídica da candidata ao governo de Pernambuco Marília Arraes levaram a Justiça Eleitoral a conceder liminar à coligação da postulante do Solidariedade e suspender a divulgação da pesquisa eleitoral do instituto Real Time Big Data, registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) sob o número PE-005111/2022. 

A Coligação de Marília ainda apontou que a metodologia apresentada pela empresa não contempla o que exige a legislação eleitoral: “Não é possível identificar qual a metodologia aplicada à pesquisa em questão, tendo em vista que essa foi apresentada de forma genérica, sem informações capazes de comprovar a idoneidade do trabalho produzido”. 

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Outra irregularidade flagrada pela campanha foi a divergência entre o que foi proposto como amostra da população e o que efetivamente estava nos questionários: no que diz respeito à idade dos entrevistados, a pesquisa  traz 5 faixas etárias que não correspondem ao eleitorado de Pernambuco; no item nível econômico apresenta dois níveis (economicamente ativo e não economicamente ativo), mas o questionário apresenta 17 possibilidades de respostas; e o questionário contém perguntas acerca de religião, previsão ausente no plano amostral.

  A pesquisa seria divulgada nesta terça (25) pela TV Record e pela sua afiliada em Pernambuco, TV Guararapes. No rol de irregularidades elencado na decisão, se destaca o fato de que a empresa Real Time Big Data apresentou a mesma nota fiscal, no valor de R$ 20 mil, que já havia sido emitida em outros Estados, como Rondônia, Amazonas, Santa Catarina, Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Paraíba e até mesmo em outra rodada de pesquisa divulgada em Pernambuco.

Diz a decisão da Justiça Eleitoral: “Na pesquisa ora impugnada (PE-05111/2022), a empresa apresentou a Nota Fiscal Nº 000057, emitida em 11/10/2022 às 13:44:26, e que essa mesma nota foi utilizada em todas essas outras pesquisas”, assim, de acordo com a desembargadora Virgínia Gondim Dantas, foi evidenciada irregularidade da pesquisa impugnada em razão da juntada, pela empresa, de uma nota fiscal genérica, utilizada de forma indiscriminada para diversas pesquisas por ele registrada, sem detalhamento de valores individuais de cada uma, em claro descumprimento legal. 

As pesquisas Real Time Big Data têm mostrado resultados bem diferentes do que institutos conceituados apresentam, como o Ipec, e, neste segundo turno, sempre com a candidata tucana Raquel Lyra obtendo vantagem sobre a candidata da coligação Pernambuco na Veia, Marília Arraes. 

Informações publicadas por veículos de comunicação pernambucanos dão conta de que um dos sócios do instituto, Bruno Soller, é o estrategista da candidata tucana.

*Da assessoria 

A candidatura de Marília Arraes (Solidariedade) entra na reta final da campanha eleitoral para o Governo de Pernambuco com mais uma vitória na Justiça contra Raquel Lyra (PSDB) e Priscila Krause (Cidadania) por divulgação de fake news em propaganda eleitoral na TV.   

O desembargador Dario Rodrigues Leite de Oliveira determinou, neste fim de semana, a retirada de uma peça publicitária caluniosa contra Marília Arraes. A Justiça entendeu que Raquel Lyra e Priscila Krause lançaram mão de "propaganda irregular e divulgação de fato sabidamente inverídico divulgado em 22/10/2022 na propaganda eleitoral da TV (inserções) com ofensa à honra da candidata Marília Arraes, imputando-lhe condutas criminosas". 

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 A decisão determina que a campanha de Raquel e Priscila deixe de veicular a fake news "seja por meio de inserção ou quaisquer outras formas de divulgação de propaganda eleitoral sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento e per capita". 

 Há, ainda, a intimação das emissoras de televisão pernambucanas para que não mais veiculem a propaganda eleitoral em questão em no máximo quatro horas após o recebimento da decisão da Justiça Eleitoral sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.

*Da assessoria 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) inicia o processo de preparação das urnas para o segundo turno na próxima quarta-feira (19). A ação iniciará às 08h, na na Seção de Gestão de Eleições Informatizadas, no bairro do Bongi, no Recife. O processo de preparação será aberto ao público e será acompanhado por juízes eleitorais, promotores de justiça e representantes do TCU. 

A cerimônia de preparação das urnas acontece simultaneamente em todas as zonas eleitorais do estado, seguindo o calendário determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode ser acompanhada por partidos políticos, federações, coligações e demais entidades fiscalizadoras do sistema eleitoral como Ministério Público, Polícia Federal, Conselho Nacional de Justiça e as Forças Armadas. 

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 No procedimento para o 2º turno,os técnicos inseminam nas urnas os dados contidos nas mídias de resultado, que são sincronizados com as informações já presentes nas urnas (inseridas no 1º turno), incluindo os dados dos candidatos a presidente da república e governadoras que disputarão o segundo turno em Pernambuco. 

Em seguida, cada equipamento é testado para verificar se os seus dispositivos estão em pleno funcionamento – como visor, teclado, impressora, leitor biométrico e avisos sonoros. Feito isso, todos os compartimentos da urna são lacrados e o equipamento é guardado e devidamente identificado (com município, número da Zona Eleitoral, local de votação e sessão eleitoral).

Após a lacração, as urnas não passam por mais nenhuma operação antes do dia e hora programados para a votação. Os lacres são assinados pelo juiz ou juíza eleitoral, eventuais representantes de entidades fiscalizadoras e pelo Ministério Público. 

Durante a preparação, entidades fiscalizadoras podem realizar auditoria em amostra de 3% a 6% das urnas eletrônicas, para verificar se os dados do processo eleitoral estão corretos. 

Em Pernambuco, são 557 técnicos de urnas responsáveis por testar os equipamentos e inserir informações dos candidatos e dos eleitores de cada seção eleitoral. A equipe do tribunal estará encarregada de garantir a segurança e transparência das urnas eletrônicas, assim como ajudar no procedimento geral. 

 Confira aqui os calendários da Geração de Mídias e Preparação de Urnas:  Cerimônias destinadas à Preparação das Urnas Eletrônicas 2º Turno O que: Preparação de urnas eletrônicas para as Eleições 2022 em Pernambuco Quando: Quarta-feira, dia 19 de outubro, às 8h. Onde: Av. Cônsul Villares Fragoso, 291.

*Da assessoria 

Em liminar proferida neste sábado (15), o desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE Pernambuco, negou pedido da coligação Pernambuco na Veia para proibir a veiculação da imagem do ex-presidente Lula, candidato à Presidência da República pelo PT, junto com a candidata ao governo do Estado Raquel Lyra (PSDB) e a prefeita de Serra Talhada (Sertão), Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo (PT), em postagens em redes sociais pelo grupo político ligado à gestora municipal.

O desembargador justificou que o direito à imagem é personalíssimo de Lula, não cabendo a reivindicação à coligação, mesmo ela apoiando o ex-presidente na disputa nacional, e que as manifestações estão dentro dos limites da liberdade de expressão. Cabe recurso ao plenário do TRE. 

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Um dos pontos levantados pela coligação Pernambuco na Veia, que tem como candidata ao governo a deputada federal Marília Arraes, é de que a propaganda induziria o eleitor a erro, ao sugerir uma aliança política entre o ex-presidente e a candidata ao governo adversária. Mas o desembargador refutou a tese e destacou que a peça publicitária está dentro dos limites da liberdade de expressão protegida pela legislação eleitoral. 

“O que se vê, em uma análise perfunctória, é a ausência da probabilidade do direito, pois, mesmo a coligação representante alegando que as propagandas impugnadas transmitem, ao eleitorado, a falsa sensação de que a candidata Raquel Lyra é apoiada por Lula, longe disso é o que se pode extrair. O que se vê, nas imagens acostadas, é a escolha pessoal dos candidatos dos representados a Presidente da República e a Governador do Estado de Pernambuco, em forma de postagem nas suas redes sociais, sem qualquer menção de indicação de apoio formal do candidato Lula à candidata Raquel Lyra”, decidiu. 

A liminar foi proferida no processo nº 0603435-81.2022.6.17.0000.

*Da assessoria 

   O desembargador eleitoral Dario Rodrigues Leite de Oliveira determinou, em decisão publicada nesta quarta-feira (12) a excluasão de publicações nas redes sociais com fake news contra a candidata ao governo do estado, Raquel Lyra (PSDB). Segundo o TRE-PE, a notícia falsa foi espalhada por José Matheus Gomes de Araújo, um coordenador de militância da campanha da candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes (Solidariedade).  

A decisão vem após a coordenação jurídica da tucana acionar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), o Ministério Público e a Polícia Federal para conter a disseminação de notícias falsas de dentro da campanha de Marília contra Raquel Lyra. 

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Na decisão, o desembargador Dario Oliveira argumenta que o coordenador de militância corrompeu a liberdade de expressão e de manifestação de pensamento ao difundir conteúdo falso e estipula multa diária de R$ 5 mil caso o membro da campanha de Marília, que já foi candidato a vereador, não retire as postagens do ar. 

“(...) Claramente se afigura apto a caracterizar como inexatas as informações veiculadas e, tais, por sua vez, diante do perceptível acirramento do certame eleitoral no âmbito nacional e reflexos no local, como hábeis a proporcionar em desfavor da Representante estados mentais passionais, admitindo-se, daí a intervenção Judicial solicitada. Com efeito, tem-se pública e notoriamente sabido que a Representante Raquel Teixeira Lyra Lucena não externou apoio a quaisquer dos concorrentes em segundo turno na eleição presidencial, bem como que recepcionou, de quaisquer deles, apoio político à sua pretensão no certame local, afigurando-se, portanto, absolutamente contrário à realidade ou à verdade, tal como o faz algumas das postagens em exame, ditas ocorrências”, diz trechos da decisão do desembargador.

*Da assessoria 

A Justiça Eleitoral atendeu a uma solicitação da coligação "Pernambuco na veia" e mandou o Facebook retirar do ar uma notícia falsa sobre a candidata ao governo do Estado, Marília Arraes (Solidariedade). Agora, a exemplo do que ocorreu no primeiro turno, a publicação falsa aborda notícias sobre apoio de Marília à “ideologia de gênero”. 

 Na decisão, a desembargadora Virgínia Gondim Dantas acolheu o pedido do setor jurídico da coligação, que solicitou que a Justiça Eleitoral determinasse a retirada do ar de publicação mentirosa postado no Instagram - rede social gerida pela Meta, que também é proprietária do Facebook. Caso não seja cumprida imediatamente, a rede social terá que arcar com multa diária de R$ 1 mil. 

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 O autor da postagem foi identificado e é militante do candidato à Presidência, Jair Bolsonaro, e publicou uma velha fake news, que já foi alvo de outras  ações do jurídico de Marília.   

BALANÇO

Desde o início da campanha eleitoral, a coligação PERNAMBUCO NA VEIA obteve 32 vitórias na Justiça Eleitoral contra diversas irregularidades cometidas, na sua maioria,  nas redes sociais, em especial o Instagram, o Facebook e o WhatsApp. De acordo com o levantamento do setor jurídico de Marília, as infrações mais comuns foram a postagem de notícias falsas, incluindo quatro ações sobre divulgação de pesquisas mentirosas.

*Da assessoria 

No 1º turno das Eleições 2022, 81,80% dos eleitores pernambucanos compareceram as urnas e 18,20% se abstiveram de votar na média de todas os 184 municípios e mais o distrito estadual de Fernando de Noronha. Mas alguns municípios se destacaram no quesito participação do eleitorado, com um índice de votação acima da média, e, na outra ponta, em outros foi registrado uma elevada abstenção. 

No quesito participação do eleitorado, a cidade pernambucana com o maior índice de votantes no último dia 2 de outubro foi Riacho das Almas (Agreste): 87,48% dos seus 19.656 eleitores votaram no 1º turno, contra uma abstenção de 12,52%, a menor do Estado. Pombos (Agreste), com 87,32% de votantes, Olinda (86,84%), Camaragibe (86,80%) e São Lourenço da Mata (86,63%) fecham a lista das cinco cidades com maior participação do eleitorado. O Recife, com 85,81% de participação, ficou na 11ª posição do ranking. 

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Na outra ponta da tabela, a cidade com menor participação do eleitorado em termos percentuais, e consequentemente a maior abstenção, foi Quipapá (Mata Sul): 64,50% dos seus 17.914 eleitores compareceram às urnas, com uma abstenção de 35,50%. São Benedito do Sul, com 66,38% de participação, Água Preta (67,46%), Palmeirina (67,63%) e Maraial (67,67%) foram os cinco municípios com os menores índices de comparecimento neste 1º turno.

  Os dados de participação do eleitorado foram disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e podem ser consultados AQUI.

Outras cidades 

A cidade de Chã Grande (Agreste), com eleitorado de 18.885 pessoas, foi o município que registrou os índices mais próximos da média estadual, com 81,82% de votantes e com uma abstenção de 18,18%. 

Jaboatão dos Guararapes, segundo maior colégio eleitoral de Pernambuco, com 478.789 eleitores, ficou apenas na 64ª posição entre os municípios com maior participação do eleitorado, com 81,02%, e 18,98% de abstenção.

  Acesse a lista com o ranking de presenças e abstenções.

Em Pernambuco, a participação do eleitorado feminino nas eleições do 1º turno foi maior que o do eleitorado masculino. É o que revelam os dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o comparecimento dos eleitores no último dia 2 de outubro. Segundo os registros de presença nas seções eleitorais, 83,21% das eleitoras aptas a votar compareceram às urnas, percentual ligeiramente superior ao dos homens, que chegou 80,18%. 

Os dados estão disponíveis neste link  No total, 81,80% dos eleitores pernambucanos aptos a votar compareceram às urnas. O Estado registrou 18,20% de abstenção. Em números absolutos, o total de votantes no 1º turno foi de 5.740.790, sendo 3.129.104 eleitoras e 2.611.354 de eleitores – a participação feminina foi superior à masculina em 517.750 votantes. 

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O comparecimento do eleitorado pernambucano foi maior que a média nacional. O Brasil registrou 79,09% de participação do eleitorado no 1º turno e 20,91% de abstenção. Na divisão por gênero, tanto a participação feminina quanto a masculina no Estado também superaram a média nacional. No país, o comparecimento das eleitoras e eleitores foi de 80,20% e 78,14%, respectivamente. 

O eleitorado pernambucano é composto por 53% de mulheres e 47% por homens. Nas eleições deste ano, pela primeira vez o Estado ultrapassou a marca de 7 milhões de eleitores: são 7.018.098, a maioria, aproximadamente 42%, concentrada na Região Metropolitana do Recife.

*Da assessoria 

No primeiro turno das Eleições 2022, 21,31% dos eleitores de Pernambuco baixaram e se cadastraram no e-Título para votar, o que significa 1.495.567 pessoas usando o  serviço. O Recife foi a cidade pernambucana na qual mais eleitores aderiram: 37,51% dos que foram às urnas tinham o aplicativo em seus celulares. O percentual da capital pernambucana está dentro da média das capitais nordestinas. Aracaju, em Sergipe, registrou 39,24%, sendo a cidade com maior volume de downloads e cadastramentos. No outro lado do ranking, está Fortaleza, com 32,19%. 

Em Pernambuco, depois do Recife, em segundo lugar, está o Arquipélago de Fernando de Noronha, onde 34,89% dos eleitores inscritos nas seções eleitorais baixaram o app. Os municípios de Inajá (5,53%) e Manari (5,38%), no Sertão, são as duas cidades com os menores percentuais de download e cadastramento no e-Título em Pernambuco.   

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Além de baixar, o eleitor precisa cadastrar o aplicativo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que ele fique ativo e possa ser usado na votação.

  O  e-Título é a via digital do título de eleitor e entrega na mão do usuário todas as informações que ele precisa para votar com rapidez e segurança. 

 Os eleitores que não usaram no primeiro turno podem baixar o e-Título nas lojas de aplicativos Android e iOS caso queiram se beneficiar desse recurso tecnológico no próximo dia 30 de outubro, quando os brasileiros têm novo encontro com a urna. O aplicativo informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral.   

Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá utilizar o aplicativo para justificar a ausência, no dia da eleição, com utilização de geolocalização. O app ainda possibilita emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais. Quem tem a biometria coletada pela Justiça Eleitoral pode ainda utilizar o e-Título como forma de identificação.   

RECIFE  37,51% 

FERNANDO DE NORONHA  34,89% 

OLINDA  32,47% 

PAULISTA  32,08% 

CAMARAGIBE  27,05% 

GARANHUNS  26,50% 

PETROLINA  25,91% 

CARUARU  25,58% 

JABOATÃO DOS GUARARAPES  23,38% 

SÃO LOURENÇO DA MATA  21,55%

 

*Da assessoria 

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